Decreto n.º 84/2013

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Decreto n.º 84/2013

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Número ou marcador · p. 15 s) ....................................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Obrigações das partes
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações da segundo outorgante)
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato-programa, a Segundo Outorgante obriga-se perante o Primeiro Outorgante a:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver o objecto, de acordo com os objectivos definidos e no sentido de alcançar as metas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir a missão e os objectivos que lhes tenham sido determinados de forma económica, financeira, social e ambientalmente eficiente, atendendo a parâmetros existentes de qualidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e submeter às entidades competentes, relatórios semestrais de execução do Contrato;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar relatórios semestrais e anuais de execução do contrato e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 15 e) t) .....................................................................................
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações do Primeiro Outorgante)
Número ou marcador · p. 15 a) Pelo presente Contrato-Programa, o Primeiro Outorgante obriga-se a conceder apoios financeiros condicionados à disponibilidade orçamental e apoiar a empresa na busca de financiamentos internos e externos;
Número ou marcador · p. 15 b) u) ......................................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Acompanhamento da implementação)
Texto do artigo · p. 15 Um: A… Empresa Pública deverá apresentar anualmente, um balanço de execução do Contrato-Programa aos outorgantes do presente contrato, em representação do Governo, com vista a avaliação do nível de execução dos objectivos fixados.
Texto do artigo · p. 15 Dois: A apresentação dos indicadores de gestão será feita semestralmente mediante a submissão de relatórios às tutelas sectorial e financeira;
Texto do artigo · p. 15 Três: O relatório referido no número anterior deverá reflectir uma gestão transparente, fazendo constar um resumo geral das actividades e demonstrações financeiras, modo de prossecução da missão e grau de cumprimento dos objectivos fixados;
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Ajustamentos do Contrato-Programa)
Texto do artigo · p. 15 Um: O Contrato-Programa poderá ser alterado por acordo das partes, com vista ao seu ajustamento a conjuntura económica e financeira, tendo em conta a evolução real dos pressupostos assumidos.
Texto do artigo · p. 15 Dois: A proposta de alteração referida no número anterior será acompanhada da respectiva fundamentação.
Texto do artigo · p. 15 Três: Aceite a alteração proposta, a mesma será consubstanciada em termo aditivo a ser devidamente assinada pelas partes outorgantes do contrato primário.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Penalização)
Texto do artigo · p. 15 O incumprimento injustificado das metas fixadas no presente contrato, obsta a atribuição de apoio financeiro do Orçamento do Estado no ano seguinte. v)
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Documentos do contrato)
Texto do artigo · p. 15 Constituem anexos ao presente contrato, que são dele parte integrante os seguintes documentos: w)
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente Contrato-Programa é feito em quatro exemplares de igual teor e valor probatório, produz efeitos a partir de x)………..........…………………………………..
Texto do artigo · p. 15 Pelo Primeiro Outorgante
Texto do artigo · p. 15 Ministro das Finanças Ministro da Planificação e desenvolvimento
Texto do artigo · p. 15 y)………………… ______________________ _________________________
Texto do artigo · p. 15 Pelo segundo outorgante
Texto do artigo · p. 15 Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 15 ___________________________________
Texto do artigo · p. 15 o notário
Texto do artigo · p. 15 ______________________________
Texto do artigo · p. 16 legenda:
Número ou marcador · p. 16 a) Identificação do Ministro das Finanças;
Número ou marcador · p. 16 b) Identificação do Ministro da Planificação e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 c) Indicação do órgão de tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 16 d) Identificação do dirigente órgão de tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 16 e) Identificação do Presidente do Conselho de Administração da Empresa Pública;
Número ou marcador · p. 16 f) Identificação detalhada do Presidente do Conselho de Administração da Empresa Pública;
Número ou marcador · p. 16 g) Identificação da Empresa Pública;
Número ou marcador · p. 16 h) Abreviatura da Firma da Empresa Pública;
Número ou marcador · p. 16 i) Breve contextualização da pertinência da celebração do contrato-programa, através do fornecimento dos antecedentes que determinam a sua existência;
Número ou marcador · p. 16 j) Identificação precisa do propósito que se pretende prosseguir com a celebração do Contrato;
Número ou marcador · p. 16 k) Data do início da vigência do Contrato-Programa;
Número ou marcador · p. 16 l) Data do término da vigência do Contrato-Programa;
Número ou marcador · p. 16 m) Definir estratégias de sustentabilidade nos domínios económicos, social e ambiental, identificando os objectivos a atingir e explicitando os respectivos instrumentos de planeamento, execução e controlo; procurando salvaguardar e expandir a sua competitividade, com respeito pelos princípios de responsabilidade social, desenvolvimento sustentável, de serviço público e de satisfação das necessidades da colectividade que lhe hajam sido fixados;
