Diploma Ministerial n.º 3/2017
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Diploma Ministerial n.º 3/2017
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| Ordem | Classe | Disciplina | Título | Editora |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 8.ª | Biologia | Biologia 8.ª classe | Texto Editores |
| 2 | 8.ª | Educação Física | Educação Física | Plural Editores |
| 3 | 8.ª | Educação Visual | Educação Visual | Plural Editores |
| 4 | 8.ª | Física | F8 - Física 8.ª classe | Texto Editores |
| 5 | 8.ª | Geografia | Geografia | Texto Editores |
| 6 | 8.ª | História | História 8.ª classe | Texto Editores |
| 7 | 8.ª | Inglês | 8-English Language-8th class-Student’s Book. LEARNING ENGLISH. | Longman Moçambique |
| 8 | 8.ª | Matemática | Matemática | Texto Editores |
| 9 | 8.ª | Português | Português 8.ª classe | Texto Editores |
| 10 | 8.ª | Química | Química | Texto Editores |
| 11 | 9.ª | Biologia | Biologia | Plural Editores |
| 12 | 9.ª | Educação Física | Educação Física | Plural Editores |
| 13 | 9.ª | Educação Visual | Educação Visual | Plural Editores |
| 14 | 9.ª | Física | F9 - Física 9.ª classe | Texto Editores |
| 15 | 9.ª | Francês | Francês | Plural Editores |
| 16 | 9.ª | Geografia | Geografia | Texto Editores |
| 17 | 9.ª | História | H9-História 9.ª classe | Texto Editores |
| 18 | 9.ª | Inglês | Inglês 9.ª classe | Oxford |
| 19 | 9.ª | Matemática | M9- Matemática 9.ª classe | Texto Editores |
| 20 | 9.ª | Noções de Empreendedorismo | Emp9 - Empreendedorismo 9.ª classe | Texto Editores |
| 21 | 9.ª | Português | Português 9.ª classe | Texto Editores |
| 22 | 9.ª | Química | Q9- Química 9.ª classe | Texto Editores |
| 23 | 10.ª | Agro-Pecuária | AP10 - Agro-Pecuária 10.ª classe | Texto Editores |
| 24 | 10.ª | Biologia | Biologia 10.ª classe | Texto Editores |
|---|---|---|---|---|
| 25 | 10.ª | Educação Física | Educação Física | Plural Editores |
| 26 | 10.ª | Educação Visual | Educação Visual | Plural Editores |
| 27 | 10.ª | Física | F10 - Física 10.ª classe | Texto Editores |
| 28 | 10.ª | Francês | Francês | Plural Editores |
| 29 | 10.ª | Geografia | Geografia | Texto Editores |
| 30 | 10.ª | História | História 10.ª classe | Texto Editores |
| 31 | 10.ª | Matemática | M10 - Matemática 10.ª classe | Texto Editores |
| 32 | 10.ª | Noções de Empreendedorismo | Emp10 -Empreendedorismo 10.ª classe | Texto Editores |
| 33 | 10.ª | Português | Língua Portuguesa | Plural Editores |
| 34 | 10.ª | Química | Química | Texto Editores |
| 35 | 10.ª | Tecnologias de Informação e Comunicação | Tecnologias de Informação e Comunicação | Texto Editores |
| 36 | 11.ª | Agro-Pecuária | AP11 - Agro-Pecuária 11.ª classe | Texto Editores |
| 37 | 11.ª | Biologia | Biologia 11.ª classe | Texto Editores |
| 38 | 11.ª | Desenho e Geometria Descritiva | DGD11 | Texto Editores |
| 39 | 11.ª | Educação Visual | EV11 classe | Texto Editores |
| 40 | 11.ª | Física | Física | Plural Editores |
| 41 | 11.ª | Francês | Francês 11.ª classe | Plural Editores |
| 42 | 11.ª | Geografia | Geografia | Texto Editores |
| 43 | 11.ª | História | História 11.ª classe | Texto Editores |
| 44 | 11.ª | Inglês | Inglês | Plural Editores |
| 45 | 11.ª | Introdução à Filosofia | Filosofia 11.ª classe | Texto Editores |
| 46 | 11.ª | Introdução à Psicologia e Pedagogia | Introdução à Psicologia e Pedagogia 11.ª classe | Emperadora |
| 47 | 11.ª | Matemática | Matemática | Texto Editores |
| 48 | 11.ª | Matemática | Matemática | Plural Editores |
| 49 | 11.ª | Português | Língua Portuguesa | Plural Editores |
| 50 | 11.ª | Química | Química | Plural Editores |
| 51 | 11.ª | Tecnologias de Informação e Comunicação | TIC 11.ª classe | Plural Editores |
| 52 | 12.ª | Agro-Pecuária | AP12 - Agro-Pecuária 12.ª classe | Texto Editores |
| 53 | 12.ª | Biologia | Biologia 12.ª classe | Texto Editores |
| 54 | 12.ª | Desenho e Geometria Descritiva | DGD12 | Texto Editores |
| 55 | 12.ª | Física | Física | Texto Editores |
| 56 | 12.ª | Geografia | Geografia | Texto Editores |
| 57 | 12.ª | História | 12.ª classe História | Plural Editores |
| 58 | 12.ª | Inglês | Inglês 12.ª classe | Plural Editores |
| 59 | 12.ª | Introdução à Filosofia | Filosofia 12.ª classe | Texto Editores |
| 60 | 12.ª | Matemática | Matemática | Texto Editores |
| 61 | 12.ª | Matemática | Matemática | Plural Editores |
| 62 | 12.ª | Noções de Empreendedorismo | Empreendedorismo 12.ª classe | Texto Editores |
