Decreto n.º 95/2013
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Decreto n.º 95/2013
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- Texto do artigo, página 12: Decreto n.º 95/2013
- Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 12: As actividades de implementação do Plano Director sobre a reabilitação e expansão do Sistema de Abastecimento de Água `a Região do Grande Maputo exigem a adopção de uma unidade orgânica específica que irá concentrar recursos de pessoal e material para a concretização eficiente do empreendimento que tem em vista o reforço da capacidade de abastecimento de água `a região. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1
- Texto do artigo, página 12: (Criação, Denominação e Natureza)
- Texto do artigo, página 12: É criado o Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo, entidade temporária, sem personalidade jurídica, subordinado ao Director-Geral do FIPAG.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 2
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo tem por objecto a execução dos projectos de engenharia e fiscalização das obras para a reabilitação e expansão do Sistema de Abastecimento de Água `a Região do Grande Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 3
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo tem uma duração de 5 anos.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 4
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo funciona na sede do FIPAG, em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 5
- Texto do artigo, página 13: (Funções)
- Texto do artigo, página 13: São funções do Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a elaboração de estudos bem como a correcta e eficiente implementação dos projectos desde a sua fase de concepção, construção e operação antes da entrega final aos beneficiários;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a implementação de programas e projectos específicos com vista a garantir o incremento das infraestruturas dos sistemas de abastecimento de água no contexto dos acordos;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar na elaboração do plano de investimentos necessário para a região do Grande Maputo.
- Número ou marcador, página 13: d) Monitorar e supervisionar as obras;
- Número ou marcador, página 13: e) Participar na elaboração/concepção de projectos específicos de consultoria e de supervisão para a construção e reabilitação de infra-estruturas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 13: f) Colaborar na elaboração de cadernos de encargos, análise de propostas e adjudicações de obras tendo em vista garantir o controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Preparar os processos para licitação dos trabalhos e obras requeridos e fiscalizar os respetivos trabalhos
- Número ou marcador, página 13: h) Supervisionar todas actividades de construção efectuadas pelos empreiteiros de acordo com os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 13: i) Supervisionar todas actividades de construção efectuadas pelo operador privado de acordo com os contratos;
- Número ou marcador, página 13: j) Organizar e manter ficheiros actualizados de todos os projectos;
- Número ou marcador, página 13: k) Monitorar a implementação física e financeira dos contratos;
- Número ou marcador, página 13: l) Rever e certificar as solicitações de pagamento;
- Número ou marcador, página 13: m) Assegurar que as obras são executadas de acordo com o projecto e respectivas especificações;
- Número ou marcador, página 13: n) Assegurar a transição correcta para o Operador e/ /ou Serviço de Operações de todos projectos de investimentos concluídos em condição segura e operável e capaz de funcionar de acordo com o projecto e as especificações;
- Número ou marcador, página 13: o) Assegurar que mantém-se em condição segura e completa o registo das descrições das obras, incluindo os desenhos actualizados e que estes registos estão disponíveis para todas necessidades dos utilizadores.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 6
- Texto do artigo, página 13: Direcção
- Texto do artigo, página 13: O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo é dirigido por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área de àguas, sob proposta do Director-Geral do FIPAG.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 7
- Texto do artigo, página 13: Competências do Director do Gabinete
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Director do Gabinete:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir o Gabinete;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e apresentar relatório das actividades do Gabinete ao Director-Geral do FIPAG;
- Número ou marcador, página 13: c) Coordenar todas actividades inerentes ao Gabinete com vista ao alcance dos objectivos para os quais foi criado;
- Número ou marcador, página 13: d) Exercer outras funções que lhe forem superiormente confiadas.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 8
- Texto do artigo, página 13: (Composição do Gabinete)
- Texto do artigo, página 13: O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo é composto por um corpo técnico integrado pelos seguintes quadros:
- Número ou marcador, página 13: a) Director de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenadores;
- Número ou marcador, página 13: c) Técnicos especializados.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 9 (Pessoal)
- Texto do artigo, página 13: O pessoal afecto ao Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo é seleccionado de entre os quadros do FIPAG.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 10
- Texto do artigo, página 13: (Normas Aplicáveis)
- Texto do artigo, página 13: São aplicáveis ao Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo as normas aplicáveis ao FIPAG.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 11
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 13: de 2013 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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