Decreto n.º 87/2013
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Decreto n.º 87/2013
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| PONTOS | Coordinates WGS1984 - UTM Zone 37S | |
|---|---|---|
| UTM X(m) | UTM Y(m) | |
| A | 666.000 | 8810.200 |
| B | 674.200 | 8804.000 |
| C | 678.900 | 8804.600 |
| D | 676.900 | 8802.000 |
| E | 676.200 | 8802.800 |
| F | 672.200 | 8803.500 |
| G | 666.700 | 8807.000 |
| H | 663.900 | 8808.400 |
| DefiniçãodoContornoPerimetraldoPolígono(DadoscomaprecisaodeReconhecimento) | Altitude | NMM | (m) | 8.00 | 9.00 | 7.00 | 6.00 | 11.00 | 15.00 | 11.00 | 6.00 | 4.00 | 3.00 | 4.00 | 4.00 | 6.00 | 8.00 | 8.00 | 10.00 | 12.00 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ElipsoideWGS84-MOZNETDatum Tete | CoordenadasUTM | UTM_Y | (m) | 8,577,982.00 | 8,566,367.00 | 8,566,699.00 | 8,566,687.00 | 8,566,328.00 | 8,566,220.00 | 8,566,158.00 | 8,566,076.00 | 8,565,844.00 | 8,565,603.00 | 8,565,469.00 | 8,565,464.00 | 8,565,511.00 | 8,565,986.00 | 8,566,558.00 | 8,566,625.00 | 8,566,897.00 | |
| UTM_X | (m) | 667,385.00 | 671,393.00 | 670,418.00 | 670,351.00 | 670,323.00 | 670,162.00 | 669,714.00 | 668,694.00 | 668,230.00 | 667,927.00 | 667,461.00 | 667,273.00 | 667,065.00 | 666,320.00 | 665,771.00 | 665,104.00 | 664,381.00 | |||
| CoordenadasLocais | ProcedimentosdeCalculo | δZ | (m) | 1.00 | - 2.00 | - 1.00 | 5.00 | 4.00 | - 4.00 | - 5.00 | - 2.00 | - 1.00 | 1.00 | - | 2.00 | 2.00 | - | 2.00 | 2.00 | ||
| δY | (m) | -11,615.00 | 332.00 | -12.00 | -359.00 | -108.00 | -62.00 | -82.00 | -232.00 | -241.00 | -134.00 | -5.00 | 47.00 | 475.00 | 572.00 | 67.00 | 272.00 | ||||
| D | δX | (m) | 4,008.00 | -975.00 | -67.00 | -28.00 | -161.00 | -448.00 | -1,020.00 | -464.00 | -303.00 | -466.00 | -188.00 | -208.00 | -745.00 | -549.00 | -667.00 | -723.00 | |||
| AtributosdoPolígono | 11,340.00 | 11,340.00 | AngulosInternos | GrausDec | 52°.15756203 | 208°.95863349 | 255°.38601022 | 128°.3137267 | 154°.02527465 | 176°.71696845 | 201°.96880457 | 191°.93297031 | 157°.54476091 | 165°.48068239 | 165°.74372508 | 160°.21188193 | 166°.34553296 | 220°.43928817 | 165°.11929362 | 150°.3063159 | |
| Vertices:65 | ΣAngulosInternos: | Azimutes | GrausDec | 340°.9619289 | 108°.8043669 | 79°.8457334 | 4°.4597232 | 56°.1459965 | 82°.1207218 | 85°.4037534 | 63°.4349488 | 51°.5019785 | 73°.9572176 | 88°.4765352 | 102°.7328101 | 122°.5209282 | 136°.1753952 | 95°.7361071 | 110°.6168134 | ||
| Comp | (m) | 87,876.52 | 12,287.08 | 1,029.98 | 68.07 | 360.09 | 193.87 | 452.27 | 1,023.29 | 518.77 | 387.16 | 484.88 | 188.07 | 213.24 | 883.54 | 792.83 | 670.36 | 772.47 | |||
| Lados | AR_39- P_B25 | P_B25- P_B24 | P_B24- P_B23 | P_B23- P_B22 | P_B22- P_B21 | P_B21- P_B20 | P_B20- P_B19 | P_B19- P_B18 | P_B18- P_B17 | P_B17- P_B16 | P_B16- P_B15 | P_B15- P_B14 | P_B14- P_B13 | P_B13- P_B12 | P_B12- P_B11 | P_B11- P_B10 | |||||
| Pontos | AR_39 | P_B25 | P_B24 | P_B23 | P_B22 | P_B21 | P_B20 | P_B19 | P_B18 | P_B17 | P_B16 | P_B15 | P_B14 | P_B13 | P_B12 | P_B11 | P_B10 |
| DefiniçãodoContornoPerimetraldoPolígono(DadoscomaprecisaodeReconhecimento) | Altitude | NMM | (m) | 8.00 10.00 | 9.00 | 7.00 | 6.00 | 6.00 | 11.00 | 4.00 | 15.00 | 4.00 | 3.00 | 3.00 4.00 | 10.00 3.00 | 4.00 12.00 | 4.00 20.00 | 6.00 | 8.00 | 8.00 | 36.00 | 10.00 | 38.00 | 12.00 | 35.00 | 2 36.00 | 36.00 | 36.00 | 35.00 | 30.00 | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ElipsoideWGS84-MOZNETDatum Tete | CoordenadasUTM | UTM_Y | (m) | 8,577,982.008,567,432.00 | 8,566,367.008,567,848.00 | 8,567,738.00 8,566,699.00 | 8,566,687.00 | 8,566,158.00 | 8,566,762.00 8,566,076.00 | 8,566,417.008,565,844.00 | 8,566,176.008,565,603.00 | 8,566,174.008,565,469.00 | 8,565,464.008,566,185.00 | 8,565,511.008,566,116.00 | 8,566,031.00 8,565,986.00 | 8,565,638.00 | 8,565,472.00 | 8,565,326.00 | 8,565,288.00 | 8,565,284.00 | 8,565,348.00 | |||||||||||||||||
| UTM_X | (m) | 667,385.00663,937.00 | 671,393.00663,173.00 | 662,530.00 670,418.00 | 670,351.00 | 669,714.00 | 660,994.00 668,694.00 | 660,654.00668,230.00 | 660,915.00667,927.00 | 661,203.00667,461.00 | 667,273.00661,592.00 | 667,065.00661,700.00 | 661,886.00 666,320.00 | 662,670.00 | 662,922.00 | 663,173.00 | 663,442.00 | 663,793.00 | 663,910.00 | |||||||||||||||||||
| CoordenadasLocais | ProcedimentosdeCalculo | δZ | (m) | - 2.00 | - 1.00 | -2.00 | -1.00 | 1.00 | -5.00 | 2.00 | 4.00 | -- | -1.00 | - - 2.00 | 7.00 - 1.00 | 1.00 2.00 | - 8.00 | 2.00 | 2.00 | - | 6.00 | 2.00 | 2.00 | 2.00 | 3.00 | 1.00 | - | - | - 1.00 | - 5.00 | ||||||||
| δY | (m) | 535.00 | -11,615.00 | 332.00 | -12.00 | -465.00 | -359.00 | -142.00 | -108.00 | -338.00 | -31.00 | -345.00 -232.00 | -241.00 -241.00 | -134.00-2.00 | -5.0011.00 | 47.00 | 475.00 | 572.00 | -96.00 | 67.00 | -79.00 | 272.00 | -73.00 | -145.00 | -166.00 | -146.00 | -38.00 | -4.00 | 64.00 | |||||||||
| D | δX | (m) | -444.00 | 4,008.00 | -975.00 | -67.00 | -487.00 | -28.00 | -588.00 | -161.00 | -198.00 | -263.00 | -340.00 -464.00 | 261.00-303.00 | -466.00288.00 | -188.00389.00 | -208.00 | -745.00 | -549.00 | 216.00 | -667.00 | 207.00 | -723.00 | 144.00 | 217.00 | 252.00 | 251.00 | 269.00 | 351.00 | 117.00 | ||||||||