| 63 | 12.ª | Português | 12.ª classe Língua Portuguesa | Plural Editores |
| 64 | 12.ª | Química | Q12- Química 12.ª classe | Texto Editores |
| 65 | 12.ª | Tecnologias de Informação e Comunicação | TIC 12.ª classe | Plural Editores |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 3/2017
- Texto do artigo, página 7: de 2 de Janeiro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se aprovar os critérios e procedimentos que regem o processo de distinções e premiações aos alunos, funcionários e agentes do Estado com melhor desempenho pedagógico e profissional, com vista a estimular a excelência em prol da melhoria da qualidade nas instituições de ensino, bem como a valorização do esforço empreendido, no uso das competências que me são conferidas pelo Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de distinções e premiações do sector da educação e desenvolvimento humano, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, aos 13 de Setembro de 2016. – O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, Luís Jorge Ferrão.
- Número ou marcador, página 7: Regulamento de Distinções e Premiações
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Disposiçõe gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O presente regulamento estabelece os princípios, critérios e
- Texto do artigo, página 7: procedimentos que regem o processo de distinções e premiações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Com as distinções e premiações pretende-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Reconhecer o empenho e o desempenho de alunos, funcionários e agentes do Estado na consecução das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: b) Estimular a excelência em prol da melhoria da qualidade nas instituições de ensino.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 7: (Definições)
- Texto do artigo, página 7: Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Distinção - acto de reconhecimento público de pessoas no exercício das suas funções, pelo cumprimento exemplar das mesmas, elevação da eficiência do trabalho, melhoria da qualidade de serviços, inovações laborais e outros méritos.
- Texto do artigo, página 7: A distinção pode ser acompanhada ou não do respectivo prémio.
- Número ou marcador, página 7: b) Prémio - distinção material ou simbólica direcionada a quem se destaca pelos seus méritos, trabalhos realizados ou serviços prestados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito de aplicação)
- Número ou marcador, página 7: 1. O presente regulamento aplica-se aos alunos, docentes e não docentes, funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 7: 2. O presente regulamento também se aplica às instituições
- Texto do artigo, página 7: públicas e comunitárias de todas as áreas de ensino e instituições subordinadas ao Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, bem como as tuteladas pelo Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 8: (Função de prémios dos alunos)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os prémios têm uma função eminentemente educativa e motivadora pelo que devem ser concebidos de acordo com a faixa etária dos alunos e ter por função estimular o prosseguimento do desempenho escolar.
- Número ou marcador, página 8: 2. O prémio a ser concedido depende das condições de cada
- Texto do artigo, página 8: instituição, tendo em conta a sua realidade objectiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 8: (Atribuição simultânea de distinções e prémios)
- Texto do artigo, página 8: O louvor público ou inclusão do nome do aluno em livro ou quadro de honra ou a concessão do Diploma de Honra ou distinção de grau superior aos funcionários pode ser acompanhado de prémios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 8: (Procedimentos da concessão de distinções aos funcionários e agentes do Estado)
- Número ou marcador, página 8: 1. Nos termos do Artigo 114 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE), a apreciação escrita e atribuição de condecorações são averbadas no registo biográfico do funcionário ou agente do Estado.
- Número ou marcador, página 8: 2. O louvor público e a inclusão do nome em livro ou quadro de honra são publicados em ordem de serviço e é concedido em reunião geral dos funcionários e agentes do Estado, da instituição em que o agraciado exerce funções.
