Diploma Ministerial n.º 25/2012

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Diploma Ministerial n.º 25/2012

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Texto do artigo · p. 1 MINIStérIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 25/2012
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Março
Texto do artigo · p. 1 Tendo em vista assegurar celeridade e segurança na tramitação de informação inerente ao desembaraço aduaneiro de mercadorias foi, nos termos do Decreto n.º 33/2009, de 1 de Julho, concessionada a implementação do Sistema da Janela Única Electrónica nas Alfândegas, pelo que, no uso das competências atribuídas pelo artigo 3 do Decreto n.º 34/2009, de 6 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. O uso do Sistema da Janela Única Electrónica para a submissão da declaração aduaneira e prestação de demais informação inerente ao desembaraço aduaneiro de mercadorias.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Aplicação das taxas de prestação de serviços, devidos à concessionária, pelo uso do Sistema de Janela Única Electrónica conforme a tabela abaixo: regime Para as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a: Inferior a 500 De 500 até 10.000 Superior a 10.000 até 50.000 Superior a 50.000 Importação USD 5 USD 24 USD 64 0,85% do valor FOB Exportação USD 24 USD 64 Trânsito e restantes regimes aduaneiros USD 24
regimePara as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a:
Inferior a 500De 500 até 10.000Superior a 10.000 até 50.000Superior a 50.000
ImportaçãoUSD 5USD 24USD 640,85% do valor FOB
ExportaçãoUSD 24USD 64
Trânsito e restantes regimes aduaneirosUSD 24
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Compete ao Director-Geral das Alfândegas emitir instruções necessárias para a utilização do Sistema da Janela Única e indicar os locais de uso obrigatório.
regimePara as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a:
Inferior a 500De 500 até 10.000Superior a 10.000 até 50.000Superior a 50.000
ImportaçãoUSD 5USD 24USD 640,85% do valor FOB
ExportaçãoUSD 24USD 64
Trânsito e restantes regimes aduaneirosUSD 24
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente diploma entra em vigor no dia 10 de
regimePara as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a:
Inferior a 500De 500 até 10.000Superior a 10.000 até 50.000Superior a 50.000
ImportaçãoUSD 5USD 24USD 640,85% do valor FOB
ExportaçãoUSD 24USD 64
Trânsito e restantes regimes aduaneirosUSD 24
Texto do artigo · p. 1 Fevereiro de 2012. Ministério das Finanças, em Maputo, 31 de Janeiro de 2012.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Auto de sorteio
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Março
Texto do artigo · p. 1 Aos doze dias do mês de Março de dois mil e doze, na sede da Empresa Totoloto, nesta Cidade de Maputo, perante mandatários das candidaturas, no quadro da realização das Eleições Autárquicas Intercalares de 2012, a Comissão Nacional de Eleições procedeu, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9 da Deliberação n.º 114/2008, de 18 de Outubro, ao sorteio da distribuição do tempo de antena das candidaturas ao cargo de presidente do conselho municipal, aceites nos termos das Deliberações n.ºs 12 e 13/ CNE/2011, ambas de 28 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 Do sorteio das candidaturas, resultou na distribuição do tempo de antena que a seguir se apresenta pelos partidos políticos concorrentes que se aplica igualmente à mesma ordem de distribuição do tempo de antena para o candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 2 Proponente Dias da Semana Dias da Semana Denominação Sigla 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1 FRELIMO FRELIMO 2.º 1.º 1.º 1.º 1.º 2.º 1.º 1.º 2.º 2.º 2.º 2.º 2.º 2 Movimento Democrático de Moçambique MDM 1.º 2.º 2.º 2.º 2.º 1.º 2.º 2.º 1.º 1.º 1.º 1.º 1.º
ProponenteDias da SemanaDias da Semana
DenominaçãoSigla3456789101112131415
1FRELIMOFRELIMO2.º1.º1.º1.º1.º2.º1.º1.º2.º2.º2.º2.º2.º
2Movimento Democrático de MoçambiqueMDM1.º2.º2.º2.º2.º1.º2.º2.º1.º1.º1.º1.º1.º
Texto do artigo · p. 2 O sorteio decorreu na presença dos mandatários de cada um dos partidos proponentes que acompanharam o processo e expressaram a sua conformidade, no acto da reverificação e conferência final.
