PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Decreto n.º 82/2014Número ou marcador · p. 11 Art. 3. É constituída a Servidão Aeroportuária.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. As delimitações respeitantes às Servidões referidas nos
artigos 1, 2 e 3 do presente Decreto, constam das coordenadas e mapa em anexo, e dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 11 Art. 5. Compete aos Ministros que superintendem as áreas
de Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Local e dos Transportes e Comunicações, garantir a implementação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 11 Art. 6. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de NovembroTexto do artigo · p. 11 de 19 de DezembroTexto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de proceder a modificação da Área da Servidão Militar de Nacala, na sequência da desafectação do Aeródromo Militar e sua afectação à empresa Aeroportos de Moçambique, E.P., no uso das competências que lhe são atribuídas pelo pela alínea a) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 79/2009, de 29 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É modificada a área da Servidão Militar de Nacala. Número ou marcador · p. 11 Art. 2. São constituídas as Servidões Particulares MilitaresTexto do artigo · p. 11 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.Texto do artigo · p. 11 designadas pelas letras A,B,C,D e E, de restrição absoluta.Texto do artigo · p. 11 I – Coordenadas da Área de Servidão Militar de NacalaTexto do artigo · p. 11 Pontos
Coordenadas
Distâncias
Observação
Geográficas
Utm
Em Metros
1
Φ=14º 33' 04,4"
Χ= 682888,9
3334,859
λ=40º 41' 50,8"
Υ= 8390728,0
2
Φ=14º 31' 16,1"
Χ =682707,1
222,509
λ=40º 41' 43,9"
Υ= 8394057,9
3
Φ=14º 31' 08,9"
Χ= 682732,7
1056,263
λ =40º 41' 44,7"
Υ= 8394279,0
4
Φ= 14º 30' 35,8"
Χ =683024,7
212,229
λ =40º 41' 54,2"
Υ= 8395294,1
5
Φ= 14º 30' 28,9"
Χ= 683017,3
1562,589
λ= 40º 41' 53,9"
Υ= 8395506,2
6
Φ= 14º 29' 39,0"
Χ= 682729,2
230,977
6
λ =40º 41' 43,9"
Υ =8397042,0
230,977
7
Φ= 14º 29' 31,5"
Χ =682716,0
1093,323
λ =40º 41' 43,4"
Υ =8397272,6
8
Φ= 14º 28' 56,0"
Χ =682795,9
203,354
Λ=40º 41'45,8"
Υ= 8398363,0
9
Φ= 14º 28' 49,5"
Χ =682761,5
786,328
Λ= 40º 41' 44,6"
Υ =8398563,1
Texto do artigo · p. 16 Perímetro Total = 56.400,558 m >> 56,4 KM Superfície Total = 264814906,1m² » 26.481,5haTexto do artigo · p. 17 II – Coordenadas das Servidões Particulares Militares (Restrição Absoluta)Texto do artigo · p. 17 Lados
Coordenadas
Pontos Extremos
Comprimentos (metros)
(X)
(Y)
Pontos
1
684,316,838
8,399,649,475
1
1 a 2
1,430,510
684,891,765
8,399,774,076
2
2 a 3
992,641
682,995,387
8,398,786,858
3
3 a 4
316,877
682,739,802
8,398,599,543
4
4 a 5
256,698
682,744,334
8,398,342,885
5
5 a 6
474,780
682,271,126
8,398,304,278
6
6 a 7
1,020,100
682,355,014
8,397,287,633
7
7 a 8
370,802
682,725,720
8,397,296,060
8
8 a 9
600.000
683,323,438
8,397,243,784
9
9 a 10
333,008
683,655,179
8,397,214,771
10
10 a 11
40,001
683,658,660
8,397,254,620
11