- Número ou marcador, página 8: 3. O extracto da decisão de concessão de diploma de honra é publicado no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: 4. As propostas e decisões de atribuição das distinções e de
- Texto do artigo, página 8: prémios são sempre fundamentadas com referência obrigatória aos critérios mencionados nos artigos 6 e 7 do presente regulamento, acompanhadas de cópia do registo biográfico do funcionário ou agente do Estado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 8: (Procedimentos de concessão de distinções e prémios aos alunos)
- Número ou marcador, página 8: 1. A apreciação escrita é averbada no processo individual do aluno.
- Número ou marcador, página 8: 2. O louvor público e a inclusão do nome em livro ou quadro de honra são anunciados em Assembleia Geral da Escola.
- Número ou marcador, página 8: 3. A decisão de concessão de diploma de honra é publicada no livro de honra da escola.
- Número ou marcador, página 8: 4. O quadro de honra deve conter a fotografia do aluno, a transcrição do despacho e a data de atribuição dessa distinção.
- Número ou marcador, página 8: 5. As publicações em quadro de honra são registadas em livro
- Texto do artigo, página 8: próprio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Distinções aos funcionários e agentes do estado
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 8: (Tipos e critérios de distinções aos funcionários e agentes do Estado)
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 108 do REGFAE, as distinções compreendem:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciação oral - pelo cumprimento exemplar das obrigações com vista a estimular o funcionário e agente do Estado à melhoria e aperfeiçoamento das suas qualidades profissionais;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciação escrita - pela execução do trabalho sem deficiências e que chame a atenção pelo seu conteúdo e apresentação;
- Número ou marcador, página 8: c) Louvor Público - quando no fim do ano tenha merecido a classificação de serviço de Muito Bom, com pontuação máxima nos indicadores relacionados com a qualidade de trabalho, competência profissional e relações de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: d) Inclusão do nome do funcionário e agente do Estado em livro ou quadro de honra - quando tenha realizado trabalho com qualidade e dentro dos prazos, demonstrado interesse em melhorar os conhecimentos profissionais e agido com independência e discernimento encontrando soluções para cada caso, e a introdução de inovações laborais;
- Número ou marcador, página 8: e) Concessão do Diploma de Honra - durante, pelo menos 2 anos seguidos se tenha distinguido pelo trabalho que chama a atenção pela sua qualidade e rigor na execução, revelando conhecimentos profissionais profundos que ultrapassam em regra as exigências;
- Número ou marcador, página 8: f) Atribuição de condecorações - Regulada pela Lei n.º 10/2011 de 13 de Julho, Lei do Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 8: (Competência para atribuição das distinções aos funcionários e agentes do Estado)
- Texto do artigo, página 8: De acordo com o artigo 109 do REGFAE a atribuição das distinções aos funcionários e agentes do Estado, compete as seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciação oral ou escrita - Superior hierárquico directo;
- Número ou marcador, página 8: b) Louvor Público - Director Nacional, Director Provincial, Secretário Permanente Distrital;
- Número ou marcador, página 8: c) Inclusão do nome do funcionário e agente do Estado em livro ou quadro de honra - Secretário Permanente do Ministério, Secretário Permanente Provincial, Secretário Permanente Distrital;
- Número ou marcador, página 8: d) Concessão de Diploma de Honra - Ministro, ViceMinistro, Governador Provincial, Administrador Distrital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 8: (Tipos de prémios e critérios de atribuição aos funcionários e agentes do Estado)
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do Artigo 110 do REGFAE, constituem critérios para atribuição de prémios, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Preferência na escolha para cursos de formação e de reciclagem e outras de valorização - prática de actos de coragem no exercício ou em relação às funções ou inovações laborais reveladores de especial aptidão para formação de nível superior à possuída;
- Número ou marcador, página 8: b) Atribuição de prendas materiais e prémios monetários tenha sido incluído no quadro de honra;
- Número ou marcador, página 8: c) Promoção por mérito - inovações laborais com repercussão de especial relevo e cujo âmbito de aplicação abranja todo um sector de actividade;
- Texto do artigo, página 8: i. A promoção por mérito está limitada às carreiras mistas e corresponde a promoção do primeiro escalão da classe imediatamente superior; ii. A promoção por mérito depende da disponibilidade orçamental e está sujeita à publicação no Boletim da República, produzindo efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 9: (Competência para atribuição dos prémios aos funcionários e agentes do Estado)
- Número ou marcador, página 9: 1. De acordo com o artigo 111 do REGFAE, a atribuição dos prémios aos funcionários e agentes do Estado, compete às seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 9: a) Preferência na escolha para cursos de formação e de reciclagem e outras formas de valorização - Ministro, Vice-Ministro, Governador Provincial, Administrador Distrital;
- Número ou marcador, página 9: b) Prendas materiais e prémios monetários - Secretário Permanente do Ministério, Dirigentes de instituições tuteladas, Secretário Permanente Provincial, Secretário Permanente Distrital, Director de Serviço Distrital.