Número ou marcador · p. 16 n) Resumir as orientações estratégicas do Governo e tutelas;
Número ou marcador · p. 16 o) Descrever a política comercial adoptada, arrolando as diversas acções tendentes a sua materialização;
Número ou marcador · p. 16 p) Descrever a política de investimento adoptada, arrolando as diversas acções tendentes a sua materialização;
Número ou marcador · p. 16 q) Elaborar planos de financiamentos adequados aos objectivos definidos, devendo para o efeito indicar as respectivas fontes de financiamento (internos e/ ou externos); bem como a fixação dos critérios de determinação de eventuais subvenções do Orçamento do Estado e sua correlação com os objectivos de actividade programados;
Número ou marcador · p. 16 r) Descrever a política de recursos humanos adoptada, arrolando as diversas acções tendentes a sua materialização, com destaque a formação contínua dos trabalhadores, redimensionamento da força do trabalho e implementação das políticas de HIV/SIDA e género;
Número ou marcador · p. 16 s) Descrever a política de dividendos a prosseguir e critérios de constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 16 t) E outras obrigações que se julgarem pertinentes com vista a assegurar, na íntegra, a execução do contrato;
Número ou marcador · p. 16 u) E outras obrigações, podendo, negociar a concessão caso a caso do pagamento de direitos aduaneiros de equipamento e material destinado aos projectos;
Número ou marcador · p. 16 v) Excepto as Empresas Públicas que, em razões da sua dimensão ou especificidade, não estejam em condições de cumprir algum dos objectivos, ou por força do interesse público não o devam fazer, situações em que devem fundamentar as razões que o determinaram, enunciando inclusive as medidas alternativas que tenham sido implementadas;
Número ou marcador · p. 16 w) Arrolar os documentos que constituem anexos ao contrato;
Texto do artigo · p. 16 x) Data de entrada em vigor;
Número ou marcador · p. 16 y) Órgão de tutela sectorial.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: s) ....................................................................................
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  3. Texto do artigo, página 15: Obrigações das partes
  4. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  5. Texto do artigo, página 15: (Obrigações da segundo outorgante)
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato-programa, a Segundo Outorgante obriga-se perante o Primeiro Outorgante a:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver o objecto, de acordo com os objectivos definidos e no sentido de alcançar as metas estabelecidas;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir a missão e os objectivos que lhes tenham sido determinados de forma económica, financeira, social e ambientalmente eficiente, atendendo a parâmetros existentes de qualidade;
  9. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter às entidades competentes, relatórios semestrais de execução do Contrato;
  10. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar relatórios semestrais e anuais de execução do contrato e submeter às entidades competentes;
  11. Número ou marcador, página 15: e) t) .....................................................................................
  12. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  13. Texto do artigo, página 15: (Obrigações do Primeiro Outorgante)
  14. Número ou marcador, página 15: a) Pelo presente Contrato-Programa, o Primeiro Outorgante obriga-se a conceder apoios financeiros condicionados à disponibilidade orçamental e apoiar a empresa na busca de financiamentos internos e externos;
  15. Número ou marcador, página 15: b) u) ......................................................................................
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  17. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  18. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  19. Texto do artigo, página 15: (Acompanhamento da implementação)
  20. Texto do artigo, página 15: Um: A… Empresa Pública deverá apresentar anualmente, um balanço de execução do Contrato-Programa aos outorgantes do presente contrato, em representação do Governo, com vista a avaliação do nível de execução dos objectivos fixados.
  21. Texto do artigo, página 15: Dois: A apresentação dos indicadores de gestão será feita semestralmente mediante a submissão de relatórios às tutelas sectorial e financeira;
  22. Texto do artigo, página 15: Três: O relatório referido no número anterior deverá reflectir uma gestão transparente, fazendo constar um resumo geral das actividades e demonstrações financeiras, modo de prossecução da missão e grau de cumprimento dos objectivos fixados;
  23. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 15: (Ajustamentos do Contrato-Programa)
  25. Texto do artigo, página 15: Um: O Contrato-Programa poderá ser alterado por acordo das partes, com vista ao seu ajustamento a conjuntura económica e financeira, tendo em conta a evolução real dos pressupostos assumidos.
  26. Texto do artigo, página 15: Dois: A proposta de alteração referida no número anterior será acompanhada da respectiva fundamentação.
  27. Texto do artigo, página 15: Três: Aceite a alteração proposta, a mesma será consubstanciada em termo aditivo a ser devidamente assinada pelas partes outorgantes do contrato primário.
