Diploma Ministerial n.º 3/2017

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Diploma Ministerial n.º 3/2017

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Texto do artigo · p. 7 Diploma Ministerial n.º 3/2017
Texto do artigo · p. 7 de 2 de Janeiro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de se aprovar os critérios e procedimentos que regem o processo de distinções e premiações aos alunos, funcionários e agentes do Estado com melhor desempenho pedagógico e profissional, com vista a estimular a excelência em prol da melhoria da qualidade nas instituições de ensino, bem como a valorização do esforço empreendido, no uso das competências que me são conferidas pelo Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de distinções e premiações do sector da educação e desenvolvimento humano, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, aos 13 de Setembro de 2016. – O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, Luís Jorge Ferrão.
Número ou marcador · p. 7 Regulamento de Distinções e Premiações
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Disposiçõe gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente regulamento estabelece os princípios, critérios e
Texto do artigo · p. 7 procedimentos que regem o processo de distinções e premiações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Com as distinções e premiações pretende-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Reconhecer o empenho e o desempenho de alunos, funcionários e agentes do Estado na consecução das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 b) Estimular a excelência em prol da melhoria da qualidade nas instituições de ensino.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 7 (Definições)
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Distinção - acto de reconhecimento público de pessoas no exercício das suas funções, pelo cumprimento exemplar das mesmas, elevação da eficiência do trabalho, melhoria da qualidade de serviços, inovações laborais e outros méritos.
Texto do artigo · p. 7 A distinção pode ser acompanhada ou não do respectivo prémio.
Número ou marcador · p. 7 b) Prémio - distinção material ou simbólica direcionada a quem se destaca pelos seus méritos, trabalhos realizados ou serviços prestados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 7 1. O presente regulamento aplica-se aos alunos, docentes e não docentes, funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 7 2. O presente regulamento também se aplica às instituições
Texto do artigo · p. 7 públicas e comunitárias de todas as áreas de ensino e instituições subordinadas ao Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, bem como as tuteladas pelo Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 8 (Função de prémios dos alunos)
Número ou marcador · p. 8 1. Os prémios têm uma função eminentemente educativa e motivadora pelo que devem ser concebidos de acordo com a faixa etária dos alunos e ter por função estimular o prosseguimento do desempenho escolar.
Número ou marcador · p. 8 2. O prémio a ser concedido depende das condições de cada
Texto do artigo · p. 8 instituição, tendo em conta a sua realidade objectiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 8 (Atribuição simultânea de distinções e prémios)
Texto do artigo · p. 8 O louvor público ou inclusão do nome do aluno em livro ou quadro de honra ou a concessão do Diploma de Honra ou distinção de grau superior aos funcionários pode ser acompanhado de prémios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 8 (Procedimentos da concessão de distinções aos funcionários e agentes do Estado)
Número ou marcador · p. 8 1. Nos termos do Artigo 114 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE), a apreciação escrita e atribuição de condecorações são averbadas no registo biográfico do funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 8 2. O louvor público e a inclusão do nome em livro ou quadro de honra são publicados em ordem de serviço e é concedido em reunião geral dos funcionários e agentes do Estado, da instituição em que o agraciado exerce funções.
Número ou marcador · p. 8 3. O extracto da decisão de concessão de diploma de honra é publicado no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 8 4. As propostas e decisões de atribuição das distinções e de
Texto do artigo · p. 8 prémios são sempre fundamentadas com referência obrigatória aos critérios mencionados nos artigos 6 e 7 do presente regulamento, acompanhadas de cópia do registo biográfico do funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 8 (Procedimentos de concessão de distinções e prémios aos alunos)
Número ou marcador · p. 8 1. A apreciação escrita é averbada no processo individual do aluno.
Número ou marcador · p. 8 2. O louvor público e a inclusão do nome em livro ou quadro de honra são anunciados em Assembleia Geral da Escola.
Número ou marcador · p. 8 3. A decisão de concessão de diploma de honra é publicada no livro de honra da escola.
Número ou marcador · p. 8 4. O quadro de honra deve conter a fotografia do aluno, a transcrição do despacho e a data de atribuição dessa distinção.
Número ou marcador · p. 8 5. As publicações em quadro de honra são registadas em livro
Texto do artigo · p. 8 próprio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Distinções aos funcionários e agentes do estado
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 8 (Tipos e critérios de distinções aos funcionários e agentes do Estado)
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 108 do REGFAE, as distinções compreendem:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação oral - pelo cumprimento exemplar das obrigações com vista a estimular o funcionário e agente do Estado à melhoria e aperfeiçoamento das suas qualidades profissionais;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciação escrita - pela execução do trabalho sem deficiências e que chame a atenção pelo seu conteúdo e apresentação;
Número ou marcador · p. 8 c) Louvor Público - quando no fim do ano tenha merecido a classificação de serviço de Muito Bom, com pontuação máxima nos indicadores relacionados com a qualidade de trabalho, competência profissional e relações de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 d) Inclusão do nome do funcionário e agente do Estado em livro ou quadro de honra - quando tenha realizado trabalho com qualidade e dentro dos prazos, demonstrado interesse em melhorar os conhecimentos profissionais e agido com independência e discernimento encontrando soluções para cada caso, e a introdução de inovações laborais;
Número ou marcador · p. 8 e) Concessão do Diploma de Honra - durante, pelo menos 2 anos seguidos se tenha distinguido pelo trabalho que chama a atenção pela sua qualidade e rigor na execução, revelando conhecimentos profissionais profundos que ultrapassam em regra as exigências;
Número ou marcador · p. 8 f) Atribuição de condecorações - Regulada pela Lei n.º 10/2011 de 13 de Julho, Lei do Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 8 (Competência para atribuição das distinções aos funcionários e agentes do Estado)
Texto do artigo · p. 8 De acordo com o artigo 109 do REGFAE a atribuição das distinções aos funcionários e agentes do Estado, compete as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação oral ou escrita - Superior hierárquico directo;
Número ou marcador · p. 8 b) Louvor Público - Director Nacional, Director Provincial, Secretário Permanente Distrital;
Número ou marcador · p. 8 c) Inclusão do nome do funcionário e agente do Estado em livro ou quadro de honra - Secretário Permanente do Ministério, Secretário Permanente Provincial, Secretário Permanente Distrital;
Número ou marcador · p. 8 d) Concessão de Diploma de Honra - Ministro, ViceMinistro, Governador Provincial, Administrador Distrital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 8 (Tipos de prémios e critérios de atribuição aos funcionários e agentes do Estado)
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do Artigo 110 do REGFAE, constituem critérios para atribuição de prémios, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Preferência na escolha para cursos de formação e de reciclagem e outras de valorização - prática de actos de coragem no exercício ou em relação às funções ou inovações laborais reveladores de especial aptidão para formação de nível superior à possuída;
Número ou marcador · p. 8 b) Atribuição de prendas materiais e prémios monetários tenha sido incluído no quadro de honra;
Número ou marcador · p. 8 c) Promoção por mérito - inovações laborais com repercussão de especial relevo e cujo âmbito de aplicação abranja todo um sector de actividade;
Texto do artigo · p. 8 i. A promoção por mérito está limitada às carreiras mistas e corresponde a promoção do primeiro escalão da classe imediatamente superior; ii. A promoção por mérito depende da disponibilidade orçamental e está sujeita à publicação no Boletim da República, produzindo efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 9 (Competência para atribuição dos prémios aos funcionários e agentes do Estado)
Número ou marcador · p. 9 1. De acordo com o artigo 111 do REGFAE, a atribuição dos prémios aos funcionários e agentes do Estado, compete às seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 9 a) Preferência na escolha para cursos de formação e de reciclagem e outras formas de valorização - Ministro, Vice-Ministro, Governador Provincial, Administrador Distrital;
Número ou marcador · p. 9 b) Prendas materiais e prémios monetários - Secretário Permanente do Ministério, Dirigentes de instituições tuteladas, Secretário Permanente Provincial, Secretário Permanente Distrital, Director de Serviço Distrital.
