Resolução n.º 1/2012

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2012
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de realizar a eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 1 para concluir o mandato iniciado em 2009, ao abrigo do artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É marcada a eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane para o dia 18 de Abril de 2012.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro Ministro. — Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 10 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de realizar a eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane,
  5. Texto do artigo, página 1: para concluir o mandato iniciado em 2009, ao abrigo do artigo 10 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, o Conselho de Ministros determina:
  6. Texto do artigo, página 1: Único. É marcada a eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane para o dia 18 de Abril de 2012.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Janeiro
  8. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro Ministro. — Aires Bonifácio Baptista Ali.
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