| AtributosdoPolígono | 11,340.00 | 11,340.00 | AngulosInternos | GrausDec | 201°.74208982 | 52°.15756203218°.27619926 | 213°.96838196 | 149°.90061086 | 128°.3137267 | 226°.06149418 | 154°.02527465 | 176°.71696845 | 201°.96880457 | 191°.93297031 | 222°.32062527157°.54476091 | 182°.01763846165°.48068239 | 165°.74372508145°.80618537 | 160°.21188193188°.01416609 | 180°.59740207 16 | 0° | 183°.07350848 .43 | 165°.11929362 | 174°.00650443 | 150°.3063159 | 180°.37685433 | 183°.18868024 | 202°.14479674 | 187°.38770928 | 209°.33195136 | 182°.60947019 | ||||||||
| Vertices:65 | ΣAngulosInternos: | Azimutes | GrausDec | 140°.3104975 | 340°.9619289118°.5684077 | 80°.2922085 | 46°.3238265 | 4°.4597232 | 76°.4232156 | 56°.1459965 | 82°.1207218 | 85°.4037534 | 463°.4349488 | 312°.718506251°.5019785 | 270°.39788173°.9572176 | 88°.4765352268°.3802425 | 102°.7328101302°.5740571 | 294°.559891 | 293°.962489 | 95°.7361071 | 290°.8889805 | 110°.6168134 | 303°.7509557 | 303°.3741014 | 300°.1854211 | 278°.0406244 | 270°.6529151 | 241°.3209637 | ||||||||||
| Comp | (m) | 695.24 87,876.52 | 12,287.08869.91 | 652.34 | 673.35 | 360.09 | 604.90 | 193.87 | 452.27 | 1,023.29 | 518.77 | 355.25387.16 | 288.01484.88 | 188.07389.16 | 213.24128.16 | 204.50 | 236.37 | 670.36 | 221.56 | 772.47 | 260.99 | 301.76 | 290.37 | 271.67 | 351.02 | 133.36 | ||||||||||||
| Lados | P_B10- P_B9 | P_B9- P_B AR_39- P_B25 | 8 5 | P_B8- - P_B24 | P_B7-P_B23 | P_B6P_B23- | P_B6-P_B22 | P_B5P_B22- | P_B21 | P_B21-P_B4 | P_B20-P_B3 | P_B2 P_B19- P_B18 | P_B2- P_B1 P_B18- P_B17 | P_B1- AR00 P_B17- P_B16 | AR00- AR01 P_B16- P_B15 | P_B15-AR01- P_B14 | AR02-P_B13 | AR03-P_B12 | AR04P_B12- | P_B11AR04- | P_B11-AR05 | P_B10 | AR06 | AR06- AR07 | AR07- AR08 | AR08- AR09 | AR09- AR10 | AR10- AR11 | AR11- | |||||||||
| Pontos | AR_39P_B9 | P_B25P_B8 | P_B7 | P_B6 | P_B22 | P_B5 | P_B21 | P_B20 | P_B19 | P_B18 | P_B1P_B17 | AR00P_B16 | P_B15AR01 | P_B14AR02 | AR03 | AR04 | P_B11 | AR05 | P_B10 | AR07 | AR08 | AR09 | AR10 | AR11 | AR12 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 87/2013
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer a base legal que permita a concessão, em regime de parceria público-privada, a operador privado, para a construção, operação, manutenção, gestão e devolução das infra-estruturas portuárias dos Termos da Concessão dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, para exploração comercial dos serviços portuários, o Conselho de Ministros no uso das competências atribuídas pela alínea f), do n.º 1, do artigo 204, da Constituição da República decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Termos da Concessão dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, efectuada pelo Governo da República de Moçambique, na sua qualidade de Concedente Portuário à Sociedade Portos de Cabo de Delgado, SA - PCD, na área constante do Anexo I, do presente Decreto, nos termos estabelecidos neste Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Concessão é valida por trinta anos, podendo ser prorrogada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O perímetro dos Terminais Portuários e Logísticos de
- Texto do artigo, página 1: Pemba e Palma, objecto da presente Concessão, é classificada
- Texto do artigo, página 1: como Zona de Protecção Parcial, sendo o direito de uso atribuído mediante a emissão da Licença Especial constante do Anexo II, ao presente Decreto, nele a Concessionária está, autorizada a:
- Número ou marcador, página 1: a) Construir, financiar, construir, gerir, operar e devolver os Terminais Portuários nos Portos de Pemba e Palma na Área da Concessão portuária para apoio logístico e portuário às Operações Petrolíferas, o objecto do Contrato de Concessão;
- Número ou marcador, página 1: b) Prestar os serviços portuários no terminal de contentores, bases de fornecimento e trânsito, estaleiro para fabrico e construção submarina, infra-estruturas de tubulação, infra-estruturas de terminais de abastecimento, infra-estruturas para abastecimento de combustível e reparações de embarcações, indústria primária e secundária jusante, incluindo áreas de apoio às actividades relacionadas com petróleo e gás a jusante (incluindo um terminal de recepção de GNL, fertilizantes, GTL, DME e centrais eléctricas), e área disponível para expansão futura, em obediência ao princípio de acesso universal;
- Número ou marcador, página 1: c) Prestar, quer em terra quer no plano de água, os seguintes serviços portuários:
- Texto do artigo, página 1: i. Pilotagem; ii. Reboque; iii. Atracação e desatracação; iv. Estiva a bordo dos navios e no cais; v. Manuseamento de cargas nos armazéns, tabuleiros portuários e nos navios; vi. Armazenagem; vii. Abastecimento off-shore/on-shore de combustíveis, água e electricidade aos navios (bunkering services); viii. Cabotagem da logística do petróleo e gás; ix. Passageiros; e x. Colecta de resíduos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. Os serviços auxiliares de estiva e os fornecimentos de géneros aos navios poderão ser exercidos pela concessionária, e outras actividades correlacionadas à prossecução das actividades dos Terminais Portuários e/ou Operações Petrolíferas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. Os poderes de autoridade portuária, são exercidos pela
- Texto do artigo, página 1: Concessionária, no concernente a: a) Estabelecimento do regime tarifário a aplicar a prestação dos serviços portuários pela Concessionária;
- Número ou marcador, página 2: b) Estabelecimento, aplicação e cobrança de multas a aplicar em casos de incumprimento dos regulamentos aplicáveis na componente de prestação de serviços portuários;
