Deliberação n.º 1/CNE/2012

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 1/CNE/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 1/CNE/2012
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 1. Pela Deliberação n.º 58/AMCI/2011, de 20 de Dezembro rectificada pela Deliberação n.° 1/AMCI/2012, de 9 de Janeiro, a Assembleia Municipal da Cidade de Inhambane, nos termos
Texto do artigo · p. 1 do artigo 45, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, declarou o impedimento permanente por morte do cidadão Lourenço António da Silva Macul, Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 2. Pelo disposto no n.º 2 do artigo 60 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 60 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com o artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, compete ao Conselho de Ministros determinar a data da eleição autárquica intercalar e pelo artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro, fixar o período de actualização do recenseamento eleitoral no ano da realização de eleições, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 1 3. Para o efeito, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 29 e do n.º 3 do artigo 30, ambos da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, apresentou à Comissão Nacional de Eleições uma proposta de Plano de Acções que compreende o conjunto de actividades a serem desenvolvidas desde a marcação da data das eleições até à publicação dos resultados eleitorais, anexando, para o efeito, um Cronograma de Actividades para a Eleição Autárquica Intercalar de 2012 na Cidade de Inhambane, que indica a proposta da data da realização de eleição autárquica Intercalar bem como o período de actualização do recenseamento eleitoral nas áreas de jurisdição administrativa do município onde se vai realizar eleição, incluindo a proposta de Orçamento da eleição autárquica intercalar.
Texto do artigo · p. 1 4. Nesta conformidade, reunidos todos os pressupostos
Texto do artigo · p. 1 legais, a Comissão Nacional de Eleições, em sessão plenária extraordinária de 9 de Janeiro de 2012, nos termos conjugados do n.º 3 do artigos 30 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, com o artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e o artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. O regime jurídico directa e imediatamente aplicável ao processo eleitoral da Eleição Autárquica Intercalar de 2012, na Cidade de Inhambane, é o previsto na Lei quadro das Autarquias Locais, a legislação eleitoral de 2007 e demais regulamentos, directivas e instruções aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições para cada caso, com as necessárias adequações, ao contexto e tempo da realização do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É Aprovado o Plano de Acções a serem realizadas
Texto do artigo · p. 2 pelos órgãos eleitorais com vista à realização de eleição autárquica intercalar de 2012, na Cidade de Inhambane, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante, compreendendo, ainda o Cronograma de Actividades e a Proposta do Orçamento da eleição intercalar.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Remeta-se ao Conselho de Ministros a proposta de 18 de Abril de 2012, data para a realização da eleição autárquica intercalar em Inhambane e do período de 18 de Fevereiro a 8 de Março de 2012, para a actualização do recenseamento eleitoral e, nos termos da lei, a proposta do respectivo orçamento.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições. — O Presidente, João
Texto do artigo · p. 2 Leopoldo da Costa.
Texto do artigo · p. 2 Plano de Acções
Texto do artigo · p. 2 Eleição Autárquica Intercalar Município de Inhambane 2012
Texto do artigo · p. 2 I. Introdução
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de realizar a eleição autárquica intercalar para a eleição do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Inhambane, na província de Inhambene, por força da Deliberação n.º 58/AMCI/2011, de 20 de Dezembro, retificada pela deliberação n.º 1/AMCI/2012, de 9 de Janeiro, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) apresenta a proposta do plano de acções, para a actualização do recenseamento eleitoral e votação, nos termos do n.º 3 do artigo 30 da Lei n.˚8/2007, de 26 de Fevereiro, à Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 2 A actualização do recenseamento eleitoral será realizada na área de circunscrição do município acima referido.
Texto do artigo · p. 2 A implementação deste plano de actividades será da responsabilidade da Direcção Provincial do STAE de Inhambane, sob coordenação do STAE Central com a supervisão da Comissão Provincial e de Cidade de Eleiçoes, ao nível local, e da Comissão Nacional de Eleiçoes, ao nivel central.
Texto do artigo · p. 2 A preparação desta eleição intercalar terá como base os seguintes pressupostos:
Número ou marcador · p. 2 1. Legais
Número ou marcador · p. 2 a) Marcação da Data da eleição pelo Conselho de Ministros;
Número ou marcador · p. 2 b) Fixação do Período da realização da Actualização do Recenseamento Eleitotal;
Número ou marcador · p. 2 c) Reinstalação da CPE, CEC e STAE distrital respectivo;
Número ou marcador · p. 2 d) Campanha de educação cívica eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 e) O anúncio do período e realização da actualização do recenseamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 f) Realização da Actualização do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 g) Publicação dos resultados da actualização do recenseamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 h) Exposição das cópias dos cadernos eleitorais;
Número ou marcador · p. 2 i) Credenciação dos fiscais e observadores para a actualização do recenseamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 j) Período de inscrição dos proponentes na CNE;
Número ou marcador · p. 2 k) Verificação das comunicações de inscrição ao nível da CNE;
Número ou marcador · p. 2 l) Período de apresentação das candidaturas ao nível do STAE Central;
Número ou marcador · p. 2 m) Verificação da elegibilidade e legalidade das candidaturas pela CNE;
Número ou marcador · p. 2 n) Fixação das listas dos candidatos apurados pela CNE;
Número ou marcador · p. 2 o) Período do contencioso eleitoral relativo as candidaturas;
Número ou marcador · p. 2 p) Sorteio da posição dos candidatos nos boletins de voto;
Número ou marcador · p. 2 q) Sorteio para efeitos do gozo do direito do tempo da antena para a campanha eleitoral a cargo dos candidatos e dos proponentes;
Número ou marcador · p. 2 r) Campanha e propaganda eleitoral pelos candidatos e seus respectivos proponentes;
Número ou marcador · p. 2 s) Credenciação dos delegados de candidatura
Número ou marcador · p. 2 t) Credenciação dos observadores;
Número ou marcador · p. 2 u) Votação;
Número ou marcador · p. 2 v) Apuramento Parcial, Intermédio e Geral;
Número ou marcador · p. 2 w) Divulgação dos resultados eleitorais
Texto do artigo · p. 2 x) Contencioso eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 y) Validação e proclamação dos resultados eleitorais; e
Número ou marcador · p. 2 z) Marcação da data exacta para a investidura do eleito.
