Decreto n.º 5/2012
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Decreto n.º 5/2012
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| Nivel | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| A C | 01 03 14 16 | 014 016 031 142 143 161 | 0142 0143 0149 0161 141 1420 1430 1610 | 01420 01430 01610 1410 14101 14102 14103 14104 14109 14200 14300 | Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio. Produção Animal Criação de gado bovino ate 50; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000). Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal, excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha). Pesca e Aquacultura Pesca Pesca Artesanal. Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria de vestuário Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; Confecção de outro vestuário exterior em série; Confecção de outro vestuário exterior por medida; Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis. Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; e | 0144 0145 0142 0143 0149 0161 1410 p1410 p1410 p1410 p1410 p1410 1420 1430 1610 |
| Nível | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| 18 22 23 | 162 1811 1812 182 221 222 239 | 1622 1623 1629 18110 18120 1820 2219 2220 2392 | 16101 16220 16230 16291 16299 18200 22190 22201 22202 22209 23922 | Serração e aplainamento da madeira. Fabricação de artigos de madeira, de cortiça, de espartaria e de cestaria, excepto mobiliário Fabricação de obras de carpintaria para a construção; Fabricação de embalagens de madeira; Fabricação de outras obras de madeira, de cestaria e de espartaria; indústria de cortiça; Fabricação de obras de cestaria, de espartaria e similares; e Indústria de cortiça e de outras obras de madeira. Impressão e reprodução de suportes gravados. Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão Impressão; Actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; e Reprodução de suportes gravados. Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas Fabricação de artigos de borracha que não envolvam elastómero Fabricação de produtos de borracha; Fabricação de artigos de matérias plásticas; Fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plásticos; Fabricação de embalagens de plástico; e Fabricação de artigos de plástico. Fabricação de outros produtos minerais não metálicos Fabricação de produtos minerais não metálicos, N.E. Fabricação de produtos de barro e cerâmico, para a construção; Fabricação de tijolos, telhas e de outros produtos de barro para a construção; | p1610 1622 1623 1629 p1629 p1629 1811 1812 1820 2219 2220 p2220 p2220 p2220 2392 p2392 |
| Nivel | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| 25 31 32 33 | 251 310 321 322 323 324 325 329 331 | 2511 3211 3212 3220 3230 3240 3250 3290 3311 3312 3313 3314 3315 3319 | 23953 23961 23969 25111 25112 3100 32110 32120 32200 32300 32400 32500 32901 32902 32903 33110 33120 33130 33140 33150 33190 | Fabricação de blocos de cimento para a construção; Fabricação de artigos de mármore e de rochas similares; e Fabricação de artigos de pedra. Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos Fabricação de elementos de construção em metal, reservatórios e geradores de vapor Fabricação de elementos de construções metálicas; Fabricação de estruturas de construções metálicas; Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal; Fabricação de mobiliário e de colchões; 3100 31001 Fabricação de mobiliário de madeira; p3100 31002 Fabricação de mobiliário metálico; p3100 31003 Fabricação de colchões; e p3100 31009 Fabricação de mobiliário. p3100 Outras indústrias transformadoras Fabricação de joalharia, ourivesaria, bijutarias e artigos similares Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares (inclui cunhagem de moedas); Fabricação de bijutarias; Fabricação de instrumentos musicais; Fabricação de artigos de desporto; Fabricação de jogos e de brinquedos; Fabricação de instrumentos e material médico-cirúrgico; Indústrias transformadoras; Fabricação de vassouras, escovas e pincéis; Fabricação de canetas, lápis e similares; Fabricação de caixões mortuários em madeira; e Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos); Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e óptico; Reparação e manutenção de equipamento eléctrico; Reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis; Reparação e manutenção de outro equipamento; e | p2395 p2396 p2396 2511 p2511 p2511 3211 3212 3220 3230 3240 3250 3290 p3290 p3290 p3290 3311 3312 3313 3314 3315 3319 |
| Nivel | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| F g | 41 47 | 332 410 472 473 475 476 | 3320 4100 4721 4722 4730 4752 4759 4761 | 33200 41001 47220 47300 47520 47592 47593 47610 | Instalação de máquinas e de equipamentos industriais. Construção Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios Promoção imobiliária; Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão; e Actividade de Consultoria nas áreas de Construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão. L Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebola, peixe, mariscos, carne e seus derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados; e Comércio a retalho de Óleos minerais, lubrificantes e petróleo de iluminação, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos eléctricos e rádios, aparelhos eléctricos de uso domestico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados 4759 Comércio a retalho de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos de menagem, artigos eléctricos, artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, brinquedos, louça e quinquilharias incluindo brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para a casa de banho, vassouras e escovas, artesanato e artefactos tipicamente regionais. Artigos de limpeza e similares de uso doméstico, grelhas e torradeiras não eléctricas, fogareiros a petróleo e acessórios, rolhas, colheres de pau e flores artificiais, malas de senhora, carteiras, porta-moedas e cintos. Artigos de viagem, de celeiro e de correio. Artigos tipicamente orientais, tapeçarias, oleados e artigos de estofador. Móveis, artigos de colchoeiro e semelhantes, coberturas para o chão, quadros e artigos decorativos. geleiras, fogões e esquentadores a gás e a petróleo e passarolas de pressão. Instrumentos musicais, partituras e outros artigos musicais. Recordações e brinquedos. Jarras, jarrões, solitários de plástico, porcelana, vidro, bibelot de plásticos, metal e vidros e todos os acessórios relacionados a arte florista, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e maquinas, em estabelecimentos especializados; | 3320 4100 p4100 4721 4722 4730 4752 p4759 p4759 4761 |
| Nivel | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| F g | 41 47 | 332 410 472 473 475 476 | 3320 4100 4721 4722 4730 4752 4759 4761 | 33200 41001 47220 47300 47520 47592 47593 47610 | Instalação de máquinas e de equipamentos industriais. Construção Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios Promoção imobiliária; Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão; e Actividade de Consultoria nas áreas de Construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão. L Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebola, peixe, mariscos, carne e seus derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados; e Comércio a retalho de Óleos minerais, lubrificantes e petróleo de iluminação, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos eléctricos e rádios, aparelhos eléctricos de uso domestico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados 4759 Comércio a retalho de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos de menagem, artigos eléctricos, artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, brinquedos, louça e quinquilharias incluindo brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para a casa de banho, vassouras e escovas, artesanato e artefactos tipicamente regionais. Artigos de limpeza e similares de uso doméstico, grelhas e torradeiras não eléctricas, fogareiros a petróleo e acessórios, rolhas, colheres de pau e flores artificiais, malas de senhora, carteiras, porta-moedas e cintos. Artigos de viagem, de celeiro e de correio. Artigos tipicamente orientais, tapeçarias, oleados e artigos de estofador. Móveis, artigos de colchoeiro e semelhantes, coberturas para o chão, quadros e artigos decorativos. geleiras, fogões e esquentadores a gás e a petróleo e passarolas de pressão. Instrumentos musicais, partituras e outros artigos musicais. Recordações e brinquedos. Jarras, jarrões, solitários de plástico, porcelana, vidro, bibelot de plásticos, metal e vidros e todos os acessórios relacionados a arte florista, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e maquinas, em estabelecimentos especializados; | 3320 4100 p4100 4721 4722 4730 4752 p4759 p4759 4761 |
| Nivel | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| F g | 41 47 | 332 410 472 473 475 476 | 3320 4100 4721 4722 4730 4752 4759 4761 | 33200 41001 47220 47300 47520 47592 47593 47610 | Instalação de máquinas e de equipamentos industriais. Construção Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios Promoção imobiliária; Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão; e Actividade de Consultoria nas áreas de Construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão. L Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebola, peixe, mariscos, carne e seus derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados; e Comércio a retalho de Óleos minerais, lubrificantes e petróleo de iluminação, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos eléctricos e rádios, aparelhos eléctricos de uso domestico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados 4759 Comércio a retalho de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos de menagem, artigos eléctricos, artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, brinquedos, louça e quinquilharias incluindo brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para a casa de banho, vassouras e escovas, artesanato e artefactos tipicamente regionais. Artigos de limpeza e similares de uso doméstico, grelhas e torradeiras não eléctricas, fogareiros a petróleo e acessórios, rolhas, colheres de pau e flores artificiais, malas de senhora, carteiras, porta-moedas e cintos. Artigos de viagem, de celeiro e de correio. Artigos tipicamente orientais, tapeçarias, oleados e artigos de estofador. Móveis, artigos de colchoeiro e semelhantes, coberturas para o chão, quadros e artigos decorativos. geleiras, fogões e esquentadores a gás e a petróleo e passarolas de pressão. Instrumentos musicais, partituras e outros artigos musicais. Recordações e brinquedos. Jarras, jarrões, solitários de plástico, porcelana, vidro, bibelot de plásticos, metal e vidros e todos os acessórios relacionados a arte florista, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e maquinas, em estabelecimentos especializados; | 3320 4100 p4100 4721 4722 4730 4752 p4759 p4759 4761 |