- Número ou marcador, página 2: c) Exigência no cumprimento dos regulamentos aplicáveis, previamente aprovados pela competente autoridade reguladora;
- Número ou marcador, página 2: d) Segurança do perímetro da concessão portuária e das instalações e mercadorias bem como do acesso às mesmas;
- Número ou marcador, página 2: e) Inspecção a embarcações, bens e equipamentos no perímetro da Concessão Portuária, sem prejuízo dos poderes atribuídos a outras entidades;
- Número ou marcador, página 2: f) Constituição de servidões de interesse público por motivo de necessidade de utilização de terrenos, objecto do direito de uso e aproveitamento da terra, de acordo com os planos de desenvolvimento acordados com o Concedente Portuário;
- Número ou marcador, página 2: g) Pagamento de taxas de concessão, impostos, encargos ou outras obrigações estabelecidas por lei e pelo Contrato de Concessão;
- Número ou marcador, página 2: h) Colaboração com a Autoridade Concedente e Autoridades Governamentais relevantes na realização das suas funções de regulamentação, monitoria, inspecção e
- Texto do artigo, página 2: fiscalização, bem como permitir o livre acesso dos funcionários e agentes da Autoridade Concedente, devidamente identificados, a quaisquer instalações, equipamentos, registos contabilísticos e qualquer outra documentação relativa às actividades autorizadas pela Concessão;
- Número ou marcador, página 2: i) Cumprimento com a regulamentação geral aplicável aos sistemas portuários em Moçambique, com relação ao objecto do Contrato de Concessão.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. A Concessionária deverá prestar todas as informações e submeter os relatórios operacionais e informações estatísticas, fiscais, contabilísticas, laborais e as demais exigidas pela Legislação e facultar todos os documentos que lhe forem solicitados pela Autoridade Concedente.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. É delegado no Ministro dos Transportes e Comunicações
- Texto do artigo, página 2: competência para assinar, em nome e em representação do Governo de Moçambique, o Contrato de Concessão.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 3: Porto de Pemba BAIA DE PEMBA N 8565 N 8560 N 8555 E 630 E 635 E 640 PORTO DE PEMBA ÁREA DE CONCESSÃO A PCD LEGENDA - Área de Concessão Interior - 289,3 Ha - Área de Concessão Exterior - 7.519,4 Ha - Limite da Área de Jurisdição Portuária - Limite da Concessão Portuária
- Texto do artigo, página 3: Porto de Pemba
- Texto do artigo, página 3: N 8565
- Texto do artigo, página 3: 44 45 46
- Texto do artigo, página 3: H J
- Texto do artigo, página 3: K I L M
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 48
- Texto do artigo, página 3: 47
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: A B C D E F G
- Texto do artigo, página 3: 2 3
- Texto do artigo, página 3: BAIA DE PEMBA
- Texto do artigo, página 3: 49
- Texto do artigo, página 3: 4 5 6 7 8 9
- Texto do artigo, página 3: N O P Q
- Texto do artigo, página 3: 50
- Texto do artigo, página 3: 51 52
- Texto do artigo, página 3: 53
- Texto do artigo, página 3: 10
- Texto do artigo, página 3: N 8560
- Texto do artigo, página 3: 83
- Texto do artigo, página 3: 11 12
- Texto do artigo, página 3: 54
- Texto do artigo, página 3: 82
- Texto do artigo, página 3: 43
- Texto do artigo, página 3: 80 81
- Texto do artigo, página 3: 13 14
- Texto do artigo, página 3: 42
- Texto do artigo, página 3: 55
- Texto do artigo, página 3: 15
- Texto do artigo, página 3: 41
- Texto do artigo, página 3: 57 58 59
- Texto do artigo, página 3: 56
- Texto do artigo, página 3: 60 61 62
- Texto do artigo, página 3: 16 17
- Texto do artigo, página 3: 39 40
- Texto do artigo, página 3: 79
- Texto do artigo, página 3: 18 19
- Texto do artigo, página 3: 78
- Texto do artigo, página 3: 20 21
- Texto do artigo, página 3: 63 64 65
- Texto do artigo, página 3: 77
- Texto do artigo, página 3: 75
- Texto do artigo, página 3: 22
- Texto do artigo, página 3: N 8555
- Texto do artigo, página 3: 38
- Texto do artigo, página 3: 36 37
- Texto do artigo, página 3: 72 73 74
- Texto do artigo, página 3: 76
- Texto do artigo, página 3: 70 71
- Texto do artigo, página 3: 24 23
- Texto do artigo, página 3: 67 66
- Texto do artigo, página 3: 35
- Texto do artigo, página 3: 68
- Texto do artigo, página 3: 26 25
- Texto do artigo, página 3: 34
- Texto do artigo, página 3: 69
- Texto do artigo, página 3: 33
- Texto do artigo, página 3: 32
- Texto do artigo, página 3: 27
- Texto do artigo, página 3: 31 30
- Texto do artigo, página 3: 28 29
- Texto do artigo, página 3: E650
- Texto do artigo, página 3: E655
- Texto do artigo, página 3: E660
- Texto do artigo, página 3: E665
- Texto do artigo, página 3: PORTO DE PEMBA
- Texto do artigo, página 3: ÁREA DE CONCESSÃO A PCD
- Texto do artigo, página 3: LEGENDA
- Texto do artigo, página 3: - Área de Concessão Interior - 289,3 Ha - Área de Concessão Exterior - 7.519,4 Ha - Limite da Área de Jurisdição Portuária - Limite da Concessão Portuária
- Texto do artigo, página 3: N
- Texto do artigo, página 3: 0 5.000
- Texto do artigo, página 3: 1.000
- Texto do artigo, página 4: PORTO DE PEMBA
- Texto do artigo, página 4: ÁREA DE CONCESSÃO A PCD
- Texto do artigo, página 4: Limite da Área de Jurisdição Portuária Área de concessão interior Área de concessão exterior
- Texto do artigo, página 4: Limite da Área de Jurisdição Portuária Área de concessão interior Área de concessão exterior