Número ou marcador · p. 9 c) Promoção por mérito - Dirigente com competência própria para nomear.
Número ou marcador · p. 9 2. Os quantitativos dos prémios serão fixados por Despacho
Texto do artigo · p. 9 do Ministro que superintende a área de Finanças.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Distinções e premiações nas instituições de ensino
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 9 (Tipos e critérios de distinções aos alunos/formandos)
Texto do artigo · p. 9 As distinções aos alunos/formandos compreendem:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação oral - participação activa nas actividades do processo de ensino e aprendizagem, assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar, aproveitamento pedagógico excelente ou sempre que se justifique;
Número ou marcador · p. 9 b) Louvor Público/apreciação escrita - aluno decentemente uniformizado, material necessário e bem conservado, nenhuma falta injustificada, média global igual ou superior a 18 valores no fim do trimestre/semestre, ou participação em actividades de desporto, cultura, produção, saúde e higiene escolar, ou sempre que se justifique;
Número ou marcador · p. 9 c) Inclusão do nome do aluno em livro ou quadro de honra - aluno decentemente uniformizado, material escolar necessário e bem conservado, nenhuma falta injustificada, média global de fim do ano lectivo igual ou superior a 18 valores e/ou participação em trabalhos de carácter voluntário.
Número ou marcador · p. 9 d) Concessão do Diploma de Honra - tenha-se distinguido na apresentação, pontualidade, assiduidade, aproveitamento, comportamento ou prática de actos de especial mérito durante o nível de ensino.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 9 (Competência para atribuição das distinções aos alunos/formandos)
Texto do artigo · p. 9 A atribuição das distinções aos alunos/formandos compete as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 9 a) Director de turma, ouvidos os professores - apreciação oral; b)Director-Adjunto de Escola no final do trimestre/semestre - Louvor público/apreciação escrita;
Número ou marcador · p. 9 c) Director de Escola no final do ano lectivo - Inclusão do nome do aluno em livro ou quadro de honra;
Número ou marcador · p. 9 d) Director de Escola - concessão de Diploma de Honra.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 9 (Tipos de prémios e critérios de atribuição aos alunos/formandos)
Texto do artigo · p. 9 Aos alunos podem ser atribuídos os seguintes prémios:
Número ou marcador · p. 9 a) Bens materiais de carácter educativo - participação activa nas actividades do processo de ensino e aprendizagem, assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar, aprovação com média global igual ou superior a 18 valores;
Número ou marcador · p. 9 b) Bolsa de estudo interna (isenção de pagamento de matrículas, propinas e material escolar) participação activa nas actividades do processo de ensino e aprendizagem; assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar; aprovação com média global igual ou superior a 18 valores;
Número ou marcador · p. 9 c) Diploma de honra, bens materiais e isenção de propinas - participação activa no Programa Família Sem Analfabetismo-PROFASA, nas actividades do processo de ensino e aprendizagem, assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar, aprovação com média global igual ou superior a 18 valores;
Número ou marcador · p. 9 d) Bolsa de estudo interna por mérito para alunos que concluem a 12.ª classe- participação activa nas actividades do processo de ensino e aprendizagem, assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar aprovação com média global igual ou superior a 18 valores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 9 (Competência para atribuição de prémios aos alunos/formandos)
Texto do artigo · p. 9 A atribuição dos prémios ao aluno compete às seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 9 a) Bens materiais - Director de escola em coordenação com o Conselho de Escola, no fim do ano lectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Bolsa de estudo interna (isenção de matrículas, propinas e material escolar) - Director de Escola, ao longo do ciclo;
Número ou marcador · p. 9 c) Bolsa de estudo após a conclusão da 12.ª classe - Director Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano em coordenação com Instituto de Bolsas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 9 (Tipos e critérios de distinções às turmas)
Texto do artigo · p. 9 A distinção às turmas compreende:
Texto do artigo · p. 9 Louvor Público - quando a turma apresenta um aproveitamento entre 85% a 100% dos alunos em situação positiva, reduzido número de faltas, comportamento exemplar, participação nas actividades de desporto, cultura, saúde e higiene, produção escolar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 9 (Competência para atribuição das distinções às turmas)
Texto do artigo · p. 9 A atribuição das distinções às turmas compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Director-adjunto de escola - louvor público, em Assembleia Geral, no início do 2.º, 3.º trimestre ou semestre;
Número ou marcador · p. 9 b) Director de Escola - louvor público no fim de cada ano lectivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 10 (Tipos de prémios e critérios de atribuição às turmas)
Número ou marcador · p. 10 1. Os prémios a atribuir às turmas consistem em material escolar, visita de estudo ou passeio escolar.
Número ou marcador · p. 10 2. São critérios de atribuição dos prémios os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Sala limpa;
Número ou marcador · p. 10 b) Comportamento Muito Bom entre 85% e 100%;
Número ou marcador · p. 10 c) Aproveitamento pedagógico entre 85% e 100%;
Número ou marcador · p. 10 d) Domínio de leitura, escrita, contagem e cálculo, para o ensino primário, em mais de 85%;
Número ou marcador · p. 10 e) Participação em actividades co-curriculares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 10 (Competência para atribuição de prémios às turmas)
Texto do artigo · p. 10 A atribuição de material escolar, visita de estudo ou passeio escolar às turmas compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Ao Director - Adjunto da Escola, no início do 2.º e 3.º trimestre ou semestre;
Número ou marcador · p. 10 b) Ao Director da Escola, no fim de cada ano lectivo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Níveis de distinções e premiações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 10 (Escolas e instituições a distinguir ou premiar ao nível distrital)
Texto do artigo · p. 10 Ao nível distrital serão distinguidos ou premiados:
Número ou marcador · p. 10 a) As três melhores escolas do Ensino Primário;
Número ou marcador · p. 10 b) A melhor escola do Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 10 c) Os três melhores centros de Alfabetização e Educação de Adultos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 10 (Escolas e instituições a distinguir ou premiar ao nível provincial)
Texto do artigo · p. 10 Ao nível provincial serão distinguidos ou premiados:
Número ou marcador · p. 10 a) As três melhores escolas do Ensino Primário;
Número ou marcador · p. 10 b) As três melhores escolas do Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 10 c) O melhor Instituto de Formação de Professores;