- Número ou marcador, página 9: c) Promoção por mérito - Dirigente com competência própria para nomear.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os quantitativos dos prémios serão fixados por Despacho
- Texto do artigo, página 9: do Ministro que superintende a área de Finanças.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Distinções e premiações nas instituições de ensino
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 9: (Tipos e critérios de distinções aos alunos/formandos)
- Texto do artigo, página 9: As distinções aos alunos/formandos compreendem:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciação oral - participação activa nas actividades do processo de ensino e aprendizagem, assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar, aproveitamento pedagógico excelente ou sempre que se justifique;
- Número ou marcador, página 9: b) Louvor Público/apreciação escrita - aluno decentemente uniformizado, material necessário e bem conservado, nenhuma falta injustificada, média global igual ou superior a 18 valores no fim do trimestre/semestre, ou participação em actividades de desporto, cultura, produção, saúde e higiene escolar, ou sempre que se justifique;
- Número ou marcador, página 9: c) Inclusão do nome do aluno em livro ou quadro de honra - aluno decentemente uniformizado, material escolar necessário e bem conservado, nenhuma falta injustificada, média global de fim do ano lectivo igual ou superior a 18 valores e/ou participação em trabalhos de carácter voluntário.
- Número ou marcador, página 9: d) Concessão do Diploma de Honra - tenha-se distinguido na apresentação, pontualidade, assiduidade, aproveitamento, comportamento ou prática de actos de especial mérito durante o nível de ensino.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 9: (Competência para atribuição das distinções aos alunos/formandos)
- Texto do artigo, página 9: A atribuição das distinções aos alunos/formandos compete as seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 9: a) Director de turma, ouvidos os professores - apreciação oral; b)Director-Adjunto de Escola no final do trimestre/semestre - Louvor público/apreciação escrita;
- Número ou marcador, página 9: c) Director de Escola no final do ano lectivo - Inclusão do nome do aluno em livro ou quadro de honra;
- Número ou marcador, página 9: d) Director de Escola - concessão de Diploma de Honra.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 9: (Tipos de prémios e critérios de atribuição aos alunos/formandos)
- Texto do artigo, página 9: Aos alunos podem ser atribuídos os seguintes prémios:
- Número ou marcador, página 9: a) Bens materiais de carácter educativo - participação activa nas actividades do processo de ensino e aprendizagem, assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar, aprovação com média global igual ou superior a 18 valores;
- Número ou marcador, página 9: b) Bolsa de estudo interna (isenção de pagamento de matrículas, propinas e material escolar) participação activa nas actividades do processo de ensino e aprendizagem; assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar; aprovação com média global igual ou superior a 18 valores;
- Número ou marcador, página 9: c) Diploma de honra, bens materiais e isenção de propinas - participação activa no Programa Família Sem Analfabetismo-PROFASA, nas actividades do processo de ensino e aprendizagem, assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar, aprovação com média global igual ou superior a 18 valores;
- Número ou marcador, página 9: d) Bolsa de estudo interna por mérito para alunos que concluem a 12.ª classe- participação activa nas actividades do processo de ensino e aprendizagem, assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar aprovação com média global igual ou superior a 18 valores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 9: (Competência para atribuição de prémios aos alunos/formandos)
- Texto do artigo, página 9: A atribuição dos prémios ao aluno compete às seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 9: a) Bens materiais - Director de escola em coordenação com o Conselho de Escola, no fim do ano lectivo;
- Número ou marcador, página 9: b) Bolsa de estudo interna (isenção de matrículas, propinas e material escolar) - Director de Escola, ao longo do ciclo;
- Número ou marcador, página 9: c) Bolsa de estudo após a conclusão da 12.ª classe - Director Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano em coordenação com Instituto de Bolsas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 9: (Tipos e critérios de distinções às turmas)
- Texto do artigo, página 9: A distinção às turmas compreende:
- Texto do artigo, página 9: Louvor Público - quando a turma apresenta um aproveitamento entre 85% a 100% dos alunos em situação positiva, reduzido número de faltas, comportamento exemplar, participação nas actividades de desporto, cultura, saúde e higiene, produção escolar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 9: (Competência para atribuição das distinções às turmas)
- Texto do artigo, página 9: A atribuição das distinções às turmas compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Director-adjunto de escola - louvor público, em Assembleia Geral, no início do 2.º, 3.º trimestre ou semestre;
- Número ou marcador, página 9: b) Director de Escola - louvor público no fim de cada ano lectivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 10: (Tipos de prémios e critérios de atribuição às turmas)
- Número ou marcador, página 10: 1. Os prémios a atribuir às turmas consistem em material escolar, visita de estudo ou passeio escolar.