- Texto do artigo, página 4: Tabela de coordenadas
- Número ou marcador, página 4: 1. Área de concessão interior
- Texto do artigo, página 4: Coordinates WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X(m) UTM Y(m)
- Texto do artigo, página 4: PONTOS
- Texto do artigo, página 4: A 663.82 8559.98 B 663.91 8560.20 C 663.89 8560.80 D 664.11 8561.63 E 664.03 8562.41 F 664.21 8563.15 G 664.12 8563.79 H 663.54 8564.95 I 663.85 8564.63 J 664.52 8564.72 K 664.23 8563.75 L 664.39 8563.19 M 664.56 8562.83 N 664.96 8562.45 O 664.94 8561.95 P 664.80 8561.57 Q 664.82 8560.27
- Número ou marcador, página 5: 2. Área de concessão exterior
- Texto do artigo, página 5: Coordinates WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X(m) UTM Y(m)
- Texto do artigo, página 5: PONTOS
- Texto do artigo, página 5: 0 664.92 8564.36 1 664.44 8563.94 2 664.45 8563.66 3 664.65 8563.63 4 665.17 8563.00 5 665.40 8562.39 6 665.45 8562.01 7 665.42 8561.71 8 665.84 8561.64 9 666.24 8560.82 10 665.81 8560.26 11 666.02 8560.02 12 665.83 8559.80 13 666.17 8559.33 14 666.09 8558.63 15 665.45 8558.35 16 665.82 8557.71 17 665.55 8556.43 18 664.97 8556.56 19 664.85 8556.42 20 665.55 8555.93 21 664.82 8555.45 22 665.00 8555.26 23 664.88 8554.72 24 664.56 8554.39 25 663.08 8553.90 26 662.49 8553.88 27 659.72 8552.62 28 659.29 8551.81 29 658.79 8551.35 30 658.22 8551.77 31 656.66 8551.74 32 656.07 8552.56 33 655.77 8552.76 34 654.98 8553.11 35 654.23 8553.98 36 652.98 8554.48 37 652.93 8554.94 38 652.36 8555.30 39 651.55 8556.13 40 651.40 8557.21 41 651.90 8557.90
- Texto do artigo, página 6: Coordinates WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X(m) UTM Y(m)
- Texto do artigo, página 6: PONTOS
- Texto do artigo, página 6: 42 651.51 8558.94 43 651.02 8559.48 44 650.46 8560.43 45 650.41 8564.79 46 652.48 8564.85 47 652.58 8564.14 48 653.08 8564.21 48 653.83 8563.22
- Texto do artigo, página 6: 50 653.28 8561.65 51 654.39 8560.85 52 655.00 8560.96 53 655.00 8560.24 54 653.61 8559.85 55 652.87 8557.54 56 653.76 8557.54 57 654.36 8557.92 58 654.99 8557.80 59 654.99 8557.65 60 657.30 8557.66 61 657.04 8557.34 62 657.13 8556.59 63 660.09 8555.33 64 660.14 8554.96 65 660.37 8554.75 66 660.42 8554.49 67 660.27 8554.19 68 659.40 8553.75 69 659.55 8553.49 70 661.21 8554.37 71 661.39 8555.00 72 661.56 8554.94 73 661.62 8554.70 74 661.99 8554.63 75 661.84 8555.17 76 662.24 8555.20 77 662.95 8555.68 78 662.26 8556.79 79 662.93 8556.98 80 663.59 8559.08 81 663.89 8559.50 82 663.79 8559.63
- Texto do artigo, página 7: 247
- Texto do artigo, página 7: 31 DE DEZEMBRO DE 2013 1078— (183) BAIA DE TUNGUE MAR A B C D E F G N 0 1000 2000 3000 5000
- Texto do artigo, página 7: Corais
- Texto do artigo, página 7: N 8815
- Texto do artigo, página 7: BAIA DE TUNGUE
- Texto do artigo, página 7: -200 -50 -10
- Texto do artigo, página 7: -100
- Texto do artigo, página 7: -200
- Texto do artigo, página 7: MAR
- Texto do artigo, página 7: -20
- Texto do artigo, página 7: -100
- Texto do artigo, página 7: 1.113
- Texto do artigo, página 7: -50
- Texto do artigo, página 7: m2
- Texto do artigo, página 7: -10
- Texto do artigo, página 7: A
- Texto do artigo, página 7: -20
- Texto do artigo, página 7: N 8810
- Texto do artigo, página 7: -20
- Texto do artigo, página 7: B
- Texto do artigo, página 7: -10
- Texto do artigo, página 7: H
- Texto do artigo, página 7: -
- Texto do artigo, página 7: 50
- Texto do artigo, página 7: -10
- Texto do artigo, página 7: Ilha Tecomagi
- Texto do artigo, página 7: Corais
- Texto do artigo, página 7: G
- Texto do artigo, página 7: Corais
- Texto do artigo, página 7: C
- Texto do artigo, página 7: N 8805
- Texto do artigo, página 7: F
- Texto do artigo, página 7: -
- Texto do artigo, página 7: 50
- Texto do artigo, página 7: E
- Texto do artigo, página 7: Corais
- Texto do artigo, página 7: 50
- Texto do artigo, página 7: D
- Texto do artigo, página 7: -
- Texto do artigo, página 7: -
- Texto do artigo, página 7: 50
- Texto do artigo, página 7: Corais
- Texto do artigo, página 7: N 8800
- Texto do artigo, página 7: Ilha Rongui
- Texto do artigo, página 7: -
- Texto do artigo, página 7: 50
- Texto do artigo, página 7: 5000
- Texto do artigo, página 7: Corais
- Texto do artigo, página 7: E660
- Texto do artigo, página 7: E665
- Texto do artigo, página 7: E670
- Texto do artigo, página 7: E675
- Texto do artigo, página 7: E680
- Texto do artigo, página 7: E685
- Texto do artigo, página 7: N
- Texto do artigo, página 7: 00 1000 3000 5000
- Texto do artigo, página 7: PORTO DE PALMA Área de Concessão Portuária
- Texto do artigo, página 7: PONTOS
Coordinates WGS1984 - UTM Zone 37S
UTM X(m) UTM Y(m)
A 666.000 8810.200
B 674.200 8804.000
C 678.900 8804.600
D 676.900 8802.000
E 676.200 8802.800
F 672.200 8803.500
G 666.700 8807.000
H 663.900 8808.400
PONTOS Coordinates WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X(m) UTM Y(m) A 666.000 8810.200 B 674.200 8804.000 C 678.900 8804.600 D 676.900 8802.000 E 676.200 8802.800 F 672.200 8803.500 G 666.700 8807.000 H 663.900 8808.400 - Texto do artigo, página 8: BAIA DE TUNGUE MAR Industrias de LNG: 7000 ha. Mapa de Localização PORTO DE PALMA Área de Concessão Portuária Legenda Área de Concessão Portuária: 6000 ha. Autoridade Portuária. Vila de Palma. Limite da Área de Jurisdição Portuária. Linhas Batimétricas. Linhas de Corais. Industrias de LNG: 7000 ha.
