Decreto n.º 90/2014
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Decreto n.º 90/2014
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| total | 1 | 1 | 6 | 2 | 1 | 2 | 6 | 1 | 1 | 1 | 22 | CarreirasderegimeGeral | 5 | 9 | 5 | 8 | 7 | CarreirasderegimeGeral | 5 | 3 | 5 | 1 | 48 |
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| FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança | ProvedordeJustiça | Coordenador | Assessor | CoordenadorAdjunto | ChefedoGabinete | ChefedeDepartamentoCentral | ChefedeRepartiçãoCentral | ChefedeSecretariaCentral | SecretárioParticular | SecretárioExecutivo | Subtotal | TécnicoSuperiordeAdministração PúblicaN1 | TécnicoSuperiorN1 | TécnicoProfissionaldeAdministração Pública | TécnicoProfissional | Técnico | AssistenteTécnico | AgentedeServiço | AuxiliarAdministrativo | Auxiliar | Subtotal |
| total | Carreirasderegimeespecialnãodiferenciadas | 20 | 1 | 8 | 2 | 31 | 101 |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 5: Decreto n.º 90/2014
- Texto do artigo, página 5: de 23 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se dotar o Gabinete do Provedor de Justiça de um Quadro de Pessoal, ao abrigo do disposto no artigo 37 da Lei n.º 7/2006, de 16 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Gabinete do Provedor de Justiça, anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 6: total
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AgentedeServiço
AuxiliarAdministrativo
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total 1 1 6 2 1 2 6 1 1 1 22 CarreirasderegimeGeral 5 9 5 8 7 CarreirasderegimeGeral 5 3 5 1 48 Unidadesorgânicas sG 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 1 1 1 1 1 1 1 1 8 rdBA 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 1 1 1 1 1 0 0 0 5 rti 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 0 1 1 0 0 0 0 0 3 dePC 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 1 1 1 1 1 1 0 0 0 6 dArh 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 1 1 1 1 1 1 1 1 0 8 sAd 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 1 1 0 1 2 1 0 1 0 7 sA 0 1 0 2 0 0 1 0 0 1 5 1 3 0 2 1 0 0 1 0 8 GP 1 0 6 0 1 0 0 0 1 0 9 0 1 0 0 0 0 1 1 0 3 FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança ProvedordeJustiça Coordenador Assessor CoordenadorAdjunto ChefedoGabinete ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentral ChefedeSecretariaCentral SecretárioParticular SecretárioExecutivo Subtotal TécnicoSuperiordeAdministração PúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionaldeAdministração Pública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgentedeServiço AuxiliarAdministrativo Auxiliar Subtotal - Texto do artigo, página 6: Funçõestotal
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total Carreirasderegimeespecialnãodiferenciadas 20 1 8 2 31 101 Unidadesorgânicas sG 0 0 2 0 2 11 rdBA 2 0 2 0 4 10 rti 0 1 0 2 3 7 dePC 2 0 0 0 2 10 dArh 2 0 0 0 2 12 sAd 2 0 2 0 4 12 sA 7 0 2 0 9 22 GP 5 0 0 0 5 17 FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança TécnicoSuperiordeAdministração daJustiça TécnicoSuperiordeTecnologia deInformaçãoeComunicaçãoN1 TécnicoProfissionaldeAdministração daJustiça TécnicoProfissionaldeTecnologia deInformaçãoeComunicação Subtotal totalGeral - Texto do artigo, página 7: FunçõesUnidadesorgânicastotal
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