Resolução n.º 128/2015

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Resolução n.º 128/2015

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 128/2015
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Comunicação Social, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 50 da Constituição, conjugado com o n.º 1
Texto do artigo · p. 2 do artigo 38 da Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, que define os princípios que regem a actividade da imprensa, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Superior da Comunicação Social, as seguintes personalidades:
Número ou marcador · p. 2 1. Cármen de Lizi Baptista Magila dos Santos;
Número ou marcador · p. 2 2. Gabriel Sauzande Jeque;
Número ou marcador · p. 2 3. Florentino Escova Chassafar.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
Texto do artigo · p. 2 de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 128/2015
  2. Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Comunicação Social, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 50 da Constituição, conjugado com o n.º 1
  4. Texto do artigo, página 2: do artigo 38 da Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, que define os princípios que regem a actividade da imprensa, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Superior da Comunicação Social, as seguintes personalidades:
  6. Número ou marcador, página 2: 1. Cármen de Lizi Baptista Magila dos Santos;
  7. Número ou marcador, página 2: 2. Gabriel Sauzande Jeque;
  8. Número ou marcador, página 2: 3. Florentino Escova Chassafar.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
  11. Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  12. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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