Número ou marcador · p. 10 d) Os três melhores centros de Alfabetização e Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 10 e) Os três melhores Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 10 (Escolas e instituições a distinguir ou premiar ao nível nacional)
Texto do artigo · p. 10 Ao nível nacional serão distinguidos ou premiados:
Número ou marcador · p. 10 a) As três melhores escolas do Ensino Primário;
Número ou marcador · p. 10 b) As três melhores escolas do Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 10 c) Os três melhores Institutos de Formação de Professores;
Número ou marcador · p. 10 d) Os três melhores centros de Alfabetização e Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 10 e) Os três melhores Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia (SDEJT);
Número ou marcador · p. 10 f) As três melhores Direcções Provinciais de Educação e Desenvolvimento Humano (DPEDH).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 10 (Critérios de distinção ou premiação às Escolas, Institutos de Formação de Professores e Centros de AEA)
Texto do artigo · p. 10 Constituem critérios de selecção de Escolas, Institutos de Formação de Professores e Centros de AEA:
Número ou marcador · p. 10 a) Pátio, salas de aula e corredores limpos, com recipientes de lixo e/ou aterros sanitários devidamente tratados;
Número ou marcador · p. 10 b) Manutenção e conservação de equipamentos e infraestruturas escolares;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Escola constituído e funcional;
Número ou marcador · p. 10 d) Documentos nas pastas, organizados, classificados e bem conservados;
Número ou marcador · p. 10 e) Execução em mais de 85% das actividades do plano;
Número ou marcador · p. 10 f) Participação em mais de 85% dos membros do Conselho de Escola nas actividades de gestão da escola;
Número ou marcador · p. 10 g) Mais de 80% de aproveitamento pedagógico positivo; h)Alcançado em mais de 85% de domínio de leitura, escrita, contagem e cálculo no ensino primário;
Número ou marcador · p. 10 i) Conservação e devolução do livro escolar em mais de 85%;
Número ou marcador · p. 10 j) Assiduidade dos alunos, professores, directores e pessoal administrativo acima de 80%;
Número ou marcador · p. 10 k) Uso racional e transparente dos valores do Apoio Directo às escolas e outros fundos, de acordo com os procedimentos regulamentados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 10 (Critérios de distinção aos SDEJT e DPEDH)
Texto do artigo · p. 10 Constituem critérios de distinção dos SDEJT e DPEDH os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Supervisão e monitoria de todas as actividades desenvolvidas nas instituições;
Número ou marcador · p. 10 b) Ingresso de todas as crianças no ensino primário na idade certa (6 anos);
Número ou marcador · p. 10 c) Redução dos índices de abandono e desistências dos alunos, no sistema em relação a média nacional;
Número ou marcador · p. 10 d) Redução do rácio professor/aluno, em relação à média nacional;
Número ou marcador · p. 10 e) Alcançado bom índice de aproveitamento pedagógico igual ou superior a 85% do último ano lectivo;
Número ou marcador · p. 10 f) Nomeados, de acordo com o plano (n-1), acima de 95%, os professores e corpo directivo da escola;
Número ou marcador · p. 10 g) Efectuadas, de acordo com o plano (n-1), acima de 95% as progressões e mudança de carreira profissional dos funcionários, docentes e não docentes;
Número ou marcador · p. 10 h) Contratados professores e alfabetizadores de acordo com o plano anual;
Número ou marcador · p. 10 i) Salário, horas-extras e subsídios regularizados;
Número ou marcador · p. 10 j) Assiduidade dos funcionários acima de 80%;
Número ou marcador · p. 10 k) Efectuados os pagamentos dos professores, corpo directivo e pessoal de apoio em função dos mapas de efectividade que vêm da escola.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Composição e competências do júri
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 10 (Da composição do júri)
Número ou marcador · p. 10 1. Ao nível da escola, centros de Alfabetização e Educação de Adultos, Institutos de Formação de Professores e de Educadores de Adultos, o júri é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente do Conselho de Escola;
Número ou marcador · p. 10 b) Director da instituição de ensino;
Número ou marcador · p. 10 c) Director-Adjunto da instituição de ensino;
Número ou marcador · p. 10 d) Três professores da instituição de ensino.
Número ou marcador · p. 10 2. Ao nível do distrito, o júri é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Director do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefe da Repartição de Ensino Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Um representante da Sociedade Civil.
Número ou marcador · p. 11 3. Ao nível da província, o júri é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Chefe do Departamento de Direcção Pedagógica;
Número ou marcador · p. 11 b) Representante dos parceiros locais;
Número ou marcador · p. 11 c) Representante da ONP.
Número ou marcador · p. 11 4. Ao nível central, o júri é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Secretário Permanente do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 b) Director da Direcção Nacional de Gestão e Garantia da Qualidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Director dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 11 d) Director de uma das unidades orgânicas de ensino, indicado pelo Secretário Permanente, de forma rotativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 11 (Da competência do Júri)
Texto do artigo · p. 11 Compete:
Número ou marcador · p. 11 a) À Repartição de Ensino Geral, ao nível distrital, propor a distinção ou premiação de melhores escolas e instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 11 b) Ao Departamento de Direcção Pedagógica, ao nível provincial, propor a distinção de melhor SDEJT;
Número ou marcador · p. 11 c) À Direcção Nacional de Gestão e Garantia da Qualidade, ao nível nacional, propor a distinção de melhor SDEJT e DPEDH;
Número ou marcador · p. 11 d) Ao júri, de cada nível, analisar e deliberar sobre as propostas de distinção ou premiação dos beneficiários previstos neste regulamento.
Texto do artigo · p. 11 Despacho
Texto do artigo · p. 11 Havendo a necessidade de se assegurar o uso do livro único nas escolas do Ensino Secundário a partir de 2017, e de acordo com o preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 7 do Regulamento de Avaliação do Livro Escolar, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 122/2011, de 11 de Maio, no uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 11 1. São adoptados os livros da 8.ª a 12.ª classes a partir de 2017, por um período de 5 anos, constantes da lista em anexo.
Número ou marcador · p. 11 2. Todos os livros aprovados e não adoptados continuarão a circular, para o aluno dispor de variados livros de diversos autores que versam sobre o mesmo assunto.
Número ou marcador · p. 11 3. Às editoras contempladas pede-se um maior empenho e agressividade na colocação e circulação do livro nas escolas;
Número ou marcador · p. 11 4. Todas editoras contempladas devem colocar nas capas de forma visível o preço de venda do livro.
Número ou marcador · p. 11 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, aos 5 de Setembro de 2016. – O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, Luís Jorge Ferrão.
Texto do artigo · p. 11 Lista de livros adoptados pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano para o Ensino Secundário, a vigorar a partir do ano lectivo 2017.
