Resolução n.º 11/2016

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Resolução n.º 11/2016

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 11/2016
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tendo apreciado a Conta Geral do Estado atinente ao exercício económico de 2014, ao abrigo do disposto no artigo 131, conjugado com a alínea l), do n.º 2, do artigo 179, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2014.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Governo deve observar as recomendações do Plenário constantes do Parecer n.º 1/2016, de 24 de Março, da Comissão do Plano e Orçamento e do Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2014, os quais fazem parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República , Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Parecer n.º 1/2016
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Março
Texto do artigo · p. 1 I. Introdução 1.1. Enquadramento Legal
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição da República, compete à Assembleia da República deliberar sobre as grandes opções do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado e os respectivos relatórios de execução. Conforme o disposto no artigo 131 da Constituição da República, a execução anual do Orçamento do Estado é fiscalizada pelo Tribunal Administrativo (TA) e pela Assembleia da República (AR), a qual, tendo em conta o Parecer daquele Tribunal, aprecia e delibera sobre a Conta Geral do Estado (CGE).
Texto do artigo · p. 1 De acordo com o artigo 197 do Regimento da Assembleia da República, a Conta Geral do Estado é distribuída pelo Presidente da Assembleia da República aos Deputados e às Comissões de Trabalho para a emissão de parecer.
Texto do artigo · p. 1 A CGE de 2014 bem como o Relatório e o Parecer do TA foram submetidos à AR dentro dos prazos legais estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 Assim, dando cumprimento ao estabelecido na legislação, a Comissão do Plano e Orçamento (CPO) apreciou a CGE de 2014 com a referência AR-VIII/infor./66/17.06.2015, submetida pelo Governo, tendo igualmente analisado o Relatório e o Parecer do TA com a referência AR-VIII/Relat. Parecer/137/02.12.2015.
Texto do artigo · p. 1 Em complemento à apreciação, a CPO remeteu ao Governo, através da nota datada de 8 de Março, questões para esclarecimento e realizou no dia 21 de Março de 2016 uma audição ao Governo, que se fez representar por Sua Excia. Ministro da Economia e Finanças, Dr. Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Igualmente, a CPO remeteu ao Governo para efeitos de pronunciamento a análise do Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO) sobre a Conta Geral do Estado de 2014, na qual o FMO aponta como avanço positivo o facto de o Governo estar a acompanhar a dinâmica da economia nacional bem como os temas que têm merecido maior atenção no debate público e congratula a introdução de novas secções na CGE 2014.
Texto do artigo · p. 1 Os comentários do Governo foram oportunamente submetidos a CPO e aprofundados na referida audição, que contou com a participação do FMO e da media.
Texto do artigo · p. 1 No cômputo geral, o Governo esclareceu que alguns casos foram ultrapassados e outros estão dependentes do processo continuado da implementação de um conjunto de acções com vista à sua resolução.
Texto do artigo · p. 2 Com efeito, a previsão orçamental das receitas de alienação de bens e de dividendos passou a ser apresentada de forma agregada a partir do orçamento do Estado de 2016.
Texto do artigo · p. 2 O Governo esclareceu ainda que está a ser realizado um trabalho multissectorial para a concepção de um Sistema de Gestão de Recursos Humanos que deverá garantir uma melhor gestão do pessoal, permitindo maior controlo dos efectivos previstos. Igualmente foi desenvolvido um sistema único de processamento e pagamento de salários designado "e-folha”, que funciona com base no cadastro do Funcionário ou Agente do Estado feito no sistema "e-CAF”, para efeitos de cadastro, exigindo este último a obrigatoriedade da indicação da data do visto do Tribunal Administrativo sobre o vínculo com o Estado.
Texto do artigo · p. 2 Na componente do Controlo Interno, a criação do Gabinete de Gestão de Risco vai permitir maior controlo sobre a execução do Orçamento do Estado em tempo oportuno.
Texto do artigo · p. 2 Na arrecadação das receitas, através da Autoridade Tributária e das Direcções Nacionais do Tesouro e de Contabilidade Pública, o Governo tem realizado continuamente acções de formação e sensibilização aos sectores no sentido de cumprirem escrupulosamente com as normas. Por outro lado, a implementação do e-Tributação irá imprimir melhorias significativas no processo de arrecadação das receitas.
Texto do artigo · p. 2 No que tange ao processo de procurement, foi esclarecido que está em curso a revisão do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, tendo em vista dentre outros propósitos, imprimir maior celeridade nas aquisições.
Texto do artigo · p. 2 O Governo acolheu a recomendação do FMO para proceder a elaboração de uma versão resumida e simplificada da CGE para facilitar o seu acesso ao maior número de cidadãos possível. Para isso, está em curso um estudo de modelo a ser adoptado a partir da CGE relativa ao exercício de 2015.
Texto do artigo · p. 2 Relativamente à recomendação do FMO para que a Procuradoria-Geral da República, através do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), preste mais atenção aos desvios de fundos reportados no Relatório do Tribunal Administrativo sobre a CGE 2014, investigue e responsabilize os seus actores, o Governo acolheu a recomendação e deu a conhecer que através da Inspeção Geral das Finanças vai proceder com a monitoria e apuramento das situações apontadas de forma a estabelecer mecanismos de correcção e responsabilização dos infractores no âmbito das suas competências.
Texto do artigo · p. 2 1.2. Ponto de Situação sobre o cumprimento da Resolução
Texto do artigo · p. 2 n.º 5/2014, de 03 de Junho
Texto do artigo · p. 2 De acordo com a informação contida na Conta Geral do Estado de 2014, o Governo observou as recomendações da Assembleia da República, constantes da Resolução n.º 5/2014, de 3 de Junho, que aprova a Conta Geral do Estado de 2012, bem como as constantes do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo sobre a mesma Conta, sendo de destacar as seguintes acções realizadas:
Texto do artigo · p. 2 • Processos de Reembolso do IVA: Adoptada, em Junho de 2014, a matriz de risco e criada uma equipa de auditoria para fiscalização prévia dos reembolsos, para atender tempestivamente os pedidos de reembolso e implementação do IVA líquido, a partir do exercício económico de 2015. • Organização do Sistema de arquivo dos processos de despesa: Realizadas acções contínuas de reverificação de processos de despesas das instituições a diversos níveis, nomeadamente central, provincial e distrital, tendo como resultado o decréscimo dos níveis de despesas cujos processos não foram localizados.
Texto do artigo · p. 2 • Observação das normas sobre a elaboração e execução do Orçamento do Estado: (i) Emissão e divulgação através do Ministério da Economia e Finanças das instruções sobre os procedimentos a serem observados na administração e execução do Orçamento do Estado, incluindo matérias sobre o arquivo de processos administrativos; (ii) igualmente, tem estado a realizar acções de formação a nível nacional em matéria de classificação das despesas, elaboração e execução do Orçamento do Estado; e (iii) realização de acções de supervisão, com vista a monitorar o cumprimento dos procedimentos sobre a execução do Orçamento do Estado e sobre as contratações públicas nos órgãos e instituições do Estado.
Texto do artigo · p. 2 II. Apreciando
Texto do artigo · p. 2 O Plano Económico e Social de 2014 constituiu o último instrumento de programação, operacionalizando os objectivos de política definidos no Programa Quinquenal do Governo 20102014, nomeadamente, (i) a consolidação da unidade nacional, paz e democracia; (ii) o combate à pobreza e promoção da cultura de trabalho; (iii) a boa governação, descentralização, combate à corrupção e cultura de prestação de contas; (iv) o reforço da soberania nacional; e (v) o reforço da cooperação internacional.
Texto do artigo · p. 2 A execução do Orçamento do Estado de 2014 foi efectuada nos termos do estabelecido na Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), bem como nos termos da Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014 e da Lei n.º 22/2014, de 30 de Outubro, que aprova a revisão da Lei n.º 1/2014, face à necessidade de reforçar o financiamento de algumas actividades importantes e inadiáveis, cujas dotações se mostravam insuficientes, nomeadamente as despesas adicionais com o pacote eleitoral, o financiamento dos investimentos do Millennium Challenge Account e os sectores prioritários.
Texto do artigo · p. 2 Em termos de resultados dos principais indicadores macroeconómicos, o desempenho económico no exercício económico de 2014 registou o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 • Um crescimento real do PIB em 7,5% contra uma previsão de um crescimento económico de cerca de 8,0%. A taxa de evolução média anual ao longo do quinquénio 2010-2014 foi de 7,2%; • Uma taxa de inflação média anual de 2,56% contra a taxa média estimada de 5,6%; • O volume das exportações totais de bens registou uma receita de 123.366,6 milhões de MT, equivalente a 3.916,4 milhões de dólares norte-americanos, o que representa um decréscimo em 5,0%, comparativamente a 2013; • As despesas de importações, incluindo os grandes projectos, registaram um decréscimo na ordem dos 6,2%, com destaque para a queda na importação de energia eléctrica, óleo alimentar e bens de capital, sendo que os grandes projectos registaram uma queda em cerca de 23,0%. Excluindo os grandes projectos, as despesas de importação registaram um decréscimo de 1,3% em relação a 2013; • As reservas internacionais líquidas registaram um saldo de 90.121 milhões de MT, equivalente a 2.861 milhões de dólares norte-americanos, assegurando a cobertura de 4,1 meses de importações de bens e serviços não factoriais, excluindo as importações de bens e serviços dos grandes projectos; • A Base Monetária em 31 de Dezembro de 2014 foi de 57.286 milhões de MT, equivalente a um fluxo
Texto do artigo · p. 3 anual de 9.748 milhões de MT e um incremento de 20,5%, como resultado do aumento de notas e moedas em circulação fora do sistema bancário;
Texto do artigo · p. 3 Para a materialização dos objectivos do PES de 2014, o Governo implementou várias acções no âmbito de medidas de política fiscal, com destaque para as seguintes:
Texto do artigo · p. 3 • 1.424 auditorias, das quais 1.101 pela área dos impostos internos e 323 auditorias pós desembaraço aduaneiro; • Instalação do Módulo do Registo do NUIT no e-Tributação em 98 locais, contemplando todas as Direcções de Área Fiscal e Unidades de Grandes Contribuintes, 43 postos de cobrança e em alguns sectores dos serviços centrais, para além de 14 Balcões de Atendimento Único e 1 Balcão de Assistência ao Contribuinte, tendo sido actualizados 834.369 NUIT’s, • Atribuição de 625.529 novos NUITs de um programa anual de registo de 600.000 NUIT, sendo 614.311 referentes a pessoas singulares e 11.218 a pessoas colectivas; • Abertura de uma Unidade de Grandes Contribuintes na Cidade da Matola, Província de Maputo; Um posto de cobrança no Distrito de Boane, adstrito à Direcção de Área Fiscal da Matola; e Um posto de cobrança em Moiane, Distrito de Gilé, Província da Zambézia; • Realização de acções de formação em matéria de execução orçamental tendo sido abrangidos 1.494 funcionários de diversas instituições do Estado, sendo 721 do nível central, 559 do nível provincial e 214 do nível distrital; • Expansão do e-SISTAFE para 452 Unidades Gestoras Beneficiárias, sendo 7 de nível central, 32 de nível provincial e 413 sectores de nível distrital, dos quais 9 são de Secretarias Distritais e 404 de serviços distritais; • Implementação do Módulo do Património do Estado, através da concepção das aplicações informáticas do Catálogo de Bens e Serviços e Cadastro de Fornecedores, integradas no e-SISTAFE; • Inscrição e certificação de 2.449 pessoas colectivas e singulares no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços, elegíveis a contratar com o Estado; e • Prosseguimento da implementação da execução orçamental pela via directa, cuja meta foi fixada em 65,0%, tendo sido alcançado o equivalente a 67,8% da despesa total.
