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Texto do artigo · p. 1 MINIStérIO DAS FINANÇASTexto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 25/2012Texto do artigo · p. 1 de 12 de MarçoTexto do artigo · p. 1 Tendo em vista assegurar celeridade e segurança na tramitação de informação inerente ao desembaraço aduaneiro de mercadorias foi, nos termos do Decreto n.º 33/2009, de 1 de Julho, concessionada a implementação do Sistema da Janela Única Electrónica nas Alfândegas, pelo que, no uso das competências atribuídas pelo artigo 3 do Decreto n.º 34/2009, de 6 de Julho, determino:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. O uso do Sistema da Janela Única Electrónica para a submissão da declaração aduaneira e prestação de demais informação inerente ao desembaraço aduaneiro de mercadorias.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Aplicação das taxas de prestação de serviços, devidos à
concessionária, pelo uso do Sistema de Janela Única Electrónica conforme a tabela abaixo:
regime
Para as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a:
Inferior a 500
De 500 até 10.000
Superior a 10.000 até 50.000
Superior a 50.000
Importação
USD 5
USD 24
USD 64
0,85% do valor FOB
Exportação
USD 24
USD 64
Trânsito e restantes regimes aduaneiros
USD 24
regime
Para as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a:
Inferior a 500
De 500 até 10.000
Superior a 10.000 até 50.000
Superior a 50.000
Importação
USD 5
USD 24
USD 64
0,85% do valor FOB
Exportação
USD 24
USD 64
Trânsito e restantes regimes aduaneiros
USD 24
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Compete ao Director-Geral das Alfândegas emitir
instruções necessárias para a utilização do Sistema da Janela Única e indicar os locais de uso obrigatório.
regime
Para as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a:
Inferior a 500
De 500 até 10.000
Superior a 10.000 até 50.000
Superior a 50.000
Importação
USD 5
USD 24
USD 64
0,85% do valor FOB
Exportação
USD 24
USD 64
Trânsito e restantes regimes aduaneiros
USD 24
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente diploma entra em vigor no dia 10 de
regime
Para as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a:
Inferior a 500
De 500 até 10.000
Superior a 10.000 até 50.000
Superior a 50.000
Importação
USD 5
USD 24
USD 64
0,85% do valor FOB
Exportação
USD 24
USD 64
Trânsito e restantes regimes aduaneiros
USD 24
Texto do artigo · p. 1 Fevereiro de 2012. Ministério das Finanças, em Maputo, 31 de Janeiro de 2012.Texto do artigo · p. 1 – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕESTexto do artigo · p. 1 Auto de sorteioTexto do artigo · p. 1 de 12 de MarçoTexto do artigo · p. 1 Aos doze dias do mês de Março de dois mil e doze, na sede da Empresa Totoloto, nesta Cidade de Maputo, perante mandatários das candidaturas, no quadro da realização das Eleições Autárquicas Intercalares de 2012, a Comissão Nacional de Eleições procedeu, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9 da Deliberação n.º 114/2008, de 18 de Outubro, ao sorteio da distribuição do tempo de antena das candidaturas ao cargo de presidente do conselho municipal, aceites nos termos das Deliberações n.ºs 12 e 13/ CNE/2011, ambas de 28 de Fevereiro.Texto do artigo · p. 1 Do sorteio das candidaturas, resultou na distribuição do tempo de antena que a seguir se apresenta pelos partidos políticos concorrentes que se aplica igualmente à mesma ordem de distribuição do tempo de antena para o candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal.Texto do artigo · p. 2 Proponente
Dias da Semana
Dias da Semana
Denominação
Sigla
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
1
FRELIMO
FRELIMO
2.º
1.º
1.º
1.º
1.º
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1.º
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2.º
2.º
2.º
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2
Movimento Democrático de Moçambique
MDM
1.º
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2.º
2.º
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2.º
1.º
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Proponente
Dias da Semana
Dias da Semana
Denominação
Sigla
3
4
5
6
7
8
9
10
11
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15
1
FRELIMO
FRELIMO
2.º
1.º
1.º
1.º
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2
Movimento Democrático de Moçambique
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1.º
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1.º