| Nivel | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| F g | 41 47 | 332 410 472 473 475 476 | 3320 4100 4721 4722 4730 4752 4759 4761 | 33200 41001 47220 47300 47520 47592 47593 47610 | Instalação de máquinas e de equipamentos industriais. Construção Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios Promoção imobiliária; Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão; e Actividade de Consultoria nas áreas de Construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão. L Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebola, peixe, mariscos, carne e seus derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados; e Comércio a retalho de Óleos minerais, lubrificantes e petróleo de iluminação, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos eléctricos e rádios, aparelhos eléctricos de uso domestico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados 4759 Comércio a retalho de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos de menagem, artigos eléctricos, artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, brinquedos, louça e quinquilharias incluindo brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para a casa de banho, vassouras e escovas, artesanato e artefactos tipicamente regionais. Artigos de limpeza e similares de uso doméstico, grelhas e torradeiras não eléctricas, fogareiros a petróleo e acessórios, rolhas, colheres de pau e flores artificiais, malas de senhora, carteiras, porta-moedas e cintos. Artigos de viagem, de celeiro e de correio. Artigos tipicamente orientais, tapeçarias, oleados e artigos de estofador. Móveis, artigos de colchoeiro e semelhantes, coberturas para o chão, quadros e artigos decorativos. geleiras, fogões e esquentadores a gás e a petróleo e passarolas de pressão. Instrumentos musicais, partituras e outros artigos musicais. Recordações e brinquedos. Jarras, jarrões, solitários de plástico, porcelana, vidro, bibelot de plásticos, metal e vidros e todos os acessórios relacionados a arte florista, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e maquinas, em estabelecimentos especializados; | 3320 4100 p4100 4721 4722 4730 4752 p4759 p4759 4761 |
| Nivel | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| I L | 55 56 63 | 477 551 562 563 631 | 4762 4763 4771 4773 5511 5630 | 47620 47630 47711 47712 47731 47732 55113 55116 56301 56302 56309 | Comércio a retalho de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassete, equipamentos e materiais de comunicação, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho Bicicletas não motorizadas e seus pertences e peças separadas, incluindo os respectivos pneus e câmaras-de-ar, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de vestuário, calçado e artigos de couro, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó, de louça e peúgas, cortinados e seus acessórios, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de sapataria, calçado e de artigos de calçado, em estabelecimentos especializados; Outro comércio a retalho de produtos novos, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados; e Comercio a retalho rural exercida em estabelecimentos do tipo: cantina, tenda, barraca ou banca e comércio ambulante. Alojamento, restauração e similares Alojamento Estabelecimentos hoteleiros Estabelecimentos hoteleiros com restaurante; Pensões de uma e duas estrelas; e Motéis de uma estrela. Restauração e similares Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições Estabelecimentos de bebidas; Cafés e pastelarias; Cervejarias e bares de 1ª e 3ª classe; e Outros estabelecimentos de bebidas (salão de chá). Actividades dos serviços de informação Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas; portais web Serviços de Internet Café. Actividades imobiliárias | 4762 4763 4771 p4771 p4771 4773 p4773 p5510 p5510 p5510 5630 p5630 p5630 p5630 |
| Nivel | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| M R | 68 90 95 96 | 900 952 960 | 9000 9521 9522 9523 9524 9529 9602 9609 | 90000 95210 95220 95230 95240 95291 95299 96020 96090 | Actividades imobiliárias Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão. Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão. Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Serviços de vídeo Clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos; Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados; Outras actividades de serviços pessoais Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias; Actividades de Tradutores e interpretes; e Actividade de Marketing e publicidade. | 9000 9521 9522 9523 9524 9529 p9529 p9529 9602 9609 |
| Registo Número (Número de Sequência) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome da Empresa | ||||||
| Endereço Físico | Província | |||||
| Distrito/Cidade | ||||||
| Posto Administrativo | ||||||
| Localidade | ||||||
| Av/rua | ||||||
| Bairro | ||||||
| Telefone | ||||||
| Telemóvel | ||||||
| Fax | ||||||
| Endereço postal | ||||||
| Área de actividade económica | Agricultura | Construção | Pesca | |||
| Comércio | Cultura | Prestação de Serviços | ||||
| Comunicações | Indústria b) | Turismo |
| Registo Número ( Número de Sequência) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome da Empresa | ||||||
| Endereço Físico | Província | |||||
| Distrito/ Cidade | ||||||
| Posto Administrativo | ||||||
| Localidade | ||||||
| Av/Rua | ||||||
| Bairro | ||||||
| Telefone | ||||||
| Telemóvel | ||||||
| Fax | ||||||
| Endereço Postal | ||||||
| Área de Actividade Económica | Agricultura | Construção | Pesca | |||
| Comércio | Cultura | Prestação de Serviços | ||||
| Comunicações | Indútria b) |
| Código (CAE) 1 | ||
|---|---|---|
| Principais Produtos/ Serviços (CNBS)2 | ||
| Representante Legal | Nome: | |
| Função: | ||
| Nacionalidade: | Naturalidade: | |
| Domicílio: | ||
| BI/N.º ........................................................... Passaporte n.º ............................................. Carta de Condução n.º ............................... Cartão de Eleitor n.º .................................. NUIT............................................................. (Nacionais) | Emitido em: .........../......./.......... Válido até ........../............/.......... | |
| Documentos de Identificação | ||
| DIRE/N.º ...................................................... NUIT............................................................. (Estrangeiros) | ||
| Certidão de Registo de Entidade Legal ou Cópia da Publicação do Estatuto no Boletim da República e prova de qualidade do Requerente. (Pessoas colectivas) |
| Código (CAE) 1 | ||
|---|---|---|
| Principais Produtos/ Serviços (CNBS)2 | ||
| Representante Legal | Nome: | |
| Função: | ||
| Nacionalidade: | Naturalidade: | |
| Domicílio: | ||
| Documentos de Identificação | BI/N.º .......................................................... | |
| Passaporte n.º ............................................... | ||
| Carta de Condução n.º ............................... | ||
| Cartão de Eleitor n.º ............................... | Emitido em: ........../....../......... | |
| NUIT............................................................. | Válido até ......./....../......... | |
| (Nacionais) | ||
| DIRE/N.º .......................................................... | ||
| NUIT............................................................... | ||
| (Estrangeiros) | ||
| Certidão de Registo de Entidade Legal ou Cópia da Publicação do Estatuto | ||
| no Boletim da República e prova de qualidade do Requerente. | ||
| (Pessoas colectivas) |
| Número de Trabalhadores | Total | |
|---|---|---|
| Dimensão (Área da Indústria) | Homens | |
| Investimento Inicial (MTS) | Mulheres | |
| Descrever no espaço abaixo a capacidade criada e matéria prima de produção, comercialização ou de prestação de serviços, de acordo com as características da actividade a desenvolver | ||
| Dimensões das instalações | Área total | |
| Potência Eléctrica (KVA) (Área da Indústria) | ||
| Salão de vendas | ||
| Arrumos | ||
| Armazéns | ||
| Exterior | ||
| Abastecimento de Água | Rede pública Furo Poço | |
| Higiene | N.º de sanitários | |
| N.º de lavabos | ||
| Capacidade do vestiário | ||
| N.º de chuveiros | ||
| Nota Bem: Se for um estabelecimento de produção/venda ou manejo de alimentos humanos, os trabalhadores devem ser |
| Portadores de Boletim de Saúde. | |||
|---|---|---|---|
| Segurança | Extintor de incêndios | Outros meios | |
| Instalação de Tratamento de Efluentes (Área da Indústria) | Existe.................................... | Não existe................................ | |
| Este Formulário destina-se a: • Novo Licenciamento • Averbamento (Indicar o tipo de Averbamento) • Renovação, • Reemissão • Mudanças e alterações de Instalações |
| Observação | |||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Valorde Investimento Realizado (MT) | |||||||||||||||||||
| PostosdeTra- balhoCriados | |||||||||||||||||||
| Licença | DatadeEmis- são | ||||||||||||||||||
| Licença Nº | |||||||||||||||||||
| Tipode Actividade deacordocom oCAE | |||||||||||||||||||
| Nacionalidade | |||||||||||||||||||
| Endereço | |||||||||||||||||||
| NomedaPes- soa/Empresa | |||||||||||||||||||
| N.º | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
| Classes | |||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidadede Produçãoinsta- lada | |||||||||||||||||||
| Principais ProdutosPro- duzidos(CNBS) | |||||||||||||||||||
| Contacto | |||||||||||||||||||
| Telefone | |||||||||||||||||||
| Tipode Actividade deacordocom oCAE | |||||||||||||||||||
| Potênciaeléc- tricacontrata- da(Kva) | |||||||||||||||||||
| NomedoPro- prietário | |||||||||||||||||||
| NUIT | |||||||||||||||||||
| N.º | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 5/2012
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de consolidar o regime do licenciamento simplificado, aprovado pelo Decreto n.º 2/2008, de 12 de Março, de modo a abranger mais áreas de actividades económicas, harmonizar os procedimentos, as taxas aplicáveis, competências, direitos e deveres decorrentes da licença simplificada, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Licenciamento Simplificado em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio a aprovação de instrumentos legais e formulários referentes ao Licenciamento Simplificado.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento do Licenciamento Simplificado para Exercício de Actividades Económicas
- Número ou marcador, página 1: CAPíTuLO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais ARTIgO 1
- Texto do artigo, página 1: Definições
- Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- Texto do artigo, página 1: a) Actividade Económica: resultado da combinação dos factores produtivos (mão de obra, matérias primas, equipamento), com vista à produção de bens ou serviços.
