Decreto n.º 98/2013

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Decreto n.º 98/2013

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 98/2013
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se criar uma unidade para assegurar a realização dos estudos, assistência na mobilização de financiamentos e o acompanhamento necessário à boa execução das obras do projecto da Barragem de Moamba Major, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação, denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 É criado o Gabinete para a Implementação do Projecto de Construção da Barragem de Moamba Major, denominado por Gabinete da Barragem de Moamba Major (GBMM), entidade temporária sem personalidade jurídica, integrado na Administração Regional de Águas do Sul (ARA-Sul).
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete da Barragem de Moamba Major tem por objecto coordenar a elaboração do projecto executivo, supervisionar e fiscalizar a boa execução das obras de construção da Barragem de Moamba Major, ao longo do Rio Incomáti.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete da Barragem de Moamba Major tem uma duração de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Funções do Gabinete)
Texto do artigo · p. 1 São funções do Gabinete da Barragem de Moamba Major:
Número ou marcador · p. 1 a) Realizar acções necessárias à correcta e atempada execução do projecto de implementação da construção da Barragem, coordenando para o efeito a sua actividade com as autoridades e entidades envolvidas;
Número ou marcador · p. 1 b) Gerir os contratos de empreitadas, aquisição de bens e de prestação de serviços conducentes a execução das obras da Barragem;
Número ou marcador · p. 1 c) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos;
Número ou marcador · p. 1 d) Coordenar os estudos necessários com vista a elaboração e execução do projecto de construção da Barragem;
Número ou marcador · p. 1 e) Coordenar a execução de projectos inerentes à construção da Barragem, com impacto nas comunidades afectadas pelo Projecto.
Número ou marcador · p. 1 f) Coordenar a fiscalização das obras de construção da Barragem;
Número ou marcador · p. 1 g) Organizar os relatórios de progresso das actividades do Projecto;
Número ou marcador · p. 1 h) Exercer o controlo financeiro do projecto e organizar a sua contabilidade;
Número ou marcador · p. 1 i) Participar nos encontros com parceiros e agências financeiras ligadas ao Projecto;
Número ou marcador · p. 1 j) Organizar o arquivo técnico da obra e das demais intervenções, relacionadas ao Projecto.
Número ou marcador · p. 1 k) Coordenar o processo de reassentamento das populações das zonas abrangidas pelo Projecto;
Número ou marcador · p. 1 l) Elaborar e propor a aprovação dos manuais de operação e manutenção dos diversos órgãos da Barragem;
Número ou marcador · p. 1 m) Assegurar a observância das obrigações contratuais dos diversos intervenientes no Projecto e no processo da sua implementação;
Número ou marcador · p. 1 n) Elaborar os relatórios de avaliação de concursos em coordenação com a Unidade Gestora de Execução de Aquisições (UGEA) da ARA-Sul;
Número ou marcador · p. 1 o) Realizar a licitação e a monitoria dos trabalhos da construção da Barragem;
Número ou marcador · p. 2 p) Preparar e submeter a aprovação do Director-Geral da ARA-Sul os planos e relatórios de actividade bem como os relatórios de avaliação e propostas de adjudicação dos concursos; e
Número ou marcador · p. 2 q) Realizar outras funções inerentes a implementação do projecto de construção da Barragem de Moamba Major.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. O Gabinete é dirigido por um Director nomeado pelo Ministro que superintende a área de águas sob proposta do Director-Geral da ARA-Sul.
Número ou marcador · p. 2 2. O Director do Gabinete subordina-se ao Director-Geral
Texto do artigo · p. 2 da Administração Regional de Águas do Sul.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Composição do Gabinete)
Número ou marcador · p. 2 1. Para além do Director, o Gabinete conta com um Engenheiro Residente, um oficial de Ambiente e Reassentamento, um oficial de procurement, um oficial de Finanças e respectivo pessoal de apoio.
Número ou marcador · p. 2 2. Ao Engenheiro Residente, ao oficial de Ambiente
Texto do artigo · p. 2 e Reassentamento, ao oficial de procurement e ao oficial das Finanças competem a prestação de apoio técnico, administrativo e financeiro ao Director do Gabinete, de acordo com os Termos de Referência estabelecidos nos respectivos contratos individuais de trabalho e de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Pessoal)
Número ou marcador · p. 2 1. O Pessoal afecto no Gabinete da Barragem de Moamba Major é seleccionado conforme previsto nos Estatutos e Regulamento Interno da Administração Regional de Águas do Sul.
