Diploma Ministerial n.º 218/2013
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Diploma Ministerial n.º 218/2013
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| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 1 | Arqueação das Embarcações Reconhecimento dos respectivos cálculos e emissão de certificados | ||
| 2 | De embarcações de tráfego local ou de pesca local sem propulsão mecânica: Até 5t, inclusive………………………………………………. Além de 5t e até 10t, incusive……………………………….... Além de 10t e até 20t………………………………………..... | 400,00MT 600,00MT 800,00MT | 150,00MT 150,00MT 200,00MT |
| 3 | De embarcação com propulsão mecânica: Até 2t……………………………………………..................... Além de 2t e até 5t, inclusive……………………………….... Além de 5t e até 15t, inclusive……………………………….. Além de 15t e até 25t, inclusive…………………………….... Além de 25t e até 50t, inclusive…………………………….... Além de 50t e até 100t, inclusive…………………………….. Além de 100t e até 300t, inclusive………………………….... Além de 300t e até 1000t, inclusive………………………….. Além de 1000t e até 2500t, inclusive…………........................ Além de 2500t e até 10 000t, inclusive……………………..... Além de 10 000t e até 30 000t inclusive……………………... Além de 30 000t e até 60 000t, inclusive…………………...... Superior a 60 000t……………………………………………. | 600,00MT 800,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT 2 400,00MT 4 000,00MT 7 900,00MT 11 300,00MT 14 300,00MT 22 800,00MT 28 200.00MT 30 200,00MT | 200,00MT 300,00MT 400,00MT 500,00MT 600,00MT 15% |
| 4 | Certificado de arqueação: Pelo primeiro…………………………………......................... Por cada segunda via…………………………………………. | 960,00MT 580,00MT | |
| 5 | Construções e Carenagem A) Construção Licença para aprovação do projecto de construção e lançamento á água de embaracações: Até 2t, inclusive…………………………………...................... Além de 2t e até 5t, inclusive………………………....……….. Além de 5t e até 10t, inclusive………………………...………. Além de 10t até 15t, inclusive………………………..……….. Além de 15t e até 20t, inclusive……………………..………… Além de 20t e até 30t, inclusive………………………..……… Além de 30t e até 50t. Inclusive………………………………. Além de 50t e até 100t, inclusive……………………..……….. Além de 100t e até 200t, inclusive……………………....…...... Além de 500t e até 1000t, inclusive…………. ……………..... Além de 1 000t e até 10 000t, inclusive………………………. | 800,00MT 1 100,00MT 1 600,00MT 2 300,00MT 2 700,00MT 5 800,00MT 8 600,00MT 10 100,00MT 14 200,00MT 21 200,00MT 30 200,00MT |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 5 | Superior a 10 000t e por cada 1 000t a mais acresce………………………………………………...……….. Emissão do Certificado de homologação de embarcações de recreio construída em série……………………………...…….. Emissão da licença de construção para embarcações de recreio construídas em série (por cada embarcação) Para a ER com comprimento inferior a 7 m…………..………. Para ER com comprimento igual ou superior a 7m e inferior a 24m……………………………………………………………. Para ER com comprimento superior a 24m………………….... Nota: Para a construção de qualquer embarcação é obrigatória apresentação do projecto (planta) que deve vir em anexo ao requerimento de pedido de licença de construção (principalmente as embarcações com mais de 20t). As licenças de construção têm a validade de 12 meses, renováveis apenas uma vez. | 800,00MT 3 880,00MT 4 400,00MT 8.000,00MT 11 600,00MT | |
| 6 | Outros Serviços Registo de contrato de construção……………………….......... Licença de construção naval até 5 metros.................................... Licença de construção naval de 5 a 12 metros............................ Licença de construção naval de 12 a 20 metros........................... Licença de construção naval até de 20 a 40 metros.................... Licença de construção naval até de 40 a 50 metros.................... Licença de construção naval até de 50 a 60 metros.................... Licença de construção naval até de 60 a 100 metros.................. Licença de construção naval até de 100 a 200 metros................ Assistência Técnica (embarcações) por embarcação.................. Assistência Técnica (formação do pessoal) por pessoa….......... Assistência Técnica na seleção de ..……………………........... NB. Para a emissão de licença de construtor naval, deve ser examinada a documentação e a capacidade técnica. As licenças são anuais. Segurança das Instalações Eléctricas das Embarcações Aprovação Técnica (Só aplicável quando em separado da aprovação global da construção ou modificação de uma embarcação) Aprovação de um projecto de construção da instalação. Embarcação de pesca (C<12m).................................................. Embarcação de pesca (C≥12m e C <24)................................... Embarcação de pesca (C≥24m)………………………....…...... Embarcação de passageiros........................................................ Embarcação de carga.................................................................. Embarcação da Convenção SOLAS.......................................... Embarcação – Outros.................................................................. | 3 000,00MT 3.200,00MT 5.200,00MT 7.200,00MT 10.100,00MT 11.200,00MT 13.200,00MT 15.200,00MT 20.200,00MT 30.200,00MT 50.000,00MT 40.000,00MT 1 040,00MT 2 300,00MT 3 300,00MT 4 400, 00MT 3 700,00MT 5 150,00MT 1 815,00MT | |
| 7 | Vistoria e Montagem do Aparelho Motor | ||
| Embarcação de pesca em construção com o aparelho motor a bordo. Até 2t, inclusive……………………………….………………. Além de 2 e até 5t, inclusive…………………….....………….. Além de 5t e até 15t, inclusive…………………......….............. Além de 15t e até 30t, inclusive………………….....…............. Além de 30t e até 50t, inclusive…………………....………….. Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..... ……….. Além de 100t e até 200t, inclusive………………....………….. Além de 200t e até 500t, inclusive………………....………….. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………....………… Além de 1 000t e até 10 000t, inclusive……………....……….. Superior a 10 000t acresce se por cada 100t ou fracção…....…. | 1 200,00MT 1 332,00MT 1 600,00MT 2 700,00MT 3 700,00MT 4 700,00MT 6 700,00MT 8 700,00MT 10 700,00MT 11 700,00MT 800,00MT | 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 8 | Embarcação de passageiros em construção com aparelho motor a bordo. Até 2t, inclusive……………………………………..………… Além de 2 e até 5t, inclusive…………………………...……… Além de 5t e até 15t, inclusive………………………....……… Além de 15t e até 30t, inclusive…………………….................. Além de 30t e até 50t, inclusive……………………….....……. Além de 50t e até 100t, inclusive………………………....…… Além de 100t e até 200t, inclusive………………....………….. Além de 200t e até 500t, inclusive………………….…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………...…………. Além de 1 000t e até 10 000t, inclusive……………....……….. Superior a 10 000t acresce se por cada 1000t……….………… | 1 350,00MT 1 550,00MT 1 900,00MT 3 700,00MT 5 200,00MT 7 700,00MT 10 100,00MT 10 700,00MT 11 700,00MT 12 700,00MT 800,00MT | 15% |
| 9 | Embarcação de carga em construção com aparelho motor a bordo Até 5t, inclusive…………………………………….…………. Além de 5t e até 15t, inclusive…………………….…………... Além de 15 e até 30t, inclusive…………………..……………. Além de 30t e até 100t, inclusive……………….……………... Além de 100t e até 500t, inclusive……………….……………. Além de 500t e até 10 000t, inclusive…………..………........... Superior a 10 000t………………………………..……………. | 1 100,00MT 1 250,00MT 2 800,00MT 4 700,00MT 7 200,00MT 11 100,00MT 13 680,00MT | 15% |
| 10 | Vistoria de Construção e modificação de uma embarcação Vistoria de teste de estabilidade Até 2t, inclusive………………………..……………………… Além de 2 e até 5t, inclusive…………...……………………… Além de 5t e até 15t, inclusive…………....…………. ……….. Além de 15t e até 30t, inclusive………….....…………............. Além de 30t e até 50t, inclusive……………..………………… Além de 50t e até 100t, inclusive……………...………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………....…………….. Além de 200t e até 500t, inclusive……………....…………….. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………...………………. Além de 1 000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t acresce-se por cada 100t ou fracção….…… | 600,00MT 700,00MT 900,00MT 1 100,00MT 1 200,00MT 1 400,00MT 2 200,00MT 4 200,00MT 7 700,00MT 10 100,00MT 1 200,00MT | 200,00MT 300,00MT 350,00MT 400,00MT 15% |
| 11 | Aprovação de um projecto de modificação da embarcação Embarcação de pesca ( C<12m )………………….................... Embarcação de pesca ( C≥12m e C< 24) ................................... Embarcação de pesca ( C≥24m) .............................................. Embarcação de carga (C>24m ) ……………………………….....… Embarcação de passageiros........................................................ Embarcação da Convenção SOLAS........................................... Embarcação – Outros.................................................................. Para a modificação também é necessário que junte ao requerimento projecto ou planta actualizada. Para a modificação ou alteração paga conforme o previsto na tabela. | 1 050,00MT 2 300,00MT 3 300,00MT 4 400,00MT 3 700,00MT 5 100,00MT 1 600,00MT | |
| 12 | Certificado de navegabilidade e vistorias para os navios de pesca com comprimento inferior a 45m Emissão do certificado de conformidade…….........…………... Vistoria inicial............................................................................ Vistoria periódica bianual........................................................... Vistoria periódica quadrienal...................................................... Vistoria periódica anual.............................................................. Vistoria intermédia..................................................................... | 2 615,00MT 3 700,00MT 3 000,00MT 3 000,00MT 3 000,00MT 3 000,00MT | 15% |
| 13 | Certificado de navegabilidade e vistorias para os navios de pesca com comprimento igual ou superior a 45m Emissão de certificado de conformidade.................................... Vistoria inicial............................................................................ Vistoria periódica bienal............................................................. | 3 200, 00MT 5 800, 00MT 4 700, 00MT | 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 13 | Vistoria periódica quadrienal...................................................... Vistoria periódica anual.............................................................. Vistoria intermédia..................................................................... | 4 700, 00MT 4 700, 00MT 4 700, 00MT | 15% |
| 14 | Vistoria e emissão de certificado de navegabilidade de navios afretados Acresce-se 100% do valor aplicável aos navios nacionais Port State Controlo (PSC) Vistorias do controlo pelo Estado do porto (PSC) durante o levantamento de detenção ....................................... | 15 100,00MT | 15% |
| 15 | Acopulamento do Aparelho Motor | ||
| Embarcação de Pesca (aparelho motor fora da borda) Até 5t, inclusive……………………………….………………. Além de 5t e até 15t, inclusive…………………...……………. Além de 15t e até 30t, inclusive…………………....………….. Além de 30t até 100t, inclusive…………………....………….. | 1 100,00MT 1 300,00MT 1 400,00MT 1 700,00MT | 15% | |
| Embarcação de passageiros (com aparelho motor fora da borda) Até 5t, inclusive………………………………..……………… Além de 5t e até 15t, inclusive…………………..…………….. Além de 15t e até 30t, inclusive……………….....……………. | 1 450,00MT 3 700,00MT 4 200,00MT | 15% | |
| 16 | Mudança do aparelho motor Para a mudança do aparelho motor, o interessado requere e paga o valor previsto nos n.ºs 6 e 7 da presente tabela, conforme o caso…………………………..……………………................. | 75% | 15% |
| 17 | B) Carenar Licença para carenar ou reparar encalhado na área de jurisdição marítima, válida por uma só vez (e até) ou três vezes durante a vigência: Até 5t, inclusive……………………………….………………. Além de 5t e até 10t, inclusive………………....……………… Além de 10t e até 25t, inclusive…………….....………………. Além de 25t e até 50t, inclusive…………….....………………. Além de 50t e até 100t, inclusive……………....……………… Por cada 50t a mais ou fracção………………….....………….. Manutenção (para renovação do certificado de navegabilidade) Embarcação com arqueação bruta inferior a 25t, inclusive………………………………………………….......... Embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 25t e até 100t, inclusive........................................................................ Embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 100t e até 500t, inclusive………………………………....................... | 700,00MT 800,00MT 1000,00MT 1 700,00MT 2 800,00MT 800,00MT 2 900,00MT 3 300,00MT 4 800,00MT | |
| 18 | Licença para carenar ou reparar nos planos inclinados ou recintos das Administrações e delegações marítimas: Até 1 dia, por dia e por tonelada………………….....………… Além de 1 dia e até 7 dias, inclusive, por dia e por tonelada……………………………………………...………… Além de 7 dias, por dia e por tonelada…………….....……….. A limpeza do plano quando não feita pelo utente…………………………………………………....…....... Nota: I- Esta licença é passada a pedido do interessado com validade de 6 meses. II- Mínimo a cobrar, por embarcação ............................................. III- Os Domingos e feriados são contados. IV- Máximo de estadia nos planos inclinados a fixar pelo Administrador Marítimo. | 300,00MT 350,00MT 400,00MT 500,00MT 5000,00MT | |
| 19 | Desembaraço Marítimo a) Das embarcações de recreio por entrada e saída nos portos: Até 10t………………………………………………………… | 800,00MT | 250,00MT |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 13 | Vistoria periódica quadrienal...................................................... Vistoria periódica anual.............................................................. Vistoria intermédia..................................................................... | 4 700, 00MT 4 700, 00MT 4 700, 00MT | 15% |
| 14 | Vistoria e emissão de certificado de navegabilidade de navios afretados Acresce-se 100% do valor aplicável aos navios nacionais Port State Controlo (PSC) Vistorias do controlo pelo Estado do porto (PSC) durante o levantamento de detenção ....................................... | 15 100,00MT | 15% |
| 15 | Acopulamento do Aparelho Motor | ||
| Embarcação de Pesca (aparelho motor fora da borda) Até 5t, inclusive……………………………….………………. Além de 5t e até 15t, inclusive…………………...……………. Além de 15t e até 30t, inclusive…………………....………….. Além de 30t até 100t, inclusive…………………....………….. | 1 100,00MT 1 300,00MT 1 400,00MT 1 700,00MT | 15% | |
| Embarcação de passageiros (com aparelho motor fora da borda) Até 5t, inclusive………………………………..……………… Além de 5t e até 15t, inclusive…………………..…………….. Além de 15t e até 30t, inclusive……………….....……………. | 1 450,00MT 3 700,00MT 4 200,00MT | 15% | |
| 16 | Mudança do aparelho motor Para a mudança do aparelho motor, o interessado requere e paga o valor previsto nos n.ºs 6 e 7 da presente tabela, conforme o caso…………………………..……………………................. | 75% | 15% |
| 17 | B) Carenar Licença para carenar ou reparar encalhado na área de jurisdição marítima, válida por uma só vez (e até) ou três vezes durante a vigência: Até 5t, inclusive……………………………….………………. Além de 5t e até 10t, inclusive………………....……………… Além de 10t e até 25t, inclusive…………….....………………. Além de 25t e até 50t, inclusive…………….....………………. Além de 50t e até 100t, inclusive……………....……………… Por cada 50t a mais ou fracção………………….....………….. Manutenção (para renovação do certificado de navegabilidade) Embarcação com arqueação bruta inferior a 25t, inclusive………………………………………………….......... Embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 25t e até 100t, inclusive........................................................................ Embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 100t e até 500t, inclusive………………………………....................... | 700,00MT 800,00MT 1000,00MT 1 700,00MT 2 800,00MT 800,00MT 2 900,00MT 3 300,00MT 4 800,00MT | |
| 18 | Licença para carenar ou reparar nos planos inclinados ou recintos das Administrações e delegações marítimas: Até 1 dia, por dia e por tonelada………………….....………… Além de 1 dia e até 7 dias, inclusive, por dia e por tonelada……………………………………………...………… Além de 7 dias, por dia e por tonelada…………….....……….. A limpeza do plano quando não feita pelo utente…………………………………………………....…....... Nota: I- Esta licença é passada a pedido do interessado com validade de 6 meses. II- Mínimo a cobrar, por embarcação ............................................. III- Os Domingos e feriados são contados. IV- Máximo de estadia nos planos inclinados a fixar pelo Administrador Marítimo. | 300,00MT 350,00MT 400,00MT 500,00MT 5000,00MT | |
| 19 | Desembaraço Marítimo a) Das embarcações de recreio por entrada e saída nos portos: Até 10t………………………………………………………… | 800,00MT | 250,00MT |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 13 | Vistoria periódica quadrienal...................................................... Vistoria periódica anual.............................................................. Vistoria intermédia..................................................................... | 4 700, 00MT 4 700, 00MT 4 700, 00MT | 15% |
| 14 | Vistoria e emissão de certificado de navegabilidade de navios afretados Acresce-se 100% do valor aplicável aos navios nacionais Port State Controlo (PSC) Vistorias do controlo pelo Estado do porto (PSC) durante o levantamento de detenção ....................................... | 15 100,00MT | 15% |
| 15 | Acopulamento do Aparelho Motor | ||
| Embarcação de Pesca (aparelho motor fora da borda) Até 5t, inclusive……………………………….………………. Além de 5t e até 15t, inclusive…………………...……………. Além de 15t e até 30t, inclusive…………………....………….. Além de 30t até 100t, inclusive…………………....………….. | 1 100,00MT 1 300,00MT 1 400,00MT 1 700,00MT | 15% | |
| Embarcação de passageiros (com aparelho motor fora da borda) Até 5t, inclusive………………………………..……………… Além de 5t e até 15t, inclusive…………………..…………….. Além de 15t e até 30t, inclusive……………….....……………. | 1 450,00MT 3 700,00MT 4 200,00MT | 15% | |
| 16 | Mudança do aparelho motor Para a mudança do aparelho motor, o interessado requere e paga o valor previsto nos n.ºs 6 e 7 da presente tabela, conforme o caso…………………………..……………………................. | 75% | 15% |
| 17 | B) Carenar Licença para carenar ou reparar encalhado na área de jurisdição marítima, válida por uma só vez (e até) ou três vezes durante a vigência: Até 5t, inclusive……………………………….………………. Além de 5t e até 10t, inclusive………………....……………… Além de 10t e até 25t, inclusive…………….....………………. Além de 25t e até 50t, inclusive…………….....………………. Além de 50t e até 100t, inclusive……………....……………… Por cada 50t a mais ou fracção………………….....………….. Manutenção (para renovação do certificado de navegabilidade) Embarcação com arqueação bruta inferior a 25t, inclusive………………………………………………….......... Embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 25t e até 100t, inclusive........................................................................ Embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 100t e até 500t, inclusive………………………………....................... | 700,00MT 800,00MT 1000,00MT 1 700,00MT 2 800,00MT 800,00MT 2 900,00MT 3 300,00MT 4 800,00MT | |
| 18 | Licença para carenar ou reparar nos planos inclinados ou recintos das Administrações e delegações marítimas: Até 1 dia, por dia e por tonelada………………….....………… Além de 1 dia e até 7 dias, inclusive, por dia e por tonelada……………………………………………...………… Além de 7 dias, por dia e por tonelada…………….....……….. A limpeza do plano quando não feita pelo utente…………………………………………………....…....... Nota: I- Esta licença é passada a pedido do interessado com validade de 6 meses. II- Mínimo a cobrar, por embarcação ............................................. III- Os Domingos e feriados são contados. IV- Máximo de estadia nos planos inclinados a fixar pelo Administrador Marítimo. | 300,00MT 350,00MT 400,00MT 500,00MT 5000,00MT | |
| 19 | Desembaraço Marítimo a) Das embarcações de recreio por entrada e saída nos portos: Até 10t………………………………………………………… | 800,00MT | 250,00MT |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 19 | Além de 10t e até 25t, inclusive…………………...…............... Além de 25t e até 50t. inclusive……………………....……….. c) De navios por entrada e saída........................................... | 1 300,00MT 1 500,00MT 4 600,00MT | 300,00MT 400,00MT 600,00MT |
| 20 | Embarcações de pesca por entrada e saída nos portos: a) Nacionais…………………………….………….......... b) Estrangeiras …………………………………….......... | 400,00MT 800,00MT | 150,00MT 200,00MT |
| 21 | As embarcações com licença de navegação costeira: Das quantias anteriores: Entre portos do País ………………………………..…………. Entre portos da mesma Administração Marítima……....……... Nota: As estrangeiras não são dispensadas do certificado de saída. | 400,00MT 800,00MT | 150,00MT 200,00MT |
| 22 | Assistência ao serviço de pilotagem por 100t………………… | 10,00MT | |
| Notas Gerais: I Nenhuma embarcação nacional referida nos artigos 15 e 16 poderá seguir viagem sem lhe ser passado o rol de matrículas, pela Autoridade Marítima e o respectivo desembaraço. II – O desembaraço de saída da Administração Marítima é entregue a bordo só depois de apresentado alvará de saída das alfândegas (embarcações de grande porte). III – Quando a embarcação demorar mais que 24 horas depois de desembaraçada, precisa do novo desembaraço pois anterior fica sem efeito e pelo novo ser-lhe-ão cobrados 50% dos emolumentos das ADMARES e 25% dos emolumentos pessoais. IV – A fiscalização a bordo é feita pela Autoridade Marítima e incluindo o pessoal da secretaria mediante escala aprovada pela mesma autoridade. V – As embarcações até 100t fazendo navegação costeira entre os portos da mesma ADMAR ou ADMARES limítrofes estão excepcionadas de pagar as referidas quantias. | |||
| 23 | Recreio | ||
| 1) Embarcações | |||
| Nota: I- Embarcações de recreio são as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva (nunca em serviço remunerado), gozando os privilégios idênticos dos navios de Guerra, no que se refere á execução dos regulamentos marítimos. II – As embarcações de recreio devem possuir um título de propriedade de modelo aprovado pelo INAMAR. III- As cartas de principiante, Marinheiro, Patrão, Patrão de costa e Patrão do alto-mar são passadas pela Autoridade Marítima. IV – É obrigatória a apresentação da carta quando exigida pela Autoridade Marítima. V – Navegando, as embarcações quando inscritas nos clubes devem trazer o distintivo do clube. Para viagem fora dos portos precisam de licença da Administração Marítima com carta de navegação respectiva e os tripulantes necessários á sua segurança, conforme a zona que pretendem navegar. Antes da saída entregarão na Administração Marítima a lista dos tripulantes e passageiros. VI – Só poderão ser proprietários de embarcações de recreio, além dos clubes, maiores de 21 anos ou emancipados. Para a navegação de longo curso e cabotagem: São equiparadas às embarcações de comércio para efeitos da legislação e fiscalização marítima e demais autoridades. Para a navegação costeira e na zona de tráfego local: a) Inscritas nos clubes náuticos e nos clubes de pesca desportiva cujos estatutos tenham sido aprovados pelo governo. |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 19 | Além de 10t e até 25t, inclusive…………………...…............... Além de 25t e até 50t. inclusive……………………....……….. c) De navios por entrada e saída........................................... | 1 300,00MT 1 500,00MT 4 600,00MT | 300,00MT 400,00MT 600,00MT |
| 20 | Embarcações de pesca por entrada e saída nos portos: a) Nacionais…………………………….………….......... b) Estrangeiras …………………………………….......... | 400,00MT 800,00MT | 150,00MT 200,00MT |
| 21 | As embarcações com licença de navegação costeira: Das quantias anteriores: Entre portos do País ………………………………..…………. Entre portos da mesma Administração Marítima……....……... Nota: As estrangeiras não são dispensadas do certificado de saída. | 400,00MT 800,00MT | 150,00MT 200,00MT |
| 22 | Assistência ao serviço de pilotagem por 100t………………… | 10,00MT | |
| Notas Gerais: I Nenhuma embarcação nacional referida nos artigos 15 e 16 poderá seguir viagem sem lhe ser passado o rol de matrículas, pela Autoridade Marítima e o respectivo desembaraço. II – O desembaraço de saída da Administração Marítima é entregue a bordo só depois de apresentado alvará de saída das alfândegas (embarcações de grande porte). III – Quando a embarcação demorar mais que 24 horas depois de desembaraçada, precisa do novo desembaraço pois anterior fica sem efeito e pelo novo ser-lhe-ão cobrados 50% dos emolumentos das ADMARES e 25% dos emolumentos pessoais. IV – A fiscalização a bordo é feita pela Autoridade Marítima e incluindo o pessoal da secretaria mediante escala aprovada pela mesma autoridade. V – As embarcações até 100t fazendo navegação costeira entre os portos da mesma ADMAR ou ADMARES limítrofes estão excepcionadas de pagar as referidas quantias. | |||
| 23 | Recreio | ||
| 1) Embarcações | |||
| Nota: I- Embarcações de recreio são as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva (nunca em serviço remunerado), gozando os privilégios idênticos dos navios de Guerra, no que se refere á execução dos regulamentos marítimos. II – As embarcações de recreio devem possuir um título de propriedade de modelo aprovado pelo INAMAR. III- As cartas de principiante, Marinheiro, Patrão, Patrão de costa e Patrão do alto-mar são passadas pela Autoridade Marítima. IV – É obrigatória a apresentação da carta quando exigida pela Autoridade Marítima. V – Navegando, as embarcações quando inscritas nos clubes devem trazer o distintivo do clube. Para viagem fora dos portos precisam de licença da Administração Marítima com carta de navegação respectiva e os tripulantes necessários á sua segurança, conforme a zona que pretendem navegar. Antes da saída entregarão na Administração Marítima a lista dos tripulantes e passageiros. VI – Só poderão ser proprietários de embarcações de recreio, além dos clubes, maiores de 21 anos ou emancipados. Para a navegação de longo curso e cabotagem: São equiparadas às embarcações de comércio para efeitos da legislação e fiscalização marítima e demais autoridades. Para a navegação costeira e na zona de tráfego local: a) Inscritas nos clubes náuticos e nos clubes de pesca desportiva cujos estatutos tenham sido aprovados pelo governo. |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 19 | Além de 10t e até 25t, inclusive…………………...…............... Além de 25t e até 50t. inclusive……………………....……….. c) De navios por entrada e saída........................................... | 1 300,00MT 1 500,00MT 4 600,00MT | 300,00MT 400,00MT 600,00MT |
| 20 | Embarcações de pesca por entrada e saída nos portos: a) Nacionais…………………………….………….......... b) Estrangeiras …………………………………….......... | 400,00MT 800,00MT | 150,00MT 200,00MT |
| 21 | As embarcações com licença de navegação costeira: Das quantias anteriores: Entre portos do País ………………………………..…………. Entre portos da mesma Administração Marítima……....……... Nota: As estrangeiras não são dispensadas do certificado de saída. | 400,00MT 800,00MT | 150,00MT 200,00MT |
| 22 | Assistência ao serviço de pilotagem por 100t………………… | 10,00MT | |
| Notas Gerais: I Nenhuma embarcação nacional referida nos artigos 15 e 16 poderá seguir viagem sem lhe ser passado o rol de matrículas, pela Autoridade Marítima e o respectivo desembaraço. II – O desembaraço de saída da Administração Marítima é entregue a bordo só depois de apresentado alvará de saída das alfândegas (embarcações de grande porte). III – Quando a embarcação demorar mais que 24 horas depois de desembaraçada, precisa do novo desembaraço pois anterior fica sem efeito e pelo novo ser-lhe-ão cobrados 50% dos emolumentos das ADMARES e 25% dos emolumentos pessoais. IV – A fiscalização a bordo é feita pela Autoridade Marítima e incluindo o pessoal da secretaria mediante escala aprovada pela mesma autoridade. V – As embarcações até 100t fazendo navegação costeira entre os portos da mesma ADMAR ou ADMARES limítrofes estão excepcionadas de pagar as referidas quantias. | |||
| 23 | Recreio | ||
| 1) Embarcações | |||
| Nota: I- Embarcações de recreio são as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva (nunca em serviço remunerado), gozando os privilégios idênticos dos navios de Guerra, no que se refere á execução dos regulamentos marítimos. II – As embarcações de recreio devem possuir um título de propriedade de modelo aprovado pelo INAMAR. III- As cartas de principiante, Marinheiro, Patrão, Patrão de costa e Patrão do alto-mar são passadas pela Autoridade Marítima. IV – É obrigatória a apresentação da carta quando exigida pela Autoridade Marítima. V – Navegando, as embarcações quando inscritas nos clubes devem trazer o distintivo do clube. Para viagem fora dos portos precisam de licença da Administração Marítima com carta de navegação respectiva e os tripulantes necessários á sua segurança, conforme a zona que pretendem navegar. Antes da saída entregarão na Administração Marítima a lista dos tripulantes e passageiros. VI – Só poderão ser proprietários de embarcações de recreio, além dos clubes, maiores de 21 anos ou emancipados. Para a navegação de longo curso e cabotagem: São equiparadas às embarcações de comércio para efeitos da legislação e fiscalização marítima e demais autoridades. Para a navegação costeira e na zona de tráfego local: a) Inscritas nos clubes náuticos e nos clubes de pesca desportiva cujos estatutos tenham sido aprovados pelo governo. |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 19 | Além de 10t e até 25t, inclusive…………………...…............... Além de 25t e até 50t. inclusive……………………....……….. c) De navios por entrada e saída........................................... | 1 300,00MT 1 500,00MT 4 600,00MT | 300,00MT 400,00MT 600,00MT |
| 20 | Embarcações de pesca por entrada e saída nos portos: a) Nacionais…………………………….………….......... b) Estrangeiras …………………………………….......... | 400,00MT 800,00MT | 150,00MT 200,00MT |
| 21 | As embarcações com licença de navegação costeira: Das quantias anteriores: Entre portos do País ………………………………..…………. Entre portos da mesma Administração Marítima……....……... Nota: As estrangeiras não são dispensadas do certificado de saída. | 400,00MT 800,00MT | 150,00MT 200,00MT |
| 22 | Assistência ao serviço de pilotagem por 100t………………… | 10,00MT | |
| Notas Gerais: I Nenhuma embarcação nacional referida nos artigos 15 e 16 poderá seguir viagem sem lhe ser passado o rol de matrículas, pela Autoridade Marítima e o respectivo desembaraço. II – O desembaraço de saída da Administração Marítima é entregue a bordo só depois de apresentado alvará de saída das alfândegas (embarcações de grande porte). III – Quando a embarcação demorar mais que 24 horas depois de desembaraçada, precisa do novo desembaraço pois anterior fica sem efeito e pelo novo ser-lhe-ão cobrados 50% dos emolumentos das ADMARES e 25% dos emolumentos pessoais. IV – A fiscalização a bordo é feita pela Autoridade Marítima e incluindo o pessoal da secretaria mediante escala aprovada pela mesma autoridade. V – As embarcações até 100t fazendo navegação costeira entre os portos da mesma ADMAR ou ADMARES limítrofes estão excepcionadas de pagar as referidas quantias. | |||
| 23 | Recreio | ||
| 1) Embarcações | |||
| Nota: I- Embarcações de recreio são as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva (nunca em serviço remunerado), gozando os privilégios idênticos dos navios de Guerra, no que se refere á execução dos regulamentos marítimos. II – As embarcações de recreio devem possuir um título de propriedade de modelo aprovado pelo INAMAR. III- As cartas de principiante, Marinheiro, Patrão, Patrão de costa e Patrão do alto-mar são passadas pela Autoridade Marítima. IV – É obrigatória a apresentação da carta quando exigida pela Autoridade Marítima. V – Navegando, as embarcações quando inscritas nos clubes devem trazer o distintivo do clube. Para viagem fora dos portos precisam de licença da Administração Marítima com carta de navegação respectiva e os tripulantes necessários á sua segurança, conforme a zona que pretendem navegar. Antes da saída entregarão na Administração Marítima a lista dos tripulantes e passageiros. VI – Só poderão ser proprietários de embarcações de recreio, além dos clubes, maiores de 21 anos ou emancipados. Para a navegação de longo curso e cabotagem: São equiparadas às embarcações de comércio para efeitos da legislação e fiscalização marítima e demais autoridades. Para a navegação costeira e na zona de tráfego local: a) Inscritas nos clubes náuticos e nos clubes de pesca desportiva cujos estatutos tenham sido aprovados pelo governo. |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 19 | Além de 10t e até 25t, inclusive…………………...…............... Além de 25t e até 50t. inclusive……………………....……….. c) De navios por entrada e saída........................................... | 1 300,00MT 1 500,00MT 4 600,00MT | 300,00MT 400,00MT 600,00MT |
| 20 | Embarcações de pesca por entrada e saída nos portos: a) Nacionais…………………………….………….......... b) Estrangeiras …………………………………….......... | 400,00MT 800,00MT | 150,00MT 200,00MT |
| 21 | As embarcações com licença de navegação costeira: Das quantias anteriores: Entre portos do País ………………………………..…………. Entre portos da mesma Administração Marítima……....……... Nota: As estrangeiras não são dispensadas do certificado de saída. | 400,00MT 800,00MT | 150,00MT 200,00MT |
| 22 | Assistência ao serviço de pilotagem por 100t………………… | 10,00MT | |
| Notas Gerais: I Nenhuma embarcação nacional referida nos artigos 15 e 16 poderá seguir viagem sem lhe ser passado o rol de matrículas, pela Autoridade Marítima e o respectivo desembaraço. II – O desembaraço de saída da Administração Marítima é entregue a bordo só depois de apresentado alvará de saída das alfândegas (embarcações de grande porte). III – Quando a embarcação demorar mais que 24 horas depois de desembaraçada, precisa do novo desembaraço pois anterior fica sem efeito e pelo novo ser-lhe-ão cobrados 50% dos emolumentos das ADMARES e 25% dos emolumentos pessoais. IV – A fiscalização a bordo é feita pela Autoridade Marítima e incluindo o pessoal da secretaria mediante escala aprovada pela mesma autoridade. V – As embarcações até 100t fazendo navegação costeira entre os portos da mesma ADMAR ou ADMARES limítrofes estão excepcionadas de pagar as referidas quantias. | |||
| 23 | Recreio | ||
| 1) Embarcações | |||
| Nota: I- Embarcações de recreio são as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva (nunca em serviço remunerado), gozando os privilégios idênticos dos navios de Guerra, no que se refere á execução dos regulamentos marítimos. II – As embarcações de recreio devem possuir um título de propriedade de modelo aprovado pelo INAMAR. III- As cartas de principiante, Marinheiro, Patrão, Patrão de costa e Patrão do alto-mar são passadas pela Autoridade Marítima. IV – É obrigatória a apresentação da carta quando exigida pela Autoridade Marítima. V – Navegando, as embarcações quando inscritas nos clubes devem trazer o distintivo do clube. Para viagem fora dos portos precisam de licença da Administração Marítima com carta de navegação respectiva e os tripulantes necessários á sua segurança, conforme a zona que pretendem navegar. Antes da saída entregarão na Administração Marítima a lista dos tripulantes e passageiros. VI – Só poderão ser proprietários de embarcações de recreio, além dos clubes, maiores de 21 anos ou emancipados. Para a navegação de longo curso e cabotagem: São equiparadas às embarcações de comércio para efeitos da legislação e fiscalização marítima e demais autoridades. Para a navegação costeira e na zona de tráfego local: a) Inscritas nos clubes náuticos e nos clubes de pesca desportiva cujos estatutos tenham sido aprovados pelo governo. |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 23 | Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. | ||
| 24 | 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… | 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT | 15% 15% 15% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 25 | Excursões de Recreio Licença para uma embarcação de comércio realizar dentro dos portos ou saindo à barra: Por viagem de ida e volta num só dia Até 50t………………………………………………………… Além de 50t e até 500t……………………...…………………. Superior a 500t, por cada 100t a mais ou fracção acresce-se………………………………………………………….….... Por cada dia a mais ou fracção acresce-se..……………..…….. | 2 500,00MT 6 000,00MT 600,00MT 50% | |
| 26 | Licença para uma embarcação de comércio realizar excursões com embarcações miúdas, dentro dos portos ou saindo à barra: Por viagem de ida e volta num só dia, por cada embarcação………………………………………...………….. Por cada dia a mais ou fracção…………………...…………… Nota: I – Estas excursões só devem ser autorizadas quando não haja prejuízo para as embarcações de comércio com armamento no porto, de turismo e embarcações de tráfego local devidamente habilitadas. | 1 400,00MT 50% | |
| 27 | Licença para embarcações de tráfego local (inclui rebocadores com acomodações próprias) e de pesca local e costeira realizar excursões ou pesca desportiva dentro do porto ou saindo à barra: Por dia e por viagem de ida e volta Embarcações até 20t ………………………………..….……… Embarcações até 100t………………………………….............. Por cada 50t ou fracção……………………………….....…….. Por dia a mais ou fracção acresce-se ...………………....……... Sem propulsão mecânica, das quantias anteriores. Nota: As embarcações deverão ter os meios de salvação julgados necessários pela Autoridade Marítima. Para sair do porto é necessário que as embarcações sejam de propulsão mecânica, haja bom tempo e que a viagem seja feita de dia. Na licença deve constar o número de passageiros. | 1 000,00MT 1 400,00MT 600,00MT 50% | |
| 28 | Licenciamento do Transporte Marítimo Turístico: Embarcações até 5t……………................................................. Embarcações além de 5t até 10t………………......................... Embarcações além de 10t e até 20……………......................... Embarcações além de 20t e até 30t………………...….......….. Embarcações além de 30t e até 50t, inclusive……...........……. Embarcações além de 50t e até 100t, inclusive…...….........…. Superior a 100t é abrangido pelo Decreto n.º 41/2007, de 24 de Agosto Licença de embarcação para uso particular…………....…........ Licença de transporte marítimo turístico, por cinco anos………… Nota: Embarcações turísticas de pequeno porte (2t até 30t) fora das referidas noutros instrumentos legais. São embarcações turísticas todas as ligadas ao turismo (transporte de turistas, mergulho, pesca desportiva, etc) independentemente da sua construção (Madeira de terra, de fibra ou borracha, etc), são cobertas por este regulamento. | 14 000,00MT 16 000,00MT 18 000,00MT 20 000,00MT 27 000,00MT 33 000,00MT 4 000,00MT 300% | |
| 29 | Fiança Termo de responsabilidade ou fiança por cada meia folha deve ser assinado por um ou mais afiançados. | ||
| 30 | Estacionamento de embarcações Nota: I – A doutrina de estacionamento destina-se a evitar que os navios estacionem nos portos por longos períodos, sem necessidade. Não se aplica quando a demora é motivada por congestionamento no porto que obrigue o navio a estacionar por mais tempo á espera do cais para fazer a carga ou descarga. |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 30 | II – A contagem de tempo começa e termina respectivamente quando a embarcação fundeia e suspende no local onde vai efectuar as operações de carga ou descarga. III – O número de períodos de 24 horas que uma embarcação (carregando ou descarregando) pode estacionar gratuitamente obtém se dividindo o número de toneladas que tiver carregado ou descarregado pelo número que ela é obrigada a carregar ou descarregar. IV – A Autoridade Marítima pode aumentar os mínimos indicados para a carga ou descarga quando as embarcações, em seu entender, admitam maior rapidez, e bem assim conceder o aumento de prazo por razões justificadas, como chuvas e temporais que impeçam a atracação de jangadas, embarcações a carregar ou descarregar e outras de reconhecida importância. V – O estacionamento gratuito para as embarcações que estão efectuando reparações é só durante trinta dias, findos quais começarão a pagar por cada período de 24 horas ou fracção e por tonelada a taxa prevista nesta tabela. | ||
| 31 | Licença de Estacionamento para Embarcações Que estabelecerem abordo vendas ou divertimentos, por trimestre do ano: Até 10t, inclusive………………………………..……….......... Além de 10 até 50t, inclusive………………………….........…. Além de 50t e até 100t, inclusive……………….…….........….. Além de 100t e até 500t, inclusive………………………......… Por cada 100t a mais ou fracção acresce-se ...………........….... | 3 000,00MT 5 000,00MT 12 000,00MT 20 000,00MT 500,00MT | |
| 32 | Licença para o estacionamento para barcas ou jangadas de banho, por trimestre do ano…............................................................... | 1 000,00MT | |
| 33 | Para ter uma amarração com estaca ou mourão na área da jurisdição marítima, por cada ano civil: Para embarcações até 5t……………………….......………… Superiores a 5t…………………………………….........……. a) Esta aplica-se também às embarcações (registadas nas ADMARES ou sem licença de navegação) atracadas a outras. b) Esta taxa não se aplica a embarcações com licença de navegação costeira, nem as que estejam aguardando lugar no cais. | 500,00MT 700,00MT | |
| 34 | Licença para uma amarração fixa, com ou sem bóia por ano: Até 50t, inclusive……………………………………....…........ Além de 50t e até 100t, inclusive…………………...….......…. Além de 100t e até 500t, inclusive…………………..........…… Além de até 500t, por cada 100t a mais ou fracção acresce-se ………………………………………………........……............. Superior a 5000t, por cada 1000t a mais ou fracção………………………………………………............…. Para embarcações de pesca……………………….............…… Nota: Tratando-se de uma amarração fixa ligada a tubagem de água ou combustível, paga a importância correspondente a utilização por uma embarcação de 500t. | 800,00MT 7 200,00MT 12 000,00MT 800,00MT 2 400,00MT 1 200,00MT | |
| 35 | EXAMES Para mestre costeiro e mestre pescador pelo termo e carta……………………………………………………...…….. Contramestre e contramestre pescador pelo termo e carta…………………………………………………....…......... | 2 100,00MT 1 800,00MT | 30% |
| 36 | Para arrais de pesca costeira (só entre portos da mesma ADMAR ou de ADMARES limítrofes), pelo termo e carta…………………………………………………….……… | 800,00MT | 30% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 30 | II – A contagem de tempo começa e termina respectivamente quando a embarcação fundeia e suspende no local onde vai efectuar as operações de carga ou descarga. III – O número de períodos de 24 horas que uma embarcação (carregando ou descarregando) pode estacionar gratuitamente obtém se dividindo o número de toneladas que tiver carregado ou descarregado pelo número que ela é obrigada a carregar ou descarregar. IV – A Autoridade Marítima pode aumentar os mínimos indicados para a carga ou descarga quando as embarcações, em seu entender, admitam maior rapidez, e bem assim conceder o aumento de prazo por razões justificadas, como chuvas e temporais que impeçam a atracação de jangadas, embarcações a carregar ou descarregar e outras de reconhecida importância. V – O estacionamento gratuito para as embarcações que estão efectuando reparações é só durante trinta dias, findos quais começarão a pagar por cada período de 24 horas ou fracção e por tonelada a taxa prevista nesta tabela. | ||