Texto do artigo · p. 11 Ordem Classe Disciplina Título Editora 1 8.ª Biologia Biologia 8.ª classe Texto Editores 2 8.ª Educação Física Educação Física Plural Editores 3 8.ª Educação Visual Educação Visual Plural Editores 4 8.ª Física F8 - Física 8.ª classe Texto Editores 5 8.ª Geografia Geografia Texto Editores 6 8.ª História História 8.ª classe Texto Editores 7 8.ª Inglês 8-English Language-8th class-Student’s Book. LEARNING ENGLISH. Longman Moçambique 8 8.ª Matemática Matemática Texto Editores 9 8.ª Português Português 8.ª classe Texto Editores 10 8.ª Química Química Texto Editores 11 9.ª Biologia Biologia Plural Editores 12 9.ª Educação Física Educação Física Plural Editores 13 9.ª Educação Visual Educação Visual Plural Editores 14 9.ª Física F9 - Física 9.ª classe Texto Editores 15 9.ª Francês Francês Plural Editores 16 9.ª Geografia Geografia Texto Editores 17 9.ª História H9-História 9.ª classe Texto Editores 18 9.ª Inglês Inglês 9.ª classe Oxford 19 9.ª Matemática M9- Matemática 9.ª classe Texto Editores 20 9.ª Noções de Empreendedorismo Emp9 - Empreendedorismo 9.ª classe Texto Editores 21 9.ª Português Português 9.ª classe Texto Editores 22 9.ª Química Q9- Química 9.ª classe Texto Editores 23 10.ª Agro-Pecuária AP10 - Agro-Pecuária 10.ª classe Texto Editores
OrdemClasseDisciplinaTítuloEditora
18.ªBiologiaBiologia 8.ª classeTexto Editores
28.ªEducação FísicaEducação FísicaPlural Editores
38.ªEducação VisualEducação VisualPlural Editores
48.ªFísicaF8 - Física 8.ª classeTexto Editores
58.ªGeografiaGeografiaTexto Editores
68.ªHistóriaHistória 8.ª classeTexto Editores
78.ªInglês8-English Language-8th class-Student’s Book. LEARNING ENGLISH.Longman Moçambique
88.ªMatemáticaMatemáticaTexto Editores
98.ªPortuguêsPortuguês 8.ª classeTexto Editores
108.ªQuímicaQuímicaTexto Editores
119.ªBiologiaBiologiaPlural Editores
129.ªEducação FísicaEducação FísicaPlural Editores
139.ªEducação VisualEducação VisualPlural Editores
149.ªFísicaF9 - Física 9.ª classeTexto Editores
159.ªFrancêsFrancêsPlural Editores
169.ªGeografiaGeografiaTexto Editores
179.ªHistóriaH9-História 9.ª classeTexto Editores
189.ªInglêsInglês 9.ª classeOxford
199.ªMatemáticaM9- Matemática 9.ª classeTexto Editores
209.ªNoções de EmpreendedorismoEmp9 - Empreendedorismo 9.ª classeTexto Editores
219.ªPortuguêsPortuguês 9.ª classeTexto Editores
229.ªQuímicaQ9- Química 9.ª classeTexto Editores
2310.ªAgro-PecuáriaAP10 - Agro-Pecuária 10.ª classeTexto Editores
Texto do artigo · p. 12 24 10.ª Biologia Biologia 10.ª classe Texto Editores 25 10.ª Educação Física Educação Física Plural Editores 26 10.ª Educação Visual Educação Visual Plural Editores 27 10.ª Física F10 - Física 10.ª classe Texto Editores 28 10.ª Francês Francês Plural Editores 29 10.ª Geografia Geografia Texto Editores 30 10.ª História História 10.ª classe Texto Editores 31 10.ª Matemática M10 - Matemática 10.ª classe Texto Editores 32 10.ª Noções de Empreendedorismo Emp10 -Empreendedorismo 10.ª classe Texto Editores 33 10.ª Português Língua Portuguesa Plural Editores 34 10.ª Química Química Texto Editores 35 10.ª Tecnologias de Informação e Comunicação Tecnologias de Informação e Comunicação Texto Editores 36 11.ª Agro-Pecuária AP11 - Agro-Pecuária 11.ª classe Texto Editores 37 11.ª Biologia Biologia 11.ª classe Texto Editores 38 11.ª Desenho e Geometria Descritiva DGD11 Texto Editores 39 11.ª Educação Visual EV11 classe Texto Editores 40 11.ª Física Física Plural Editores 41 11.ª Francês Francês 11.ª classe Plural Editores 42 11.ª Geografia Geografia Texto Editores 43 11.ª História História 11.ª classe Texto Editores 44 11.ª Inglês Inglês Plural Editores 45 11.ª Introdução à Filosofia Filosofia 11.ª classe Texto Editores 46 11.ª Introdução à Psicologia e Pedagogia Introdução à Psicologia e Pedagogia 11.ª classe Emperadora 47 11.ª Matemática Matemática Texto Editores 48 11.ª Matemática Matemática Plural Editores 49 11.ª Português Língua Portuguesa Plural Editores 50 11.ª Química Química Plural Editores 51 11.ª Tecnologias de Informação e Comunicação TIC 11.ª classe Plural Editores 52 12.ª Agro-Pecuária AP12 - Agro-Pecuária 12.ª classe Texto Editores 53 12.ª Biologia Biologia 12.ª classe Texto Editores 54 12.ª Desenho e Geometria Descritiva DGD12 Texto Editores 55 12.ª Física Física Texto Editores 56 12.ª Geografia Geografia Texto Editores 57 12.ª História 12.ª classe História Plural Editores 58 12.ª Inglês Inglês 12.ª classe Plural Editores 59 12.ª Introdução à Filosofia Filosofia 12.ª classe Texto Editores 60 12.ª Matemática Matemática Texto Editores 61 12.ª Matemática Matemática Plural Editores 62 12.ª Noções de Empreendedorismo Empreendedorismo 12.ª classe Texto Editores 63 12.ª Português 12.ª classe Língua Portuguesa Plural Editores 64 12.ª Química Q12- Química 12.ª classe Texto Editores 65 12.ª Tecnologias de Informação e Comunicação TIC 12.ª classe Plural Editores
2410.ªBiologiaBiologia 10.ª classeTexto Editores
2510.ªEducação FísicaEducação FísicaPlural Editores
2610.ªEducação VisualEducação VisualPlural Editores
2710.ªFísicaF10 - Física 10.ª classeTexto Editores
2810.ªFrancêsFrancêsPlural Editores
2910.ªGeografiaGeografiaTexto Editores
3010.ªHistóriaHistória 10.ª classeTexto Editores
3110.ªMatemáticaM10 - Matemática 10.ª classeTexto Editores
3210.ªNoções de EmpreendedorismoEmp10 -Empreendedorismo 10.ª classeTexto Editores
3310.ªPortuguêsLíngua PortuguesaPlural Editores
3410.ªQuímicaQuímicaTexto Editores
3510.ªTecnologias de Informação e ComunicaçãoTecnologias de Informação e ComunicaçãoTexto Editores
3611.ªAgro-PecuáriaAP11 - Agro-Pecuária 11.ª classeTexto Editores
3711.ªBiologiaBiologia 11.ª classeTexto Editores
3811.ªDesenho e Geometria DescritivaDGD11Texto Editores
3911.ªEducação VisualEV11 classeTexto Editores
4011.ªFísicaFísicaPlural Editores
4111.ªFrancêsFrancês 11.ª classePlural Editores
4211.ªGeografiaGeografiaTexto Editores
4311.ªHistóriaHistória 11.ª classeTexto Editores
4411.ªInglêsInglêsPlural Editores
4511.ªIntrodução à FilosofiaFilosofia 11.ª classeTexto Editores
4611.ªIntrodução à Psicologia e PedagogiaIntrodução à Psicologia e Pedagogia 11.ª classeEmperadora
4711.ªMatemáticaMatemáticaTexto Editores
4811.ªMatemáticaMatemáticaPlural Editores
4911.ªPortuguêsLíngua PortuguesaPlural Editores
5011.ªQuímicaQuímicaPlural Editores
5111.ªTecnologias de Informação e ComunicaçãoTIC 11.ª classePlural Editores
5212.ªAgro-PecuáriaAP12 - Agro-Pecuária 12.ª classeTexto Editores
5312.ªBiologiaBiologia 12.ª classeTexto Editores
5412.ªDesenho e Geometria DescritivaDGD12Texto Editores
5512.ªFísicaFísicaTexto Editores
5612.ªGeografiaGeografiaTexto Editores
5712.ªHistória12.ª classe HistóriaPlural Editores
5812.ªInglêsInglês 12.ª classePlural Editores
5912.ªIntrodução à FilosofiaFilosofia 12.ª classeTexto Editores
6012.ªMatemáticaMatemáticaTexto Editores
6112.ªMatemáticaMatemáticaPlural Editores
6212.ªNoções de EmpreendedorismoEmpreendedorismo 12.ª classeTexto Editores
6312.ªPortuguês12.ª classe Língua PortuguesaPlural Editores
6412.ªQuímicaQ12- Química 12.ª classeTexto Editores
6512.ªTecnologias de Informação e ComunicaçãoTIC 12.ª classePlural Editores
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 3/2017
  2. Texto do artigo, página 7: de 2 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se aprovar os critérios e procedimentos que regem o processo de distinções e premiações aos alunos, funcionários e agentes do Estado com melhor desempenho pedagógico e profissional, com vista a estimular a excelência em prol da melhoria da qualidade nas instituições de ensino, bem como a valorização do esforço empreendido, no uso das competências que me são conferidas pelo Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de distinções e premiações do sector da educação e desenvolvimento humano, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 7: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 7: Maputo, aos 13 de Setembro de 2016. – O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, Luís Jorge Ferrão.