11 a 12
301,087
683,958,602
8,397,228,394
12
12.a 13
10,000
683,959,473
8,397,238,356
13
13 a 14
30,000
683,989,359
8,397,235,743
14
14 a 15
75,000
683,995,892
8,397,310,458
15
15 a 16
20,000
684,015,816
8,397,308,715
16
16 a 17
101,283
684,024,636
8,397,409,592
17
17 a 18
95,992
684,120,264
8,397,401,231
18
18 a 1
2,256,822
684,316,838
8,399,649,475
1
Superfície: 383,79 hectares
Lados
Coordenadas
Pontos Extremos
Comprimentos (metros)
(X)
(Y)
Pontos
1
684,316,838
8,399,649,475
1
1 a 2
1,430,510
684,891,765
8,399,774,076
2
2 a 3
992,641
682,995,387
8,398,786,858
3
3 a 4
316,877
682,739,802
8,398,599,543
4
4 a 5
256,698
682,744,334
8,398,342,885
5
5 a 6
474,780
682,271,126
8,398,304,278
6
6 a 7
1,020,100
682,355,014
8,397,287,633
7
7 a 8
370,802
682,725,720
8,397,296,060
8
8 a 9
600.000
683,323,438
8,397,243,784
9
9 a 10
333,008
683,655,179
8,397,214,771
10
10 a 11
40,001
683,658,660
8,397,254,620
11
11 a 12
301,087
683,958,602
8,397,228,394
12
12.a 13
10,000
683,959,473
8,397,238,356
13
13 a 14
30,000
683,989,359
8,397,235,743
14
14 a 15
75,000
683,995,892
8,397,310,458
15
15 a 16
20,000
684,015,816
8,397,308,715
16
16 a 17
101,283
684,024,636
8,397,409,592
17
17 a 18
95,992
684,120,264
8,397,401,231
18
18 a 1
2,256,822
684,316,838
8,399,649,475
1
Número ou marcador · p. 17 2. Área de Servidão Particular Militar B – Sub-Base Naval de Nacala
Lados
Coordenadas
Pontos Extremos
Comprimentos (metros)
(X)
(Y)
Pontos
1
684,316,838
8,399,649,475
1
1 a 2
1,430,510
684,891,765
8,399,774,076
2
2 a 3
992,641
682,995,387
8,398,786,858
3
3 a 4
316,877
682,739,802
8,398,599,543
4
4 a 5
256,698
682,744,334
8,398,342,885
5
5 a 6
474,780
682,271,126
8,398,304,278
6
6 a 7
1,020,100
682,355,014
8,397,287,633
7
7 a 8
370,802
682,725,720
8,397,296,060
8
8 a 9
600.000
683,323,438
8,397,243,784
9
9 a 10
333,008
683,655,179
8,397,214,771
10
10 a 11
40,001
683,658,660
8,397,254,620
11
11 a 12
301,087
683,958,602
8,397,228,394
12
12.a 13
10,000
683,959,473
8,397,238,356
13
13 a 14
30,000
683,989,359
8,397,235,743
14
14 a 15
75,000
683,995,892
8,397,310,458
15
15 a 16
20,000
684,015,816
8,397,308,715
16
16 a 17
101,283
684,024,636
8,397,409,592
17
17 a 18
95,992
684,120,264
8,397,401,231
18
18 a 1
2,256,822
684,316,838
8,399,649,475
1
Texto do artigo · p. 17 Lados
Coordenadas
Pontos Extremos
Comprimentos (metros)
(X)
(Y)
Pontos
1
681,797,601
8,400,381,166
1
1 a 2
26,616
681,782,971
8,400,403,400
2
2 a 3
71,984
681,737,304
8,400,459,043
3
3 a 4
397,895
681,462,934
8,400,747,212
4
4 a 5
293,008
681,409,199
8,400,479,545
5
5 a 6
29,957
681,410,434
8,400,449,613
6
6 a 7
29,208
681,416,552
8,400,420,337
7
7 a 8
30,371
681,422,810
8,400,390,618
8
8 a 9
29,856
681,429,439
8,400,361,507
9
9 a10
26,376
681,434,166
8,400,335,558
10
10 a 11
50,469
981,424,736
8,400,285,978
11
11 a 12
64,154
681,281,581
8,400,256,239
12
12 a 13
29,46
681,510,265
8,400,249,544
13
13 a 14
8,88
681,518,969
8,400,247,795
14
14 a 15
77,10
681,595,626
8,400,239,576
15
15 a 16
73,59
681,647,661
8,400,291,615
16
16 a 1
174,65