Número ou marcador · p. 2 2. Técnicos
Número ou marcador · p. 2 a) Formação dos brigadistas para a actualização do recenseamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 b) Formação dos membros dos órgãos eleitorais ao nível da província e cidade de Inhambane;
Número ou marcador · p. 2 c) Formação dos membros das mesas de assembleia de voto;
Número ou marcador · p. 2 d) Formação dos agentes de educação cívica;
Número ou marcador · p. 2 e) A identificação e constituição dos locais de recenseamento e de votação;
Número ou marcador · p. 2 f) Aquisição dos materiais complementares para actualização do recenseamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 g) Impressão dos cadernos de recenseamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 h) Produção e aquisição dos boletins de voto, actas, editais, boletins ampliados e selos; e
Número ou marcador · p. 2 i) Campanha de educação cívica.
Número ou marcador · p. 2 3. Orçamentais
Texto do artigo · p. 2 Estimativa do Orçamento – 8 826.269,30 (oito milhões, oitocentos e vinte e seis mil, duzentos sessenta e nove meticais e trinta centavos).
Texto do artigo · p. 2 II. ACÇÕES
Número ou marcador · p. 2 1. Reinstalação da CPE, CEC e STAE de Cidade Para a supervisão e execução do recenseamento e do sufrágio ao nível local será necessário reactivar e capacitar a Comissão Provincial de Eleições, a Comissão de Eleições de Cidade, bem como o respectivo STAE de Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 2. Formação
Texto do artigo · p. 2 Para esta eleição intercalar o STAE pretende formar:
Número ou marcador · p. 2 a) 55 Candidatos a brigadistas;
Número ou marcador · p. 2 b) 20 Agentes de educação cívica. Estes serão responsáveis pela sensibilização dos cidadãos para o recenseamento eleitoral bem como dos eleitores para o processo de votação;
Número ou marcador · p. 2 c) 35 Candidatos a formadores que serão responsáveis pela formação dos MMV´s; e
Número ou marcador · p. 2 d) Cerca de 350 candidatos a membros das mesas das assembleias de voto.
Texto do artigo · p. 3 2.1. Recrutamento e Selecção
Texto do artigo · p. 3 O recrutamento dos candidatos a formadores, agentes de educação cívica, brigadistas e a membros das mesas das assembleias de voto, far-se-á no Município de Inhambane, através de um concurso público de avaliação curricular, dando preferência aos agentes eleitorais com experiência em processos anteriores.
Texto do artigo · p. 3 2.2. Formação dos Agentes Eleitorais
Número ou marcador · p. 3 a) Formação dos Agentes de Educação Cívica.
Texto do artigo · p. 3 A formação dos 20 agentes de educação cívica será realizada por técnicos da direcção provincial do STAE de Inhambane, com o acompanhamento dos técnicos do STAE central. A mesma terá a duração de 3 dias e serão ministrados conteúdos referentes à actualização do recenseamento eleitoral, aos órgãos das autarquias locais versus poder local e ao processo de votação versus apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 3 b) Formação dos Brigadistas
Número ou marcador · p. 3 i) A formação dos brigadistas decorrerá em uma única fase e terá a duração de 7 dias. ii) A formação será assegurada pelos Técnicos da Direcção Provincial do STAE, com o acompanhamento de Técnicos do STAE Central. iii) Quanto aos conteúdos, será dado maior realce ao manuseamento dos Mobiles ID`s e as operações inerentes ao processo da actualização do recenseamento eleitoral, ao nível do posto de recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 c) Formação dos Membros das Assembleias de Voto.
Texto do artigo · p. 3 iv) A formação dos membros das mesas de assembleia de voto decorrerá em duas fases, sendo a primeira para a formação de cerca de 35 candidatos a formadores, durante 5 dias, ministrada por equipas conjuntas do STAE central e provincial;
Número ou marcador · p. 3 v) A segunda fase será para a formação de cerca de 350 candidatos a membros das mesas de assembleia de voto durante 7 dias; vi) Durante o processo de formação será dada maior relevância aos aspectos práticos do processo de votação, como ao preenchimento das actas e dos editais, a qualificação dos votos e a consulta dos nomes dos eleitores nos cadernos de recenseamento eleitoral manuais e informatizados, entre outros aspectos inerentes à votação e ao apuramento.
Texto do artigo · p. 3 2.3. Material didáctico
Texto do artigo · p. 3 O STAE vai reeditar os materiais e os manuais didácticos necessários, baseados na legislação sobre o recenseamento eleitoral e as eleições autárquicas, recentemente usados na formação dos agentes eleitorais para as últimas eleições autárquicas intercalares de 7 de Dezembro de 2011.
Número ou marcador · p. 3 3. Campanha de Educação Cívica
Texto do artigo · p. 3 A campanha de educação cívica para a actualização do recenseamento eleitoral e para a votação terá como foco o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Actividade de educação cívica e sensibilização das populações desenvolvida pelos agentes de educação cívica através de contacto interpessoal e de grupo, ao nível da autarquia;
Número ou marcador · p. 3 b) Promoção de acções de sensibilização na emissora provincial da radiodifusão sonora e visual e nas rádios comunitárias do município;
Número ou marcador · p. 3 c) Activação das unidades móveis do STAE e estabelecimento de parceria com o Instituto de Comunicação Social ao nível local.
Texto do artigo · p. 3 3.1. Objectivos da campanha de educação cívica São objectivos da campanha de educação cívica eleitoral:
Número ou marcador · p. 3 a) Anunciar o período da realização da actualização do recenseamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 3 b) Explicar o objectivo da actualização do recenseamento eleitoral e a quem se destina;
Número ou marcador · p. 3 c) Anunciar os locais de funcionamento e constituição dos postos de recenseamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 3 d) Apelar à participação massiva na actualização do recenseamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 3 e) Explicar o tipo de eleição e de órgão a ser eleito e a razão ou causas da sua realização;
Número ou marcador · p. 3 f) Divulgar a data da realização da eleição;
Número ou marcador · p. 3 g) Anunciar publicamente, em cada lugar, o dia, a hora e os locais de funcionamento das assembleias de voto;
Número ou marcador · p. 3 h) Apelar à participação massiva dos eleitores na votação;
Número ou marcador · p. 3 i) Explicar que nesta eleição só participam os eleitores residentes e inscritos no Município onde se realizam as eleições intercalares;
Número ou marcador · p. 3 j) Explicar as competências do Presidente do Conselho Municipal; e
Número ou marcador · p. 3 k) Explicar os passos de votação. 3.2. Materiais de campanha
Texto do artigo · p. 3 Para esta campanha serão produzidos e reeditados os seguintes materiais:
Número ou marcador · p. 3 a) Um cartaz de anúncio do período de actualização do recenseamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 3 b) Um cartaz de anúncio da data e local de funcionamento das assembleias de voto;
Número ou marcador · p. 3 c) Um folheto explicativo da actualização do recenseamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Um folheto explicativo da eleição do Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 3 e) Seis spots áudio e audiovisual para o processo de actualização do recenseamento eleitoral e de votação.