Texto do artigo · p. 3 No quadro da reforma legislativa foram aprovados vários dispositivos legais, com destaque para os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 • Lei n.º 25/2014, de 23 de Setembro, que aprova a Lei de Autorização Legislativa referente aos Projectos de Liquefação do Gás Natural das Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma; • Lei n.º 27/2014, de 23 de Setembro, que estabelece o Regime Especifico de Tributação e de Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas; • Decreto n.º 66/2014, de 29 de Outubro, que aprova o Regulamento da Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e as medidas de prevenção e repressão em relação à utilização do sistema financeiro e das entidades não financeiras para efeitos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e de crimes conexos; • Diploma Ministerial n.º 214/2014, de 24 de Dezembro, que fixa o montante máximo de Bilhetes de Tesouro a serem utilizados durante o exercício económico
Texto do artigo · p. 3 e define as instruções técnicas relevantes à utilização e ao controlo e gestão do serviço da dívida emergente da utilização dos Bilhetes do Tesouro.
Texto do artigo · p. 3 2.1. Execução do Orçamento do Estado
Texto do artigo · p. 3 No Orçamento do Estado para 2014, aprovado através da Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro, foi fixado o limite das despesas do Estado em 240.891,4 milhões de MT, a serem financiadas por 147.371,6 milhões de MT de receita do Estado, 87.804,7 milhões de MT de recursos externos e 5.715,1 milhões de MT de crédito interno.
Texto do artigo · p. 3 A Lei n.º 22/2014, de 2 de Outubro, aprovou o alargamento da previsão da arrecadação das receitas do Estado para 153.075,1 milhões de MT, tendo o limite das despesas do Estado sido alterado para 249.093,8 milhões de MT.
Texto do artigo · p. 3 Esta revisão manteve inalterado o défice orçamental estabelecido na previsão inicial de 93.519,8 milhões de MT.
Texto do artigo · p. 3 Em termos de resultados, os recursos mobilizados, incluindo os saldos transitados, atingiram o montante de 239.052,8 milhões de MT, correspondente a 96,0% da previsão anual e cerca de 45,4% do PIB. Os recursos internos superaram a meta em 2,0% e os externos situaram-se em 84,9% do programado, devido ao desembolso tardio de fundos.
Texto do artigo · p. 3 As Receitas do Estado correspondem a 65,4% dos recursos mobilizados, os Empréstimos Externos a 21,1%, os Donativos Externos a 10,1%, os Empréstimos Internos a 2,4% e os Saldos Transitados de exercícios anteriores a 1,0%.
Texto do artigo · p. 3 O total do financiamento externo, constituído por donativos e empréstimos, cresceu em 16,6% de 2013 para 2014, explicado pelo aumento do financiamento por empréstimos em 33,9% para o sector público, que inclui empresas públicas, fundos e Institutos Públicos, contra uma queda de cerca de 19,7% para o sector privado.
Texto do artigo · p. 3 As Despesas Totais atingiram o equivalente a 91,2% do Orçamento e 43,1% do PIB, tendo as Despesas de Funcionamento, Despesas de Investimento e Operações Financeiras atingido montantes correspondentes a, respectivamente, 97,7%, 83,3% e 92,3% da dotação orçamental.
Texto do artigo · p. 3 2.1.1. Execução do Orçamento da Receita
Texto do artigo · p. 3 A cobrança de Receitas do Estado atingiu o montante de 156.336,1 milhões de MT, correspondente a 102,1% da previsão e a cerca de 29,7% do PIB, tendo superado o nível de realização de 2013 em cerca de 2,8 pp do PIB, facto que se explica pelo bom desempenho registado nos Impostos sobre o Rendimento e sobre Bens e Serviços, com uma contribuição equivalente a 43,4% e 40,4%, respectivamente. As Receitas Não Fiscais, as Receitas Consignadas, os Outros Impostos e as Receitas de Capital contribuíram com o equivalente a 6,2%, 5,6%, 2,8% e 1,8%, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 Os Impostos sobre o Rendimento tiveram uma cobrança equivalente a 106,3% da previsão e a cerca de 12,0% do PIB e registaram um crescimento nominal de 27,8% em relação a 2013, justificado pelo controlo empreendido nas operações de venda de activos detidos por empresas estrangeiras que operam no sector petrolífero, que resultou na tributação de mais-valias em sede do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC). Além das mais-valias, contribuíram também para o bom desempenho os seguintes factores:
Texto do artigo · p. 3 • A verificação e correcção pontual das Declarações Anuais de Rendimento e de Informação Contabilística e Fiscal; • Maior controlo dos benefícios fiscais nos projectos de investimento inscritos nas Direcções de Áreas Fiscais; • Maior controlo da tributação a não residentes;
Texto do artigo · p. 4 • As cobranças resultantes de acções de controlo e fiscalização, em sede das auditorias; • O controlo nas retenções de pagamento ao exterior; • O surgimento de novas empresas na economia nacional, particularmente na área de prestação de serviços a mineradoras na região norte do país.
Texto do artigo · p. 4 Os Impostos sobre Bens e Serviços atingiram o equivalente a 100,4% da meta fixada e a cerca de 12,9% do PIB, tendo registado um crescimento nominal de 24,2% relativamente a 2013, como resultado do controlo dos créditos sistemáticos, confirmação do imposto dedutível apresentado nas guias de pagamento, aumento das importações e trabalhos de sensibilização dos sujeitos passivos, através de campanhas porta-a-porta, visando o combate à fuga ao fisco.
Texto do artigo · p. 4 Na categoria de Outros Impostos destaca-se o bom desempenho registado na rubrica de licenças de pesca e na do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes.
Texto do artigo · p. 4 A contribuição dos Megaprojectos atingiu o equivalente a 6,7% da receita total e um crescimento nominal de 35,4% face a 2013. Os sectores de Exploração de petróleo e de Exploração de Recursos Minerais são os que tiveram maior contribuição, com o equivalente a 53,0% e 21,7% da receita total dos Megaprojectos, respectivamente. Os sectores de Produção de Energia e os Outros Megaprojectos contribuíram com o equivalente a 19,1% e 6,2%, respectivamente.
Texto do artigo · p. 4 Os Benefícios Fiscais totalizaram o montante equivalente a um decréscimo nominal de 7,6% relativamente ao exercício anterior, explicado pela redução do número de projectos de investimento que deram entrada em 2014. A maior parte dos benefícios fiscais foram concedidos no Imposto sobre o Valor Acrescentado, como resultado de isenções nas importações realizadas pelos projectos de investimento.
Texto do artigo · p. 4 Em termos reais, a preços constantes de 2014, a evolução do total da receita demonstra uma tendência marcadamente crescente nos anos de 2010 a 2014, com incrementos anuais de 15,6%, 19,0%, 23,1% e 20,7%, respectivamente, destacando-se o ano de 2013, que teve um crescimento maior no quinquénio.
Texto do artigo · p. 4 2.1.2. Execução do Orçamento da Despesa
Texto do artigo · p. 4 As despesas totais atingiram o montante de 227.049,2 milhões de MT, correspondente a 91,2% do Orçamento e cerca de 43,1% do PIB, tendo as Despesas de Funcionamento atingido 118.469,9 milhões de MT, as Despesas de Investimento 87.036,2 milhões de MT e as Operações Financeiras 21.543,1 milhões de MT, correspondentes, respectivamente, a 97,7%, 83,3% e 92,3% da dotação orçamental.
Texto do artigo · p. 4 As Despesas de Funcionamento atingiram o correspondente a 97,7% do Orçamento e cerca de 22,5% do PIB, tendo registado um crescimento real de 20,8% em relação a 2013. O pagamento de salários e remunerações aos funcionários e agentes do Estado absorveu o correspondente a cerca de 10,5% do PIB e a um crescimento na ordem de 17,1% em termos reais, o que se justifica pela admissão de novos funcionários e Agentes do Estado, bem como o incremento salarial ocorrido em Abril de 2014.
Texto do artigo · p. 4 Em relação ao exercício económico anterior, o peso das Despesas de Funcionamento e das Despesas de Investimento reduziu em 0,3 e 1,4 pp, respectivamente, em benefício das Operações Financeiras, que registaram um aumento de 1,7 pp, como resultado do maior desembolso de fundos externos para projectos de interesse público implementados por Fundos e Empresas Públicas.
Texto do artigo · p. 4 Do montante global das Despesas de Investimento, a componente interna teve uma realização de 45.374,5 milhões de MT, o equivalente a 98,1% da dotação orçamental final e cerca
Texto do artigo · p. 4 de 8,6% do PIB, bem como a um crescimento real de 30,1% relativamente ao exercício económico de 2013. A componente externa atingiu 41.661,7 milhões de MT, correspondentes a 71,5% do orçamentado, cerca de 7,9% do PIB e a um crescimento real de 6,9%.
Texto do artigo · p. 4 O nível de realização da componente externa ficou abaixo do alocado no exercício económico anterior em 12,9 pp, por influência das despesas financiadas por Donativos, que ficaram a 64,0% da dotação orçamental final, devido ao baixo nível de desembolso associado à disponibilização tardia de fundos, o que determinou baixa absorção.
Texto do artigo · p. 4 As operações financeiras atingiram em 2014 o valor de 21.543,1 milhões de MT, correspondente a 92,3% da dotação orçamental e a cerca de 4,1% do PIB, tendo registado um crescimento de 48,5% em termos reais, relativamente ao exercício anterior, como resultado de maior disponibilidade de fundos externos para empréstimos de retrocessão.