- Número ou marcador, página 10: 2. São critérios de atribuição dos prémios os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Sala limpa;
- Número ou marcador, página 10: b) Comportamento Muito Bom entre 85% e 100%;
- Número ou marcador, página 10: c) Aproveitamento pedagógico entre 85% e 100%;
- Número ou marcador, página 10: d) Domínio de leitura, escrita, contagem e cálculo, para o ensino primário, em mais de 85%;
- Número ou marcador, página 10: e) Participação em actividades co-curriculares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 10: (Competência para atribuição de prémios às turmas)
- Texto do artigo, página 10: A atribuição de material escolar, visita de estudo ou passeio escolar às turmas compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Ao Director - Adjunto da Escola, no início do 2.º e 3.º trimestre ou semestre;
- Número ou marcador, página 10: b) Ao Director da Escola, no fim de cada ano lectivo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Níveis de distinções e premiações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 10: (Escolas e instituições a distinguir ou premiar ao nível distrital)
- Texto do artigo, página 10: Ao nível distrital serão distinguidos ou premiados:
- Número ou marcador, página 10: a) As três melhores escolas do Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 10: b) A melhor escola do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 10: c) Os três melhores centros de Alfabetização e Educação de Adultos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 10: (Escolas e instituições a distinguir ou premiar ao nível provincial)
- Texto do artigo, página 10: Ao nível provincial serão distinguidos ou premiados:
- Número ou marcador, página 10: a) As três melhores escolas do Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 10: b) As três melhores escolas do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 10: c) O melhor Instituto de Formação de Professores;
- Número ou marcador, página 10: d) Os três melhores centros de Alfabetização e Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 10: e) Os três melhores Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 10: (Escolas e instituições a distinguir ou premiar ao nível nacional)
- Texto do artigo, página 10: Ao nível nacional serão distinguidos ou premiados:
- Número ou marcador, página 10: a) As três melhores escolas do Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 10: b) As três melhores escolas do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 10: c) Os três melhores Institutos de Formação de Professores;
- Número ou marcador, página 10: d) Os três melhores centros de Alfabetização e Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 10: e) Os três melhores Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia (SDEJT);
- Número ou marcador, página 10: f) As três melhores Direcções Provinciais de Educação e Desenvolvimento Humano (DPEDH).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 10: (Critérios de distinção ou premiação às Escolas, Institutos de Formação de Professores e Centros de AEA)
- Texto do artigo, página 10: Constituem critérios de selecção de Escolas, Institutos de Formação de Professores e Centros de AEA:
- Número ou marcador, página 10: a) Pátio, salas de aula e corredores limpos, com recipientes de lixo e/ou aterros sanitários devidamente tratados;
- Número ou marcador, página 10: b) Manutenção e conservação de equipamentos e infraestruturas escolares;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Escola constituído e funcional;
- Número ou marcador, página 10: d) Documentos nas pastas, organizados, classificados e bem conservados;
- Número ou marcador, página 10: e) Execução em mais de 85% das actividades do plano;
- Número ou marcador, página 10: f) Participação em mais de 85% dos membros do Conselho de Escola nas actividades de gestão da escola;
- Número ou marcador, página 10: g) Mais de 80% de aproveitamento pedagógico positivo; h)Alcançado em mais de 85% de domínio de leitura, escrita, contagem e cálculo no ensino primário;
- Número ou marcador, página 10: i) Conservação e devolução do livro escolar em mais de 85%;
- Número ou marcador, página 10: j) Assiduidade dos alunos, professores, directores e pessoal administrativo acima de 80%;
- Número ou marcador, página 10: k) Uso racional e transparente dos valores do Apoio Directo às escolas e outros fundos, de acordo com os procedimentos regulamentados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 10: (Critérios de distinção aos SDEJT e DPEDH)
- Texto do artigo, página 10: Constituem critérios de distinção dos SDEJT e DPEDH os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Supervisão e monitoria de todas as actividades desenvolvidas nas instituições;
- Número ou marcador, página 10: b) Ingresso de todas as crianças no ensino primário na idade certa (6 anos);
- Número ou marcador, página 10: c) Redução dos índices de abandono e desistências dos alunos, no sistema em relação a média nacional;
- Número ou marcador, página 10: d) Redução do rácio professor/aluno, em relação à média nacional;