Número ou marcador · p. 3 4. Organização da Actualização do Recenseamento Eleitoral:
Número ou marcador · p. 3 a) A actualização do recenseamento eleitoral vai decorrer de 18 de Fevereiro a 8 de Março de 2012 e terá lugar nos mesmos postos de recenseamento que funcionaram em 2008 e 2009, salvo alteração sob proposta dos órgãos de apoio competente, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 b) No total serão criadas 15 brigadas. Estas brigadas vão operar em 23 postos de actualização do recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 c) Para esta operação eleitoral, serão usados os “mobiles Id” convencionais adquiridos aquando da actualização do recenseamento eleitoral de 2009, em número correspondente às brigadas a criar nesta cidade. Serão adquiridos materiais adicionais e consumíveis para fazer face à demanda e garantir o funcionamento ininterrupto das brigadas.
Número ou marcador · p. 3 5. Organização do Sufrágio:
Número ou marcador · p. 3 a) No Município de Inhambane, em 2009 funcionaram 59 Assembleias de Voto. Contudo, a actualização do recenseamento eleitoral vai determinar o número exacto de eleitores para cada autarquia e consequentemente o número de assembleias de voto a serem instaladas para esta eleição intercalar autárquica.
Número ou marcador · p. 4 b) Os locais de funcionamento das assembleias de voto serão os mesmos utilizados nas últimas eleições autárquicas de 2008 e gerais de 2009, salvo havendo situações de força maior que justifique a sua deslocação, confirmado por deliberação dos órgãos competentes. O STAE irá verificar e assegurar todas as condições de funcionalidade dos referidos locais.
Número ou marcador · p. 4 c) Para esta eleição intercalar será adquirido o material de votação constituido por boletins de voto, actas, editais, boletins de voto ampliados, selos para as urnas, tinta indelével, sacos plásticos invioláveis, blocos de notas, esferográficas, máquinas calculadoras, lápis de carvão e canetas de feltro.
Número ou marcador · p. 4 d) Do material adquirido nas últimas eleições serão utilizadas as urnas, cabines de votação, dísticos de sinalização, malas metálicas, selos, candeeiros e coletes dos MMV`s. Os cadernos de recenseamento informatizados serão produzidos a nível provincial, devendo o STAE Central criar todas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 e) Os kits de formação e de votação serão consolidados no STAE Provincial sob direcção do STAE Central.
Texto do artigo · p. 4 NB: Em anexo é apresentado um Cronograma de Actividades a serem desenvolvidas para a eleição intercalar – Vide Anexo n.º 1.
Número ou marcador · p. 4 6. Publicação dos Actos Deliberativos da CNE
Texto do artigo · p. 4 Os regulamentos, as instruções e directivas respeitantes à condução da actualização do recenseamento eleitoral, do processo eleitoral serão publicados na I Série do Boletim da República e nos órgãos de comunicação social do Sector Público.
Número ou marcador · p. 4 7. Monitoria
Texto do artigo · p. 4 Todas as actividades serão monitoradas pelo STAE Central
Texto do artigo · p. 4 e Provincial, sob supervisão da CNE, e pela respectiva CPE e CEC.
Número ou marcador · p. 4 8. Orçamento
Texto do artigo · p. 4 Para a realização da eleição autárquica intercalar, no município de Inhambane, está previsto um orçamento eleitoral de 8 826.269,30 (oito milhões, oitocentos e vinte e seis mil, duzentos sessenta nove meticais e trinta centavos), distribuido segundo a tabela resumo abaixo:
Texto do artigo · p. 4 Tabela 1 – Resumo da proposta do Orçamento
Texto do artigo · p. 4 N.º Rúbrica Valor (MT) 1 2 3 4 5 Administração......................................... Actualização do Recenseamento Eleitoral Votação..................................................... Imprevisto (5%) ..................................... Total ......................................................... 4.152.310,00 1.282.206,00 3.129.550,00 464.203,30 8 826.269,30
N.ºRúbricaValor (MT)
1 2 3 4 5Administração......................................... Actualização do Recenseamento Eleitoral Votação..................................................... Imprevisto (5%) ..................................... Total .........................................................4.152.310,00 1.282.206,00 3.129.550,00 464.203,30 8 826.269,30
Número ou marcador · p. 4 a) A rubrica da Administração representa 48,96% do orçamento global devido, fundamentalmente, à natureza das despesas nelas envolvidas, uma vez que inclui despesas transversais inerentes a outras rubricas, nomeadamente a manutenção e reparação de equipamentos, combustível e lubrificantes – Vide Anexo n.º 2.
Número ou marcador · p. 4 b) Este orçamento foi elaborado com base na proposta apresentada pela Direcção Provincial do STAE de Inhambane e em função da experiência dos custos das últimas eleições autárquicas intercalares, realizadas nos Municípios de Cuamba, Pemba e Quelimane.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Janeiro de 2012. — O Director-Geral, Felisberto Henrique Naife.