681,797,601
8,400,381,166
1
Lados
Coordenadas
Pontos Extremos
Comprimentos (metros)
(X)
(Y)
Pontos
1
681,797,601
8,400,381,166
1
1 a 2
26,616
681,782,971
8,400,403,400
2
2 a 3
71,984
681,737,304
8,400,459,043
3
3 a 4
397,895
681,462,934
8,400,747,212
4
4 a 5
293,008
681,409,199
8,400,479,545
5
5 a 6
29,957
681,410,434
8,400,449,613
6
6 a 7
29,208
681,416,552
8,400,420,337
7
7 a 8
30,371
681,422,810
8,400,390,618
8
8 a 9
29,856
681,429,439
8,400,361,507
9
9 a10
26,376
681,434,166
8,400,335,558
10
10 a 11
50,469
981,424,736
8,400,285,978
11
11 a 12
64,154
681,281,581
8,400,256,239
12
12 a 13
29,46
681,510,265
8,400,249,544
13
13 a 14
8,88
681,518,969
8,400,247,795
14
14 a 15
77,10
681,595,626
8,400,239,576
15
15 a 16
73,59
681,647,661
8,400,291,615
16
16 a 1
174,65
681,797,601
8,400,381,166
1
Texto do artigo · p. 17 Superfície: 10,91 hectaresTexto do artigo · p. 18 Lados
Coordenadas
Pontos Extremos
Comprimentos (metros)
(X)
(Y)
Pontos
1
683,506,85
8,402,073,96
1
1 a 2
709,011
684,160,99
8,401,800,47
2
2 a 3
404,159
684,325,56
8,401,431,34
3
3 a 4
870,456
685,182,75
8,401,279,96
4
4 a 5
261,997
685,382,44
8,401,110,38
5
5 a 6
750,868
685,210,86
8,401,841,38
6
6 a 7
919,032
685,192,92
8,402,760,24
7
7 a 8
1,113,995
684,189,54
8,402,276,29
8
8 a 1
712,045
683,506,85
8,402,073,96
1
Superfície: 137,23 hectares
Lados
Coordenadas
Pontos Extremos
Comprimentos (metros)
(X)
(Y)
Pontos
1
683,506,85
8,402,073,96
1
1 a 2
709,011
684,160,99
8,401,800,47
2
2 a 3
404,159
684,325,56
8,401,431,34
3
3 a 4
870,456
685,182,75
8,401,279,96
4
4 a 5
261,997
685,382,44
8,401,110,38
5
5 a 6
750,868
685,210,86
8,401,841,38
6
6 a 7
919,032
685,192,92
8,402,760,24
7
7 a 8
1,113,995
684,189,54
8,402,276,29
8
8 a 1
712,045
683,506,85
8,402,073,96
1
Número ou marcador · p. 18 4. Área de Servidão Particular Militar D – Zona de Logística de Produção
Lados
Coordenadas
Pontos Extremos
Comprimentos (metros)
(X)
(Y)
Pontos
1
683,506,85
8,402,073,96
1
1 a 2
709,011
684,160,99
8,401,800,47
2
2 a 3
404,159
684,325,56
8,401,431,34
3
3 a 4
870,456
685,182,75
8,401,279,96
4
4 a 5
261,997
685,382,44
8,401,110,38
5
5 a 6
750,868
685,210,86
8,401,841,38
6
6 a 7
919,032
685,192,92
8,402,760,24
7
7 a 8
1,113,995
684,189,54
8,402,276,29
8
8 a 1
712,045
683,506,85
8,402,073,96
1
Texto do artigo · p. 18 Lados
Coordenadas
Pontos Extremos
Comprimentos (metros)
(X)
(Y)
Pontos
1
687,759,25
8,392,592,86
1
1 a 2
602,289
687,811,71
8,393,192,86
2
2 a3
602,289
687,864,17
8,839,792,86
3
3 a 4
602,289
687,916,63
8,394,392,86
4
4 a 5
227,932
687,936,48
8,394,619,93
5
5 a 6
305,220
687,642,52
8,394,702,05
6
6 a 7
227,932
687,622,66
8,394,474,98
7
7 a 8
602,289
687,570,20
8,393,874,98
8
8 a 9
602,289
687,517,74
8,393,274,98
9
9 a 10
602,289
687,465,28
8,392,674,98
10
10 a 1
305,220
687,759,25
8,392,592,86
1
Lados
Coordenadas
Pontos Extremos
Comprimentos (metros)
(X)
(Y)
Pontos
1
687,759,25
8,392,592,86
1
1 a 2
602,289
687,811,71
8,393,192,86
2
2 a3
602,289
687,864,17
8,839,792,86
3
3 a 4
602,289
687,916,63
8,394,392,86
4
4 a 5