| 31 | Licença de Estacionamento para Embarcações Que estabelecerem abordo vendas ou divertimentos, por trimestre do ano: Até 10t, inclusive………………………………..……….......... Além de 10 até 50t, inclusive………………………….........…. Além de 50t e até 100t, inclusive……………….…….........….. Além de 100t e até 500t, inclusive………………………......… Por cada 100t a mais ou fracção acresce-se ...………........….... | 3 000,00MT 5 000,00MT 12 000,00MT 20 000,00MT 500,00MT | |
| 32 | Licença para o estacionamento para barcas ou jangadas de banho, por trimestre do ano…............................................................... | 1 000,00MT | |
| 33 | Para ter uma amarração com estaca ou mourão na área da jurisdição marítima, por cada ano civil: Para embarcações até 5t……………………….......………… Superiores a 5t…………………………………….........……. a) Esta aplica-se também às embarcações (registadas nas ADMARES ou sem licença de navegação) atracadas a outras. b) Esta taxa não se aplica a embarcações com licença de navegação costeira, nem as que estejam aguardando lugar no cais. | 500,00MT 700,00MT | |
| 34 | Licença para uma amarração fixa, com ou sem bóia por ano: Até 50t, inclusive……………………………………....…........ Além de 50t e até 100t, inclusive…………………...….......…. Além de 100t e até 500t, inclusive…………………..........…… Além de até 500t, por cada 100t a mais ou fracção acresce-se ………………………………………………........……............. Superior a 5000t, por cada 1000t a mais ou fracção………………………………………………............…. Para embarcações de pesca……………………….............…… Nota: Tratando-se de uma amarração fixa ligada a tubagem de água ou combustível, paga a importância correspondente a utilização por uma embarcação de 500t. | 800,00MT 7 200,00MT 12 000,00MT 800,00MT 2 400,00MT 1 200,00MT | |
| 35 | EXAMES Para mestre costeiro e mestre pescador pelo termo e carta……………………………………………………...…….. Contramestre e contramestre pescador pelo termo e carta…………………………………………………....…......... | 2 100,00MT 1 800,00MT | 30% |
| 36 | Para arrais de pesca costeira (só entre portos da mesma ADMAR ou de ADMARES limítrofes), pelo termo e carta…………………………………………………….……… | 800,00MT | 30% |
| Número de ordem | Serviços ou documentos | Valor de taxa | Valor de Emolumentos |
|---|---|---|---|
| 30 | II – A contagem de tempo começa e termina respectivamente quando a embarcação fundeia e suspende no local onde vai efectuar as operações de carga ou descarga. III – O número de períodos de 24 horas que uma embarcação (carregando ou descarregando) pode estacionar gratuitamente obtém se dividindo o número de toneladas que tiver carregado ou descarregado pelo número que ela é obrigada a carregar ou descarregar. IV – A Autoridade Marítima pode aumentar os mínimos indicados para a carga ou descarga quando as embarcações, em seu entender, admitam maior rapidez, e bem assim conceder o aumento de prazo por razões justificadas, como chuvas e temporais que impeçam a atracação de jangadas, embarcações a carregar ou descarregar e outras de reconhecida importância. V – O estacionamento gratuito para as embarcações que estão efectuando reparações é só durante trinta dias, findos quais começarão a pagar por cada período de 24 horas ou fracção e por tonelada a taxa prevista nesta tabela. | ||
| 31 | Licença de Estacionamento para Embarcações Que estabelecerem abordo vendas ou divertimentos, por trimestre do ano: Até 10t, inclusive………………………………..……….......... Além de 10 até 50t, inclusive………………………….........…. Além de 50t e até 100t, inclusive……………….…….........….. Além de 100t e até 500t, inclusive………………………......… Por cada 100t a mais ou fracção acresce-se ...………........….... | 3 000,00MT 5 000,00MT 12 000,00MT 20 000,00MT 500,00MT | |
| 32 | Licença para o estacionamento para barcas ou jangadas de banho, por trimestre do ano…............................................................... | 1 000,00MT | |
| 33 | Para ter uma amarração com estaca ou mourão na área da jurisdição marítima, por cada ano civil: Para embarcações até 5t……………………….......………… Superiores a 5t…………………………………….........……. a) Esta aplica-se também às embarcações (registadas nas ADMARES ou sem licença de navegação) atracadas a outras. b) Esta taxa não se aplica a embarcações com licença de navegação costeira, nem as que estejam aguardando lugar no cais. | 500,00MT 700,00MT | |
| 34 | Licença para uma amarração fixa, com ou sem bóia por ano: Até 50t, inclusive……………………………………....…........ Além de 50t e até 100t, inclusive…………………...….......…. Além de 100t e até 500t, inclusive…………………..........…… Além de até 500t, por cada 100t a mais ou fracção acresce-se ………………………………………………........……............. Superior a 5000t, por cada 1000t a mais ou fracção………………………………………………............…. Para embarcações de pesca……………………….............…… Nota: Tratando-se de uma amarração fixa ligada a tubagem de água ou combustível, paga a importância correspondente a utilização por uma embarcação de 500t. | 800,00MT 7 200,00MT 12 000,00MT 800,00MT 2 400,00MT 1 200,00MT | |
| 35 | EXAMES Para mestre costeiro e mestre pescador pelo termo e carta……………………………………………………...…….. Contramestre e contramestre pescador pelo termo e carta…………………………………………………....…......... | 2 100,00MT 1 800,00MT | 30% |
| 36 | Para arrais de pesca costeira (só entre portos da mesma ADMAR ou de ADMARES limítrofes), pelo termo e carta…………………………………………………….……… | 800,00MT | 30% |
| 37 | Para arrais de tráfego local ou pesca local, Patrão, Motorista, pelo termo e pela carta………………………………....……… Marinheiros da 1.ª e 2.ª classe e marinheiro pescador pelo termo e carta………………………………………………..…. | 800,00MT 200,00MT | 30% |
|---|---|---|---|
| 38 | Para Motorista e Maquinista práticos da 1.ª classe pelo termo e carta……………………………………………………….…… | 800,00MT | 30% |
| 39 | Para electricista de 1.ª classe, pelo termo carta ......................... | 800,00MT | 30% |
| 40 | Para maquinista e motorista práticos da 2.ª classe pelo termo e pela carta……………………………………………………..... | 500,00MT | 30% |
| 41 | Para electricista da 2.ª classe, pelo termo e carta…………...…. | 500,00MT | 30% |
| 42 | Para Motorista prático de 3.ª classe e ajudante de Motorista, pelo termo e carta…………………………………………….... Nota: Para que os inscritos marítimos possam conduzir o motor, a Autoridade Marítima depois de examinada a embarcação verificará a capacidade do marítimo que o usa e se mesmo não necessita de continua vigilância exercida por motorista devidamente encartado. | 250,00MT | |
| 43 | Para despenseiro, pelo termo e carta………………….....….…. | 350,00MT | 30% |
| 44 | Para cozinheiro de 1.ª classe, pelo termo e carta…….....……... | 300,00MT | 30% |
| 45 | Para cozinheiro da 2.ª classe | 200,00MT | 30% |
| 46 | Para mergulhador, pelo termo e carta…………………...…….. | 350,00MT | 30% |
| 47 | Para capatazes de estiva e conferentes, pelo termo e carta……………………………………………………....…….. | 350,00MT | 30% |
| 48 | Averbamento de exame ou de quaisquer habilitações no livro de inscrição marítima: Oficial………………………………………………….……… Não oficial…………………………………………….………. | 150,00MT 50,00MT | 30% |
| 49 | Por cada 2.ª via de carta Oficial…………………………………………………............. Não oficial…………………………………………….............. Nota: O júri de exame e programas são os constantes do despacho. | 200,00MT 130,00MT | |
| 50 | Emissão de cartas (acrescer 150,00MT quando enviado a cobrança) De Patrão de alto mar………………………….……………… De Patrão de costa……………………………….……………. Patrão local……………………………………..……………... De Motorista amador……………………………...…………... De Marinheiro……………………………………...………….. | 2 500,00MT 2 000,00MT 1 300,00MT 1 500,00MT 700,00MT | 30% |
| 51 | Credenciação da entidade formadora Para Patrão de alto mar…………………………….…..……… Para Patrão de costa………………………………...…………. Patrão local……………………………………….………..….. Para o motorista amador……………………………...……….. Marinheiro……………………………………….…….……… Mergulhador amador…………………………….……….…… | 16 900,00MT 16 900,00MT 11 200,00MT 16 900,00MT 8 400,00MT 20 000,00MT | |
| 52 53 | Renovação de credenciação de entidade formadora Para Patrão de alto mar, de costa ou Motorista amador……………………………………………………..….. Patrão local………………………………………………...….. Para Marinheiro……………………………..………………… Para Mergulhador amador…………………..………………… Exames para obtenção de carta de navegação de recreio Patrão de alto mar ou de costa…….…………………………... Patrão local……………………….…………………………… Marinheiro………………………….…………………………. Segunda via…………………………...……………………….. | 4 200,00MT 3 300,00MT 2 800,00MT 3 500,00MT 1 400,00MT 1 100,00MT 1000,00MT 600,00MT | 30% |
| 54 | Inscrição Maritima- Cédula- Documento Pela inscrição e pela cédula…………………………………. | 750,00MT | 30% |
|---|---|---|---|
| Pela autorização para matrícula de estrangeiros e pelo primeiro documento individual: Das quantias anteriores ………………………………………. Nota: Só serve para a embarcação para a qual fizer matrícula. O documento individual deve conter o prazo de validade e é conferido anualmente. | 200% | ||
| Pela conferência anual da cédula ou de documento individual…………………………………..………………….. | 150% | ||
| Por cada renovação paga pelo artigo 38. Notas Gerais: I- A inscrição marítima é obrigatória para todos os indivíduos que constituem equipagem das embarcações ou campanha das armações ou artes de pesca e para os que constituem o pessoal auxiliar e outros que tenham carácter permanente e todos aqueles que por disposição legal for conveniente incluir neste agrupamento. II- O pessoal das embarcações de Ministério dos Transportes e Comunicações, cujos tripulantes e serviços se regulam por leis especiais, é dispensado de inscrição. III- O pessoal das embarcações do Estado e dos corpos e corporações administrativas precisam de inscrição. IV- A inscrição só deve fazer-se para os que realmente sejam profissionais. V- Estão isentos de inscrição embora sob a alçada do Regulamento Geral do INAMAR do código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, os indivíduos: 1º . Empregados exclusivamente na carga e descarga nos portos; 2º . Que, tendo profissão conhecida, se empreguem acidentalmente na apanha de plantas marinhas e mariscos. 3º . Empregados na apanha de peixe nas gamboas, quando exerçam profissão marítima. 4º . Tratadores de gado, tirocinantes de escolas, assistentes técnicos. 5º. Proprietário da embarcação, pessoas de sua família e seus empregados, pessoas da família do comandante e dos oficiais. | |||
| 55 | Matrículas Rol da tripulação de embarcações nacionais: Até 25t, inclusive ………………………………...…………… Além de 25t e até 50t, inclusive………….……....…………… Além de 100 e até 1000t, por cada 100t e a mais ou fracção acresce-se ................................................................................... Além de 1000t e até 10000t e por cada 1000t ou fracção ou acresce-se ..……………………………………….…………… Superior a 10 000t, por cada 1000,00t a mais ou fracção acresce-se .......……………………………………………...………….. Sendo de pesca (excepto as do alto, longínqua e de aparelho de arrasto com propulsão mecânica), das quantias anteriores……………………………………………...……….. Nota: Qualquer licença especial da Autoridade Marítima ou consular, referente á tripulação ou á embarcação, deve ser apensa á matrícula. | 1 200,00MT 2 200,00MT 4 200,00MT 1 200,00MT 2 200,00MT 3 200,00MT | |
| 56 | Da tripulação de embarcações de passageiros, registadas no tráfego local. Até, inclusive……………………………………….…………. Além de 2 e até 10t, inclusive………………………..……….. Além de 10t e até 50t, inclusive…………………….…………. Além de 50 e até 100t, inclusive………...…………………….. | 150,00MT 450,00MT 1 800,00MT 2 800,00MT |
| 54 | Inscrição Maritima- Cédula- Documento Pela inscrição e pela cédula…………………………………. | 750,00MT | 30% |
|---|---|---|---|
| Pela autorização para matrícula de estrangeiros e pelo primeiro documento individual: Das quantias anteriores ………………………………………. Nota: Só serve para a embarcação para a qual fizer matrícula. O documento individual deve conter o prazo de validade e é conferido anualmente. | 200% | ||
| Pela conferência anual da cédula ou de documento individual…………………………………..………………….. | 150% | ||
| Por cada renovação paga pelo artigo 38. Notas Gerais: I- A inscrição marítima é obrigatória para todos os indivíduos que constituem equipagem das embarcações ou campanha das armações ou artes de pesca e para os que constituem o pessoal auxiliar e outros que tenham carácter permanente e todos aqueles que por disposição legal for conveniente incluir neste agrupamento. II- O pessoal das embarcações de Ministério dos Transportes e Comunicações, cujos tripulantes e serviços se regulam por leis especiais, é dispensado de inscrição. III- O pessoal das embarcações do Estado e dos corpos e corporações administrativas precisam de inscrição. IV- A inscrição só deve fazer-se para os que realmente sejam profissionais. V- Estão isentos de inscrição embora sob a alçada do Regulamento Geral do INAMAR do código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, os indivíduos: 1º . Empregados exclusivamente na carga e descarga nos portos; 2º . Que, tendo profissão conhecida, se empreguem acidentalmente na apanha de plantas marinhas e mariscos. 3º . Empregados na apanha de peixe nas gamboas, quando exerçam profissão marítima. 4º . Tratadores de gado, tirocinantes de escolas, assistentes técnicos. 5º. Proprietário da embarcação, pessoas de sua família e seus empregados, pessoas da família do comandante e dos oficiais. | |||
| 55 | Matrículas Rol da tripulação de embarcações nacionais: Até 25t, inclusive ………………………………...…………… Além de 25t e até 50t, inclusive………….……....…………… Além de 100 e até 1000t, por cada 100t e a mais ou fracção acresce-se ................................................................................... Além de 1000t e até 10000t e por cada 1000t ou fracção ou acresce-se ..……………………………………….…………… Superior a 10 000t, por cada 1000,00t a mais ou fracção acresce-se .......……………………………………………...………….. Sendo de pesca (excepto as do alto, longínqua e de aparelho de arrasto com propulsão mecânica), das quantias anteriores……………………………………………...……….. Nota: Qualquer licença especial da Autoridade Marítima ou consular, referente á tripulação ou á embarcação, deve ser apensa á matrícula. | 1 200,00MT 2 200,00MT 4 200,00MT 1 200,00MT 2 200,00MT 3 200,00MT | |
| 56 | Da tripulação de embarcações de passageiros, registadas no tráfego local. Até, inclusive……………………………………….…………. Além de 2 e até 10t, inclusive………………………..……….. Além de 10t e até 50t, inclusive…………………….…………. Além de 50 e até 100t, inclusive………...…………………….. | 150,00MT 450,00MT 1 800,00MT 2 800,00MT |
| 54 | Inscrição Maritima- Cédula- Documento Pela inscrição e pela cédula…………………………………. | 750,00MT | 30% |
|---|---|---|---|
| Pela autorização para matrícula de estrangeiros e pelo primeiro documento individual: Das quantias anteriores ………………………………………. Nota: Só serve para a embarcação para a qual fizer matrícula. O documento individual deve conter o prazo de validade e é conferido anualmente. | 200% | ||
| Pela conferência anual da cédula ou de documento individual…………………………………..………………….. | 150% | ||
| Por cada renovação paga pelo artigo 38. Notas Gerais: I- A inscrição marítima é obrigatória para todos os indivíduos que constituem equipagem das embarcações ou campanha das armações ou artes de pesca e para os que constituem o pessoal auxiliar e outros que tenham carácter permanente e todos aqueles que por disposição legal for conveniente incluir neste agrupamento. II- O pessoal das embarcações de Ministério dos Transportes e Comunicações, cujos tripulantes e serviços se regulam por leis especiais, é dispensado de inscrição. III- O pessoal das embarcações do Estado e dos corpos e corporações administrativas precisam de inscrição. IV- A inscrição só deve fazer-se para os que realmente sejam profissionais. V- Estão isentos de inscrição embora sob a alçada do Regulamento Geral do INAMAR do código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, os indivíduos: 1º . Empregados exclusivamente na carga e descarga nos portos; 2º . Que, tendo profissão conhecida, se empreguem acidentalmente na apanha de plantas marinhas e mariscos. 3º . Empregados na apanha de peixe nas gamboas, quando exerçam profissão marítima. 4º . Tratadores de gado, tirocinantes de escolas, assistentes técnicos. 5º. Proprietário da embarcação, pessoas de sua família e seus empregados, pessoas da família do comandante e dos oficiais. | |||
| 55 | Matrículas Rol da tripulação de embarcações nacionais: Até 25t, inclusive ………………………………...…………… Além de 25t e até 50t, inclusive………….……....…………… Além de 100 e até 1000t, por cada 100t e a mais ou fracção acresce-se ................................................................................... Além de 1000t e até 10000t e por cada 1000t ou fracção ou acresce-se ..……………………………………….…………… Superior a 10 000t, por cada 1000,00t a mais ou fracção acresce-se .......……………………………………………...………….. Sendo de pesca (excepto as do alto, longínqua e de aparelho de arrasto com propulsão mecânica), das quantias anteriores……………………………………………...……….. Nota: Qualquer licença especial da Autoridade Marítima ou consular, referente á tripulação ou á embarcação, deve ser apensa á matrícula. | 1 200,00MT 2 200,00MT 4 200,00MT 1 200,00MT 2 200,00MT 3 200,00MT | |
| 56 | Da tripulação de embarcações de passageiros, registadas no tráfego local. Até, inclusive……………………………………….…………. Além de 2 e até 10t, inclusive………………………..……….. Além de 10t e até 50t, inclusive…………………….…………. Além de 50 e até 100t, inclusive………...…………………….. | 150,00MT 450,00MT 1 800,00MT 2 800,00MT |
| 54 | Inscrição Maritima- Cédula- Documento Pela inscrição e pela cédula…………………………………. | 750,00MT | 30% |
|---|---|---|---|
| Pela autorização para matrícula de estrangeiros e pelo primeiro documento individual: Das quantias anteriores ………………………………………. Nota: Só serve para a embarcação para a qual fizer matrícula. O documento individual deve conter o prazo de validade e é conferido anualmente. | 200% | ||
| Pela conferência anual da cédula ou de documento individual…………………………………..………………….. | 150% | ||
| Por cada renovação paga pelo artigo 38. Notas Gerais: I- A inscrição marítima é obrigatória para todos os indivíduos que constituem equipagem das embarcações ou campanha das armações ou artes de pesca e para os que constituem o pessoal auxiliar e outros que tenham carácter permanente e todos aqueles que por disposição legal for conveniente incluir neste agrupamento. II- O pessoal das embarcações de Ministério dos Transportes e Comunicações, cujos tripulantes e serviços se regulam por leis especiais, é dispensado de inscrição. III- O pessoal das embarcações do Estado e dos corpos e corporações administrativas precisam de inscrição. IV- A inscrição só deve fazer-se para os que realmente sejam profissionais. V- Estão isentos de inscrição embora sob a alçada do Regulamento Geral do INAMAR do código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, os indivíduos: 1º . Empregados exclusivamente na carga e descarga nos portos; 2º . Que, tendo profissão conhecida, se empreguem acidentalmente na apanha de plantas marinhas e mariscos. 3º . Empregados na apanha de peixe nas gamboas, quando exerçam profissão marítima. 4º . Tratadores de gado, tirocinantes de escolas, assistentes técnicos. 5º. Proprietário da embarcação, pessoas de sua família e seus empregados, pessoas da família do comandante e dos oficiais. | |||
| 55 | Matrículas Rol da tripulação de embarcações nacionais: Até 25t, inclusive ………………………………...…………… Além de 25t e até 50t, inclusive………….……....…………… Além de 100 e até 1000t, por cada 100t e a mais ou fracção acresce-se ................................................................................... Além de 1000t e até 10000t e por cada 1000t ou fracção ou acresce-se ..……………………………………….…………… Superior a 10 000t, por cada 1000,00t a mais ou fracção acresce-se .......……………………………………………...………….. Sendo de pesca (excepto as do alto, longínqua e de aparelho de arrasto com propulsão mecânica), das quantias anteriores……………………………………………...……….. Nota: Qualquer licença especial da Autoridade Marítima ou consular, referente á tripulação ou á embarcação, deve ser apensa á matrícula. | 1 200,00MT 2 200,00MT 4 200,00MT 1 200,00MT 2 200,00MT 3 200,00MT | |
| 56 | Da tripulação de embarcações de passageiros, registadas no tráfego local. Até, inclusive……………………………………….…………. Além de 2 e até 10t, inclusive………………………..……….. Além de 10t e até 50t, inclusive…………………….…………. Além de 50 e até 100t, inclusive………...…………………….. | 150,00MT 450,00MT 1 800,00MT 2 800,00MT |
| 54 | Inscrição Maritima- Cédula- Documento Pela inscrição e pela cédula…………………………………. | 750,00MT | 30% |
|---|---|---|---|
| Pela autorização para matrícula de estrangeiros e pelo primeiro documento individual: Das quantias anteriores ………………………………………. Nota: Só serve para a embarcação para a qual fizer matrícula. O documento individual deve conter o prazo de validade e é conferido anualmente. | 200% | ||
| Pela conferência anual da cédula ou de documento individual…………………………………..………………….. | 150% | ||
| Por cada renovação paga pelo artigo 38. Notas Gerais: I- A inscrição marítima é obrigatória para todos os indivíduos que constituem equipagem das embarcações ou campanha das armações ou artes de pesca e para os que constituem o pessoal auxiliar e outros que tenham carácter permanente e todos aqueles que por disposição legal for conveniente incluir neste agrupamento. II- O pessoal das embarcações de Ministério dos Transportes e Comunicações, cujos tripulantes e serviços se regulam por leis especiais, é dispensado de inscrição. III- O pessoal das embarcações do Estado e dos corpos e corporações administrativas precisam de inscrição. IV- A inscrição só deve fazer-se para os que realmente sejam profissionais. V- Estão isentos de inscrição embora sob a alçada do Regulamento Geral do INAMAR do código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, os indivíduos: 1º . Empregados exclusivamente na carga e descarga nos portos; 2º . Que, tendo profissão conhecida, se empreguem acidentalmente na apanha de plantas marinhas e mariscos. 3º . Empregados na apanha de peixe nas gamboas, quando exerçam profissão marítima. 4º . Tratadores de gado, tirocinantes de escolas, assistentes técnicos. 5º. Proprietário da embarcação, pessoas de sua família e seus empregados, pessoas da família do comandante e dos oficiais. | |||
| 55 | Matrículas Rol da tripulação de embarcações nacionais: Até 25t, inclusive ………………………………...…………… Além de 25t e até 50t, inclusive………….……....…………… Além de 100 e até 1000t, por cada 100t e a mais ou fracção acresce-se ................................................................................... Além de 1000t e até 10000t e por cada 1000t ou fracção ou acresce-se ..……………………………………….…………… Superior a 10 000t, por cada 1000,00t a mais ou fracção acresce-se .......……………………………………………...………….. Sendo de pesca (excepto as do alto, longínqua e de aparelho de arrasto com propulsão mecânica), das quantias anteriores……………………………………………...……….. Nota: Qualquer licença especial da Autoridade Marítima ou consular, referente á tripulação ou á embarcação, deve ser apensa á matrícula. | 1 200,00MT 2 200,00MT 4 200,00MT 1 200,00MT 2 200,00MT 3 200,00MT | |
| 56 | Da tripulação de embarcações de passageiros, registadas no tráfego local. Até, inclusive……………………………………….…………. Além de 2 e até 10t, inclusive………………………..……….. Além de 10t e até 50t, inclusive…………………….…………. Além de 50 e até 100t, inclusive………...…………………….. | 150,00MT 450,00MT 1 800,00MT 2 800,00MT |
| 57 | Da tripulação de embarcações carga registadas no tráfego local com propulsão mecânica: Até 5t…………………………………………………..........… Além de 5t e até 20t, inclusive………………………........…. Além de 20t e até 50t, inclusive…………………..........……. Por cada 50t a mais ou fracção…………………........………. Sem propulsão mecânica, das quantias anteriores .................. | 450,00MT 850,00MT 1 300,00MT 500,00MT 75% | |
|---|---|---|---|
| 58 | Da campanha e tripulação de embarcações registadas na pesca longínqua: Até 500t………………………………………........…………. Além 500ta 1000t, inclusive………………........……………. Além de 1 000t…………………………………………..……. | 4 000,00MT 5 000,00MT 7 000,00MT | |
| 59 | Da campanha e tripulação de embarcações registadas na pesca do alto mar ……………………………………………………. | 5 000,00MT | |
| 60 | Da campanha e tripulações registadas na pesca de arrasto costeira…………………………………………………........... | 3 000,00MT | |
| 61 | Da campanha e tripulação de outras embarcações registadas na pesca costeira; Até 10t…………………………………………………........... Mais de 10t………..…………………………………….......... | 400,00MT 1 000,00MT | |
| 62 | Da campanha de embarcações registadas na pesca local de apanha de mariscos ou de plantas marinhas………………………………………..………........… Com licença de arrasto de camarão……………...……........…. Sem licença de arrasto………………………….………….….. | 1 500,00MT 3 000,00MT 100,00MT | |
| 63 | Da campanha de armação ou de arte de pesca………..........…. Nota: As gamboas e outras artes trabalhando em embarcações não precisam matrícula. | 2 000,00MT | |
| 64 | Quando a matrícula ou alteração seja a bordo ou no arraial, o requerimento do interessado acresce, para emolumentos pessoais: Para oficial……………………………………………............. Para o pessoal que organizar matrícula………………........… Notas Gerais: I- Quando fora da sede, acresce-se a deslocação do pessoal, que será pago pelo artigo respectivo. II- A validade da matrícula é a que consta da lei em vigor. III- A matrícula é obrigatória par todas as embarcações (mesmo para as que naveguem a reboque, desprovidas de propulsão, quando registadas como de comércio e sendo a lotação fixada pelo Administrador Marítimo) e para as armações ou artes de pesca. IV. Na ocasião da matrícula devem apresentar-se os seguintes certificados: de navegabilidade, das marcas do bordo livre, segurança de equipamento ou de navio, de estação de rádio, impresso de lotação e certificado de provação do aparelho de carga. | - | 25% 25% |
| 65 | De indivíduo nacional ou naturalizado, em embarcação estrangeira, pela autorização e o respectivo documento: Sendo oficial…………………………………..………………. Não sendo oficial………………………………………....…… Indivíduo Estrangeiro em embarcação nacional…………...….. Nota: I – Precisa licença especial da Autoridade Marítima, devendo apresentar licença militar. II- Só pode ser concedida aos que provem ter já navegado por mais de seis meses depois de obtida a cédula. | 2 000,00MT 1 000,00MT 5 000,00MT | |
| 66 | Alterações na matrícula, por cada tripulante: De embarcações de comércio……………...………………….. De embarcações ou campanhas de pesca, do alto ou longínqua, armações, ou de embarcações trabalhando em parelha de arrasto…………………………………….…………………… De embarcações de pesca costeira………....…..……………... De embarcações de tráfego local…………...…………………. | 500,00MT 400,00MT 250,00MT 150,00MT |
| 67 | Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais; b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais; c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais; d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima. | 50% | |
|---|---|---|---|
| 68 | Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...…………. | 400,00MT | |
| 69 | Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................ | 300,00MT | |
| 70 | Registo de propriedade a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se ............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..………………………. b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………... Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva | 750,00MT 900,00MT 1200,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT 200,00MT 50% 4 000,00MT 5 000,00MT 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 9 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 1 800,00MT | |
| Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64. Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos. |
| 67 | Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais; b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais; c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais; d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima. | 50% | |
|---|---|---|---|
| 68 | Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...…………. | 400,00MT | |
| 69 | Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................ | 300,00MT | |
| 70 | Registo de propriedade a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se ............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..………………………. b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………... Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva | 750,00MT 900,00MT 1200,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT 200,00MT 50% 4 000,00MT 5 000,00MT 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 9 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 1 800,00MT | |
| Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64. Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos. |
| 67 | Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais; b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais; c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais; d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima. | 50% | |
|---|---|---|---|
| 68 | Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...…………. | 400,00MT | |
| 69 | Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................ | 300,00MT | |
| 70 | Registo de propriedade a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se ............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..………………………. b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………... Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva | 750,00MT 900,00MT 1200,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT 200,00MT 50% 4 000,00MT 5 000,00MT 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 9 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 1 800,00MT | |
| Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64. Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos. |
| 67 | Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais; b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais; c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais; d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima. | 50% | |
|---|---|---|---|
| 68 | Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...…………. | 400,00MT | |
| 69 | Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................ | 300,00MT | |
| 70 | Registo de propriedade a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se ............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..………………………. b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………... Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva | 750,00MT 900,00MT 1200,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT 200,00MT 50% 4 000,00MT 5 000,00MT 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 9 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 1 800,00MT | |
| Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64. Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos. |
| 67 | Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais; b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais; c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais; d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima. | 50% | |
|---|---|---|---|
| 68 | Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...…………. | 400,00MT | |
| 69 | Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................ | 300,00MT | |
| 70 | Registo de propriedade a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se ............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..………………………. b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………... Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva | 750,00MT 900,00MT 1200,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT 200,00MT 50% 4 000,00MT 5 000,00MT 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 9 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 1 800,00MT | |
| Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64. Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos. |
| 67 | Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais; b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais; c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais; d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima. | 50% | |
|---|---|---|---|
| 68 | Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...…………. | 400,00MT | |
| 69 | Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................ | 300,00MT | |
| 70 | Registo de propriedade a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se ............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..………………………. b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………... Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva | 750,00MT 900,00MT 1200,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT 200,00MT 50% 4 000,00MT 5 000,00MT 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 9 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 1 800,00MT | |
| Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64. Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos. |
| 67 | Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais; b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais; c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais; d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima. | 50% | |
|---|---|---|---|
| 68 | Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...…………. | 400,00MT | |
| 69 | Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................ | 300,00MT | |
| 70 | Registo de propriedade a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se ............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..………………………. b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………... Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva | 750,00MT 900,00MT 1200,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT 200,00MT 50% 4 000,00MT 5 000,00MT 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 9 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 1 800,00MT | |
| Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64. Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos. |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 71 | Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… | 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT | |
|---|---|---|---|
| 72 | Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. | 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT | |
| 73 | Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... | 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT | 700,00MT |
| 74 | Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... | 680,00MT | |
| Navegação Experimental da embarcação | 3 680,00MT | ||
| 75 | Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… | 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT | 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT |
| 76 | 2- Com propulsão mecânica: As quantias das alíneas a) a l) do número de ordem 75 são acrescidas de: a) De 2t e até 100t………………..………………………….… b) Superior……………………….……………………………. Notas: Nos emolumentos das Administrações Marítimas está, incluindo o respectivo termo das vistorias, inspecções, medições e enumerações II- A verificação das reparações ordenadas pelas comissões de vistoria deve fazer-se sempre e por essas verificações não são devidos emolumentos. III- O incumprimento das recomendações ou reparações ordenadas pela comissão de vistoria por parte do proprietário, dá lugar à paralisação imediato da embarcação pela Autoridade Marítima até a satisfação das recomendações ou reparações. IV- A vistoria geral é obrigatória para as embarcações nacionais durante a construção, no acto de registo e para efeitos de segurança marítima (na zona de construção, no porto de registo ou de armamento). V- Para almadias, coxes, casquinhas e dongos com menos de 1t, a vistoria está incluída no custo da licença. VI- A manutenção, pintura e enumeração das embarcações é obrigatória e deve ser regular. VII- A vistoria às embarcações estrangeiras só se realiza quando haja razões fundamentadas sobre más condições de segurança. No acto da entrega do desembaraço de saída deverão ser fiscalizados os certificados de segurança. | 25% 50% | 25% 50% |
|---|---|---|---|
| 77 | Vistoria de embarcações estrangeiras não registadas na República de Moçambique De recreio. Até 2 toneladas, inclusive………………...…. ………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………….……………...…….. Além de 5t e até 20t, inclusive……………….……………..…. Além de 20t e até 50t, inclusive…………….…………...…….. Além de 50t e até 100t, inclusive…………….…………...…… Além de 100t até 500t, inclusive………………………...……. Além de 500t até 1000t, inclusive……………………........….. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……….....…………….. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais……....……………. Outras embarcações: Acresce-se 20% dos valores constantes neste artigo | 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 15 000,00MT 18 000,00MT 20 000,00MT 400,00MT | 15% |
| 78 | Vistoria a embarcações que demandem o porto para carregar grão a granel, por cada porão………….………………………. | 2 000,00MT | 400,00MT |
| 79 | Vistoria à embalagem e estiva de substâncias radioactivas…………………………….……………………… Nota: I – Esta vistoria é obrigatória de acordo com respectivo regulamento, quer se trate de embarque, desembarque ou trânsito de substâncias radioactivas. II- Para as vistoriam efectuadas fora do porto de Maputo, a embarcação paga despesas de deslocação e alojamento dos peritos. | 3 000,00MT | |
| 80 | Vistoria do sistema de reboques: Ao conjunto de rebocador e um rebocado……….……………. | 3 000,00MT | |
| 81 | Vistoria a redes ou outras artes de pesca: É incluída na vistoria geral da embarcação a que as redes ou artes se destinam, quando a vistoria for feita em simultânea. Quando não for por culpa do proprietário ou pessoal de embarcação: Das quantias do número de ordem 70………..………………… | 25% |
| 76 | 2- Com propulsão mecânica: As quantias das alíneas a) a l) do número de ordem 75 são acrescidas de: a) De 2t e até 100t………………..………………………….… b) Superior……………………….……………………………. Notas: Nos emolumentos das Administrações Marítimas está, incluindo o respectivo termo das vistorias, inspecções, medições e enumerações II- A verificação das reparações ordenadas pelas comissões de vistoria deve fazer-se sempre e por essas verificações não são devidos emolumentos. III- O incumprimento das recomendações ou reparações ordenadas pela comissão de vistoria por parte do proprietário, dá lugar à paralisação imediato da embarcação pela Autoridade Marítima até a satisfação das recomendações ou reparações. IV- A vistoria geral é obrigatória para as embarcações nacionais durante a construção, no acto de registo e para efeitos de segurança marítima (na zona de construção, no porto de registo ou de armamento). V- Para almadias, coxes, casquinhas e dongos com menos de 1t, a vistoria está incluída no custo da licença. VI- A manutenção, pintura e enumeração das embarcações é obrigatória e deve ser regular. VII- A vistoria às embarcações estrangeiras só se realiza quando haja razões fundamentadas sobre más condições de segurança. No acto da entrega do desembaraço de saída deverão ser fiscalizados os certificados de segurança. | 25% 50% | 25% 50% |
|---|---|---|---|
| 77 | Vistoria de embarcações estrangeiras não registadas na República de Moçambique De recreio. Até 2 toneladas, inclusive………………...…. ………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………….……………...…….. Além de 5t e até 20t, inclusive……………….……………..…. Além de 20t e até 50t, inclusive…………….…………...…….. Além de 50t e até 100t, inclusive…………….…………...…… Além de 100t até 500t, inclusive………………………...……. Além de 500t até 1000t, inclusive……………………........….. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……….....…………….. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais……....……………. Outras embarcações: Acresce-se 20% dos valores constantes neste artigo | 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 15 000,00MT 18 000,00MT 20 000,00MT 400,00MT | 15% |
| 78 | Vistoria a embarcações que demandem o porto para carregar grão a granel, por cada porão………….………………………. | 2 000,00MT | 400,00MT |
| 79 | Vistoria à embalagem e estiva de substâncias radioactivas…………………………….……………………… Nota: I – Esta vistoria é obrigatória de acordo com respectivo regulamento, quer se trate de embarque, desembarque ou trânsito de substâncias radioactivas. II- Para as vistoriam efectuadas fora do porto de Maputo, a embarcação paga despesas de deslocação e alojamento dos peritos. | 3 000,00MT | |
| 80 | Vistoria do sistema de reboques: Ao conjunto de rebocador e um rebocado……….……………. | 3 000,00MT | |
| 81 | Vistoria a redes ou outras artes de pesca: É incluída na vistoria geral da embarcação a que as redes ou artes se destinam, quando a vistoria for feita em simultânea. Quando não for por culpa do proprietário ou pessoal de embarcação: Das quantias do número de ordem 70………..………………… | 25% |
| 76 | 2- Com propulsão mecânica: As quantias das alíneas a) a l) do número de ordem 75 são acrescidas de: a) De 2t e até 100t………………..………………………….… b) Superior……………………….……………………………. Notas: Nos emolumentos das Administrações Marítimas está, incluindo o respectivo termo das vistorias, inspecções, medições e enumerações II- A verificação das reparações ordenadas pelas comissões de vistoria deve fazer-se sempre e por essas verificações não são devidos emolumentos. III- O incumprimento das recomendações ou reparações ordenadas pela comissão de vistoria por parte do proprietário, dá lugar à paralisação imediato da embarcação pela Autoridade Marítima até a satisfação das recomendações ou reparações. IV- A vistoria geral é obrigatória para as embarcações nacionais durante a construção, no acto de registo e para efeitos de segurança marítima (na zona de construção, no porto de registo ou de armamento). V- Para almadias, coxes, casquinhas e dongos com menos de 1t, a vistoria está incluída no custo da licença. VI- A manutenção, pintura e enumeração das embarcações é obrigatória e deve ser regular. VII- A vistoria às embarcações estrangeiras só se realiza quando haja razões fundamentadas sobre más condições de segurança. No acto da entrega do desembaraço de saída deverão ser fiscalizados os certificados de segurança. | 25% 50% | 25% 50% |