Texto do artigo · p. 5 FundodeTempo 120diasantesdaVotação 10dias 5dias 25dias 8dias 3dias 10dias 2dias 20dias 10dias 1dia 10dias 20dias 07dias 10dias 10dias 1dia 25diasantesdavotação 4dias 8dias 17dias 15dias 1dia 1dia 2dias 15dias 1dia 5dias 20diasapósaValidação Datas 10-Jan 10-Jan 12até22-Jan 12até22-Jan até12-Fev 22a30-Jan até03-Fev 06-Fevaté05-Abr até14-Fev 17e18-Fev 18-Feva08-Março 12até21-Março até22-Março 23-Jana01-Fev 02até20-Fev 21até28-Fev 29-Feva10-Março 29-Feva10-Março até14-Março até31-Março até20-Abril 18a21-Março 28-Marçoa04-Abril 05até21-Abril 08até22-Abril 25-Apr 25-Apr 26e27 até10-Maio 10deMaio 15deMaio Jun. Mai. Abr. Mar. Fev. Jan. Actividades MarcaçãodadatadasEleições FixaçãodoperíododeactualizaçãodeRec.Eleitoral InstalaçãodaCPE,CDEeSTAE-Cidade FormaçãodosOrgãosEleitorais Aquisiçãodosmateriaispararec/actualização RecrutamentoeselecçãodosAgenteseleitorais CapacitaçãodosagentesdeEducaçãoCívica CampanhadeEducaçãoCivica Formaçãodosbrigadistas ColocaçãodosmateriaisnosPostosderec. ActualizaçãoRecenseamentoEleitoral Exposiçãodoscadernos PublicaçãodosdadosdoRecEleitoral Inscriçãodosproponentes Apresentaçãodascandidaturas VerificaçãodasCandidaturas ContenciosoEleitoral Divulgaçaodaslistasdefdecandidaturasapuradas SorteiodasCandidaturas DivulgaçãodasAssembleiasdevoto Aquisiçãodomaterialdevotação CapacitaçãodosagentesdeEducaçãoCívica RecrutamentoeSelecçãodosagenteseleitorais FormaçãodosformadoresedosMMVs CampanhaEleitoral Votação Apuramentoparcial Apuramentointermédio ApuramentoGeral DivulgaçãodosresultadospelaCNE EnviodosresultadoaoCCpelaCNE MarcaçãodadataexactadaInvestiduradoseleitos N.º 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32
FundodeTempo120diasantesdaVotação10dias5dias25dias8dias3dias10dias2dias20dias10dias1dia10dias20dias07dias10dias10dias1dia25diasantesdavotação4dias8dias17dias15dias1dia1dia2dias15dias1dia5dias20diasapósaValidação
Datas10-Jan10-Jan12até22-Jan12até22-Janaté12-Fev22a30-Janaté03-Fev06-Fevaté05-Abraté14-Fev17e18-Fev18-Feva08-Março12até21-Marçoaté22-Março23-Jana01-Fev02até20-Fev21até28-Fev29-Feva10-Março29-Feva10-Marçoaté14-Marçoaté31-Marçoaté20-Abril18a21-Março28-Marçoa04-Abril05até21-Abril08até22-Abril25-Apr25-Apr26e27até10-Maio10deMaio15deMaio
Jun.
Mai.
Abr.
Mar.
Fev.
Jan.
ActividadesMarcaçãodadatadasEleiçõesFixaçãodoperíododeactualizaçãodeRec.EleitoralInstalaçãodaCPE,CDEeSTAE-CidadeFormaçãodosOrgãosEleitoraisAquisiçãodosmateriaispararec/actualizaçãoRecrutamentoeselecçãodosAgenteseleitoraisCapacitaçãodosagentesdeEducaçãoCívicaCampanhadeEducaçãoCivicaFormaçãodosbrigadistasColocaçãodosmateriaisnosPostosderec.ActualizaçãoRecenseamentoEleitoralExposiçãodoscadernosPublicaçãodosdadosdoRecEleitoralInscriçãodosproponentesApresentaçãodascandidaturasVerificaçãodasCandidaturasContenciosoEleitoralDivulgaçaodaslistasdefdecandidaturasapuradasSorteiodasCandidaturasDivulgaçãodasAssembleiasdevotoAquisiçãodomaterialdevotaçãoCapacitaçãodosagentesdeEducaçãoCívicaRecrutamentoeSelecçãodosagenteseleitoraisFormaçãodosformadoresedosMMVsCampanhaEleitoralVotaçãoApuramentoparcialApuramentointermédioApuramentoGeralDivulgaçãodosresultadospelaCNEEnviodosresultadoaoCCpelaCNEMarcaçãodadataexactadaInvestiduradoseleitos
N.º1234567891011121314151617181920212223242526272829303132
Texto do artigo · p. 5 FundodeTempo
Texto do artigo · p. 5 120diasantesdaVotação
Texto do artigo · p. 5 10dias
Texto do artigo · p. 5 25dias
Texto do artigo · p. 5 10dias
Texto do artigo · p. 5 5dias
Texto do artigo · p. 5 8dias
Texto do artigo · p. 5 3dias
Texto do artigo · p. 5 br
Texto do artigo · p. 5 EleiçõesIntercalares-2012-Inhambane
Texto do artigo · p. 5 CronogramadeActividades
Texto do artigo · p. 5 25diasantesdavotação
Texto do artigo · p. 5 rço20dias
Texto do artigo · p. 5 o10dias
Texto do artigo · p. 5 10dias
Texto do artigo · p. 5 20dias
Texto do artigo · p. 5 07dias
Texto do artigo · p. 5 rço10dias
Texto do artigo · p. 5 rço10dias
Texto do artigo · p. 5 17dias
Texto do artigo · p. 5 15dias
Texto do artigo · p. 5 2dias
Texto do artigo · p. 5 1dia
Texto do artigo · p. 5 1dia
Texto do artigo · p. 5 4dias
Texto do artigo · p. 5 bril8dias
Texto do artigo · p. 5 1dia
Texto do artigo · p. 5 20diasapósaValidação
Texto do artigo · p. 5 15dias
Texto do artigo · p. 5 5dias
Texto do artigo · p. 5 1dia
Texto do artigo · p. 5 2dias
Texto do artigo · p. 5 1dia
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/CNE/2012
  2. Texto do artigo, página 1: de 9 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 1: 1. Pela Deliberação n.º 58/AMCI/2011, de 20 de Dezembro rectificada pela Deliberação n.° 1/AMCI/2012, de 9 de Janeiro, a Assembleia Municipal da Cidade de Inhambane, nos termos
  4. Texto do artigo, página 1: do artigo 45, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, declarou o impedimento permanente por morte do cidadão Lourenço António da Silva Macul, Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. Pelo disposto no n.º 2 do artigo 60 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 60 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com o artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, compete ao Conselho de Ministros determinar a data da eleição autárquica intercalar e pelo artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro, fixar o período de actualização do recenseamento eleitoral no ano da realização de eleições, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
  6. Texto do artigo, página 1: 3. Para o efeito, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 29 e do n.º 3 do artigo 30, ambos da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, apresentou à Comissão Nacional de Eleições uma proposta de Plano de Acções que compreende o conjunto de actividades a serem desenvolvidas desde a marcação da data das eleições até à publicação dos resultados eleitorais, anexando, para o efeito, um Cronograma de Actividades para a Eleição Autárquica Intercalar de 2012 na Cidade de Inhambane, que indica a proposta da data da realização de eleição autárquica Intercalar bem como o período de actualização do recenseamento eleitoral nas áreas de jurisdição administrativa do município onde se vai realizar eleição, incluindo a proposta de Orçamento da eleição autárquica intercalar.