- Número ou marcador, página 10: e) Alcançado bom índice de aproveitamento pedagógico igual ou superior a 85% do último ano lectivo;
- Número ou marcador, página 10: f) Nomeados, de acordo com o plano (n-1), acima de 95%, os professores e corpo directivo da escola;
- Número ou marcador, página 10: g) Efectuadas, de acordo com o plano (n-1), acima de 95% as progressões e mudança de carreira profissional dos funcionários, docentes e não docentes;
- Número ou marcador, página 10: h) Contratados professores e alfabetizadores de acordo com o plano anual;
- Número ou marcador, página 10: i) Salário, horas-extras e subsídios regularizados;
- Número ou marcador, página 10: j) Assiduidade dos funcionários acima de 80%;
- Número ou marcador, página 10: k) Efectuados os pagamentos dos professores, corpo directivo e pessoal de apoio em função dos mapas de efectividade que vêm da escola.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Composição e competências do júri
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 10: (Da composição do júri)
- Número ou marcador, página 10: 1. Ao nível da escola, centros de Alfabetização e Educação de Adultos, Institutos de Formação de Professores e de Educadores de Adultos, o júri é composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente do Conselho de Escola;
- Número ou marcador, página 10: b) Director da instituição de ensino;
- Número ou marcador, página 10: c) Director-Adjunto da instituição de ensino;
- Número ou marcador, página 10: d) Três professores da instituição de ensino.
- Número ou marcador, página 10: 2. Ao nível do distrito, o júri é composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Director do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefe da Repartição de Ensino Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Um representante da Sociedade Civil.
- Número ou marcador, página 11: 3. Ao nível da província, o júri é composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Chefe do Departamento de Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 11: b) Representante dos parceiros locais;
- Número ou marcador, página 11: c) Representante da ONP.
- Número ou marcador, página 11: 4. Ao nível central, o júri é composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Secretário Permanente do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: b) Director da Direcção Nacional de Gestão e Garantia da Qualidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Director dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: d) Director de uma das unidades orgânicas de ensino, indicado pelo Secretário Permanente, de forma rotativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 11: (Da competência do Júri)
- Texto do artigo, página 11: Compete:
- Número ou marcador, página 11: a) À Repartição de Ensino Geral, ao nível distrital, propor a distinção ou premiação de melhores escolas e instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 11: b) Ao Departamento de Direcção Pedagógica, ao nível provincial, propor a distinção de melhor SDEJT;
- Número ou marcador, página 11: c) À Direcção Nacional de Gestão e Garantia da Qualidade, ao nível nacional, propor a distinção de melhor SDEJT e DPEDH;
- Número ou marcador, página 11: d) Ao júri, de cada nível, analisar e deliberar sobre as propostas de distinção ou premiação dos beneficiários previstos neste regulamento.
- Texto do artigo, página 11: Despacho
- Texto do artigo, página 11: Havendo a necessidade de se assegurar o uso do livro único nas escolas do Ensino Secundário a partir de 2017, e de acordo com o preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 7 do Regulamento de Avaliação do Livro Escolar, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 122/2011, de 11 de Maio, no uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 11: 1. São adoptados os livros da 8.ª a 12.ª classes a partir de 2017, por um período de 5 anos, constantes da lista em anexo.
- Número ou marcador, página 11: 2. Todos os livros aprovados e não adoptados continuarão a circular, para o aluno dispor de variados livros de diversos autores que versam sobre o mesmo assunto.
- Número ou marcador, página 11: 3. Às editoras contempladas pede-se um maior empenho e agressividade na colocação e circulação do livro nas escolas;
- Número ou marcador, página 11: 4. Todas editoras contempladas devem colocar nas capas de forma visível o preço de venda do livro.
- Número ou marcador, página 11: 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, aos 5 de Setembro de 2016. – O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, Luís Jorge Ferrão.
- Texto do artigo, página 11: Lista de livros adoptados pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano para o Ensino Secundário, a vigorar a partir do ano lectivo 2017.
- Texto do artigo, página 11: Ordem
Classe
Disciplina
Título
Editora
1
8.ª
Biologia
Biologia 8.ª classe
Texto Editores
2
8.ª
Educação Física
Educação Física
Plural Editores
3
8.ª
Educação Visual
Educação Visual
Plural Editores
4
8.ª
Física
F8 - Física 8.ª classe
Texto Editores
5
8.ª
Geografia
Geografia
Texto Editores
6
8.ª
História
História 8.ª classe
Texto Editores
7
8.ª
Inglês
8-English Language-8th class-Student’s Book. LEARNING ENGLISH.
