Diploma Ministerial n.º 217/2013
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Diploma Ministerial n.º 217/2013
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| Funções e carreiras | Unidades Orgânicas | Total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| DG | DPEP | DHA | DAF | DRH | ||
| 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Nacional | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe do Departamento Central | 0 | 3 | 2 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretárias | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 5 | 4 | 4 | 3 | 18 |
| 2. Carreiras Profissionais | ||||||
| 2.1. Carreira de Regime Geral | ||||||
| Especialista | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 3 | 2 | 3 | 1 | 9 |
| Técnico Superior N2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 1 | 2 | 2 | 0 | 5 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 7 | 6 | 14 | 5 | 32 |
| Funções e carreiras | Unidades Orgânicas | Total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| DG | DPEP | DHA | DAF | DRH | ||
| 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Nacional | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe do Departamento Central | 0 | 3 | 2 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretárias | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 5 | 4 | 4 | 3 | 18 |
| 2. Carreiras Profissionais | ||||||
| 2.1. Carreira de Regime Geral | ||||||
| Especialista | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 3 | 2 | 3 | 1 | 9 |
| Técnico Superior N2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 1 | 2 | 2 | 0 | 5 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 7 | 6 | 14 | 5 | 32 |
| Funções e carreiras | Unidades Orgânicas | Total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| DG | DPEP | DHA | DAF | DRH | ||
| 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Nacional | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe do Departamento Central | 0 | 3 | 2 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretárias | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 5 | 4 | 4 | 3 | 18 |
| 2. Carreiras Profissionais | ||||||
| 2.1. Carreira de Regime Geral | ||||||
| Especialista | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 3 | 2 | 3 | 1 | 9 |
| Técnico Superior N2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 1 | 2 | 2 | 0 | 5 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 7 | 6 | 14 | 5 | 32 |
| Funções e carreiras | Unidades Orgânicas | Total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| DG | DPEP | DHA | DAF | DRH | ||
| 2.2. Carreira de regime especial não diferenciada | ||||||
| Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
| Subtotal | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| 2.3. Carreiras Profissionais | ||||||
| 2.4. Carreira de Regime Específico | ||||||
| Técnico Superior de Agro-pecuára N1 | 0 | 4 | 8 | 0 | 0 | 12 |
| Técnico Profissional de Agro-pecuária | 0 | 4 | 5 | 0 | 0 | 9 |
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Obras Públicas N2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 11 | 16 | 0 | 0 | 27 |
| Total Geral | 2 | 25 | 26 | 18 | 8 | 79 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 217/2013
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Irrigação, abreviadamente designado
- Texto do artigo, página 1: por INIR, criado pelo Decreto n.º 9/2012, de 11 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Irrigação, em anexo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Novembro de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Irrigação
- Texto do artigo, página 1: Funções e carreiras
Unidades Orgânicas
Total
DG
DPEP
DHA
DAF
DRH
Funções e carreiras Unidades Orgânicas Total DG DPEP DHA DAF DRH 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 1 Director Nacional 0 1 1 0 0 2 Chefe do Departamento Central 0 3 2 1 1 7 Chefe de Repartição Central 0 0 0 2 2 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 1 0 1 Secretárias 0 1 1 0 0 2 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 1 Subtotal 2 5 4 4 3 18 2. Carreiras Profissionais 2.1. Carreira de Regime Geral Especialista 0 2 2 0 0 4 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 2 3 Técnico Superior N1 0 3 2 3 1 9 Técnico Superior N2 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 1 2 2 0 5 Técnico 0 0 0 3 0 3 Agente Técnico 0 0 0 3 0 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 7 6 14 5 32 - Número ou marcador, página 1: 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