  7. Texto do artigo, página 1: 4. Nesta conformidade, reunidos todos os pressupostos
  8. Texto do artigo, página 1: legais, a Comissão Nacional de Eleições, em sessão plenária extraordinária de 9 de Janeiro de 2012, nos termos conjugados do n.º 3 do artigos 30 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, com o artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho e o artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro, por consenso, delibera:
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O regime jurídico directa e imediatamente aplicável ao processo eleitoral da Eleição Autárquica Intercalar de 2012, na Cidade de Inhambane, é o previsto na Lei quadro das Autarquias Locais, a legislação eleitoral de 2007 e demais regulamentos, directivas e instruções aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições para cada caso, com as necessárias adequações, ao contexto e tempo da realização do acto eleitoral.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É Aprovado o Plano de Acções a serem realizadas
  11. Texto do artigo, página 2: pelos órgãos eleitorais com vista à realização de eleição autárquica intercalar de 2012, na Cidade de Inhambane, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante, compreendendo, ainda o Cronograma de Actividades e a Proposta do Orçamento da eleição intercalar.
  12. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Remeta-se ao Conselho de Ministros a proposta de 18 de Abril de 2012, data para a realização da eleição autárquica intercalar em Inhambane e do período de 18 de Fevereiro a 8 de Março de 2012, para a actualização do recenseamento eleitoral e, nos termos da lei, a proposta do respectivo orçamento.
  13. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições. — O Presidente, João
  14. Texto do artigo, página 2: Leopoldo da Costa.
  15. Texto do artigo, página 2: Plano de Acções
  16. Texto do artigo, página 2: Eleição Autárquica Intercalar Município de Inhambane 2012
  17. Texto do artigo, página 2: I. Introdução
  18. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de realizar a eleição autárquica intercalar para a eleição do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Inhambane, na província de Inhambene, por força da Deliberação n.º 58/AMCI/2011, de 20 de Dezembro, retificada pela deliberação n.º 1/AMCI/2012, de 9 de Janeiro, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) apresenta a proposta do plano de acções, para a actualização do recenseamento eleitoral e votação, nos termos do n.º 3 do artigo 30 da Lei n.˚8/2007, de 26 de Fevereiro, à Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
  19. Texto do artigo, página 2: A actualização do recenseamento eleitoral será realizada na área de circunscrição do município acima referido.
  20. Texto do artigo, página 2: A implementação deste plano de actividades será da responsabilidade da Direcção Provincial do STAE de Inhambane, sob coordenação do STAE Central com a supervisão da Comissão Provincial e de Cidade de Eleiçoes, ao nível local, e da Comissão Nacional de Eleiçoes, ao nivel central.
  21. Texto do artigo, página 2: A preparação desta eleição intercalar terá como base os seguintes pressupostos:
  22. Número ou marcador, página 2: 1. Legais
  23. Número ou marcador, página 2: a) Marcação da Data da eleição pelo Conselho de Ministros;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Fixação do Período da realização da Actualização do Recenseamento Eleitotal;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Reinstalação da CPE, CEC e STAE distrital respectivo;
  26. Número ou marcador, página 2: d) Campanha de educação cívica eleitoral;
  27. Número ou marcador, página 2: e) O anúncio do período e realização da actualização do recenseamento eleitoral;
  28. Número ou marcador, página 2: f) Realização da Actualização do Recenseamento Eleitoral;
  29. Número ou marcador, página 2: g) Publicação dos resultados da actualização do recenseamento eleitoral;
  30. Número ou marcador, página 2: h) Exposição das cópias dos cadernos eleitorais;
  31. Número ou marcador, página 2: i) Credenciação dos fiscais e observadores para a actualização do recenseamento eleitoral;
  32. Número ou marcador, página 2: j) Período de inscrição dos proponentes na CNE;
  33. Número ou marcador, página 2: k) Verificação das comunicações de inscrição ao nível da CNE;
  34. Número ou marcador, página 2: l) Período de apresentação das candidaturas ao nível do STAE Central;
  35. Número ou marcador, página 2: m) Verificação da elegibilidade e legalidade das candidaturas pela CNE;
  36. Número ou marcador, página 2: n) Fixação das listas dos candidatos apurados pela CNE;
  37. Número ou marcador, página 2: o) Período do contencioso eleitoral relativo as candidaturas;
  38. Número ou marcador, página 2: p) Sorteio da posição dos candidatos nos boletins de voto;
  39. Número ou marcador, página 2: q) Sorteio para efeitos do gozo do direito do tempo da antena para a campanha eleitoral a cargo dos candidatos e dos proponentes;
