Resolução n.º 124/2015

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Resolução n.º 124/2015

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 124/2015
Texto do artigo · p. 4 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2016, no montante global de 1.280.538.954,87Mts (um bilião, duzentos e oitenta milhões, quinhentos trinta e oito mil, novecentos cinquenta e quatro Meticais, oitenta e sete centavos), sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) 1.256.151.329,31Mts (um bilião, duzentos cinquenta e seis milhões, cento cinquenta e um mil, trezentos e vinte nove Meticais e trinta e um centavos), financiados pelo Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) 24.387.625,56Mts (vinte e quatro milhões, trezentos oitenta e sete mil, seiscentos e vinte cinco Meticais e cinquenta e seis centavos), resultantes do financiamento externo, constante na tabela em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2 – 1. O Orçamento de Funcionamento da Assembleia da República é de 1.074.964.719,31Mts (um bilião, setenta e quatro milhões, novecentos sessenta e quatro mil, setecentos e dezanove Meticais e trinta e um centavos), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 4 a) Salários e Remunerações …................. 151.672.180,00MT;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras Despesas Com o Pessoal ............…. 653.221.679,31MT;
Número ou marcador · p. 4 c) Bens e Serviços ………................... 230.570.860,00MT;
Número ou marcador · p. 4 d) Transferências Correntes ….…........... 39.500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 5 2. É fixado em 205.574.235,56Mts (duzentos e cinco milhões,
Texto do artigo · p. 5 quinhentos setenta e quatro mil, duzentos trinta e cinco Meticais e cinquenta e seis centavos) o Orçamento de Investimento, dos quais:
Número ou marcador · p. 5 a) 181.186.610,00Mts (cento oitenta e um milhões, cento oitenta e seis mil e seiscentos e dez Meticais), da componente interna do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) 24.387.625,56Mts (vinte e quatro milhões, trezentos oitenta e sete mil, seiscentos vinte e cinco Meticais e cinquenta e seis centavos) do financiamento externo.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3 – 1. É fixado o valor de 114.680.000,00Mts (cento e catorze milhões, seiscentos oitenta mil Meticais) para as Comissões de Trabalho, Conselho de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares.
Número ou marcador · p. 5 2. As Comissões de Trabalho, Conselho de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares devem acompanhar a execução do valor que lhes for atribuído, através de balancetes
Texto do artigo · p. 5 trimestrais a serem elaborados pela Divisão de Finanças do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A elaboração da proposta do Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2017, inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento de 2015 e do Relatório de Execução do I Trimestre de 2016.
Número ou marcador · p. 5 Art. 5. Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania abrangem a Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 6. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro
Texto do artigo · p. 5 de 2016. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
Texto do artigo · p. 5 de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 124/2015
  2. Texto do artigo, página 4: de 29 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2016, no montante global de 1.280.538.954,87Mts (um bilião, duzentos e oitenta milhões, quinhentos trinta e oito mil, novecentos cinquenta e quatro Meticais, oitenta e sete centavos), sendo:
  5. Número ou marcador, página 4: a) 1.256.151.329,31Mts (um bilião, duzentos cinquenta e seis milhões, cento cinquenta e um mil, trezentos e vinte nove Meticais e trinta e um centavos), financiados pelo Orçamento do Estado;
  6. Número ou marcador, página 4: b) 24.387.625,56Mts (vinte e quatro milhões, trezentos oitenta e sete mil, seiscentos e vinte cinco Meticais e cinquenta e seis centavos), resultantes do financiamento externo, constante na tabela em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 4: Art. 2 – 1. O Orçamento de Funcionamento da Assembleia da República é de 1.074.964.719,31Mts (um bilião, setenta e quatro milhões, novecentos sessenta e quatro mil, setecentos e dezanove Meticais e trinta e um centavos), assim distribuídos:
  8. Número ou marcador, página 4: a) Salários e Remunerações …................. 151.672.180,00MT;
  9. Número ou marcador, página 4: b) Outras Despesas Com o Pessoal ............…. 653.221.679,31MT;
  10. Número ou marcador, página 4: c) Bens e Serviços ………................... 230.570.860,00MT;
  11. Número ou marcador, página 4: d) Transferências Correntes ….…........... 39.500.000,00MT.
  12. Número ou marcador, página 5: 2. É fixado em 205.574.235,56Mts (duzentos e cinco milhões,
  13. Texto do artigo, página 5: quinhentos setenta e quatro mil, duzentos trinta e cinco Meticais e cinquenta e seis centavos) o Orçamento de Investimento, dos quais:
  14. Número ou marcador, página 5: a) 181.186.610,00Mts (cento oitenta e um milhões, cento oitenta e seis mil e seiscentos e dez Meticais), da componente interna do Orçamento do Estado;
  15. Número ou marcador, página 5: b) 24.387.625,56Mts (vinte e quatro milhões, trezentos oitenta e sete mil, seiscentos vinte e cinco Meticais e cinquenta e seis centavos) do financiamento externo.
  16. Número ou marcador, página 5: Art. 3 – 1. É fixado o valor de 114.680.000,00Mts (cento e catorze milhões, seiscentos oitenta mil Meticais) para as Comissões de Trabalho, Conselho de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares.
  17. Número ou marcador, página 5: 2. As Comissões de Trabalho, Conselho de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares devem acompanhar a execução do valor que lhes for atribuído, através de balancetes
  18. Texto do artigo, página 5: trimestrais a serem elaborados pela Divisão de Finanças do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  19. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A elaboração da proposta do Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2017, inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento de 2015 e do Relatório de Execução do I Trimestre de 2016.
  20. Número ou marcador, página 5: Art. 5. Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania abrangem a Assembleia da República.
  21. Número ou marcador, página 5: Art. 6. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro
  22. Texto do artigo, página 5: de 2016. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
  23. Texto do artigo, página 5: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  24. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
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