|---|---|---|---|
| 77 | Vistoria de embarcações estrangeiras não registadas na República de Moçambique De recreio. Até 2 toneladas, inclusive………………...…. ………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………….……………...…….. Além de 5t e até 20t, inclusive……………….……………..…. Além de 20t e até 50t, inclusive…………….…………...…….. Além de 50t e até 100t, inclusive…………….…………...…… Além de 100t até 500t, inclusive………………………...……. Além de 500t até 1000t, inclusive……………………........….. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……….....…………….. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais……....……………. Outras embarcações: Acresce-se 20% dos valores constantes neste artigo | 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 15 000,00MT 18 000,00MT 20 000,00MT 400,00MT | 15% |
| 78 | Vistoria a embarcações que demandem o porto para carregar grão a granel, por cada porão………….………………………. | 2 000,00MT | 400,00MT |
| 79 | Vistoria à embalagem e estiva de substâncias radioactivas…………………………….……………………… Nota: I – Esta vistoria é obrigatória de acordo com respectivo regulamento, quer se trate de embarque, desembarque ou trânsito de substâncias radioactivas. II- Para as vistoriam efectuadas fora do porto de Maputo, a embarcação paga despesas de deslocação e alojamento dos peritos. | 3 000,00MT | |
| 80 | Vistoria do sistema de reboques: Ao conjunto de rebocador e um rebocado……….……………. | 3 000,00MT | |
| 81 | Vistoria a redes ou outras artes de pesca: É incluída na vistoria geral da embarcação a que as redes ou artes se destinam, quando a vistoria for feita em simultânea. Quando não for por culpa do proprietário ou pessoal de embarcação: Das quantias do número de ordem 70………..………………… | 25% |
| 82 | Vistoria a material de mergulhadores …………….. ...……….. | 700,00MT | 200,00MT |
|---|---|---|---|
| 83 | Inspecção a embarcações de comércio transportando trabalhadores. ............................................................................. Notas: I- Acresce a certidão, que paga pelo artigo respectivo. II- Feita em regra, por uma só vez a cada embarcação, no porto de registo ou de armamento para as nacionais e porto principal de embarque ou desembarque para as estrangeiras, sempre que a autoridade achar necessário. | 6 000,00MT | 2 000,00MT |
| 84 | Vistoria à embarcações de comércio para efeito de aplicação de emolumentos de estadia ao largo ou de péssimas condições de segurança (tendo efectuado operações de carga ou descarga ou embarque e desembarque de passageiros no porto). ............. Nota: Só quando houver fundamentadas razões sobre mas condições de segurança. | 1 600,00MT | 4 000,00MT |
| 85 | Vistoria a gamboas (amarrações fixas de pesca) para determinação do local, medição e enumeração: Armação de arame……………………….……………............. Por cada verificação anual…………….………………….…… Gamboas de pau…………………………….…………….…… Por cada verificação anual…………………....…………..…… Nota: As gamboas devem ter intervalos de 0,025m. | 4 500,00MT 50% 800,00MT 50% | 800,00MT 20% 400,00MT 20% |
| 86 | B) vistoria parcial É aquela feita parcialmente às embarcações: Vistoria ao casco, as máquinas de propulsão, caldeiras, instalações frigoríficas (principais ou auxiliares). Vistoria parcial ao casco ou máquinas de propulsão ou caldeiras principais; Paga pelo número de ordem 70 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica). Quando sejam motores volantes.…………………………........ | 600,00MT | 100,00MT |
| 87 | Vistoria a quaisquer máquinas e caldeiras auxiliares, aparelhos e instalações frigoríficas: Das quantias do número de ordem 65 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica) …………………………………………. | 75% | 15% |
| 88 | A vistoria a qualquer peça vital de uma embarcação peça vital de uma embarcação em fabrico ou em reparação em terra para ser montada a bordo: Das quantias do número de ordem 66 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica) ………................................................. | 25% | 15% |
| 89 | Vistoria das instalações e equipamento de mergulho dos centros e escola de mergulho amador Vistoria às instalações de mergulho………………................... Vistoria ao equipamento de mergulho…………….........……... | 20 000,00MT 35 000,00MT | 15% |
| 90 | Vistoria dos meios de salvação a abordo (apenas nas embarcações a motor) Vistorias aos meios de salvação a bordo, por cada embarcação miúda ou jangada……………………………………...………. Quando feita simultaneamente com a vistoria geral. Quando feita por determinação da Autoridade Marítima. Vistoria do equipamento de segurança das embarcações de passageiros, recreio e turismo: Até 5t, inclusive………………………………………………. Além de 5t e até 15t, inclusive………………..………………. Além de 15t e até 25t, inclusive…………. …..………………. Além de 25t até 100t, inclusive……………..………………… De 100t até 500,00MT, inclusive………………...…………… Nota: Fora da sede acresce a deslocação, que será paga pelo respectivo. | 1 000,00MT 1 000,00MT 1 500,00MT 3 300,00MT 4 100,00MT 4 800,00MT | 200,00MT 200,00MT 300,00MT 600,00MT 500,00MT 500,00MT |
| 82 | Vistoria a material de mergulhadores …………….. ...……….. | 700,00MT | 200,00MT |
|---|---|---|---|
| 83 | Inspecção a embarcações de comércio transportando trabalhadores. ............................................................................. Notas: I- Acresce a certidão, que paga pelo artigo respectivo. II- Feita em regra, por uma só vez a cada embarcação, no porto de registo ou de armamento para as nacionais e porto principal de embarque ou desembarque para as estrangeiras, sempre que a autoridade achar necessário. | 6 000,00MT | 2 000,00MT |
| 84 | Vistoria à embarcações de comércio para efeito de aplicação de emolumentos de estadia ao largo ou de péssimas condições de segurança (tendo efectuado operações de carga ou descarga ou embarque e desembarque de passageiros no porto). ............. Nota: Só quando houver fundamentadas razões sobre mas condições de segurança. | 1 600,00MT | 4 000,00MT |
| 85 | Vistoria a gamboas (amarrações fixas de pesca) para determinação do local, medição e enumeração: Armação de arame……………………….……………............. Por cada verificação anual…………….………………….…… Gamboas de pau…………………………….…………….…… Por cada verificação anual…………………....…………..…… Nota: As gamboas devem ter intervalos de 0,025m. | 4 500,00MT 50% 800,00MT 50% | 800,00MT 20% 400,00MT 20% |
| 86 | B) vistoria parcial É aquela feita parcialmente às embarcações: Vistoria ao casco, as máquinas de propulsão, caldeiras, instalações frigoríficas (principais ou auxiliares). Vistoria parcial ao casco ou máquinas de propulsão ou caldeiras principais; Paga pelo número de ordem 70 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica). Quando sejam motores volantes.…………………………........ | 600,00MT | 100,00MT |
| 87 | Vistoria a quaisquer máquinas e caldeiras auxiliares, aparelhos e instalações frigoríficas: Das quantias do número de ordem 65 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica) …………………………………………. | 75% | 15% |
| 88 | A vistoria a qualquer peça vital de uma embarcação peça vital de uma embarcação em fabrico ou em reparação em terra para ser montada a bordo: Das quantias do número de ordem 66 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica) ………................................................. | 25% | 15% |
| 89 | Vistoria das instalações e equipamento de mergulho dos centros e escola de mergulho amador Vistoria às instalações de mergulho………………................... Vistoria ao equipamento de mergulho…………….........……... | 20 000,00MT 35 000,00MT | 15% |
| 90 | Vistoria dos meios de salvação a abordo (apenas nas embarcações a motor) Vistorias aos meios de salvação a bordo, por cada embarcação miúda ou jangada……………………………………...………. Quando feita simultaneamente com a vistoria geral. Quando feita por determinação da Autoridade Marítima. Vistoria do equipamento de segurança das embarcações de passageiros, recreio e turismo: Até 5t, inclusive………………………………………………. Além de 5t e até 15t, inclusive………………..………………. Além de 15t e até 25t, inclusive…………. …..………………. Além de 25t até 100t, inclusive……………..………………… De 100t até 500,00MT, inclusive………………...…………… Nota: Fora da sede acresce a deslocação, que será paga pelo respectivo. | 1 000,00MT 1 000,00MT 1 500,00MT 3 300,00MT 4 100,00MT 4 800,00MT | 200,00MT 200,00MT 300,00MT 600,00MT 500,00MT 500,00MT |
| 91 | Vistoria de substâncias perigosas (portaria número 18841, de 27/09/1955) Vistoria das embarcações que transportem substâncias perigosas, excepto radioactivas, nos termos de regulamento respectivo (estiva, serviço de incêndio e embalagem) …………………… Nota: As vistorias as substâncias radioactivas pagam pelo artigo respectivo. Licença para recolha e transporte de resíduos oleosos e de cargas provenientes dos navios………….……………………............ Informação/Parecer sobre Projectos que integram a componente ambiental ….............................................................................. | 1 500,00MT 50 000,00MT 2 000,00MT | 500,00MT |
|---|---|---|---|
| 92 | Aparelho de carga e descarga usado a bordo das embarcações da marinha mercante não solas Certificado de prova do aparelho de carga e descarga Inspecção especial para prorrogação por um período até um ano ... Inspecção anual .......................................................................... Inspecção por um período não superior a 30 dia ……………... | 6 370,00MT 5 600,00MT 2 300,00MT | 15% |
| 93 | Vistoria para julgamento da navegabilidade de embarcações: Paga pela vistoria geral (artigo 69 e 70). | ||
| 94 | Policiamento marítimo (guardas a bordo) Por cada guarda ou assistindo a trabalhos em terra ou a bordo, por hora ou fracção: Dentro das horas normais de serviço por hora…......………….. Fora das horas normais de serviço por hora …....…………….. De noite, domingo e feriados por hora………….....………….. Nota: I – Ao pessoal das Administrações ou Delegações Marítimas que permaneça a bordo dos navios em serviço será fornecido alojamento e alimentação, nas classes a que tiver direito, por conta das respectivas empresas de navegação. Se a alimentação não poder ser fornecida em géneros ou houver conveniência por parte do navio, poderá ser substituída pelo abono em dinheiro, correspondente a 100,00MT por cada refeição. II- Todos os trabalhos de carga e descarga de substâncias perigosas (combustíveis incluindo veículos, máquinas etc.) devem ser solicitados, assistidos e pagos. Dentro das horas normais por hora ……………...……………. Fora das normais, sábados, domingo e feriados….....………… III- Todos os serviços solicitados são pagos conforme a tabela e conforme os casos. | 200,00MT 250,00MT 300,00MT 120,00MT 180,00MT | 50,00MT 75,00MT 100,00MT 60,00MT 90,00MT |
| 95 | Licença para uma firma particular fornecer guardas, por ano…… | 60 000,00MT | |
| 96 | Protestos ou relatórios (de mar e outros) Das embarcações de comércio nacionais, por cada confirmação (ou rectificação) ………………………...………. Nota: I – Acrescem os depoimentos e a certidão (sendo requerida), que pagam pelos artigos respectivos. II- Se as testemunhas não poderem ser ouvidas, o protesto é só visado pela Autoridade Marítima. III- Este serviço é sempre feito a bordo. | 3 600,00MT | 400,00MT |
| 97 | Rubricas, vistos, termos (Legalização de livros e documentos) Legalização dos livros de bordo: Das embarcações de comércio: Numerar e rubricar, por cada folha…………….....………........ Termos de abertura e encerramento, por cada livro ...........…… Dos oficiais da marinha mercante, por cada livro……....…….. Das embarcações de pesca do alto mar, por cada livro……………………………………………………..……... | 20,00MT 400,00MT 400,00MT 200,00MT |
| 98 | Vistos nos diários náuticos e diários de máquina ou em qualquer documento não especificado: Das embarcações de comércio……………....………………… Dos oficiais de marinha mercante………….....……………….. Nota: O visto de rol de matrícula das embarcações nacionais constitui o desembaraço, que paga pelo artigo respectivo. | 300,00MT 100,00MT | |
|---|---|---|---|
| 99 | Termo de concessão de local para o estabelecimento de armações fixas de pesca, renovação ou alteração da mesma concessão………………………………………..…………….. | 2 400,00MT | |
| 100 | Termo de concessão de local para instalação permanente ou não de pesca e estabelecimento de piscicultura, cultura ou depósitos de peixes, de moluscos e de crustáceos. .................................... | 3 000,00MT | |
| 101 | Termo de instalação de armação de aprestos de pesca . ............ | 1 000,00MT | |
| 102 | Termo de responsabilidade ou fiança ……...……………......... | 1 000,00MT | |
| 103 | Termos não especificados nesta tabela ……..........…………… | 1 000,00MT | |
| 104 | Actividades marítimas comerciais Licença para serviço de passageiros, carga e outros serviços: Até 2t, inclusive, por um ano ……..………………..……….… Além de 2t e ate 5t, inclusive, por um ano …………..………. Além de 5t e ate 10t, inclusive, por um ano …..……..……….. Além de 10t e ate 20t, inclusive, por um ano ………...……..... Além de 20t e ate 30t inclusive, por um ano ………...……….. Além de 30t e ate 50t, inclusive, por um ano ………..……….. Além de 50t, inclusive, licença (alvará) de transporte marítimo comercial de tráfego local, por um período de 5 anos ............... ..................................................................................................... De cabotagem…………………………………………...…….. Afretamento da embarcação, por viagem e até 3 viagens…………………………………………………..…….. Afretamento por viagem, mais de 3 viagens e até máximo de 4 viagens....................................................................................... Afretamento em casco nu por ano.............................................. Afretamento a tempo, período até um ano……………......…… Afretamento a tempo, período superior a um ano e até dois anos………………………………………….………………… Licença anual para actividade de ship chandling (abastecimentos de viveres aos navios)................................................................. Licença anual para actividade de Gestor de navios e ou tripulações.................................................................................. Autorização especial para realizar serviços de dragagens por empresas não licenciadas em Moçambique............................... Licença de Actividade de dragagem por 5 anos ....................... Licença anual para o exercício da actividade de reboque entre portos.......................................................................................... Licença anual para o exercício da actividade de reboque e dentro dos portos………...................................................................... Autorização especial para realizar trabalhos comerciais marítimos afins………………………………………..………. Licença anual para trabalhos de dragagens………...…………. Licença anual para agente de Navegação.…....……………….. Licença anual para o exercício de agenciamento de mercadorias em trânsito internacional………………………….................... Licença anual para actividade de agenciamento de frete e afretamento para mercadorias de trânsito internacional………………………………………………….. Licença anual para o exercício da actividade de conferência………………… ………………………………… Licença para o exercício da actividade de Peritagem e Superintendência……………………………………………… Transporte maritimo de cabotagem ........................................... Transporte maritimo internacional ............................................ | 2 000,00MT 2 600,00MT 3 000,00MT 4 000,00MT 5 000,00MT 8 000,00MT 80 000,00MT 200 000,00MT 80 000,00MT 150 000,00MT 80 000,00MT 150 000,00MT 250 000,00MT 40 000,00 MT 40 000,00 MT 300 000,00MT 300 000,00MT 150 000,00MT 180 000,00MT 100 000,00MT 58 000,00MT 50 000,00MT 40 000,00MT 40 000,00MT 25 000,00MT 25 000,00MT 200 000,00MT 300 000,00MT |
| 105 | Licença anual para recuperar do fundo do mar, com fins comerciais, objectos ou cargas não especificadas, na área de jurisdição marítima………………………….………………… Licença anual para recuperar restos de embarcações afundadas ou encalhadas, na área da jurisdição marítima para fins comerciais …………....……………………...………………..................... Por embarcação ……………………………...………………... | 100 000,00MT 75 000,00MT 20 000,00MT | |
|---|---|---|---|
| 106 | Autorização para acelebrar o contrato de afretamento de navios: - Afretamento a tempo, período até um ano………...………… - Afretamento a tempo, período superior a um ano e até dois anos………………………………………………….………… - Afretamento por viagem, até três viagens………....………… - Afretamento por viagem, mais de três viagens……..……….. - Afretamento em casco nu por ano…………………...………. Autorização para tomar de afretamento embarcações para actividade marítimo-turística...................................................... Licença de mergulho Licença para escola de mergulho por 5 anos……....………….. Licença para centro de mergulho…………………..………….. Licença para outras actividades afins………………………….. Licença para actividade de mergulho de supercicie ................... | 150 000,00MT 250 000,00MT 20 000,00MT 35 000,00MT 75 000,00MT 90 000,00 MT 40 000,00MT 50 000,00MT 10 000,00MT 50 000,00 MT | |
| Nota: Quem tiver mais de uma embarcação paga por cada …… | 50% | ||
| 107 | Assuntos Portuários Licenciamento das empresas de estiva por um período de 5 anos: | ||
| Porto de Maputo ……………………………………………… Porto da Beira…………………………………………………. Porto de Nacala……………………………………………..… Porto de Quelimane…………………………………………… Porto de Pemba……………………………………………….. Restantes portos comerciais…………………………………... Terminal Portuária Dedicada Oceânica (off-shore) ………….. Empresa de serviços auxiliares de estiva…………………….. Uso de equipamento auxiliar de carregamento e descarga nas pontes cais…………………………………………................. | 500 000,00MT 500 000,00MT 300 000,00MT 150 000,00MT 200 000,00MT 100 000,00MT 300 000,00MT 20 000,00MT 70 000,00MT | ||
| 108 | Taxas de navios com Certificado de segurança nacional obrigatório | ||
| Navios com certificado de segurança obrigatório por cada metro de comprimento total do navio, ou fracção e por ano ou parte……………………………..…………………………….. | 20,00MT | ||
| Observação | |||
| Pagável na mesma ocasião do pagamento da inspecção inicial ou de renovação do certificado de segurança | |||
| Navios com certificado de segurança estrangeiro por cada tonelada ou fracção: Até 300t …………………..……….....……………………….. Além de 300 até 900t ……………….....……………………… Além de 900t até 2000t ………………….....…………………. De 2000t até 5000t ……..…………………....……………….. De 5000t até 10000t por cada 100t ....……....……………….. Para além de 10000t e por cada 100t ..……....………………. | 50,00MT 20,00Mt 10,00Mt 5,00Mt 300,00MT 100,00Mt |
| Observação Pagável ao INAMAR, depois de entrada em cada porto comercial. Navios costeiros (não incluídos na tabela anterior) por cada 100t ou fracção e por mês ou parte deste………………………………..….. No caso do navio costeiro entrar num porto não comercial, aplica-se .. Todos outros navios por cada 100t ou fracção………….…….. Pagável após a primeira entrada em águas territoriais do País, depois de uma viagem de um porto ou local fora do País, excepto nos caos em que o navio está de passagem para a mudança de tripulação fora dos limites do porto. | 150,00MT 100,00MT 80,00MT | ||
|---|---|---|---|
| 109 | Licença de reboque: Até 10t, inclusive ……………………………………………... Além de 10t e ate 20t, inclusive……………………….….…… Além de 20t e ate 50t, inclusive……………………….….…… Além de 50t e ate 100t, inclusive……………………..……….. Além de 100t acresce por cada tonelada ou fracção……………………………………………….………… | 3 000,00MT 4 690,00MT 6 000,00MT 7 800,00MT 400,00MT | |
| 110 | Licença para serviço de carga e descarga das embarcações de comércio (batelões, jangadas, barcaças ou outro material flutuante equivalente por ano: Ate 50t, inclusive………………………………………...……. Além de 50t, inclusive por cada tonelada ou fracção……………………………………………….…........... Com propulsão mecânica acresce……………………………... | 14 000,00MT 800,00MT 50% | |
| 111 | Licença para serviço de carga e descarga de embarcações de comércio e transporte dos passageiros com as próprias embarcações miúdas: Por cada dia ou fracção e por embarcação…………….………. Com propulsão mecânica acresce……………………...……… Nota: Este serviço só deve ser autorizado quando não haja embarcações de tráfego local licenciadas para o executar. | 2 400,00MT 25% | |
| 112 | Licença para o exercício de aluguer de pequenas embarcações nas praias: Por ano……………………………………..………………….. Por trimestre do ano……………………….…………………... As licenças para o serviço de tráfego local são válidas apenas para os portos da mesma Administração Marítima, para mudarem de porto precisam de requerer e obter a respectiva licença. As embarcações de serviço particular pagam as licenças conforme esta tabela, não podendo empregar-se em serviço remunerado. | 2 400,00MT 800,00MT | |
| 113 | Certificado de origem de mercadorias de origem marinha para efeitos de exportação…………………….……………... | 1 000,00MT | |
| 114 | Impressos diversos (não especificados noutros artigos), por cada um………………………………………………….…….. | 100,00MT | |
| 115 | Lotação especial de emigrantes e passageiros de convés…...… | 1 000,00MT | 1 000,00MT |
| Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. | |||
|---|---|---|---|
| 117 | Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... | 700,00MT | |
| 118 | Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… | 500,00MT 150,00MT | |
| 119 | Quaisquer licenças não especificadas……………………….... | 3 400,00MT | |
| 113 | Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. | 50,00MT 75,00MT | 15% |
| Terrenos do domínio público marítimo | |||
| 120 | Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. | 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT | 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT |
| 121 | 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. | 400,00MT |
| Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. | |||
|---|---|---|---|
| 117 | Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... | 700,00MT | |
| 118 | Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… | 500,00MT 150,00MT | |
| 119 | Quaisquer licenças não especificadas……………………….... | 3 400,00MT | |
| 113 | Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. | 50,00MT 75,00MT | 15% |
| Terrenos do domínio público marítimo | |||
| 120 | Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. | 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT | 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT |
| 121 | 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. | 400,00MT |
| Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. | |||
|---|---|---|---|
| 117 | Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... | 700,00MT | |
| 118 | Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… | 500,00MT 150,00MT | |
| 119 | Quaisquer licenças não especificadas……………………….... | 3 400,00MT | |
| 113 | Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. | 50,00MT 75,00MT | 15% |
| Terrenos do domínio público marítimo | |||
| 120 | Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. | 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT | 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT |
| 121 | 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. | 400,00MT |
| Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. | |||
|---|---|---|---|
| 117 | Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... | 700,00MT | |
| 118 | Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… | 500,00MT 150,00MT | |
| 119 | Quaisquer licenças não especificadas……………………….... | 3 400,00MT | |
| 113 | Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. | 50,00MT 75,00MT | 15% |
| Terrenos do domínio público marítimo | |||
| 120 | Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. | 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT | 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT |
| 121 | 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. | 400,00MT |
| Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. | |||
|---|---|---|---|
| 117 | Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... | 700,00MT | |
| 118 | Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… | 500,00MT 150,00MT | |
| 119 | Quaisquer licenças não especificadas……………………….... | 3 400,00MT | |
| 113 | Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. | 50,00MT 75,00MT | 15% |
| Terrenos do domínio público marítimo | |||
| 120 | Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. | 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT | 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT |
| 121 | 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. | 400,00MT |
| Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. | |||
|---|---|---|---|
| 117 | Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... | 700,00MT | |
| 118 | Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… | 500,00MT 150,00MT | |
| 119 | Quaisquer licenças não especificadas……………………….... | 3 400,00MT | |
| 113 | Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. | 50,00MT 75,00MT | 15% |
| Terrenos do domínio público marítimo | |||
| 120 | Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. | 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT | 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT |
| 121 | 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. | 400,00MT |
| Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. | |||
|---|---|---|---|
| 117 | Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... | 700,00MT | |
| 118 | Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… | 500,00MT 150,00MT | |
| 119 | Quaisquer licenças não especificadas……………………….... | 3 400,00MT | |
| 113 | Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. | 50,00MT 75,00MT | 15% |
| Terrenos do domínio público marítimo | |||
| 120 | Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. | 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT | 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT |
| 121 | 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. | 400,00MT |
| Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. | |||
|---|---|---|---|
| 117 | Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... | 700,00MT | |
| 118 | Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… | 500,00MT 150,00MT | |
| 119 | Quaisquer licenças não especificadas……………………….... | 3 400,00MT | |
| 113 | Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. | 50,00MT 75,00MT | 15% |
| Terrenos do domínio público marítimo | |||
| 120 | Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. | 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT | 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT |
| 121 | 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. | 400,00MT |
| Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. | |||
|---|---|---|---|
| 117 | Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... | 700,00MT | |
| 118 | Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… | 500,00MT 150,00MT | |
| 119 | Quaisquer licenças não especificadas……………………….... | 3 400,00MT | |
| 113 | Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. | 50,00MT 75,00MT | 15% |
| Terrenos do domínio público marítimo | |||
| 120 | Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. | 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT | 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT |
| 121 | 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. | 400,00MT |
| Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. | |||
|---|---|---|---|
| 117 | Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... | 700,00MT | |
| 118 | Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… | 500,00MT 150,00MT | |
| 119 | Quaisquer licenças não especificadas……………………….... | 3 400,00MT | |
| 113 | Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. | 50,00MT 75,00MT | 15% |
| Terrenos do domínio público marítimo | |||
| 120 | Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. | 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT | 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT |
| 121 | 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. | 400,00MT |
| 122 | Licença para armar barracas ou quiosques de construção precária, para vendas ou divertimentos e para colocação de mesas e cadeiras e mesas por metro quadrado e por ano……………………………………………………………. | 7,00MT | |
|---|---|---|---|
| 123 | Licença para armar barracas e para ocupação de terrenos para lotas na área da jurisdição marítima, não incluídas do número de ordem 114: Em sítios urbanos: Por trimestre e por metro quadrado…………………………… Em sítios rústicos: Por trimestre do ano e por metro quadrado…………...…….… | 5,00MT 3,00MT | |
| 124 | Licença para estabelecer nas praias de banho diverti-mentos com carácter remunerativo por trimestre...... …………………………… | 1 200,00MT | |
| 125 | Licença para armar tenda ou secadouros de peixe, polvo e actividades congéneres, por trimestre e por metro quadrado………………………………………………….…… | 4,00MT | |
| 126 | Licença para armar barracas de lona para sombra, para banhos de sol e para acampar, nas condições do artigo anterior por semana ………………………………………………………... | 60,00MT | |
| 127 | Licença para armar toldos ou chapéu-de-sol nas condições do artigo anterior……………………………………………..…… Nota: I- Não será exigido qualquer pagamento aos indivíduos que apenas ocasionalmente, e num período de tempo não superior a 48 horas consecutivas, instalam em qualquer praia toldo ou chapéu-de-sol. II- É gratuita a instalação de chapéu-de-sol para uso próprio fora das zonas reservadas aos serviços de banhos. | 20,00MT | |
| 128 | Licença para armar toldos de zinco, ou quaisquer de carácter permanente, mas de construção precária nas condições do número de ordem 114 a renovação é anual…………………….....……….. Nota: Esta licença é gratuita quando pedida por concessionários provisórios ou definitivos de círculos orizícolas para guarda de arroz com casca e outros produtos exigidos pela orizicultura e comércio agrícola de bate. | 1 200,00MT | |
| 129 | Licença para armar barracas, de carácter permanente mas de construção precária, nas margens dos rios seus afluentes, para depósitos de material e acampamento de pessoal, por ano e por metro quadrado……………………………………........……... | 80,00MT | |
| 130 | Licença para vedação de rede para banhos, nas condições do número de ordem 114………………………………………….………... Nota: I- As associações de beneficência não se cobram os emolumentos dos números de ordem 116 e 123. II- Nos Distritos cujas Instituições Administrativas estejam confiadas, por diploma legal, os serviços de banhos e de acampamentos de banhistas, as ADMARES ou DELEGAMARES não cobrarão os emolumentos dos números de ordem 105 a 112 no recinto estritamente de banhos e de acampamento da respectiva praia. Esta autorização especial em caso algum e de nenhuma forma poderá prejudicar o exercício da jurisdição marítima e das actividades marítimas, nem a fiscalização sobre a segurança de pessoas e embarcações no mar e sobre o domínio público. III- Para as concessões, obras e construções particulares ou das instituições administrativas terão que se seguir todos os trâmites legais estabelecidos e mais legislação aplicável (Lei ou regulamento sobre terra). | 80,00MT | |
| 131 | Licença para vendas na área de jurisdição marítima incluindo a área portuária por trimestre do ano ……………….………… | 600,00MT |
| 132 | Licença para armar cabrestantes com ou sem as respectivas barracas de abrigo dos motores, utensílios ou depósitos de combustível, para alem de embarcações ou aparelhos de pesca: Sendo fixos, por metro quadrado e por ano ………………..…. Sendo móveis pagam pelo artigo 105 | 60,00MT | |
|---|---|---|---|
| 133 | Licença para trabalhar com gado ou tractores na tiragem de redes e embarcações, por ano e por cada indivíduo: Boleiros…………………………………………….………….. Tractores e seu equipamento auxiliar….…………….……..…. | 200,00MT 260,00MT | |
| 134 | Licença para tirar areia ou burgau, por cada 5 m3: Para lastro, para marinhas de sal ou para a agricultura…………………………………………….……….. Para obras ou para indústria……………………………...……. Nota: I - Os serviços do Estado exceptuando os serviços autónomos, são isentos do pagamento desta licença, mas devem pedir a respectiva autorização. | 300,00MT 600,00MT | |
| 135 | Licença para extrair pedra., por cada metro cúbico ou fracção: Não empregando explosivos …………………….………….… Empregando explosivos…………………………..…………… Nota: I- As quantidades de pedra não devem exceder 100 m3 em cada licença para todo o tempo se poder verificar que há ou não inconveniente na continuação da extracção. II- A concessão de licença para exploração de pedreiras pela Direcção Nacional dos Serviços de Geologia e Minas deve ser antecedida pela consulta ao INAMAR ou por intermédio das ADMARES ou DELEGAMARES as quais em colaboração com os técnicos do MIREM fiscalizarão o cumprimento das cláusulas constantes na licença. | 300,00MT 600,00MT | |
| 136 | Licença para tirar argilas, lodos ou lamas secas, por cada 5 m3: Para obras…………….………………………………..………. Para indústrias, parques de piscicultura, salinas e explorações agrícolas……………………………………….....……………. | 1500,00MT 600,00MT | |
| 137 | Licença para exploração de Salinas por ano e por metro quadrado………………………………………………………. | 1,00MT | |
| 138 | Licença para instalações destinadas á fabrico de cal: Por cada metro quadrado de terreno e por trimestre do ano………………………………………………………….….. | 30,00MT | |
| 139 | Licença para estabelecer depósitos de madeiras: Por cada 10 m2 ou fracção enterradas ou mergulhadas, por ano………………………………………………………..……. | 600,00MT | |
| 140 | Licença para estabelecer depósitos de carvão e lenha: Até 10m2, inclusive, por trimestre do ano e por metro quadrado………………………………………………………. Por cada 10m2 a mais ou fracção acresce…………...………... | 200,00MT 400,00MT | |
| 141 | Licença para estabelecer depósito ou bomba de combustível líquido, por metro quadrado e por ano…………….....………... Licença para o carregamento e descarga de combustível líquido de e para as embarcações por tonelada…...…………… Nota: Tratando-se de instalação de tubagem ligada a amarração fixa no mar, por cada instalação perpendicular às linhas de preiamar por metro quadrado e por ano….………… | 1 000,00MT 300,00MT 100,00MT | |
| 142 | Licença para estabelecer depósitos de outros materiais, com ou sem barraca, por metro quadrado e por trimestre do ano…………………………………………………………...… | 100,00MT | |
| 143 | Licença para depositar carga desembarcada ou a embarcar, ao correr da praia, por metro e até 10m de fundo, por mês………… Pelas primeiras 48 horas…………….……………….………… Por cada metro quadrado a mais ou fracção……….…….......... | 500,00MT 200,00MT 20,00MT |
| 144 | Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. | 2 000,00MT | |
|---|---|---|---|
| 145 | Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. | 1 700,00MT | |
| 146 | Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... | 4 000,00MT Gratuita | |
| 147 | Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. | 10 000,00MT | |
| 148 | Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… | 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT | |
| 149 | Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. | 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT | |
| 150 | Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. | 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT | |
| 151 | Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. | 300,00MT | |
| 152 | Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… | 500,00MT | |
| 153 | Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... | 700,00MT | |
| 154 | Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. | 1 500,00MT |
| 144 | Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. | 2 000,00MT | |
|---|---|---|---|
| 145 | Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. | 1 700,00MT | |
| 146 | Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... | 4 000,00MT Gratuita | |
| 147 | Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. | 10 000,00MT | |
| 148 | Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… | 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT | |
| 149 | Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. | 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT | |
| 150 | Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. | 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT | |
| 151 | Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. | 300,00MT | |
| 152 | Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… | 500,00MT | |
| 153 | Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... | 700,00MT | |
| 154 | Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. | 1 500,00MT |
| 144 | Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. | 2 000,00MT | |
|---|---|---|---|
| 145 | Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. | 1 700,00MT | |
| 146 | Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... | 4 000,00MT Gratuita | |
| 147 | Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. | 10 000,00MT | |
| 148 | Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… | 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT | |
| 149 | Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. | 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT | |
| 150 | Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. | 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT | |
| 151 | Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. | 300,00MT | |
| 152 | Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… | 500,00MT | |
| 153 | Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... | 700,00MT | |
| 154 | Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. | 1 500,00MT |
| 144 | Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. | 2 000,00MT | |
|---|---|---|---|
| 145 | Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. | 1 700,00MT | |
| 146 | Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... | 4 000,00MT Gratuita | |
| 147 | Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. | 10 000,00MT | |
| 148 | Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… | 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT | |
| 149 | Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. | 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT | |
| 150 | Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. | 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT | |
| 151 | Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. | 300,00MT | |
| 152 | Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… | 500,00MT | |
| 153 | Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... | 700,00MT | |
| 154 | Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. | 1 500,00MT |
| 144 | Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. | 2 000,00MT | |
|---|---|---|---|
| 145 | Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. | 1 700,00MT | |
| 146 | Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... | 4 000,00MT Gratuita | |
| 147 | Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. | 10 000,00MT | |
| 148 | Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… | 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT | |
| 149 | Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. | 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT | |
| 150 | Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. | 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT | |
| 151 | Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. | 300,00MT | |
| 152 | Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… | 500,00MT | |
| 153 | Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... | 700,00MT | |
| 154 | Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. | 1 500,00MT |
| 144 | Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. | 2 000,00MT | |
|---|---|---|---|
| 145 | Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. | 1 700,00MT | |
| 146 | Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... | 4 000,00MT Gratuita | |
| 147 | Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. | 10 000,00MT | |
| 148 | Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… | 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT | |
| 149 | Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. | 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT | |
| 150 | Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. | 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT | |
| 151 | Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. | 300,00MT | |
| 152 | Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… | 500,00MT | |
| 153 | Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... | 700,00MT | |
| 154 | Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. | 1 500,00MT |
| 144 | Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. | 2 000,00MT | |
|---|---|---|---|
| 145 | Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. | 1 700,00MT | |
| 146 | Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... | 4 000,00MT Gratuita | |
| 147 | Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. | 10 000,00MT | |
| 148 | Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… | 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT | |
| 149 | Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. | 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT | |
| 150 | Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. | 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT | |
| 151 | Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. | 300,00MT | |
| 152 | Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… | 500,00MT | |
| 153 | Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... | 700,00MT | |
| 154 | Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. | 1 500,00MT |
| 144 | Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. | 2 000,00MT | |
|---|---|---|---|
| 145 | Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. | 1 700,00MT | |
| 146 | Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... | 4 000,00MT Gratuita | |
| 147 | Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. | 10 000,00MT | |
| 148 | Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… | 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT | |
| 149 | Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. | 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT | |
| 150 | Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. | 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT | |
| 151 | Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. | 300,00MT | |
| 152 | Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… | 500,00MT | |
| 153 | Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... | 700,00MT | |
| 154 | Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. | 1 500,00MT |
| 144 | Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. | 2 000,00MT | |
|---|---|---|---|
