Resolução n.º 47/2015
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Resolução n.º 47/2015
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- Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 47/2015
- Texto do artigo, página 13: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: Tornando-se necessário delegar a tutela do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É delegada a tutela do Instituto Nacional de Estatística no Ministro que superintende a coordenação e orientação do processo de planificação integrada.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. É revogada a Resolução n.º 5/2005, de 13 de Abril. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
- Texto do artigo, página 13: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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