Número ou marcador · p. 2 2. As relações jurídico-laborais regem-se pelo Estatuto Geral
Texto do artigo · p. 2 do Funcionários e Agentes do Estado, pela lei de Trabalho e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Director:
Número ou marcador · p. 2 a) Implementar os planos de actividades do Projecto e proceder periodicamente a avaliação do grau de implementação;
Número ou marcador · p. 2 b) Recomendar as acções de coordenação necessárias a boa execução do projecto;
Número ou marcador · p. 2 c) Apreciar os relatórios de progresso dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar o orçamento do projecto recomendando ajustamentos que se mostrem pertinentes;
Número ou marcador · p. 2 e) Responder pela execução das obras;
Número ou marcador · p. 2 f) Representar o Gabinete, obrigando-o com a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a execução das acções preparatórias conducentes à contratação de consultores, para as áreas de gestão, fiscalização e assistência técnica ao projecto;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover as acções preparatórias conducentes à contratação de empreiteiros, para as obras civis e equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 i) Gerir os contratos referidos nas alíneas anteriores, uma vez superiormente autorizados;
Número ou marcador · p. 2 j) Prestar contas ao Director-Geral da ARA-Sul;
Número ou marcador · p. 2 k) Exercer outras competências com vista a melhor execução das obras de construção da Barragem; e
Número ou marcador · p. 2 l) Assegurar a coordenação das acções do projecto e os planos de actividades da Unidade de Gestão da Bacia do Incomati.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Normas aplicáveis)
Texto do artigo · p. 2 São aplicáveis ao Gabinete da Barragem Moamba Major as normas aplicáveis a ARA-Sul e respectivo manual de procedimentos a serem aprovados pelo Ministro que superintende a área de águas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 98/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se criar uma unidade para assegurar a realização dos estudos, assistência na mobilização de financiamentos e o acompanhamento necessário à boa execução das obras do projecto da Barragem de Moamba Major, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Criação, denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 1: É criado o Gabinete para a Implementação do Projecto de Construção da Barragem de Moamba Major, denominado por Gabinete da Barragem de Moamba Major (GBMM), entidade temporária sem personalidade jurídica, integrado na Administração Regional de Águas do Sul (ARA-Sul).
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 1: O Gabinete da Barragem de Moamba Major tem por objecto coordenar a elaboração do projecto executivo, supervisionar e fiscalizar a boa execução das obras de construção da Barragem de Moamba Major, ao longo do Rio Incomáti.
  11. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  12. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 1: O Gabinete da Barragem de Moamba Major tem uma duração de 5 (cinco) anos.
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  15. Texto do artigo, página 1: (Funções do Gabinete)
  16. Texto do artigo, página 1: São funções do Gabinete da Barragem de Moamba Major:
  17. Número ou marcador, página 1: a) Realizar acções necessárias à correcta e atempada execução do projecto de implementação da construção da Barragem, coordenando para o efeito a sua actividade com as autoridades e entidades envolvidas;
  18. Número ou marcador, página 1: b) Gerir os contratos de empreitadas, aquisição de bens e de prestação de serviços conducentes a execução das obras da Barragem;
  19. Número ou marcador, página 1: c) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos;
  20. Número ou marcador, página 1: d) Coordenar os estudos necessários com vista a elaboração e execução do projecto de construção da Barragem;
  21. Número ou marcador, página 1: e) Coordenar a execução de projectos inerentes à construção da Barragem, com impacto nas comunidades afectadas pelo Projecto.
  22. Número ou marcador, página 1: f) Coordenar a fiscalização das obras de construção da Barragem;
  23. Número ou marcador, página 1: g) Organizar os relatórios de progresso das actividades do Projecto;
  24. Número ou marcador, página 1: h) Exercer o controlo financeiro do projecto e organizar a sua contabilidade;
  25. Número ou marcador, página 1: i) Participar nos encontros com parceiros e agências financeiras ligadas ao Projecto;
  26. Número ou marcador, página 1: j) Organizar o arquivo técnico da obra e das demais intervenções, relacionadas ao Projecto.