| 145 | Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. | 1 700,00MT | |
| 146 | Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... | 4 000,00MT Gratuita | |
| 147 | Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. | 10 000,00MT | |
| 148 | Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… | 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT | |
| 149 | Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. | 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT | |
| 150 | Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. | 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT | |
| 151 | Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. | 300,00MT | |
| 152 | Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… | 500,00MT | |
| 153 | Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... | 700,00MT | |
| 154 | Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. | 1 500,00MT |
| 144 | Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. | 2 000,00MT | |
|---|---|---|---|
| 145 | Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. | 1 700,00MT | |
| 146 | Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... | 4 000,00MT Gratuita | |
| 147 | Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. | 10 000,00MT | |
| 148 | Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… | 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT | |
| 149 | Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. | 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT | |
| 150 | Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. | 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT | |
| 151 | Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. | 300,00MT | |
| 152 | Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… | 500,00MT | |
| 153 | Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... | 700,00MT | |
| 154 | Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. | 1 500,00MT |
| 144 | Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. | 2 000,00MT | |
|---|---|---|---|
| 145 | Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. | 1 700,00MT | |
| 146 | Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... | 4 000,00MT Gratuita | |
| 147 | Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. | 10 000,00MT | |
| 148 | Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… | 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT | |
| 149 | Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. | 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT | |
| 150 | Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. | 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT | |
| 151 | Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. | 300,00MT | |
| 152 | Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… | 500,00MT | |
| 153 | Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... | 700,00MT | |
| 154 | Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. | 1 500,00MT |
| IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. | |||
|---|---|---|---|
| 155 | Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. | 1 200,00MT | |
| 156 | Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… | 600,00MT 1 000,00MT | |
| 157 | Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. | 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT | |
| 158 | Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ | 600,00MT | |
| 159 | Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. | 1 200,00MT | |
| 160 | Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. | 600,00MT 100,00MT | |
| 161 | Licença especial para a navegação entre dois portos…............ | ||
| 162 | Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. | 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT | 15% |
| 163 | Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. | ||
| 164 | Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. | 60,00MT 600,00MT | |
| 164 | Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. | Isentos |
| IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. | |||
|---|---|---|---|
| 155 | Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. | 1 200,00MT | |
| 156 | Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… | 600,00MT 1 000,00MT | |
| 157 | Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. | 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT | |
| 158 | Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ | 600,00MT | |
| 159 | Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. | 1 200,00MT | |
| 160 | Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. | 600,00MT 100,00MT | |
| 161 | Licença especial para a navegação entre dois portos…............ | ||
| 162 | Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. | 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT | 15% |
| 163 | Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. | ||
| 164 | Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. | 60,00MT 600,00MT | |
| 164 | Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. | Isentos |
| IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. | |||
|---|---|---|---|
| 155 | Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. | 1 200,00MT | |
| 156 | Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… | 600,00MT 1 000,00MT | |
| 157 | Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. | 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT | |
| 158 | Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ | 600,00MT | |
| 159 | Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. | 1 200,00MT | |
| 160 | Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. | 600,00MT 100,00MT | |
| 161 | Licença especial para a navegação entre dois portos…............ | ||
| 162 | Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. | 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT | 15% |
| 163 | Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. | ||
| 164 | Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. | 60,00MT 600,00MT | |
| 164 | Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. | Isentos |
| IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. | |||
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| 155 | Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. | 1 200,00MT | |
| 156 | Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… | 600,00MT 1 000,00MT | |
| 157 | Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. | 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT | |
| 158 | Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ | 600,00MT | |
| 159 | Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. | 1 200,00MT | |
| 160 | Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. | 600,00MT 100,00MT | |
| 161 | Licença especial para a navegação entre dois portos…............ | ||
| 162 | Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. | 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT | 15% |
| 163 | Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. | ||
| 164 | Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. | 60,00MT 600,00MT | |
| 164 | Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. | Isentos |
| IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. | |||
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| 155 | Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. | 1 200,00MT | |
| 156 | Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… | 600,00MT 1 000,00MT | |
| 157 | Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. | 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT | |
| 158 | Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ | 600,00MT | |
| 159 | Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. | 1 200,00MT | |
| 160 | Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. | 600,00MT 100,00MT | |
| 161 | Licença especial para a navegação entre dois portos…............ | ||
| 162 | Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. | 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT | 15% |
| 163 | Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. | ||
| 164 | Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. | 60,00MT 600,00MT | |
| 164 | Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. | Isentos |
| IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. | |||
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| 155 | Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. | 1 200,00MT | |
| 156 | Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… | 600,00MT 1 000,00MT | |
| 157 | Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. | 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT | |
| 158 | Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ | 600,00MT | |
| 159 | Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. | 1 200,00MT | |
| 160 | Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. | 600,00MT 100,00MT | |
| 161 | Licença especial para a navegação entre dois portos…............ | ||
| 162 | Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. | 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT | 15% |
| 163 | Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. | ||
| 164 | Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. | 60,00MT 600,00MT | |
| 164 | Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. | Isentos |
| IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. | |||
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| 155 | Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. | 1 200,00MT | |
| 156 | Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… | 600,00MT 1 000,00MT | |
| 157 | Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. | 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT | |
| 158 | Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ | 600,00MT | |
| 159 | Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. | 1 200,00MT | |
| 160 | Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. | 600,00MT 100,00MT | |
| 161 | Licença especial para a navegação entre dois portos…............ | ||
| 162 | Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. | 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT | 15% |
| 163 | Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. | ||
| 164 | Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. | 60,00MT 600,00MT | |
| 164 | Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. | Isentos |
| IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. | |||
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| 155 | Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. | 1 200,00MT | |
| 156 | Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… | 600,00MT 1 000,00MT | |
| 157 | Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. | 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT | |
| 158 | Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ | 600,00MT | |
| 159 | Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. | 1 200,00MT | |
| 160 | Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. | 600,00MT 100,00MT | |
| 161 | Licença especial para a navegação entre dois portos…............ | ||
| 162 | Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. | 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT | 15% |
| 163 | Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. | ||
| 164 | Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. | 60,00MT 600,00MT | |
| 164 | Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. | Isentos |
| IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. | |||
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| 155 | Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. | 1 200,00MT | |
| 156 | Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… | 600,00MT 1 000,00MT | |
| 157 | Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. | 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT | |
| 158 | Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ | 600,00MT | |
| 159 | Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. | 1 200,00MT | |
| 160 | Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. | 600,00MT 100,00MT | |
| 161 | Licença especial para a navegação entre dois portos…............ | ||
| 162 | Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. | 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT | 15% |
| 163 | Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. | ||
| 164 | Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. | 60,00MT 600,00MT | |
| 164 | Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. | Isentos |
| 165 | Veículos utilizados por indivíduos portadores de deficiência motora por pessoa e por dia………………….………………... | Isentos | |
|---|---|---|---|
| 166 | Veículos destinados à produção e realização de filmes, publicidade, programas de televisão e sessões de fotografia por dia: Para fins particulares………………………..…………………. Para fins comerciais……………………..…………………..… | 500,00MT 5 000,00MT | |
| 167 | Veículos utilizados para efeitos de investigação científica: 1. Nacionais ou estrangeiros quando em missão das autoridades nacionais devidamente autorizados…...………..…................... 2. Nacionais ou estrangeiros para fins particulares ou comerciais por dia…………………………..………………….................... | Isentos 4 000,00MT | |
| 168 | Veículos afectos a construção ou manutenção de infraestruturas autorizadas ao abrigo de licenças especiais por dia……………………………………………………………... Nota: As licenças constantes dos números de ordem 148 e 149 só serão emitidas quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. A licença do número de ordem 150 só será permitida quando não haja alternativa e quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. | 500,00MT | |
| 169 | Instalações de cabos de qualquer natureza nas áreas de jurisdição marítima por uma só vez………..……….................................. | 5 000,00MT | |
| 170 | Quaisquer licenças não especificadas ……………………….... | 3 400,00MT | |
| Avaliações | |||
| 171 | De âncoras, ancoretes, amarras e correntes achadas e reclamadas: Pertencentes a embarcações até 100t, incluindo o auto.............. Com mais de 100t, incluindo o ………………………….……. Nota: vistoria para avaliações paga por este mesmo artigo. | 500,00MT 1 300,00MT | 500,00MT 1 000,00MT |
| 172 | De avarias nas embarcações e na carga: Embarcações até 10t, inclusive, incluindo o auto…….……….. Embarcações de mais de 10t pagam pelo número de ordem 66 | 600,00MT | 600,00MT |
| 173 | Nota: I - As vistorias, as licenças de tráfego local, transporte marítimo turístico, são válidas por um ano e em toda República de Moçambique. II – As licenças constantes do número de ordem 17 deste Regulamento são válidas por toda a República de Moçambique. III _ Cada embarcação deve exercer a actividade para a qual foi registada. IV – Todas as embarcações de tráfego local devem ser regularmente pintadas e mantidos os números bem visíveis: (Número de Registo nas amuras) Lotação na popa internamente e na face vante do guarda-portão. V – Para as actividades de transporte os proprietários devem dotar a tripulação de uniforme. VI – Cada embarcação deve ser governada por pessoa qualificada. VII – As licenças, emitidas nos termos deste regulamento e de outros instrumentos em uso nas Administrações Marítimas, não põem em causa as licenças de outras instituições previstas na lei. | ||
| 174 | Vistoria especial: a) Vistoria de qualquer natureza (não especificada nesta tabela para informação ou parecer sobre processos que correm por outras repartições ou pelos tribunais……….............................. b) Vistoria para apreciação e julgamento dos Administradores Marítimos (quando forem julgados indispensáveis): Paga-se os mesmos valores da alínea anterior. | 4 000,00MT | 5 600,00MT |
| 165 | Veículos utilizados por indivíduos portadores de deficiência motora por pessoa e por dia………………….………………... | Isentos | |
|---|---|---|---|
| 166 | Veículos destinados à produção e realização de filmes, publicidade, programas de televisão e sessões de fotografia por dia: Para fins particulares………………………..…………………. Para fins comerciais……………………..…………………..… | 500,00MT 5 000,00MT | |
| 167 | Veículos utilizados para efeitos de investigação científica: 1. Nacionais ou estrangeiros quando em missão das autoridades nacionais devidamente autorizados…...………..…................... 2. Nacionais ou estrangeiros para fins particulares ou comerciais por dia…………………………..………………….................... | Isentos 4 000,00MT | |
| 168 | Veículos afectos a construção ou manutenção de infraestruturas autorizadas ao abrigo de licenças especiais por dia……………………………………………………………... Nota: As licenças constantes dos números de ordem 148 e 149 só serão emitidas quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. A licença do número de ordem 150 só será permitida quando não haja alternativa e quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. | 500,00MT | |
| 169 | Instalações de cabos de qualquer natureza nas áreas de jurisdição marítima por uma só vez………..……….................................. | 5 000,00MT | |
| 170 | Quaisquer licenças não especificadas ……………………….... | 3 400,00MT | |
| Avaliações | |||
| 171 | De âncoras, ancoretes, amarras e correntes achadas e reclamadas: Pertencentes a embarcações até 100t, incluindo o auto.............. Com mais de 100t, incluindo o ………………………….……. Nota: vistoria para avaliações paga por este mesmo artigo. | 500,00MT 1 300,00MT | 500,00MT 1 000,00MT |
| 172 | De avarias nas embarcações e na carga: Embarcações até 10t, inclusive, incluindo o auto…….……….. Embarcações de mais de 10t pagam pelo número de ordem 66 | 600,00MT | 600,00MT |
| 173 | Nota: I - As vistorias, as licenças de tráfego local, transporte marítimo turístico, são válidas por um ano e em toda República de Moçambique. II – As licenças constantes do número de ordem 17 deste Regulamento são válidas por toda a República de Moçambique. III _ Cada embarcação deve exercer a actividade para a qual foi registada. IV – Todas as embarcações de tráfego local devem ser regularmente pintadas e mantidos os números bem visíveis: (Número de Registo nas amuras) Lotação na popa internamente e na face vante do guarda-portão. V – Para as actividades de transporte os proprietários devem dotar a tripulação de uniforme. VI – Cada embarcação deve ser governada por pessoa qualificada. VII – As licenças, emitidas nos termos deste regulamento e de outros instrumentos em uso nas Administrações Marítimas, não põem em causa as licenças de outras instituições previstas na lei. | ||
| 174 | Vistoria especial: a) Vistoria de qualquer natureza (não especificada nesta tabela para informação ou parecer sobre processos que correm por outras repartições ou pelos tribunais……….............................. b) Vistoria para apreciação e julgamento dos Administradores Marítimos (quando forem julgados indispensáveis): Paga-se os mesmos valores da alínea anterior. | 4 000,00MT | 5 600,00MT |
| 165 | Veículos utilizados por indivíduos portadores de deficiência motora por pessoa e por dia………………….………………... | Isentos | |
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| 166 | Veículos destinados à produção e realização de filmes, publicidade, programas de televisão e sessões de fotografia por dia: Para fins particulares………………………..…………………. Para fins comerciais……………………..…………………..… | 500,00MT 5 000,00MT | |
| 167 | Veículos utilizados para efeitos de investigação científica: 1. Nacionais ou estrangeiros quando em missão das autoridades nacionais devidamente autorizados…...………..…................... 2. Nacionais ou estrangeiros para fins particulares ou comerciais por dia…………………………..………………….................... | Isentos 4 000,00MT | |
| 168 | Veículos afectos a construção ou manutenção de infraestruturas autorizadas ao abrigo de licenças especiais por dia……………………………………………………………... Nota: As licenças constantes dos números de ordem 148 e 149 só serão emitidas quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. A licença do número de ordem 150 só será permitida quando não haja alternativa e quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. | 500,00MT | |
| 169 | Instalações de cabos de qualquer natureza nas áreas de jurisdição marítima por uma só vez………..……….................................. | 5 000,00MT | |
| 170 | Quaisquer licenças não especificadas ……………………….... | 3 400,00MT | |
| Avaliações | |||
| 171 | De âncoras, ancoretes, amarras e correntes achadas e reclamadas: Pertencentes a embarcações até 100t, incluindo o auto.............. Com mais de 100t, incluindo o ………………………….……. Nota: vistoria para avaliações paga por este mesmo artigo. | 500,00MT 1 300,00MT | 500,00MT 1 000,00MT |
| 172 | De avarias nas embarcações e na carga: Embarcações até 10t, inclusive, incluindo o auto…….……….. Embarcações de mais de 10t pagam pelo número de ordem 66 | 600,00MT | 600,00MT |
| 173 | Nota: I - As vistorias, as licenças de tráfego local, transporte marítimo turístico, são válidas por um ano e em toda República de Moçambique. II – As licenças constantes do número de ordem 17 deste Regulamento são válidas por toda a República de Moçambique. III _ Cada embarcação deve exercer a actividade para a qual foi registada. IV – Todas as embarcações de tráfego local devem ser regularmente pintadas e mantidos os números bem visíveis: (Número de Registo nas amuras) Lotação na popa internamente e na face vante do guarda-portão. V – Para as actividades de transporte os proprietários devem dotar a tripulação de uniforme. VI – Cada embarcação deve ser governada por pessoa qualificada. VII – As licenças, emitidas nos termos deste regulamento e de outros instrumentos em uso nas Administrações Marítimas, não põem em causa as licenças de outras instituições previstas na lei. | ||
| 174 | Vistoria especial: a) Vistoria de qualquer natureza (não especificada nesta tabela para informação ou parecer sobre processos que correm por outras repartições ou pelos tribunais……….............................. b) Vistoria para apreciação e julgamento dos Administradores Marítimos (quando forem julgados indispensáveis): Paga-se os mesmos valores da alínea anterior. | 4 000,00MT | 5 600,00MT |
| 165 | Veículos utilizados por indivíduos portadores de deficiência motora por pessoa e por dia………………….………………... | Isentos | |
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| 166 | Veículos destinados à produção e realização de filmes, publicidade, programas de televisão e sessões de fotografia por dia: Para fins particulares………………………..…………………. Para fins comerciais……………………..…………………..… | 500,00MT 5 000,00MT | |
| 167 | Veículos utilizados para efeitos de investigação científica: 1. Nacionais ou estrangeiros quando em missão das autoridades nacionais devidamente autorizados…...………..…................... 2. Nacionais ou estrangeiros para fins particulares ou comerciais por dia…………………………..………………….................... | Isentos 4 000,00MT | |
| 168 | Veículos afectos a construção ou manutenção de infraestruturas autorizadas ao abrigo de licenças especiais por dia……………………………………………………………... Nota: As licenças constantes dos números de ordem 148 e 149 só serão emitidas quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. A licença do número de ordem 150 só será permitida quando não haja alternativa e quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. | 500,00MT | |
| 169 | Instalações de cabos de qualquer natureza nas áreas de jurisdição marítima por uma só vez………..……….................................. | 5 000,00MT | |
| 170 | Quaisquer licenças não especificadas ……………………….... | 3 400,00MT | |
| Avaliações | |||
| 171 | De âncoras, ancoretes, amarras e correntes achadas e reclamadas: Pertencentes a embarcações até 100t, incluindo o auto.............. Com mais de 100t, incluindo o ………………………….……. Nota: vistoria para avaliações paga por este mesmo artigo. | 500,00MT 1 300,00MT | 500,00MT 1 000,00MT |
| 172 | De avarias nas embarcações e na carga: Embarcações até 10t, inclusive, incluindo o auto…….……….. Embarcações de mais de 10t pagam pelo número de ordem 66 | 600,00MT | 600,00MT |
| 173 | Nota: I - As vistorias, as licenças de tráfego local, transporte marítimo turístico, são válidas por um ano e em toda República de Moçambique. II – As licenças constantes do número de ordem 17 deste Regulamento são válidas por toda a República de Moçambique. III _ Cada embarcação deve exercer a actividade para a qual foi registada. IV – Todas as embarcações de tráfego local devem ser regularmente pintadas e mantidos os números bem visíveis: (Número de Registo nas amuras) Lotação na popa internamente e na face vante do guarda-portão. V – Para as actividades de transporte os proprietários devem dotar a tripulação de uniforme. VI – Cada embarcação deve ser governada por pessoa qualificada. VII – As licenças, emitidas nos termos deste regulamento e de outros instrumentos em uso nas Administrações Marítimas, não põem em causa as licenças de outras instituições previstas na lei. | ||
| 174 | Vistoria especial: a) Vistoria de qualquer natureza (não especificada nesta tabela para informação ou parecer sobre processos que correm por outras repartições ou pelos tribunais……….............................. b) Vistoria para apreciação e julgamento dos Administradores Marítimos (quando forem julgados indispensáveis): Paga-se os mesmos valores da alínea anterior. | 4 000,00MT | 5 600,00MT |
| 165 | Veículos utilizados por indivíduos portadores de deficiência motora por pessoa e por dia………………….………………... | Isentos | |
|---|---|---|---|
| 166 | Veículos destinados à produção e realização de filmes, publicidade, programas de televisão e sessões de fotografia por dia: Para fins particulares………………………..…………………. Para fins comerciais……………………..…………………..… | 500,00MT 5 000,00MT | |
| 167 | Veículos utilizados para efeitos de investigação científica: 1. Nacionais ou estrangeiros quando em missão das autoridades nacionais devidamente autorizados…...………..…................... 2. Nacionais ou estrangeiros para fins particulares ou comerciais por dia…………………………..………………….................... | Isentos 4 000,00MT | |
| 168 | Veículos afectos a construção ou manutenção de infraestruturas autorizadas ao abrigo de licenças especiais por dia……………………………………………………………... Nota: As licenças constantes dos números de ordem 148 e 149 só serão emitidas quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. A licença do número de ordem 150 só será permitida quando não haja alternativa e quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. | 500,00MT | |
| 169 | Instalações de cabos de qualquer natureza nas áreas de jurisdição marítima por uma só vez………..……….................................. | 5 000,00MT | |
| 170 | Quaisquer licenças não especificadas ……………………….... | 3 400,00MT | |
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| 171 | De âncoras, ancoretes, amarras e correntes achadas e reclamadas: Pertencentes a embarcações até 100t, incluindo o auto.............. Com mais de 100t, incluindo o ………………………….……. Nota: vistoria para avaliações paga por este mesmo artigo. | 500,00MT 1 300,00MT | 500,00MT 1 000,00MT |
| 172 | De avarias nas embarcações e na carga: Embarcações até 10t, inclusive, incluindo o auto…….……….. Embarcações de mais de 10t pagam pelo número de ordem 66 | 600,00MT | 600,00MT |
| 173 | Nota: I - As vistorias, as licenças de tráfego local, transporte marítimo turístico, são válidas por um ano e em toda República de Moçambique. II – As licenças constantes do número de ordem 17 deste Regulamento são válidas por toda a República de Moçambique. III _ Cada embarcação deve exercer a actividade para a qual foi registada. IV – Todas as embarcações de tráfego local devem ser regularmente pintadas e mantidos os números bem visíveis: (Número de Registo nas amuras) Lotação na popa internamente e na face vante do guarda-portão. V – Para as actividades de transporte os proprietários devem dotar a tripulação de uniforme. VI – Cada embarcação deve ser governada por pessoa qualificada. VII – As licenças, emitidas nos termos deste regulamento e de outros instrumentos em uso nas Administrações Marítimas, não põem em causa as licenças de outras instituições previstas na lei. | ||
| 174 | Vistoria especial: a) Vistoria de qualquer natureza (não especificada nesta tabela para informação ou parecer sobre processos que correm por outras repartições ou pelos tribunais……….............................. b) Vistoria para apreciação e julgamento dos Administradores Marítimos (quando forem julgados indispensáveis): Paga-se os mesmos valores da alínea anterior. | 4 000,00MT | 5 600,00MT |
| 175 | Inspecção de Navios – Convenções e Códigos Certificado Internacional de linhas de carga de 30 e de 66 Inicial…………………………………………….…….……... Vistoria anual…………………………………….……………. Vistoria suplementar……………………….………..………… Prorrogação………………………...……………….…………. Certificado Internacional de Isenção de bordo livre Emissão……………………………..…………………………. | 7 000,00MT 4 245,00MT 3 538,00MT 2 269,00MT 736,00MT | 15% |
|---|---|---|---|
| 176 | Regulamento internacional para evitar abalroamento no mar 1972 (COLREG/72) Aprovação de material e equipamentos……………...….. Aprovação tipo e emissão de certificado. Aprovação individual......................................................... Aprovação e emissão de certificado.................................. Vistoria dos faróis e material de sinalização sonora......... | 3 641,00MT 2 913,00MT 2 913,00MT 2 621,00MT | 15% |
| 177 | Convenção internacional para prevenção da poluição pelos navios 1973 (MARPOL 73/78) Certificado Internacional de Prevenção da poluição por Hidrocarbonetos Vistoria inicial e emissão......................................................... Vistoria periódica e renovação................................................ Vistoria anual......................................................................... Vistoria intermédia..................................................................... Vistoria complementar............................................................... Prorrogação.............................................................................. Aprovação de equipamentos e materiais Aprovação tipo e emissão de certificado.................................... Aprovação e emissão de certificado........................................... Certificado internacional de prevenção para transporte de substâncias líquidas nocivas a granel Emissão de certificado por viagem........................................... Vistoria em trânsito.................................................................. | 8 490,00MT 7 000,00MT 5 600,00MT 7 000,00MT 4 246,00MT 2 264,00MT 5 800,00MT 4 600,00MT 8 400,00MT 7000,00MT | 15% |
| 178 | Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar de 1974 (Solas 74/78) Certificado de segurança de navios de passageiros Vistoria inicial e emissão........................................................... Vistoria periódica e renovação................................................. Vistoria suplementar................................................................ | 17 700,00MT 14 000,00MT 10 600,00MT | 15% |
| 179 | Certificado de Segurança e construção de navios de carga Vistoria inicial e emissão........................................................ Vistoria periódica e renovação................................................ Vistoria intermédia.................................................................. Vistoria anual......................................................................... Vistoria Suplementar.............................................................. Prorrogação............................................................................ | 14 000,00MT 10 600,00MT 10 600,00MT 7 000,00MT 5 600,00MT 2 264,00MT | 15% |
| 180 181 182 | Certificado de segurança de equipamento de navio de carga Vistoria inicial e emissão........................................................ Vistoria de renovação............................................................ Vistoria periódica................................................................... Vistoria anual........................................................................ Vistoria suplementar............................................................... Prorrogação........................................................................... Certificado de segurança radioeléctrica de navio de carga Vistoria inicial e emissão......................................................... Vistoria de renovação.............................................................. Vistoria periódica.................................................................... Vistoria suplementar................................................................ Prorrogação............................................................................. Certificado de isenção Emissão………………………………………..……………….. | 14 000,00MT 10 600,00MT 7 000,00MT 7 000,00MT 5 600,00MT 2 264,00MT 7 000,00MT 6 300,00MT 6 300,00MT 5 600,00MT 2 264,00MT 2 264,00MT | 15% 15% |
|---|---|---|---|
| 183 | Código de regras de segurança para cargas sólidas a granel Documento de autorização para transporte de cargas sólidas a granel. Emissão por cada viagem......................................................... . Documento de autorização para transporte de grão a granel Emissão por cada viagem......................................................... | 6 700,00MT 5 600,00MT | |
| 184 | Código internacional para construção e equipamento de navios de transporte de produtos químicos a granel Vistoria inicial e emissão......................................................... Vistoria de renovação.............................................................. Vistoria intermédia................................................................. Vistoria anual......................................................................... Vistoria suplementar............................................................... Prorrogação............................................................................ Certificado internacional da aptidão para o transporte de produtos químicos a granel....................................................... | 8 400,00MT 7 000,00MT 7 000,00MT 5 600,00MT 4 245,00MT 2 264,00MT 9 000,00MT | 15% |
| 185 186 | Código Internacional para construção e equipamento de navios de transporte de gases liquefeitos a granel Vistoria inicial e emissão ...................................................... Vistoria de renovação ........................................................... Vistoria intermédia ............................................................... Vistoria anual ....................................................................... Vistoria suplementar.............................................................. Prorrogação .......................................................................... Certificado internacional da aptidão para o transporte de gases liquefeitos a granel ............................................................... Serviço de cartas, publicações e instrumentos náuticos das embarcações mercantes, de pesca e de recreio Vistoria a instrumentos de navegação (Solas) ............................................................................... | 8 400,00MT 7 000,00MT 7 000,00MT 5 600,00MT 4 246,00MT 2 264,00MT 9 000,00MT 4 245,00MT | 15% |
| Vistoria de construção a componentes da linha e veios Embarcação de pesca (C <12m)............................................. Embarcação de pesca (C≥12m e C <24).................................. Embarcação de pesca (C≥24m)............................................... Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação da Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros............................................................. Marcação de peças, por componente 264,00MT mínimos................................................................................. | 2 100,00MT 3 500,00MT 4 950,00MT 6 370, 00MT 4 950,00MT 8 400,00MT 2 800,00MT 3 800,00MT | 15% | |
|---|---|---|---|
| 188 189 | Licença de navegação e licenças especiais de navegabilidade Embarcações nacionais: Licença de navegação Embarcação com menos de 2t, inclusive................................. Embarcação de 2t e até 5 t, inclusive...................................... Embarcação de 5t e até 10t..................................................... Embarcação de 10 à 15t, inclusive........................................... Embarcação de 15 à 20t, inclusive.......................................... Licenças especiais de navegabilidade Embarcações nacionais (Por uma viagem) Embarcação de 20 à 50t, inclusive......................................... Embarcação de 50 à 100t, inclusive........................................ Embarcação de 100 à 200t, inclusive...................................... Embarcação de 200 à 499t, inclusive........................................ Embarcações estrangeiras Embarcação com menos de 2t, inclusive.................................. Embarcação de 2t e até 5 t, inclusive...................................... Embarcação de 5t e até 10t..................................................... Embarcação de 10 à 12, inclusive........................................... Embarcação de 15 à 20t, inclusive......................................... Embarcação de 20 à 50t, inclusive......................................... Embarcação de 50 à 100t, inclusive........................................ Embarcação de 100 à 200t, inclusive...................................... Embarcação de 200 à 499t, inclusive...................................... Vistoria de revisão ou suplementar.......................................... Prorrogação........................................................................... | Isento 1 000,00MT 1 200,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT 3 000,00MT 4 000,00MT 5 000,00MT 6000,00MT 500,00MT 600,00MT 1 800,00MT 2 400,00MT 4 200,00MT 5 600,00MT 9 200,00MT 16 300,00MT 22 000,00MT 5 100,00MT 4 400,00MT | 15% |
| 190 | Inspecção de navios – Serviços radioeléctricos serviço radioeléctrico das embarcações – vistorias, emissão de licenças e aprovação de equipamentos 1. Vistoria ao equipamento radioeléctrico de uma embarcação para efeitos da emissão de certificação de rádio Numa embarcação de comércio: Costeira nacional ................................................................... Do tráfego local: Até 10t, inclusive …….......………………….………………... Além de 10t, inclusive ….......……………….………………... Numa embarcação de pesca: Do largo ................................................................................ Costeira ................................................................................. Local .................................................................................... Numa embarcação auxiliar ou rebocador: Do alto-mar ........................................................................... Costeira ................................................................................ Local .................................................................................... | 2 800,00MT 560,00MT 1 800,00MT 830,00MT 4 500,00MT 3 800,00MT 2 000,00MT | 15% |
| Vistoria de construção a componentes da linha e veios Embarcação de pesca (C <12m)............................................. Embarcação de pesca (C≥12m e C <24).................................. Embarcação de pesca (C≥24m)............................................... Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação da Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros............................................................. Marcação de peças, por componente 264,00MT mínimos................................................................................. | 2 100,00MT 3 500,00MT 4 950,00MT 6 370, 00MT 4 950,00MT 8 400,00MT 2 800,00MT 3 800,00MT | 15% | |
|---|---|---|---|
| 188 189 | Licença de navegação e licenças especiais de navegabilidade Embarcações nacionais: Licença de navegação Embarcação com menos de 2t, inclusive................................. Embarcação de 2t e até 5 t, inclusive...................................... Embarcação de 5t e até 10t..................................................... Embarcação de 10 à 15t, inclusive........................................... Embarcação de 15 à 20t, inclusive.......................................... Licenças especiais de navegabilidade Embarcações nacionais (Por uma viagem) Embarcação de 20 à 50t, inclusive......................................... Embarcação de 50 à 100t, inclusive........................................ Embarcação de 100 à 200t, inclusive...................................... Embarcação de 200 à 499t, inclusive........................................ Embarcações estrangeiras Embarcação com menos de 2t, inclusive.................................. Embarcação de 2t e até 5 t, inclusive...................................... Embarcação de 5t e até 10t..................................................... Embarcação de 10 à 12, inclusive........................................... Embarcação de 15 à 20t, inclusive......................................... Embarcação de 20 à 50t, inclusive......................................... Embarcação de 50 à 100t, inclusive........................................ Embarcação de 100 à 200t, inclusive...................................... Embarcação de 200 à 499t, inclusive...................................... Vistoria de revisão ou suplementar.......................................... Prorrogação........................................................................... | Isento 1 000,00MT 1 200,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT 3 000,00MT 4 000,00MT 5 000,00MT 6000,00MT 500,00MT 600,00MT 1 800,00MT 2 400,00MT 4 200,00MT 5 600,00MT 9 200,00MT 16 300,00MT 22 000,00MT 5 100,00MT 4 400,00MT | 15% |
| 190 | Inspecção de navios – Serviços radioeléctricos serviço radioeléctrico das embarcações – vistorias, emissão de licenças e aprovação de equipamentos 1. Vistoria ao equipamento radioeléctrico de uma embarcação para efeitos da emissão de certificação de rádio Numa embarcação de comércio: Costeira nacional ................................................................... Do tráfego local: Até 10t, inclusive …….......………………….………………... Além de 10t, inclusive ….......……………….………………... Numa embarcação de pesca: Do largo ................................................................................ Costeira ................................................................................. Local .................................................................................... Numa embarcação auxiliar ou rebocador: Do alto-mar ........................................................................... Costeira ................................................................................ Local .................................................................................... | 2 800,00MT 560,00MT 1 800,00MT 830,00MT 4 500,00MT 3 800,00MT 2 000,00MT | 15% |