- Texto do artigo, página 8: N 8820
- Texto do artigo, página 8: 247
- Texto do artigo, página 8: Corais
- Texto do artigo, página 8: N 8815
- Texto do artigo, página 8: BAIA DE TUNGUE
- Texto do artigo, página 8: -200 -50 -10
- Texto do artigo, página 8: -100
- Texto do artigo, página 8: -200
- Texto do artigo, página 8: MAR
- Texto do artigo, página 8: -20
- Texto do artigo, página 8: -100
- Texto do artigo, página 8: -50
- Texto do artigo, página 8: 1.113 m2
- Texto do artigo, página 8: -10
- Texto do artigo, página 8: A
- Texto do artigo, página 8: -20
- Texto do artigo, página 8: N 8810
- Texto do artigo, página 8: -20
- Texto do artigo, página 8: B
- Texto do artigo, página 8: -10
- Texto do artigo, página 8: H
- Texto do artigo, página 8: -
- Texto do artigo, página 8: 50
- Texto do artigo, página 8: -10
- Texto do artigo, página 8: Ilha Tecomagi
- Texto do artigo, página 8: Corais
- Texto do artigo, página 8: G
- Texto do artigo, página 8: Corais
- Texto do artigo, página 8: C
- Texto do artigo, página 8: N 8805
- Texto do artigo, página 8: Industrias de LNG: 7000 ha
- Texto do artigo, página 8: F
- Texto do artigo, página 8: -
- Texto do artigo, página 8: 50
- Texto do artigo, página 8: E
- Texto do artigo, página 8: Corais
- Texto do artigo, página 8: 50
- Texto do artigo, página 8: D
- Texto do artigo, página 8: -
- Texto do artigo, página 8: -
- Texto do artigo, página 8: 50
- Texto do artigo, página 8: Corais
- Texto do artigo, página 8: N 8800
- Texto do artigo, página 8: Ilha Rongui
- Texto do artigo, página 8: -
- Texto do artigo, página 8: 50
- Texto do artigo, página 8: 5000
- Texto do artigo, página 8: Corais
- Texto do artigo, página 8: E660
- Texto do artigo, página 8: E665
- Texto do artigo, página 8: E670
- Texto do artigo, página 8: E675
- Texto do artigo, página 8: E680
- Texto do artigo, página 8: E685
- Texto do artigo, página 8: Mapa de Localização
- Texto do artigo, página 8: PORTO DE PALMA Área de Concessão Portuária
- Texto do artigo, página 8: N 8825
- Texto do artigo, página 8: BAIA DE MEBUSI
- Texto do artigo, página 8: Corais
- Texto do artigo, página 8: N 8820
- Texto do artigo, página 8: Legenda
- Texto do artigo, página 8: 247
- Texto do artigo, página 8: Corais
- Texto do artigo, página 8: N 8815
- Texto do artigo, página 8: Área de Concessão Portuária: 6000 ha. Autoridade Portuária. Vila de Palma.
- Texto do artigo, página 8: BAIA DE TUNGUE
- Texto do artigo, página 8: -200 -50 -10
- Texto do artigo, página 8: -100
- Texto do artigo, página 8: -20
- Texto do artigo, página 8: -200
- Texto do artigo, página 8: MAR
- Texto do artigo, página 8: 1.113 m
- Texto do artigo, página 8: -100
- Texto do artigo, página 8: -50
- Texto do artigo, página 8: A
- Texto do artigo, página 8: -10
- Texto do artigo, página 8: -20
- Texto do artigo, página 8: N 8810
- Texto do artigo, página 8: H
- Texto do artigo, página 8: -20
- Texto do artigo, página 8: B
- Texto do artigo, página 8: -10
- Texto do artigo, página 8: 50
- Texto do artigo, página 8: -10
- Texto do artigo, página 8: Ilha Tecomagi
- Texto do artigo, página 8: G
- Texto do artigo, página 8: Corais
- Texto do artigo, página 8: Corais
- Texto do artigo, página 8: C
- Texto do artigo, página 8: N 8805
- Texto do artigo, página 8: Limite da Área de Jurisdição Portuária.
- Texto do artigo, página 8: F
- Texto do artigo, página 8: 50
- Texto do artigo, página 8: E
- Texto do artigo, página 8: 50
- Texto do artigo, página 8: D
- Texto do artigo, página 8: Corais
- Texto do artigo, página 8: Linhas Batimétricas. Linhas de Corais.
- Texto do artigo, página 8: 50
- Texto do artigo, página 8: Corais
- Texto do artigo, página 8: N 8800
- Texto do artigo, página 8: 50
- Texto do artigo, página 8: Ilha Rongui
- Texto do artigo, página 8: coral
- Texto do artigo, página 8: 5000
- Texto do artigo, página 8: Corais
- Texto do artigo, página 8: Industrias de LNG: 7000 ha.
- Texto do artigo, página 8: E655
- Texto do artigo, página 8: E660
- Texto do artigo, página 8: E665
- Texto do artigo, página 8: E670
- Texto do artigo, página 8: E675
- Texto do artigo, página 8: E680
- Texto do artigo, página 8: E685
- Número ou marcador, página 9: ANEXO II Licença Especial n.º Termos e Condições Licenciado: --------------------------------------------
- Texto do artigo, página 9: Validade: Durante todo o período de vigência do Contrato de Concessão dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, celebrado aos .......... de ........................................... de 20......, entre o Governo da República de Moçambique e a Concessionária, e prorrogável nos termos legais.
- Texto do artigo, página 9: Finalidade: Licenciamento do exercício da actividade de prestação dos serviços portuários nos termos previstos no relevante Contrato de Concessão e da prossecução, por sua conta e risco, dos trabalhos de construção, operação, manutenção, gestão e devolução de infra-estruturas dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, conforme os termos e condições previstos no presente Contrato de Concessão.
- Texto do artigo, página 9: Objecto: Concessão da necessária autorização e direitos ao licenciado de:
- Texto do artigo, página 9: Execução dos seguintes serviços;
- Texto do artigo, página 9: a) Construção, operação, manutenção, gestão e devolução de infra-estruturas portuárias nos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, conforme os termos e condições previstos no presente Contrato de Concessão;
- Texto do artigo, página 9: b) Prestar os serviços portuários no terminal de contentores, bases de fornecimento e trânsito, estaleiro para fabrico
- Texto do artigo, página 9: e construção submarina, infra-estruturas de tubulação, infra-estruturas de terminais de abastecimento, infra-estruturas para abastecimento de combustível e reparações de embarcações, indústria primária e secundária jusante, incluindo áreas de apoio às actividades relacionadas com petróleo e gás a jusante (incluindo um pequeno terminal de recepção de GNL, fertilizantes, GTL, DME e centrais eléctricas), e área disponível para expansão futura, em obediência ao princípio de acesso universal;
- Texto do artigo, página 9: Registo da Licença: A efectuar junto dos Serviços Nacionais de Cadastro e devendo qualquer alteração ou transmissão da mesma ser devidamente averbada junto dos referidos Serviços.
- Texto do artigo, página 9: Condições especiais:
- Texto do artigo, página 9: 1. A presente licença observará o mesmo regime de duração, alteração, renovação e extinção dos direitos e deveres estipulados no Contrato de Concessão.
- Texto do artigo, página 9: 2. Com a transmissão do Contrato de Concessão, transmitir- se-à, também a presente licença para o novo beneficiário da Concessão.