- Texto do artigo, página 1: b) Balcão de Atendimento Único: Unidade concentrada de prestação de serviços públicos.
- Texto do artigo, página 1: c) Declaração de Isenção de Estudo de Impacto Ambiental: documento confirmativo da desobrigação da realização do Estudo de Impacto Ambiental ou Estudo Ambiental Simplificado, de uma actividade proposta, emitido pelo Ministério para Coordenação da Acção Ambiental através dos órgãos competentes.
- Texto do artigo, página 1: d) Estudo de Impacto Ambiental (EIA): componente do processo de Avaliação do Impacto Ambiental que analisa técnica e cientificamente as consequências da implementação de actividades de desenvolvimento sobre o ambiente.
- Texto do artigo, página 1: e) Fiscalização: Actividade desenvolvida pelos órgãos competentes para inspecção das actividades económicas, com vista a garantir o cumprimento da legislação;
- Texto do artigo, página 2: f) Licenciamento Simplificado: Tramitação e emissão presencial de uma Licença para o exercício de actividade económica.
- Texto do artigo, página 2: g) Licença: Documento que habilita o respectivo titular ao exercício da actividade económica requerida e autorizada pela entidade competente;
- Texto do artigo, página 2: h) Verificação à posterior: acto que consiste na verificação do cumprimento da legislação geral e específica da actividade licenciada após a emissão da licença.
- Texto do artigo, página 2: i) Vistoria: Actividade processual desenvolvida pelo órgão competente, com vista a verificar a conformidade dos termos e condições necessários à concessão da licença requerida.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 2
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento estabelece o regime jurídico do licenciamento simplificado das actividades económicas que, pela sua natureza, não acarretam impactos negativos para o ambiente, saúde pública, segurança e para a economia em geral.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 3
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: 1. O presente Regulamento aplica-se a pessoas singulares ou colectivas que pretendam exercer actividade económica no território nacional.
- Texto do artigo, página 2: 2. Constituem áreas de actividades económicas sujeitas ao licenciamento simplificado as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Agricultura;
- Texto do artigo, página 2: b) Comércio;
- Texto do artigo, página 2: c) Indústria;
- Texto do artigo, página 2: d) Construção Civil;
- Texto do artigo, página 2: e) Comunicações;
- Texto do artigo, página 2: f) Cultura;
- Texto do artigo, página 2: g) Pesca;
- Texto do artigo, página 2: h) Prestação de Serviços; e
- Texto do artigo, página 2: i) Turismo.
- Texto do artigo, página 2: 3. As actividades económicas das áreas indicadas no número
- Texto do artigo, página 2: anterior, constam da tabela que constitui o Anexo 1 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: CAPíTuLO II
- Texto do artigo, página 2: Procedimentos para o Licenciamento
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 4
- Texto do artigo, página 2: Elegibilidade
- Texto do artigo, página 2: O pedido de licença simplificada pode ser apresentado por pessoa singular ou colectiva nacional e por pessoa singular estrangeira.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 5
- Texto do artigo, página 2: Instrução do processo
- Texto do artigo, página 2: 1. O pedido da licença simplificada, é feito mediante apresentação de formulário próprio, constante do Anexo 2 do presente regulamento, devidamente preenchido, acompanhado pelos seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 2: a) Cópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte ou Carta de Condução ou Carteira Profissional ou Cartão de Eleitor válidos, para os nacionais e para os estrangeiros, o DIRE ou autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses;
- Texto do artigo, página 2: b) Certidão de registo de entidade legal ou cópia da publicação do estatuto no Boletim da República e
- Texto do artigo, página 2: prova da qualidade do requerente, tratando-se de pessoas colectivas;
- Texto do artigo, página 2: c) Número Único de Identificação Tributária.
- Texto do artigo, página 2: 2. Os documentos que instruem o pedido da licença simplificada podem ser apresentados em formato físico ou electrónico.
- Texto do artigo, página 2: 3. No pedido da licença simplificada apresentado para actividades de imobiliária e de prestação de serviços de marketing e publicidade, cultural, contabilidade, gestão e consultoria nas áreas jurídica, construção civil, pontes e obras hidráulicas por pessoas singulares considera-se também como domicílio profissional o anexo de uma residência.
- Texto do artigo, página 2: 4. Ao pedido da licença para uma outra actividade, apresentado
- Texto do artigo, página 2: por um requerente que já é titular de uma licença simplificada anterior, não são exigidos os documentos previstos nas alíneas a), b) e c, n.º 1.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 6
- Texto do artigo, página 2: Isenções
- Texto do artigo, página 2: O exercício das actividades económicas abrangidas pelo presente Regulamento está isento do Estudo do Impacto Ambiental e da Vistoria prévia.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 7
- Texto do artigo, página 2: Competência
- Texto do artigo, página 2: 1. Compete aos Balcões de Atendimento Único a tramitação e emissão de licenças simplificadas.
- Texto do artigo, página 2: 2. Nos locais onde não existam Balcões de Atendimento Único, são competentes, para a tramitação e emissão da licença simplificada, os Conselhos Municipais dentro da sua área territorial de jurisdição e, fora desta, os governos Distritais.
- Texto do artigo, página 2: 3. As entidades referidas no número anterior devem articular com os Balcões de Atendimento Único com vista a assegurar a observância dos procedimentos relativos ao licenciamento simplificado. ARTIgO 8 Cadastro
- Texto do artigo, página 2: 1. As entidades referidas no artigo anterior, devem criar, gerir e manter actualizado o cadastro do registo de licenciamento simplificado.
- Texto do artigo, página 2: 2. As informações do cadastro efectuado pelos governos Distritais devem ser remetidas mensalmente ao Balcão de Atendimento Único, obedecendo o modelo que consta do Anexo 4 do presente Regulamento.
- Texto do artigo, página 2: 3. As entidades competentes para emissão da licença
- Texto do artigo, página 2: simplificada, devem enviar a respectiva informação para as entidades específicas e também para as seguintes entidades:
- Texto do artigo, página 2: a) Inspecção Nacional das Actividades Económicas;
- Texto do artigo, página 2: b) Serviços de Migração, quando se trate de cidadão estrangeiro;
- Texto do artigo, página 2: c) Comandos locais da Polícia da República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: d) Direcções Provinciais de Trabalho; e
- Texto do artigo, página 2: e) Serviço Nacional de Salvação Pública.
- Número ou marcador, página 2: CAPíTuLO III Prazo de emissão, validade e obrigações ARTIgO 9
- Texto do artigo, página 2: Prazo de emissão da Licença
- Texto do artigo, página 2: A entidade competente deve emitir a licença simplificada presencialmente e no prazo máximo de um dia, obedecendo o modelo constante do Anexo 3.
