Decreto n.º 95/2013

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Decreto n.º 95/2013

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Texto do artigo · p. 12 Decreto n.º 95/2013
Texto do artigo · p. 12 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 12 As actividades de implementação do Plano Director sobre a reabilitação e expansão do Sistema de Abastecimento de Água `a Região do Grande Maputo exigem a adopção de uma unidade orgânica específica que irá concentrar recursos de pessoal e material para a concretização eficiente do empreendimento que tem em vista o reforço da capacidade de abastecimento de água `a região. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1
Texto do artigo · p. 12 (Criação, Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 12 É criado o Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo, entidade temporária, sem personalidade jurídica, subordinado ao Director-Geral do FIPAG.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 2
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo tem por objecto a execução dos projectos de engenharia e fiscalização das obras para a reabilitação e expansão do Sistema de Abastecimento de Água `a Região do Grande Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 3
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo tem uma duração de 5 anos.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 4
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo funciona na sede do FIPAG, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 5
Texto do artigo · p. 13 (Funções)
Texto do artigo · p. 13 São funções do Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar a elaboração de estudos bem como a correcta e eficiente implementação dos projectos desde a sua fase de concepção, construção e operação antes da entrega final aos beneficiários;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar a implementação de programas e projectos específicos com vista a garantir o incremento das infraestruturas dos sistemas de abastecimento de água no contexto dos acordos;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na elaboração do plano de investimentos necessário para a região do Grande Maputo.
Número ou marcador · p. 13 d) Monitorar e supervisionar as obras;
Número ou marcador · p. 13 e) Participar na elaboração/concepção de projectos específicos de consultoria e de supervisão para a construção e reabilitação de infra-estruturas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 13 f) Colaborar na elaboração de cadernos de encargos, análise de propostas e adjudicações de obras tendo em vista garantir o controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Preparar os processos para licitação dos trabalhos e obras requeridos e fiscalizar os respetivos trabalhos
Número ou marcador · p. 13 h) Supervisionar todas actividades de construção efectuadas pelos empreiteiros de acordo com os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 13 i) Supervisionar todas actividades de construção efectuadas pelo operador privado de acordo com os contratos;
Número ou marcador · p. 13 j) Organizar e manter ficheiros actualizados de todos os projectos;
Número ou marcador · p. 13 k) Monitorar a implementação física e financeira dos contratos;
Número ou marcador · p. 13 l) Rever e certificar as solicitações de pagamento;
Número ou marcador · p. 13 m) Assegurar que as obras são executadas de acordo com o projecto e respectivas especificações;
Número ou marcador · p. 13 n) Assegurar a transição correcta para o Operador e/ /ou Serviço de Operações de todos projectos de investimentos concluídos em condição segura e operável e capaz de funcionar de acordo com o projecto e as especificações;
Número ou marcador · p. 13 o) Assegurar que mantém-se em condição segura e completa o registo das descrições das obras, incluindo os desenhos actualizados e que estes registos estão disponíveis para todas necessidades dos utilizadores.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 6
Texto do artigo · p. 13 Direcção
Texto do artigo · p. 13 O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo é dirigido por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área de àguas, sob proposta do Director-Geral do FIPAG.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 7
Texto do artigo · p. 13 Competências do Director do Gabinete
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Director do Gabinete:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir o Gabinete;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e apresentar relatório das actividades do Gabinete ao Director-Geral do FIPAG;
Número ou marcador · p. 13 c) Coordenar todas actividades inerentes ao Gabinete com vista ao alcance dos objectivos para os quais foi criado;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer outras funções que lhe forem superiormente confiadas.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 8
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Gabinete)
Texto do artigo · p. 13 O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo é composto por um corpo técnico integrado pelos seguintes quadros:
Número ou marcador · p. 13 a) Director de Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenadores;
Número ou marcador · p. 13 c) Técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 9 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 13 O pessoal afecto ao Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo é seleccionado de entre os quadros do FIPAG.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 10
Texto do artigo · p. 13 (Normas Aplicáveis)
Texto do artigo · p. 13 São aplicáveis ao Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo as normas aplicáveis ao FIPAG.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 11
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 13 de 2013 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Decreto n.º 95/2013
  2. Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 12: As actividades de implementação do Plano Director sobre a reabilitação e expansão do Sistema de Abastecimento de Água `a Região do Grande Maputo exigem a adopção de uma unidade orgânica específica que irá concentrar recursos de pessoal e material para a concretização eficiente do empreendimento que tem em vista o reforço da capacidade de abastecimento de água `a região. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 12: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 12: (Criação, Denominação e Natureza)
  6. Texto do artigo, página 12: É criado o Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo, entidade temporária, sem personalidade jurídica, subordinado ao Director-Geral do FIPAG.