Texto do artigo · p. 4 As Operações Financeiras Activas tiveram uma realização correspondente a 92,9% da dotação orçamental e a cerca de 3,1% do PIB, tendo registado um crescimento real de 53,5% relativamente ao exercício económico de 2013, por influência dos Empréstimos de Retrocessão. O valor absorvido foi aplicado, dentre outras acções, no pagamento de indemnizações; suprimento de empresas; alienação de participações; reembolso de créditos por acordo de retrocessão e reembolso de diversos créditos do Tesouro.
Texto do artigo · p. 4 As Operações Financeiras Passivas atingiram o montante correspondente a 90,1% da dotação orçamental final e a cerca de 10,0% do PIB, tendo 3.138,2 milhões MT sido aplicados no pagamento da dívida externa e 1.891,0 milhões de MT no pagamento da dívida interna. As despesas com a amortização de empréstimos registaram um crescimento real de 34,2%, sendo de 21,0% nos empréstimos externos e 64,0% nos internos.
Texto do artigo · p. 4 2.2. Património do Estado
Texto do artigo · p. 4 O património líquido global no Inventário Consolidado com referência a 31 de Dezembro de 2014 é de 159.020,66 milhões de MT, que representa um acréscimo de 23,12% relativamente ao exercício económico de 2013, no qual foi apurado o valor líquido de 129.157,90 milhões de MT. O património constituído por órgãos e instituições de administração directa do Estado, incluindo Institutos e Fundos Públicos é de 109.991,92 Milhões de MT, que representa um crescimento de 27,87% relativamente ao exercício económico de 2013, no qual foi apurado o valor líquido de 86.035,14 milhões de MT.
Texto do artigo · p. 4 Relativamente aos bens das Empresas Públicas no exercício em análise, foi apurado o património líquido de 36.623,30 milhões de MT, que representa um acréscimo de 16,92% relativamente ao exercício económico de 2013, no qual foi apurado o valor líquido de 31.322,14 milhões de MT.
Texto do artigo · p. 4 Para as Autarquias Locais foi apurado o património líquido de 12.405,45 milhões de MT, que representa um acréscimo de 5,13% relativamente ao exercício económico de 2013.
Texto do artigo · p. 4 2.3. Parcerias Público-Privadas, Projectos de Grande Dimensão e Concessões Empresariais
Texto do artigo · p. 4 Os empreendimentos de Parcerias Público-Privadas (PPP´s) compreendem projectos da área ferro-portuária, de estradas, de energia e de águas, e em 2014, registaram resultados líquidos positivos no valor de 1.380,6 milhões de MT, pese embora os projectos da Linha Férrea e Serviços Marítimos do Porto de Nacala, do Corredor Logístico Integrado de Nacala e das Estradas do Zambeze tenham registado prejuízos.
Texto do artigo · p. 4 Os empreendimentos de PPP’s empregaram no ano em análise um total de 3.534 trabalhadores, dos quais 64 estrangeiros.
Texto do artigo · p. 5 Os projectos da área ferro-portuária empregaram um total de
Texto do artigo · p. 5 2.202 trabalhadores, o equivalente a 62,3% da massa laboral de todos os empreendimentos.
Texto do artigo · p. 5 Os Projectos de Grande Dimensão (PGD) e Concessões Empresariais (CE) operam nas áreas mineira, hidrocarbonetos e metalurgia, tendo todos, no ano em análise, à excepção do projecto de exploração de gás, apresentado resultados líquidos negativos que totalizaram 24.229,8 milhões de MT, correspondentes a 769,2 milhões de dólares norte-americanos.
Texto do artigo · p. 5 Os empreendimentos de PGD e CE empregaram em 2014 um total de 3.838 trabalhadores, dos quais 345 (9%) estrangeiros. Os projectos na área mineira empregaram no total 2.441 trabalhadores, o equivalente a 63,6% do total da massa laboral.
Texto do artigo · p. 5 Foram sub contratadas 292 Pequenas e Médias Empresas para a prestação de serviços e fornecimento de bens aos PGD’s e CE’s, de que resultou um volume de negócio de cerca de 11.948,00 milhões de MT, correspondentes a 379,3 milhões de dólares norte-americanos.
Texto do artigo · p. 5 2.4. Auditorias
Texto do artigo · p. 5 O Tribunal Administrativo apreciou a CGE referente ao exercício económico de 2014 em cumprimento do disposto na alínea a) do número 2 do Artigo 230 da Constituição da República que atribui a este Tribunal a competência da emissão do Relatório e do Parecer sobre a Conta Geral do Estado.
Texto do artigo · p. 5 O Tribunal Administrativo refere que, a respeito do enquadramento legal da execução do Orçamento de 2014 e do Relatório sobre a Conta Geral do Estado do mesmo ano, foi promulgada, no decurso do exercício económico, a Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, que entrou em vigor no dia 14 do mês de Outubro desse ano, revogando a Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro. Assim, para efeitos de análise da Conta e emissão do correspondente Relatório, o Tribunal Administrativo considerou a Lei n.º 26/2009, em razão de a nova lei não ter abrangido a totalidade do último trimestre do ano de 2014.
Texto do artigo · p. 5 Tendo em vista a emissão do Relatório e do Parecer sobre a CGE de 2014, o Tribunal Administrativo analisou a Conta e realizou auditorias a diversos órgãos e instituições do Estado, dos níveis central, provincial, distrital e autárquico, a fim de certificar os dados nela contidos. Todos os relatórios preliminares de auditoria foram enviados às instituições auditadas, que exerceram o direito do contraditório que lhes assiste.
Texto do artigo · p. 5 Após a análise da Conta e tendo em atenção as auditorias realizadas, o Tribunal Administrativo elaborou o Relatório Preliminar sobre a mesma, que remeteu ao Governo, para o exercício do contraditório.
Texto do artigo · p. 5 O Tribunal Administrativo, não obstante os progressos registados, apurou que no concernente à análise da informação sobre a arrecadação da receita:
Texto do artigo · p. 5 • persiste a falta de previsão orçamental das receitas de Alienação de Bens e de Dividendos; • não canalização, às Direcções de Áreas Fiscais (DAF’s), das Receitas Próprias e Consignadas, por algumas instituições e organismos do Estado que as arrecadam; • subsistem deficiências na organização dos arquivos, o que durante as acções de fiscalização não permite a localização fácil dos documentos comprovativos das receitas colectadas.
Texto do artigo · p. 5 No âmbito da despesa, em 65 entidades auditadas, da despesa correspondente a 64,7% da execução total dessas entidades, o Tribunal Administrativo constatou os seguintes aspectos:
Texto do artigo · p. 5 • Despesas realizadas sem justificativos: No montante equivalente a 1,5% da amostra seleccionada não foram apresentados os correspondentes comprovativos das despesas realizadas;
Texto do artigo · p. 5 • Classificação incorrecta na contabilização de despesas: Em 4,1% da amostra auditada ocorreram situações de pagamento com recurso a verbas inapropriadas, bem como uso de fundos de projectos de investimento para pagamento de despesas fora dos objectivos para os quais tais projectos foram inscritos no Orçamento do Estado; • Pagamento de despesas de anos anteriores com dotações do exercício económico de 2014: Algumas entidades auditadas procederam ao pagamento de despesas de anos anteriores sem inscrição, nos respectivos orçamentos, da verba apropriada para suportar este tipo de despesas; e • Baixo nível de reembolsos dos empréstimos concedidos aos mutuários no âmbito dos Projectos do Fundo Desenvolvimento Distrital (FDD).
Texto do artigo · p. 5 Na componente do Património do Estado, o Tribunal Administrativo arrolou os seguintes aspectos apurados nas auditorias: (i) a não actualização do inventário; (ii) o preenchimento incorrecto/incompleto das fichas de inventário;
Texto do artigo · p. 5 (iii) a falta de aposição das etiquetas de identificação de bens; (iv) a falta de regularização dos títulos de propriedade dos imóveis e veículos a favor do Estado; (v) a falta de celebração dos respectivos contratos de seguro; e (vi) a inexistência dos bens nos locais de afectação.
Texto do artigo · p. 5 III. Posicionamento dos Grupos Parlamentares 3.1. Grupo Parlamentar do MDM
Texto do artigo · p. 5 O artigo n.º 131 da Constituição da República de Moçambique (CRM), os artigos n.ºs 45 a 50 da Lei n.º 9/2002, 12 de Fevereiro, e os artigos n.ºs 87 a 90 do Dec. n.º 23/2004, de 20 de Agosto, referem que a Conta Geral do Estado deve reflectir a observância do grau de cumprimento dos princípios de regularidade financeira, legalidade, economicidade, eficiência e eficácia na obtenção e aplicação dos recursos públicos colocados à disposição dos órgãos e instituições do Estado. Tendo em vista reflectir a situação financeira e os resultados da execução orçamental dos órgãos e instituições do Estado, a Conta Geral do Estado deve ser elaborada com base nos princípios e regras de contabilidade geralmente aceites.
Texto do artigo · p. 5 Da leitura dos artigos acima referidos compreende-se que a CGE é um documento que deve conter informação completa e exacta, sendo elaborada com clareza e simplicidade sobre a execução orçamental e financeira, com apresentação dos resultados do exercício económico do ano, bem como a avaliação do desempenho dos órgãos e instituições do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Deste modo, o Grupo Parlamentar do MDM na CPO, entende que, a Conta Geral do Estado de 2014, não responde os requisitos vertidos na CRM, pelas seguintes razões:
Número ou marcador · p. 5 a) O parecer do Tribunal Administrativo sobre a CGE de 2014 afirma que continua a haver disparidades entre os valores das receitas próprias e consignadas das previsões e cobranças reportadas afectando negativamente a exactidão dos montantes reportados na CGE, princípio consagrado no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2012, de 12 de Fevereiro;
Número ou marcador · p. 5 b) Alguns organismos do Estado não canalizaram receitas próprias e consignadas às Direcções de Áreas Fiscais, portanto, a Conta Única do Tesouro não recebeu receitas próprias e consignadas. Por outro lado, algumas entidades não foram capazes de localizar e entregar ao Tribunal Administrativo documentos comprovativos de receitas colectadas e despesas pagas, pelo que não foram seguidas regras e procedimentos contabilísticos geralmente aceites;
Número ou marcador · p. 6 c) O Parecer do Tribunal Administrativo, refere que continua a haver problemas na execução do orçamento da despesa, algumas instituições continuam a usar indevidamente os fundos do Estado ao realizar despesas acima dos montantes dos respectivos contratos, sem que se tivesse elaborado qualquer adenda, violando as normas e procedimentos instituídos no regulamento de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 6 d) Prevalecem inconsistências no tocante aos dados relativos às sociedades anónimas e à real capacidade financeira das Empresas Públicas e Participadas, e o seu contributo real para os cofres do Estado. Por outro lado, a Conta Geral do Estado em análise não desenvolve sobre a engenharia financeira da constituição da EMATUM; e
Número ou marcador · p. 6 e) Continuam por esclarecer as razões que estão na origem do incumprimento das amortizações do crédito concedido pelo Estado em 2002, com Fundos do Tesouro à empresas privadas ligadas à nomenclatura, sendo que na sua generalidade não estão a pagar, havendo até a data, dez empresas que não efectuaram qualquer pagamento.