| Numa embarcação de recreio: Oceânica ou do largo ............................................................ Local ……........……………………………………………….. Costeira ou costeira restrita ................................................... De água abrigadas ................................................................. | 1 690,00MT 700,00MT 1 400,00MT 700,00MT | ||
|---|---|---|---|
| 191 | 2. Vistoria para verificação da reparação de deficiências detectadas em anterior inspecção ao equipamento radioeléctrico ou inspecção a equipamentos de navegação instalado na vigência de certificado de rádio. Numa embarcação de comércio: Costeira nacional ................................................................... Do tráfego local ..................................................................... Numa embarcação de pesca: Do largo .............................................................................. Costeira ................................................................................. Local .................................................................................... Numa embarcação auxiliar ou rebocador : Do alto-mar .......................................................................... Costeira ............................................................................... Local ................................................................................... Numa embarcação de recreio: Oceânica ou do largo ............................................................ Costeira ou costeira restrita .................................................. De água abrigadas ............................................................... | 840,00MT 700,00MT 1 690,00MT 840,00MT 700,00MT 1 690,00MT 840,00MT 700,00MT 1 690,00MT 840,00MT 700,00MT | 15% |
| 192 | Aprovação de projecto das linhas de veio Aprovação de um projecto de construção de uma linha de veios por cada 50KW…………………………....…………….. Aprovação de um projecto de modificação de uma linha de veios por cada 50KW……………………………….…………. | 2 500,00MT 4 000,00MT | |
| 193 | Outros serviços Aprovação técnica para alteração da lotação de passageiros…………................................................................ Aprovação técnica para execução de viagens, para além da área de registo: - Para área costeira nacional.................................................... - Para além da área costeira.................................................... de arqueação para embarcação de pesca.................................. Autorização para registo temporário........................................ prorrogação do registo temporário.......................................... Assistência técnica sobre assuntos diversos……..................... | 7 000, 00MT 4 200,00MT 8 500,00MT 2 800,00MT 7 000,00MT 7 000,00MT 5 000,00MT | 2 000,00MT |
| 194 | Licença para o desmantelamento de navios em estado de sucata: Por tonelada até 1000t ………..……….………..……….. De 1000t até 5000t …………………………….…..……. De 5000t até 10000t …………………………………….. Para além de 10000t ………..…………………………… | 100,00MT 75,00MT 50,00MT 25,00MT |
| Numa embarcação de recreio: Oceânica ou do largo ............................................................ Local ……........……………………………………………….. Costeira ou costeira restrita ................................................... De água abrigadas ................................................................. | 1 690,00MT 700,00MT 1 400,00MT 700,00MT | ||
|---|---|---|---|
| 191 | 2. Vistoria para verificação da reparação de deficiências detectadas em anterior inspecção ao equipamento radioeléctrico ou inspecção a equipamentos de navegação instalado na vigência de certificado de rádio. Numa embarcação de comércio: Costeira nacional ................................................................... Do tráfego local ..................................................................... Numa embarcação de pesca: Do largo .............................................................................. Costeira ................................................................................. Local .................................................................................... Numa embarcação auxiliar ou rebocador : Do alto-mar .......................................................................... Costeira ............................................................................... Local ................................................................................... Numa embarcação de recreio: Oceânica ou do largo ............................................................ Costeira ou costeira restrita .................................................. De água abrigadas ............................................................... | 840,00MT 700,00MT 1 690,00MT 840,00MT 700,00MT 1 690,00MT 840,00MT 700,00MT 1 690,00MT 840,00MT 700,00MT | 15% |
| 192 | Aprovação de projecto das linhas de veio Aprovação de um projecto de construção de uma linha de veios por cada 50KW…………………………....…………….. Aprovação de um projecto de modificação de uma linha de veios por cada 50KW……………………………….…………. | 2 500,00MT 4 000,00MT | |
| 193 | Outros serviços Aprovação técnica para alteração da lotação de passageiros…………................................................................ Aprovação técnica para execução de viagens, para além da área de registo: - Para área costeira nacional.................................................... - Para além da área costeira.................................................... de arqueação para embarcação de pesca.................................. Autorização para registo temporário........................................ prorrogação do registo temporário.......................................... Assistência técnica sobre assuntos diversos……..................... | 7 000, 00MT 4 200,00MT 8 500,00MT 2 800,00MT 7 000,00MT 7 000,00MT 5 000,00MT | 2 000,00MT |
| 194 | Licença para o desmantelamento de navios em estado de sucata: Por tonelada até 1000t ………..……….………..……….. De 1000t até 5000t …………………………….…..……. De 5000t até 10000t …………………………………….. Para além de 10000t ………..…………………………… | 100,00MT 75,00MT 50,00MT 25,00MT |
| 195 | Inspencção de navios – código ISM Verificação e emissão de certificados no âmbito do código ISM 1- Relativos ao certificado “Documento de conformidade” (DOC) Verificação Inicial Abertura de processo e avaliação de documentação..................................................................... Auditoria de gestão para a segurança á companhia (por cada dia de auditoria) …………………………………… Emissão do DOC................................................................ | 19 800,00MT 22 360,00MT 1 840,00MT | |
|---|---|---|---|
| 196 | Verificação periódica A b e r t u r a d e p r o c e s s o e a v a l i a ç ã o d e documentação…………………………………………… Auditoria de gestão para a segurança à companhia (por cada dia de auditoria) …………………………………… Validade do DOC……………………...……………..…. . | 6 200,00MT 16 130,00MT 8 00,00MT | |
| 197 | Verificação para renovação Abertura de processo e avaliação de documentação............... Auditoria de gestão para a segurança à companhia (por cada dia de auditoria) …………………………...........…………….. Emissão do DOC……………. ………....…. ……………........ A b e r t u r a d e p r o c e s s o e a v a l i a ç ã o d e documentação…………………………………………………. | 13 800,00MT 16 130,00MT 2 120,00MT 19 800,00MT | |
| 198 | Inspecção e certificação das estações de serviço que tenham por objectivo a revisão das jangadas pneumáticas e outros Vistoria inicial e certificação............................................. Vistoria de renovação e certificação.................................. | 12 000,00MT 8 000,00MT | |
| 199 | Certificados, Certidões, Licenças Certificados Substituição de toda a certificação emitida de acordo com as regras STCW/78 com emendas de 2010 …………………………………………………….......... ……. Emissão de toda a certificação a que o marítimo tem direito após conclusão da formação inicial........................................... ARPA em simulador .................................................................. Avançado de combate a incêndios …...................................... Competência ………............................................................. Condução embarcações salva vidas ....................................... Cuidados de saúde ................................................................... Curso básico de combate a incêndios ..................................... Dispensa ................................................................................ Familiarização navios ro-ro de passageiros .............................. Qualificação para a condução das embarcações de salvamento rápidas................................................................................. Qualificação para o controlo de operações de combate a incêndios............................................................................... Qualificação para o exercício de funções específicas em navios tanques (PQLG)............................................................... | 1.200,00MT 1.500,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 3.000,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT |
| 200 | Qualificação para o exercício de funções de responsabilidade em navios de gás liquefeito......................................................... Qualificação para o exercício de funções de responsabilidade em navios petroleiros................................................................. Qualificação para a condução das embarcações de salvamento.............................................................................. Q u a l i f i c a ç ã o p a r a o s e r v i ç o d e q u a r t o de máquinas............................................................................... Q u a l i f i c a ç ã o p a r a o s e r v i ç o d e q u a r t o de navegação.............................................................................. Qualificação para tripulantes de navios-tanque de gás liquefeito............................................................................... Qualificação para tripulantes de navios-tanque petroleiros.............................................................................. Qualificação para tripulantes de navios-tanque químicos................................................................................ Qualificação para os responsáveis de saúde a bordo das embarcações.......................................................................... Certificado de operador geral de GMDSS........................................ Certificado de operador radiotelefonista GMDSS......................... Certificado de operador radiotelefonista....................................... Segurança de passageiros, carga e integridade do casco de navio ro-ro de passageiros.............................................................. Segurança básica................................................................... Simulador de radar................................................................ Declarações........................................................................... | 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1 500,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT | |
|---|---|---|---|
| 201 | Licenças Licenças de embarque em navios estrangeiros........................... Licenças especiais de embarque ao abrigo da regulamentação em vigor.................................................................................. Outras licenças...................................................................... Licenças de reciclagem........................................................... | 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT | |
| 202 | Certificado de pilotos de barra e portos Emissão de certificados.......................................................... Renovação do certificado....................................................... 2.º via de emissão de certificado ........................................... Outros Averbamentos na cédula marítima.......................................... Normal Exame para certificação de competência no âmbito do STCW Oficial Chefe de Quarto…………………...…………………... Comandante e Chefe de Máquinas …………..……………….. Exame para certificação de qualificação no âmbito do STCW…………………………………………………………. | 4 500,00MT 2 300,00MT 400,00MT 5 000,00MT 5 000,00MT 2 500,00MT | |
| Urgente Acresce-se 100% do valor do exame normal Reconhecimento de certificados de competência STCW 78/2010……….................................................................. Certidão de embarque................................................................. | 3 000,00MT 1 200,00MT | ||
| 203 | Código internacional protecção dos navios e instalações portuárias (Código ISPS) Inspecção de protecção de navios ………………………......... Aprovação do plano de protecção de navios ……………........ C e r t i f i c a d o i n t e r n a c i o n a l d e s e g u r a n ç a d o navio…………………………………………………………... Certificado internacional provisório de protecção do navio……………………………………………...................... Averbamento de verificação intermédia………………............ Averbamento de verificação adicional…………….................. Verificação adicional………………………………………….. | 6 000,00MT 8 000,00MT 12 000,00MT 8 000,00MT 7 000,00MT 5 000,00MT 5 000,00MT | 15% |
| Averbamento de prorrogação de validade do Certificado se inferior a cinco anos………………........................................ Averbamento de validação após verificação de renovação…………………………………………................... A v e r b a m e n t o d e p r o r r o g a ç ã o d e v a l i d a d e do certificado até o navio chegar ao porto de verificação…………………………………………................. A v e r b a m e n t o a n t e c i p a d o d a d a t a d e expiração…………………………………………................... Aprovação do plano de instalações portuárias ………………. Inspecção de instalações portuárias …………………………... D e c l a r a ç ã o d e c o n f o r m i d a d e d a i n s t a l a ç ã o portuária………………………………………….................... A v e r b a m e n t o d e v e r i f i c a ç ã o d a i n s t a l a ç ã o portuária……………...……………………………................... | 6 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 4 500,00MT 30 000,00MT 20 000,00MT 30 000,00MT 17 500,00MT | 15% | |
|---|---|---|---|
| 204 | Certificados de lotação Embarcações de pesca Largo…………………………………………………….. Costeira de arqueação bruta menor que 55t……………... Costeira de arqueação bruta menor que 100t……………. Costeira de arqueação bruta igual ou superior a 100t…………………………………………….………… | 3 200,00MT 1 950,00MT 2 200,00MT 4 500,00MT | |
| 205 | Fixação de lotação Embarcações de passageiros Em embarcações de tráfego local: Ate 5t, inclusive………………………………..……………… Além de 5t e ate 10t, inclusive…………………….....…….….. Além de 10t e ate 25t, inclusive…………………….....….…… Alem de 25t………………………………………..…………... Quando esta for feita em simultâneo com a arqueação, é gratuita | 400,00MT 800,00MT 1000,00MT 2 500,00MT | 200,00MT 400,00MT 600,00MT 800,00MT |
| 206 | Embarcações de comércio De longo curso, de cabotagem e de navegação costeira…………………………………………………............ Rebocadores e embarcações auxiliares do alto e costeiras….… | 7 800,00MT 7 500,00MT | |
| 207 | Embarcações do tráfego local de passageiros e auxiliares, marítimo-turísticas do alto e costeiras De 12 a 25 passageiros …………………………....…….......... De 25 a 50 passageiros ……………………….….....…............ De 50 a 100 passageiros …………………………...…………. De 100 a 200 passageiros ………………………..…………… De 200 de 500 passageiros…………………...…....…….......... Mais de 500 passageiros …………………………...…………. Mistas (passageiros mais viaturas).……………...……............. | 1 200,00MT 2 500,00MT 3 800,00MT 5 800,00MT 7 780,00MT 10 780,00MT 10 780,00MT | |
| 208 | Certificados de lotação em face das alterações Alterações pontuais que não alterem a fixação da lotação……………………………………………………......... Certificados provisórios………………………………….......... Parecer prévio……………………………………………......... Autorizações especiais (de acordo com o tipo de embarcação)…...…………………………………………......... Segundas vias…………………………………………….......... | 3 900,00MT 3 900,00MT 3 900,00MT 3 900,00MT 3 900,00MT |
| Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... | 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% | ||
|---|---|---|---|
| 209 | Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados | ||
| 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: | |||
| a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. | 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT | ||
| 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. | |||
| 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: | |||
| 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). | 35% | ||
| 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. | |||
| 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. |
| Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... | 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% | ||
|---|---|---|---|
| 209 | Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados | ||
| 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: | |||
| a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. | 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT | ||
| 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. | |||
| 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: | |||
| 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). | 35% | ||
| 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. | |||
| 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. |
| Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... | 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% | ||
|---|---|---|---|
| 209 | Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados | ||
| 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: | |||
| a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. | 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT | ||
| 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. | |||
| 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: | |||
| 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). | 35% | ||
| 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. | |||
| 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. |
| Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... | 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% | ||
|---|---|---|---|
| 209 | Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados | ||
| 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: | |||
| a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. | 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT | ||
| 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. | |||
| 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: | |||
| 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). | 35% | ||
| 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. | |||
| 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. |
| Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... | 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% | ||
|---|---|---|---|
| 209 | Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados | ||
| 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: | |||
| a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. | 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT | ||
| 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. | |||
| 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: | |||
| 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). | 35% | ||
| 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. | |||
| 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. |
| Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... | 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% | ||
|---|---|---|---|
| 209 | Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados | ||
| 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: | |||
| a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. | 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT | ||
| 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. | |||
| 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: | |||
| 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). | 35% | ||
| 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. | |||
| 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. |
| Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... | 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% | ||
|---|---|---|---|
| 209 | Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados | ||
| 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: | |||
| a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. | 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT | ||
| 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. | |||
| 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: | |||
| 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). | 35% | ||
| 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. | |||
| 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. |
| Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... | 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% | ||
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| 209 | Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados | ||
| 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: | |||
| a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. | 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT | ||
| 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. | |||
| 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: | |||
| 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). | 35% | ||
| 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. | |||
| 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. |
| Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... | 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% | ||
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| 209 | Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados | ||
| 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: | |||
| a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. | 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT | ||
| 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. | |||
| 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: | |||
| 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). | 35% | ||
| 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. | |||
| 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. |
| Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... | 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% | ||
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| 209 | Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados | ||
| 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: | |||
| a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. | 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT | ||
| 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. | |||
| 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: | |||
| 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). | 35% | ||
| 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. | |||
| 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. |
| Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... | 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% | ||
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| 209 | Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados | ||
| 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: | |||
| a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. | 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT | ||
| 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. | |||
| 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: | |||
| 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). | 35% | ||
| 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. | |||
| 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. |
| Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... | 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% | ||
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| 209 | Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados | ||
| 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: | |||
| a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. | 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT | ||
| 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. | |||
| 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: | |||
| 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). | 35% | ||
| 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. | |||
| 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 218/2013
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o Regulamento de Taxas do Instituto Nacional da Marinha – INAMAR, os Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças, no uso das competências que lhes são conferidas no n.º 2 do artigo 38 do Estatuto Orgânico INAMAR, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, da Comissão Interministerial da Função Pública, determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado Regulamento de Taxas e Emolumentos do INAMAR, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As taxas e emolumentos são receitas do Instituto Nacional da Marinha, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Orgânico do INAMAR.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados o Diploma Ministerial n.º 104/2005,
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Junho, que aprova o Regulamento de Taxas do Instituto Nacional da Marinha e o Diploma Legislativo n.º 2966, de 7 de Março de 1970, que aprova a Tabela Geral de Emolumentos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Novembro de 2013. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Gabriel Sarafim Mutisse. O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento de Taxas do INAMAR
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Definições e abreviaturas)
- Texto do artigo, página 1: Para efeitos do disposto no presente Regulamento entendese por:
- Número ou marcador, página 1: a) Aprovação individual – aquele que se destina a verificar a conformidade de um protótipo de determinada marca e modelo com as especificações técnicas que lhe são aplicáveis, sendo essa verificação válida apenas para a unidade verificada;
- Número ou marcador, página 1: b) Aprovação tipo – aquela que se destina a verificar a conformidade de um protótipo de determinada marca e modelo com as especificações técnicas que lhe são aplicáveis, sendo essa verificação válida para todos os equipamentos idênticos;
- Número ou marcador, página 1: c) Arqueação bruta (GRT) – medição de toda arqueação de uma embarcação ou navio, determinada de acordo com as disposições da “Convenção Internacional sobre Arqueação de Navios 1996” ou ainda, a medida constante no título de propriedade no caso de embarcações de recreio. Não estando disponível o valor da arqueação no título da propriedade, aplicase a mais elevada tonelagem, prevista nos registos internacionais ou calculados por métodos adoptados pela Autoridade Marítima competente;
- Número ou marcador, página 1: d) Domínio Público Marítimo – são as águas interiores, o mar territorial, a zona de protecção parcial (faixa de terra que orla as águas marítimas até 100 metros medidos a partir da linha de preia-mar);
- Número ou marcador, página 1: e) Domínio Público Lacustre e Fluvial – leito de águas lacustres e fluviais navegáveis, bem como as respectivas faixas de terra até 50 metros medidos a partir da linha máxima de tais águas;
- Número ou marcador, página 1: f) Navio costeiro – aquele que realiza o transporte de cabotagem entre portos nacionais;
- Número ou marcador, página 2: g) Navio de pesca – aquele afecto à captura, armazenamento ou processamento de pescado ou outros recursos vivos marinhos com fins comerciais;
- Número ou marcador, página 2: h) Processo Administrativo – conjunto sequencial de documentos em que se traduzem os actos e formalidades que integram a prestação de um serviço público;
- Número ou marcador, página 2: i) Reabertura de um processo administrativo – qualquer manuseamento do processo, a pedido do interessado após o seu arquivamento, o qual ocorrerá trinta dias após a prestação do serviço público, salvo nos casos de processos que por imperativo legal devam permanecer abertos;
- Número ou marcador, página 2: j) Sistemas de Taxas – conjunto articulado de normas enunciadoras dos princípios a observar na prestação de serviços públicos e fixação das respectivas taxas;
- Número ou marcador, página 2: k) Serviço Público – actividade remunerada exercida no âmbito do poder de autoridade, sendo a sua prestação efectuada mediante o pagamento de uma taxa;
- Número ou marcador, página 2: l) Serviço Urgente – serviço de natureza administrativa a satisfazer no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do momento em que foi registado o pedido do interessado, designadamente para efeitos de emissão de certificados ou outros documentos e títulos análogos;
- Número ou marcador, página 2: m) Sujeito Passivo – qualquer pessoa, singular ou colectiva, que directamente ou em representação, solicita e beneficia da prestação de serviço e se obriga ao pagamento da respectiva taxa;
- Número ou marcador, página 2: n) Tabela de Taxas – documento que enumera os serviços a prestar e fixa os seus valores unitários;
- Número ou marcador, página 2: o) Taxa – montante a pagar pela prestação de serviço público por parte do INAMAR, bem como pela frequência de navios nos portos comerciais nacionais;
- Número ou marcador, página 2: p) Vistoria Suplementar – verificação da eliminação de deficiências encontradas na vistoria anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento aplica-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Às entidades públicas e privadas cujas actividades estão, legalmente, sujeitas ao licenciamento ou autorização do INAMAR;
- Número ou marcador, página 2: b) Às embarcações nacionais e estrangeiras, afectas ao comércio marítimo, à pesca, recreio e outras actividades que demandem qualquer dos portos nacionais e nas águas jurisdicionais;
- Número ou marcador, página 2: c) Qualquer outra construção flutuante que navegue nas águas jurisdicionais, e
- Número ou marcador, página 2: d) Aos inscritos marítimos, bem como aos indivíduos cujas profissões estejam sujeitas à jurisdição marítima.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento tem por objecto regular a cobrança de taxas pelo INAMAR por serviços públicos prestados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema de taxas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Taxas)
- Número ou marcador, página 2: 1. Os serviços públicos a prestar pelo INAMAR, sujeitos ao pagamento de taxas, bem como os navios que demandam os portos nacionais, constam da tabela de taxas anexa e que é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: 2. O estabelecido no presente regulamento não prejudica a prestação de outros serviços pelo INAMAR a entidades públicas ou privadas, no âmbito das suas atribições e termos que sejam estabelecidas por protocolo ou contrato
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Isenções)
- Número ou marcador, página 2: 1. Ficam isentos do pagamento das taxas cobradas ao abrigo deste Regulamento os serviços públicos de controlo obrigatório previstos em instrumentos internacionais, salvo nos casos em que da acção fiscalizadora resultem comprovadas irregularidades no âmbito da aplicação daqueles instrumentos.
- Número ou marcador, página 2: 2. As taxas e emolumentos constantes deste Regulamento, não
- Texto do artigo, página 2: se aplicam aos navios ou embarcações:
- Número ou marcador, página 2: a) Em perigo;
- Número ou marcador, página 2: b) Em passagem inofensiva;
- Número ou marcador, página 2: c) Pertencentes ao Estado, e
- Número ou marcador, página 2: d) Da Marinha de Guerra Nacional ou de outro Estado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Delegação de Competências)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Conselho de Administração do INAMAR aprovar procedimentos para acção fiscalizadora, através de inspecções, de vistorias, de exames e de verificações, directamente, ou através de entidades qualificadas, por si designadas e reconhecidas na sua capacidade técnica e especialidade, mediante a celebração de protocolos ou contratos.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os protocolos ou contratos referidos no número anterior
- Texto do artigo, página 2: devem estabelecer as tarefas e as funções específicas assumidas e as diversas contra-partidas, incluindo as financeiras, que incumbem às partes, salvaguardando a possibilidade de auditorias periódicas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Obrigatoriedade de requerimento)
- Texto do artigo, página 2: A prestação de um serviço público da competência do INAMAR é, obrigatoriamente, precedida do requerimento dos interessados, salvo em situação de emergência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Abertura de processo administrativo)
- Texto do artigo, página 2: O pedido de prestação de um serviço público dá lugar à abertura de processo administrativo, salvo tratando-se de serviços de natureza administrativa, nomeadamente relacionados com emissão de certidões, a autenticação de documento ou preenchimento de formulário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Cobrança de taxas)
- Número ou marcador, página 2: 1. As taxas e emolumentos são cobradas imediatamente após à prestação dos serviços, salvo se outro procedimento for determinado pelo INAMAR.
- Número ou marcador, página 2: 2. A cobrança de taxas e emolumentos pode ser confiada a outras entidades, em condições a fixar pelo INAMAR.
- Número ou marcador, página 2: 3. O INAMAR, sempre que o entenda conveniente, para salvaguarda dos seus interesses, pode exigir a cobrança antecipada das taxas ou que seja, previamente, assegurado, designadamente por depósito ou garantia bancária, o pagamento de quaisquer quantias que lhe possam vir a ser devidas resultantes da aplicação de taxas.
- Número ou marcador, página 2: 4. Em relação aos navios estrangeiros, o montante da taxa
- Texto do artigo, página 2: a cobrar será pago em moeda livremente, convertível no montante equivalente à moeda nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Reclamação de factura)
- Número ou marcador, página 3: 1. A reclamação do valor de uma factura, desde que apresentada dentro do prazo de cinco dias úteis, suspende o pagamento na parcela ou parcela objecto de reclamação, ficando o momento restante sujeito à cobrança dentro do prazo de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: 2. Expirado o prazo para o pagamento de uma factura, a cobrança fica sujeita à aplicação de juros de mora à taxa legal.
- Número ou marcador, página 3: 3. Em caso de indeferimento da reclamação, às importâncias reclamadas são acrescidas de juros de mora à taxa legal, desde a data limite para o pagamento da factura.
- Número ou marcador, página 3: 4. Em caso de cobrança coerciva, é debitada uma importância,
- Texto do artigo, página 3: para execução contenciosa, equivalente aos custos inerentes ao processo de cobrança, que acresce à importância a factura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Não prestação de serviço)
- Número ou marcador, página 3: 1. A não prestação de um serviço pelo INAMAR, por razões imputáveis ao interessado, implica o encerramento do processo.
- Número ou marcador, página 3: 2. O INAMAR reserva-se ao direito de proceder à cobranças
- Texto do artigo, página 3: por eventuais encargos incorridos com os serviços, previamente, solicitados, mas que não tenham sido prestados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Cancelamento do Pedido de serviço)
- Texto do artigo, página 3: Se o pedido de serviço for cancelado pelo interessado, pelo menos com vinte e quatro horas de antecedência relativamente ao início da respectiva prestação, ao interessado são apenas cobradas as despesas de natureza administrativa, correspondentes a 10% do valor tabelado pelo serviço pedido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Fixação dos valores das taxas)
- Número ou marcador, página 3: 1. Na determinação do valor da taxa atende-se aos custos inerentes à prestação do serviço público, com salvaguarda da fixação dos valores mínimos a cobrar.
- Número ou marcador, página 3: 2. A tabela das taxas, para além da forma de cálculo das taxas, quando necessário, indicará os casos em que se apliquem valores fixos a cobrar aos interessados.
- Número ou marcador, página 3: 3. São estabelecidas taxas, nomeadamente no resultado da
- Texto do artigo, página 3: abertura, manutenção ou reabertura de um processo ou pela emissão de certificados, de licenças, de autorizações ou de títulos análogos, bem como pela prorrogação ou emissão de segundas vias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Sobre taxas)
- Número ou marcador, página 3: 1. Pela prestação de serviços fora das horas normais de expediente ou pela prestação de serviços urgentes a pedido dos interessados, são acrescidas as taxas fixas na tabela:
- Número ou marcador, página 3: a) 50% da taxa, para trabalhos realizados das 15:30 horas até às 24:00 horas;
- Número ou marcador, página 3: b) 100% da taxa, para o período das 00:00 horas até às 07:30 horas;
- Número ou marcador, página 3: c) 100% da taxa, para o período das 07:30 horas até às 00:00 horas aos Sábados, Domingos e Feriados, e
- Número ou marcador, página 3: d) 150% da taxa, para o período das 00:00 horas até às 07:30 horas aos Sábados, Domingos e Feriados.
- Número ou marcador, página 3: 2. Em trabalhos especiais, como os realizados nas embarcações
- Texto do artigo, página 3: fundeadas ou ao largo, é cobrada uma sobretaxa de 150% do valor da taxa aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 3. Dispensam-se arqueações as embarcações registadas na Lloyd’s ou instituições similares de reconhecida competência, quando requerida e autorizada.
- Número ou marcador, página 3: 4. As cobranças dos emolumentos do INAMAR, sobre
- Texto do artigo, página 3: as quantias da tabela anexa ao presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Inspecção de navios, embarcações, equipamento flutuante e segurança da navegação)
- Texto do artigo, página 3: São devidas taxas pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da inspecção de navios, embarcações e equipamento flutuante:
- Número ou marcador, página 3: a) Vistoria de registo;
- Número ou marcador, página 3: b) Vistoria de construção, modificação ou legalização;
- Número ou marcador, página 3: c) Vistoria para a montagem, acopulamento e mudança do aparelho motor;
- Número ou marcador, página 3: d) Vistoria para verificação de deficiências encontradas em vistoria anterior;
- Número ou marcador, página 3: e) Provas de estabilidade e teste de inclinação;
- Número ou marcador, página 3: f) Vistoria no âmbito do Regulamento de Segurança das Instalações Eléctricas das Embarcações;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: h) Vistoria inicial, de renovação, intermédia, periódica, anual e suplementar para efeitos de certificação no âmbito das convenções internacionais sobre segurança marítima ou de regulamentação nacional aplicáveis a navios e embarcações;
- Número ou marcador, página 3: i) Vistoria no âmbito do Regulamento de Serviço Radioeléctrico;
- Número ou marcador, página 3: j) Actos técnicos conducentes ao primeiro registo de um navio ou de uma embarcação com emissão de todos os documentos;
- Número ou marcador, página 3: k) Emissão de certificados e licenças;
- Número ou marcador, página 3: l) Informação técnica para registo provisório nos consulados;
- Número ou marcador, página 3: m) Autorização para navio ou embarcação em experiência;
- Número ou marcador, página 3: n) Inspecção de reboque;
- Número ou marcador, página 3: o) Fixação das condições técnicas para navios ou embarcações a efectuarem viagens para além da sua área de navegação;
- Número ou marcador, página 3: p) Aprovação do projecto de construção ou modificação de uma embarcação;
- Número ou marcador, página 3: q) Emissão de certificado de homologação de embarcação construída em série;
- Número ou marcador, página 3: r) Emissão de licença de construção para embarcação construída em série;
- Número ou marcador, página 3: s) Pela emissão, alteração, averbamentos, pareceres e vistorias de certificados de lotação de embarcações;
- Número ou marcador, página 3: t) Arqueação de navios e embarcações;
- Número ou marcador, página 3: u) Vistorias de estações de serviço, jangadas pneumáticas e equipamento de segurança das embarcações;
- Número ou marcador, página 3: v) Auditorias no âmbito do Código da Gestão de Segurança (ISM);
- Número ou marcador, página 3: w) Auditorias no âmbito do regulamento do registo de passageiros;
- Texto do artigo, página 3: x) Inspecções no âmbito do Contro do Estado no porto (Porto State Control – PSC), que motivem a detenção do Navio ou o seu levantamento;
- Número ou marcador, página 3: y) Emissão de Certificado Internacional de Segurança do Navio (Código ISPS);
- Número ou marcador, página 3: z) Emissão de Certificado Internacional Provisório de Segurança do Navio;
- Texto do artigo, página 4: aa) Averbamentos e verificação intermédia, adicional, de prorrogação, e de antecipação da data de expiração da validade do Certificado Internacional de Segurança dos Navios; bb) Emissão de licença para carenagem das embarcações; cc) Desembaraço marítimo; dd) Avaliações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Pessoal do mar)
- Número ou marcador, página 4: 1. São fixadas taxas, no âmbito dos serviços do pessoal do mar, pela emissão, revalidação, endosso ou autenticação, reconhecimento e averbamento de:
- Número ou marcador, página 4: a) Licenças;
- Número ou marcador, página 4: b) Autorizações;
- Número ou marcador, página 4: c) Certificados;
- Número ou marcador, página 4: d) Declarações;
- Número ou marcador, página 4: e) Certidões;
- Número ou marcador, página 4: f) Inscrição marítima;
- Número ou marcador, página 4: g) Matrículas; h)Exames ou avaliação de conhecimentos e ou competência;
- Número ou marcador, página 4: i) Reconhecimento de certificados;
- Número ou marcador, página 4: j) Certificação de entidades formadoras publicas e privadas, e
- Número ou marcador, página 4: k) Outros títulos análogos relativos a marítimos.
