Resolução n.º 2/2012

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Resolução n.º 2/2012

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2012
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de actualização do recenseamento eleitoral para a realização da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, ao abrigo do artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. A actualização do recenseamento eleitoral para a eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane realiza-se no período de 18 de Fevereiro a 8 de Março de 2012.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2012
  2. Texto do artigo, página 1: de 10 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualização do recenseamento eleitoral para a realização da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, ao abrigo do artigo 19 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único. A actualização do recenseamento eleitoral para a eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane realiza-se no período de 18 de Fevereiro a 8 de Março de 2012.
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Janeiro
  6. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se.
  7. Texto do artigo, página 1: O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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