Texto do artigo · p. 6 Pelas razões arroladas e as constantes do parecer do Tribunal Administrativo, não há como considerar que se está perante uma CGE credível, pelo que o Grupo Parlamentar do MDM na CPO recomenda a sua apreciação negativa.
Texto do artigo · p. 6 3.2. Grupo Parlamentar da RENAMO
Texto do artigo · p. 6 O grupo Parlamentar da Renamo na CPO entende que a Conta Geral do Estado de 2014 não evidência com clareza, exactidão e simplicidade a execução orçamental, financeira e patrimonial da coisa pública, pelas seguintes razões:
Número ou marcador · p. 6 a) Persiste a não canalização, às Direcções de Áreas Fiscais ( DAFs ), das Receitas Próprias e Consignadas, por algumas instituições e organismos do Estado que as arrecadam. Em resultado disso, nem todas as receitas destas duas rubricas ingressaram na Conta Única do Tesouro (CUT);
Número ou marcador · p. 6 b) Nas Entidades auditadas, subsistem deficiências na organização dos arquivos, o que durante as acções de fiscalização não permitiu a localização fácil dos documentos comprovativos das receitas colectadas e das despesas executadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Foram executados projectos de investimento, sem que estivessem inscritos no Orçamento aprovado;
Número ou marcador · p. 6 d) Persiste a falta de previsão orçamental das receitas de alienação de bens e de dividendos; e
Número ou marcador · p. 6 e) Há pagamentos de despesas com recurso a verbas inapropriadas, bem como uso de fundos de projectos de investimento para pagamento de despesas fora dos objectivos para os quais tais projectos foram inscritos no Orçamento do Estado, o que consubstancia desvio de aplicação.
Texto do artigo · p. 6 Em face do que atrás foi exposto, o grupo Parlamentar da Renamo na CPO conclui que o Governo não respeitou e nem acatou as recomendações do Tribunal Administrativo e da CPO constantes dos seus Pareceres aprovados por Resolução nesta Magna Casa, deixando entender a inexistência de mecanismos de coacção que obriguem a implementação daquelas recomendações.
Texto do artigo · p. 6 Por estas e outras razões, o grupo Parlamentar da Renamo recomenda a reprovação da Conta Geral do Estado de 2014.
Texto do artigo · p. 6 3.3. Grupo Parlamentar da FRELIMO O Grupo Parlamentar da Frelimo na Comissão do Plano
Texto do artigo · p. 6 e Orçamento considera que a CGE 2014 apresenta uma evolução qualitativa na sua estrutura geral.
Texto do artigo · p. 6 O Grupo Parlamentar da Frelimo na Comissão verifica que os principais indicadores macroeconómicos foram alcançados apesar dos constrangimentos provocados pelas calamidades naturais registadas no ano em referência.
Texto do artigo · p. 6 O Grupo Parlamentar da Frelimo na CPO constata que o Governo:
Número ou marcador · p. 6 a) Prosseguiu no domínio da política orçamental, com as reformas que permitiram alcançar o objectivo de manter o ritmo de crescimento económico do país a médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantiu o aumento da capacidade de gerar recursos para financiar as despesas de investimento, com base sobretudo na melhoria das receitas fiscais;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizou acções que concorreram para a melhoria de condições para o funcionamento dos órgãos e instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 6 d) Introduziu novas secções na CGE 2014, que dizem respeito às Parcerias Público-Privadas (PPPs), Projectos de Grande Dimensão (PGD) e Concessões Empresariais (CE), o que constitui um avanço pois permite avaliar o desempenho do Governo nestas matérias;
Número ou marcador · p. 6 e) O Grupo Parlamentar da Frelimo na CPO está ciente de algumas deficiências que a Conta Geral do Estado de 2014 possa conter, enquadrando-as num processo normal de crescimento e edificação do nosso Estado de Direito Democrático;
Número ou marcador · p. 6 f) O Grupo Parlamentar da Frelimo na Comissão verificou que o Governo cumpriu com as recomendações do Tribunal Administrativo, reiteradas pela CPO no que diz respeito à materialização das acções do Plano Económico e Social (PES), de 2014, na prossecução dos objectivos do Programa Quinquenal do Governo no período de 2010-2014;
Número ou marcador · p. 6 g) O Grupo Parlamentar da Frelimo na CPO recomenda ao Governo que prossiga com acções de capacitação humana e institucional em matérias de execução orçamental e de fiscalização dos empreendimentos em curso no país; e
Número ou marcador · p. 6 h) O Grupo Parlamentar da Frelimo na CPO recomenda ao Governo a prosseguir com acções que garantam a colecta de impostos e de outras receitas fiscais.
Texto do artigo · p. 6 Assim, o Grupo Parlamentar da Frelimo na CPO recomenda ao Plenário a apreciação positiva da CGE de 2014.
Texto do artigo · p. 6 IV. Conclusão e Recomendações
Texto do artigo · p. 6 Da análise feita, a CPO verifica que a CGE de 2014 apresenta de forma satisfatória a execução orçamental e financeira, bem como o resultado do exercício económico e a avaliação do desempenho dos órgãos e instituições do Estado em 2014, de acordo com a Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado de 2014, rectificado pela Lei n.º 22/2014, de 2 de Outubro e nos termos da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).
Texto do artigo · p. 6 Dos resultados apresentados, os principais indicadores macroeconómicos evoluíram como apontavam as previsões iniciais estabelecidas, tendo resultado em uma arrecadação de receitas de 6,1% e 0,5% acima do previsto, no orçamento inicial e rectificativo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 O peso das Receitas Correntes foi superior ao das Despesas de Funcionamento, registando-se uma melhoria no Saldo Corrente, que passou de cerca de 5,8% do PIB em 2013, para cerca de 6,6% em 2014, tendo ainda o bom nível de cobrança registado nas Receitas do Estado, contribuído para que o défice global financiado se fixasse em 30% contra a meta de 37,5%. O crescimento das Receitas do Estado permitiu que o Crédito Interno Líquido ao Governo diminuísse em 0,06 pp do PIB.
Texto do artigo · p. 7 O nível de realização das Despesas de Funcionamento superou o nível alcançado no exercício anterior, mercê da criação de 10 novas Autarquias e admissão de novos funcionários e Agentes do Estado. A Despesa de Investimento, na componente externa, teve uma realização equivalente a 71,5% da dotação orçamental final, nível abaixo do alcançado no ano anterior, devido ao baixo nível e tardio desembolso de fundos.
Texto do artigo · p. 7 Na componente do Património do Estado, deu-se início em 2014 à implementação do Módulo do Património do Estado através do desenvolvimento e produção de algumas funcionalidades. A fase piloto do Módulo do Património do Estado foi programada para o presente ano de 2016, prevendo-se a sua operacionalização a nível nacional em 2017.
Texto do artigo · p. 7 A CPO está convicta de que com a materialização deste processo, parte significativa das questões arroladas pelo Tribunal Administrativo serão ultrapassadas.
Texto do artigo · p. 7 Nesta conformidade, a CPO considera que durante o exercício de 2014 o Governo cumpriu as deliberações da AR e as recomendações do TA sobre a CGE de 2012 e as acções empreendidas contribuíram positivamente para o alcance dos resultados apresentados.
Texto do artigo · p. 7 Assim, a CPO propõe ao Plenário a apreciação positiva da CGE de 2014, recomendando que o Governo:
Texto do artigo · p. 7 i. Observe com rigor as recomendações do TA, constantes do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2014; ii. Intensifique acções de supervisão e monitoria às instituições públicas por forma a garantir a incorporação atempada dos bens no e-Inventário e exercer maior controlo na gestão dos bens patrimoniais;
Texto do artigo · p. 7 iii. Estabeleça mecanismos que permitam melhorias no processo de programação e gestão das receitas próprias e consignadas; iv. Acelere o processo conducente à implementação integral do Módulo do Património do Estado; v. Reforce cada vez mais a componente de controlo interno; vi. Intensifique as acções de formação em matéria de execução orçamental, com a divulgação do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos; e vii. Prossiga e reforce as acções que visam a superação das dificuldades reportadas no processo da execução orçamental.
Texto do artigo · p. 7 V. Adopção
Texto do artigo · p. 7 Este Parecer foi adoptado pelos seguintes membros da comissão:
Número ou marcador · p. 7 1. Eneas da Conceição Comiche – Presidente
Número ou marcador · p. 7 2. José Manuel Samo Gudo – Relator
Número ou marcador · p. 7 3. Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias – Vice- Presidente
Número ou marcador · p. 7 4. António Severino Timba – Vice-Relator
Número ou marcador · p. 7 5. Marquita Alexandre Loforte Jaime
Número ou marcador · p. 7 6. Chrispen Matches.
Número ou marcador · p. 7 7. Danilo Aly Teixeira.
Número ou marcador · p. 7 8. Celmira Irene Melo Xavier.
Número ou marcador · p. 7 9. Agostinho Cosme Manje.
Número ou marcador · p. 7 10. Cernilde Amélia Muchanga.
Número ou marcador · p. 7 11. Emília Alfredo Pereira.
Número ou marcador · p. 7 12. Alsácia João Chochoma.
Número ou marcador · p. 7 13. Elisa Rajamo.
Número ou marcador · p. 7 14. Felizarda Clara de Castro.
Número ou marcador · p. 7 15. Mohamad Bacir Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 7 16. Domingos Migina Assulai.
Número ou marcador · p. 7 17. Fernando Bismarque Ali.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 22 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo apreciado a Conta Geral do Estado atinente ao exercício económico de 2014, ao abrigo do disposto no artigo 131, conjugado com a alínea l), do n.º 2, do artigo 179, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2014.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Governo deve observar as recomendações do Plenário constantes do Parecer n.º 1/2016, de 24 de Março, da Comissão do Plano e Orçamento e do Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2014, os quais fazem parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Julho
  9. Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República , Verónica Nataniel
  10. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  11. Texto do artigo, página 1: Parecer n.º 1/2016
  12. Texto do artigo, página 1: de 24 de Março
  13. Texto do artigo, página 1: I. Introdução 1.1. Enquadramento Legal
  14. Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição da República, compete à Assembleia da República deliberar sobre as grandes opções do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado e os respectivos relatórios de execução. Conforme o disposto no artigo 131 da Constituição da República, a execução anual do Orçamento do Estado é fiscalizada pelo Tribunal Administrativo (TA) e pela Assembleia da República (AR), a qual, tendo em conta o Parecer daquele Tribunal, aprecia e delibera sobre a Conta Geral do Estado (CGE).