227,932
687,936,48
8,394,619,93
5
5 a 6
305,220
687,642,52
8,394,702,05
6
6 a 7
227,932
687,622,66
8,394,474,98
7
7 a 8
602,289
687,570,20
8,393,874,98
8
8 a 9
602,289
687,517,74
8,393,274,98
9
9 a 10
602,289
687,465,28
8,392,674,98
10
10 a 1
305,220
687,759,25
8,392,592,86
1
Texto do artigo · p. 18 Superfície: 61,04 hectaresNúmero ou marcador · p. 18 5. Área de Servidão Particular Militar E – Zona de Exercícios Militares CombinadosTexto do artigo · p. 18 Lados
Coordenadas
Pontos Extremos
Comprimentos (metros)
(X)
(Y)
Pontos
1
Texto do artigo · p. 19 Superfície: 1.953,4 hectaresTexto do artigo · p. 20 LEGENDA
A
B
C
D
E
SERVIDÃO AEROPORTUÁRIA
ZONA MARÍTIMA
TERRA FIRME
VIAS DE ACESSO
ORLA MARÍTIMA
FAROL
N
AEROPORTO
FERNÃO VELOSO
23 100 m
7 500 m
3 300 m
Preço — 35,00 MT
Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.Texto do artigo · p. 20 BASEAEREAECIFTexto do artigo · p. 20 ÁREA-383,79HaTexto do artigo · p. 20 MAPATexto do artigo · p. 20 ATexto do artigo · p. 20 SUB-BASENAVALTexto do artigo · p. 20 FUTURABASENAVALTexto do artigo · p. 20 ZONADEEXERCICIOTexto do artigo · p. 20 ÁREA-10,91HaTexto do artigo · p. 20 ÁREA-137,23HaTexto do artigo · p. 20 ZONADELOG.DETexto do artigo · p. 20 ÁREA-61,04HaTexto do artigo · p. 20 ÁREA-590,44HaTexto do artigo · p. 20 PRODUCAOTexto do artigo · p. 20 BTexto do artigo · p. 20 CTexto do artigo · p. 20 DTexto do artigo · p. 20 ETexto do artigo · p. 20 EscalaA3:1/925Texto do artigo · p. 20 EscalaA411850Texto do artigo · p. 20 03993138
N
A
B C
D
E
AEROPORTO
FAROL
VELOSO FERNAO
QUISSIMAJULO
PARACIDADEDE
NAMPULA
CENTRO
DA
CIDADE
DE
NACALA
7000m
630m
23100m
5
000
m
7650m
3100m
LEGENDA
ZONAMARITIMA
ZONAMARITIMA
TERRAFIRME
TERRAFIRME
VIASDEACESSO
VIASDEACESSO
PERIMETRODA
DELIMITAÇÃODA
SERVIDÃOGERAL
ORLAMARITIMA
ORLAMARITIMA
SERVIDÕESMILITARES
PARTICULARES
SERVIDÕESMILITARES
PARTICULARES
PERÍMETRODADELIMITAÇÃODA
SERVIDÃOAERONÁUTICAMILITAR
ÁREA-11.550,00Ha
PERÍMETRODADELIMITAÇÃODA
SERVIDÃOAERONÁUTICAMILITAR
ÁREA-11.550,00Ha
SERVIDÃOAEROPORTUÁRIA
SERVIDÃOAEROPORTUÁRIATexto do artigo · p. 20 MAPA-SERVIDÕESPARTICULARESMILITARESEAEROPORTUÁRIADENACALATexto do artigo · p. 20 DELIMITAÇÃODATexto do artigo · p. 20 SERVIDÃOGERALTexto do artigo · p. 20 PERIMETRODATexto do artigo · p. 20 LEGENDATexto do artigo · p. 20 SERVIDÃOAEROPORTUÁRIATexto do artigo · p. 20 SERVIDÕESMILITARESTexto do artigo · p. 20 PARTICULARESTexto do artigo · p. 20 ZONAMARITIMATexto do artigo · p. 20 PERÍMETRODADELIMITAÇÃODATexto do artigo · p. 20 SERVIDÃOAERONÁUTICAMILITARTexto do artigo · p. 20 VIASDEACESSOTexto do artigo · p. 20 ÁREA-11.550,00HaTexto do artigo · p. 20 ORLAMARITIMATexto do artigo · p. 20 TERRAFIRME
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 11: Decreto n.º 82/2014
Número ou marcador, página 11: Art. 3. É constituída a Servidão Aeroportuária.
Número ou marcador, página 11: Art. 4. As delimitações respeitantes às Servidões referidas nos
artigos 1, 2 e 3 do presente Decreto, constam das coordenadas e mapa em anexo, e dele fazem parte integrante.