- Texto do artigo, página 9: 3. Constitui parte integrante da presente licença o mapa
- Texto do artigo, página 9: detalhado de descrição das Infra-estruturas no Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 9: Autoridade Emitente
- Texto do artigo, página 9: Ministro da Agricultura Ministro dos Transportes e Comunicações
- Texto do artigo, página 10: AREA DE JURISDICAO DO PORTO DE PEMBA
- Texto do artigo, página 10: 1078 — (186)
- Texto do artigo, página 10: AREA DE JURISDICAO DO PORTO DE PEMBA Autoridade portuária: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique Trabalho: AREA DE JURISDICAO DO PORTO DE PEMBA Parcela / Talhão: Localizacao Administrativa: PEMBA Localizacao Geo Cartas /Mapas: PROCEDIMENTOS DE CALCULO DO PROCESSO TECNICO Calculo da Area a partir das coordenadas x y e Σ (Produtos (+)(-)) Poligono Area (ha): Σ dos Produtos (+): Σ dos Produtos (-):
- Texto do artigo, página 10: Autoridade portuária: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: Trabalho: AREA DE JURISDICAO DO PORTO DE PEMBA Parcela / Talhão:
- Texto do artigo, página 10: Localizacao Administrativa: PEMBA Cidade Localizacao Geo Cartas /Mapas: 1240 1340
- Texto do artigo, página 10: PROCEDIMENTOS DE CALCULO do PROCESSO TECNICO Calculo da Area a partir das coordenadas ½ δ Σ (Produtos (+)(-))
- Texto do artigo, página 10: Cidade
- Texto do artigo, página 10: Poligono Area (ha): 26,135.55 2.61355452E+08 2.61355452E+08
- Texto do artigo, página 10: Σ dos Produtos (+) : 4.204539E+11 3.806194E+10
- Texto do artigo, página 10: Σ dos Produtos (-) : -4.20977E+11 -3.75392E+10 Perimetro (m): 87,876.52 Vertices : 65
- Texto do artigo, página 10: Vertices :
- Texto do artigo, página 10: Σ dos Angulos Internos (Graus) 11,340.00
- Texto do artigo, página 10: 11,340.00
- Texto do artigo, página 11: 31 DE DEZEMBRO DE 2013
- Texto do artigo, página 11: DefiniçãodoContornoPerimetraldoPolígono(DadoscomaprecisaodeReconhecimento)
Altitude
NMM
(m)
8.00
9.00
7.00
6.00
11.00
15.00
11.00
6.00
4.00
3.00
4.00
4.00
6.00
8.00
8.00
10.00
12.00
ElipsoideWGS84-MOZNETDatum
Tete
CoordenadasUTM
UTM_Y
(m)
8,577,982.00
8,566,367.00
8,566,699.00
8,566,687.00
8,566,328.00
8,566,220.00
8,566,158.00
8,566,076.00
8,565,844.00
8,565,603.00
8,565,469.00
8,565,464.00
8,565,511.00
8,565,986.00
8,566,558.00
8,566,625.00
8,566,897.00
UTM_X
(m)
667,385.00
671,393.00
670,418.00
670,351.00
670,323.00
670,162.00
669,714.00
668,694.00
668,230.00
667,927.00
667,461.00
667,273.00
667,065.00
666,320.00
665,771.00
665,104.00
664,381.00
CoordenadasLocais
ProcedimentosdeCalculo
δZ
(m)
1.00
-
2.00
-
1.00
5.00
4.00
-
4.00
-
5.00
-
2.00
-
1.00
1.00
-
2.00
2.00
-
2.00
2.00
δY
(m)
-11,615.00
332.00
-12.00
-359.00
-108.00
-62.00
-82.00
-232.00
-241.00
-134.00
-5.00
47.00
475.00
572.00
67.00
272.00
D
δX
(m)
4,008.00
-975.00
-67.00
-28.00
-161.00
-448.00
-1,020.00
-464.00
-303.00
-466.00
-188.00
-208.00
-745.00
-549.00
-667.00
-723.00
AtributosdoPolígono
11,340.00
11,340.00
AngulosInternos
GrausDec
52°.15756203
208°.95863349
255°.38601022
128°.3137267
154°.02527465
176°.71696845
201°.96880457
191°.93297031
157°.54476091
165°.48068239
165°.74372508
160°.21188193
166°.34553296
220°.43928817
165°.11929362
150°.3063159
Vertices:65
ΣAngulosInternos:
Azimutes
GrausDec
340°.9619289
108°.8043669
79°.8457334
4°.4597232
56°.1459965
82°.1207218
85°.4037534
63°.4349488
51°.5019785
73°.9572176
88°.4765352
102°.7328101
122°.5209282
136°.1753952
95°.7361071
110°.6168134
Comp
(m)
87,876.52
12,287.08
1,029.98
68.07
360.09
193.87
452.27
1,023.29
518.77
387.16
484.88
188.07
213.24
883.54
792.83
670.36
772.47
Lados
AR_39-
P_B25
P_B25-
P_B24
P_B24-
P_B23
P_B23-
P_B22
P_B22-
P_B21
P_B21-
P_B20
P_B20-
P_B19
P_B19-
P_B18
P_B18-
P_B17
P_B17-
P_B16
P_B16-
P_B15
P_B15-
P_B14
P_B14-
P_B13
P_B13-
P_B12
P_B12-
P_B11
P_B11-
P_B10
Pontos
AR_39
P_B25
P_B24
P_B23
P_B22
P_B21
P_B20
P_B19
P_B18
P_B17
P_B16
P_B15
P_B14
P_B13
P_B12
P_B11
P_B10
DefiniçãodoContornoPerimetraldoPolígono(DadoscomaprecisaodeReconhecimento) Altitude NMM (m) 8.00 9.00 7.00 6.00 11.00 15.00 11.00 6.00 4.00 3.00 4.00 4.00 6.00 8.00 8.00 10.00 12.00 ElipsoideWGS84-MOZNETDatum Tete CoordenadasUTM UTM_Y (m) 8,577,982.00 8,566,367.00 8,566,699.00 8,566,687.00 8,566,328.00 8,566,220.00 8,566,158.00 8,566,076.00 8,565,844.00 8,565,603.00 8,565,469.00 8,565,464.00 8,565,511.00 8,565,986.00 8,566,558.00 8,566,625.00 8,566,897.00 UTM_X (m) 667,385.00 671,393.00 670,418.00 670,351.00 670,323.00 670,162.00 669,714.00 668,694.00 668,230.00 667,927.00 667,461.00 667,273.00 667,065.00 666,320.00 665,771.00 665,104.00 664,381.00 CoordenadasLocais ProcedimentosdeCalculo δZ (m) 1.00 - 2.00 - 1.00 5.00 4.00 - 4.00 - 5.00 - 2.00 - 1.00 1.00 - 2.00 2.00 - 2.00 2.00 δY (m) -11,615.00 332.00 -12.00 -359.00 -108.00 -62.00 -82.00 -232.00 -241.00 -134.00 -5.00 47.00 475.00 572.00 67.00 272.00 D δX (m) 4,008.00 -975.00 -67.00 -28.00 -161.00 -448.00 -1,020.00 -464.00 -303.00 -466.00 -188.00 -208.00 -745.00 -549.00 -667.00 -723.00 AtributosdoPolígono 11,340.00 11,340.00 AngulosInternos GrausDec 52°.15756203 208°.95863349 255°.38601022 128°.3137267 