1
Director Nacional
0
1
1
0
0
2
Chefe do Departamento Central
0
3
2
1
1
7
Chefe de Repartição Central
0
0
0
2
2
4
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
1
0
1
Secretárias
0
1
1
0
0
2
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
1
Subtotal
2
5
4
4
3
18
Funções e carreiras Unidades Orgânicas Total DG DPEP DHA DAF DRH 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 1 Director Nacional 0 1 1 0 0 2 Chefe do Departamento Central 0 3 2 1 1 7 Chefe de Repartição Central 0 0 0 2 2 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 1 0 1 Secretárias 0 1 1 0 0 2 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 1 Subtotal 2 5 4 4 3 18 2. Carreiras Profissionais 2.1. Carreira de Regime Geral Especialista 0 2 2 0 0 4 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 2 3 Técnico Superior N1 0 3 2 3 1 9 Técnico Superior N2 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 1 2 2 0 5 Técnico 0 0 0 3 0 3 Agente Técnico 0 0 0 3 0 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 7 6 14 5 32 - Número ou marcador, página 1: 2. Carreiras Profissionais
2.1. Carreira de Regime Geral
Especialista
0
2
2
0
0
4
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
1
2
3
Técnico Superior N1
0
3
2
3
1
9
Técnico Superior N2
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
1
2
2
0
5
Técnico
0
0
0
3
0
3
Agente Técnico
0
0
0
3
0
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
0
Auxiliar
0
0
0
2
0
2
Subtotal
0
7
6
14
5
32
Funções e carreiras Unidades Orgânicas Total DG DPEP DHA DAF DRH 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 1 Director Nacional 0 1 1 0 0 2 Chefe do Departamento Central 0 3 2 1 1 7 Chefe de Repartição Central 0 0 0 2 2 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 1 0 1 Secretárias 0 1 1 0 0 2 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 1 Subtotal 2 5 4 4 3 18 2. Carreiras Profissionais 2.1. Carreira de Regime Geral Especialista 0 2 2 0 0 4 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 2 3 Técnico Superior N1 0 3 2 3 1 9 Técnico Superior N2 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 1 2 2 0 5 Técnico 0 0 0 3 0 3 Agente Técnico 0 0 0 3 0 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 7 6 14 5 32 - Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras
Unidades Orgânicas
Total
DG
DPEP
DHA
DAF
DRH
2.2. Carreira de regime especial não diferenciada
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
1
0
0
1
Subtotal
0
2
0
0
0
2
2.3. Carreiras Profissionais
2.4. Carreira de Regime Específico
Técnico Superior de Agro-pecuára N1
0
4
8
0
0
12
Técnico Profissional de Agro-pecuária
0
4
5
0
0
9
Técnico Superior de Obras Públicas N1
0
1
2
0
0
3
Técnico Superior de Obras Públicas N2
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
1
1
0
0
2
Subtotal
0
11
16
0
0
27
Total Geral
2
25
26
18
8
79
Funções e carreiras Unidades Orgânicas Total DG DPEP DHA DAF DRH 2.2. Carreira de regime especial não diferenciada Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 1 0 0 1 Subtotal 0 2 0 0 0 2 2.3. Carreiras Profissionais 2.4. Carreira de Regime Específico Técnico Superior de Agro-pecuára N1 0 4 8 0 0 12 Técnico Profissional de Agro-pecuária 0 4 5 0 0 9 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 1 2 0 0 3 Técnico Superior de Obras Públicas N2 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 1 1 0 0 2 Subtotal 0 11 16 0 0 27 Total Geral 2 25 26 18 8 79 - Texto do artigo, página 2: Legenda: DG - Director-Geral. DPEP - Direcção de Planificação, Estudos e Projectos. DHA - Direcção de Hidráulica Agrícola. DAF - Departamento de Administração e Finanças. DRH - Departamento de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 2: IMPReNSA NACIONAL De MOÇAMBIqUe, e.P.
- Texto do artigo, página 2: Rectificação
- Texto do artigo, página 2: Por ter se repetido o número do Suplemento no Boletim da República, n.º 76, de 23 de Setembro de 2013, I Série, rectifica-se que, onde se lê: «3.º Suplemento», deve-se ler «5.º Suplemento».
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