  15. Texto do artigo, página 1: De acordo com o artigo 197 do Regimento da Assembleia da República, a Conta Geral do Estado é distribuída pelo Presidente da Assembleia da República aos Deputados e às Comissões de Trabalho para a emissão de parecer.
  16. Texto do artigo, página 1: A CGE de 2014 bem como o Relatório e o Parecer do TA foram submetidos à AR dentro dos prazos legais estabelecidos.
  17. Texto do artigo, página 1: Assim, dando cumprimento ao estabelecido na legislação, a Comissão do Plano e Orçamento (CPO) apreciou a CGE de 2014 com a referência AR-VIII/infor./66/17.06.2015, submetida pelo Governo, tendo igualmente analisado o Relatório e o Parecer do TA com a referência AR-VIII/Relat. Parecer/137/02.12.2015.
  18. Texto do artigo, página 1: Em complemento à apreciação, a CPO remeteu ao Governo, através da nota datada de 8 de Março, questões para esclarecimento e realizou no dia 21 de Março de 2016 uma audição ao Governo, que se fez representar por Sua Excia. Ministro da Economia e Finanças, Dr. Adriano Afonso Maleiane.
  19. Texto do artigo, página 1: Igualmente, a CPO remeteu ao Governo para efeitos de pronunciamento a análise do Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO) sobre a Conta Geral do Estado de 2014, na qual o FMO aponta como avanço positivo o facto de o Governo estar a acompanhar a dinâmica da economia nacional bem como os temas que têm merecido maior atenção no debate público e congratula a introdução de novas secções na CGE 2014.
  20. Texto do artigo, página 1: Os comentários do Governo foram oportunamente submetidos a CPO e aprofundados na referida audição, que contou com a participação do FMO e da media.
  21. Texto do artigo, página 1: No cômputo geral, o Governo esclareceu que alguns casos foram ultrapassados e outros estão dependentes do processo continuado da implementação de um conjunto de acções com vista à sua resolução.
  22. Texto do artigo, página 2: Com efeito, a previsão orçamental das receitas de alienação de bens e de dividendos passou a ser apresentada de forma agregada a partir do orçamento do Estado de 2016.
  23. Texto do artigo, página 2: O Governo esclareceu ainda que está a ser realizado um trabalho multissectorial para a concepção de um Sistema de Gestão de Recursos Humanos que deverá garantir uma melhor gestão do pessoal, permitindo maior controlo dos efectivos previstos. Igualmente foi desenvolvido um sistema único de processamento e pagamento de salários designado "e-folha”, que funciona com base no cadastro do Funcionário ou Agente do Estado feito no sistema "e-CAF”, para efeitos de cadastro, exigindo este último a obrigatoriedade da indicação da data do visto do Tribunal Administrativo sobre o vínculo com o Estado.
  24. Texto do artigo, página 2: Na componente do Controlo Interno, a criação do Gabinete de Gestão de Risco vai permitir maior controlo sobre a execução do Orçamento do Estado em tempo oportuno.
  25. Texto do artigo, página 2: Na arrecadação das receitas, através da Autoridade Tributária e das Direcções Nacionais do Tesouro e de Contabilidade Pública, o Governo tem realizado continuamente acções de formação e sensibilização aos sectores no sentido de cumprirem escrupulosamente com as normas. Por outro lado, a implementação do e-Tributação irá imprimir melhorias significativas no processo de arrecadação das receitas.
  26. Texto do artigo, página 2: No que tange ao processo de procurement, foi esclarecido que está em curso a revisão do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, tendo em vista dentre outros propósitos, imprimir maior celeridade nas aquisições.
  27. Texto do artigo, página 2: O Governo acolheu a recomendação do FMO para proceder a elaboração de uma versão resumida e simplificada da CGE para facilitar o seu acesso ao maior número de cidadãos possível. Para isso, está em curso um estudo de modelo a ser adoptado a partir da CGE relativa ao exercício de 2015.
  28. Texto do artigo, página 2: Relativamente à recomendação do FMO para que a Procuradoria-Geral da República, através do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), preste mais atenção aos desvios de fundos reportados no Relatório do Tribunal Administrativo sobre a CGE 2014, investigue e responsabilize os seus actores, o Governo acolheu a recomendação e deu a conhecer que através da Inspeção Geral das Finanças vai proceder com a monitoria e apuramento das situações apontadas de forma a estabelecer mecanismos de correcção e responsabilização dos infractores no âmbito das suas competências.
  29. Texto do artigo, página 2: 1.2. Ponto de Situação sobre o cumprimento da Resolução
  30. Texto do artigo, página 2: n.º 5/2014, de 03 de Junho
  31. Texto do artigo, página 2: De acordo com a informação contida na Conta Geral do Estado de 2014, o Governo observou as recomendações da Assembleia da República, constantes da Resolução n.º 5/2014, de 3 de Junho, que aprova a Conta Geral do Estado de 2012, bem como as constantes do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo sobre a mesma Conta, sendo de destacar as seguintes acções realizadas:
  32. Texto do artigo, página 2: • Processos de Reembolso do IVA: Adoptada, em Junho de 2014, a matriz de risco e criada uma equipa de auditoria para fiscalização prévia dos reembolsos, para atender tempestivamente os pedidos de reembolso e implementação do IVA líquido, a partir do exercício económico de 2015. • Organização do Sistema de arquivo dos processos de despesa: Realizadas acções contínuas de reverificação de processos de despesas das instituições a diversos níveis, nomeadamente central, provincial e distrital, tendo como resultado o decréscimo dos níveis de despesas cujos processos não foram localizados.
  33. Texto do artigo, página 2: • Observação das normas sobre a elaboração e execução do Orçamento do Estado: (i) Emissão e divulgação através do Ministério da Economia e Finanças das instruções sobre os procedimentos a serem observados na administração e execução do Orçamento do Estado, incluindo matérias sobre o arquivo de processos administrativos; (ii) igualmente, tem estado a realizar acções de formação a nível nacional em matéria de classificação das despesas, elaboração e execução do Orçamento do Estado; e (iii) realização de acções de supervisão, com vista a monitorar o cumprimento dos procedimentos sobre a execução do Orçamento do Estado e sobre as contratações públicas nos órgãos e instituições do Estado.
  34. Texto do artigo, página 2: II. Apreciando
  35. Texto do artigo, página 2: O Plano Económico e Social de 2014 constituiu o último instrumento de programação, operacionalizando os objectivos de política definidos no Programa Quinquenal do Governo 20102014, nomeadamente, (i) a consolidação da unidade nacional, paz e democracia; (ii) o combate à pobreza e promoção da cultura de trabalho; (iii) a boa governação, descentralização, combate à corrupção e cultura de prestação de contas; (iv) o reforço da soberania nacional; e (v) o reforço da cooperação internacional.
  36. Texto do artigo, página 2: A execução do Orçamento do Estado de 2014 foi efectuada nos termos do estabelecido na Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), bem como nos termos da Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014 e da Lei n.º 22/2014, de 30 de Outubro, que aprova a revisão da Lei n.º 1/2014, face à necessidade de reforçar o financiamento de algumas actividades importantes e inadiáveis, cujas dotações se mostravam insuficientes, nomeadamente as despesas adicionais com o pacote eleitoral, o financiamento dos investimentos do Millennium Challenge Account e os sectores prioritários.
  37. Texto do artigo, página 2: Em termos de resultados dos principais indicadores macroeconómicos, o desempenho económico no exercício económico de 2014 registou o seguinte:
  38. Texto do artigo, página 2: • Um crescimento real do PIB em 7,5% contra uma previsão de um crescimento económico de cerca de 8,0%. A taxa de evolução média anual ao longo do quinquénio 2010-2014 foi de 7,2%; • Uma taxa de inflação média anual de 2,56% contra a taxa média estimada de 5,6%; • O volume das exportações totais de bens registou uma receita de 123.366,6 milhões de MT, equivalente a 3.916,4 milhões de dólares norte-americanos, o que representa um decréscimo em 5,0%, comparativamente a 2013; • As despesas de importações, incluindo os grandes projectos, registaram um decréscimo na ordem dos 6,2%, com destaque para a queda na importação de energia eléctrica, óleo alimentar e bens de capital, sendo que os grandes projectos registaram uma queda em cerca de 23,0%. Excluindo os grandes projectos, as despesas de importação registaram um decréscimo de 1,3% em relação a 2013; • As reservas internacionais líquidas registaram um saldo de 90.121 milhões de MT, equivalente a 2.861 milhões de dólares norte-americanos, assegurando a cobertura de 4,1 meses de importações de bens e serviços não factoriais, excluindo as importações de bens e serviços dos grandes projectos; • A Base Monetária em 31 de Dezembro de 2014 foi de 57.286 milhões de MT, equivalente a um fluxo
  39. Texto do artigo, página 3: anual de 9.748 milhões de MT e um incremento de 20,5%, como resultado do aumento de notas e moedas em circulação fora do sistema bancário;
  40. Texto do artigo, página 3: Para a materialização dos objectivos do PES de 2014, o Governo implementou várias acções no âmbito de medidas de política fiscal, com destaque para as seguintes:
  41. Texto do artigo, página 3: • 1.424 auditorias, das quais 1.101 pela área dos impostos internos e 323 auditorias pós desembaraço aduaneiro; • Instalação do Módulo do Registo do NUIT no e-Tributação em 98 locais, contemplando todas as Direcções de Área Fiscal e Unidades de Grandes Contribuintes, 43 postos de cobrança e em alguns sectores dos serviços centrais, para além de 14 Balcões de Atendimento Único e 1 Balcão de Assistência ao Contribuinte, tendo sido actualizados 834.369 NUIT’s, • Atribuição de 625.529 novos NUITs de um programa anual de registo de 600.000 NUIT, sendo 614.311 referentes a pessoas singulares e 11.218 a pessoas colectivas; • Abertura de uma Unidade de Grandes Contribuintes na Cidade da Matola, Província de Maputo; Um posto de cobrança no Distrito de Boane, adstrito à Direcção de Área Fiscal da Matola; e Um posto de cobrança em Moiane, Distrito de Gilé, Província da Zambézia; • Realização de acções de formação em matéria de execução orçamental tendo sido abrangidos 1.494 funcionários de diversas instituições do Estado, sendo 721 do nível central, 559 do nível provincial e 214 do nível distrital; • Expansão do e-SISTAFE para 452 Unidades Gestoras Beneficiárias, sendo 7 de nível central, 32 de nível provincial e 413 sectores de nível distrital, dos quais 9 são de Secretarias Distritais e 404 de serviços distritais; • Implementação do Módulo do Património do Estado, através da concepção das aplicações informáticas do Catálogo de Bens e Serviços e Cadastro de Fornecedores, integradas no e-SISTAFE; • Inscrição e certificação de 2.449 pessoas colectivas e singulares no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços, elegíveis a contratar com o Estado; e • Prosseguimento da implementação da execução orçamental pela via directa, cuja meta foi fixada em 65,0%, tendo sido alcançado o equivalente a 67,8% da despesa total.