Longman Moçambique
8
8.ª
Matemática
Matemática
Texto Editores
9
8.ª
Português
Português 8.ª classe
Texto Editores
10
8.ª
Química
Química
Texto Editores
11
9.ª
Biologia
Biologia
Plural Editores
12
9.ª
Educação Física
Educação Física
Plural Editores
13
9.ª
Educação Visual
Educação Visual
Plural Editores
14
9.ª
Física
F9 - Física 9.ª classe
Texto Editores
15
9.ª
Francês
Francês
Plural Editores
16
9.ª
Geografia
Geografia
Texto Editores
17
9.ª
História
H9-História 9.ª classe
Texto Editores
18
9.ª
Inglês
Inglês 9.ª classe
Oxford
19
9.ª
Matemática
M9- Matemática 9.ª classe
Texto Editores
20
9.ª
Noções de Empreendedorismo
Emp9 - Empreendedorismo 9.ª classe
Texto Editores
21
9.ª
Português
Português 9.ª classe
Texto Editores
22
9.ª
Química
Q9- Química 9.ª classe
Texto Editores
23
10.ª
Agro-Pecuária
AP10 - Agro-Pecuária 10.ª classe
Texto Editores
Ordem Classe Disciplina Título Editora 1 8.ª Biologia Biologia 8.ª classe Texto Editores 2 8.ª Educação Física Educação Física Plural Editores 3 8.ª Educação Visual Educação Visual Plural Editores 4 8.ª Física F8 - Física 8.ª classe Texto Editores 5 8.ª Geografia Geografia Texto Editores 6 8.ª História História 8.ª classe Texto Editores 7 8.ª Inglês 8-English Language-8th class-Student’s Book. LEARNING ENGLISH. Longman Moçambique 8 8.ª Matemática Matemática Texto Editores 9 8.ª Português Português 8.ª classe Texto Editores 10 8.ª Química Química Texto Editores 11 9.ª Biologia Biologia Plural Editores 12 9.ª Educação Física Educação Física Plural Editores 13 9.ª Educação Visual Educação Visual Plural Editores 14 9.ª Física F9 - Física 9.ª classe Texto Editores 15 9.ª Francês Francês Plural Editores 16 9.ª Geografia Geografia Texto Editores 17 9.ª História H9-História 9.ª classe Texto Editores 18 9.ª Inglês Inglês 9.ª classe Oxford 19 9.ª Matemática M9- Matemática 9.ª classe Texto Editores 20 9.ª Noções de Empreendedorismo Emp9 - Empreendedorismo 9.ª classe Texto Editores 21 9.ª Português Português 9.ª classe Texto Editores 22 9.ª Química Q9- Química 9.ª classe Texto Editores 23 10.ª Agro-Pecuária AP10 - Agro-Pecuária 10.ª classe Texto Editores - Texto do artigo, página 12: 24
10.ª
Biologia
Biologia 10.ª classe
Texto Editores
25
10.ª
Educação Física
Educação Física
Plural Editores
26
10.ª
Educação Visual
Educação Visual
Plural Editores
27
10.ª
Física
F10 - Física 10.ª classe
Texto Editores
28
10.ª
Francês
Francês
Plural Editores
29
10.ª
Geografia
Geografia
Texto Editores
30
10.ª
História
História 10.ª classe
Texto Editores
31
10.ª
Matemática
M10 - Matemática 10.ª classe
Texto Editores
32
10.ª
Noções de Empreendedorismo
Emp10 -Empreendedorismo 10.ª classe
Texto Editores
33
10.ª
Português
Língua Portuguesa
Plural Editores
34
10.ª
Química
Química
Texto Editores
35
10.ª
Tecnologias de Informação e Comunicação
Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto Editores
36
11.ª
Agro-Pecuária
AP11 - Agro-Pecuária 11.ª classe
Texto Editores
37
11.ª
Biologia
Biologia 11.ª classe
Texto Editores
38
11.ª
Desenho e Geometria Descritiva
DGD11
Texto Editores
39
11.ª
Educação Visual
EV11 classe
Texto Editores
40
11.ª
Física
Física
Plural Editores
41
11.ª
Francês
Francês 11.ª classe
Plural Editores
42
11.ª
Geografia
Geografia
Texto Editores
43
11.ª
História
História 11.ª classe
Texto Editores
44
11.ª
Inglês
Inglês
Plural Editores
45
11.ª
Introdução à Filosofia
Filosofia 11.ª classe
Texto Editores
46
11.ª
Introdução à Psicologia e Pedagogia
Introdução à Psicologia e Pedagogia 11.ª classe
Emperadora
47
11.ª
Matemática