  7. Número ou marcador, página 7: Regulamento de Distinções e Premiações
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 7: Disposiçõe gerais
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 7: O presente regulamento estabelece os princípios, critérios e
  13. Texto do artigo, página 7: procedimentos que regem o processo de distinções e premiações.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
  15. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 7: Com as distinções e premiações pretende-se:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Reconhecer o empenho e o desempenho de alunos, funcionários e agentes do Estado na consecução das suas funções;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Estimular a excelência em prol da melhoria da qualidade nas instituições de ensino.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
  20. Texto do artigo, página 7: (Definições)
  21. Texto do artigo, página 7: Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Distinção - acto de reconhecimento público de pessoas no exercício das suas funções, pelo cumprimento exemplar das mesmas, elevação da eficiência do trabalho, melhoria da qualidade de serviços, inovações laborais e outros méritos.
  23. Texto do artigo, página 7: A distinção pode ser acompanhada ou não do respectivo prémio.
  24. Número ou marcador, página 7: b) Prémio - distinção material ou simbólica direcionada a quem se destaca pelos seus méritos, trabalhos realizados ou serviços prestados.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
  26. Texto do artigo, página 7: (Âmbito de aplicação)
  27. Número ou marcador, página 7: 1. O presente regulamento aplica-se aos alunos, docentes e não docentes, funcionários e agentes do Estado.
  28. Número ou marcador, página 7: 2. O presente regulamento também se aplica às instituições
  29. Texto do artigo, página 7: públicas e comunitárias de todas as áreas de ensino e instituições subordinadas ao Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, bem como as tuteladas pelo Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5
  31. Texto do artigo, página 8: (Função de prémios dos alunos)
  32. Número ou marcador, página 8: 1. Os prémios têm uma função eminentemente educativa e motivadora pelo que devem ser concebidos de acordo com a faixa etária dos alunos e ter por função estimular o prosseguimento do desempenho escolar.
  33. Número ou marcador, página 8: 2. O prémio a ser concedido depende das condições de cada
  34. Texto do artigo, página 8: instituição, tendo em conta a sua realidade objectiva.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6
  36. Texto do artigo, página 8: (Atribuição simultânea de distinções e prémios)
  37. Texto do artigo, página 8: O louvor público ou inclusão do nome do aluno em livro ou quadro de honra ou a concessão do Diploma de Honra ou distinção de grau superior aos funcionários pode ser acompanhado de prémios.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7
  39. Texto do artigo, página 8: (Procedimentos da concessão de distinções aos funcionários e agentes do Estado)
  40. Número ou marcador, página 8: 1. Nos termos do Artigo 114 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE), a apreciação escrita e atribuição de condecorações são averbadas no registo biográfico do funcionário ou agente do Estado.
  41. Número ou marcador, página 8: 2. O louvor público e a inclusão do nome em livro ou quadro de honra são publicados em ordem de serviço e é concedido em reunião geral dos funcionários e agentes do Estado, da instituição em que o agraciado exerce funções.
  42. Número ou marcador, página 8: 3. O extracto da decisão de concessão de diploma de honra é publicado no Boletim da República.
  43. Número ou marcador, página 8: 4. As propostas e decisões de atribuição das distinções e de
  44. Texto do artigo, página 8: prémios são sempre fundamentadas com referência obrigatória aos critérios mencionados nos artigos 6 e 7 do presente regulamento, acompanhadas de cópia do registo biográfico do funcionário ou agente do Estado.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8
  46. Texto do artigo, página 8: (Procedimentos de concessão de distinções e prémios aos alunos)
  47. Número ou marcador, página 8: 1. A apreciação escrita é averbada no processo individual do aluno.
  48. Número ou marcador, página 8: 2. O louvor público e a inclusão do nome em livro ou quadro de honra são anunciados em Assembleia Geral da Escola.
  49. Número ou marcador, página 8: 3. A decisão de concessão de diploma de honra é publicada no livro de honra da escola.
  50. Número ou marcador, página 8: 4. O quadro de honra deve conter a fotografia do aluno, a transcrição do despacho e a data de atribuição dessa distinção.
  51. Número ou marcador, página 8: 5. As publicações em quadro de honra são registadas em livro
  52. Texto do artigo, página 8: próprio.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  54. Texto do artigo, página 8: Distinções aos funcionários e agentes do estado
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9
  56. Texto do artigo, página 8: (Tipos e critérios de distinções aos funcionários e agentes do Estado)
  57. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 108 do REGFAE, as distinções compreendem:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação oral - pelo cumprimento exemplar das obrigações com vista a estimular o funcionário e agente do Estado à melhoria e aperfeiçoamento das suas qualidades profissionais;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Apreciação escrita - pela execução do trabalho sem deficiências e que chame a atenção pelo seu conteúdo e apresentação;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Louvor Público - quando no fim do ano tenha merecido a classificação de serviço de Muito Bom, com pontuação máxima nos indicadores relacionados com a qualidade de trabalho, competência profissional e relações de trabalho;
  61. Número ou marcador, página 8: d) Inclusão do nome do funcionário e agente do Estado em livro ou quadro de honra - quando tenha realizado trabalho com qualidade e dentro dos prazos, demonstrado interesse em melhorar os conhecimentos profissionais e agido com independência e discernimento encontrando soluções para cada caso, e a introdução de inovações laborais;
  62. Número ou marcador, página 8: e) Concessão do Diploma de Honra - durante, pelo menos 2 anos seguidos se tenha distinguido pelo trabalho que chama a atenção pela sua qualidade e rigor na execução, revelando conhecimentos profissionais profundos que ultrapassam em regra as exigências;
  63. Número ou marcador, página 8: f) Atribuição de condecorações - Regulada pela Lei n.º 10/2011 de 13 de Julho, Lei do Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
  65. Texto do artigo, página 8: (Competência para atribuição das distinções aos funcionários e agentes do Estado)
  66. Texto do artigo, página 8: De acordo com o artigo 109 do REGFAE a atribuição das distinções aos funcionários e agentes do Estado, compete as seguintes entidades:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação oral ou escrita - Superior hierárquico directo;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Louvor Público - Director Nacional, Director Provincial, Secretário Permanente Distrital;
  69. Número ou marcador, página 8: c) Inclusão do nome do funcionário e agente do Estado em livro ou quadro de honra - Secretário Permanente do Ministério, Secretário Permanente Provincial, Secretário Permanente Distrital;
  70. Número ou marcador, página 8: d) Concessão de Diploma de Honra - Ministro, ViceMinistro, Governador Provincial, Administrador Distrital.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
  72. Texto do artigo, página 8: (Tipos de prémios e critérios de atribuição aos funcionários e agentes do Estado)
  73. Texto do artigo, página 8: Nos termos do Artigo 110 do REGFAE, constituem critérios para atribuição de prémios, os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Preferência na escolha para cursos de formação e de reciclagem e outras de valorização - prática de actos de coragem no exercício ou em relação às funções ou inovações laborais reveladores de especial aptidão para formação de nível superior à possuída;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Atribuição de prendas materiais e prémios monetários tenha sido incluído no quadro de honra;
  76. Número ou marcador, página 8: c) Promoção por mérito - inovações laborais com repercussão de especial relevo e cujo âmbito de aplicação abranja todo um sector de actividade;
  77. Texto do artigo, página 8: i. A promoção por mérito está limitada às carreiras mistas e corresponde a promoção do primeiro escalão da classe imediatamente superior; ii. A promoção por mérito depende da disponibilidade orçamental e está sujeita à publicação no Boletim da República, produzindo efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 12
  79. Texto do artigo, página 9: (Competência para atribuição dos prémios aos funcionários e agentes do Estado)
  80. Número ou marcador, página 9: 1. De acordo com o artigo 111 do REGFAE, a atribuição dos prémios aos funcionários e agentes do Estado, compete às seguintes entidades:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Preferência na escolha para cursos de formação e de reciclagem e outras formas de valorização - Ministro, Vice-Ministro, Governador Provincial, Administrador Distrital;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Prendas materiais e prémios monetários - Secretário Permanente do Ministério, Dirigentes de instituições tuteladas, Secretário Permanente Provincial, Secretário Permanente Distrital, Director de Serviço Distrital.