  40. Número ou marcador, página 2: r) Campanha e propaganda eleitoral pelos candidatos e seus respectivos proponentes;
  41. Número ou marcador, página 2: s) Credenciação dos delegados de candidatura
  42. Número ou marcador, página 2: t) Credenciação dos observadores;
  43. Número ou marcador, página 2: u) Votação;
  44. Número ou marcador, página 2: v) Apuramento Parcial, Intermédio e Geral;
  45. Número ou marcador, página 2: w) Divulgação dos resultados eleitorais
  46. Texto do artigo, página 2: x) Contencioso eleitoral;
  47. Número ou marcador, página 2: y) Validação e proclamação dos resultados eleitorais; e
  48. Número ou marcador, página 2: z) Marcação da data exacta para a investidura do eleito.
  49. Número ou marcador, página 2: 2. Técnicos
  50. Número ou marcador, página 2: a) Formação dos brigadistas para a actualização do recenseamento eleitoral;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Formação dos membros dos órgãos eleitorais ao nível da província e cidade de Inhambane;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Formação dos membros das mesas de assembleia de voto;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Formação dos agentes de educação cívica;
  54. Número ou marcador, página 2: e) A identificação e constituição dos locais de recenseamento e de votação;
  55. Número ou marcador, página 2: f) Aquisição dos materiais complementares para actualização do recenseamento eleitoral;
  56. Número ou marcador, página 2: g) Impressão dos cadernos de recenseamento eleitoral;
  57. Número ou marcador, página 2: h) Produção e aquisição dos boletins de voto, actas, editais, boletins ampliados e selos; e
  58. Número ou marcador, página 2: i) Campanha de educação cívica.
  59. Número ou marcador, página 2: 3. Orçamentais
  60. Texto do artigo, página 2: Estimativa do Orçamento – 8 826.269,30 (oito milhões, oitocentos e vinte e seis mil, duzentos sessenta e nove meticais e trinta centavos).
  61. Texto do artigo, página 2: II. ACÇÕES
  62. Número ou marcador, página 2: 1. Reinstalação da CPE, CEC e STAE de Cidade Para a supervisão e execução do recenseamento e do sufrágio ao nível local será necessário reactivar e capacitar a Comissão Provincial de Eleições, a Comissão de Eleições de Cidade, bem como o respectivo STAE de Cidade de Inhambane.
  63. Número ou marcador, página 2: 2. Formação
  64. Texto do artigo, página 2: Para esta eleição intercalar o STAE pretende formar:
  65. Número ou marcador, página 2: a) 55 Candidatos a brigadistas;
  66. Número ou marcador, página 2: b) 20 Agentes de educação cívica. Estes serão responsáveis pela sensibilização dos cidadãos para o recenseamento eleitoral bem como dos eleitores para o processo de votação;
  67. Número ou marcador, página 2: c) 35 Candidatos a formadores que serão responsáveis pela formação dos MMV´s; e
  68. Número ou marcador, página 2: d) Cerca de 350 candidatos a membros das mesas das assembleias de voto.
  69. Texto do artigo, página 3: 2.1. Recrutamento e Selecção
  70. Texto do artigo, página 3: O recrutamento dos candidatos a formadores, agentes de educação cívica, brigadistas e a membros das mesas das assembleias de voto, far-se-á no Município de Inhambane, através de um concurso público de avaliação curricular, dando preferência aos agentes eleitorais com experiência em processos anteriores.
  71. Texto do artigo, página 3: 2.2. Formação dos Agentes Eleitorais
  72. Número ou marcador, página 3: a) Formação dos Agentes de Educação Cívica.
  73. Texto do artigo, página 3: A formação dos 20 agentes de educação cívica será realizada por técnicos da direcção provincial do STAE de Inhambane, com o acompanhamento dos técnicos do STAE central. A mesma terá a duração de 3 dias e serão ministrados conteúdos referentes à actualização do recenseamento eleitoral, aos órgãos das autarquias locais versus poder local e ao processo de votação versus apuramento dos resultados.
  74. Número ou marcador, página 3: b) Formação dos Brigadistas
  75. Número ou marcador, página 3: i) A formação dos brigadistas decorrerá em uma única fase e terá a duração de 7 dias. ii) A formação será assegurada pelos Técnicos da Direcção Provincial do STAE, com o acompanhamento de Técnicos do STAE Central. iii) Quanto aos conteúdos, será dado maior realce ao manuseamento dos Mobiles ID`s e as operações inerentes ao processo da actualização do recenseamento eleitoral, ao nível do posto de recenseamento eleitoral.
  76. Número ou marcador, página 3: c) Formação dos Membros das Assembleias de Voto.
  77. Texto do artigo, página 3: iv) A formação dos membros das mesas de assembleia de voto decorrerá em duas fases, sendo a primeira para a formação de cerca de 35 candidatos a formadores, durante 5 dias, ministrada por equipas conjuntas do STAE central e provincial;
  78. Número ou marcador, página 3: v) A segunda fase será para a formação de cerca de 350 candidatos a membros das mesas de assembleia de voto durante 7 dias; vi) Durante o processo de formação será dada maior relevância aos aspectos práticos do processo de votação, como ao preenchimento das actas e dos editais, a qualificação dos votos e a consulta dos nomes dos eleitores nos cadernos de recenseamento eleitoral manuais e informatizados, entre outros aspectos inerentes à votação e ao apuramento.
  79. Texto do artigo, página 3: 2.3. Material didáctico
  80. Texto do artigo, página 3: O STAE vai reeditar os materiais e os manuais didácticos necessários, baseados na legislação sobre o recenseamento eleitoral e as eleições autárquicas, recentemente usados na formação dos agentes eleitorais para as últimas eleições autárquicas intercalares de 7 de Dezembro de 2011.
  81. Número ou marcador, página 3: 3. Campanha de Educação Cívica
  82. Texto do artigo, página 3: A campanha de educação cívica para a actualização do recenseamento eleitoral e para a votação terá como foco o seguinte:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Actividade de educação cívica e sensibilização das populações desenvolvida pelos agentes de educação cívica através de contacto interpessoal e de grupo, ao nível da autarquia;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Promoção de acções de sensibilização na emissora provincial da radiodifusão sonora e visual e nas rádios comunitárias do município;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Activação das unidades móveis do STAE e estabelecimento de parceria com o Instituto de Comunicação Social ao nível local.