Texto do artigo · p. 2 E para constar se elaborou o presente auto que depois de lido em voz alta perante os mandatários, jornalistas e público em geral vai assinado pelos seguintes membros da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 2 Vogal, António Salomão Chipanga.−Vogal, Isequiel Molde
Texto do artigo · p. 2 Gusse. Verifiquei. Registe-se, notifique-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 Por Eleições Livres Justas e Transparentes! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Texto do artigo · p. 2 Auto de sorteio
Texto do artigo · p. 2 de 12 de Março
Texto do artigo · p. 2 Aos doze dias do mês de Março de 2012, na sede da Empresa Totoloto, nesta Cidade de Maputo, perante mandatários das candidaturas, no quadro da realização das Eleições Autárquicas Intercalares de 2012, a Comissão Nacional de Eleições procedeu,
Texto do artigo · p. 2 ao abrigo do disposto no artigo 23 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, ao sorteio das candidaturas ao cargo de presidente do conselho municipal, aceites nos termos das Deliberações n.ºs 12 e 13/CNE/2012, de 28 de Fevereiro, que decorreu nos termos da Deliberação n.º 113/CNE/2008, ambas de 16 de Outubro.
Texto do artigo · p. 2 Do sorteio das candidaturas, resultou o seguinte ordenamento das candidaturas no Boletim de Voto, perante os mandatários de cada um dos partidos proponentes que acompanharam o processo e expressaram a sua conformidade, no acto da verificação e conferência final.
Texto do artigo · p. 2 Nome do proponente Sigla do Proponente Posição
Nome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.FRELIMOFRELIMO1.º
2.Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.º
Número ou marcador · p. 2 1. FRELIMO FRELIMO 1.º
Nome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.FRELIMOFRELIMO1.º
2.Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.º
Número ou marcador · p. 2 2. Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.º
Nome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.FRELIMOFRELIMO1.º
2.Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.º
Texto do artigo · p. 2 E para constar se elaborou o presente auto que depois de lido em voz alta perante os mandatários, jornalistas e público em geral vai assinado pelos seguintes membros da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 2 Vogal, António Salomão Chipanga.−Vogal, Isequiel Molde
Texto do artigo · p. 2 Gusse. Verifiquei. Registe-se, notifique-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 Por Eleições Livres, Justas e Transparentes! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINIStérIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 25/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo em vista assegurar celeridade e segurança na tramitação de informação inerente ao desembaraço aduaneiro de mercadorias foi, nos termos do Decreto n.º 33/2009, de 1 de Julho, concessionada a implementação do Sistema da Janela Única Electrónica nas Alfândegas, pelo que, no uso das competências atribuídas pelo artigo 3 do Decreto n.º 34/2009, de 6 de Julho, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O uso do Sistema da Janela Única Electrónica para a submissão da declaração aduaneira e prestação de demais informação inerente ao desembaraço aduaneiro de mercadorias.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Aplicação das taxas de prestação de serviços, devidos à concessionária, pelo uso do Sistema de Janela Única Electrónica conforme a tabela abaixo: regime Para as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a: Inferior a 500 De 500 até 10.000 Superior a 10.000 até 50.000 Superior a 50.000 Importação USD 5 USD 24 USD 64 0,85% do valor FOB Exportação USD 24 USD 64 Trânsito e restantes regimes aduaneiros USD 24
    regimePara as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a:
    Inferior a 500De 500 até 10.000Superior a 10.000 até 50.000Superior a 50.000
    ImportaçãoUSD 5USD 24USD 640,85% do valor FOB
    ExportaçãoUSD 24USD 64
    Trânsito e restantes regimes aduaneirosUSD 24
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Director-Geral das Alfândegas emitir instruções necessárias para a utilização do Sistema da Janela Única e indicar os locais de uso obrigatório.
    regimePara as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a:
    Inferior a 500De 500 até 10.000Superior a 10.000 até 50.000Superior a 50.000
    ImportaçãoUSD 5USD 24USD 640,85% do valor FOB
    ExportaçãoUSD 24USD 64
    Trânsito e restantes regimes aduaneirosUSD 24
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente diploma entra em vigor no dia 10 de
    regimePara as declarações com valor FOB equivalente (em USD) a:
    Inferior a 500De 500 até 10.000Superior a 10.000 até 50.000Superior a 50.000
    ImportaçãoUSD 5USD 24USD 640,85% do valor FOB
    ExportaçãoUSD 24USD 64
    Trânsito e restantes regimes aduaneirosUSD 24
  9. Texto do artigo, página 1: Fevereiro de 2012. Ministério das Finanças, em Maputo, 31 de Janeiro de 2012.
  10. Texto do artigo, página 1: – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  11. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  12. Texto do artigo, página 1: Auto de sorteio
  13. Texto do artigo, página 1: de 12 de Março
  14. Texto do artigo, página 1: Aos doze dias do mês de Março de dois mil e doze, na sede da Empresa Totoloto, nesta Cidade de Maputo, perante mandatários das candidaturas, no quadro da realização das Eleições Autárquicas Intercalares de 2012, a Comissão Nacional de Eleições procedeu, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9 da Deliberação n.º 114/2008, de 18 de Outubro, ao sorteio da distribuição do tempo de antena das candidaturas ao cargo de presidente do conselho municipal, aceites nos termos das Deliberações n.ºs 12 e 13/ CNE/2011, ambas de 28 de Fevereiro.
