Decreto n.º 89/2013

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Decreto n.º 89/2013

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 89/2013
Texto do artigo · p. 2 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Considerando as características fisico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, bem como
Texto do artigo · p. 2 o crescimento da população humana, urge promover a conservação dos recursos e da biodiversidade na área da Reserva Nacional Chimanimani mediante a protecção dos recursos, por um lado e a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos, por outro lado, com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando ambiente favorável à melhoria das condições de vida da população local, retornos económicos para os investidores e benefícios económicos para o Estado.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, tornando-se necessário proceder à revisão dos limites da Reserva Nacional de Chimanimani e fazendo uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo da alínea b)
Texto do artigo · p. 2 do n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 10 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São alterados os limites da Reserva Nacional de Chimanimani que constam do artigo 1 do Decreto n.º 34/2003, de 19 de Agosto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A Reserva Nacional de Chimanimani tem os limites de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo, ao presente Decreto e que dele são parte integrante.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 3 Coordenadas dos limites da Reserva Nacional de Chimanimani
Texto do artigo · p. 3 Pontos ID Longitude Latitude 1 496890,4564 7818564,192 2 497228,6826 7819098,808 3 498068,7927 7818978,792 4 498472,482 7818444,176 5 498690,6924 7818782,402 6 497883,3139 7819862,544 7 497959,6875 7820768,117 8 497425,072 7821062,701 9 496945,009 7820724,475 10 496508,5882 7821335,464 11 494261,0207 7825797,868 12 494446,4996 7827488,999 13 494064,6314 7827859,956 14 493715,4947 7828787,351 15 494904,7415 7829311,056 16 495253,8782 7830947,634 17 494271,9313 7831722,281 18 493944,6156 7833118,828 19 495297,5203 7833893,475 20 494850,1889 7834515,374 21 495624,8359 7835257,29 22 496988,6511 7835017,258 23 498963,4555 7834253,522 24 499956,3129 7832311,449 25 499072,5607 7830805,797 26 502269,3435 7828056,346 27 502836,6906 7826583,425 28 501931,1173 7825066,863 29 499934,4919 7824935,937 30 501047,3651 7823790,332 31 500654,5863 7821542,764 32 501854,7437 7820200,77
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Texto do artigo · p. 3 Pontos ID Longitude Latitude 33 514500,038 7829354,698 34 515983,8689 7827990,883 35 517151,2947 7828732,798 36 518253,2574 7826179,736 37 518253,2574 7823146,611 38 517838,6576 7820178,949 39 517456,7893 7817505,871 40 518635,1256 7814363,641 41 519027,9044 7814145,431 42 520424,4511 7814134,52 43 521493,6822 7816185,698 44 523272,0972 7817167,645 45 524417,702 7806584,44 46 523861,2654 7805940,719 47 524450,4336 7804751,472 48 521973,7452 7802383,889 49 518711,4993 7799339,853 50 516507,5739 7796863,165 51 515612,9112 7796186,713 52 513168,9544 7796186,713 53 511946,976 7794975,645 54 511685,1235 7791669,757 55 509383,0035 7790589,615 56 507146,3466 7790731,452 57 506764,4783 7790000,447 58 506884,494 7786454,527 59 505564,3209 7785341,654 60 505553,4104 7784567,007 61 505215,1843 7784326,976 62 504942,4212 7784523,365 63 504876,9581 7784839,77 64 503240,3799 7784523,365
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Texto do artigo · p. 4 Reserva Nacional de Chimanimani
Texto do artigo · p. 4 0 5 10 20 Km N Legenda Novos Vertices da Reserva Nacional de Chimanimani Estradas Rios Novos limites da Reserva Nacional de Chimanimani Limite do Distrito Z I M B A B W E Mossurize Sussundenga
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 89/2013
  2. Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Considerando as características fisico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, bem como
  4. Texto do artigo, página 2: o crescimento da população humana, urge promover a conservação dos recursos e da biodiversidade na área da Reserva Nacional Chimanimani mediante a protecção dos recursos, por um lado e a utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos, por outro lado, com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando ambiente favorável à melhoria das condições de vida da população local, retornos económicos para os investidores e benefícios económicos para o Estado.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, tornando-se necessário proceder à revisão dos limites da Reserva Nacional de Chimanimani e fazendo uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo da alínea b)
  6. Texto do artigo, página 2: do n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 10 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
  7. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São alterados os limites da Reserva Nacional de Chimanimani que constam do artigo 1 do Decreto n.º 34/2003, de 19 de Agosto.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A Reserva Nacional de Chimanimani tem os limites de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo, ao presente Decreto e que dele são parte integrante.
  9. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Dezembro
  10. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  11. Texto do artigo, página 3: Coordenadas dos limites da Reserva Nacional de Chimanimani
  12. Texto do artigo, página 3: Pontos ID Longitude Latitude 1 496890,4564 7818564,192 2 497228,6826 7819098,808 3 498068,7927 7818978,792 4 498472,482 7818444,176 5 498690,6924 7818782,402 6 497883,3139 7819862,544 7 497959,6875 7820768,117 8 497425,072 7821062,701 9 496945,009 7820724,475 10 496508,5882 7821335,464 11 494261,0207 7825797,868 12 494446,4996 7827488,999 13 494064,6314 7827859,956 14 493715,4947 7828787,351 15 494904,7415 7829311,056 16 495253,8782 7830947,634 17 494271,9313 7831722,281 18 493944,6156 7833118,828 19 495297,5203 7833893,475 20 494850,1889 7834515,374 21 495624,8359 7835257,29 22 496988,6511 7835017,258 23 498963,4555 7834253,522 24 499956,3129 7832311,449 25 499072,5607 7830805,797 26 502269,3435 7828056,346 27 502836,6906 7826583,425 28 501931,1173 7825066,863 29 499934,4919 7824935,937 30 501047,3651 7823790,332 31 500654,5863 7821542,764 32 501854,7437 7820200,77
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  13. Texto do artigo, página 3: Pontos ID Longitude Latitude 33 514500,038 7829354,698 34 515983,8689 7827990,883 35 517151,2947 7828732,798 36 518253,2574 7826179,736 37 518253,2574 7823146,611 38 517838,6576 7820178,949 39 517456,7893 7817505,871 40 518635,1256 7814363,641 41 519027,9044 7814145,431 42 520424,4511 7814134,52 43 521493,6822 7816185,698 44 523272,0972 7817167,645 45 524417,702 7806584,44 46 523861,2654 7805940,719 47 524450,4336 7804751,472 48 521973,7452 7802383,889 49 518711,4993 7799339,853 50 516507,5739 7796863,165 51 515612,9112 7796186,713 52 513168,9544 7796186,713 53 511946,976 7794975,645 54 511685,1235 7791669,757 55 509383,0035 7790589,615 56 507146,3466 7790731,452 57 506764,4783 7790000,447 58 506884,494 7786454,527 59 505564,3209 7785341,654 60 505553,4104 7784567,007 61 505215,1843 7784326,976 62 504942,4212 7784523,365 63 504876,9581 7784839,77 64 503240,3799 7784523,365
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    63504876,95817784839,77
    64503240,37997784523,365
  14. Texto do artigo, página 4: Reserva Nacional de Chimanimani
  15. Texto do artigo, página 4: 0 5 10 20 Km N Legenda Novos Vertices da Reserva Nacional de Chimanimani Estradas Rios Novos limites da Reserva Nacional de Chimanimani Limite do Distrito Z I M B A B W E Mossurize Sussundenga
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