  42. Texto do artigo, página 3: No quadro da reforma legislativa foram aprovados vários dispositivos legais, com destaque para os seguintes:
  43. Texto do artigo, página 3: • Lei n.º 25/2014, de 23 de Setembro, que aprova a Lei de Autorização Legislativa referente aos Projectos de Liquefação do Gás Natural das Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma; • Lei n.º 27/2014, de 23 de Setembro, que estabelece o Regime Especifico de Tributação e de Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas; • Decreto n.º 66/2014, de 29 de Outubro, que aprova o Regulamento da Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e as medidas de prevenção e repressão em relação à utilização do sistema financeiro e das entidades não financeiras para efeitos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e de crimes conexos; • Diploma Ministerial n.º 214/2014, de 24 de Dezembro, que fixa o montante máximo de Bilhetes de Tesouro a serem utilizados durante o exercício económico
  44. Texto do artigo, página 3: e define as instruções técnicas relevantes à utilização e ao controlo e gestão do serviço da dívida emergente da utilização dos Bilhetes do Tesouro.
  45. Texto do artigo, página 3: 2.1. Execução do Orçamento do Estado
  46. Texto do artigo, página 3: No Orçamento do Estado para 2014, aprovado através da Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro, foi fixado o limite das despesas do Estado em 240.891,4 milhões de MT, a serem financiadas por 147.371,6 milhões de MT de receita do Estado, 87.804,7 milhões de MT de recursos externos e 5.715,1 milhões de MT de crédito interno.
  47. Texto do artigo, página 3: A Lei n.º 22/2014, de 2 de Outubro, aprovou o alargamento da previsão da arrecadação das receitas do Estado para 153.075,1 milhões de MT, tendo o limite das despesas do Estado sido alterado para 249.093,8 milhões de MT.
  48. Texto do artigo, página 3: Esta revisão manteve inalterado o défice orçamental estabelecido na previsão inicial de 93.519,8 milhões de MT.
  49. Texto do artigo, página 3: Em termos de resultados, os recursos mobilizados, incluindo os saldos transitados, atingiram o montante de 239.052,8 milhões de MT, correspondente a 96,0% da previsão anual e cerca de 45,4% do PIB. Os recursos internos superaram a meta em 2,0% e os externos situaram-se em 84,9% do programado, devido ao desembolso tardio de fundos.
  50. Texto do artigo, página 3: As Receitas do Estado correspondem a 65,4% dos recursos mobilizados, os Empréstimos Externos a 21,1%, os Donativos Externos a 10,1%, os Empréstimos Internos a 2,4% e os Saldos Transitados de exercícios anteriores a 1,0%.
  51. Texto do artigo, página 3: O total do financiamento externo, constituído por donativos e empréstimos, cresceu em 16,6% de 2013 para 2014, explicado pelo aumento do financiamento por empréstimos em 33,9% para o sector público, que inclui empresas públicas, fundos e Institutos Públicos, contra uma queda de cerca de 19,7% para o sector privado.
  52. Texto do artigo, página 3: As Despesas Totais atingiram o equivalente a 91,2% do Orçamento e 43,1% do PIB, tendo as Despesas de Funcionamento, Despesas de Investimento e Operações Financeiras atingido montantes correspondentes a, respectivamente, 97,7%, 83,3% e 92,3% da dotação orçamental.
  53. Texto do artigo, página 3: 2.1.1. Execução do Orçamento da Receita
  54. Texto do artigo, página 3: A cobrança de Receitas do Estado atingiu o montante de 156.336,1 milhões de MT, correspondente a 102,1% da previsão e a cerca de 29,7% do PIB, tendo superado o nível de realização de 2013 em cerca de 2,8 pp do PIB, facto que se explica pelo bom desempenho registado nos Impostos sobre o Rendimento e sobre Bens e Serviços, com uma contribuição equivalente a 43,4% e 40,4%, respectivamente. As Receitas Não Fiscais, as Receitas Consignadas, os Outros Impostos e as Receitas de Capital contribuíram com o equivalente a 6,2%, 5,6%, 2,8% e 1,8%, respectivamente.
  55. Texto do artigo, página 3: Os Impostos sobre o Rendimento tiveram uma cobrança equivalente a 106,3% da previsão e a cerca de 12,0% do PIB e registaram um crescimento nominal de 27,8% em relação a 2013, justificado pelo controlo empreendido nas operações de venda de activos detidos por empresas estrangeiras que operam no sector petrolífero, que resultou na tributação de mais-valias em sede do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC). Além das mais-valias, contribuíram também para o bom desempenho os seguintes factores:
  56. Texto do artigo, página 3: • A verificação e correcção pontual das Declarações Anuais de Rendimento e de Informação Contabilística e Fiscal; • Maior controlo dos benefícios fiscais nos projectos de investimento inscritos nas Direcções de Áreas Fiscais; • Maior controlo da tributação a não residentes;
  57. Texto do artigo, página 4: • As cobranças resultantes de acções de controlo e fiscalização, em sede das auditorias; • O controlo nas retenções de pagamento ao exterior; • O surgimento de novas empresas na economia nacional, particularmente na área de prestação de serviços a mineradoras na região norte do país.
  58. Texto do artigo, página 4: Os Impostos sobre Bens e Serviços atingiram o equivalente a 100,4% da meta fixada e a cerca de 12,9% do PIB, tendo registado um crescimento nominal de 24,2% relativamente a 2013, como resultado do controlo dos créditos sistemáticos, confirmação do imposto dedutível apresentado nas guias de pagamento, aumento das importações e trabalhos de sensibilização dos sujeitos passivos, através de campanhas porta-a-porta, visando o combate à fuga ao fisco.
  59. Texto do artigo, página 4: Na categoria de Outros Impostos destaca-se o bom desempenho registado na rubrica de licenças de pesca e na do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes.
  60. Texto do artigo, página 4: A contribuição dos Megaprojectos atingiu o equivalente a 6,7% da receita total e um crescimento nominal de 35,4% face a 2013. Os sectores de Exploração de petróleo e de Exploração de Recursos Minerais são os que tiveram maior contribuição, com o equivalente a 53,0% e 21,7% da receita total dos Megaprojectos, respectivamente. Os sectores de Produção de Energia e os Outros Megaprojectos contribuíram com o equivalente a 19,1% e 6,2%, respectivamente.
  61. Texto do artigo, página 4: Os Benefícios Fiscais totalizaram o montante equivalente a um decréscimo nominal de 7,6% relativamente ao exercício anterior, explicado pela redução do número de projectos de investimento que deram entrada em 2014. A maior parte dos benefícios fiscais foram concedidos no Imposto sobre o Valor Acrescentado, como resultado de isenções nas importações realizadas pelos projectos de investimento.
  62. Texto do artigo, página 4: Em termos reais, a preços constantes de 2014, a evolução do total da receita demonstra uma tendência marcadamente crescente nos anos de 2010 a 2014, com incrementos anuais de 15,6%, 19,0%, 23,1% e 20,7%, respectivamente, destacando-se o ano de 2013, que teve um crescimento maior no quinquénio.
  63. Texto do artigo, página 4: 2.1.2. Execução do Orçamento da Despesa
  64. Texto do artigo, página 4: As despesas totais atingiram o montante de 227.049,2 milhões de MT, correspondente a 91,2% do Orçamento e cerca de 43,1% do PIB, tendo as Despesas de Funcionamento atingido 118.469,9 milhões de MT, as Despesas de Investimento 87.036,2 milhões de MT e as Operações Financeiras 21.543,1 milhões de MT, correspondentes, respectivamente, a 97,7%, 83,3% e 92,3% da dotação orçamental.
  65. Texto do artigo, página 4: As Despesas de Funcionamento atingiram o correspondente a 97,7% do Orçamento e cerca de 22,5% do PIB, tendo registado um crescimento real de 20,8% em relação a 2013. O pagamento de salários e remunerações aos funcionários e agentes do Estado absorveu o correspondente a cerca de 10,5% do PIB e a um crescimento na ordem de 17,1% em termos reais, o que se justifica pela admissão de novos funcionários e Agentes do Estado, bem como o incremento salarial ocorrido em Abril de 2014.
  66. Texto do artigo, página 4: Em relação ao exercício económico anterior, o peso das Despesas de Funcionamento e das Despesas de Investimento reduziu em 0,3 e 1,4 pp, respectivamente, em benefício das Operações Financeiras, que registaram um aumento de 1,7 pp, como resultado do maior desembolso de fundos externos para projectos de interesse público implementados por Fundos e Empresas Públicas.
  67. Texto do artigo, página 4: Do montante global das Despesas de Investimento, a componente interna teve uma realização de 45.374,5 milhões de MT, o equivalente a 98,1% da dotação orçamental final e cerca
  68. Texto do artigo, página 4: de 8,6% do PIB, bem como a um crescimento real de 30,1% relativamente ao exercício económico de 2013. A componente externa atingiu 41.661,7 milhões de MT, correspondentes a 71,5% do orçamentado, cerca de 7,9% do PIB e a um crescimento real de 6,9%.
  69. Texto do artigo, página 4: O nível de realização da componente externa ficou abaixo do alocado no exercício económico anterior em 12,9 pp, por influência das despesas financiadas por Donativos, que ficaram a 64,0% da dotação orçamental final, devido ao baixo nível de desembolso associado à disponibilização tardia de fundos, o que determinou baixa absorção.
  70. Texto do artigo, página 4: As operações financeiras atingiram em 2014 o valor de 21.543,1 milhões de MT, correspondente a 92,3% da dotação orçamental e a cerca de 4,1% do PIB, tendo registado um crescimento de 48,5% em termos reais, relativamente ao exercício anterior, como resultado de maior disponibilidade de fundos externos para empréstimos de retrocessão.