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 10
- Texto do artigo, página 3: Validade
- Texto do artigo, página 3: A licença simplificada é valida por tempo indeterminado. ARTIgO 11
- Texto do artigo, página 3: Obrigações do titular da Licença
- Texto do artigo, página 3: O titular da licença simplificada, atendendo ao tipo de actividade, está especialmente obrigado a:
- Texto do artigo, página 3: a) Comunicar da alteração do domicílio;
- Texto do artigo, página 3: b) Dispor de equipamento ou instrumentos adequados à actividade;
- Texto do artigo, página 3: c) Assegurar as condições de higiene e sanidade;
- Texto do artigo, página 3: d) Cumprir com as normas de rotulagem e prazo de consumo nas embalagens dos produtos;
- Texto do artigo, página 3: e) Não usar frases publicitárias ou desenhos que podem iludir a boa-fé ou induzir em erro os compradores e ou consumidores, quanto à natureza, conteúdo ou qualidade do produto;
- Texto do artigo, página 3: f) Observar as normas de contratação dos trabalhadores nacionais e estrangeiros;
- Texto do artigo, página 3: g) Observar as normas de segurança e contra incêndios;
- Texto do artigo, página 3: h) Colaborar com todas as instituições públicas para o melhor desempenho da actividade;
- Texto do artigo, página 3: i) Cumprir com as obrigações fiscais e de segurança social;
- Texto do artigo, página 3: j) Não fabricar, manipular, embalar, armazenar ou vender produtos e ou substâncias que sejam proibidos por lei; e
- Texto do artigo, página 3: k) Cumprir com a legislação específica do ramo da actividade.
- Número ou marcador, página 3: CAPíTuLO IV Fiscalização, Taxas, Suspensão e Cessação da Licença ARTIgO 12
- Texto do artigo, página 3: Fiscalização
- Texto do artigo, página 3: 1. Os agentes económicos licenciados nos termos do presente regulamento estão sujeitos à fiscalização posterior à emissão da licença, pelas entidades competentes, para a verificação de conformidade das condições de funcionamento estabelecidas na legislação geral e específica da actividade económica licenciada.
- Texto do artigo, página 3: 2. As entidades de fiscalização referidas no número anterior
- Texto do artigo, página 3: são:
- Texto do artigo, página 3: a) Inspecção Nacional das Actividades Económicas;
- Texto do artigo, página 3: b) As entidades responsáveis pelos Serviços Agrários e Veterinários;
- Texto do artigo, página 3: c) Administração Pesqueira;
- Texto do artigo, página 3: d) Inspecção do Trabalho;
- Texto do artigo, página 3: e) Autoridade Tributária de Moçambique;
- Texto do artigo, página 3: f) Fiscalização dos Conselhos Municipais; e
- Texto do artigo, página 3: g) Instituto Nacional de Normalização e Qualidade. ARTIgO 13
- Texto do artigo, página 3: Taxas
- Texto do artigo, página 3: 1. É devido o pagamento de taxas por todos actos sujeitos ao licenciamento simplificado nos termos do presente Regulamento.
- Texto do artigo, página 3: 2. Constituem actos de licenciamento simplificado sujeitos ao
- Texto do artigo, página 3: pagamento de taxas os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Pedido da licença;
- Texto do artigo, página 3: b) Reemissão da licença; e
- Texto do artigo, página 3: c) Averbamento.
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 14
- Texto do artigo, página 3: Valor da Taxa
- Texto do artigo, página 3: O valor da taxa a ser pago pelos actos do licenciamento simplificado corresponde a cinquenta por cento do salário mínimo em vigor na função pública.
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 15
- Texto do artigo, página 3: Destino das Taxas
- Texto do artigo, página 3: As taxas são repartidas obedecendo à seguinte ordem:
- Texto do artigo, página 3: a) 60% para o Orçamento do Estado; e
- Texto do artigo, página 3: b) 40% para a Entidade Licenciadora. ARTIgO 16 Suspensão
- Texto do artigo, página 3: A não observância das obrigações decorrentes da licença simplificada, previstas no artigo 11 do presente Regulamento dá lugar à suspensão da licença.
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 17
- Texto do artigo, página 3: Cessação da licença
- Texto do artigo, página 3: Constituem formas de cessação da licença simplificada as seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Renúncia; e
- Texto do artigo, página 3: b) Revogação. ARTIgO 18
- Texto do artigo, página 3: Renúncia
- Texto do artigo, página 3: 1. O titular da licença simplificada pode, por escrito, renunciar o seu direito junto da entidade licenciadora; e
- Texto do artigo, página 3: 2. A comunicação da renúncia da licença simplificada deve
- Texto do artigo, página 3: ser acompanhada do original da respectiva licença. ARTIgO 19
- Texto do artigo, página 3: Revogação
- Texto do artigo, página 3: 1. A revogação da licença simplificada ocorre:
- Texto do artigo, página 3: a) Pelo não exercício da actividade durante doze meses;
- Texto do artigo, página 3: b) Nos casos de reincidência no incumprimento da legislação geral e específica para o tipo de actividade que exerce;
- Texto do artigo, página 3: c) Pela prestação de falsas declarações pelo titular da licença à entidade licenciadora; e
- Texto do artigo, página 3: d) Pela não observância das recomendações resultantes da suspensão.
- Texto do artigo, página 3: 2. A revogação da licença simplificada pode ocorrer por
- Texto do artigo, página 3: denúncia de qualquer interessado ou por iniciativa da entidade licenciadora no caso de se verificarem condições descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: CAPíTuLO V
- Texto do artigo, página 3: Disposições Transitórias
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 20
- Texto do artigo, página 3: Disposições Transitórias
- Texto do artigo, página 3: Mantêm-se em vigor as disposições sobre o licenciamento das actividades económicas previstas nas diferentes legislações sectoriais, que não façam parte do Anexo 1 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 4: Anexo 1
- Texto do artigo, página 4: Tabela de Actividades Económicas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado
- Texto do artigo, página 4: Nivel
CITTA Rev. 4
Secção
Divisão
Grupo
Classe
Subclasse
A
C
01
03
14
16
014
016
031
142
143
161
0142
0143
0149
0161
141
1420
1430
1610
01420 01430
01610
1410
14101
14102
14103
14104 14109
14200
14300
Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio.
Produção Animal
Criação de gado bovino ate 50; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e
Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000).
Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal, excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha).
Pesca e Aquacultura
Pesca
Pesca Artesanal.
Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas)
Indústria de vestuário
Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo;
Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
Confecção de outro vestuário exterior em série;
Confecção de outro vestuário exterior por medida;
Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário;
Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e
Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis.
Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; e
0144
0145
0142
0143 0149
0161
1410
p1410
p1410
p1410
p1410 p1410
1420
1430
1610
Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse A C 01 03 14 16 014 016 031 142 143 161 0142 0143 0149 0161 141 1420 1430 1610 01420 01430 01610 1410 14101 14102 14103 14104 14109 14200 14300 Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio. Produção Animal Criação de gado bovino ate 50; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000). Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal, excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha). Pesca e Aquacultura Pesca Pesca Artesanal. Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria de vestuário Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; Confecção de outro vestuário exterior em série; Confecção de outro vestuário exterior por medida; Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis. Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; e 0144 0145 0142 0143 0149 0161 1410 p1410 p1410 p1410 p1410 p1410 1420 1430 1610 - Texto do artigo, página 4: Subclasse
- Texto do artigo, página 4: Secção
- Texto do artigo, página 4: Divisão
- Texto do artigo, página 4: Grupo
- Texto do artigo, página 4: Classe
- Texto do artigo, página 5: Nível
CITTA Rev. 4
Secção
Divisão
Grupo
Classe
Subclasse
18
22
23
162
1811
1812
182
221
222
239
1622
1623
1629
18110
18120
1820
2219
2220
2392
16101
16220
16230
16291
16299
18200
22190
22201
22202
22209
23922
Serração e aplainamento da madeira.
Fabricação de artigos de madeira, de cortiça, de espartaria e de cestaria, excepto mobiliário
Fabricação de obras de carpintaria para a construção;
Fabricação de embalagens de madeira;
Fabricação de outras obras de madeira, de cestaria e de espartaria; indústria de cortiça;
Fabricação de obras de cestaria, de espartaria e similares; e
Indústria de cortiça e de outras obras de madeira.
Impressão e reprodução de suportes gravados.
Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão
Impressão;
Actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; e
Reprodução de suportes gravados.
Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
Fabricação de artigos de borracha que não envolvam elastómero
Fabricação de produtos de borracha;
Fabricação de artigos de matérias plásticas;
Fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plásticos;
Fabricação de embalagens de plástico; e
Fabricação de artigos de plástico.
Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
Fabricação de produtos minerais não metálicos, N.E.