- Número ou marcador, página 4: 2. São ainda fixadas taxas:
- Número ou marcador, página 4: a) Pelo reconhecimento de cursos, pareceres, auditorias e inspecções a realizar às entidades formadoras do sector marítimo e, bem assim pela participação de técnicos na constituição de júris de avaliação;
- Número ou marcador, página 4: b) Outros títulos análogos relativos a certificados, cursos entidades formadoras do sector marítimo, júris de avaliação e empresas armadoras ou gestoras de embarcações;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Marinha de comércio e de recreio)
- Texto do artigo, página 4: São devidas taxas pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da marinha do comércio e de recreio:
- Número ou marcador, página 4: a) Licenciamento de armadores nacionais;
- Número ou marcador, página 4: b) Licenciamento para o exercício das actividades marítimas comerciais;
- Número ou marcador, página 4: c) Licenciamento para o exercício da actividade de mergulho;
- Número ou marcador, página 4: d) Licenciamento para o exercício da actividade de reboque e salvação marítima;
- Número ou marcador, página 4: e) Licenciamento de armadores de tráfego local;
- Número ou marcador, página 4: f) Licenciamento de actividades de recreio;
- Número ou marcador, página 4: g) Pela emissão de licenças, autorizações e pareceres às empresas armadoras ou gestoras de embarcações ou aos seus representantes;
- Número ou marcador, página 4: h) Autorização para tomar de fretamento embarcações para a actividade de transporte marítimo-turístico;
- Número ou marcador, página 4: i) Licenciamento de outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 4: j) Emissão de certificados de seguro ou qualquer outra garantia financeira previstas em convenções internacionais que disciplinem a responsabilidade civil pelos prejuízos devidos à poluição no mar e relativos a embarcações locais, costeiras, de cabotagem e de longo curso, e
- Número ou marcador, página 4: k) Emissão de certidões e de declarações sobre factos relacionados com armadores, gestores de navios, agentes de navegação, operadores de actividades marítimas comercias e turísticas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Assuntos portuários)
- Texto do artigo, página 4: São fixadas taxas pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito do sector portuário:
- Número ou marcador, página 4: a) Emissão de licenças de autorizações, de revalidação e averbamento de titulos de entidades públicas e privadas para o exercicio da actividade de estiva e serviços auxiliares de estiva nos portos;
- Número ou marcador, página 4: b) Autorização de imersão de materiais no mar;
- Número ou marcador, página 4: c) Inspecção dos Navios e Instalações Portuárias e Aprovaçâo do Plano de Protecção do Navio ou Instalação Portuária e Emissao de Certificados e Declarações de conformidade de navio e instalação Portuária (Código – ISPS);
- Número ou marcador, página 4: d) Emissão de pareceres sobre a viabilidade da exploração económica de sítios naturais ou infra-estruturas construídas com finalidades portuárias, de apoio à navegação ou outras finalidades fora das áreas de jurisdição portuária;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovação de projectos de engenharias portuárias relativas a intervenções fora das áreas de jurisdição portuária e correspondentes a autorizações de construção e inspecções periódicas;
- Número ou marcador, página 4: f) Emissão de pareceres relativos a processos contenciosos entre entidades concessionárias e concedentes, designadamente as empresas portuárias;
- Número ou marcador, página 4: g) Emissão de pareceres relativos a processos contencioso apresentados pelos utentes/clientes dos portos nacionais, decorrentes da prestação de serviços pelas entidades concessionárias ou autoridade públicas nos portos;
- Número ou marcador, página 4: h) Emissão de pareceres sobre a viabilidade de afectação ou desafectação de áreas do domínio público marítimo na jurisdição portuária; e
- Número ou marcador, página 4: i) Emissão de concessões e licenças no âmbito da instalação de equipamentos e instalações portuárias em águas sob jurisdição nacional excluídas das zonas de jurisdição portuária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Navegação de recreio)
- Texto do artigo, página 4: São devidas taxas pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da navegação de recreio:
- Número ou marcador, página 4: a) Emissão de cartas;
- Número ou marcador, página 4: b) Credenciação da entidade formadora;
- Número ou marcador, página 4: c) Renovação da credenciação da entidade formadora; e
- Número ou marcador, página 4: d) Exames para obtenção de carta de navegador de recreio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: (Domínio Público Marítimo, Lacustre e Fluvial)
- Texto do artigo, página 4: São devidas taxas pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito do domínio público marítimo, lacustre e fluvial:
- Número ou marcador, página 4: a) Vistoria de terrenos e medições;
- Número ou marcador, página 4: b) Emissão de licenças especiais, e
- Número ou marcador, página 4: c) Emissão de pareceres.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: da Área Fiscal respectiva, até ao dia 20 do mês seguinte ao da sua cobrança
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Consignação das receitas)
- Texto do artigo, página 5: (Despesas de deslocação)
- Número ou marcador, página 5: 1. A receita proveniente das taxas e emolumentos cobradas por prestação de serviços prestados pelo INAMAR, ou em sua representação designadamente, por entidades públicas ou empresas concessionárias de serviços públicos e sem prejuizo do que for estabelecido em protocolos ou contratos específicos a celebrar, tem a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 5: a) 60% para o INAMAR; e
- Número ou marcador, página 5: b) 40% para o Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os Valores cobrados pelos serviços prestados, nos termos
- Texto do artigo, página 5: As despesas relativas à deslocação de pessoal do INAMAR para a realização ou prestação de serviços solicitados, serão suportadas pelas entidades que os beneficiarem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 5: (Divulgação das taxas)
- Texto do artigo, página 5: A tabela de taxas, devidamente, actualizada, deve estar disponível em todos os serviços do INAMAR, Administrações Marítimas, Delegações Marítimas e em outros locais de fácil consulta do público.
- Texto do artigo, página 5: do presente Diploma, serão entregues à Recebedoria de Fazenda
- Número ou marcador, página 5: Anexo Tabela de Taxas e Emolumentos do INAMAR
- Texto do artigo, página 5: Número de ordem
Serviços ou documentos
Valor de taxa
Valor de Emolumentos
1
Arqueação das Embarcações
Reconhecimento dos respectivos cálculos e emissão de certificados
2
De embarcações de tráfego local ou de pesca local sem propulsão mecânica:
Até 5t, inclusive………………………………………………. Além de 5t e até 10t, incusive……………………………….... Além de 10t e até 20t……………………………………….....
400,00MT 600,00MT 800,00MT
150,00MT 150,00MT 200,00MT
3
De embarcação com propulsão mecânica:
Até 2t……………………………………………..................... Além de 2t e até 5t, inclusive……………………………….... Além de 5t e até 15t, inclusive……………………………….. Além de 15t e até 25t, inclusive…………………………….... Além de 25t e até 50t, inclusive…………………………….... Além de 50t e até 100t, inclusive…………………………….. Além de 100t e até 300t, inclusive………………………….... Além de 300t e até 1000t, inclusive………………………….. Além de 1000t e até 2500t, inclusive…………........................ Além de 2500t e até 10 000t, inclusive……………………..... Além de 10 000t e até 30 000t inclusive……………………... Além de 30 000t e até 60 000t, inclusive…………………...... Superior a 60 000t…………………………………………….
600,00MT 800,00MT
1 000,00MT 1 200,00MT
1 800,00MT
2 400,00MT 4 000,00MT 7 900,00MT
11 300,00MT 14 300,00MT 22 800,00MT 28 200.00MT 30 200,00MT
200,00MT 300,00MT 400,00MT 500,00MT 600,00MT
15%
4
Certificado de arqueação:
Pelo primeiro…………………………………......................... Por cada segunda via………………………………………….
960,00MT 580,00MT
5
Construções e Carenagem A) Construção Licença para aprovação do projecto de construção e lançamento á água de embaracações: Até 2t, inclusive…………………………………...................... Além de 2t e até 5t, inclusive………………………....……….. Além de 5t e até 10t, inclusive………………………...………. Além de 10t até 15t, inclusive………………………..……….. Além de 15t e até 20t, inclusive……………………..………… Além de 20t e até 30t, inclusive………………………..……… Além de 30t e até 50t. Inclusive………………………………. Além de 50t e até 100t, inclusive……………………..……….. Além de 100t e até 200t, inclusive……………………....…...... Além de 500t e até 1000t, inclusive…………. ……………..... Além de 1 000t e até 10 000t, inclusive……………………….
800,00MT
1 100,00MT
1 600,00MT
2 300,00MT
2 700,00MT 5 800,00MT 8 600,00MT
10 100,00MT 14 200,00MT 21 200,00MT 30 200,00MT
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 1 Arqueação das Embarcações Reconhecimento dos respectivos cálculos e emissão de certificados 2 De embarcações de tráfego local ou de pesca local sem propulsão mecânica: Até 5t, inclusive………………………………………………. Além de 5t e até 10t, incusive……………………………….... Além de 10t e até 20t………………………………………..... 400,00MT 600,00MT 800,00MT 150,00MT 150,00MT 200,00MT 3 De embarcação com propulsão mecânica: Até 2t……………………………………………..................... Além de 2t e até 5t, inclusive……………………………….... Além de 5t e até 15t, inclusive……………………………….. Além de 15t e até 25t, inclusive…………………………….... Além de 25t e até 50t, inclusive…………………………….... Além de 50t e até 100t, inclusive…………………………….. Além de 100t e até 300t, inclusive………………………….... Além de 300t e até 1000t, inclusive………………………….. Além de 1000t e até 2500t, inclusive…………........................ Além de 2500t e até 10 000t, inclusive……………………..... Além de 10 000t e até 30 000t inclusive……………………... Além de 30 000t e até 60 000t, inclusive…………………...... Superior a 60 000t……………………………………………. 600,00MT 800,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT 2 400,00MT 4 000,00MT 7 900,00MT 11 300,00MT 14 300,00MT 22 800,00MT 28 200.00MT 30 200,00MT 200,00MT 300,00MT 400,00MT 500,00MT 600,00MT 15% 4 Certificado de arqueação: Pelo primeiro…………………………………......................... Por cada segunda via…………………………………………. 960,00MT 580,00MT 5 Construções e Carenagem A) Construção Licença para aprovação do projecto de construção e lançamento á água de embaracações: Até 2t, inclusive…………………………………...................... Além de 2t e até 5t, inclusive………………………....……….. Além de 5t e até 10t, inclusive………………………...………. Além de 10t até 15t, inclusive………………………..……….. Além de 15t e até 20t, inclusive……………………..………… Além de 20t e até 30t, inclusive………………………..……… Além de 30t e até 50t. Inclusive………………………………. Além de 50t e até 100t, inclusive……………………..……….. Além de 100t e até 200t, inclusive……………………....…...... Além de 500t e até 1000t, inclusive…………. ……………..... Além de 1 000t e até 10 000t, inclusive………………………. 800,00MT 1 100,00MT 1 600,00MT 2 300,00MT 2 700,00MT 5 800,00MT 8 600,00MT 10 100,00MT 14 200,00MT 21 200,00MT 30 200,00MT - Texto do artigo, página 6: Número de ordem
Serviços ou documentos
Valor de taxa
Valor de Emolumentos
5
Superior a 10 000t e por cada 1 000t a mais acresce………………………………………………...……….. Emissão do Certificado de homologação de embarcações de recreio construída em série……………………………...…….. Emissão da licença de construção para embarcações de recreio construídas em série (por cada embarcação) Para a ER com comprimento inferior a 7 m…………..………. Para ER com comprimento igual ou superior a 7m e inferior a 24m……………………………………………………………. Para ER com comprimento superior a 24m………………….... Nota: Para a construção de qualquer embarcação é obrigatória apresentação do projecto (planta) que deve vir em anexo ao requerimento de pedido de licença de construção (principalmente as embarcações com mais de 20t). As licenças de construção têm a validade de 12 meses, renováveis apenas uma vez.
800,00MT
3 880,00MT
4 400,00MT
8.000,00MT 11 600,00MT
6
Outros Serviços
Registo de contrato de construção……………………….......... Licença de construção naval até 5 metros.................................... Licença de construção naval de 5 a 12 metros............................ Licença de construção naval de 12 a 20 metros........................... Licença de construção naval até de 20 a 40 metros.................... Licença de construção naval até de 40 a 50 metros.................... Licença de construção naval até de 50 a 60 metros.................... Licença de construção naval até de 60 a 100 metros.................. Licença de construção naval até de 100 a 200 metros................ Assistência Técnica (embarcações) por embarcação.................. Assistência Técnica (formação do pessoal) por pessoa….......... Assistência Técnica na seleção de ..……………………........... NB. Para a emissão de licença de construtor naval, deve ser examinada a documentação e a capacidade técnica. As licenças são anuais.
Segurança das Instalações Eléctricas das Embarcações
Aprovação Técnica (Só aplicável quando em separado da aprovação global da construção ou modificação de uma embarcação) Aprovação de um projecto de construção da instalação.
Embarcação de pesca (C<12m).................................................. Embarcação de pesca (C≥12m e C <24)................................... Embarcação de pesca (C≥24m)………………………....…...... Embarcação de passageiros........................................................ Embarcação de carga.................................................................. Embarcação da Convenção SOLAS.......................................... Embarcação – Outros..................................................................
3 000,00MT 3.200,00MT 5.200,00MT 7.200,00MT
10.100,00MT
11.200,00MT 13.200,00MT 15.200,00MT 20.200,00MT 30.200,00MT 50.000,00MT 40.000,00MT
1 040,00MT
2 300,00MT
3 300,00MT
4 400, 00MT 3 700,00MT
5 150,00MT 1 815,00MT
7
Vistoria e Montagem do Aparelho Motor
Embarcação de pesca em construção com o aparelho motor a bordo.
Até 2t, inclusive……………………………….………………. Além de 2 e até 5t, inclusive…………………….....………….. Além de 5t e até 15t, inclusive…………………......….............. Além de 15t e até 30t, inclusive………………….....…............. Além de 30t e até 50t, inclusive…………………....………….. Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..... ……….. Além de 100t e até 200t, inclusive………………....………….. Além de 200t e até 500t, inclusive………………....………….. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………....………… Além de 1 000t e até 10 000t, inclusive……………....……….. Superior a 10 000t acresce se por cada 100t ou fracção…....….
1 200,00MT 1 332,00MT
1 600,00MT
2 700,00MT
3 700,00MT
4 700,00MT 6 700,00MT 8 700,00MT
10 700,00MT
11 700,00MT 800,00MT
15%
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 5 Superior a 10 000t e por cada 1 000t a mais acresce………………………………………………...……….. Emissão do Certificado de homologação de embarcações de recreio construída em série……………………………...…….. Emissão da licença de construção para embarcações de recreio construídas em série (por cada embarcação) Para a ER com comprimento inferior a 7 m…………..………. Para ER com comprimento igual ou superior a 7m e inferior a 24m……………………………………………………………. Para ER com comprimento superior a 24m………………….... Nota: Para a construção de qualquer embarcação é obrigatória apresentação do projecto (planta) que deve vir em anexo ao requerimento de pedido de licença de construção (principalmente as embarcações com mais de 20t). As licenças de construção têm a validade de 12 meses, renováveis apenas uma vez. 800,00MT 3 880,00MT 4 400,00MT 8.000,00MT 11 600,00MT 6 Outros Serviços Registo de contrato de construção……………………….......... Licença de construção naval até 5 metros.................................... Licença de construção naval de 5 a 12 metros............................ Licença de construção naval de 12 a 20 metros........................... Licença de construção naval até de 20 a 40 metros.................... Licença de construção naval até de 40 a 50 metros.................... Licença de construção naval até de 50 a 60 metros.................... Licença de construção naval até de 60 a 100 metros.................. Licença de construção naval até de 100 a 200 metros................ Assistência Técnica (embarcações) por embarcação.................. Assistência Técnica (formação do pessoal) por pessoa….......... Assistência Técnica na seleção de ..……………………........... NB. Para a emissão de licença de construtor naval, deve ser examinada a documentação e a capacidade técnica. As licenças são anuais. Segurança das Instalações Eléctricas das Embarcações Aprovação Técnica (Só aplicável quando em separado da aprovação global da construção ou modificação de uma embarcação) Aprovação de um projecto de construção da instalação. Embarcação de pesca (C<12m).................................................. Embarcação de pesca (C≥12m e C <24)................................... Embarcação de pesca (C≥24m)………………………....…...... Embarcação de passageiros........................................................ Embarcação de carga.................................................................. Embarcação da Convenção SOLAS.......................................... Embarcação – Outros.................................................................. 3 000,00MT 3.200,00MT 5.200,00MT 7.200,00MT 10.100,00MT 11.200,00MT 13.200,00MT 15.200,00MT 20.200,00MT 30.200,00MT 50.000,00MT 40.000,00MT 1 040,00MT 2 300,00MT 3 300,00MT 4 400, 00MT 3 700,00MT 5 150,00MT 1 815,00MT 7 Vistoria e Montagem do Aparelho Motor Embarcação de pesca em construção com o aparelho motor a bordo. Até 2t, inclusive……………………………….………………. Além de 2 e até 5t, inclusive…………………….....………….. Além de 5t e até 15t, inclusive…………………......….............. Além de 15t e até 30t, inclusive………………….....…............. Além de 30t e até 50t, inclusive…………………....………….. Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..... ……….. Além de 100t e até 200t, inclusive………………....………….. Além de 200t e até 500t, inclusive………………....………….. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………....………… Além de 1 000t e até 10 000t, inclusive……………....……….. Superior a 10 000t acresce se por cada 100t ou fracção…....…. 1 200,00MT 1 332,00MT 1 600,00MT 2 700,00MT 3 700,00MT 4 700,00MT 6 700,00MT 8 700,00MT 10 700,00MT 11 700,00MT 800,00MT 15% - Texto do artigo, página 6: 15%
- Texto do artigo, página 7: Número de ordem
Serviços ou documentos
Valor de taxa
Valor de Emolumentos
8
Embarcação de passageiros em construção com aparelho motor a bordo.
Até 2t, inclusive……………………………………..………… Além de 2 e até 5t, inclusive…………………………...……… Além de 5t e até 15t, inclusive………………………....……… Além de 15t e até 30t, inclusive…………………….................. Além de 30t e até 50t, inclusive……………………….....……. Além de 50t e até 100t, inclusive………………………....…… Além de 100t e até 200t, inclusive………………....………….. Além de 200t e até 500t, inclusive………………….…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………...…………. Além de 1 000t e até 10 000t, inclusive……………....……….. Superior a 10 000t acresce se por cada 1000t……….…………
1 350,00MT 1 550,00MT 1 900,00MT 3 700,00MT 5 200,00MT 7 700,00MT
10 100,00MT
10 700,00MT
11 700,00MT
12 700,00MT 800,00MT
15%
9
Embarcação de carga em construção com aparelho motor a bordo
Até 5t, inclusive…………………………………….…………. Além de 5t e até 15t, inclusive…………………….…………... Além de 15 e até 30t, inclusive…………………..……………. Além de 30t e até 100t, inclusive……………….……………... Além de 100t e até 500t, inclusive……………….……………. Além de 500t e até 10 000t, inclusive…………..………........... Superior a 10 000t………………………………..…………….
1 100,00MT
1 250,00MT
2 800,00MT 4 700,00MT 7 200,00MT
11 100,00MT 13 680,00MT
15%
10
Vistoria de Construção e modificação de uma embarcação Vistoria de teste de estabilidade
Até 2t, inclusive………………………..……………………… Além de 2 e até 5t, inclusive…………...……………………… Além de 5t e até 15t, inclusive…………....…………. ……….. Além de 15t e até 30t, inclusive………….....…………............. Além de 30t e até 50t, inclusive……………..………………… Além de 50t e até 100t, inclusive……………...………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………....…………….. Além de 200t e até 500t, inclusive……………....…………….. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………...………………. Além de 1 000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t acresce-se por cada 100t ou fracção….……
600,00MT 700,00MT 900,00MT
1 100,00MT 1 200,00MT
1 400,00MT
2 200,00MT 4 200,00MT 7 700,00MT
10 100,00MT 1 200,00MT
200,00MT 300,00MT 350,00MT 400,00MT
15%
11
Aprovação de um projecto de modificação da embarcação Embarcação de pesca ( C<12m )………………….................... Embarcação de pesca ( C≥12m e C< 24) ................................... Embarcação de pesca ( C≥24m) .............................................. Embarcação de carga (C>24m ) ……………………………….....… Embarcação de passageiros........................................................ Embarcação da Convenção SOLAS........................................... Embarcação – Outros.................................................................. Para a modificação também é necessário que junte ao requerimento projecto ou planta actualizada. Para a modificação ou alteração paga conforme o previsto na tabela.
1 050,00MT
2 300,00MT
3 300,00MT
4 400,00MT 3 700,00MT
5 100,00MT 1 600,00MT
12
Certificado de navegabilidade e vistorias para os navios de pesca com comprimento inferior a 45m Emissão do certificado de conformidade…….........…………... Vistoria inicial............................................................................ Vistoria periódica bianual........................................................... Vistoria periódica quadrienal...................................................... Vistoria periódica anual.............................................................. Vistoria intermédia.....................................................................
2 615,00MT
3 700,00MT 3 000,00MT 3 000,00MT 3 000,00MT 3 000,00MT
15%
13
Certificado de navegabilidade e vistorias para os navios de pesca com comprimento igual ou superior a 45m
Emissão de certificado de conformidade.................................... Vistoria inicial............................................................................ Vistoria periódica bienal.............................................................
3 200, 00MT 5 800, 00MT
4 700, 00MT
15%
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 8 Embarcação de passageiros em construção com aparelho motor a bordo. Até 2t, inclusive……………………………………..………… Além de 2 e até 5t, inclusive…………………………...……… Além de 5t e até 15t, inclusive………………………....……… Além de 15t e até 30t, inclusive…………………….................. Além de 30t e até 50t, inclusive……………………….....……. Além de 50t e até 100t, inclusive………………………....…… Além de 100t e até 200t, inclusive………………....………….. Além de 200t e até 500t, inclusive………………….…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………...…………. Além de 1 000t e até 10 000t, inclusive……………....……….. Superior a 10 000t acresce se por cada 1000t……….………… 1 350,00MT 1 550,00MT 1 900,00MT 3 700,00MT 5 200,00MT 7 700,00MT 10 100,00MT 10 700,00MT 11 700,00MT 12 700,00MT 800,00MT 15% 9 Embarcação de carga em construção com aparelho motor a bordo Até 5t, inclusive…………………………………….…………. Além de 5t e até 15t, inclusive…………………….…………... Além de 15 e até 30t, inclusive…………………..……………. Além de 30t e até 100t, inclusive……………….……………... Além de 100t e até 500t, inclusive……………….……………. Além de 500t e até 10 000t, inclusive…………..………........... Superior a 10 000t………………………………..……………. 1 100,00MT 1 250,00MT 2 800,00MT 4 700,00MT 7 200,00MT 11 100,00MT 13 680,00MT 15% 10 Vistoria de Construção e modificação de uma embarcação Vistoria de teste de estabilidade Até 2t, inclusive………………………..……………………… Além de 2 e até 5t, inclusive…………...……………………… Além de 5t e até 15t, inclusive…………....…………. ……….. Além de 15t e até 30t, inclusive………….....…………............. Além de 30t e até 50t, inclusive……………..………………… Além de 50t e até 100t, inclusive……………...………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………....…………….. Além de 200t e até 500t, inclusive……………....…………….. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………...………………. Além de 1 000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t acresce-se por cada 100t ou fracção….…… 600,00MT 700,00MT 900,00MT 1 100,00MT 1 200,00MT 1 400,00MT 2 200,00MT 4 200,00MT 7 700,00MT 10 100,00MT 1 200,00MT 200,00MT 300,00MT 350,00MT 400,00MT 15% 11 Aprovação de um projecto de modificação da embarcação Embarcação de pesca ( C<12m )………………….................... Embarcação de pesca ( C≥12m e C< 24) ................................... Embarcação de pesca ( C≥24m) .............................................. Embarcação de carga (C>24m ) ……………………………….....… Embarcação de passageiros........................................................ Embarcação da Convenção SOLAS........................................... Embarcação – Outros.................................................................. Para a modificação também é necessário que junte ao requerimento projecto ou planta actualizada. Para a modificação ou alteração paga conforme o previsto na tabela. 1 050,00MT 2 300,00MT 3 300,00MT 4 400,00MT 3 700,00MT 5 100,00MT 1 600,00MT 12 Certificado de navegabilidade e vistorias para os navios de pesca com comprimento inferior a 45m Emissão do certificado de conformidade…….........…………... Vistoria inicial............................................................................ Vistoria periódica bianual........................................................... Vistoria periódica quadrienal...................................................... Vistoria periódica anual.............................................................. Vistoria intermédia..................................................................... 2 615,00MT 3 700,00MT 3 000,00MT 3 000,00MT 3 000,00MT 3 000,00MT 15% 13 Certificado de navegabilidade e vistorias para os navios de pesca com comprimento igual ou superior a 45m Emissão de certificado de conformidade.................................... Vistoria inicial............................................................................ Vistoria periódica bienal............................................................. 3 200, 00MT 5 800, 00MT 4 700, 00MT 15% - Texto do artigo, página 7: 15%
- Texto do artigo, página 7: 15%
- Texto do artigo, página 7: 15%
- Texto do artigo, página 7: 15%
- Texto do artigo, página 7: 15%
- Texto do artigo, página 8: Número de ordem
Serviços ou documentos
Valor de taxa
Valor de Emolumentos
13
Vistoria periódica quadrienal...................................................... Vistoria periódica anual.............................................................. Vistoria intermédia.....................................................................
4 700, 00MT 4 700, 00MT 4 700, 00MT
15%
14
Vistoria e emissão de certificado de navegabilidade de navios afretados Acresce-se 100% do valor aplicável aos navios nacionais Port State Controlo (PSC) Vistorias do controlo pelo Estado do porto (PSC) durante o levantamento de detenção .......................................
15 100,00MT
15%
15
Acopulamento do Aparelho Motor
Embarcação de Pesca (aparelho motor fora da borda) Até 5t, inclusive……………………………….………………. Além de 5t e até 15t, inclusive…………………...……………. Além de 15t e até 30t, inclusive…………………....………….. Além de 30t até 100t, inclusive…………………....…………..
1 100,00MT 1 300,00MT 1 400,00MT 1 700,00MT
15%
Embarcação de passageiros (com aparelho motor fora da borda) Até 5t, inclusive………………………………..……………… Além de 5t e até 15t, inclusive…………………..…………….. Além de 15t e até 30t, inclusive……………….....…………….
1 450,00MT
3 700,00MT
4 200,00MT
15%
16
Mudança do aparelho motor Para a mudança do aparelho motor, o interessado requere e paga o valor previsto nos n.ºs 6 e 7 da presente tabela, conforme o caso…………………………..…………………….................
75%
15%
17
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 13 Vistoria periódica quadrienal...................................................... Vistoria periódica anual.............................................................. Vistoria intermédia..................................................................... 4 700, 00MT 4 700, 00MT 4 700, 00MT 15% 14 Vistoria e emissão de certificado de navegabilidade de navios afretados Acresce-se 100% do valor aplicável aos navios nacionais Port State Controlo (PSC) Vistorias do controlo pelo Estado do porto (PSC) durante o levantamento de detenção ....................................... 15 100,00MT 15% 15 Acopulamento do Aparelho Motor Embarcação de Pesca (aparelho motor fora da borda) Até 5t, inclusive……………………………….………………. Além de 5t e até 15t, inclusive…………………...……………. Além de 15t e até 30t, inclusive…………………....………….. Além de 30t até 100t, inclusive…………………....………….. 1 100,00MT 1 300,00MT 1 400,00MT 1 700,00MT 15% Embarcação de passageiros (com aparelho motor fora da borda) Até 5t, inclusive………………………………..……………… Além de 5t e até 15t, inclusive…………………..…………….. Além de 15t e até 30t, inclusive……………….....……………. 1 450,00MT 3 700,00MT 4 200,00MT 15% 16 Mudança do aparelho motor Para a mudança do aparelho motor, o interessado requere e paga o valor previsto nos n.ºs 6 e 7 da presente tabela, conforme o caso…………………………..……………………................. 75% 15% 17 B) Carenar Licença para carenar ou reparar encalhado na área de jurisdição marítima, válida por uma só vez (e até) ou três vezes durante a vigência: Até 5t, inclusive……………………………….………………. Além de 5t e até 10t, inclusive………………....……………… Além de 10t e até 25t, inclusive…………….....………………. Além de 25t e até 50t, inclusive…………….....………………. Além de 50t e até 100t, inclusive……………....……………… Por cada 50t a mais ou fracção………………….....………….. Manutenção (para renovação do certificado de navegabilidade) Embarcação com arqueação bruta inferior a 25t, inclusive………………………………………………….......... Embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 25t e até 100t, inclusive........................................................................ Embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 100t e até 500t, inclusive………………………………....................... 700,00MT 800,00MT 1000,00MT 1 700,00MT 2 800,00MT 800,00MT 2 900,00MT 3 300,00MT 4 800,00MT 18 Licença para carenar ou reparar nos planos inclinados ou recintos das Administrações e delegações marítimas: Até 1 dia, por dia e por tonelada………………….....………… Além de 1 dia e até 7 dias, inclusive, por dia e por tonelada……………………………………………...………… Além de 7 dias, por dia e por tonelada…………….....……….. A limpeza do plano quando não feita pelo utente…………………………………………………....…....... Nota: I- Esta licença é passada a pedido do interessado com validade de 6 meses. II- Mínimo a cobrar, por embarcação ............................................. III- Os Domingos e feriados são contados. IV- Máximo de estadia nos planos inclinados a fixar pelo Administrador Marítimo. 300,00MT 350,00MT 400,00MT 500,00MT 5000,00MT 19 Desembaraço Marítimo a) Das embarcações de recreio por entrada e saída nos portos: Até 10t………………………………………………………… 800,00MT 250,00MT - Texto do artigo, página 8: B) Carenar
Licença para carenar ou reparar encalhado na área de jurisdição marítima, válida por uma só vez (e até) ou três vezes durante a vigência: Até 5t, inclusive……………………………….………………. Além de 5t e até 10t, inclusive………………....……………… Além de 10t e até 25t, inclusive…………….....………………. Além de 25t e até 50t, inclusive…………….....………………. Além de 50t e até 100t, inclusive……………....……………… Por cada 50t a mais ou fracção………………….....………….. Manutenção (para renovação do certificado de navegabilidade) Embarcação com arqueação bruta inferior a 25t, inclusive………………………………………………….......... Embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 25t e até 100t, inclusive........................................................................ Embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 100t e até 500t, inclusive……………………………….......................
700,00MT 800,00MT
1000,00MT
1 700,00MT
2 800,00MT 800,00MT
2 900,00MT
3 300,00MT
4 800,00MT
18
Licença para carenar ou reparar nos planos inclinados ou recintos das Administrações e delegações marítimas: Até 1 dia, por dia e por tonelada………………….....………… Além de 1 dia e até 7 dias, inclusive, por dia e por tonelada……………………………………………...………… Além de 7 dias, por dia e por tonelada…………….....……….. A limpeza do plano quando não feita pelo utente…………………………………………………....…....... Nota: I- Esta licença é passada a pedido do interessado com validade de 6 meses.
II- Mínimo a cobrar, por embarcação .............................................
III- Os Domingos e feriados são contados.
IV- Máximo de estadia nos planos inclinados a fixar pelo Administrador Marítimo.
300,00MT 350,00MT 400,00MT 500,00MT
5000,00MT
19
Desembaraço Marítimo
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 13 Vistoria periódica quadrienal...................................................... Vistoria periódica anual.............................................................. Vistoria intermédia..................................................................... 4 700, 00MT 4 700, 00MT 4 700, 00MT 15% 14 Vistoria e emissão de certificado de navegabilidade de navios afretados Acresce-se 100% do valor aplicável aos navios nacionais Port State Controlo (PSC) Vistorias do controlo pelo Estado do porto (PSC) durante o levantamento de detenção ....................................... 15 100,00MT 15% 15 Acopulamento do Aparelho Motor Embarcação de Pesca (aparelho motor fora da borda) Até 5t, inclusive……………………………….………………. Além de 5t e até 15t, inclusive…………………...……………. Além de 15t e até 30t, inclusive…………………....………….. Além de 30t até 100t, inclusive…………………....………….. 1 100,00MT 1 300,00MT 1 400,00MT 1 700,00MT 15% Embarcação de passageiros (com aparelho motor fora da borda) Até 5t, inclusive………………………………..……………… Além de 5t e até 15t, inclusive…………………..…………….. Além de 15t e até 30t, inclusive……………….....……………. 1 450,00MT 3 700,00MT 4 200,00MT 15% 16 Mudança do aparelho motor Para a mudança do aparelho motor, o interessado requere e paga o valor previsto nos n.ºs 6 e 7 da presente tabela, conforme o caso…………………………..……………………................. 75% 15% 17 B) Carenar Licença para carenar ou reparar encalhado na área de jurisdição marítima, válida por uma só vez (e até) ou três vezes durante a vigência: Até 5t, inclusive……………………………….………………. Além de 5t e até 10t, inclusive………………....……………… Além de 10t e até 25t, inclusive…………….....………………. Além de 25t e até 50t, inclusive…………….....………………. Além de 50t e até 100t, inclusive……………....……………… Por cada 50t a mais ou fracção………………….....………….. Manutenção (para renovação do certificado de navegabilidade) Embarcação com arqueação bruta inferior a 25t, inclusive………………………………………………….......... Embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 25t e até 100t, inclusive........................................................................ Embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 100t e até 500t, inclusive………………………………....................... 700,00MT 800,00MT 1000,00MT 1 700,00MT 2 800,00MT 800,00MT 2 900,00MT 3 300,00MT 4 800,00MT 18 Licença para carenar ou reparar nos planos inclinados ou recintos das Administrações e delegações marítimas: Até 1 dia, por dia e por tonelada………………….....………… Além de 1 dia e até 7 dias, inclusive, por dia e por tonelada……………………………………………...………… Além de 7 dias, por dia e por tonelada…………….....……….. A limpeza do plano quando não feita pelo utente…………………………………………………....…....... Nota: I- Esta licença é passada a pedido do interessado com validade de 6 meses. II- Mínimo a cobrar, por embarcação ............................................. III- Os Domingos e feriados são contados. IV- Máximo de estadia nos planos inclinados a fixar pelo Administrador Marítimo. 300,00MT 350,00MT 400,00MT 500,00MT 5000,00MT 19 Desembaraço Marítimo a) Das embarcações de recreio por entrada e saída nos portos: Até 10t………………………………………………………… 800,00MT 250,00MT - Texto do artigo, página 8: a) Das embarcações de recreio por entrada e saída nos portos: Até 10t…………………………………………………………
800,00MT
250,00MT
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 13 Vistoria periódica quadrienal...................................................... Vistoria periódica anual.............................................................. Vistoria intermédia..................................................................... 4 700, 00MT 4 700, 00MT 4 700, 00MT 15% 14 Vistoria e emissão de certificado de navegabilidade de navios afretados Acresce-se 100% do valor aplicável aos navios nacionais Port State Controlo (PSC) Vistorias do controlo pelo Estado do porto (PSC) durante o levantamento de detenção ....................................... 15 100,00MT 15% 15 Acopulamento do Aparelho Motor Embarcação de Pesca (aparelho motor fora da borda) Até 5t, inclusive……………………………….………………. Além de 5t e até 15t, inclusive…………………...……………. Além de 15t e até 30t, inclusive…………………....………….. Além de 30t até 100t, inclusive…………………....………….. 1 100,00MT 1 300,00MT 1 400,00MT 1 700,00MT 15% Embarcação de passageiros (com aparelho motor fora da borda) Até 5t, inclusive………………………………..……………… Além de 5t e até 15t, inclusive…………………..…………….. Além de 15t e até 30t, inclusive……………….....……………. 1 450,00MT 3 700,00MT 4 200,00MT 15% 16 Mudança do aparelho motor Para a mudança do aparelho motor, o interessado requere e paga o valor previsto nos n.ºs 6 e 7 da presente tabela, conforme o caso…………………………..……………………................. 75% 15% 17 B) Carenar Licença para carenar ou reparar encalhado na área de jurisdição marítima, válida por uma só vez (e até) ou três vezes durante a vigência: Até 5t, inclusive……………………………….………………. Além de 5t e até 10t, inclusive………………....……………… Além de 10t e até 25t, inclusive…………….....………………. Além de 25t e até 50t, inclusive…………….....………………. Além de 50t e até 100t, inclusive……………....……………… Por cada 50t a mais ou fracção………………….....………….. Manutenção (para renovação do certificado de navegabilidade) Embarcação com arqueação bruta inferior a 25t, inclusive………………………………………………….......... Embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 25t e até 100t, inclusive........................................................................ Embarcação com arqueação bruta igual ou superior a 100t e até 500t, inclusive………………………………....................... 700,00MT 800,00MT 1000,00MT 1 700,00MT 2 800,00MT 800,00MT 2 900,00MT 3 300,00MT 4 800,00MT 18 Licença para carenar ou reparar nos planos inclinados ou recintos das Administrações e delegações marítimas: Até 1 dia, por dia e por tonelada………………….....………… Além de 1 dia e até 7 dias, inclusive, por dia e por tonelada……………………………………………...………… Além de 7 dias, por dia e por tonelada…………….....……….. A limpeza do plano quando não feita pelo utente…………………………………………………....…....... Nota: I- Esta licença é passada a pedido do interessado com validade de 6 meses. II- Mínimo a cobrar, por embarcação ............................................. III- Os Domingos e feriados são contados. IV- Máximo de estadia nos planos inclinados a fixar pelo Administrador Marítimo. 300,00MT 350,00MT 400,00MT 500,00MT 5000,00MT 19 Desembaraço Marítimo a) Das embarcações de recreio por entrada e saída nos portos: Até 10t………………………………………………………… 800,00MT 250,00MT - Texto do artigo, página 9: Número de ordem
Serviços ou documentos
Valor de taxa
Valor de Emolumentos
19
Além de 10t e até 25t, inclusive…………………...…............... Além de 25t e até 50t. inclusive……………………....………..
