Decreto n.º 81/2014

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Decreto n.º 81/2014

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Texto do artigo · p. 9 Decreto n.º 81/2014
Texto do artigo · p. 9 de 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas existentes no Distrito de Marrupa, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente e melhoria das condições de vida das populações locais o que resultará em ganhos económicos para o país:
Texto do artigo · p. 9 Nestes termos, fazendo uso de competências que lhe são conferidas pelo n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
Texto do artigo · p. 9 Único. É criada a Coutada Oficial de Marangira, localizada no Distrito de Marrupa, Província do Niassa, de acordo com o Mapa e as Coordenadas, em anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 9 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
Texto do artigo · p. 9 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 10 Mapa da Coutada Oficial de Marangira
Texto do artigo · p. 10 Mapa da Coutada Oficial de Marangira Área = 2,712.31 Km2 Legenda Escala: 1 : 250 000 Sistema de Coordenadas: WGS 1984, Zona 37 Sul PS DS CR DR
Texto do artigo · p. 10 Coordenadas do Mapa da Coutada Oficial de Marangira
Texto do artigo · p. 10 Id X Y Latitude Longitude Grau Min. Seg. Grau Min Seg. 1 333643 9E+06 -12 -43 -28,181 37 28 3,9556 2 358204 9E+06 -12 -36 -53,789 37 41 40,215 3 399744 9E+06 -12 -26 -39,442 38 4 39,1 4 399915 9E+06 -12 -30 -6,8751 38 4 44,03 5 396372 9E+06 -12 -32 -54,101 38 2 46,041 6 391153 9E+06 -12 -32 -54,708 37 59 53,11 7 391153 9E+06 -12 -32 -54,708 37 27 57,248 8 394949 9E+06 -12 -36 -4,9694 38 1 58,176 9 393997 9E+06 -12 -36 -4,8547 38 1 25,977 10 396275 9E+06 -12 -38 -56,276 38 2 41,208 11 395002 9E+06 -12 -40 -10,891 38 1 57,22 12 392674 9E+06 -12 -48 -2,1855 38 0 37,981 13 385371 9E+06 -12 -56 -38,279 37 56 34,467 14 355854 9E+06 -13 -1 -9,3572 37 40 14,672 15 360987 9E+06 -13 -1 -17,115 37 43 7,0991 16 379826 9E+06 -12 -54 -38,683 37 53 33,14 17 373529 9E+06 -12 -50 -52,156 37 50 5,9229 18 349737 9E+06 -12 -44 -46,687 37 36 57,054 19 344840 9E+06 -12 -44 -49,241 37 34 12,33
IdXYLatitudeLongitude
GrauMin.Seg.GrauMinSeg.
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43999159E+06-12-30-6,875138444,03
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63911539E+06-12-32-54,708375953,11
73911539E+06-12-32-54,708372757,248
83949499E+06-12-36-4,969438158,176
93939979E+06-12-36-4,854738125,977
103962759E+06-12-38-56,27638241,208
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123926749E+06-12-48-2,185538037,981
133853719E+06-12-56-38,279375634,467
143558549E+06-13-1-9,3572374014,672
153609879E+06-13-1-17,11537437,0991
163798269E+06-12-54-38,683375333,14
173735299E+06-12-50-52,15637505,9229
183497379E+06-12-44-46,687373657,054
193448409E+06-12-44-49,241373412,33
Texto do artigo · p. 11 Id X Y Latitude Longitude Grau Min. Seg. Grau Min Seg. 20 340583 9E+06 -12 -51 -48,474 37 31 47,69 21 335762 9E+06 -13 -1 -34,631 37 29 7,7526 22 334838 9E+06 -13 -1 -22,801 37 28 37,008 23 331309 9E+06 -13 -1 -34,797 37 26 40,23 24 329658 9E+06 -13 0 -39,081 37 25 45,265 25 321157 9E+06 -13 -1 -4,8925 37 21 3,1616 26 314750 9E+06 -13 -1 -0,6853 37 17 33,948 27 310000 9E+06 -12 -52 -39,45 37 14 57,198 28 303576 9E+06 -12 -50 -44,12 37 11 23,934 29 333359 9E+06 -12 -51 -23,443 37 27 54,642 WGS 1984, zona 37 Sul