Fabricação de produtos de barro e cerâmico, para a construção;
Fabricação de tijolos, telhas e de outros produtos de barro para a construção;
p1610
1622
1623
1629
p1629
p1629
1811
1812
1820
2219
2220
p2220
p2220
p2220
2392
p2392
Nível CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse 18 22 23 162 1811 1812 182 221 222 239 1622 1623 1629 18110 18120 1820 2219 2220 2392 16101 16220 16230 16291 16299 18200 22190 22201 22202 22209 23922 Serração e aplainamento da madeira. Fabricação de artigos de madeira, de cortiça, de espartaria e de cestaria, excepto mobiliário Fabricação de obras de carpintaria para a construção; Fabricação de embalagens de madeira; Fabricação de outras obras de madeira, de cestaria e de espartaria; indústria de cortiça; Fabricação de obras de cestaria, de espartaria e similares; e Indústria de cortiça e de outras obras de madeira. Impressão e reprodução de suportes gravados. Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão Impressão; Actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; e Reprodução de suportes gravados. Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas Fabricação de artigos de borracha que não envolvam elastómero Fabricação de produtos de borracha; Fabricação de artigos de matérias plásticas; Fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plásticos; Fabricação de embalagens de plástico; e Fabricação de artigos de plástico. Fabricação de outros produtos minerais não metálicos Fabricação de produtos minerais não metálicos, N.E. Fabricação de produtos de barro e cerâmico, para a construção; Fabricação de tijolos, telhas e de outros produtos de barro para a construção; p1610 1622 1623 1629 p1629 p1629 1811 1812 1820 2219 2220 p2220 p2220 p2220 2392 p2392 - Texto do artigo, página 5: Subclasse
- Texto do artigo, página 5: Secção
- Texto do artigo, página 5: Divisão
- Texto do artigo, página 5: Grupo
- Texto do artigo, página 5: Classe
- Texto do artigo, página 6: Nivel
CITTA Rev. 4
Secção
Divisão
Grupo
Classe
Subclasse
25
31
32
33
251
310
321
322
323
324
325 329
331
2511
3211
3212
3220 3230 3240 3250 3290
3311
3312
3313
3314
3315 3319
23953
23961
23969
25111
25112
3100
32110
32120
32200 32300 32400 32500
32901
32902
32903
33110 33120 33130 33140 33150 33190
Fabricação de blocos de cimento para a construção;
Fabricação de artigos de mármore e de rochas similares; e
Fabricação de artigos de pedra.
Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos
Fabricação de elementos de construção em metal, reservatórios e geradores de vapor
Fabricação de elementos de construções metálicas;
Fabricação de estruturas de construções metálicas;
Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
Fabricação de mobiliário e de colchões; 3100
31001 Fabricação de mobiliário de madeira; p3100
31002 Fabricação de mobiliário metálico; p3100
31003 Fabricação de colchões; e p3100
31009 Fabricação de mobiliário. p3100
Outras indústrias transformadoras
Fabricação de joalharia, ourivesaria, bijutarias e artigos similares
Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares (inclui cunhagem de moedas);
Fabricação de bijutarias;
Fabricação de instrumentos musicais; Fabricação de artigos de desporto; Fabricação de jogos e de brinquedos; Fabricação de instrumentos e material médico-cirúrgico; Indústrias transformadoras; Fabricação de vassouras, escovas e pincéis; Fabricação de canetas, lápis e similares; Fabricação de caixões mortuários em madeira; e Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos
Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos); Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e óptico; Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis; Reparação e manutenção de outro equipamento; e
p2395
p2396
p2396
2511
p2511
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3211
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Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse 25 31 32 33 251 310 321 322 323 324 325 329 331 2511 3211 3212 3220 3230 3240 3250 3290 3311 3312 3313 3314 3315 3319 23953 23961 23969 25111 25112 3100 32110 32120 32200 32300 32400 32500 32901 32902 32903 33110 33120 33130 33140 33150 33190 Fabricação de blocos de cimento para a construção; Fabricação de artigos de mármore e de rochas similares; e Fabricação de artigos de pedra. Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos Fabricação de elementos de construção em metal, reservatórios e geradores de vapor Fabricação de elementos de construções metálicas; Fabricação de estruturas de construções metálicas; Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal; Fabricação de mobiliário e de colchões; 3100 31001 Fabricação de mobiliário de madeira; p3100 31002 Fabricação de mobiliário metálico; p3100 31003 Fabricação de colchões; e p3100 31009 Fabricação de mobiliário. p3100 Outras indústrias transformadoras Fabricação de joalharia, ourivesaria, bijutarias e artigos similares Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares (inclui cunhagem de moedas); Fabricação de bijutarias; Fabricação de instrumentos musicais; Fabricação de artigos de desporto; Fabricação de jogos e de brinquedos; Fabricação de instrumentos e material médico-cirúrgico; Indústrias transformadoras; Fabricação de vassouras, escovas e pincéis; Fabricação de canetas, lápis e similares; Fabricação de caixões mortuários em madeira; e Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos); Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e óptico; Reparação e manutenção de equipamento eléctrico; Reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis; Reparação e manutenção de outro equipamento; e p2395 p2396 p2396 2511 p2511 p2511 3211 3212 3220 3230 3240 3250 3290 p3290 p3290 p3290 3311 3312 3313 3314 3315 3319 - Texto do artigo, página 6: Subclasse
- Texto do artigo, página 6: Secção
- Texto do artigo, página 6: Divisão
- Texto do artigo, página 6: Grupo
- Texto do artigo, página 6: Classe
- Texto do artigo, página 7: Nivel
CITTA Rev. 4
Secção
Divisão
Grupo
Classe
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F
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473
475
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4721
4722
4730
4752
4759
4761
33200
41001
47220
47300
47520
47592
47593
47610
Instalação de máquinas e de equipamentos industriais.
Construção
Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios Promoção imobiliária; Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão; e Actividade de Consultoria nas áreas de Construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
L Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos
Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebola, peixe, mariscos, carne e seus derivados, em estabelecimentos especializados.
Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados; e
Comércio a retalho de Óleos minerais, lubrificantes e petróleo de iluminação, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos eléctricos e rádios, aparelhos eléctricos de uso domestico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados 4759 Comércio a retalho de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos de menagem, artigos eléctricos, artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, brinquedos, louça e quinquilharias incluindo brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para a casa de banho, vassouras e escovas, artesanato e artefactos tipicamente regionais.
Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse F g 41 47 332 410 472 473 475 476 3320 4100 4721 4722 4730 4752 4759 4761 33200 41001 47220 47300 47520 47592 47593 47610 Instalação de máquinas e de equipamentos industriais. Construção Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios Promoção imobiliária; Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão; e Actividade de Consultoria nas áreas de Construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão. L Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebola, peixe, mariscos, carne e seus derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados; e Comércio a retalho de Óleos minerais, lubrificantes e petróleo de iluminação, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos eléctricos e rádios, aparelhos eléctricos de uso domestico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados 4759 Comércio a retalho de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos de menagem, artigos eléctricos, artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, brinquedos, louça e quinquilharias incluindo brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para a casa de banho, vassouras e escovas, artesanato e artefactos tipicamente regionais. Artigos de limpeza e similares de uso doméstico, grelhas e torradeiras não eléctricas, fogareiros a petróleo e acessórios, rolhas, colheres de pau e flores artificiais, malas de senhora, carteiras, porta-moedas e cintos. Artigos de viagem, de celeiro e de correio. Artigos tipicamente orientais, tapeçarias, oleados e artigos de estofador. Móveis, artigos de colchoeiro e semelhantes, coberturas para o chão, quadros e artigos decorativos. geleiras, fogões e esquentadores a gás e a petróleo e passarolas de pressão. Instrumentos musicais, partituras e outros artigos musicais. Recordações e brinquedos. Jarras, jarrões, solitários de plástico, porcelana, vidro, bibelot de plásticos, metal e vidros e todos os acessórios relacionados a arte florista, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e maquinas, em estabelecimentos especializados; 3320 4100 p4100 4721 4722 4730 4752 p4759 p4759 4761 - Texto do artigo, página 7: Artigos de limpeza e similares de uso doméstico, grelhas e torradeiras não
eléctricas, fogareiros a petróleo e acessórios, rolhas, colheres de pau e flores artificiais, malas de senhora, carteiras, porta-moedas e cintos.
Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse F g 41 47 332 410 472 473 475 476 3320 4100 4721 4722 4730 4752 4759 4761 33200 41001 47220 47300 47520 47592 47593 47610 Instalação de máquinas e de equipamentos industriais. Construção Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios Promoção imobiliária; Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão; e Actividade de Consultoria nas áreas de Construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão. L Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebola, peixe, mariscos, carne e seus derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados; e Comércio a retalho de Óleos minerais, lubrificantes e petróleo de iluminação, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos eléctricos e rádios, aparelhos eléctricos de uso domestico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados 4759 Comércio a retalho de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos de menagem, artigos eléctricos, artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, brinquedos, louça e quinquilharias incluindo brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para a casa de banho, vassouras e escovas, artesanato e artefactos tipicamente regionais. Artigos de limpeza e similares de uso doméstico, grelhas e torradeiras não eléctricas, fogareiros a petróleo e acessórios, rolhas, colheres de pau e flores artificiais, malas de senhora, carteiras, porta-moedas e cintos. Artigos de viagem, de celeiro e de correio. Artigos tipicamente orientais, tapeçarias, oleados e artigos de estofador. Móveis, artigos de colchoeiro e semelhantes, coberturas para o chão, quadros e artigos decorativos. geleiras, fogões e esquentadores a gás e a petróleo e passarolas de pressão. Instrumentos musicais, partituras e outros artigos musicais. Recordações e brinquedos. Jarras, jarrões, solitários de plástico, porcelana, vidro, bibelot de plásticos, metal e vidros e todos os acessórios relacionados a arte florista, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e maquinas, em estabelecimentos especializados; 3320 4100 p4100 4721 4722 4730 4752 p4759 p4759 4761 - Texto do artigo, página 7: Artigos de viagem, de celeiro e de
correio.
Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse F g 41 47 332 410 472 473 475 476 3320 4100 4721 4722 4730 4752 4759 4761 33200 41001 47220 47300 47520 47592 47593 47610 Instalação de máquinas e de equipamentos industriais. Construção Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios Promoção imobiliária; Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão; e Actividade de Consultoria nas áreas de Construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão. L Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebola, peixe, mariscos, carne e seus derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados; e Comércio a retalho de Óleos minerais, lubrificantes e petróleo de iluminação, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos eléctricos e rádios, aparelhos eléctricos de uso domestico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados 4759 Comércio a retalho de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos de menagem, artigos eléctricos, artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, brinquedos, louça e quinquilharias incluindo brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para a casa de banho, vassouras e escovas, artesanato e artefactos tipicamente regionais. Artigos de limpeza e similares de uso doméstico, grelhas e torradeiras não eléctricas, fogareiros a petróleo e acessórios, rolhas, colheres de pau e flores artificiais, malas de senhora, carteiras, porta-moedas e cintos. Artigos de viagem, de celeiro e de correio. Artigos tipicamente orientais, tapeçarias, oleados e artigos de estofador. Móveis, artigos de colchoeiro e semelhantes, coberturas para o chão, quadros e artigos decorativos. geleiras, fogões e esquentadores a gás e a petróleo e passarolas de pressão. Instrumentos musicais, partituras e outros artigos musicais. Recordações e brinquedos. Jarras, jarrões, solitários de plástico, porcelana, vidro, bibelot de plásticos, metal e vidros e todos os acessórios relacionados a arte florista, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e maquinas, em estabelecimentos especializados; 3320 4100 p4100 4721 4722 4730 4752 p4759 p4759 4761 - Texto do artigo, página 7: Artigos tipicamente orientais, tapeçarias, oleados e artigos de estofador. Móveis, artigos de colchoeiro e semelhantes, coberturas para o chão, quadros e artigos decorativos. geleiras, fogões e esquentadores a gás e a petróleo e passarolas de pressão. Instrumentos musicais, partituras e outros artigos musicais. Recordações e brinquedos. Jarras, jarrões, solitários de plástico, porcelana, vidro, bibelot de plásticos, metal e vidros e todos os acessórios relacionados a arte florista, em estabelecimentos especializados
Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados
Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e maquinas, em estabelecimentos especializados;
3320
4100 p4100
4721
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Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse F g 41 47 332 410 472 473 475 476 3320 4100 4721 4722 4730 4752 4759 4761 33200 41001 47220 47300 47520 47592 47593 47610 Instalação de máquinas e de equipamentos industriais. Construção Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios Promoção imobiliária; Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão; e Actividade de Consultoria nas áreas de Construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão. L Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebola, peixe, mariscos, carne e seus derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados; e Comércio a retalho de Óleos minerais, lubrificantes e petróleo de iluminação, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e derivados, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos eléctricos e rádios, aparelhos eléctricos de uso domestico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados 4759 Comércio a retalho de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de artigos de menagem, artigos eléctricos, artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, brinquedos, louça e quinquilharias incluindo brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para a casa de banho, vassouras e escovas, artesanato e artefactos tipicamente regionais. Artigos de limpeza e similares de uso doméstico, grelhas e torradeiras não eléctricas, fogareiros a petróleo e acessórios, rolhas, colheres de pau e flores artificiais, malas de senhora, carteiras, porta-moedas e cintos. Artigos de viagem, de celeiro e de correio. Artigos tipicamente orientais, tapeçarias, oleados e artigos de estofador. Móveis, artigos de colchoeiro e semelhantes, coberturas para o chão, quadros e artigos decorativos. geleiras, fogões e esquentadores a gás e a petróleo e passarolas de pressão. Instrumentos musicais, partituras e outros artigos musicais. Recordações e brinquedos. Jarras, jarrões, solitários de plástico, porcelana, vidro, bibelot de plásticos, metal e vidros e todos os acessórios relacionados a arte florista, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e maquinas, em estabelecimentos especializados; 3320 4100 p4100 4721 4722 4730 4752 p4759 p4759 4761 - Texto do artigo, página 7: Subclasse
- Texto do artigo, página 7: Secção
- Texto do artigo, página 7: Divisão
- Texto do artigo, página 7: Grupo
- Texto do artigo, página 7: Classe
- Texto do artigo, página 8: Nivel
CITTA Rev. 4
Secção
Divisão
Grupo
Classe
Subclasse
I
L
55
56
63
477
551
562
563
631
4762
4763
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5511
5630
47620
47630
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47712
47731
47732
55113
55116
56301
56302
56309
Comércio a retalho de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassete, equipamentos e materiais de comunicação, em estabelecimentos especializados.
Comércio a retalho Bicicletas não motorizadas e seus pertences e peças separadas, incluindo os respectivos pneus e câmaras-de-ar, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados
Comércio a retalho de vestuário, calçado e artigos de couro, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó, de louça e peúgas, cortinados e seus acessórios, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de sapataria, calçado e de artigos de calçado, em estabelecimentos especializados; Outro comércio a retalho de produtos novos, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados; e
Comercio a retalho rural exercida em estabelecimentos do tipo: cantina, tenda, barraca ou banca e comércio ambulante. Alojamento, restauração e similares
Alojamento
Estabelecimentos hoteleiros
Estabelecimentos hoteleiros com restaurante;
Pensões de uma e duas estrelas; e
Motéis de uma estrela.
Restauração e similares
Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições
Estabelecimentos de bebidas;
Cafés e pastelarias;
Cervejarias e bares de 1ª e 3ª classe; e
Outros estabelecimentos de bebidas (salão de chá).
Actividades dos serviços de informação
Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas; portais web
Serviços de Internet Café.
Actividades imobiliárias
4762
4763
4771
p4771
p4771 4773
p4773
p5510
p5510
p5510
5630
p5630
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Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse I L 55 56 63 477 551 562 563 631 4762 4763 4771 4773 5511 5630 47620 47630 47711 47712 47731 47732 55113 55116 56301 56302 56309 Comércio a retalho de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassete, equipamentos e materiais de comunicação, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho Bicicletas não motorizadas e seus pertences e peças separadas, incluindo os respectivos pneus e câmaras-de-ar, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de vestuário, calçado e artigos de couro, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó, de louça e peúgas, cortinados e seus acessórios, em estabelecimentos especializados. Comércio a retalho de sapataria, calçado e de artigos de calçado, em estabelecimentos especializados; Outro comércio a retalho de produtos novos, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados; e Comercio a retalho rural exercida em estabelecimentos do tipo: cantina, tenda, barraca ou banca e comércio ambulante. Alojamento, restauração e similares Alojamento Estabelecimentos hoteleiros Estabelecimentos hoteleiros com restaurante; Pensões de uma e duas estrelas; e Motéis de uma estrela. Restauração e similares Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições Estabelecimentos de bebidas; Cafés e pastelarias; Cervejarias e bares de 1ª e 3ª classe; e Outros estabelecimentos de bebidas (salão de chá). Actividades dos serviços de informação Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas; portais web Serviços de Internet Café. Actividades imobiliárias 4762 4763 4771 p4771 p4771 4773 p4773 p5510 p5510 p5510 5630 p5630 p5630 p5630 - Texto do artigo, página 8: Subclasse
- Texto do artigo, página 8: Secção
- Texto do artigo, página 8: Divisão
- Texto do artigo, página 8: Grupo
- Texto do artigo, página 8: Classe
- Texto do artigo, página 9: Nivel
CITTA Rev. 4
Secção
Divisão
Grupo
Classe
Subclasse
M
R
68
90
95
96
900
952
960
9000
9521
9522
9523
9524 9529
9602
9609
90000
95210 95220 95230 95240
95291
95299
96020
96090
Actividades imobiliárias
Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão.
Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas
Serviços de vídeo Clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte.
Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico
Reparação de bens de uso pessoal e doméstico
Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos;
Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e
Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados;
Outras actividades de serviços pessoais
Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias;
Actividades de Tradutores e interpretes; e
Actividade de Marketing e publicidade.
9000
9521
9522
9523
9524 9529
p9529
p9529
9602
9609
Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse M R 68 90 95 96 900 952 960 9000 9521 9522 9523 9524 9529 9602 9609 90000 95210 95220 95230 95240 95291 95299 96020 96090 Actividades imobiliárias Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão. Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão. Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Serviços de vídeo Clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos; Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados; Outras actividades de serviços pessoais Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias; Actividades de Tradutores e interpretes; e Actividade de Marketing e publicidade. 9000 9521 9522 9523 9524 9529 p9529 p9529 9602 9609 - Texto do artigo, página 9: Subclasse
- Texto do artigo, página 9: Secção
- Texto do artigo, página 9: Divisão
- Texto do artigo, página 9: Grupo
- Texto do artigo, página 9: Classe
- Texto do artigo, página 10: a)................................................................................................................... Formulário para o Registo de Actividades do Licenciamento Simplificado
- Texto do artigo, página 10: (A preencher pelo proponente)
- Texto do artigo, página 10: Registo Número (Número de Sequência)
Nome da Empresa
Endereço Físico
Província
Distrito/Cidade
Posto Administrativo
Localidade
Av/rua
Bairro
Telefone
Telemóvel
Fax
E-Mail
Endereço postal
Área de actividade económica
Agricultura
Construção
Pesca
Comércio
Cultura
Prestação de Serviços
Comunicações
Indústria b)
Turismo
Registo Número (Número de Sequência) Nome da Empresa Endereço Físico Província Distrito/Cidade Posto Administrativo Localidade Av/rua Bairro Telefone Telemóvel Fax E-Mail Endereço postal Área de actividade económica Agricultura Construção Pesca Comércio Cultura Prestação de Serviços Comunicações Indústria b) Turismo - Número ou marcador, página 11: ANEXO 2
- Texto do artigo, página 11: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQuE
- Texto do artigo, página 11: a)................................................................................................................... Formulário para o Registo de Actividades do Licenciamento Simplificado
- Texto do artigo, página 11: (A preencher pelo proponente)
- Texto do artigo, página 11: Registo Número ( Número de Sequência)
Nome da Empresa
Endereço Físico
Província
Distrito/ Cidade
Posto Administrativo
Localidade
Av/Rua
Bairro
Telefone
Telemóvel
Fax
E-Mail
Endereço Postal
Área de Actividade Económica
Agricultura
Construção
Pesca
Comércio
Cultura
Prestação de Serviços
Comunicações
Indútria b)
Registo Número ( Número de Sequência) Nome da Empresa Endereço Físico Província Distrito/ Cidade Posto Administrativo Localidade Av/Rua Bairro Telefone Telemóvel Fax E-Mail Endereço Postal Área de Actividade Económica Agricultura Construção Pesca Comércio Cultura Prestação de Serviços Comunicações Indútria b) - Número ou marcador, página 12: Anexo 2
- Texto do artigo, página 12: Código (CAE) 1
Principais Produtos/ Serviços (CNBS)2
Representante Legal
Nome:
Função:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Domicílio:
BI/N.º ...........................................................
Passaporte n.º .............................................
Carta de Condução n.º ...............................
Cartão de Eleitor n.º ..................................
NUIT.............................................................
(Nacionais)
Emitido em: .........../......./..........
Válido até ........../............/..........
Documentos de Identificação
DIRE/N.º ......................................................
NUIT.............................................................
(Estrangeiros)
Certidão de Registo de Entidade Legal ou Cópia da Publicação do Estatuto no Boletim da República e prova de qualidade do Requerente.
(Pessoas colectivas)
Código (CAE) 1 Principais Produtos/ Serviços (CNBS)2 Representante Legal Nome: Função: Nacionalidade: Naturalidade: Domicílio: BI/N.º ........................................................... Passaporte n.º ............................................. Carta de Condução n.º ............................... Cartão de Eleitor n.º .................................. NUIT............................................................. (Nacionais) Emitido em: .........../......./.......... Válido até ........../............/.......... Documentos de Identificação DIRE/N.º ...................................................... NUIT............................................................. (Estrangeiros) Certidão de Registo de Entidade Legal ou Cópia da Publicação do Estatuto no Boletim da República e prova de qualidade do Requerente. (Pessoas colectivas) - Texto do artigo, página 12: Código (CAE) 1
Principais Produtos/ Serviços (CNBS)2
Representante Legal
Nome:
Função:
Nacionalidade: Naturalidade:
Domicílio:
Documentos de Identificação
BI/N.º ..........................................................
Passaporte n.º ...............................................
Carta de Condução n.º ...............................
Cartão de Eleitor n.º ............................... Emitido em: ........../....../.........
NUIT............................................................. Válido até ......./....../.........
(Nacionais)
DIRE/N.º ..........................................................
NUIT...............................................................
(Estrangeiros)
Certidão de Registo de Entidade Legal ou Cópia da Publicação do Estatuto
no Boletim da República e prova de qualidade do Requerente.
(Pessoas colectivas)
Código (CAE) 1 Principais Produtos/ Serviços (CNBS)2 Representante Legal Nome: Função: Nacionalidade: Naturalidade: Domicílio: Documentos de Identificação BI/N.º .......................................................... Passaporte n.º ............................................... Carta de Condução n.º ............................... Cartão de Eleitor n.º ............................... Emitido em: ........../....../......... NUIT............................................................. Válido até ......./....../......... (Nacionais) DIRE/N.º .......................................................... NUIT............................................................... (Estrangeiros) Certidão de Registo de Entidade Legal ou Cópia da Publicação do Estatuto no Boletim da República e prova de qualidade do Requerente. (Pessoas colectivas) - Texto do artigo, página 12: 1De acordo com o CAE - Classificador Actividades Económicas 2De acordo com o CNBS - Classificador Nacional de Bens e Serviços
- Texto do artigo, página 13: Número de Trabalhadores
Total
Dimensão (Área da Indústria)
Homens
Investimento Inicial (MTS)
Mulheres
Descrever no espaço abaixo a capacidade criada e matéria prima de produção, comercialização ou de prestação de serviços, de acordo com as características da actividade a desenvolver
Dimensões das instalações
Área total
Potência Eléctrica (KVA) (Área da Indústria)
Salão de vendas
Arrumos
Armazéns
Exterior
Abastecimento de Água
Rede pública Furo Poço
Higiene
N.º de sanitários
N.º de lavabos
Capacidade do vestiário
N.º de chuveiros
Nota Bem: Se for um estabelecimento de produção/venda ou manejo de alimentos humanos, os trabalhadores devem ser
Número de Trabalhadores Total Dimensão (Área da Indústria) Homens Investimento Inicial (MTS) Mulheres Descrever no espaço abaixo a capacidade criada e matéria prima de produção, comercialização ou de prestação de serviços, de acordo com as características da actividade a desenvolver Dimensões das instalações Área total Potência Eléctrica (KVA) (Área da Indústria) Salão de vendas Arrumos Armazéns Exterior Abastecimento de Água Rede pública Furo Poço Higiene N.º de sanitários N.º de lavabos Capacidade do vestiário N.º de chuveiros Nota Bem: Se for um estabelecimento de produção/venda ou manejo de alimentos humanos, os trabalhadores devem ser - Texto do artigo, página 14: Portadores de Boletim de Saúde.
Segurança
Extintor de incêndios
Outros meios
Instalação de Tratamento de Efluentes (Área da Indústria)
Existe....................................
Não existe................................
Este Formulário destina-se a:
• Novo Licenciamento
• Averbamento (Indicar o tipo de Averbamento)
• Renovação,
• Reemissão
• Mudanças e alterações de Instalações
Portadores de Boletim de Saúde. Segurança Extintor de incêndios Outros meios Instalação de Tratamento de Efluentes (Área da Indústria) Existe.................................... Não existe................................ Este Formulário destina-se a: • Novo Licenciamento • Averbamento (Indicar o tipo de Averbamento) • Renovação, • Reemissão • Mudanças e alterações de Instalações - Texto do artigo, página 14: a) Entidade licenciadora
- Texto do artigo, página 14: b) Declaração de isenção do estudo de impacto ambiental e declaração do bairro onde se Pretende instalar. para o sector de
- Texto do artigo, página 14: indústria. Nota: Todos titulares de uma licença simplificada que pretendam exercer uma outra actividade abrangida pelo licenciamento simplificado estão isentos de apresentar os documentos requeridos no artigo 5 do decreto…...../ 2012 de ......... Declaro que os dados acima são verdadeiros e conferem com as características e especificidades da actividade que se pretende desenvolver.