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 19 Além de 10t e até 25t, inclusive…………………...…............... Além de 25t e até 50t. inclusive……………………....……….. c) De navios por entrada e saída........................................... 1 300,00MT 1 500,00MT 4 600,00MT 300,00MT 400,00MT 600,00MT 20 Embarcações de pesca por entrada e saída nos portos: a) Nacionais…………………………….………….......... b) Estrangeiras …………………………………….......... 400,00MT 800,00MT 150,00MT 200,00MT 21 As embarcações com licença de navegação costeira: Das quantias anteriores: Entre portos do País ………………………………..…………. Entre portos da mesma Administração Marítima……....……... Nota: As estrangeiras não são dispensadas do certificado de saída. 400,00MT 800,00MT 150,00MT 200,00MT 22 Assistência ao serviço de pilotagem por 100t………………… 10,00MT Notas Gerais: I Nenhuma embarcação nacional referida nos artigos 15 e 16 poderá seguir viagem sem lhe ser passado o rol de matrículas, pela Autoridade Marítima e o respectivo desembaraço. II – O desembaraço de saída da Administração Marítima é entregue a bordo só depois de apresentado alvará de saída das alfândegas (embarcações de grande porte). III – Quando a embarcação demorar mais que 24 horas depois de desembaraçada, precisa do novo desembaraço pois anterior fica sem efeito e pelo novo ser-lhe-ão cobrados 50% dos emolumentos das ADMARES e 25% dos emolumentos pessoais. IV – A fiscalização a bordo é feita pela Autoridade Marítima e incluindo o pessoal da secretaria mediante escala aprovada pela mesma autoridade. V – As embarcações até 100t fazendo navegação costeira entre os portos da mesma ADMAR ou ADMARES limítrofes estão excepcionadas de pagar as referidas quantias. 23 Recreio 1) Embarcações Nota: I- Embarcações de recreio são as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva (nunca em serviço remunerado), gozando os privilégios idênticos dos navios de Guerra, no que se refere á execução dos regulamentos marítimos. II – As embarcações de recreio devem possuir um título de propriedade de modelo aprovado pelo INAMAR. III- As cartas de principiante, Marinheiro, Patrão, Patrão de costa e Patrão do alto-mar são passadas pela Autoridade Marítima. IV – É obrigatória a apresentação da carta quando exigida pela Autoridade Marítima. V – Navegando, as embarcações quando inscritas nos clubes devem trazer o distintivo do clube. Para viagem fora dos portos precisam de licença da Administração Marítima com carta de navegação respectiva e os tripulantes necessários á sua segurança, conforme a zona que pretendem navegar. Antes da saída entregarão na Administração Marítima a lista dos tripulantes e passageiros. VI – Só poderão ser proprietários de embarcações de recreio, além dos clubes, maiores de 21 anos ou emancipados. Para a navegação de longo curso e cabotagem: São equiparadas às embarcações de comércio para efeitos da legislação e fiscalização marítima e demais autoridades. Para a navegação costeira e na zona de tráfego local: a) Inscritas nos clubes náuticos e nos clubes de pesca desportiva cujos estatutos tenham sido aprovados pelo governo. - Texto do artigo, página 9: c) De navios por entrada e saída...........................................
1 300,00MT 1 500,00MT 4 600,00MT
300,00MT 400,00MT 600,00MT
20
Embarcações de pesca por entrada e saída nos portos:
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 19 Além de 10t e até 25t, inclusive…………………...…............... Além de 25t e até 50t. inclusive……………………....……….. c) De navios por entrada e saída........................................... 1 300,00MT 1 500,00MT 4 600,00MT 300,00MT 400,00MT 600,00MT 20 Embarcações de pesca por entrada e saída nos portos: a) Nacionais…………………………….………….......... b) Estrangeiras …………………………………….......... 400,00MT 800,00MT 150,00MT 200,00MT 21 As embarcações com licença de navegação costeira: Das quantias anteriores: Entre portos do País ………………………………..…………. Entre portos da mesma Administração Marítima……....……... Nota: As estrangeiras não são dispensadas do certificado de saída. 400,00MT 800,00MT 150,00MT 200,00MT 22 Assistência ao serviço de pilotagem por 100t………………… 10,00MT Notas Gerais: I Nenhuma embarcação nacional referida nos artigos 15 e 16 poderá seguir viagem sem lhe ser passado o rol de matrículas, pela Autoridade Marítima e o respectivo desembaraço. II – O desembaraço de saída da Administração Marítima é entregue a bordo só depois de apresentado alvará de saída das alfândegas (embarcações de grande porte). III – Quando a embarcação demorar mais que 24 horas depois de desembaraçada, precisa do novo desembaraço pois anterior fica sem efeito e pelo novo ser-lhe-ão cobrados 50% dos emolumentos das ADMARES e 25% dos emolumentos pessoais. IV – A fiscalização a bordo é feita pela Autoridade Marítima e incluindo o pessoal da secretaria mediante escala aprovada pela mesma autoridade. V – As embarcações até 100t fazendo navegação costeira entre os portos da mesma ADMAR ou ADMARES limítrofes estão excepcionadas de pagar as referidas quantias. 23 Recreio 1) Embarcações Nota: I- Embarcações de recreio são as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva (nunca em serviço remunerado), gozando os privilégios idênticos dos navios de Guerra, no que se refere á execução dos regulamentos marítimos. II – As embarcações de recreio devem possuir um título de propriedade de modelo aprovado pelo INAMAR. III- As cartas de principiante, Marinheiro, Patrão, Patrão de costa e Patrão do alto-mar são passadas pela Autoridade Marítima. IV – É obrigatória a apresentação da carta quando exigida pela Autoridade Marítima. V – Navegando, as embarcações quando inscritas nos clubes devem trazer o distintivo do clube. Para viagem fora dos portos precisam de licença da Administração Marítima com carta de navegação respectiva e os tripulantes necessários á sua segurança, conforme a zona que pretendem navegar. Antes da saída entregarão na Administração Marítima a lista dos tripulantes e passageiros. VI – Só poderão ser proprietários de embarcações de recreio, além dos clubes, maiores de 21 anos ou emancipados. Para a navegação de longo curso e cabotagem: São equiparadas às embarcações de comércio para efeitos da legislação e fiscalização marítima e demais autoridades. Para a navegação costeira e na zona de tráfego local: a) Inscritas nos clubes náuticos e nos clubes de pesca desportiva cujos estatutos tenham sido aprovados pelo governo. - Texto do artigo, página 9: a) Nacionais…………………………….…………..........
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 19 Além de 10t e até 25t, inclusive…………………...…............... Além de 25t e até 50t. inclusive……………………....……….. c) De navios por entrada e saída........................................... 1 300,00MT 1 500,00MT 4 600,00MT 300,00MT 400,00MT 600,00MT 20 Embarcações de pesca por entrada e saída nos portos: a) Nacionais…………………………….………….......... b) Estrangeiras …………………………………….......... 400,00MT 800,00MT 150,00MT 200,00MT 21 As embarcações com licença de navegação costeira: Das quantias anteriores: Entre portos do País ………………………………..…………. Entre portos da mesma Administração Marítima……....……... Nota: As estrangeiras não são dispensadas do certificado de saída. 400,00MT 800,00MT 150,00MT 200,00MT 22 Assistência ao serviço de pilotagem por 100t………………… 10,00MT Notas Gerais: I Nenhuma embarcação nacional referida nos artigos 15 e 16 poderá seguir viagem sem lhe ser passado o rol de matrículas, pela Autoridade Marítima e o respectivo desembaraço. II – O desembaraço de saída da Administração Marítima é entregue a bordo só depois de apresentado alvará de saída das alfândegas (embarcações de grande porte). III – Quando a embarcação demorar mais que 24 horas depois de desembaraçada, precisa do novo desembaraço pois anterior fica sem efeito e pelo novo ser-lhe-ão cobrados 50% dos emolumentos das ADMARES e 25% dos emolumentos pessoais. IV – A fiscalização a bordo é feita pela Autoridade Marítima e incluindo o pessoal da secretaria mediante escala aprovada pela mesma autoridade. V – As embarcações até 100t fazendo navegação costeira entre os portos da mesma ADMAR ou ADMARES limítrofes estão excepcionadas de pagar as referidas quantias. 23 Recreio 1) Embarcações Nota: I- Embarcações de recreio são as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva (nunca em serviço remunerado), gozando os privilégios idênticos dos navios de Guerra, no que se refere á execução dos regulamentos marítimos. II – As embarcações de recreio devem possuir um título de propriedade de modelo aprovado pelo INAMAR. III- As cartas de principiante, Marinheiro, Patrão, Patrão de costa e Patrão do alto-mar são passadas pela Autoridade Marítima. IV – É obrigatória a apresentação da carta quando exigida pela Autoridade Marítima. V – Navegando, as embarcações quando inscritas nos clubes devem trazer o distintivo do clube. Para viagem fora dos portos precisam de licença da Administração Marítima com carta de navegação respectiva e os tripulantes necessários á sua segurança, conforme a zona que pretendem navegar. Antes da saída entregarão na Administração Marítima a lista dos tripulantes e passageiros. VI – Só poderão ser proprietários de embarcações de recreio, além dos clubes, maiores de 21 anos ou emancipados. Para a navegação de longo curso e cabotagem: São equiparadas às embarcações de comércio para efeitos da legislação e fiscalização marítima e demais autoridades. Para a navegação costeira e na zona de tráfego local: a) Inscritas nos clubes náuticos e nos clubes de pesca desportiva cujos estatutos tenham sido aprovados pelo governo. - Texto do artigo, página 9: b) Estrangeiras ……………………………………..........
400,00MT 800,00MT
150,00MT 200,00MT
21
As embarcações com licença de navegação costeira: Das quantias anteriores: Entre portos do País ………………………………..…………. Entre portos da mesma Administração Marítima……....……... Nota: As estrangeiras não são dispensadas do certificado de saída.
400,00MT 800,00MT
150,00MT 200,00MT
22
Assistência ao serviço de pilotagem por 100t…………………
10,00MT
Notas Gerais: I Nenhuma embarcação nacional referida nos artigos 15 e 16 poderá seguir viagem sem lhe ser passado o rol de matrículas, pela Autoridade Marítima e o respectivo desembaraço.
II – O desembaraço de saída da Administração Marítima é entregue a bordo só depois de apresentado alvará de saída das alfândegas (embarcações de grande porte).
III – Quando a embarcação demorar mais que 24 horas depois de desembaraçada, precisa do novo desembaraço pois anterior fica sem efeito e pelo novo ser-lhe-ão cobrados 50% dos emolumentos das ADMARES e 25% dos emolumentos pessoais.
IV – A fiscalização a bordo é feita pela Autoridade Marítima e incluindo o pessoal da secretaria mediante escala aprovada pela mesma autoridade.
V – As embarcações até 100t fazendo navegação costeira entre os portos da mesma ADMAR ou ADMARES limítrofes estão excepcionadas de pagar as referidas quantias.
23
Recreio
1) Embarcações
Nota: I- Embarcações de recreio são as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva (nunca em serviço remunerado), gozando os privilégios idênticos dos navios de Guerra, no que se refere á execução dos regulamentos marítimos.
II – As embarcações de recreio devem possuir um título de propriedade de modelo aprovado pelo INAMAR.
III- As cartas de principiante, Marinheiro, Patrão, Patrão de costa e Patrão do alto-mar são passadas pela Autoridade Marítima.
IV – É obrigatória a apresentação da carta quando exigida pela Autoridade Marítima.
V – Navegando, as embarcações quando inscritas nos clubes devem trazer o distintivo do clube. Para viagem fora dos portos precisam de licença da Administração Marítima com carta de navegação respectiva e os tripulantes necessários á sua segurança, conforme a zona que pretendem navegar. Antes da saída entregarão na Administração Marítima a lista dos tripulantes e passageiros.
VI – Só poderão ser proprietários de embarcações de recreio, além dos clubes, maiores de 21 anos ou emancipados. Para a navegação de longo curso e cabotagem: São equiparadas às embarcações de comércio para efeitos da legislação e fiscalização marítima e demais autoridades. Para a navegação costeira e na zona de tráfego local:
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 19 Além de 10t e até 25t, inclusive…………………...…............... Além de 25t e até 50t. inclusive……………………....……….. c) De navios por entrada e saída........................................... 1 300,00MT 1 500,00MT 4 600,00MT 300,00MT 400,00MT 600,00MT 20 Embarcações de pesca por entrada e saída nos portos: a) Nacionais…………………………….………….......... b) Estrangeiras …………………………………….......... 400,00MT 800,00MT 150,00MT 200,00MT 21 As embarcações com licença de navegação costeira: Das quantias anteriores: Entre portos do País ………………………………..…………. Entre portos da mesma Administração Marítima……....……... Nota: As estrangeiras não são dispensadas do certificado de saída. 400,00MT 800,00MT 150,00MT 200,00MT 22 Assistência ao serviço de pilotagem por 100t………………… 10,00MT Notas Gerais: I Nenhuma embarcação nacional referida nos artigos 15 e 16 poderá seguir viagem sem lhe ser passado o rol de matrículas, pela Autoridade Marítima e o respectivo desembaraço. II – O desembaraço de saída da Administração Marítima é entregue a bordo só depois de apresentado alvará de saída das alfândegas (embarcações de grande porte). III – Quando a embarcação demorar mais que 24 horas depois de desembaraçada, precisa do novo desembaraço pois anterior fica sem efeito e pelo novo ser-lhe-ão cobrados 50% dos emolumentos das ADMARES e 25% dos emolumentos pessoais. IV – A fiscalização a bordo é feita pela Autoridade Marítima e incluindo o pessoal da secretaria mediante escala aprovada pela mesma autoridade. V – As embarcações até 100t fazendo navegação costeira entre os portos da mesma ADMAR ou ADMARES limítrofes estão excepcionadas de pagar as referidas quantias. 23 Recreio 1) Embarcações Nota: I- Embarcações de recreio são as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva (nunca em serviço remunerado), gozando os privilégios idênticos dos navios de Guerra, no que se refere á execução dos regulamentos marítimos. II – As embarcações de recreio devem possuir um título de propriedade de modelo aprovado pelo INAMAR. III- As cartas de principiante, Marinheiro, Patrão, Patrão de costa e Patrão do alto-mar são passadas pela Autoridade Marítima. IV – É obrigatória a apresentação da carta quando exigida pela Autoridade Marítima. V – Navegando, as embarcações quando inscritas nos clubes devem trazer o distintivo do clube. Para viagem fora dos portos precisam de licença da Administração Marítima com carta de navegação respectiva e os tripulantes necessários á sua segurança, conforme a zona que pretendem navegar. Antes da saída entregarão na Administração Marítima a lista dos tripulantes e passageiros. VI – Só poderão ser proprietários de embarcações de recreio, além dos clubes, maiores de 21 anos ou emancipados. Para a navegação de longo curso e cabotagem: São equiparadas às embarcações de comércio para efeitos da legislação e fiscalização marítima e demais autoridades. Para a navegação costeira e na zona de tráfego local: a) Inscritas nos clubes náuticos e nos clubes de pesca desportiva cujos estatutos tenham sido aprovados pelo governo. - Texto do artigo, página 9: a) Inscritas nos clubes náuticos e nos clubes de pesca desportiva cujos estatutos tenham sido aprovados pelo governo.
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 19 Além de 10t e até 25t, inclusive…………………...…............... Além de 25t e até 50t. inclusive……………………....……….. c) De navios por entrada e saída........................................... 1 300,00MT 1 500,00MT 4 600,00MT 300,00MT 400,00MT 600,00MT 20 Embarcações de pesca por entrada e saída nos portos: a) Nacionais…………………………….………….......... b) Estrangeiras …………………………………….......... 400,00MT 800,00MT 150,00MT 200,00MT 21 As embarcações com licença de navegação costeira: Das quantias anteriores: Entre portos do País ………………………………..…………. Entre portos da mesma Administração Marítima……....……... Nota: As estrangeiras não são dispensadas do certificado de saída. 400,00MT 800,00MT 150,00MT 200,00MT 22 Assistência ao serviço de pilotagem por 100t………………… 10,00MT Notas Gerais: I Nenhuma embarcação nacional referida nos artigos 15 e 16 poderá seguir viagem sem lhe ser passado o rol de matrículas, pela Autoridade Marítima e o respectivo desembaraço. II – O desembaraço de saída da Administração Marítima é entregue a bordo só depois de apresentado alvará de saída das alfândegas (embarcações de grande porte). III – Quando a embarcação demorar mais que 24 horas depois de desembaraçada, precisa do novo desembaraço pois anterior fica sem efeito e pelo novo ser-lhe-ão cobrados 50% dos emolumentos das ADMARES e 25% dos emolumentos pessoais. IV – A fiscalização a bordo é feita pela Autoridade Marítima e incluindo o pessoal da secretaria mediante escala aprovada pela mesma autoridade. V – As embarcações até 100t fazendo navegação costeira entre os portos da mesma ADMAR ou ADMARES limítrofes estão excepcionadas de pagar as referidas quantias. 23 Recreio 1) Embarcações Nota: I- Embarcações de recreio são as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva (nunca em serviço remunerado), gozando os privilégios idênticos dos navios de Guerra, no que se refere á execução dos regulamentos marítimos. II – As embarcações de recreio devem possuir um título de propriedade de modelo aprovado pelo INAMAR. III- As cartas de principiante, Marinheiro, Patrão, Patrão de costa e Patrão do alto-mar são passadas pela Autoridade Marítima. IV – É obrigatória a apresentação da carta quando exigida pela Autoridade Marítima. V – Navegando, as embarcações quando inscritas nos clubes devem trazer o distintivo do clube. Para viagem fora dos portos precisam de licença da Administração Marítima com carta de navegação respectiva e os tripulantes necessários á sua segurança, conforme a zona que pretendem navegar. Antes da saída entregarão na Administração Marítima a lista dos tripulantes e passageiros. VI – Só poderão ser proprietários de embarcações de recreio, além dos clubes, maiores de 21 anos ou emancipados. Para a navegação de longo curso e cabotagem: São equiparadas às embarcações de comércio para efeitos da legislação e fiscalização marítima e demais autoridades. Para a navegação costeira e na zona de tráfego local: a) Inscritas nos clubes náuticos e nos clubes de pesca desportiva cujos estatutos tenham sido aprovados pelo governo. - Texto do artigo, página 10: Número de ordem
Serviços ou documentos
Valor de taxa
Valor de Emolumentos
23
Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção.
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos.
24
2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…...................................
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…...................
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..……..........
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) ….............
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada ……………
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..…….
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) ……
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: h) Canoas (canoe) ………………………............……….
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................……
2.2 Mergulho
2.2.1. Para fins de lazer
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ………………………..............................
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................
2.2.2. Para fins comerciais
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…...........................
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…...
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador .................
Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: a) Recreio
Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....……………..
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: b) Turismo
Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...………
700,00MT 800,00MT 900,00MT
1 000,00MT 1 200,00MT
500,00MT 200,00MT 100,00MT
1 600,00MT
150,00MT 300,00MT
600,00MT 900,00MT
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: 5. 000,00MT 5 .000,00MT
60,00MT
50,00MT 80,00MT
100,00MT 160,00MT 220,00MT
300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT
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15%
15%
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 23 Sendo propriedade dos mesmos clubes: Licença de construção. b) Não inscritas nos clubes: Licença de construção, título de propriedade e vistoria e pagam pelos respectivos artigos. 24 2.1) Lançamento de embarcações turísticas á água. Por período de 15 dias a) Embarcações de borracha (rubber duck) com 1 (um) motor ……………………..…................................... b) Embarcações de borracha (rubber duck) com 2 (dois) motores ……………………………..…................... c) Embarcações de fibra (fibre glass boat) com 1 (um) motor …………………………………..…….......... d) Embarcações de fibra com 2 (dois motores) …............. e) Embarcações com 3 (três) motores ou com 2 motores com mais de 100 cavalos (horsepower) cada …………… f) Motorizada marítima (jet ski) ………………………..……. g) Embarcações á vela ou pneumáticas (sailing boat) …… h) Canoas (canoe) ………………………............………. i) Licença temporária de navegação (só para o turista que trouxer sua embarcação sem trazer consigo carta de arrais) ……........................................................…… 2.2 Mergulho 2.2.1. Para fins de lazer a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana (week) e por pessoa ……………………….............................. b) Mergulho com garrafas de oxigénio (scuba diving) por semana e por pessoa ……..........……........................ 2.2.2. Para fins comerciais a) Mergulho de superfície (snorkeling) por semana e por pessoa …………………..….......…........................... b) Mergulho com garrafas de oxigénio ..........………....... Aterragem e aeronaves na praia por dia …...........……..... Amaração de hidroavião por 15 dias …………..........…... c) Taxa de Recife (Reef Taxe), por mergulhador ................. Estadia de embarcações de recreio e turismo nas zonas sob jurisdição marítima. Estadia de embarcações a) Recreio Iate até 2t por dia………….………………………………... Iate além de 2t até 10t por dia……………....…………………. Iate além de 10t até 25t por dia…………….....……………….. Iate além de 25t e até 50t por dia……………....……………… Iate além de 50t e até 100t por dia……………....…………….. b) Turismo Iate até 2t por dia ………………………………………..……. Iate além de 2t e até 10t por dia…………………………...…... Iate além de 10t e até 25t por dia………………………...……. Iate além de 25t e até 50t por dia………………………....…… Iate além de 50t e até 100t……………………………….……. Além de 100t…………………………………………...……… 700,00MT 800,00MT 900,00MT 1 000,00MT 1 200,00MT 500,00MT 200,00MT 100,00MT 1 600,00MT 150,00MT 300,00MT 600,00MT 900,00MT 5. 000,00MT 5 .000,00MT 60,00MT 50,00MT 80,00MT 100,00MT 160,00MT 220,00MT 300,00MT 800,00MT 400,00MT 600,00MT 1000,00MT 1300,00MT 15% 15% 15% - Texto do artigo, página 10: 15%
- Texto do artigo, página 10: 15%
- Texto do artigo, página 10: 15%
- Texto do artigo, página 11: Número de ordem
Serviços ou documentos
Valor de taxa
Valor de Emolumentos
25
Excursões de Recreio Licença para uma embarcação de comércio realizar dentro dos portos ou saindo à barra: Por viagem de ida e volta num só dia Até 50t………………………………………………………… Além de 50t e até 500t……………………...…………………. Superior a 500t, por cada 100t a mais ou fracção acresce-se………………………………………………………….….... Por cada dia a mais ou fracção acresce-se..……………..……..
2 500,00MT 6 000,00MT
600,00MT 50%
26
Licença para uma embarcação de comércio realizar excursões com embarcações miúdas, dentro dos portos ou saindo à barra: Por viagem de ida e volta num só dia, por cada embarcação………………………………………...………….. Por cada dia a mais ou fracção…………………...……………
Nota: I – Estas excursões só devem ser autorizadas quando não haja prejuízo para as embarcações de comércio com armamento no porto, de turismo e embarcações de tráfego local devidamente habilitadas.
1 400,00MT 50%
27
Licença para embarcações de tráfego local (inclui rebocadores com acomodações próprias) e de pesca local e costeira realizar excursões ou pesca desportiva dentro do porto ou saindo à barra: Por dia e por viagem de ida e volta Embarcações até 20t ………………………………..….……… Embarcações até 100t………………………………….............. Por cada 50t ou fracção……………………………….....…….. Por dia a mais ou fracção acresce-se ...………………....……... Sem propulsão mecânica, das quantias anteriores. Nota: As embarcações deverão ter os meios de salvação julgados necessários pela Autoridade Marítima. Para sair do porto é necessário que as embarcações sejam de propulsão mecânica, haja bom tempo e que a viagem seja feita de dia. Na licença deve constar o número de passageiros.
1 000,00MT 1 400,00MT
600,00MT 50%
28
Licenciamento do Transporte Marítimo Turístico: Embarcações até 5t……………................................................. Embarcações além de 5t até 10t………………......................... Embarcações além de 10t e até 20……………......................... Embarcações além de 20t e até 30t………………...….......….. Embarcações além de 30t e até 50t, inclusive……...........……. Embarcações além de 50t e até 100t, inclusive…...….........…. Superior a 100t é abrangido pelo Decreto n.º 41/2007, de 24 de Agosto Licença de embarcação para uso particular…………....…........ Licença de transporte marítimo turístico, por cinco anos………… Nota: Embarcações turísticas de pequeno porte (2t até 30t) fora das referidas noutros instrumentos legais. São embarcações turísticas todas as ligadas ao turismo (transporte de turistas, mergulho, pesca desportiva, etc) independentemente da sua construção (Madeira de terra, de fibra ou borracha, etc), são cobertas por este regulamento.
14 000,00MT 16 000,00MT 18 000,00MT 20 000,00MT 27 000,00MT 33 000,00MT
4 000,00MT 300%
29
Fiança
Termo de responsabilidade ou fiança por cada meia folha deve ser assinado por um ou mais afiançados.
30
Estacionamento de embarcações
Nota: I – A doutrina de estacionamento destina-se a evitar que os navios estacionem nos portos por longos períodos, sem necessidade. Não se aplica quando a demora é motivada por congestionamento no porto que obrigue o navio a estacionar por mais tempo á espera do cais para fazer a carga ou descarga.
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 25 Excursões de Recreio Licença para uma embarcação de comércio realizar dentro dos portos ou saindo à barra: Por viagem de ida e volta num só dia Até 50t………………………………………………………… Além de 50t e até 500t……………………...…………………. Superior a 500t, por cada 100t a mais ou fracção acresce-se………………………………………………………….….... Por cada dia a mais ou fracção acresce-se..……………..…….. 2 500,00MT 6 000,00MT 600,00MT 50% 26 Licença para uma embarcação de comércio realizar excursões com embarcações miúdas, dentro dos portos ou saindo à barra: Por viagem de ida e volta num só dia, por cada embarcação………………………………………...………….. Por cada dia a mais ou fracção…………………...…………… Nota: I – Estas excursões só devem ser autorizadas quando não haja prejuízo para as embarcações de comércio com armamento no porto, de turismo e embarcações de tráfego local devidamente habilitadas. 1 400,00MT 50% 27 Licença para embarcações de tráfego local (inclui rebocadores com acomodações próprias) e de pesca local e costeira realizar excursões ou pesca desportiva dentro do porto ou saindo à barra: Por dia e por viagem de ida e volta Embarcações até 20t ………………………………..….……… Embarcações até 100t………………………………….............. Por cada 50t ou fracção……………………………….....…….. Por dia a mais ou fracção acresce-se ...………………....……... Sem propulsão mecânica, das quantias anteriores. Nota: As embarcações deverão ter os meios de salvação julgados necessários pela Autoridade Marítima. Para sair do porto é necessário que as embarcações sejam de propulsão mecânica, haja bom tempo e que a viagem seja feita de dia. Na licença deve constar o número de passageiros. 1 000,00MT 1 400,00MT 600,00MT 50% 28 Licenciamento do Transporte Marítimo Turístico: Embarcações até 5t……………................................................. Embarcações além de 5t até 10t………………......................... Embarcações além de 10t e até 20……………......................... Embarcações além de 20t e até 30t………………...….......….. Embarcações além de 30t e até 50t, inclusive……...........……. Embarcações além de 50t e até 100t, inclusive…...….........…. Superior a 100t é abrangido pelo Decreto n.º 41/2007, de 24 de Agosto Licença de embarcação para uso particular…………....…........ Licença de transporte marítimo turístico, por cinco anos………… Nota: Embarcações turísticas de pequeno porte (2t até 30t) fora das referidas noutros instrumentos legais. São embarcações turísticas todas as ligadas ao turismo (transporte de turistas, mergulho, pesca desportiva, etc) independentemente da sua construção (Madeira de terra, de fibra ou borracha, etc), são cobertas por este regulamento. 14 000,00MT 16 000,00MT 18 000,00MT 20 000,00MT 27 000,00MT 33 000,00MT 4 000,00MT 300% 29 Fiança Termo de responsabilidade ou fiança por cada meia folha deve ser assinado por um ou mais afiançados. 30 Estacionamento de embarcações Nota: I – A doutrina de estacionamento destina-se a evitar que os navios estacionem nos portos por longos períodos, sem necessidade. Não se aplica quando a demora é motivada por congestionamento no porto que obrigue o navio a estacionar por mais tempo á espera do cais para fazer a carga ou descarga. - Texto do artigo, página 12: Número de ordem
Serviços ou documentos
Valor de taxa
Valor de Emolumentos
30
II – A contagem de tempo começa e termina respectivamente quando a embarcação fundeia e suspende no local onde vai efectuar as operações de carga ou descarga.
III – O número de períodos de 24 horas que uma embarcação (carregando ou descarregando) pode estacionar gratuitamente obtém se dividindo o número de toneladas que tiver carregado ou descarregado pelo número que ela é obrigada a carregar ou descarregar.
IV – A Autoridade Marítima pode aumentar os mínimos indicados para a carga ou descarga quando as embarcações, em seu entender, admitam maior rapidez, e bem assim conceder o aumento de prazo por razões justificadas, como chuvas e temporais que impeçam a atracação de jangadas, embarcações a carregar ou descarregar e outras de reconhecida importância.
V – O estacionamento gratuito para as embarcações que estão efectuando reparações é só durante trinta dias, findos quais começarão a pagar por cada período de 24 horas ou fracção e por tonelada a taxa prevista nesta tabela.
31
Licença de Estacionamento para Embarcações
Que estabelecerem abordo vendas ou divertimentos, por trimestre do ano: Até 10t, inclusive………………………………..……….......... Além de 10 até 50t, inclusive………………………….........…. Além de 50t e até 100t, inclusive……………….…….........….. Além de 100t e até 500t, inclusive………………………......… Por cada 100t a mais ou fracção acresce-se ...………........…....
3 000,00MT 5 000,00MT
12 000,00MT 20 000,00MT
500,00MT
32
Licença para o estacionamento para barcas ou jangadas de banho, por trimestre do ano…...............................................................
1 000,00MT
33
Para ter uma amarração com estaca ou mourão na área da jurisdição marítima, por cada ano civil: Para embarcações até 5t……………………….......………… Superiores a 5t…………………………………….........…….
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 30 II – A contagem de tempo começa e termina respectivamente quando a embarcação fundeia e suspende no local onde vai efectuar as operações de carga ou descarga. III – O número de períodos de 24 horas que uma embarcação (carregando ou descarregando) pode estacionar gratuitamente obtém se dividindo o número de toneladas que tiver carregado ou descarregado pelo número que ela é obrigada a carregar ou descarregar. IV – A Autoridade Marítima pode aumentar os mínimos indicados para a carga ou descarga quando as embarcações, em seu entender, admitam maior rapidez, e bem assim conceder o aumento de prazo por razões justificadas, como chuvas e temporais que impeçam a atracação de jangadas, embarcações a carregar ou descarregar e outras de reconhecida importância. V – O estacionamento gratuito para as embarcações que estão efectuando reparações é só durante trinta dias, findos quais começarão a pagar por cada período de 24 horas ou fracção e por tonelada a taxa prevista nesta tabela. 31 Licença de Estacionamento para Embarcações Que estabelecerem abordo vendas ou divertimentos, por trimestre do ano: Até 10t, inclusive………………………………..……….......... Além de 10 até 50t, inclusive………………………….........…. Além de 50t e até 100t, inclusive……………….…….........….. Além de 100t e até 500t, inclusive………………………......… Por cada 100t a mais ou fracção acresce-se ...………........….... 3 000,00MT 5 000,00MT 12 000,00MT 20 000,00MT 500,00MT 32 Licença para o estacionamento para barcas ou jangadas de banho, por trimestre do ano…............................................................... 1 000,00MT 33 Para ter uma amarração com estaca ou mourão na área da jurisdição marítima, por cada ano civil: Para embarcações até 5t……………………….......………… Superiores a 5t…………………………………….........……. a) Esta aplica-se também às embarcações (registadas nas ADMARES ou sem licença de navegação) atracadas a outras. b) Esta taxa não se aplica a embarcações com licença de navegação costeira, nem as que estejam aguardando lugar no cais. 500,00MT 700,00MT 34 Licença para uma amarração fixa, com ou sem bóia por ano: Até 50t, inclusive……………………………………....…........ Além de 50t e até 100t, inclusive…………………...….......…. Além de 100t e até 500t, inclusive…………………..........…… Além de até 500t, por cada 100t a mais ou fracção acresce-se ………………………………………………........……............. Superior a 5000t, por cada 1000t a mais ou fracção………………………………………………............…. Para embarcações de pesca……………………….............…… Nota: Tratando-se de uma amarração fixa ligada a tubagem de água ou combustível, paga a importância correspondente a utilização por uma embarcação de 500t. 800,00MT 7 200,00MT 12 000,00MT 800,00MT 2 400,00MT 1 200,00MT 35 EXAMES Para mestre costeiro e mestre pescador pelo termo e carta……………………………………………………...…….. Contramestre e contramestre pescador pelo termo e carta…………………………………………………....…......... 2 100,00MT 1 800,00MT 30% 36 Para arrais de pesca costeira (só entre portos da mesma ADMAR ou de ADMARES limítrofes), pelo termo e carta…………………………………………………….……… 800,00MT 30% - Texto do artigo, página 12: a) Esta aplica-se também às embarcações (registadas nas ADMARES ou sem licença de navegação) atracadas a outras.
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 30 II – A contagem de tempo começa e termina respectivamente quando a embarcação fundeia e suspende no local onde vai efectuar as operações de carga ou descarga. III – O número de períodos de 24 horas que uma embarcação (carregando ou descarregando) pode estacionar gratuitamente obtém se dividindo o número de toneladas que tiver carregado ou descarregado pelo número que ela é obrigada a carregar ou descarregar. IV – A Autoridade Marítima pode aumentar os mínimos indicados para a carga ou descarga quando as embarcações, em seu entender, admitam maior rapidez, e bem assim conceder o aumento de prazo por razões justificadas, como chuvas e temporais que impeçam a atracação de jangadas, embarcações a carregar ou descarregar e outras de reconhecida importância. V – O estacionamento gratuito para as embarcações que estão efectuando reparações é só durante trinta dias, findos quais começarão a pagar por cada período de 24 horas ou fracção e por tonelada a taxa prevista nesta tabela. 31 Licença de Estacionamento para Embarcações Que estabelecerem abordo vendas ou divertimentos, por trimestre do ano: Até 10t, inclusive………………………………..……….......... Além de 10 até 50t, inclusive………………………….........…. Além de 50t e até 100t, inclusive……………….…….........….. Além de 100t e até 500t, inclusive………………………......… Por cada 100t a mais ou fracção acresce-se ...………........….... 3 000,00MT 5 000,00MT 12 000,00MT 20 000,00MT 500,00MT 32 Licença para o estacionamento para barcas ou jangadas de banho, por trimestre do ano…............................................................... 1 000,00MT 33 Para ter uma amarração com estaca ou mourão na área da jurisdição marítima, por cada ano civil: Para embarcações até 5t……………………….......………… Superiores a 5t…………………………………….........……. a) Esta aplica-se também às embarcações (registadas nas ADMARES ou sem licença de navegação) atracadas a outras. b) Esta taxa não se aplica a embarcações com licença de navegação costeira, nem as que estejam aguardando lugar no cais. 500,00MT 700,00MT 34 Licença para uma amarração fixa, com ou sem bóia por ano: Até 50t, inclusive……………………………………....…........ Além de 50t e até 100t, inclusive…………………...….......…. Além de 100t e até 500t, inclusive…………………..........…… Além de até 500t, por cada 100t a mais ou fracção acresce-se ………………………………………………........……............. Superior a 5000t, por cada 1000t a mais ou fracção………………………………………………............…. Para embarcações de pesca……………………….............…… Nota: Tratando-se de uma amarração fixa ligada a tubagem de água ou combustível, paga a importância correspondente a utilização por uma embarcação de 500t. 800,00MT 7 200,00MT 12 000,00MT 800,00MT 2 400,00MT 1 200,00MT 35 EXAMES Para mestre costeiro e mestre pescador pelo termo e carta……………………………………………………...…….. Contramestre e contramestre pescador pelo termo e carta…………………………………………………....…......... 2 100,00MT 1 800,00MT 30% 36 Para arrais de pesca costeira (só entre portos da mesma ADMAR ou de ADMARES limítrofes), pelo termo e carta…………………………………………………….……… 800,00MT 30% - Texto do artigo, página 12: b) Esta taxa não se aplica a embarcações com licença de navegação costeira, nem as que estejam aguardando lugar no cais.