  86. Texto do artigo, página 3: 3.1. Objectivos da campanha de educação cívica São objectivos da campanha de educação cívica eleitoral:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Anunciar o período da realização da actualização do recenseamento eleitoral;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Explicar o objectivo da actualização do recenseamento eleitoral e a quem se destina;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Anunciar os locais de funcionamento e constituição dos postos de recenseamento eleitoral;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Apelar à participação massiva na actualização do recenseamento eleitoral;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Explicar o tipo de eleição e de órgão a ser eleito e a razão ou causas da sua realização;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Divulgar a data da realização da eleição;
  93. Número ou marcador, página 3: g) Anunciar publicamente, em cada lugar, o dia, a hora e os locais de funcionamento das assembleias de voto;
  94. Número ou marcador, página 3: h) Apelar à participação massiva dos eleitores na votação;
  95. Número ou marcador, página 3: i) Explicar que nesta eleição só participam os eleitores residentes e inscritos no Município onde se realizam as eleições intercalares;
  96. Número ou marcador, página 3: j) Explicar as competências do Presidente do Conselho Municipal; e
  97. Número ou marcador, página 3: k) Explicar os passos de votação. 3.2. Materiais de campanha
  98. Texto do artigo, página 3: Para esta campanha serão produzidos e reeditados os seguintes materiais:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Um cartaz de anúncio do período de actualização do recenseamento eleitoral;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Um cartaz de anúncio da data e local de funcionamento das assembleias de voto;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Um folheto explicativo da actualização do recenseamento;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Um folheto explicativo da eleição do Presidente do Conselho Municipal;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Seis spots áudio e audiovisual para o processo de actualização do recenseamento eleitoral e de votação.
  104. Número ou marcador, página 3: 4. Organização da Actualização do Recenseamento Eleitoral:
  105. Número ou marcador, página 3: a) A actualização do recenseamento eleitoral vai decorrer de 18 de Fevereiro a 8 de Março de 2012 e terá lugar nos mesmos postos de recenseamento que funcionaram em 2008 e 2009, salvo alteração sob proposta dos órgãos de apoio competente, nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 3: b) No total serão criadas 15 brigadas. Estas brigadas vão operar em 23 postos de actualização do recenseamento eleitoral.
  107. Número ou marcador, página 3: c) Para esta operação eleitoral, serão usados os “mobiles Id” convencionais adquiridos aquando da actualização do recenseamento eleitoral de 2009, em número correspondente às brigadas a criar nesta cidade. Serão adquiridos materiais adicionais e consumíveis para fazer face à demanda e garantir o funcionamento ininterrupto das brigadas.
  108. Número ou marcador, página 3: 5. Organização do Sufrágio:
  109. Número ou marcador, página 3: a) No Município de Inhambane, em 2009 funcionaram 59 Assembleias de Voto. Contudo, a actualização do recenseamento eleitoral vai determinar o número exacto de eleitores para cada autarquia e consequentemente o número de assembleias de voto a serem instaladas para esta eleição intercalar autárquica.
  110. Número ou marcador, página 4: b) Os locais de funcionamento das assembleias de voto serão os mesmos utilizados nas últimas eleições autárquicas de 2008 e gerais de 2009, salvo havendo situações de força maior que justifique a sua deslocação, confirmado por deliberação dos órgãos competentes. O STAE irá verificar e assegurar todas as condições de funcionalidade dos referidos locais.
  111. Número ou marcador, página 4: c) Para esta eleição intercalar será adquirido o material de votação constituido por boletins de voto, actas, editais, boletins de voto ampliados, selos para as urnas, tinta indelével, sacos plásticos invioláveis, blocos de notas, esferográficas, máquinas calculadoras, lápis de carvão e canetas de feltro.
  112. Número ou marcador, página 4: d) Do material adquirido nas últimas eleições serão utilizadas as urnas, cabines de votação, dísticos de sinalização, malas metálicas, selos, candeeiros e coletes dos MMV`s. Os cadernos de recenseamento informatizados serão produzidos a nível provincial, devendo o STAE Central criar todas as condições para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 4: e) Os kits de formação e de votação serão consolidados no STAE Provincial sob direcção do STAE Central.
  114. Texto do artigo, página 4: NB: Em anexo é apresentado um Cronograma de Actividades a serem desenvolvidas para a eleição intercalar – Vide Anexo n.º 1.
  115. Número ou marcador, página 4: 6. Publicação dos Actos Deliberativos da CNE
  116. Texto do artigo, página 4: Os regulamentos, as instruções e directivas respeitantes à condução da actualização do recenseamento eleitoral, do processo eleitoral serão publicados na I Série do Boletim da República e nos órgãos de comunicação social do Sector Público.
  117. Número ou marcador, página 4: 7. Monitoria
  118. Texto do artigo, página 4: Todas as actividades serão monitoradas pelo STAE Central
  119. Texto do artigo, página 4: e Provincial, sob supervisão da CNE, e pela respectiva CPE e CEC.
  120. Número ou marcador, página 4: 8. Orçamento
  121. Texto do artigo, página 4: Para a realização da eleição autárquica intercalar, no município de Inhambane, está previsto um orçamento eleitoral de 8 826.269,30 (oito milhões, oitocentos e vinte e seis mil, duzentos sessenta nove meticais e trinta centavos), distribuido segundo a tabela resumo abaixo:
  122. Texto do artigo, página 4: Tabela 1 – Resumo da proposta do Orçamento
  123. Texto do artigo, página 4: N.º Rúbrica Valor (MT) 1 2 3 4 5 Administração......................................... Actualização do Recenseamento Eleitoral Votação..................................................... Imprevisto (5%) ..................................... Total ......................................................... 4.152.310,00 1.282.206,00 3.129.550,00 464.203,30 8 826.269,30
    N.ºRúbricaValor (MT)
    1 2 3 4 5Administração......................................... Actualização do Recenseamento Eleitoral Votação..................................................... Imprevisto (5%) ..................................... Total .........................................................4.152.310,00 1.282.206,00 3.129.550,00 464.203,30 8 826.269,30
  124. Número ou marcador, página 4: a) A rubrica da Administração representa 48,96% do orçamento global devido, fundamentalmente, à natureza das despesas nelas envolvidas, uma vez que inclui despesas transversais inerentes a outras rubricas, nomeadamente a manutenção e reparação de equipamentos, combustível e lubrificantes – Vide Anexo n.º 2.
  125. Número ou marcador, página 4: b) Este orçamento foi elaborado com base na proposta apresentada pela Direcção Provincial do STAE de Inhambane e em função da experiência dos custos das últimas eleições autárquicas intercalares, realizadas nos Municípios de Cuamba, Pemba e Quelimane.
  126. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Janeiro de 2012. — O Director-Geral, Felisberto Henrique Naife.