  27. Número ou marcador, página 1: k) Coordenar o processo de reassentamento das populações das zonas abrangidas pelo Projecto;
  28. Número ou marcador, página 1: l) Elaborar e propor a aprovação dos manuais de operação e manutenção dos diversos órgãos da Barragem;
  29. Número ou marcador, página 1: m) Assegurar a observância das obrigações contratuais dos diversos intervenientes no Projecto e no processo da sua implementação;
  30. Número ou marcador, página 1: n) Elaborar os relatórios de avaliação de concursos em coordenação com a Unidade Gestora de Execução de Aquisições (UGEA) da ARA-Sul;
  31. Número ou marcador, página 1: o) Realizar a licitação e a monitoria dos trabalhos da construção da Barragem;
  32. Número ou marcador, página 2: p) Preparar e submeter a aprovação do Director-Geral da ARA-Sul os planos e relatórios de actividade bem como os relatórios de avaliação e propostas de adjudicação dos concursos; e
  33. Número ou marcador, página 2: q) Realizar outras funções inerentes a implementação do projecto de construção da Barragem de Moamba Major.
  34. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  35. Texto do artigo, página 2: (Direcção)
  36. Número ou marcador, página 2: 1. O Gabinete é dirigido por um Director nomeado pelo Ministro que superintende a área de águas sob proposta do Director-Geral da ARA-Sul.
  37. Número ou marcador, página 2: 2. O Director do Gabinete subordina-se ao Director-Geral
  38. Texto do artigo, página 2: da Administração Regional de Águas do Sul.
  39. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  40. Texto do artigo, página 2: (Composição do Gabinete)
  41. Número ou marcador, página 2: 1. Para além do Director, o Gabinete conta com um Engenheiro Residente, um oficial de Ambiente e Reassentamento, um oficial de procurement, um oficial de Finanças e respectivo pessoal de apoio.
  42. Número ou marcador, página 2: 2. Ao Engenheiro Residente, ao oficial de Ambiente
  43. Texto do artigo, página 2: e Reassentamento, ao oficial de procurement e ao oficial das Finanças competem a prestação de apoio técnico, administrativo e financeiro ao Director do Gabinete, de acordo com os Termos de Referência estabelecidos nos respectivos contratos individuais de trabalho e de prestação de serviços.
  44. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  45. Texto do artigo, página 2: (Pessoal)
  46. Número ou marcador, página 2: 1. O Pessoal afecto no Gabinete da Barragem de Moamba Major é seleccionado conforme previsto nos Estatutos e Regulamento Interno da Administração Regional de Águas do Sul.
  47. Número ou marcador, página 2: 2. As relações jurídico-laborais regem-se pelo Estatuto Geral
  48. Texto do artigo, página 2: do Funcionários e Agentes do Estado, pela lei de Trabalho e outra legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  50. Texto do artigo, página 2: (Competências do Director)
  51. Texto do artigo, página 2: Compete ao Director:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Implementar os planos de actividades do Projecto e proceder periodicamente a avaliação do grau de implementação;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Recomendar as acções de coordenação necessárias a boa execução do projecto;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Apreciar os relatórios de progresso dos trabalhos;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar o orçamento do projecto recomendando ajustamentos que se mostrem pertinentes;
  56. Número ou marcador, página 2: e) Responder pela execução das obras;
  57. Número ou marcador, página 2: f) Representar o Gabinete, obrigando-o com a sua assinatura;
  58. Número ou marcador, página 2: g) Promover a execução das acções preparatórias conducentes à contratação de consultores, para as áreas de gestão, fiscalização e assistência técnica ao projecto;
  59. Número ou marcador, página 2: h) Promover as acções preparatórias conducentes à contratação de empreiteiros, para as obras civis e equipamentos;
  60. Número ou marcador, página 2: i) Gerir os contratos referidos nas alíneas anteriores, uma vez superiormente autorizados;
  61. Número ou marcador, página 2: j) Prestar contas ao Director-Geral da ARA-Sul;
  62. Número ou marcador, página 2: k) Exercer outras competências com vista a melhor execução das obras de construção da Barragem; e
  63. Número ou marcador, página 2: l) Assegurar a coordenação das acções do projecto e os planos de actividades da Unidade de Gestão da Bacia do Incomati.
  64. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  65. Texto do artigo, página 2: (Normas aplicáveis)
  66. Texto do artigo, página 2: São aplicáveis ao Gabinete da Barragem Moamba Major as normas aplicáveis a ARA-Sul e respectivo manual de procedimentos a serem aprovados pelo Ministro que superintende a área de águas.
  67. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  68. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  69. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Dezembro
  70. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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