  83. Número ou marcador, página 9: c) Promoção por mérito - Dirigente com competência própria para nomear.
  84. Número ou marcador, página 9: 2. Os quantitativos dos prémios serão fixados por Despacho
  85. Texto do artigo, página 9: do Ministro que superintende a área de Finanças.
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  87. Texto do artigo, página 9: Distinções e premiações nas instituições de ensino
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13
  89. Texto do artigo, página 9: (Tipos e critérios de distinções aos alunos/formandos)
  90. Texto do artigo, página 9: As distinções aos alunos/formandos compreendem:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação oral - participação activa nas actividades do processo de ensino e aprendizagem, assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar, aproveitamento pedagógico excelente ou sempre que se justifique;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Louvor Público/apreciação escrita - aluno decentemente uniformizado, material necessário e bem conservado, nenhuma falta injustificada, média global igual ou superior a 18 valores no fim do trimestre/semestre, ou participação em actividades de desporto, cultura, produção, saúde e higiene escolar, ou sempre que se justifique;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Inclusão do nome do aluno em livro ou quadro de honra - aluno decentemente uniformizado, material escolar necessário e bem conservado, nenhuma falta injustificada, média global de fim do ano lectivo igual ou superior a 18 valores e/ou participação em trabalhos de carácter voluntário.
  94. Número ou marcador, página 9: d) Concessão do Diploma de Honra - tenha-se distinguido na apresentação, pontualidade, assiduidade, aproveitamento, comportamento ou prática de actos de especial mérito durante o nível de ensino.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14
  96. Texto do artigo, página 9: (Competência para atribuição das distinções aos alunos/formandos)
  97. Texto do artigo, página 9: A atribuição das distinções aos alunos/formandos compete as seguintes entidades:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Director de turma, ouvidos os professores - apreciação oral; b)Director-Adjunto de Escola no final do trimestre/semestre - Louvor público/apreciação escrita;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Director de Escola no final do ano lectivo - Inclusão do nome do aluno em livro ou quadro de honra;
  100. Número ou marcador, página 9: d) Director de Escola - concessão de Diploma de Honra.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15
  102. Texto do artigo, página 9: (Tipos de prémios e critérios de atribuição aos alunos/formandos)
  103. Texto do artigo, página 9: Aos alunos podem ser atribuídos os seguintes prémios:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Bens materiais de carácter educativo - participação activa nas actividades do processo de ensino e aprendizagem, assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar, aprovação com média global igual ou superior a 18 valores;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Bolsa de estudo interna (isenção de pagamento de matrículas, propinas e material escolar) participação activa nas actividades do processo de ensino e aprendizagem; assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar; aprovação com média global igual ou superior a 18 valores;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Diploma de honra, bens materiais e isenção de propinas - participação activa no Programa Família Sem Analfabetismo-PROFASA, nas actividades do processo de ensino e aprendizagem, assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar, aprovação com média global igual ou superior a 18 valores;
  107. Número ou marcador, página 9: d) Bolsa de estudo interna por mérito para alunos que concluem a 12.ª classe- participação activa nas actividades do processo de ensino e aprendizagem, assiduidade e pontualidade, comportamento exemplar aprovação com média global igual ou superior a 18 valores.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16
  109. Texto do artigo, página 9: (Competência para atribuição de prémios aos alunos/formandos)
  110. Texto do artigo, página 9: A atribuição dos prémios ao aluno compete às seguintes entidades:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Bens materiais - Director de escola em coordenação com o Conselho de Escola, no fim do ano lectivo;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Bolsa de estudo interna (isenção de matrículas, propinas e material escolar) - Director de Escola, ao longo do ciclo;
  113. Número ou marcador, página 9: c) Bolsa de estudo após a conclusão da 12.ª classe - Director Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano em coordenação com Instituto de Bolsas.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17
  115. Texto do artigo, página 9: (Tipos e critérios de distinções às turmas)
  116. Texto do artigo, página 9: A distinção às turmas compreende:
  117. Texto do artigo, página 9: Louvor Público - quando a turma apresenta um aproveitamento entre 85% a 100% dos alunos em situação positiva, reduzido número de faltas, comportamento exemplar, participação nas actividades de desporto, cultura, saúde e higiene, produção escolar.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
  119. Texto do artigo, página 9: (Competência para atribuição das distinções às turmas)
  120. Texto do artigo, página 9: A atribuição das distinções às turmas compete:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Director-adjunto de escola - louvor público, em Assembleia Geral, no início do 2.º, 3.º trimestre ou semestre;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Director de Escola - louvor público no fim de cada ano lectivo.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19
  124. Texto do artigo, página 10: (Tipos de prémios e critérios de atribuição às turmas)
  125. Número ou marcador, página 10: 1. Os prémios a atribuir às turmas consistem em material escolar, visita de estudo ou passeio escolar.
  126. Número ou marcador, página 10: 2. São critérios de atribuição dos prémios os seguintes:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Sala limpa;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Comportamento Muito Bom entre 85% e 100%;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Aproveitamento pedagógico entre 85% e 100%;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Domínio de leitura, escrita, contagem e cálculo, para o ensino primário, em mais de 85%;
  131. Número ou marcador, página 10: e) Participação em actividades co-curriculares.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20
  133. Texto do artigo, página 10: (Competência para atribuição de prémios às turmas)
  134. Texto do artigo, página 10: A atribuição de material escolar, visita de estudo ou passeio escolar às turmas compete:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Ao Director - Adjunto da Escola, no início do 2.º e 3.º trimestre ou semestre;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Ao Director da Escola, no fim de cada ano lectivo.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  138. Texto do artigo, página 10: Níveis de distinções e premiações
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21
  140. Texto do artigo, página 10: (Escolas e instituições a distinguir ou premiar ao nível distrital)
  141. Texto do artigo, página 10: Ao nível distrital serão distinguidos ou premiados:
  142. Número ou marcador, página 10: a) As três melhores escolas do Ensino Primário;
  143. Número ou marcador, página 10: b) A melhor escola do Ensino Secundário;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Os três melhores centros de Alfabetização e Educação de Adultos.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22
  146. Texto do artigo, página 10: (Escolas e instituições a distinguir ou premiar ao nível provincial)
  147. Texto do artigo, página 10: Ao nível provincial serão distinguidos ou premiados:
  148. Número ou marcador, página 10: a) As três melhores escolas do Ensino Primário;
  149. Número ou marcador, página 10: b) As três melhores escolas do Ensino Secundário;
  150. Número ou marcador, página 10: c) O melhor Instituto de Formação de Professores;
  151. Número ou marcador, página 10: d) Os três melhores centros de Alfabetização e Educação de Adultos;
  152. Número ou marcador, página 10: e) Os três melhores Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 23
  154. Texto do artigo, página 10: (Escolas e instituições a distinguir ou premiar ao nível nacional)
  155. Texto do artigo, página 10: Ao nível nacional serão distinguidos ou premiados:
  156. Número ou marcador, página 10: a) As três melhores escolas do Ensino Primário;
  157. Número ou marcador, página 10: b) As três melhores escolas do Ensino Secundário;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Os três melhores Institutos de Formação de Professores;
  159. Número ou marcador, página 10: d) Os três melhores centros de Alfabetização e Educação de Adultos;
  160. Número ou marcador, página 10: e) Os três melhores Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia (SDEJT);
  161. Número ou marcador, página 10: f) As três melhores Direcções Provinciais de Educação e Desenvolvimento Humano (DPEDH).