Matemática
Texto Editores
48
11.ª
Matemática
Matemática
Plural Editores
49
11.ª
Português
Língua Portuguesa
Plural Editores
50
11.ª
Química
Química
Plural Editores
51
11.ª
Tecnologias de Informação e Comunicação
TIC 11.ª classe
Plural Editores
52
12.ª
Agro-Pecuária
AP12 - Agro-Pecuária 12.ª classe
Texto Editores
53
12.ª
Biologia
Biologia 12.ª classe
Texto Editores
54
12.ª
Desenho e Geometria Descritiva
DGD12
Texto Editores
55
12.ª
Física
Física
Texto Editores
56
12.ª
Geografia
Geografia
Texto Editores
57
12.ª
História
12.ª classe História
Plural Editores
58
12.ª
Inglês
Inglês 12.ª classe
Plural Editores
59
12.ª
Introdução à Filosofia
Filosofia 12.ª classe
Texto Editores
60
12.ª
Matemática
Matemática
Texto Editores
61
12.ª
Matemática
Matemática
Plural Editores
62
12.ª
Noções de Empreendedorismo
Empreendedorismo 12.ª classe
Texto Editores
63
12.ª
Português
12.ª classe Língua Portuguesa
Plural Editores
64
12.ª
Química
Q12- Química 12.ª classe
Texto Editores
65
12.ª
Tecnologias de Informação e Comunicação
TIC 12.ª classe
Plural Editores
24 10.ª Biologia Biologia 10.ª classe Texto Editores 25 10.ª Educação Física Educação Física Plural Editores 26 10.ª Educação Visual Educação Visual Plural Editores 27 10.ª Física F10 - Física 10.ª classe Texto Editores 28 10.ª Francês Francês Plural Editores 29 10.ª Geografia Geografia Texto Editores 30 10.ª História História 10.ª classe Texto Editores 31 10.ª Matemática M10 - Matemática 10.ª classe Texto Editores 32 10.ª Noções de Empreendedorismo Emp10 -Empreendedorismo 10.ª classe Texto Editores 33 10.ª Português Língua Portuguesa Plural Editores 34 10.ª Química Química Texto Editores 35 10.ª Tecnologias de Informação e Comunicação Tecnologias de Informação e Comunicação Texto Editores 36 11.ª Agro-Pecuária AP11 - Agro-Pecuária 11.ª classe Texto Editores 37 11.ª Biologia Biologia 11.ª classe Texto Editores 38 11.ª Desenho e Geometria Descritiva DGD11 Texto Editores 39 11.ª Educação Visual EV11 classe Texto Editores 40 11.ª Física Física Plural Editores 41 11.ª Francês Francês 11.ª classe Plural Editores 42 11.ª Geografia Geografia Texto Editores 43 11.ª História História 11.ª classe Texto Editores 44 11.ª Inglês Inglês Plural Editores 45 11.ª Introdução à Filosofia Filosofia 11.ª classe Texto Editores 46 11.ª Introdução à Psicologia e Pedagogia Introdução à Psicologia e Pedagogia 11.ª classe Emperadora 47 11.ª Matemática Matemática Texto Editores 48 11.ª Matemática Matemática Plural Editores 49 11.ª Português Língua Portuguesa Plural Editores 50 11.ª Química Química Plural Editores 51 11.ª Tecnologias de Informação e Comunicação TIC 11.ª classe Plural Editores 52 12.ª Agro-Pecuária AP12 - Agro-Pecuária 12.ª classe Texto Editores 53 12.ª Biologia Biologia 12.ª classe Texto Editores 54 12.ª Desenho e Geometria Descritiva DGD12 Texto Editores 55 12.ª Física Física Texto Editores 56 12.ª Geografia Geografia Texto Editores 57 12.ª História 12.ª classe História Plural Editores 58 12.ª Inglês Inglês 12.ª classe Plural Editores 59 12.ª Introdução à Filosofia Filosofia 12.ª classe Texto Editores 60 12.ª Matemática Matemática Texto Editores 61 12.ª Matemática Matemática Plural Editores 62 12.ª Noções de Empreendedorismo Empreendedorismo 12.ª classe Texto Editores 63 12.ª Português 12.ª classe Língua Portuguesa Plural Editores 64 12.ª Química Q12- Química 12.ª classe Texto Editores 65 12.ª Tecnologias de Informação e Comunicação TIC 12.ª classe Plural Editores
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