  71. Texto do artigo, página 4: As Operações Financeiras Activas tiveram uma realização correspondente a 92,9% da dotação orçamental e a cerca de 3,1% do PIB, tendo registado um crescimento real de 53,5% relativamente ao exercício económico de 2013, por influência dos Empréstimos de Retrocessão. O valor absorvido foi aplicado, dentre outras acções, no pagamento de indemnizações; suprimento de empresas; alienação de participações; reembolso de créditos por acordo de retrocessão e reembolso de diversos créditos do Tesouro.
  72. Texto do artigo, página 4: As Operações Financeiras Passivas atingiram o montante correspondente a 90,1% da dotação orçamental final e a cerca de 10,0% do PIB, tendo 3.138,2 milhões MT sido aplicados no pagamento da dívida externa e 1.891,0 milhões de MT no pagamento da dívida interna. As despesas com a amortização de empréstimos registaram um crescimento real de 34,2%, sendo de 21,0% nos empréstimos externos e 64,0% nos internos.
  73. Texto do artigo, página 4: 2.2. Património do Estado
  74. Texto do artigo, página 4: O património líquido global no Inventário Consolidado com referência a 31 de Dezembro de 2014 é de 159.020,66 milhões de MT, que representa um acréscimo de 23,12% relativamente ao exercício económico de 2013, no qual foi apurado o valor líquido de 129.157,90 milhões de MT. O património constituído por órgãos e instituições de administração directa do Estado, incluindo Institutos e Fundos Públicos é de 109.991,92 Milhões de MT, que representa um crescimento de 27,87% relativamente ao exercício económico de 2013, no qual foi apurado o valor líquido de 86.035,14 milhões de MT.
  75. Texto do artigo, página 4: Relativamente aos bens das Empresas Públicas no exercício em análise, foi apurado o património líquido de 36.623,30 milhões de MT, que representa um acréscimo de 16,92% relativamente ao exercício económico de 2013, no qual foi apurado o valor líquido de 31.322,14 milhões de MT.
  76. Texto do artigo, página 4: Para as Autarquias Locais foi apurado o património líquido de 12.405,45 milhões de MT, que representa um acréscimo de 5,13% relativamente ao exercício económico de 2013.
  77. Texto do artigo, página 4: 2.3. Parcerias Público-Privadas, Projectos de Grande Dimensão e Concessões Empresariais
  78. Texto do artigo, página 4: Os empreendimentos de Parcerias Público-Privadas (PPP´s) compreendem projectos da área ferro-portuária, de estradas, de energia e de águas, e em 2014, registaram resultados líquidos positivos no valor de 1.380,6 milhões de MT, pese embora os projectos da Linha Férrea e Serviços Marítimos do Porto de Nacala, do Corredor Logístico Integrado de Nacala e das Estradas do Zambeze tenham registado prejuízos.
  79. Texto do artigo, página 4: Os empreendimentos de PPP’s empregaram no ano em análise um total de 3.534 trabalhadores, dos quais 64 estrangeiros.
  80. Texto do artigo, página 5: Os projectos da área ferro-portuária empregaram um total de
  81. Texto do artigo, página 5: 2.202 trabalhadores, o equivalente a 62,3% da massa laboral de todos os empreendimentos.
  82. Texto do artigo, página 5: Os Projectos de Grande Dimensão (PGD) e Concessões Empresariais (CE) operam nas áreas mineira, hidrocarbonetos e metalurgia, tendo todos, no ano em análise, à excepção do projecto de exploração de gás, apresentado resultados líquidos negativos que totalizaram 24.229,8 milhões de MT, correspondentes a 769,2 milhões de dólares norte-americanos.
  83. Texto do artigo, página 5: Os empreendimentos de PGD e CE empregaram em 2014 um total de 3.838 trabalhadores, dos quais 345 (9%) estrangeiros. Os projectos na área mineira empregaram no total 2.441 trabalhadores, o equivalente a 63,6% do total da massa laboral.
  84. Texto do artigo, página 5: Foram sub contratadas 292 Pequenas e Médias Empresas para a prestação de serviços e fornecimento de bens aos PGD’s e CE’s, de que resultou um volume de negócio de cerca de 11.948,00 milhões de MT, correspondentes a 379,3 milhões de dólares norte-americanos.
  85. Texto do artigo, página 5: 2.4. Auditorias
  86. Texto do artigo, página 5: O Tribunal Administrativo apreciou a CGE referente ao exercício económico de 2014 em cumprimento do disposto na alínea a) do número 2 do Artigo 230 da Constituição da República que atribui a este Tribunal a competência da emissão do Relatório e do Parecer sobre a Conta Geral do Estado.
  87. Texto do artigo, página 5: O Tribunal Administrativo refere que, a respeito do enquadramento legal da execução do Orçamento de 2014 e do Relatório sobre a Conta Geral do Estado do mesmo ano, foi promulgada, no decurso do exercício económico, a Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, que entrou em vigor no dia 14 do mês de Outubro desse ano, revogando a Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro. Assim, para efeitos de análise da Conta e emissão do correspondente Relatório, o Tribunal Administrativo considerou a Lei n.º 26/2009, em razão de a nova lei não ter abrangido a totalidade do último trimestre do ano de 2014.
  88. Texto do artigo, página 5: Tendo em vista a emissão do Relatório e do Parecer sobre a CGE de 2014, o Tribunal Administrativo analisou a Conta e realizou auditorias a diversos órgãos e instituições do Estado, dos níveis central, provincial, distrital e autárquico, a fim de certificar os dados nela contidos. Todos os relatórios preliminares de auditoria foram enviados às instituições auditadas, que exerceram o direito do contraditório que lhes assiste.
  89. Texto do artigo, página 5: Após a análise da Conta e tendo em atenção as auditorias realizadas, o Tribunal Administrativo elaborou o Relatório Preliminar sobre a mesma, que remeteu ao Governo, para o exercício do contraditório.
  90. Texto do artigo, página 5: O Tribunal Administrativo, não obstante os progressos registados, apurou que no concernente à análise da informação sobre a arrecadação da receita:
  91. Texto do artigo, página 5: • persiste a falta de previsão orçamental das receitas de Alienação de Bens e de Dividendos; • não canalização, às Direcções de Áreas Fiscais (DAF’s), das Receitas Próprias e Consignadas, por algumas instituições e organismos do Estado que as arrecadam; • subsistem deficiências na organização dos arquivos, o que durante as acções de fiscalização não permite a localização fácil dos documentos comprovativos das receitas colectadas.
  92. Texto do artigo, página 5: No âmbito da despesa, em 65 entidades auditadas, da despesa correspondente a 64,7% da execução total dessas entidades, o Tribunal Administrativo constatou os seguintes aspectos:
  93. Texto do artigo, página 5: • Despesas realizadas sem justificativos: No montante equivalente a 1,5% da amostra seleccionada não foram apresentados os correspondentes comprovativos das despesas realizadas;
  94. Texto do artigo, página 5: • Classificação incorrecta na contabilização de despesas: Em 4,1% da amostra auditada ocorreram situações de pagamento com recurso a verbas inapropriadas, bem como uso de fundos de projectos de investimento para pagamento de despesas fora dos objectivos para os quais tais projectos foram inscritos no Orçamento do Estado; • Pagamento de despesas de anos anteriores com dotações do exercício económico de 2014: Algumas entidades auditadas procederam ao pagamento de despesas de anos anteriores sem inscrição, nos respectivos orçamentos, da verba apropriada para suportar este tipo de despesas; e • Baixo nível de reembolsos dos empréstimos concedidos aos mutuários no âmbito dos Projectos do Fundo Desenvolvimento Distrital (FDD).
  95. Texto do artigo, página 5: Na componente do Património do Estado, o Tribunal Administrativo arrolou os seguintes aspectos apurados nas auditorias: (i) a não actualização do inventário; (ii) o preenchimento incorrecto/incompleto das fichas de inventário;
  96. Texto do artigo, página 5: (iii) a falta de aposição das etiquetas de identificação de bens; (iv) a falta de regularização dos títulos de propriedade dos imóveis e veículos a favor do Estado; (v) a falta de celebração dos respectivos contratos de seguro; e (vi) a inexistência dos bens nos locais de afectação.
  97. Texto do artigo, página 5: III. Posicionamento dos Grupos Parlamentares 3.1. Grupo Parlamentar do MDM
  98. Texto do artigo, página 5: O artigo n.º 131 da Constituição da República de Moçambique (CRM), os artigos n.ºs 45 a 50 da Lei n.º 9/2002, 12 de Fevereiro, e os artigos n.ºs 87 a 90 do Dec. n.º 23/2004, de 20 de Agosto, referem que a Conta Geral do Estado deve reflectir a observância do grau de cumprimento dos princípios de regularidade financeira, legalidade, economicidade, eficiência e eficácia na obtenção e aplicação dos recursos públicos colocados à disposição dos órgãos e instituições do Estado. Tendo em vista reflectir a situação financeira e os resultados da execução orçamental dos órgãos e instituições do Estado, a Conta Geral do Estado deve ser elaborada com base nos princípios e regras de contabilidade geralmente aceites.
  99. Texto do artigo, página 5: Da leitura dos artigos acima referidos compreende-se que a CGE é um documento que deve conter informação completa e exacta, sendo elaborada com clareza e simplicidade sobre a execução orçamental e financeira, com apresentação dos resultados do exercício económico do ano, bem como a avaliação do desempenho dos órgãos e instituições do Estado.
  100. Texto do artigo, página 5: Deste modo, o Grupo Parlamentar do MDM na CPO, entende que, a Conta Geral do Estado de 2014, não responde os requisitos vertidos na CRM, pelas seguintes razões:
  101. Número ou marcador, página 5: a) O parecer do Tribunal Administrativo sobre a CGE de 2014 afirma que continua a haver disparidades entre os valores das receitas próprias e consignadas das previsões e cobranças reportadas afectando negativamente a exactidão dos montantes reportados na CGE, princípio consagrado no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2012, de 12 de Fevereiro;
  102. Número ou marcador, página 5: b) Alguns organismos do Estado não canalizaram receitas próprias e consignadas às Direcções de Áreas Fiscais, portanto, a Conta Única do Tesouro não recebeu receitas próprias e consignadas. Por outro lado, algumas entidades não foram capazes de localizar e entregar ao Tribunal Administrativo documentos comprovativos de receitas colectadas e despesas pagas, pelo que não foram seguidas regras e procedimentos contabilísticos geralmente aceites;
  103. Número ou marcador, página 6: c) O Parecer do Tribunal Administrativo, refere que continua a haver problemas na execução do orçamento da despesa, algumas instituições continuam a usar indevidamente os fundos do Estado ao realizar despesas acima dos montantes dos respectivos contratos, sem que se tivesse elaborado qualquer adenda, violando as normas e procedimentos instituídos no regulamento de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Serviços ao Estado;
  104. Número ou marcador, página 6: d) Prevalecem inconsistências no tocante aos dados relativos às sociedades anónimas e à real capacidade financeira das Empresas Públicas e Participadas, e o seu contributo real para os cofres do Estado. Por outro lado, a Conta Geral do Estado em análise não desenvolve sobre a engenharia financeira da constituição da EMATUM; e
  105. Número ou marcador, página 6: e) Continuam por esclarecer as razões que estão na origem do incumprimento das amortizações do crédito concedido pelo Estado em 2002, com Fundos do Tesouro à empresas privadas ligadas à nomenclatura, sendo que na sua generalidade não estão a pagar, havendo até a data, dez empresas que não efectuaram qualquer pagamento.