  7. Número ou marcador, página 12: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 12: O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo tem por objecto a execução dos projectos de engenharia e fiscalização das obras para a reabilitação e expansão do Sistema de Abastecimento de Água `a Região do Grande Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: Artigo 3
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo tem uma duração de 5 anos.
  13. Número ou marcador, página 12: Artigo 4
  14. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 12: O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo funciona na sede do FIPAG, em Maputo.
  16. Número ou marcador, página 13: Artigo 5
  17. Texto do artigo, página 13: (Funções)
  18. Texto do artigo, página 13: São funções do Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a elaboração de estudos bem como a correcta e eficiente implementação dos projectos desde a sua fase de concepção, construção e operação antes da entrega final aos beneficiários;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a implementação de programas e projectos específicos com vista a garantir o incremento das infraestruturas dos sistemas de abastecimento de água no contexto dos acordos;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Participar na elaboração do plano de investimentos necessário para a região do Grande Maputo.
  22. Número ou marcador, página 13: d) Monitorar e supervisionar as obras;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Participar na elaboração/concepção de projectos específicos de consultoria e de supervisão para a construção e reabilitação de infra-estruturas de abastecimento de água;
  24. Número ou marcador, página 13: f) Colaborar na elaboração de cadernos de encargos, análise de propostas e adjudicações de obras tendo em vista garantir o controlo de qualidade;
  25. Número ou marcador, página 13: g) Preparar os processos para licitação dos trabalhos e obras requeridos e fiscalizar os respetivos trabalhos
  26. Número ou marcador, página 13: h) Supervisionar todas actividades de construção efectuadas pelos empreiteiros de acordo com os respectivos contratos;
  27. Número ou marcador, página 13: i) Supervisionar todas actividades de construção efectuadas pelo operador privado de acordo com os contratos;
  28. Número ou marcador, página 13: j) Organizar e manter ficheiros actualizados de todos os projectos;
  29. Número ou marcador, página 13: k) Monitorar a implementação física e financeira dos contratos;
  30. Número ou marcador, página 13: l) Rever e certificar as solicitações de pagamento;
  31. Número ou marcador, página 13: m) Assegurar que as obras são executadas de acordo com o projecto e respectivas especificações;
  32. Número ou marcador, página 13: n) Assegurar a transição correcta para o Operador e/ /ou Serviço de Operações de todos projectos de investimentos concluídos em condição segura e operável e capaz de funcionar de acordo com o projecto e as especificações;
  33. Número ou marcador, página 13: o) Assegurar que mantém-se em condição segura e completa o registo das descrições das obras, incluindo os desenhos actualizados e que estes registos estão disponíveis para todas necessidades dos utilizadores.
  34. Número ou marcador, página 13: Artigo 6
  35. Texto do artigo, página 13: Direcção
  36. Texto do artigo, página 13: O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo é dirigido por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área de àguas, sob proposta do Director-Geral do FIPAG.
  37. Número ou marcador, página 13: Artigo 7
  38. Texto do artigo, página 13: Competências do Director do Gabinete
  39. Texto do artigo, página 13: Compete ao Director do Gabinete:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir o Gabinete;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e apresentar relatório das actividades do Gabinete ao Director-Geral do FIPAG;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Coordenar todas actividades inerentes ao Gabinete com vista ao alcance dos objectivos para os quais foi criado;
  43. Número ou marcador, página 13: d) Exercer outras funções que lhe forem superiormente confiadas.
  44. Número ou marcador, página 13: Artigo 8
  45. Texto do artigo, página 13: (Composição do Gabinete)
  46. Texto do artigo, página 13: O Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo é composto por um corpo técnico integrado pelos seguintes quadros:
  47. Número ou marcador, página 13: a) Director de Serviços Centrais;
  48. Número ou marcador, página 13: b) Coordenadores;
  49. Número ou marcador, página 13: c) Técnicos especializados.
  50. Número ou marcador, página 13: Artigo 9 (Pessoal)
  51. Texto do artigo, página 13: O pessoal afecto ao Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo é seleccionado de entre os quadros do FIPAG.
  52. Número ou marcador, página 13: Artigo 10
  53. Texto do artigo, página 13: (Normas Aplicáveis)
  54. Texto do artigo, página 13: São aplicáveis ao Gabinete de Implementação de Projectos de Água do Grande Maputo as normas aplicáveis ao FIPAG.
  55. Número ou marcador, página 13: Artigo 11
  56. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  57. Texto do artigo, página 13: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Outubro
  58. Texto do artigo, página 13: de 2013 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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