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 24
  163. Texto do artigo, página 10: (Critérios de distinção ou premiação às Escolas, Institutos de Formação de Professores e Centros de AEA)
  164. Texto do artigo, página 10: Constituem critérios de selecção de Escolas, Institutos de Formação de Professores e Centros de AEA:
  165. Número ou marcador, página 10: a) Pátio, salas de aula e corredores limpos, com recipientes de lixo e/ou aterros sanitários devidamente tratados;
  166. Número ou marcador, página 10: b) Manutenção e conservação de equipamentos e infraestruturas escolares;
  167. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Escola constituído e funcional;
  168. Número ou marcador, página 10: d) Documentos nas pastas, organizados, classificados e bem conservados;
  169. Número ou marcador, página 10: e) Execução em mais de 85% das actividades do plano;
  170. Número ou marcador, página 10: f) Participação em mais de 85% dos membros do Conselho de Escola nas actividades de gestão da escola;
  171. Número ou marcador, página 10: g) Mais de 80% de aproveitamento pedagógico positivo; h)Alcançado em mais de 85% de domínio de leitura, escrita, contagem e cálculo no ensino primário;
  172. Número ou marcador, página 10: i) Conservação e devolução do livro escolar em mais de 85%;
  173. Número ou marcador, página 10: j) Assiduidade dos alunos, professores, directores e pessoal administrativo acima de 80%;
  174. Número ou marcador, página 10: k) Uso racional e transparente dos valores do Apoio Directo às escolas e outros fundos, de acordo com os procedimentos regulamentados.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 25
  176. Texto do artigo, página 10: (Critérios de distinção aos SDEJT e DPEDH)
  177. Texto do artigo, página 10: Constituem critérios de distinção dos SDEJT e DPEDH os seguintes:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Supervisão e monitoria de todas as actividades desenvolvidas nas instituições;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Ingresso de todas as crianças no ensino primário na idade certa (6 anos);
  180. Número ou marcador, página 10: c) Redução dos índices de abandono e desistências dos alunos, no sistema em relação a média nacional;
  181. Número ou marcador, página 10: d) Redução do rácio professor/aluno, em relação à média nacional;
  182. Número ou marcador, página 10: e) Alcançado bom índice de aproveitamento pedagógico igual ou superior a 85% do último ano lectivo;
  183. Número ou marcador, página 10: f) Nomeados, de acordo com o plano (n-1), acima de 95%, os professores e corpo directivo da escola;
  184. Número ou marcador, página 10: g) Efectuadas, de acordo com o plano (n-1), acima de 95% as progressões e mudança de carreira profissional dos funcionários, docentes e não docentes;
  185. Número ou marcador, página 10: h) Contratados professores e alfabetizadores de acordo com o plano anual;
  186. Número ou marcador, página 10: i) Salário, horas-extras e subsídios regularizados;
  187. Número ou marcador, página 10: j) Assiduidade dos funcionários acima de 80%;
  188. Número ou marcador, página 10: k) Efectuados os pagamentos dos professores, corpo directivo e pessoal de apoio em função dos mapas de efectividade que vêm da escola.
  189. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  190. Texto do artigo, página 10: Composição e competências do júri
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 26
  192. Texto do artigo, página 10: (Da composição do júri)
  193. Número ou marcador, página 10: 1. Ao nível da escola, centros de Alfabetização e Educação de Adultos, Institutos de Formação de Professores e de Educadores de Adultos, o júri é composto por:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Presidente do Conselho de Escola;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Director da instituição de ensino;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Director-Adjunto da instituição de ensino;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Três professores da instituição de ensino.
  198. Número ou marcador, página 10: 2. Ao nível do distrito, o júri é composto por:
  199. Número ou marcador, página 10: a) Director do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia;
  200. Número ou marcador, página 11: b) Chefe da Repartição de Ensino Geral;
  201. Número ou marcador, página 11: c) Um representante da Sociedade Civil.
  202. Número ou marcador, página 11: 3. Ao nível da província, o júri é composto por:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Chefe do Departamento de Direcção Pedagógica;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Representante dos parceiros locais;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Representante da ONP.
  206. Número ou marcador, página 11: 4. Ao nível central, o júri é composto por:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Secretário Permanente do Ministério;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Director da Direcção Nacional de Gestão e Garantia da Qualidade;
  209. Número ou marcador, página 11: c) Director dos Recursos Humanos;
  210. Número ou marcador, página 11: d) Director de uma das unidades orgânicas de ensino, indicado pelo Secretário Permanente, de forma rotativa.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 27
  212. Texto do artigo, página 11: (Da competência do Júri)
  213. Texto do artigo, página 11: Compete:
  214. Número ou marcador, página 11: a) À Repartição de Ensino Geral, ao nível distrital, propor a distinção ou premiação de melhores escolas e instituições de ensino;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Ao Departamento de Direcção Pedagógica, ao nível provincial, propor a distinção de melhor SDEJT;
  216. Número ou marcador, página 11: c) À Direcção Nacional de Gestão e Garantia da Qualidade, ao nível nacional, propor a distinção de melhor SDEJT e DPEDH;
  217. Número ou marcador, página 11: d) Ao júri, de cada nível, analisar e deliberar sobre as propostas de distinção ou premiação dos beneficiários previstos neste regulamento.
  218. Texto do artigo, página 11: Despacho
  219. Texto do artigo, página 11: Havendo a necessidade de se assegurar o uso do livro único nas escolas do Ensino Secundário a partir de 2017, e de acordo com o preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 7 do Regulamento de Avaliação do Livro Escolar, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 122/2011, de 11 de Maio, no uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
  220. Número ou marcador, página 11: 1. São adoptados os livros da 8.ª a 12.ª classes a partir de 2017, por um período de 5 anos, constantes da lista em anexo.
  221. Número ou marcador, página 11: 2. Todos os livros aprovados e não adoptados continuarão a circular, para o aluno dispor de variados livros de diversos autores que versam sobre o mesmo assunto.
  222. Número ou marcador, página 11: 3. Às editoras contempladas pede-se um maior empenho e agressividade na colocação e circulação do livro nas escolas;
  223. Número ou marcador, página 11: 4. Todas editoras contempladas devem colocar nas capas de forma visível o preço de venda do livro.
  224. Número ou marcador, página 11: 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  225. Texto do artigo, página 11: Maputo, aos 5 de Setembro de 2016. – O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, Luís Jorge Ferrão.
  226. Texto do artigo, página 11: Lista de livros adoptados pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano para o Ensino Secundário, a vigorar a partir do ano lectivo 2017.