Texto do artigo · p. 2 O sorteio decorreu na presença dos mandatários de cada um dos partidos proponentes que acompanharam o processo e expressaram a sua conformidade, no acto da reverificação e conferência final.Texto do artigo · p. 2 E para constar se elaborou o presente auto que depois de lido em voz alta perante os mandatários, jornalistas e público em geral vai assinado pelos seguintes membros da Comissão Nacional de Eleições.Texto do artigo · p. 2 Vogal, António Salomão Chipanga.−Vogal, Isequiel MoldeTexto do artigo · p. 2 Gusse. Verifiquei. Registe-se, notifique-se e publique-se.Texto do artigo · p. 2 Por Eleições Livres Justas e Transparentes! O Presidente, João Leopoldo da Costa.Texto do artigo · p. 2 Auto de sorteioTexto do artigo · p. 2 de 12 de MarçoTexto do artigo · p. 2 Aos doze dias do mês de Março de 2012, na sede da Empresa Totoloto, nesta Cidade de Maputo, perante mandatários das candidaturas, no quadro da realização das Eleições Autárquicas Intercalares de 2012, a Comissão Nacional de Eleições procedeu,Texto do artigo · p. 2 ao abrigo do disposto no artigo 23 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, ao sorteio das candidaturas ao cargo de presidente do conselho municipal, aceites nos termos das Deliberações n.ºs 12 e 13/CNE/2012, de 28 de Fevereiro, que decorreu nos termos da Deliberação n.º 113/CNE/2008, ambas de 16 de Outubro.Texto do artigo · p. 2 Do sorteio das candidaturas, resultou o seguinte ordenamento das candidaturas no Boletim de Voto, perante os mandatários de cada um dos partidos proponentes que acompanharam o processo e expressaram a sua conformidade, no acto da verificação e conferência final.Texto do artigo · p. 2 Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
FRELIMO
FRELIMO
1.º
2.
Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.º
Número ou marcador · p. 2 1.
FRELIMO
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1.º
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
FRELIMO
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1.º
2.
Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.º
Número ou marcador · p. 2 2.
Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.º
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
FRELIMO
FRELIMO
1.º
2.
Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.º
Texto do artigo · p. 2 E para constar se elaborou o presente auto que depois de lido em voz alta perante os mandatários, jornalistas e público em geral vai assinado pelos seguintes membros da Comissão Nacional de Eleições.Texto do artigo · p. 2 Vogal, António Salomão Chipanga.−Vogal, Isequiel MoldeTexto do artigo · p. 2 Gusse. Verifiquei. Registe-se, notifique-se e publique-se.Texto do artigo · p. 2 Por Eleições Livres, Justas e Transparentes! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: MINIStérIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 25/2012
Texto do artigo, página 1: de 12 de Março
Texto do artigo, página 1: Tendo em vista assegurar celeridade e segurança na tramitação de informação inerente ao desembaraço aduaneiro de mercadorias foi, nos termos do Decreto n.º 33/2009, de 1 de Julho, concessionada a implementação do Sistema da Janela Única Electrónica nas Alfândegas, pelo que, no uso das competências atribuídas pelo artigo 3 do Decreto n.º 34/2009, de 6 de Julho, determino:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O uso do Sistema da Janela Única Electrónica para a submissão da declaração aduaneira e prestação de demais informação inerente ao desembaraço aduaneiro de mercadorias.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. Aplicação das taxas de prestação de serviços, devidos à
concessionária, pelo uso do Sistema de Janela Única Electrónica conforme a tabela abaixo:
regime
Para as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a:
Inferior a 500
De 500 até 10.000
Superior a 10.000 até 50.000
Superior a 50.000
Importação
USD 5
USD 24
USD 64
0,85% do valor FOB
Exportação
USD 24
USD 64
Trânsito e restantes regimes aduaneiros
USD 24
regime
Para as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a:
Inferior a 500
De 500 até 10.000
Superior a 10.000 até 50.000
Superior a 50.000
Importação
USD 5
USD 24
USD 64
0,85% do valor FOB
Exportação
USD 24
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Trânsito e restantes regimes aduaneiros
USD 24
Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Director-Geral das Alfândegas emitir
instruções necessárias para a utilização do Sistema da Janela Única e indicar os locais de uso obrigatório.