  15. Texto do artigo, página 1: Do sorteio das candidaturas, resultou na distribuição do tempo de antena que a seguir se apresenta pelos partidos políticos concorrentes que se aplica igualmente à mesma ordem de distribuição do tempo de antena para o candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal.
  16. Texto do artigo, página 2: Proponente Dias da Semana Dias da Semana Denominação Sigla 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1 FRELIMO FRELIMO 2.º 1.º 1.º 1.º 1.º 2.º 1.º 1.º 2.º 2.º 2.º 2.º 2.º 2 Movimento Democrático de Moçambique MDM 1.º 2.º 2.º 2.º 2.º 1.º 2.º 2.º 1.º 1.º 1.º 1.º 1.º
    ProponenteDias da SemanaDias da Semana
    DenominaçãoSigla3456789101112131415
    1FRELIMOFRELIMO2.º1.º1.º1.º1.º2.º1.º1.º2.º2.º2.º2.º2.º
    2Movimento Democrático de MoçambiqueMDM1.º2.º2.º2.º2.º1.º2.º2.º1.º1.º1.º1.º1.º
  17. Texto do artigo, página 2: O sorteio decorreu na presença dos mandatários de cada um dos partidos proponentes que acompanharam o processo e expressaram a sua conformidade, no acto da reverificação e conferência final.
  18. Texto do artigo, página 2: E para constar se elaborou o presente auto que depois de lido em voz alta perante os mandatários, jornalistas e público em geral vai assinado pelos seguintes membros da Comissão Nacional de Eleições.
  19. Texto do artigo, página 2: Vogal, António Salomão Chipanga.−Vogal, Isequiel Molde
  20. Texto do artigo, página 2: Gusse. Verifiquei. Registe-se, notifique-se e publique-se.
  21. Texto do artigo, página 2: Por Eleições Livres Justas e Transparentes! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
  22. Texto do artigo, página 2: Auto de sorteio
  23. Texto do artigo, página 2: de 12 de Março
  24. Texto do artigo, página 2: Aos doze dias do mês de Março de 2012, na sede da Empresa Totoloto, nesta Cidade de Maputo, perante mandatários das candidaturas, no quadro da realização das Eleições Autárquicas Intercalares de 2012, a Comissão Nacional de Eleições procedeu,
  25. Texto do artigo, página 2: ao abrigo do disposto no artigo 23 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, ao sorteio das candidaturas ao cargo de presidente do conselho municipal, aceites nos termos das Deliberações n.ºs 12 e 13/CNE/2012, de 28 de Fevereiro, que decorreu nos termos da Deliberação n.º 113/CNE/2008, ambas de 16 de Outubro.
  26. Texto do artigo, página 2: Do sorteio das candidaturas, resultou o seguinte ordenamento das candidaturas no Boletim de Voto, perante os mandatários de cada um dos partidos proponentes que acompanharam o processo e expressaram a sua conformidade, no acto da verificação e conferência final.
  27. Texto do artigo, página 2: Nome do proponente Sigla do Proponente Posição
    Nome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.FRELIMOFRELIMO1.º
    2.Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.º
  28. Número ou marcador, página 2: 1. FRELIMO FRELIMO 1.º
    Nome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.FRELIMOFRELIMO1.º
    2.Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.º
  29. Número ou marcador, página 2: 2. Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.º
    Nome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.FRELIMOFRELIMO1.º
    2.Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.º
  30. Texto do artigo, página 2: E para constar se elaborou o presente auto que depois de lido em voz alta perante os mandatários, jornalistas e público em geral vai assinado pelos seguintes membros da Comissão Nacional de Eleições.
  31. Texto do artigo, página 2: Vogal, António Salomão Chipanga.−Vogal, Isequiel Molde
  32. Texto do artigo, página 2: Gusse. Verifiquei. Registe-se, notifique-se e publique-se.
  33. Texto do artigo, página 2: Por Eleições Livres, Justas e Transparentes! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
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