Decreto n.º 79/2013

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Decreto n.º 79/2013

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Texto do artigo · p. 16 Decreto n.º 79/2013
Texto do artigo · p. 16 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 16 Por motivo de falecimento, no dia 5 de Dezembro corrente, do antigo Presidente Nelson Rolihlahla Mandela (Madiba), advogado, líder do ANC, Prémio Nobel da Paz e primeiro Presidente da República da África do Sul pós-apartheid.
Texto do artigo · p. 16 Reconhecendo, particularmente, o inestimável apoio e contributo pessoal que Nelson Rolihlahla Mandela prestou na luta contra o Apartheid e pela dignidade do Povo sul-africano;
Texto do artigo · p. 16 Tendo em conta o elevado prestígio e estima que esta personalidade granjeou, a nível regional, do continente africano e mundial, obtido na luta pela igualdade racial, liberdade, afirmação, dignidade e pelo progresso económico e social de África e na promoção do diálogo, da estabilidade e da paz entre os povos e, finalmente, o importante legado que indubitavelmente deixa para as gerações presentes e vindouras, ao abrigo do disposto no artigo 42, conjugado com a alínea e) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 16 Artigo 1. Em todo o país observar-se-á Luto Nacional durante 6 dias, a partir de 0 hora do dia 10 de Dezembro de 2013 até às 24 horas do dia 15 de Dezembro de 2013.
Número ou marcador · p. 16 Art. 2. Durante o período de Luto Nacional a Bandeira Nacional e do Pavilhão Presidencial serão içadas a meia haste em todo
Texto do artigo · p. 16 território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Art. 3. Este Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Dezembro
Texto do artigo · p. 16 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 16: Decreto n.º 79/2013
  2. Texto do artigo, página 16: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 16: Por motivo de falecimento, no dia 5 de Dezembro corrente, do antigo Presidente Nelson Rolihlahla Mandela (Madiba), advogado, líder do ANC, Prémio Nobel da Paz e primeiro Presidente da República da África do Sul pós-apartheid.
  4. Texto do artigo, página 16: Reconhecendo, particularmente, o inestimável apoio e contributo pessoal que Nelson Rolihlahla Mandela prestou na luta contra o Apartheid e pela dignidade do Povo sul-africano;
  5. Texto do artigo, página 16: Tendo em conta o elevado prestígio e estima que esta personalidade granjeou, a nível regional, do continente africano e mundial, obtido na luta pela igualdade racial, liberdade, afirmação, dignidade e pelo progresso económico e social de África e na promoção do diálogo, da estabilidade e da paz entre os povos e, finalmente, o importante legado que indubitavelmente deixa para as gerações presentes e vindouras, ao abrigo do disposto no artigo 42, conjugado com a alínea e) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 16: Artigo 1. Em todo o país observar-se-á Luto Nacional durante 6 dias, a partir de 0 hora do dia 10 de Dezembro de 2013 até às 24 horas do dia 15 de Dezembro de 2013.
  7. Número ou marcador, página 16: Art. 2. Durante o período de Luto Nacional a Bandeira Nacional e do Pavilhão Presidencial serão içadas a meia haste em todo
  8. Texto do artigo, página 16: território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Art. 3. Este Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Dezembro
  10. Texto do artigo, página 16: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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