154°.02527465 176°.71696845 201°.96880457 191°.93297031 157°.54476091 165°.48068239 165°.74372508 160°.21188193 166°.34553296 220°.43928817 165°.11929362 150°.3063159 Vertices:65 ΣAngulosInternos: Azimutes GrausDec 340°.9619289 108°.8043669 79°.8457334 4°.4597232 56°.1459965 82°.1207218 85°.4037534 63°.4349488 51°.5019785 73°.9572176 88°.4765352 102°.7328101 122°.5209282 136°.1753952 95°.7361071 110°.6168134 Comp (m) 87,876.52 12,287.08 1,029.98 68.07 360.09 193.87 452.27 1,023.29 518.77 387.16 484.88 188.07 213.24 883.54 792.83 670.36 772.47 Lados AR_39- P_B25 P_B25- P_B24 P_B24- P_B23 P_B23- P_B22 P_B22- P_B21 P_B21- P_B20 P_B20- P_B19 P_B19- P_B18 P_B18- P_B17 P_B17- P_B16 P_B16- P_B15 P_B15- P_B14 P_B14- P_B13 P_B13- P_B12 P_B12- P_B11 P_B11- P_B10 Pontos AR_39 P_B25 P_B24 P_B23 P_B22 P_B21 P_B20 P_B19 P_B18 P_B17 P_B16 P_B15 P_B14 P_B13 P_B12 P_B11 P_B10 - Texto do artigo, página 11: 2
- Texto do artigo, página 11: δZUTM_XUTM_YNMM
- Texto do artigo, página 11: (m)(m)(m)(m)
- Texto do artigo, página 11: 11.00
- Texto do artigo, página 11: 15.00
- Texto do artigo, página 11: 11.00
- Texto do artigo, página 11: 10.00
- Texto do artigo, página 11: 12.00
- Texto do artigo, página 11: 8.00
- Texto do artigo, página 11: 9.00
- Texto do artigo, página 11: 7.00
- Texto do artigo, página 11: 6.00
- Texto do artigo, página 11: 6.00
- Texto do artigo, página 11: 4.00
- Texto do artigo, página 11: 3.00
- Texto do artigo, página 11: 4.00
- Texto do artigo, página 11: 4.00
- Texto do artigo, página 11: 6.00
- Texto do artigo, página 11: 8.00
- Texto do artigo, página 11: 8.00
- Texto do artigo, página 11: ocaisElipsoideWGS84-MOZNETDatum
- Texto do artigo, página 11: 667,385.008,577,982.00
- Texto do artigo, página 11: 5.001.00 671,393.008,566,367.00
- Texto do artigo, página 11: 2.00 670,418.008,566,699.00
- Texto do artigo, página 11: 1.00 670,351.008,566,687.00
- Texto do artigo, página 11: 9.005.00 670,323.008,566,328.00
- Texto do artigo, página 11: 8.004.00 670,162.008,566,220.00
- Texto do artigo, página 11: 4.00 669,714.008,566,158.00
- Texto do artigo, página 11: 5.00 668,694.008,566,076.00
- Texto do artigo, página 11: 2.00 668,230.008,565,844.00
- Texto do artigo, página 11: 1.00 667,927.008,565,603.00
- Texto do artigo, página 11: 4.001.00 667,461.008,565,469.00
- Texto do artigo, página 11: -5.00667,273.008,565,464.00
- Texto do artigo, página 11: 7.002.00 667,065.008,565,511.00
- Texto do artigo, página 11: 5.002.00 666,320.008,565,986.00
- Texto do artigo, página 11: 2.00665,771.008,566,558.00
- Texto do artigo, página 11: 7.002.00 665,104.008,566,625.00
- Texto do artigo, página 11: 2.002.00 664,381.008,566,897.00
- Texto do artigo, página 11: CalculoCoordenadasUTM
- Texto do artigo, página 11: Tete
- Texto do artigo, página 11: deReconhecimento)
- Texto do artigo, página 11: -
- Texto do artigo, página 11: -
- Texto do artigo, página 11: -
- Texto do artigo, página 11: -
- Texto do artigo, página 11: -
- Texto do artigo, página 11: -
- Texto do artigo, página 11: 2.00
- Texto do artigo, página 11: 2.00
- Texto do artigo, página 11: 2.00
- Texto do artigo, página 11: 2.00
- Texto do artigo, página 11: 2.00
- Texto do artigo, página 11: 1.00
- Texto do artigo, página 12: DefiniçãodoContornoPerimetraldoPolígono(DadoscomaprecisaodeReconhecimento)
Altitude
NMM
(m)
8.00 10.00
9.00
7.00
6.00
6.00
11.00
4.00
15.00
4.00
3.00
3.00 4.00
10.00 3.00
4.00 12.00
4.00 20.00
6.00
8.00
8.00
36.00
10.00
38.00
12.00
35.00
2 36.00
36.00
36.00
35.00
30.00
ElipsoideWGS84-MOZNETDatum
Tete
CoordenadasUTM
UTM_Y
(m)
8,577,982.008,567,432.00
8,566,367.008,567,848.00
8,567,738.00
8,566,699.00
8,566,687.00
8,566,158.00
8,566,762.00
8,566,076.00
8,566,417.008,565,844.00
8,566,176.008,565,603.00
8,566,174.008,565,469.00
8,565,464.008,566,185.00
8,565,511.008,566,116.00
8,566,031.00
8,565,986.00
8,565,638.00
8,565,472.00
8,565,326.00
8,565,288.00
8,565,284.00
8,565,348.00
UTM_X
(m)
667,385.00663,937.00
671,393.00663,173.00
662,530.00
670,418.00
670,351.00
669,714.00
660,994.00
668,694.00
660,654.00668,230.00
660,915.00667,927.00
661,203.00667,461.00
667,273.00661,592.00
667,065.00661,700.00
661,886.00
666,320.00
662,670.00
662,922.00
663,173.00
663,442.00
663,793.00
663,910.00
CoordenadasLocais
ProcedimentosdeCalculo
δZ
(m)
-
2.00
-
1.00
-2.00
-1.00
1.00
-5.00
2.00
4.00
--
-1.00
-
-
2.00
7.00
-
1.00
1.00 2.00
- 8.00
2.00
2.00
-
6.00
2.00
2.00
2.00
3.00
1.00
-
-
-
1.00
-
5.00
δY
(m)
535.00
-11,615.00
332.00
-12.00
-465.00
-359.00
-142.00
-108.00
-338.00
-31.00
-345.00 -232.00
-241.00 -241.00
-134.00-2.00
-5.0011.00
47.00
475.00
572.00
-96.00
67.00
-79.00
272.00
-73.00
-145.00
-166.00
-146.00
-38.00
-4.00
64.00
D
δX
(m)
-444.00
4,008.00
-975.00
-67.00
-487.00
-28.00
-588.00
-161.00
-198.00
-263.00
-340.00 -464.00
261.00-303.00
-466.00288.00
-188.00389.00
-208.00
-745.00
-549.00
216.00
-667.00
207.00
-723.00
144.00
217.00
252.00
251.00
269.00
351.00
117.00
AtributosdoPolígono
11,340.00
11,340.00
AngulosInternos
GrausDec
201°.74208982
52°.15756203218°.27619926
213°.96838196
149°.90061086
128°.3137267
226°.06149418