  28. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 15: (Penalização)
  30. Texto do artigo, página 15: O incumprimento injustificado das metas fixadas no presente contrato, obsta a atribuição de apoio financeiro do Orçamento do Estado no ano seguinte. v)
  31. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 15: (Documentos do contrato)
  33. Texto do artigo, página 15: Constituem anexos ao presente contrato, que são dele parte integrante os seguintes documentos: w)
  34. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  36. Texto do artigo, página 15: O presente Contrato-Programa é feito em quatro exemplares de igual teor e valor probatório, produz efeitos a partir de x)………..........…………………………………..
  37. Texto do artigo, página 15: Pelo Primeiro Outorgante
  38. Texto do artigo, página 15: Ministro das Finanças Ministro da Planificação e desenvolvimento
  39. Texto do artigo, página 15: y)………………… ______________________ _________________________
  40. Texto do artigo, página 15: Pelo segundo outorgante
  41. Texto do artigo, página 15: Presidente do Conselho de Administração
  42. Texto do artigo, página 15: ___________________________________
  43. Texto do artigo, página 15: o notário
  44. Texto do artigo, página 15: ______________________________
  45. Texto do artigo, página 16: legenda:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Identificação do Ministro das Finanças;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Identificação do Ministro da Planificação e Desenvolvimento;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Indicação do órgão de tutela sectorial;
  49. Número ou marcador, página 16: d) Identificação do dirigente órgão de tutela sectorial;
  50. Número ou marcador, página 16: e) Identificação do Presidente do Conselho de Administração da Empresa Pública;
  51. Número ou marcador, página 16: f) Identificação detalhada do Presidente do Conselho de Administração da Empresa Pública;
  52. Número ou marcador, página 16: g) Identificação da Empresa Pública;
  53. Número ou marcador, página 16: h) Abreviatura da Firma da Empresa Pública;
  54. Número ou marcador, página 16: i) Breve contextualização da pertinência da celebração do contrato-programa, através do fornecimento dos antecedentes que determinam a sua existência;
  55. Número ou marcador, página 16: j) Identificação precisa do propósito que se pretende prosseguir com a celebração do Contrato;
  56. Número ou marcador, página 16: k) Data do início da vigência do Contrato-Programa;
  57. Número ou marcador, página 16: l) Data do término da vigência do Contrato-Programa;
  58. Número ou marcador, página 16: m) Definir estratégias de sustentabilidade nos domínios económicos, social e ambiental, identificando os objectivos a atingir e explicitando os respectivos instrumentos de planeamento, execução e controlo; procurando salvaguardar e expandir a sua competitividade, com respeito pelos princípios de responsabilidade social, desenvolvimento sustentável, de serviço público e de satisfação das necessidades da colectividade que lhe hajam sido fixados;
  59. Número ou marcador, página 16: n) Resumir as orientações estratégicas do Governo e tutelas;
  60. Número ou marcador, página 16: o) Descrever a política comercial adoptada, arrolando as diversas acções tendentes a sua materialização;
  61. Número ou marcador, página 16: p) Descrever a política de investimento adoptada, arrolando as diversas acções tendentes a sua materialização;
  62. Número ou marcador, página 16: q) Elaborar planos de financiamentos adequados aos objectivos definidos, devendo para o efeito indicar as respectivas fontes de financiamento (internos e/ ou externos); bem como a fixação dos critérios de determinação de eventuais subvenções do Orçamento do Estado e sua correlação com os objectivos de actividade programados;
  63. Número ou marcador, página 16: r) Descrever a política de recursos humanos adoptada, arrolando as diversas acções tendentes a sua materialização, com destaque a formação contínua dos trabalhadores, redimensionamento da força do trabalho e implementação das políticas de HIV/SIDA e género;
  64. Número ou marcador, página 16: s) Descrever a política de dividendos a prosseguir e critérios de constituição de reservas;
  65. Número ou marcador, página 16: t) E outras obrigações que se julgarem pertinentes com vista a assegurar, na íntegra, a execução do contrato;
  66. Número ou marcador, página 16: u) E outras obrigações, podendo, negociar a concessão caso a caso do pagamento de direitos aduaneiros de equipamento e material destinado aos projectos;
  67. Número ou marcador, página 16: v) Excepto as Empresas Públicas que, em razões da sua dimensão ou especificidade, não estejam em condições de cumprir algum dos objectivos, ou por força do interesse público não o devam fazer, situações em que devem fundamentar as razões que o determinaram, enunciando inclusive as medidas alternativas que tenham sido implementadas;
  68. Número ou marcador, página 16: w) Arrolar os documentos que constituem anexos ao contrato;
  69. Texto do artigo, página 16: x) Data de entrada em vigor;
  70. Número ou marcador, página 16: y) Órgão de tutela sectorial.
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