IdXYLatitudeLongitude
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293333599E+06-12-51-23,443372754,642
WGS 1984, zona 37 Sul
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 9: Decreto n.º 81/2014
  2. Texto do artigo, página 9: de 19 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 9: Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas existentes no Distrito de Marrupa, urge promover a conservação da biodiversidade mediante a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente e melhoria das condições de vida das populações locais o que resultará em ganhos económicos para o país:
  4. Texto do artigo, página 9: Nestes termos, fazendo uso de competências que lhe são conferidas pelo n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Texto do artigo, página 9: Único. É criada a Coutada Oficial de Marangira, localizada no Distrito de Marrupa, Província do Niassa, de acordo com o Mapa e as Coordenadas, em anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 9: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
  7. Texto do artigo, página 9: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  8. Texto do artigo, página 10: Mapa da Coutada Oficial de Marangira
  9. Texto do artigo, página 10: Mapa da Coutada Oficial de Marangira Área = 2,712.31 Km2 Legenda Escala: 1 : 250 000 Sistema de Coordenadas: WGS 1984, Zona 37 Sul PS DS CR DR
  10. Texto do artigo, página 10: Coordenadas do Mapa da Coutada Oficial de Marangira
  11. Texto do artigo, página 10: Id X Y Latitude Longitude Grau Min. Seg. Grau Min Seg. 1 333643 9E+06 -12 -43 -28,181 37 28 3,9556 2 358204 9E+06 -12 -36 -53,789 37 41 40,215 3 399744 9E+06 -12 -26 -39,442 38 4 39,1 4 399915 9E+06 -12 -30 -6,8751 38 4 44,03 5 396372 9E+06 -12 -32 -54,101 38 2 46,041 6 391153 9E+06 -12 -32 -54,708 37 59 53,11 7 391153 9E+06 -12 -32 -54,708 37 27 57,248 8 394949 9E+06 -12 -36 -4,9694 38 1 58,176 9 393997 9E+06 -12 -36 -4,8547 38 1 25,977 10 396275 9E+06 -12 -38 -56,276 38 2 41,208 11 395002 9E+06 -12 -40 -10,891 38 1 57,22 12 392674 9E+06 -12 -48 -2,1855 38 0 37,981 13 385371 9E+06 -12 -56 -38,279 37 56 34,467 14 355854 9E+06 -13 -1 -9,3572 37 40 14,672 15 360987 9E+06 -13 -1 -17,115 37 43 7,0991 16 379826 9E+06 -12 -54 -38,683 37 53 33,14 17 373529 9E+06 -12 -50 -52,156 37 50 5,9229 18 349737 9E+06 -12 -44 -46,687 37 36 57,054 19 344840 9E+06 -12 -44 -49,241 37 34 12,33
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    193448409E+06-12-44-49,241373412,33
  12. Texto do artigo, página 11: Id X Y Latitude Longitude Grau Min. Seg. Grau Min Seg. 20 340583 9E+06 -12 -51 -48,474 37 31 47,69 21 335762 9E+06 -13 -1 -34,631 37 29 7,7526 22 334838 9E+06 -13 -1 -22,801 37 28 37,008 23 331309 9E+06 -13 -1 -34,797 37 26 40,23 24 329658 9E+06 -13 0 -39,081 37 25 45,265 25 321157 9E+06 -13 -1 -4,8925 37 21 3,1616 26 314750 9E+06 -13 -1 -0,6853 37 17 33,948 27 310000 9E+06 -12 -52 -39,45 37 14 57,198 28 303576 9E+06 -12 -50 -44,12 37 11 23,934 29 333359 9E+06 -12 -51 -23,443 37 27 54,642 WGS 1984, zona 37 Sul
    IdXYLatitudeLongitude
    GrauMin.Seg.GrauMinSeg.
    203405839E+06-12-51-48,474373147,69
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    273100009E+06-12-52-39,45371457,198
    283035769E+06-12-50-44,12371123,934
    293333599E+06-12-51-23,443372754,642
    WGS 1984, zona 37 Sul
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