regime
Para as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a:
Inferior a 500
De 500 até 10.000
Superior a 10.000 até 50.000
Superior a 50.000
Importação
USD 5
USD 24
USD 64
0,85% do valor FOB
Exportação
USD 24
USD 64
Trânsito e restantes regimes aduaneiros
USD 24
Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente diploma entra em vigor no dia 10 de
regime
Para as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a:
Inferior a 500
De 500 até 10.000
Superior a 10.000 até 50.000
Superior a 50.000
Importação
USD 5
USD 24
USD 64
0,85% do valor FOB
Exportação
USD 24
USD 64
Trânsito e restantes regimes aduaneiros
USD 24
Texto do artigo, página 1: Fevereiro de 2012. Ministério das Finanças, em Maputo, 31 de Janeiro de 2012.
Texto do artigo, página 1: – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo, página 1: Auto de sorteio
Texto do artigo, página 1: de 12 de Março
Texto do artigo, página 1: Aos doze dias do mês de Março de dois mil e doze, na sede da Empresa Totoloto, nesta Cidade de Maputo, perante mandatários das candidaturas, no quadro da realização das Eleições Autárquicas Intercalares de 2012, a Comissão Nacional de Eleições procedeu, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9 da Deliberação n.º 114/2008, de 18 de Outubro, ao sorteio da distribuição do tempo de antena das candidaturas ao cargo de presidente do conselho municipal, aceites nos termos das Deliberações n.ºs 12 e 13/ CNE/2011, ambas de 28 de Fevereiro.
Texto do artigo, página 1: Do sorteio das candidaturas, resultou na distribuição do tempo de antena que a seguir se apresenta pelos partidos políticos concorrentes que se aplica igualmente à mesma ordem de distribuição do tempo de antena para o candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal.
Texto do artigo, página 2: Proponente
Dias da Semana
Dias da Semana
Denominação
Sigla
3
4
5
6
7
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FRELIMO
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Proponente
Dias da Semana
Dias da Semana
Denominação
Sigla
3
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FRELIMO
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Texto do artigo, página 2: O sorteio decorreu na presença dos mandatários de cada um dos partidos proponentes que acompanharam o processo e expressaram a sua conformidade, no acto da reverificação e conferência final.
Texto do artigo, página 2: E para constar se elaborou o presente auto que depois de lido em voz alta perante os mandatários, jornalistas e público em geral vai assinado pelos seguintes membros da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo, página 2: Gusse. Verifiquei. Registe-se, notifique-se e publique-se.
Texto do artigo, página 2: Por Eleições Livres Justas e Transparentes! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Texto do artigo, página 2: Auto de sorteio
Texto do artigo, página 2: de 12 de Março
Texto do artigo, página 2: Aos doze dias do mês de Março de 2012, na sede da Empresa Totoloto, nesta Cidade de Maputo, perante mandatários das candidaturas, no quadro da realização das Eleições Autárquicas Intercalares de 2012, a Comissão Nacional de Eleições procedeu,
Texto do artigo, página 2: ao abrigo do disposto no artigo 23 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, ao sorteio das candidaturas ao cargo de presidente do conselho municipal, aceites nos termos das Deliberações n.ºs 12 e 13/CNE/2012, de 28 de Fevereiro, que decorreu nos termos da Deliberação n.º 113/CNE/2008, ambas de 16 de Outubro.
Texto do artigo, página 2: Do sorteio das candidaturas, resultou o seguinte ordenamento das candidaturas no Boletim de Voto, perante os mandatários de cada um dos partidos proponentes que acompanharam o processo e expressaram a sua conformidade, no acto da verificação e conferência final.
Texto do artigo, página 2: Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
FRELIMO
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Número ou marcador, página 2: 1.
FRELIMO
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Movimento Democrático de Moçambique
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Número ou marcador, página 2: 2.
Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.º
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
FRELIMO
FRELIMO
1.º
2.
Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.º
Texto do artigo, página 2: E para constar se elaborou o presente auto que depois de lido em voz alta perante os mandatários, jornalistas e público em geral vai assinado pelos seguintes membros da Comissão Nacional de Eleições.