- Texto do artigo, página 14: Entidade Licenciadora Requerente
- Texto do artigo, página 14: ............................................................................................ ................................................... (Assinatura e carimbo legível) (Nome Legível) (Nome Legível)
- Texto do artigo, página 14: Data, ____/____/20___
- Texto do artigo, página 15: a).................................................................................................................................................................................... REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ________ Licença Simplificada Licença n.º ............................................................ Processo n.º ................................................................. Decreto n.º ........................................................ Província de.............................................................................................................................................................................................. Distrito/Cidade........................................................................................................................................................................................ Faço saber aos que esta licença virem que em presença do processo respeitante ao pedido formulado por..................................................... .............................................................................................................................................................................................................................................. Com domicílio no Distrito/Cidade.........................................................Av. /Rua.................................................................Quarteirão n.º ................ Casa/Talhão n.º ............................. Bairro ................................................................. De concessão/averbamento/renovação da licença para exercer a actividade de: .............................................................................................................................................................................................................................................. Localizado (endereço completo) .............................................................................................................................................................................................................................................. Nos termos do artigo 7 do Decreto............... /2012 de .................... Concedo ao referido....................................................................................a licença requerida válida até ........./........./......... Qualquer alteração carece da autorização prévia da entidade licenciadora, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar se lavrou a presente licença que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição. ......................................................., ............de...............de............... O.............................................................................................................................. (..............................................................................................................................) Esta licença deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
- Texto do artigo, página 15: a) Entidade licenciadora.
- Texto do artigo, página 15: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQuE
- Texto do artigo, página 15: a)......................................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 15: Licença Simplificada
- Texto do artigo, página 15: Licença n.º............................................................... Processo n.º ................................................... Decreto n.º........................................ Província de....................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 15: Distrito/Cidade.............................................................................................................................................................................................. Faço saber aos que esta licença virem que em presença do processo respeitante ao pedido formulado por........................................ .......................................................................................................................................................................................................................... Com domicílio no Distrito/Cidade............................................Av. /Rua...................................................Quarteirão n. º ................... Casa/Talhão n.º......................... Bairro ....................................................................... De concessão/averbamento/renovação da licença para exercer a actividade de:
- Texto do artigo, página 15: ..........................................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 15: Localizado (endereço completo)
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................................................................................................................................................................... Nos termos do artigo 7 do Decreto.............. /2012 de ..................... Concedo ao referido.................................................................................................a licença requerida válida até ........../........../.......... Qualquer alteração carece da autorização prévia da entidade licenciadora, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar se lavrou a presente licença que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição.
- Texto do artigo, página 15: ......................................., .............de..............de.............. O................................................................................ (...........................................................................)
- Texto do artigo, página 15: Esta licença deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
- Texto do artigo, página 15: a) Entidade licenciadora.
- Texto do artigo, página 16: Número e endereço de estabelecimento:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 16: Averbamentos................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 16: Observações
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 16: O titular da licença simplificada, atendendo ao tipo de actividade, está especialmente obrigado a:
- Texto do artigo, página 16: a) Comunicar da alteração do domicílio;
- Texto do artigo, página 16: b) Dispor de equipamento ou instrumentos adequados à actividade;
- Texto do artigo, página 16: c) Assegurar as condições de higiene e sanidade;
- Texto do artigo, página 16: d) Cumprir com as normas de rotulagem e prazo de consumo nas embalagens dos produtos;
- Texto do artigo, página 16: e) Não usar frases publicitárias ou desenhos que podem iludir a boa-fé ou induzir em erro os compradores e ou consumidores, quanto à natureza, conteúdo ou qualidade do produto;
- Texto do artigo, página 16: f) Observar as normas de contratação dos trabalhadores nacionais e estrangeiros;
- Texto do artigo, página 16: g) Observar as normas de segurança e contra incêndios;
- Texto do artigo, página 16: h) Colaborar com todas as instituições públicas para o melhor desempenho da actividade;
- Texto do artigo, página 16: i) Cumprir com as obrigações fiscais e de segurança social;
- Texto do artigo, página 16: j) Não fabricar, manipular, embalar, armazenar ou vender produtos e ou substâncias que sejam proibidos por lei;
- Texto do artigo, página 16: k) Cumprir com a legislação específica do ramo da actividade.
- Texto do artigo, página 17: EntidadeLicenciadora ................................................................................................
- Texto do artigo, página 17: REPÚBLICA DEMOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 17: InformaçãoEstatísticadoLicenciamentoSimplificado
- Texto do artigo, página 17: Mês:.......................................
- Texto do artigo, página 17: Ano:......................................
- Texto do artigo, página 17: Observação
Valorde
Investimento
Realizado
(MT)
PostosdeTra-
balhoCriados
Licença
DatadeEmis-
são
Licença
Nº
Tipode
Actividade
deacordocom
oCAE
Nacionalidade
Endereço
NomedaPes-
soa/Empresa
N.º
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Observação Valorde Investimento Realizado (MT) PostosdeTra- balhoCriados Licença DatadeEmis- são Licença Nº Tipode Actividade deacordocom oCAE Nacionalidade Endereço NomedaPes- soa/Empresa N.º 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - Texto do artigo, página 17: (MT) Observação
- Texto do artigo, página 17: Investimento
- Texto do artigo, página 17: Realizado
- Texto do artigo, página 17: balhoCriados Valorde
- Texto do artigo, página 17: PostosdeTra-
- Texto do artigo, página 17: NomedaPes-N.ºEsoa/Empresa
- Texto do artigo, página 17: 01
- Texto do artigo, página 17: 02
- Texto do artigo, página 17: 03
- Texto do artigo, página 17: 04
- Texto do artigo, página 17: 05
- Texto do artigo, página 17: 06
- Texto do artigo, página 17: 07
- Texto do artigo, página 17: 08
- Texto do artigo, página 17: 09
- Texto do artigo, página 17: 10
- Texto do artigo, página 17: 11
- Texto do artigo, página 17: 12
- Texto do artigo, página 17: 13
- Texto do artigo, página 17: 14
- Texto do artigo, página 17: 15
- Texto do artigo, página 17: 16
- Texto do artigo, página 17: 17
- Texto do artigo, página 17: 18
- Texto do artigo, página 18: Mês:.......................................
- Texto do artigo, página 18: Ano:......................................
- Texto do artigo, página 18: Classes
Capacidadede
Produçãoinsta-
lada
Principais
ProdutosPro-
duzidos(CNBS)
Contacto
e-mail
Telefone
Tipode
Actividade
deacordocom
oCAE
Potênciaeléc-
tricacontrata-
da(Kva)
NomedoPro-
prietário
NUIT
N.º
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Classes Capacidadede Produçãoinsta- lada Principais ProdutosPro- duzidos(CNBS) Contacto e-mail Telefone Tipode Actividade deacordocom oCAE Potênciaeléc- tricacontrata- da(Kva) NomedoPro- prietário NUIT N.º 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - Texto do artigo, página 18: lada Classes
- Texto do artigo, página 18: duzidos(CNBS) Capacidadede
- Texto do artigo, página 18: Produçãoinsta-
- Texto do artigo, página 18: ProdutosPro-
- Texto do artigo, página 18: Principais
- Texto do artigo, página 18: ee-mail
- Texto do artigo, página 18: Contacto
- Texto do artigo, página 18: N.º
- Texto do artigo, página 18: 01
- Texto do artigo, página 18: 02
- Texto do artigo, página 18: 03
- Texto do artigo, página 18: 04
- Texto do artigo, página 18: 05
- Texto do artigo, página 18: 06
- Texto do artigo, página 18: 07
- Texto do artigo, página 18: 08
- Texto do artigo, página 18: 09
- Texto do artigo, página 18: ................................................................................ ..............................................................................................
- Texto do artigo, página 18: Preenchidopor:ODirectordosServiços
- Texto do artigo, página 18: Data://201Visto..............................
- Texto do artigo, página 18: (Nomelegível) (Nomelegível)
- Texto do artigo, página 18: 10
- Texto do artigo, página 18: 11
- Texto do artigo, página 18: 12
- Texto do artigo, página 18: 13
- Texto do artigo, página 18: 14
- Texto do artigo, página 18: 15
- Texto do artigo, página 18: 16
- Texto do artigo, página 18: 17
- Texto do artigo, página 18: 18
- Texto do artigo, página 19: PRIMEIRO – MINISTRO
- Texto do artigo, página 19: Despacho
- Texto do artigo, página 19: Ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, nomeio Pedro Augusto Inglês para o cargo de Secretário Permanente do Ministério dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Setembro de 2010. — O Primeiro –Ministo, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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