Número ou marcador, página 11: Art. 5. Compete aos Ministros que superintendem as áreas
de Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Local e dos Transportes e Comunicações, garantir a implementação do presente Decreto.
Número ou marcador, página 11: Art. 6. O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
Texto do artigo, página 11: de 19 de Dezembro
Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de proceder a modificação da Área da Servidão Militar de Nacala, na sequência da desafectação do Aeródromo Militar e sua afectação à empresa Aeroportos de Moçambique, E.P., no uso das competências que lhe são atribuídas pelo pela alínea a) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 79/2009, de 29 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É modificada a área da Servidão Militar de Nacala.
Número ou marcador, página 11: Art. 2. São constituídas as Servidões Particulares Militares
Texto do artigo, página 11: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo, página 11: designadas pelas letras A,B,C,D e E, de restrição absoluta.
Texto do artigo, página 11: I – Coordenadas da Área de Servidão Militar de Nacala
Texto do artigo, página 19: Superfície: 1.953,4 hectares
Texto do artigo, página 20: LEGENDA
A
B
C
D
E
SERVIDÃO AEROPORTUÁRIA
ZONA MARÍTIMA
TERRA FIRME
VIAS DE ACESSO
ORLA MARÍTIMA
FAROL
N
AEROPORTO
FERNÃO VELOSO
23 100 m
7 500 m
3 300 m
Preço — 35,00 MT
Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Texto do artigo, página 20: BASEAEREAECIF
Texto do artigo, página 20: ÁREA-383,79Ha
Texto do artigo, página 20: MAPA
Texto do artigo, página 20: A
Texto do artigo, página 20: SUB-BASENAVAL
Texto do artigo, página 20: FUTURABASENAVAL
Texto do artigo, página 20: ZONADEEXERCICIO
Texto do artigo, página 20: ÁREA-10,91Ha
Texto do artigo, página 20: ÁREA-137,23Ha
Texto do artigo, página 20: ZONADELOG.DE
Texto do artigo, página 20: ÁREA-61,04Ha
Texto do artigo, página 20: ÁREA-590,44Ha
Texto do artigo, página 20: PRODUCAO
Texto do artigo, página 20: B
Texto do artigo, página 20: C
Texto do artigo, página 20: D
Texto do artigo, página 20: E
Texto do artigo, página 20: EscalaA3:1/925
Texto do artigo, página 20: EscalaA411850
Texto do artigo, página 20: 03993138
N
A
B C
D
E
AEROPORTO
FAROL
VELOSO FERNAO
QUISSIMAJULO
PARACIDADEDE
NAMPULA
CENTRO
DA
CIDADE
DE
NACALA
7000m
630m
23100m
5
000
m
7650m
3100m
LEGENDA
ZONAMARITIMA
ZONAMARITIMA
TERRAFIRME
TERRAFIRME
VIASDEACESSO
VIASDEACESSO
PERIMETRODA
DELIMITAÇÃODA
SERVIDÃOGERAL
ORLAMARITIMA
ORLAMARITIMA
SERVIDÕESMILITARES
PARTICULARES
SERVIDÕESMILITARES
PARTICULARES
PERÍMETRODADELIMITAÇÃODA
SERVIDÃOAERONÁUTICAMILITAR
ÁREA-11.550,00Ha
PERÍMETRODADELIMITAÇÃODA
SERVIDÃOAERONÁUTICAMILITAR
ÁREA-11.550,00Ha
SERVIDÃOAEROPORTUÁRIA
SERVIDÃOAEROPORTUÁRIA
Texto do artigo, página 20: MAPA-SERVIDÕESPARTICULARESMILITARESEAEROPORTUÁRIADENACALA
Texto do artigo, página 20: DELIMITAÇÃODA
Texto do artigo, página 20: SERVIDÃOGERAL
Texto do artigo, página 20: PERIMETRODA
Texto do artigo, página 20: LEGENDA
Texto do artigo, página 20: SERVIDÃOAEROPORTUÁRIA
Texto do artigo, página 20: SERVIDÕESMILITARES
Texto do artigo, página 20: PARTICULARES
Texto do artigo, página 20: ZONAMARITIMA
Texto do artigo, página 20: PERÍMETRODADELIMITAÇÃODA
Texto do artigo, página 20: SERVIDÃOAERONÁUTICAMILITAR