  106. Texto do artigo, página 6: Pelas razões arroladas e as constantes do parecer do Tribunal Administrativo, não há como considerar que se está perante uma CGE credível, pelo que o Grupo Parlamentar do MDM na CPO recomenda a sua apreciação negativa.
  107. Texto do artigo, página 6: 3.2. Grupo Parlamentar da RENAMO
  108. Texto do artigo, página 6: O grupo Parlamentar da Renamo na CPO entende que a Conta Geral do Estado de 2014 não evidência com clareza, exactidão e simplicidade a execução orçamental, financeira e patrimonial da coisa pública, pelas seguintes razões:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Persiste a não canalização, às Direcções de Áreas Fiscais ( DAFs ), das Receitas Próprias e Consignadas, por algumas instituições e organismos do Estado que as arrecadam. Em resultado disso, nem todas as receitas destas duas rubricas ingressaram na Conta Única do Tesouro (CUT);
  110. Número ou marcador, página 6: b) Nas Entidades auditadas, subsistem deficiências na organização dos arquivos, o que durante as acções de fiscalização não permitiu a localização fácil dos documentos comprovativos das receitas colectadas e das despesas executadas;
  111. Número ou marcador, página 6: c) Foram executados projectos de investimento, sem que estivessem inscritos no Orçamento aprovado;
  112. Número ou marcador, página 6: d) Persiste a falta de previsão orçamental das receitas de alienação de bens e de dividendos; e
  113. Número ou marcador, página 6: e) Há pagamentos de despesas com recurso a verbas inapropriadas, bem como uso de fundos de projectos de investimento para pagamento de despesas fora dos objectivos para os quais tais projectos foram inscritos no Orçamento do Estado, o que consubstancia desvio de aplicação.
  114. Texto do artigo, página 6: Em face do que atrás foi exposto, o grupo Parlamentar da Renamo na CPO conclui que o Governo não respeitou e nem acatou as recomendações do Tribunal Administrativo e da CPO constantes dos seus Pareceres aprovados por Resolução nesta Magna Casa, deixando entender a inexistência de mecanismos de coacção que obriguem a implementação daquelas recomendações.
  115. Texto do artigo, página 6: Por estas e outras razões, o grupo Parlamentar da Renamo recomenda a reprovação da Conta Geral do Estado de 2014.
  116. Texto do artigo, página 6: 3.3. Grupo Parlamentar da FRELIMO O Grupo Parlamentar da Frelimo na Comissão do Plano
  117. Texto do artigo, página 6: e Orçamento considera que a CGE 2014 apresenta uma evolução qualitativa na sua estrutura geral.
  118. Texto do artigo, página 6: O Grupo Parlamentar da Frelimo na Comissão verifica que os principais indicadores macroeconómicos foram alcançados apesar dos constrangimentos provocados pelas calamidades naturais registadas no ano em referência.
  119. Texto do artigo, página 6: O Grupo Parlamentar da Frelimo na CPO constata que o Governo:
  120. Número ou marcador, página 6: a) Prosseguiu no domínio da política orçamental, com as reformas que permitiram alcançar o objectivo de manter o ritmo de crescimento económico do país a médio e longo prazo;
  121. Número ou marcador, página 6: b) Garantiu o aumento da capacidade de gerar recursos para financiar as despesas de investimento, com base sobretudo na melhoria das receitas fiscais;
  122. Número ou marcador, página 6: c) Realizou acções que concorreram para a melhoria de condições para o funcionamento dos órgãos e instituições do Estado;
  123. Número ou marcador, página 6: d) Introduziu novas secções na CGE 2014, que dizem respeito às Parcerias Público-Privadas (PPPs), Projectos de Grande Dimensão (PGD) e Concessões Empresariais (CE), o que constitui um avanço pois permite avaliar o desempenho do Governo nestas matérias;
  124. Número ou marcador, página 6: e) O Grupo Parlamentar da Frelimo na CPO está ciente de algumas deficiências que a Conta Geral do Estado de 2014 possa conter, enquadrando-as num processo normal de crescimento e edificação do nosso Estado de Direito Democrático;
  125. Número ou marcador, página 6: f) O Grupo Parlamentar da Frelimo na Comissão verificou que o Governo cumpriu com as recomendações do Tribunal Administrativo, reiteradas pela CPO no que diz respeito à materialização das acções do Plano Económico e Social (PES), de 2014, na prossecução dos objectivos do Programa Quinquenal do Governo no período de 2010-2014;
  126. Número ou marcador, página 6: g) O Grupo Parlamentar da Frelimo na CPO recomenda ao Governo que prossiga com acções de capacitação humana e institucional em matérias de execução orçamental e de fiscalização dos empreendimentos em curso no país; e
  127. Número ou marcador, página 6: h) O Grupo Parlamentar da Frelimo na CPO recomenda ao Governo a prosseguir com acções que garantam a colecta de impostos e de outras receitas fiscais.
  128. Texto do artigo, página 6: Assim, o Grupo Parlamentar da Frelimo na CPO recomenda ao Plenário a apreciação positiva da CGE de 2014.
  129. Texto do artigo, página 6: IV. Conclusão e Recomendações
  130. Texto do artigo, página 6: Da análise feita, a CPO verifica que a CGE de 2014 apresenta de forma satisfatória a execução orçamental e financeira, bem como o resultado do exercício económico e a avaliação do desempenho dos órgãos e instituições do Estado em 2014, de acordo com a Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado de 2014, rectificado pela Lei n.º 22/2014, de 2 de Outubro e nos termos da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).
  131. Texto do artigo, página 6: Dos resultados apresentados, os principais indicadores macroeconómicos evoluíram como apontavam as previsões iniciais estabelecidas, tendo resultado em uma arrecadação de receitas de 6,1% e 0,5% acima do previsto, no orçamento inicial e rectificativo, respectivamente.
  132. Texto do artigo, página 7: O peso das Receitas Correntes foi superior ao das Despesas de Funcionamento, registando-se uma melhoria no Saldo Corrente, que passou de cerca de 5,8% do PIB em 2013, para cerca de 6,6% em 2014, tendo ainda o bom nível de cobrança registado nas Receitas do Estado, contribuído para que o défice global financiado se fixasse em 30% contra a meta de 37,5%. O crescimento das Receitas do Estado permitiu que o Crédito Interno Líquido ao Governo diminuísse em 0,06 pp do PIB.
  133. Texto do artigo, página 7: O nível de realização das Despesas de Funcionamento superou o nível alcançado no exercício anterior, mercê da criação de 10 novas Autarquias e admissão de novos funcionários e Agentes do Estado. A Despesa de Investimento, na componente externa, teve uma realização equivalente a 71,5% da dotação orçamental final, nível abaixo do alcançado no ano anterior, devido ao baixo nível e tardio desembolso de fundos.
  134. Texto do artigo, página 7: Na componente do Património do Estado, deu-se início em 2014 à implementação do Módulo do Património do Estado através do desenvolvimento e produção de algumas funcionalidades. A fase piloto do Módulo do Património do Estado foi programada para o presente ano de 2016, prevendo-se a sua operacionalização a nível nacional em 2017.
  135. Texto do artigo, página 7: A CPO está convicta de que com a materialização deste processo, parte significativa das questões arroladas pelo Tribunal Administrativo serão ultrapassadas.
  136. Texto do artigo, página 7: Nesta conformidade, a CPO considera que durante o exercício de 2014 o Governo cumpriu as deliberações da AR e as recomendações do TA sobre a CGE de 2012 e as acções empreendidas contribuíram positivamente para o alcance dos resultados apresentados.
  137. Texto do artigo, página 7: Assim, a CPO propõe ao Plenário a apreciação positiva da CGE de 2014, recomendando que o Governo:
  138. Texto do artigo, página 7: i. Observe com rigor as recomendações do TA, constantes do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2014; ii. Intensifique acções de supervisão e monitoria às instituições públicas por forma a garantir a incorporação atempada dos bens no e-Inventário e exercer maior controlo na gestão dos bens patrimoniais;
  139. Texto do artigo, página 7: iii. Estabeleça mecanismos que permitam melhorias no processo de programação e gestão das receitas próprias e consignadas; iv. Acelere o processo conducente à implementação integral do Módulo do Património do Estado; v. Reforce cada vez mais a componente de controlo interno; vi. Intensifique as acções de formação em matéria de execução orçamental, com a divulgação do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos; e vii. Prossiga e reforce as acções que visam a superação das dificuldades reportadas no processo da execução orçamental.
  140. Texto do artigo, página 7: V. Adopção
  141. Texto do artigo, página 7: Este Parecer foi adoptado pelos seguintes membros da comissão:
  142. Número ou marcador, página 7: 1. Eneas da Conceição Comiche – Presidente
  143. Número ou marcador, página 7: 2. José Manuel Samo Gudo – Relator
  144. Número ou marcador, página 7: 3. Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias – Vice- Presidente
  145. Número ou marcador, página 7: 4. António Severino Timba – Vice-Relator
  146. Número ou marcador, página 7: 5. Marquita Alexandre Loforte Jaime
  147. Número ou marcador, página 7: 6. Chrispen Matches.
  148. Número ou marcador, página 7: 7. Danilo Aly Teixeira.
  149. Número ou marcador, página 7: 8. Celmira Irene Melo Xavier.
  150. Número ou marcador, página 7: 9. Agostinho Cosme Manje.
  151. Número ou marcador, página 7: 10. Cernilde Amélia Muchanga.
  152. Número ou marcador, página 7: 11. Emília Alfredo Pereira.
  153. Número ou marcador, página 7: 12. Alsácia João Chochoma.
  154. Número ou marcador, página 7: 13. Elisa Rajamo.
  155. Número ou marcador, página 7: 14. Felizarda Clara de Castro.
  156. Número ou marcador, página 7: 15. Mohamad Bacir Abdul Remane.
  157. Número ou marcador, página 7: 16. Domingos Migina Assulai.
  158. Número ou marcador, página 7: 17. Fernando Bismarque Ali.
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