154°.02527465
176°.71696845
201°.96880457
191°.93297031
222°.32062527157°.54476091
182°.01763846165°.48068239
165°.74372508145°.80618537
160°.21188193188°.01416609
180°.59740207
16
0°
183°.07350848
.43
165°.11929362
174°.00650443
150°.3063159
180°.37685433
183°.18868024
202°.14479674
187°.38770928
209°.33195136
182°.60947019
Vertices:65
ΣAngulosInternos:
Azimutes
GrausDec
140°.3104975
340°.9619289118°.5684077
80°.2922085
46°.3238265
4°.4597232
76°.4232156
56°.1459965
82°.1207218
85°.4037534
463°.4349488
312°.718506251°.5019785
270°.39788173°.9572176
88°.4765352268°.3802425
102°.7328101302°.5740571
294°.559891
293°.962489
95°.7361071
290°.8889805
110°.6168134
303°.7509557
303°.3741014
300°.1854211
278°.0406244
270°.6529151
241°.3209637
Comp
(m)
695.24
87,876.52
12,287.08869.91
652.34
673.35
360.09
604.90
193.87
452.27
1,023.29
518.77
355.25387.16
288.01484.88
188.07389.16
213.24128.16
204.50
236.37
670.36
221.56
772.47
260.99
301.76
290.37
271.67
351.02
133.36
Lados
P_B10-
P_B9
P_B9-
P_B
AR_39-
P_B25
8
5
P_B8-
-
P_B24
P_B7-P_B23
P_B6P_B23-
P_B6-P_B22
P_B5P_B22-
P_B21
P_B21-P_B4
P_B20-P_B3
P_B2
P_B19-
P_B18
P_B2-
P_B1
P_B18-
P_B17
P_B1-
AR00
P_B17-
P_B16
AR00-
AR01
P_B16-
P_B15
P_B15-AR01-
P_B14
AR02-P_B13
AR03-P_B12
AR04P_B12-
P_B11AR04-
P_B11-AR05
P_B10
AR06
AR06-
AR07
AR07-
AR08
AR08-
AR09
AR09-
AR10
AR10-
AR11
AR11-
Pontos
AR_39P_B9
P_B25P_B8
P_B7
P_B6
P_B22
P_B5
P_B21
P_B20
P_B19
P_B18
P_B1P_B17
AR00P_B16
P_B15AR01
P_B14AR02
AR03
AR04
P_B11
AR05
P_B10
AR07
AR08
AR09
AR10
AR11
AR12
DefiniçãodoContornoPerimetraldoPolígono(DadoscomaprecisaodeReconhecimento) Altitude NMM (m) 8.00 10.00 9.00 7.00 6.00 6.00 11.00 4.00 15.00 4.00 3.00 3.00 4.00 10.00 3.00 4.00 12.00 4.00 20.00 6.00 8.00 8.00 36.00 10.00 38.00 12.00 35.00 2 36.00 36.00 36.00 35.00 30.00 ElipsoideWGS84-MOZNETDatum Tete CoordenadasUTM UTM_Y (m) 8,577,982.008,567,432.00 8,566,367.008,567,848.00 8,567,738.00 8,566,699.00 8,566,687.00 8,566,158.00 8,566,762.00 8,566,076.00 8,566,417.008,565,844.00 8,566,176.008,565,603.00 8,566,174.008,565,469.00 8,565,464.008,566,185.00 8,565,511.008,566,116.00 8,566,031.00 8,565,986.00 8,565,638.00 8,565,472.00 8,565,326.00 8,565,288.00 8,565,284.00 8,565,348.00 UTM_X (m) 667,385.00663,937.00 671,393.00663,173.00 662,530.00 670,418.00 670,351.00 669,714.00 660,994.00 668,694.00 660,654.00668,230.00 660,915.00667,927.00 661,203.00667,461.00 667,273.00661,592.00 667,065.00661,700.00 661,886.00 666,320.00 662,670.00 662,922.00 663,173.00 663,442.00 663,793.00 663,910.00 CoordenadasLocais ProcedimentosdeCalculo δZ (m) - 2.00 - 1.00 -2.00 -1.00 1.00 -5.00 2.00 4.00 -- -1.00 - - 2.00 7.00 - 1.00 1.00 2.00 - 8.00 2.00 2.00 - 6.00 2.00 2.00 2.00 3.00 1.00 - - - 1.00 - 5.00 δY (m) 535.00 -11,615.00 332.00 -12.00 -465.00 -359.00 -142.00 -108.00 -338.00 -31.00 -345.00 -232.00 -241.00 -241.00 -134.00-2.00 -5.0011.00 47.00 475.00 572.00 -96.00 67.00 -79.00 272.00 -73.00 -145.00 -166.00 -146.00 -38.00 -4.00 64.00 D δX (m) -444.00 4,008.00 -975.00 -67.00 -487.00 -28.00 -588.00 -161.00 -198.00 -263.00 -340.00 -464.00 261.00-303.00 -466.00288.00 -188.00389.00 -208.00 -745.00 -549.00 216.00 -667.00 207.00 -723.00 144.00 217.00 252.00 251.00 269.00 351.00 117.00 AtributosdoPolígono 11,340.00 11,340.00 AngulosInternos GrausDec 201°.74208982 52°.15756203218°.27619926 213°.96838196 149°.90061086 128°.3137267 226°.06149418 154°.02527465 176°.71696845 201°.96880457 191°.93297031 222°.32062527157°.54476091 182°.01763846165°.48068239 165°.74372508145°.80618537 160°.21188193188°.01416609 180°.59740207 16 0° 183°.07350848 .43 165°.11929362 174°.00650443 150°.3063159 180°.37685433 183°.18868024 202°.14479674 187°.38770928 209°.33195136 182°.60947019 Vertices:65 ΣAngulosInternos: Azimutes GrausDec 140°.3104975 340°.9619289118°.5684077 80°.2922085 46°.3238265 4°.4597232 76°.4232156 56°.1459965 82°.1207218 85°.4037534 463°.4349488 312°.718506251°.5019785 270°.39788173°.9572176 88°.4765352268°.3802425 102°.7328101302°.5740571 294°.559891 293°.962489 95°.7361071 290°.8889805 110°.6168134 303°.7509557 303°.3741014 300°.1854211 278°.0406244 270°.6529151 241°.3209637 Comp (m) 695.24 87,876.52 12,287.08869.91 652.34 673.35 360.09 604.90 193.87 452.27 1,023.29 518.77 355.25387.16 288.01484.88 188.07389.16 213.24128.16 204.50 236.37 670.36 221.56 772.47 260.99 301.76 290.37 271.67 351.02 133.36 Lados P_B10- P_B9 P_B9- P_B AR_39- P_B25 8 5 P_B8- - P_B24 P_B7-P_B23 P_B6P_B23- P_B6-P_B22 P_B5P_B22- P_B21 P_B21-P_B4 P_B20-P_B3 P_B2 P_B19- P_B18 P_B2- P_B1 P_B18- P_B17 P_B1- AR00 P_B17- P_B16 AR00- AR01 P_B16- P_B15 P_B15-AR01- P_B14 AR02-P_B13 AR03-P_B12 AR04P_B12- P_B11AR04- P_B11-AR05 P_B10 AR06 AR06- AR07 AR07- AR08 AR08- AR09 AR09- AR10 AR10- AR11 AR11- Pontos AR_39P_B9 P_B25P_B8 P_B7 P_B6 P_B22 P_B5 P_B21 P_B20 P_B19 P_B18 P_B1P_B17 AR00P_B16 P_B15AR01 P_B14AR02 AR03 AR04 P_B11 AR05 P_B10 AR07 AR08 AR09 AR10 AR11 AR12 - Texto do artigo, página 12: Definição do Contorno Perimetral do Polígono (Dados com a precisão de Reconhecimento) Atributos do Polígono Coordenadas Locais
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