  127. Texto do artigo, página 5: FundodeTempo 120diasantesdaVotação 10dias 5dias 25dias 8dias 3dias 10dias 2dias 20dias 10dias 1dia 10dias 20dias 07dias 10dias 10dias 1dia 25diasantesdavotação 4dias 8dias 17dias 15dias 1dia 1dia 2dias 15dias 1dia 5dias 20diasapósaValidação Datas 10-Jan 10-Jan 12até22-Jan 12até22-Jan até12-Fev 22a30-Jan até03-Fev 06-Fevaté05-Abr até14-Fev 17e18-Fev 18-Feva08-Março 12até21-Março até22-Março 23-Jana01-Fev 02até20-Fev 21até28-Fev 29-Feva10-Março 29-Feva10-Março até14-Março até31-Março até20-Abril 18a21-Março 28-Marçoa04-Abril 05até21-Abril 08até22-Abril 25-Apr 25-Apr 26e27 até10-Maio 10deMaio 15deMaio Jun. Mai. Abr. Mar. Fev. Jan. Actividades MarcaçãodadatadasEleições FixaçãodoperíododeactualizaçãodeRec.Eleitoral InstalaçãodaCPE,CDEeSTAE-Cidade FormaçãodosOrgãosEleitorais Aquisiçãodosmateriaispararec/actualização RecrutamentoeselecçãodosAgenteseleitorais CapacitaçãodosagentesdeEducaçãoCívica CampanhadeEducaçãoCivica Formaçãodosbrigadistas ColocaçãodosmateriaisnosPostosderec. ActualizaçãoRecenseamentoEleitoral Exposiçãodoscadernos PublicaçãodosdadosdoRecEleitoral Inscriçãodosproponentes Apresentaçãodascandidaturas VerificaçãodasCandidaturas ContenciosoEleitoral Divulgaçaodaslistasdefdecandidaturasapuradas SorteiodasCandidaturas DivulgaçãodasAssembleiasdevoto Aquisiçãodomaterialdevotação CapacitaçãodosagentesdeEducaçãoCívica RecrutamentoeSelecçãodosagenteseleitorais FormaçãodosformadoresedosMMVs CampanhaEleitoral Votação Apuramentoparcial Apuramentointermédio ApuramentoGeral DivulgaçãodosresultadospelaCNE EnviodosresultadoaoCCpelaCNE MarcaçãodadataexactadaInvestiduradoseleitos N.º 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32
    FundodeTempo120diasantesdaVotação10dias5dias25dias8dias3dias10dias2dias20dias10dias1dia10dias20dias07dias10dias10dias1dia25diasantesdavotação4dias8dias17dias15dias1dia1dia2dias15dias1dia5dias20diasapósaValidação
    Datas10-Jan10-Jan12até22-Jan12até22-Janaté12-Fev22a30-Janaté03-Fev06-Fevaté05-Abraté14-Fev17e18-Fev18-Feva08-Março12até21-Marçoaté22-Março23-Jana01-Fev02até20-Fev21até28-Fev29-Feva10-Março29-Feva10-Marçoaté14-Marçoaté31-Marçoaté20-Abril18a21-Março28-Marçoa04-Abril05até21-Abril08até22-Abril25-Apr25-Apr26e27até10-Maio10deMaio15deMaio
    Jun.
    Mai.
    Abr.
    Mar.
    Fev.
    Jan.
    ActividadesMarcaçãodadatadasEleiçõesFixaçãodoperíododeactualizaçãodeRec.EleitoralInstalaçãodaCPE,CDEeSTAE-CidadeFormaçãodosOrgãosEleitoraisAquisiçãodosmateriaispararec/actualizaçãoRecrutamentoeselecçãodosAgenteseleitoraisCapacitaçãodosagentesdeEducaçãoCívicaCampanhadeEducaçãoCivicaFormaçãodosbrigadistasColocaçãodosmateriaisnosPostosderec.ActualizaçãoRecenseamentoEleitoralExposiçãodoscadernosPublicaçãodosdadosdoRecEleitoralInscriçãodosproponentesApresentaçãodascandidaturasVerificaçãodasCandidaturasContenciosoEleitoralDivulgaçaodaslistasdefdecandidaturasapuradasSorteiodasCandidaturasDivulgaçãodasAssembleiasdevotoAquisiçãodomaterialdevotaçãoCapacitaçãodosagentesdeEducaçãoCívicaRecrutamentoeSelecçãodosagenteseleitoraisFormaçãodosformadoresedosMMVsCampanhaEleitoralVotaçãoApuramentoparcialApuramentointermédioApuramentoGeralDivulgaçãodosresultadospelaCNEEnviodosresultadoaoCCpelaCNEMarcaçãodadataexactadaInvestiduradoseleitos
    N.º1234567891011121314151617181920212223242526272829303132
  128. Texto do artigo, página 5: FundodeTempo
  129. Texto do artigo, página 5: 120diasantesdaVotação
  130. Texto do artigo, página 5: 10dias
  131. Texto do artigo, página 5: 25dias
  132. Texto do artigo, página 5: 10dias
  133. Texto do artigo, página 5: 5dias
  134. Texto do artigo, página 5: 8dias
  135. Texto do artigo, página 5: 3dias
  136. Texto do artigo, página 5: br
  137. Texto do artigo, página 5: EleiçõesIntercalares-2012-Inhambane
  138. Texto do artigo, página 5: CronogramadeActividades
  139. Texto do artigo, página 5: 25diasantesdavotação
  140. Texto do artigo, página 5: rço20dias
  141. Texto do artigo, página 5: o10dias
  142. Texto do artigo, página 5: 10dias
  143. Texto do artigo, página 5: 20dias
  144. Texto do artigo, página 5: 07dias
  145. Texto do artigo, página 5: rço10dias
  146. Texto do artigo, página 5: rço10dias
  147. Texto do artigo, página 5: 17dias
  148. Texto do artigo, página 5: 15dias
  149. Texto do artigo, página 5: 2dias
  150. Texto do artigo, página 5: 1dia
  151. Texto do artigo, página 5: 1dia
  152. Texto do artigo, página 5: 4dias
  153. Texto do artigo, página 5: bril8dias
  154. Texto do artigo, página 5: 1dia
  155. Texto do artigo, página 5: 20diasapósaValidação
  156. Texto do artigo, página 5: 15dias
  157. Texto do artigo, página 5: 5dias
  158. Texto do artigo, página 5: 1dia
  159. Texto do artigo, página 5: 2dias
  160. Texto do artigo, página 5: 1dia
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.