Resolução n.º 127/2015

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 127/2015
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho de Estado, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 164 da Constituição, conjugado com a alínea g) do artigo 1 da Lei n. ° 5/2005, de 1 de Dezembro, que regula a organização do Conselho do Estado e define o estatuto dos seus membros, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos membros do Conselho de Estado, as seguintes personalidades:
Número ou marcador · p. 1 1. Deolinda Guezimane;
Número ou marcador · p. 1 2. Dinis Salomão Sengulane;
Número ou marcador · p. 1 3. Saíde Habi Bhagvandas Habibe;
Número ou marcador · p. 1 4. Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba;
Número ou marcador · p. 1 5. António Pedro Biala;
Número ou marcador · p. 1 6. Leovilgildo Buanancasso;
Número ou marcador · p. 1 7. Jeremias Pondeca Munguambe.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
Texto do artigo · p. 1 de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 127/2015
  2. Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho de Estado, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 164 da Constituição, conjugado com a alínea g) do artigo 1 da Lei n. ° 5/2005, de 1 de Dezembro, que regula a organização do Conselho do Estado e define o estatuto dos seus membros, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho de Estado, as seguintes personalidades:
  5. Número ou marcador, página 1: 1. Deolinda Guezimane;
  6. Número ou marcador, página 1: 2. Dinis Salomão Sengulane;
  7. Número ou marcador, página 1: 3. Saíde Habi Bhagvandas Habibe;
  8. Número ou marcador, página 1: 4. Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba;
  9. Número ou marcador, página 1: 5. António Pedro Biala;
  10. Número ou marcador, página 1: 6. Leovilgildo Buanancasso;
  11. Número ou marcador, página 1: 7. Jeremias Pondeca Munguambe.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  13. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
  14. Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  15. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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