  227. Texto do artigo, página 11: Ordem Classe Disciplina Título Editora 1 8.ª Biologia Biologia 8.ª classe Texto Editores 2 8.ª Educação Física Educação Física Plural Editores 3 8.ª Educação Visual Educação Visual Plural Editores 4 8.ª Física F8 - Física 8.ª classe Texto Editores 5 8.ª Geografia Geografia Texto Editores 6 8.ª História História 8.ª classe Texto Editores 7 8.ª Inglês 8-English Language-8th class-Student’s Book. LEARNING ENGLISH. Longman Moçambique 8 8.ª Matemática Matemática Texto Editores 9 8.ª Português Português 8.ª classe Texto Editores 10 8.ª Química Química Texto Editores 11 9.ª Biologia Biologia Plural Editores 12 9.ª Educação Física Educação Física Plural Editores 13 9.ª Educação Visual Educação Visual Plural Editores 14 9.ª Física F9 - Física 9.ª classe Texto Editores 15 9.ª Francês Francês Plural Editores 16 9.ª Geografia Geografia Texto Editores 17 9.ª História H9-História 9.ª classe Texto Editores 18 9.ª Inglês Inglês 9.ª classe Oxford 19 9.ª Matemática M9- Matemática 9.ª classe Texto Editores 20 9.ª Noções de Empreendedorismo Emp9 - Empreendedorismo 9.ª classe Texto Editores 21 9.ª Português Português 9.ª classe Texto Editores 22 9.ª Química Q9- Química 9.ª classe Texto Editores 23 10.ª Agro-Pecuária AP10 - Agro-Pecuária 10.ª classe Texto Editores
    OrdemClasseDisciplinaTítuloEditora
    18.ªBiologiaBiologia 8.ª classeTexto Editores
    28.ªEducação FísicaEducação FísicaPlural Editores
    38.ªEducação VisualEducação VisualPlural Editores
    48.ªFísicaF8 - Física 8.ª classeTexto Editores
    58.ªGeografiaGeografiaTexto Editores
    68.ªHistóriaHistória 8.ª classeTexto Editores
    78.ªInglês8-English Language-8th class-Student’s Book. LEARNING ENGLISH.Longman Moçambique
    88.ªMatemáticaMatemáticaTexto Editores
    98.ªPortuguêsPortuguês 8.ª classeTexto Editores
    108.ªQuímicaQuímicaTexto Editores
    119.ªBiologiaBiologiaPlural Editores
    129.ªEducação FísicaEducação FísicaPlural Editores
    139.ªEducação VisualEducação VisualPlural Editores
    149.ªFísicaF9 - Física 9.ª classeTexto Editores
    159.ªFrancêsFrancêsPlural Editores
    169.ªGeografiaGeografiaTexto Editores
    179.ªHistóriaH9-História 9.ª classeTexto Editores
    189.ªInglêsInglês 9.ª classeOxford
    199.ªMatemáticaM9- Matemática 9.ª classeTexto Editores
    209.ªNoções de EmpreendedorismoEmp9 - Empreendedorismo 9.ª classeTexto Editores
    219.ªPortuguêsPortuguês 9.ª classeTexto Editores
    229.ªQuímicaQ9- Química 9.ª classeTexto Editores
    2310.ªAgro-PecuáriaAP10 - Agro-Pecuária 10.ª classeTexto Editores
  228. Texto do artigo, página 12: 24 10.ª Biologia Biologia 10.ª classe Texto Editores 25 10.ª Educação Física Educação Física Plural Editores 26 10.ª Educação Visual Educação Visual Plural Editores 27 10.ª Física F10 - Física 10.ª classe Texto Editores 28 10.ª Francês Francês Plural Editores 29 10.ª Geografia Geografia Texto Editores 30 10.ª História História 10.ª classe Texto Editores 31 10.ª Matemática M10 - Matemática 10.ª classe Texto Editores 32 10.ª Noções de Empreendedorismo Emp10 -Empreendedorismo 10.ª classe Texto Editores 33 10.ª Português Língua Portuguesa Plural Editores 34 10.ª Química Química Texto Editores 35 10.ª Tecnologias de Informação e Comunicação Tecnologias de Informação e Comunicação Texto Editores 36 11.ª Agro-Pecuária AP11 - Agro-Pecuária 11.ª classe Texto Editores 37 11.ª Biologia Biologia 11.ª classe Texto Editores 38 11.ª Desenho e Geometria Descritiva DGD11 Texto Editores 39 11.ª Educação Visual EV11 classe Texto Editores 40 11.ª Física Física Plural Editores 41 11.ª Francês Francês 11.ª classe Plural Editores 42 11.ª Geografia Geografia Texto Editores 43 11.ª História História 11.ª classe Texto Editores 44 11.ª Inglês Inglês Plural Editores 45 11.ª Introdução à Filosofia Filosofia 11.ª classe Texto Editores 46 11.ª Introdução à Psicologia e Pedagogia Introdução à Psicologia e Pedagogia 11.ª classe Emperadora 47 11.ª Matemática Matemática Texto Editores 48 11.ª Matemática Matemática Plural Editores 49 11.ª Português Língua Portuguesa Plural Editores 50 11.ª Química Química Plural Editores 51 11.ª Tecnologias de Informação e Comunicação TIC 11.ª classe Plural Editores 52 12.ª Agro-Pecuária AP12 - Agro-Pecuária 12.ª classe Texto Editores 53 12.ª Biologia Biologia 12.ª classe Texto Editores 54 12.ª Desenho e Geometria Descritiva DGD12 Texto Editores 55 12.ª Física Física Texto Editores 56 12.ª Geografia Geografia Texto Editores 57 12.ª História 12.ª classe História Plural Editores 58 12.ª Inglês Inglês 12.ª classe Plural Editores 59 12.ª Introdução à Filosofia Filosofia 12.ª classe Texto Editores 60 12.ª Matemática Matemática Texto Editores 61 12.ª Matemática Matemática Plural Editores 62 12.ª Noções de Empreendedorismo Empreendedorismo 12.ª classe Texto Editores 63 12.ª Português 12.ª classe Língua Portuguesa Plural Editores 64 12.ª Química Q12- Química 12.ª classe Texto Editores 65 12.ª Tecnologias de Informação e Comunicação TIC 12.ª classe Plural Editores
    2410.ªBiologiaBiologia 10.ª classeTexto Editores
    2510.ªEducação FísicaEducação FísicaPlural Editores
    2610.ªEducação VisualEducação VisualPlural Editores
    2710.ªFísicaF10 - Física 10.ª classeTexto Editores
    2810.ªFrancêsFrancêsPlural Editores
    2910.ªGeografiaGeografiaTexto Editores
    3010.ªHistóriaHistória 10.ª classeTexto Editores
    3110.ªMatemáticaM10 - Matemática 10.ª classeTexto Editores
    3210.ªNoções de EmpreendedorismoEmp10 -Empreendedorismo 10.ª classeTexto Editores
    3310.ªPortuguêsLíngua PortuguesaPlural Editores
    3410.ªQuímicaQuímicaTexto Editores
    3510.ªTecnologias de Informação e ComunicaçãoTecnologias de Informação e ComunicaçãoTexto Editores
    3611.ªAgro-PecuáriaAP11 - Agro-Pecuária 11.ª classeTexto Editores
    3711.ªBiologiaBiologia 11.ª classeTexto Editores
    3811.ªDesenho e Geometria DescritivaDGD11Texto Editores
    3911.ªEducação VisualEV11 classeTexto Editores
    4011.ªFísicaFísicaPlural Editores
    4111.ªFrancêsFrancês 11.ª classePlural Editores
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    4311.ªHistóriaHistória 11.ª classeTexto Editores
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    4711.ªMatemáticaMatemáticaTexto Editores
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    5212.ªAgro-PecuáriaAP12 - Agro-Pecuária 12.ª classeTexto Editores
    5312.ªBiologiaBiologia 12.ª classeTexto Editores
    5412.ªDesenho e Geometria DescritivaDGD12Texto Editores
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    5612.ªGeografiaGeografiaTexto Editores
    5712.ªHistória12.ª classe HistóriaPlural Editores
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    5912.ªIntrodução à FilosofiaFilosofia 12.ª classeTexto Editores
    6012.ªMatemáticaMatemáticaTexto Editores
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    6212.ªNoções de EmpreendedorismoEmpreendedorismo 12.ª classeTexto Editores
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