Resolução n.º 47/2015

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 47/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Resolução n.º 47/2015
Texto do artigo · p. 13 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 Tornando-se necessário delegar a tutela do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É delegada a tutela do Instituto Nacional de Estatística no Ministro que superintende a coordenação e orientação do processo de planificação integrada.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. É revogada a Resolução n.º 5/2005, de 13 de Abril. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 13 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 47/2015
  2. Texto do artigo, página 13: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 13: Tornando-se necessário delegar a tutela do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É delegada a tutela do Instituto Nacional de Estatística no Ministro que superintende a coordenação e orientação do processo de planificação integrada.
  5. Número ou marcador, página 13: Art. 2. É revogada a Resolução n.º 5/2005, de 13 de Abril. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
  6. Texto do artigo, página 13: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.