500,00MT 700,00MT
34
Licença para uma amarração fixa, com ou sem bóia por ano: Até 50t, inclusive……………………………………....…........ Além de 50t e até 100t, inclusive…………………...….......…. Além de 100t e até 500t, inclusive…………………..........…… Além de até 500t, por cada 100t a mais ou fracção acresce-se ………………………………………………........……............. Superior a 5000t, por cada 1000t a mais ou fracção………………………………………………............…. Para embarcações de pesca……………………….............…… Nota: Tratando-se de uma amarração fixa ligada a tubagem de água ou combustível, paga a importância correspondente a utilização por uma embarcação de 500t.
800,00MT 7 200,00MT
12 000,00MT 800,00MT
2 400,00MT 1 200,00MT
35
EXAMES
Para mestre costeiro e mestre pescador pelo termo e carta……………………………………………………...…….. Contramestre e contramestre pescador pelo termo e carta…………………………………………………....….........
2 100,00MT 1 800,00MT
30%
36
Para arrais de pesca costeira (só entre portos da mesma ADMAR ou de ADMARES limítrofes), pelo termo e carta…………………………………………………….………
800,00MT
30%
Número de ordem Serviços ou documentos Valor de taxa Valor de Emolumentos 30 II – A contagem de tempo começa e termina respectivamente quando a embarcação fundeia e suspende no local onde vai efectuar as operações de carga ou descarga. III – O número de períodos de 24 horas que uma embarcação (carregando ou descarregando) pode estacionar gratuitamente obtém se dividindo o número de toneladas que tiver carregado ou descarregado pelo número que ela é obrigada a carregar ou descarregar. IV – A Autoridade Marítima pode aumentar os mínimos indicados para a carga ou descarga quando as embarcações, em seu entender, admitam maior rapidez, e bem assim conceder o aumento de prazo por razões justificadas, como chuvas e temporais que impeçam a atracação de jangadas, embarcações a carregar ou descarregar e outras de reconhecida importância. V – O estacionamento gratuito para as embarcações que estão efectuando reparações é só durante trinta dias, findos quais começarão a pagar por cada período de 24 horas ou fracção e por tonelada a taxa prevista nesta tabela. 31 Licença de Estacionamento para Embarcações Que estabelecerem abordo vendas ou divertimentos, por trimestre do ano: Até 10t, inclusive………………………………..……….......... Além de 10 até 50t, inclusive………………………….........…. Além de 50t e até 100t, inclusive……………….…….........….. Além de 100t e até 500t, inclusive………………………......… Por cada 100t a mais ou fracção acresce-se ...………........….... 3 000,00MT 5 000,00MT 12 000,00MT 20 000,00MT 500,00MT 32 Licença para o estacionamento para barcas ou jangadas de banho, por trimestre do ano…............................................................... 1 000,00MT 33 Para ter uma amarração com estaca ou mourão na área da jurisdição marítima, por cada ano civil: Para embarcações até 5t……………………….......………… Superiores a 5t…………………………………….........……. a) Esta aplica-se também às embarcações (registadas nas ADMARES ou sem licença de navegação) atracadas a outras. b) Esta taxa não se aplica a embarcações com licença de navegação costeira, nem as que estejam aguardando lugar no cais. 500,00MT 700,00MT 34 Licença para uma amarração fixa, com ou sem bóia por ano: Até 50t, inclusive……………………………………....…........ Além de 50t e até 100t, inclusive…………………...….......…. Além de 100t e até 500t, inclusive…………………..........…… Além de até 500t, por cada 100t a mais ou fracção acresce-se ………………………………………………........……............. Superior a 5000t, por cada 1000t a mais ou fracção………………………………………………............…. Para embarcações de pesca……………………….............…… Nota: Tratando-se de uma amarração fixa ligada a tubagem de água ou combustível, paga a importância correspondente a utilização por uma embarcação de 500t. 800,00MT 7 200,00MT 12 000,00MT 800,00MT 2 400,00MT 1 200,00MT 35 EXAMES Para mestre costeiro e mestre pescador pelo termo e carta……………………………………………………...…….. Contramestre e contramestre pescador pelo termo e carta…………………………………………………....…......... 2 100,00MT 1 800,00MT 30% 36 Para arrais de pesca costeira (só entre portos da mesma ADMAR ou de ADMARES limítrofes), pelo termo e carta…………………………………………………….……… 800,00MT 30% - Texto do artigo, página 13: 37
Para arrais de tráfego local ou pesca local, Patrão, Motorista, pelo termo e pela carta………………………………....……… Marinheiros da 1.ª e 2.ª classe e marinheiro pescador pelo termo e carta………………………………………………..….
800,00MT 200,00MT
30%
38
Para Motorista e Maquinista práticos da 1.ª classe pelo termo e carta……………………………………………………….……
800,00MT
30%
39
Para electricista de 1.ª classe, pelo termo carta .........................
800,00MT
30%
40
Para maquinista e motorista práticos da 2.ª classe pelo termo e pela carta…………………………………………………….....
500,00MT
30%
41
Para electricista da 2.ª classe, pelo termo e carta…………...….
500,00MT
30%
42
Para Motorista prático de 3.ª classe e ajudante de Motorista, pelo termo e carta…………………………………………….... Nota: Para que os inscritos marítimos possam conduzir o motor, a Autoridade Marítima depois de examinada a embarcação verificará a capacidade do marítimo que o usa e se mesmo não necessita de continua vigilância exercida por motorista devidamente encartado.
250,00MT
43
Para despenseiro, pelo termo e carta………………….....….….
350,00MT
30%
44
Para cozinheiro de 1.ª classe, pelo termo e carta…….....……...
300,00MT
30%
45
Para cozinheiro da 2.ª classe
200,00MT
30%
46
Para mergulhador, pelo termo e carta…………………...……..
350,00MT
30%
47
Para capatazes de estiva e conferentes, pelo termo e carta……………………………………………………....……..
350,00MT
30%
48
Averbamento de exame ou de quaisquer habilitações no livro de inscrição marítima: Oficial………………………………………………….……… Não oficial…………………………………………….……….
150,00MT 50,00MT
30%
49
Por cada 2.ª via de carta Oficial…………………………………………………............. Não oficial…………………………………………….............. Nota: O júri de exame e programas são os constantes do despacho.
200,00MT 130,00MT
50
Emissão de cartas (acrescer 150,00MT quando enviado a cobrança)
De Patrão de alto mar………………………….……………… De Patrão de costa……………………………….……………. Patrão local……………………………………..……………... De Motorista amador……………………………...…………... De Marinheiro……………………………………...…………..
2 500,00MT 2 000,00MT 1 300,00MT 1 500,00MT
700,00MT
30%
51
Credenciação da entidade formadora
Para Patrão de alto mar…………………………….…..……… Para Patrão de costa………………………………...…………. Patrão local……………………………………….………..….. Para o motorista amador……………………………...……….. Marinheiro……………………………………….…….……… Mergulhador amador…………………………….……….……
16 900,00MT 16 900,00MT 11 200,00MT 16 900,00MT
8 400,00MT 20 000,00MT
52
53
Renovação de credenciação de entidade formadora
Para Patrão de alto mar, de costa ou Motorista amador……………………………………………………..….. Patrão local………………………………………………...….. Para Marinheiro……………………………..………………… Para Mergulhador amador…………………..…………………
Exames para obtenção de carta de navegação de recreio
Patrão de alto mar ou de costa…….…………………………... Patrão local……………………….…………………………… Marinheiro………………………….…………………………. Segunda via…………………………...………………………..
4 200,00MT 3 300,00MT
2 800,00MT
3 500,00MT
1 400,00MT 1 100,00MT
1000,00MT 600,00MT
30%
37 Para arrais de tráfego local ou pesca local, Patrão, Motorista, pelo termo e pela carta………………………………....……… Marinheiros da 1.ª e 2.ª classe e marinheiro pescador pelo termo e carta………………………………………………..…. 800,00MT 200,00MT 30% 38 Para Motorista e Maquinista práticos da 1.ª classe pelo termo e carta……………………………………………………….…… 800,00MT 30% 39 Para electricista de 1.ª classe, pelo termo carta ......................... 800,00MT 30% 40 Para maquinista e motorista práticos da 2.ª classe pelo termo e pela carta……………………………………………………..... 500,00MT 30% 41 Para electricista da 2.ª classe, pelo termo e carta…………...…. 500,00MT 30% 42 Para Motorista prático de 3.ª classe e ajudante de Motorista, pelo termo e carta…………………………………………….... Nota: Para que os inscritos marítimos possam conduzir o motor, a Autoridade Marítima depois de examinada a embarcação verificará a capacidade do marítimo que o usa e se mesmo não necessita de continua vigilância exercida por motorista devidamente encartado. 250,00MT 43 Para despenseiro, pelo termo e carta………………….....….…. 350,00MT 30% 44 Para cozinheiro de 1.ª classe, pelo termo e carta…….....……... 300,00MT 30% 45 Para cozinheiro da 2.ª classe 200,00MT 30% 46 Para mergulhador, pelo termo e carta…………………...…….. 350,00MT 30% 47 Para capatazes de estiva e conferentes, pelo termo e carta……………………………………………………....…….. 350,00MT 30% 48 Averbamento de exame ou de quaisquer habilitações no livro de inscrição marítima: Oficial………………………………………………….……… Não oficial…………………………………………….………. 150,00MT 50,00MT 30% 49 Por cada 2.ª via de carta Oficial…………………………………………………............. Não oficial…………………………………………….............. Nota: O júri de exame e programas são os constantes do despacho. 200,00MT 130,00MT 50 Emissão de cartas (acrescer 150,00MT quando enviado a cobrança) De Patrão de alto mar………………………….……………… De Patrão de costa……………………………….……………. Patrão local……………………………………..……………... De Motorista amador……………………………...…………... De Marinheiro……………………………………...………….. 2 500,00MT 2 000,00MT 1 300,00MT 1 500,00MT 700,00MT 30% 51 Credenciação da entidade formadora Para Patrão de alto mar…………………………….…..……… Para Patrão de costa………………………………...…………. Patrão local……………………………………….………..….. Para o motorista amador……………………………...……….. Marinheiro……………………………………….…….……… Mergulhador amador…………………………….……….…… 16 900,00MT 16 900,00MT 11 200,00MT 16 900,00MT 8 400,00MT 20 000,00MT 52 53 Renovação de credenciação de entidade formadora Para Patrão de alto mar, de costa ou Motorista amador……………………………………………………..….. Patrão local………………………………………………...….. Para Marinheiro……………………………..………………… Para Mergulhador amador…………………..………………… Exames para obtenção de carta de navegação de recreio Patrão de alto mar ou de costa…….…………………………... Patrão local……………………….…………………………… Marinheiro………………………….…………………………. Segunda via…………………………...……………………….. 4 200,00MT 3 300,00MT 2 800,00MT 3 500,00MT 1 400,00MT 1 100,00MT 1000,00MT 600,00MT 30% - Texto do artigo, página 13: 30%
- Texto do artigo, página 13: 30%
- Texto do artigo, página 14: 54
Inscrição Maritima- Cédula- Documento
Pela inscrição e pela cédula………………………………….
750,00MT
30%
Pela autorização para matrícula de estrangeiros e pelo primeiro documento individual: Das quantias anteriores ……………………………………….
Nota: Só serve para a embarcação para a qual fizer matrícula. O documento individual deve conter o prazo de validade e é conferido anualmente.
200%
Pela conferência anual da cédula ou de documento individual…………………………………..…………………..
150%
Por cada renovação paga pelo artigo 38. Notas Gerais: I- A inscrição marítima é obrigatória para todos os indivíduos que constituem equipagem das embarcações ou campanha das armações ou artes de pesca e para os que constituem o pessoal auxiliar e outros que tenham carácter permanente e todos aqueles que por disposição legal for conveniente incluir neste agrupamento.
II- O pessoal das embarcações de Ministério dos Transportes e Comunicações, cujos tripulantes e serviços se regulam por leis especiais, é dispensado de inscrição.
III- O pessoal das embarcações do Estado e dos corpos e corporações administrativas precisam de inscrição.
IV- A inscrição só deve fazer-se para os que realmente sejam profissionais.
V- Estão isentos de inscrição embora sob a alçada do Regulamento Geral do INAMAR do código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, os indivíduos:
54 Inscrição Maritima- Cédula- Documento Pela inscrição e pela cédula…………………………………. 750,00MT 30% Pela autorização para matrícula de estrangeiros e pelo primeiro documento individual: Das quantias anteriores ………………………………………. Nota: Só serve para a embarcação para a qual fizer matrícula. O documento individual deve conter o prazo de validade e é conferido anualmente. 200% Pela conferência anual da cédula ou de documento individual…………………………………..………………….. 150% Por cada renovação paga pelo artigo 38. Notas Gerais: I- A inscrição marítima é obrigatória para todos os indivíduos que constituem equipagem das embarcações ou campanha das armações ou artes de pesca e para os que constituem o pessoal auxiliar e outros que tenham carácter permanente e todos aqueles que por disposição legal for conveniente incluir neste agrupamento. II- O pessoal das embarcações de Ministério dos Transportes e Comunicações, cujos tripulantes e serviços se regulam por leis especiais, é dispensado de inscrição. III- O pessoal das embarcações do Estado e dos corpos e corporações administrativas precisam de inscrição. IV- A inscrição só deve fazer-se para os que realmente sejam profissionais. V- Estão isentos de inscrição embora sob a alçada do Regulamento Geral do INAMAR do código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, os indivíduos: 1º . Empregados exclusivamente na carga e descarga nos portos; 2º . Que, tendo profissão conhecida, se empreguem acidentalmente na apanha de plantas marinhas e mariscos. 3º . Empregados na apanha de peixe nas gamboas, quando exerçam profissão marítima. 4º . Tratadores de gado, tirocinantes de escolas, assistentes técnicos. 5º. Proprietário da embarcação, pessoas de sua família e seus empregados, pessoas da família do comandante e dos oficiais. 55 Matrículas Rol da tripulação de embarcações nacionais: Até 25t, inclusive ………………………………...…………… Além de 25t e até 50t, inclusive………….……....…………… Além de 100 e até 1000t, por cada 100t e a mais ou fracção acresce-se ................................................................................... Além de 1000t e até 10000t e por cada 1000t ou fracção ou acresce-se ..……………………………………….…………… Superior a 10 000t, por cada 1000,00t a mais ou fracção acresce-se .......……………………………………………...………….. Sendo de pesca (excepto as do alto, longínqua e de aparelho de arrasto com propulsão mecânica), das quantias anteriores……………………………………………...……….. Nota: Qualquer licença especial da Autoridade Marítima ou consular, referente á tripulação ou á embarcação, deve ser apensa á matrícula. 1 200,00MT 2 200,00MT 4 200,00MT 1 200,00MT 2 200,00MT 3 200,00MT 56 Da tripulação de embarcações de passageiros, registadas no tráfego local. Até, inclusive……………………………………….…………. Além de 2 e até 10t, inclusive………………………..……….. Além de 10t e até 50t, inclusive…………………….…………. Além de 50 e até 100t, inclusive………...…………………….. 150,00MT 450,00MT 1 800,00MT 2 800,00MT - Texto do artigo, página 14: 1º . Empregados exclusivamente na carga e descarga nos portos;
54 Inscrição Maritima- Cédula- Documento Pela inscrição e pela cédula…………………………………. 750,00MT 30% Pela autorização para matrícula de estrangeiros e pelo primeiro documento individual: Das quantias anteriores ………………………………………. Nota: Só serve para a embarcação para a qual fizer matrícula. O documento individual deve conter o prazo de validade e é conferido anualmente. 200% Pela conferência anual da cédula ou de documento individual…………………………………..………………….. 150% Por cada renovação paga pelo artigo 38. Notas Gerais: I- A inscrição marítima é obrigatória para todos os indivíduos que constituem equipagem das embarcações ou campanha das armações ou artes de pesca e para os que constituem o pessoal auxiliar e outros que tenham carácter permanente e todos aqueles que por disposição legal for conveniente incluir neste agrupamento. II- O pessoal das embarcações de Ministério dos Transportes e Comunicações, cujos tripulantes e serviços se regulam por leis especiais, é dispensado de inscrição. III- O pessoal das embarcações do Estado e dos corpos e corporações administrativas precisam de inscrição. IV- A inscrição só deve fazer-se para os que realmente sejam profissionais. V- Estão isentos de inscrição embora sob a alçada do Regulamento Geral do INAMAR do código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, os indivíduos: 1º . Empregados exclusivamente na carga e descarga nos portos; 2º . Que, tendo profissão conhecida, se empreguem acidentalmente na apanha de plantas marinhas e mariscos. 3º . Empregados na apanha de peixe nas gamboas, quando exerçam profissão marítima. 4º . Tratadores de gado, tirocinantes de escolas, assistentes técnicos. 5º. Proprietário da embarcação, pessoas de sua família e seus empregados, pessoas da família do comandante e dos oficiais. 55 Matrículas Rol da tripulação de embarcações nacionais: Até 25t, inclusive ………………………………...…………… Além de 25t e até 50t, inclusive………….……....…………… Além de 100 e até 1000t, por cada 100t e a mais ou fracção acresce-se ................................................................................... Além de 1000t e até 10000t e por cada 1000t ou fracção ou acresce-se ..……………………………………….…………… Superior a 10 000t, por cada 1000,00t a mais ou fracção acresce-se .......……………………………………………...………….. Sendo de pesca (excepto as do alto, longínqua e de aparelho de arrasto com propulsão mecânica), das quantias anteriores……………………………………………...……….. Nota: Qualquer licença especial da Autoridade Marítima ou consular, referente á tripulação ou á embarcação, deve ser apensa á matrícula. 1 200,00MT 2 200,00MT 4 200,00MT 1 200,00MT 2 200,00MT 3 200,00MT 56 Da tripulação de embarcações de passageiros, registadas no tráfego local. Até, inclusive……………………………………….…………. Além de 2 e até 10t, inclusive………………………..……….. Além de 10t e até 50t, inclusive…………………….…………. Além de 50 e até 100t, inclusive………...…………………….. 150,00MT 450,00MT 1 800,00MT 2 800,00MT - Texto do artigo, página 14: 2º . Que, tendo profissão conhecida, se empreguem acidentalmente na apanha de plantas marinhas e mariscos.
54 Inscrição Maritima- Cédula- Documento Pela inscrição e pela cédula…………………………………. 750,00MT 30% Pela autorização para matrícula de estrangeiros e pelo primeiro documento individual: Das quantias anteriores ………………………………………. Nota: Só serve para a embarcação para a qual fizer matrícula. O documento individual deve conter o prazo de validade e é conferido anualmente. 200% Pela conferência anual da cédula ou de documento individual…………………………………..………………….. 150% Por cada renovação paga pelo artigo 38. Notas Gerais: I- A inscrição marítima é obrigatória para todos os indivíduos que constituem equipagem das embarcações ou campanha das armações ou artes de pesca e para os que constituem o pessoal auxiliar e outros que tenham carácter permanente e todos aqueles que por disposição legal for conveniente incluir neste agrupamento. II- O pessoal das embarcações de Ministério dos Transportes e Comunicações, cujos tripulantes e serviços se regulam por leis especiais, é dispensado de inscrição. III- O pessoal das embarcações do Estado e dos corpos e corporações administrativas precisam de inscrição. IV- A inscrição só deve fazer-se para os que realmente sejam profissionais. V- Estão isentos de inscrição embora sob a alçada do Regulamento Geral do INAMAR do código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, os indivíduos: 1º . Empregados exclusivamente na carga e descarga nos portos; 2º . Que, tendo profissão conhecida, se empreguem acidentalmente na apanha de plantas marinhas e mariscos. 3º . Empregados na apanha de peixe nas gamboas, quando exerçam profissão marítima. 4º . Tratadores de gado, tirocinantes de escolas, assistentes técnicos. 5º. Proprietário da embarcação, pessoas de sua família e seus empregados, pessoas da família do comandante e dos oficiais. 55 Matrículas Rol da tripulação de embarcações nacionais: Até 25t, inclusive ………………………………...…………… Além de 25t e até 50t, inclusive………….……....…………… Além de 100 e até 1000t, por cada 100t e a mais ou fracção acresce-se ................................................................................... Além de 1000t e até 10000t e por cada 1000t ou fracção ou acresce-se ..……………………………………….…………… Superior a 10 000t, por cada 1000,00t a mais ou fracção acresce-se .......……………………………………………...………….. Sendo de pesca (excepto as do alto, longínqua e de aparelho de arrasto com propulsão mecânica), das quantias anteriores……………………………………………...……….. Nota: Qualquer licença especial da Autoridade Marítima ou consular, referente á tripulação ou á embarcação, deve ser apensa á matrícula. 1 200,00MT 2 200,00MT 4 200,00MT 1 200,00MT 2 200,00MT 3 200,00MT 56 Da tripulação de embarcações de passageiros, registadas no tráfego local. Até, inclusive……………………………………….…………. Além de 2 e até 10t, inclusive………………………..……….. Além de 10t e até 50t, inclusive…………………….…………. Além de 50 e até 100t, inclusive………...…………………….. 150,00MT 450,00MT 1 800,00MT 2 800,00MT - Texto do artigo, página 14: 3º . Empregados na apanha de peixe nas gamboas, quando exerçam profissão marítima.
54 Inscrição Maritima- Cédula- Documento Pela inscrição e pela cédula…………………………………. 750,00MT 30% Pela autorização para matrícula de estrangeiros e pelo primeiro documento individual: Das quantias anteriores ………………………………………. Nota: Só serve para a embarcação para a qual fizer matrícula. O documento individual deve conter o prazo de validade e é conferido anualmente. 200% Pela conferência anual da cédula ou de documento individual…………………………………..………………….. 150% Por cada renovação paga pelo artigo 38. Notas Gerais: I- A inscrição marítima é obrigatória para todos os indivíduos que constituem equipagem das embarcações ou campanha das armações ou artes de pesca e para os que constituem o pessoal auxiliar e outros que tenham carácter permanente e todos aqueles que por disposição legal for conveniente incluir neste agrupamento. II- O pessoal das embarcações de Ministério dos Transportes e Comunicações, cujos tripulantes e serviços se regulam por leis especiais, é dispensado de inscrição. III- O pessoal das embarcações do Estado e dos corpos e corporações administrativas precisam de inscrição. IV- A inscrição só deve fazer-se para os que realmente sejam profissionais. V- Estão isentos de inscrição embora sob a alçada do Regulamento Geral do INAMAR do código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, os indivíduos: 1º . Empregados exclusivamente na carga e descarga nos portos; 2º . Que, tendo profissão conhecida, se empreguem acidentalmente na apanha de plantas marinhas e mariscos. 3º . Empregados na apanha de peixe nas gamboas, quando exerçam profissão marítima. 4º . Tratadores de gado, tirocinantes de escolas, assistentes técnicos. 5º. Proprietário da embarcação, pessoas de sua família e seus empregados, pessoas da família do comandante e dos oficiais. 55 Matrículas Rol da tripulação de embarcações nacionais: Até 25t, inclusive ………………………………...…………… Além de 25t e até 50t, inclusive………….……....…………… Além de 100 e até 1000t, por cada 100t e a mais ou fracção acresce-se ................................................................................... Além de 1000t e até 10000t e por cada 1000t ou fracção ou acresce-se ..……………………………………….…………… Superior a 10 000t, por cada 1000,00t a mais ou fracção acresce-se .......……………………………………………...………….. Sendo de pesca (excepto as do alto, longínqua e de aparelho de arrasto com propulsão mecânica), das quantias anteriores……………………………………………...……….. Nota: Qualquer licença especial da Autoridade Marítima ou consular, referente á tripulação ou á embarcação, deve ser apensa á matrícula. 1 200,00MT 2 200,00MT 4 200,00MT 1 200,00MT 2 200,00MT 3 200,00MT 56 Da tripulação de embarcações de passageiros, registadas no tráfego local. Até, inclusive……………………………………….…………. Além de 2 e até 10t, inclusive………………………..……….. Além de 10t e até 50t, inclusive…………………….…………. Além de 50 e até 100t, inclusive………...…………………….. 150,00MT 450,00MT 1 800,00MT 2 800,00MT - Texto do artigo, página 14: 4º . Tratadores de gado, tirocinantes de escolas, assistentes técnicos.
5º. Proprietário da embarcação, pessoas de sua família e seus empregados, pessoas da família do comandante e dos oficiais.
55
Matrículas
Rol da tripulação de embarcações nacionais: Até 25t, inclusive ………………………………...…………… Além de 25t e até 50t, inclusive………….……....…………… Além de 100 e até 1000t, por cada 100t e a mais ou fracção acresce-se ................................................................................... Além de 1000t e até 10000t e por cada 1000t ou fracção ou acresce-se ..……………………………………….…………… Superior a 10 000t, por cada 1000,00t a mais ou fracção acresce-se .......……………………………………………...………….. Sendo de pesca (excepto as do alto, longínqua e de aparelho de arrasto com propulsão mecânica), das quantias anteriores……………………………………………...……….. Nota: Qualquer licença especial da Autoridade Marítima ou consular, referente á tripulação ou á embarcação, deve ser apensa á matrícula.
1 200,00MT
2 200,00MT 4 200,00MT
1 200,00MT
2 200,00MT
3 200,00MT
56
Da tripulação de embarcações de passageiros, registadas no tráfego local. Até, inclusive……………………………………….…………. Além de 2 e até 10t, inclusive………………………..……….. Além de 10t e até 50t, inclusive…………………….…………. Além de 50 e até 100t, inclusive………...……………………..
150,00MT 450,00MT
1 800,00MT
2 800,00MT
54 Inscrição Maritima- Cédula- Documento Pela inscrição e pela cédula…………………………………. 750,00MT 30% Pela autorização para matrícula de estrangeiros e pelo primeiro documento individual: Das quantias anteriores ………………………………………. Nota: Só serve para a embarcação para a qual fizer matrícula. O documento individual deve conter o prazo de validade e é conferido anualmente. 200% Pela conferência anual da cédula ou de documento individual…………………………………..………………….. 150% Por cada renovação paga pelo artigo 38. Notas Gerais: I- A inscrição marítima é obrigatória para todos os indivíduos que constituem equipagem das embarcações ou campanha das armações ou artes de pesca e para os que constituem o pessoal auxiliar e outros que tenham carácter permanente e todos aqueles que por disposição legal for conveniente incluir neste agrupamento. II- O pessoal das embarcações de Ministério dos Transportes e Comunicações, cujos tripulantes e serviços se regulam por leis especiais, é dispensado de inscrição. III- O pessoal das embarcações do Estado e dos corpos e corporações administrativas precisam de inscrição. IV- A inscrição só deve fazer-se para os que realmente sejam profissionais. V- Estão isentos de inscrição embora sob a alçada do Regulamento Geral do INAMAR do código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, os indivíduos: 1º . Empregados exclusivamente na carga e descarga nos portos; 2º . Que, tendo profissão conhecida, se empreguem acidentalmente na apanha de plantas marinhas e mariscos. 3º . Empregados na apanha de peixe nas gamboas, quando exerçam profissão marítima. 4º . Tratadores de gado, tirocinantes de escolas, assistentes técnicos. 5º. Proprietário da embarcação, pessoas de sua família e seus empregados, pessoas da família do comandante e dos oficiais. 55 Matrículas Rol da tripulação de embarcações nacionais: Até 25t, inclusive ………………………………...…………… Além de 25t e até 50t, inclusive………….……....…………… Além de 100 e até 1000t, por cada 100t e a mais ou fracção acresce-se ................................................................................... Além de 1000t e até 10000t e por cada 1000t ou fracção ou acresce-se ..……………………………………….…………… Superior a 10 000t, por cada 1000,00t a mais ou fracção acresce-se .......……………………………………………...………….. Sendo de pesca (excepto as do alto, longínqua e de aparelho de arrasto com propulsão mecânica), das quantias anteriores……………………………………………...……….. Nota: Qualquer licença especial da Autoridade Marítima ou consular, referente á tripulação ou á embarcação, deve ser apensa á matrícula. 1 200,00MT 2 200,00MT 4 200,00MT 1 200,00MT 2 200,00MT 3 200,00MT 56 Da tripulação de embarcações de passageiros, registadas no tráfego local. Até, inclusive……………………………………….…………. Além de 2 e até 10t, inclusive………………………..……….. Além de 10t e até 50t, inclusive…………………….…………. Além de 50 e até 100t, inclusive………...…………………….. 150,00MT 450,00MT 1 800,00MT 2 800,00MT - Texto do artigo, página 15: 57
Da tripulação de embarcações carga registadas no tráfego local com propulsão mecânica: Até 5t…………………………………………………..........… Além de 5t e até 20t, inclusive………………………........…. Além de 20t e até 50t, inclusive…………………..........……. Por cada 50t a mais ou fracção…………………........………. Sem propulsão mecânica, das quantias anteriores ..................
450,00MT 850,00MT
1 300,00MT 500,00MT 75%
58
Da campanha e tripulação de embarcações registadas na pesca longínqua: Até 500t………………………………………........…………. Além 500ta 1000t, inclusive………………........……………. Além de 1 000t…………………………………………..…….
4 000,00MT
5 000,00MT 7 000,00MT
59
Da campanha e tripulação de embarcações registadas na pesca do alto mar …………………………………………………….
5 000,00MT
60
Da campanha e tripulações registadas na pesca de arrasto costeira…………………………………………………...........
3 000,00MT
61
Da campanha e tripulação de outras embarcações registadas na pesca costeira; Até 10t…………………………………………………........... Mais de 10t………..……………………………………..........
400,00MT 1 000,00MT
62
Da campanha de embarcações registadas na pesca local de apanha de mariscos ou de plantas marinhas………………………………………..………........… Com licença de arrasto de camarão……………...……........…. Sem licença de arrasto………………………….………….…..
1 500,00MT 3 000,00MT
100,00MT
63
Da campanha de armação ou de arte de pesca………..........…. Nota: As gamboas e outras artes trabalhando em embarcações não precisam matrícula.
2 000,00MT
64
Quando a matrícula ou alteração seja a bordo ou no arraial, o requerimento do interessado acresce, para emolumentos pessoais: Para oficial……………………………………………............. Para o pessoal que organizar matrícula………………........… Notas Gerais: I- Quando fora da sede, acresce-se a deslocação do pessoal, que será pago pelo artigo respectivo.
II- A validade da matrícula é a que consta da lei em vigor.
III- A matrícula é obrigatória par todas as embarcações (mesmo para as que naveguem a reboque, desprovidas de propulsão, quando registadas como de comércio e sendo a lotação fixada pelo Administrador Marítimo) e para as armações ou artes de pesca. IV. Na ocasião da matrícula devem apresentar-se os seguintes certificados: de navegabilidade, das marcas do bordo livre, segurança de equipamento ou de navio, de estação de rádio, impresso de lotação e certificado de provação do aparelho de carga.
-
25% 25%
65
De indivíduo nacional ou naturalizado, em embarcação estrangeira, pela autorização e o respectivo documento: Sendo oficial…………………………………..………………. Não sendo oficial………………………………………....…… Indivíduo Estrangeiro em embarcação nacional…………...….. Nota: I – Precisa licença especial da Autoridade Marítima, devendo apresentar licença militar. II- Só pode ser concedida aos que provem ter já navegado por mais de seis meses depois de obtida a cédula.
2 000,00MT 1 000,00MT 5 000,00MT
66
Alterações na matrícula, por cada tripulante: De embarcações de comércio……………...………………….. De embarcações ou campanhas de pesca, do alto ou longínqua, armações, ou de embarcações trabalhando em parelha de arrasto…………………………………….…………………… De embarcações de pesca costeira………....…..……………... De embarcações de tráfego local…………...………………….
500,00MT
400,00MT 250,00MT 150,00MT
57 Da tripulação de embarcações carga registadas no tráfego local com propulsão mecânica: Até 5t…………………………………………………..........… Além de 5t e até 20t, inclusive………………………........…. Além de 20t e até 50t, inclusive…………………..........……. Por cada 50t a mais ou fracção…………………........………. Sem propulsão mecânica, das quantias anteriores .................. 450,00MT 850,00MT 1 300,00MT 500,00MT 75% 58 Da campanha e tripulação de embarcações registadas na pesca longínqua: Até 500t………………………………………........…………. Além 500ta 1000t, inclusive………………........……………. Além de 1 000t…………………………………………..……. 4 000,00MT 5 000,00MT 7 000,00MT 59 Da campanha e tripulação de embarcações registadas na pesca do alto mar ……………………………………………………. 5 000,00MT 60 Da campanha e tripulações registadas na pesca de arrasto costeira…………………………………………………........... 3 000,00MT 61 Da campanha e tripulação de outras embarcações registadas na pesca costeira; Até 10t…………………………………………………........... Mais de 10t………..…………………………………….......... 400,00MT 1 000,00MT 62 Da campanha de embarcações registadas na pesca local de apanha de mariscos ou de plantas marinhas………………………………………..………........… Com licença de arrasto de camarão……………...……........…. Sem licença de arrasto………………………….………….….. 1 500,00MT 3 000,00MT 100,00MT 63 Da campanha de armação ou de arte de pesca………..........…. Nota: As gamboas e outras artes trabalhando em embarcações não precisam matrícula. 2 000,00MT 64 Quando a matrícula ou alteração seja a bordo ou no arraial, o requerimento do interessado acresce, para emolumentos pessoais: Para oficial……………………………………………............. Para o pessoal que organizar matrícula………………........… Notas Gerais: I- Quando fora da sede, acresce-se a deslocação do pessoal, que será pago pelo artigo respectivo. II- A validade da matrícula é a que consta da lei em vigor. III- A matrícula é obrigatória par todas as embarcações (mesmo para as que naveguem a reboque, desprovidas de propulsão, quando registadas como de comércio e sendo a lotação fixada pelo Administrador Marítimo) e para as armações ou artes de pesca. IV. Na ocasião da matrícula devem apresentar-se os seguintes certificados: de navegabilidade, das marcas do bordo livre, segurança de equipamento ou de navio, de estação de rádio, impresso de lotação e certificado de provação do aparelho de carga. - 25% 25% 65 De indivíduo nacional ou naturalizado, em embarcação estrangeira, pela autorização e o respectivo documento: Sendo oficial…………………………………..………………. Não sendo oficial………………………………………....…… Indivíduo Estrangeiro em embarcação nacional…………...….. Nota: I – Precisa licença especial da Autoridade Marítima, devendo apresentar licença militar. II- Só pode ser concedida aos que provem ter já navegado por mais de seis meses depois de obtida a cédula. 2 000,00MT 1 000,00MT 5 000,00MT 66 Alterações na matrícula, por cada tripulante: De embarcações de comércio……………...………………….. De embarcações ou campanhas de pesca, do alto ou longínqua, armações, ou de embarcações trabalhando em parelha de arrasto…………………………………….…………………… De embarcações de pesca costeira………....…..……………... De embarcações de tráfego local…………...…………………. 500,00MT 400,00MT 250,00MT 150,00MT - Texto do artigo, página 16: 67
Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula:
67 Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais; b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais; c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais; d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima. 50% 68 Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...…………. 400,00MT 69 Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................ 300,00MT 70 Registo de propriedade a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se ............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..………………………. b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………... Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva 750,00MT 900,00MT 1200,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT 200,00MT 50% 4 000,00MT 5 000,00MT 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 9 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 1 800,00MT Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64. Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos. - Texto do artigo, página 16: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais;
67 Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais; b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais; c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais; d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima. 50% 68 Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...…………. 400,00MT 69 Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................ 300,00MT 70 Registo de propriedade a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se ............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..………………………. b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………... Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva 750,00MT 900,00MT 1200,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT 200,00MT 50% 4 000,00MT 5 000,00MT 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 9 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 1 800,00MT Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64. Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos. - Texto do artigo, página 16: b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais;
67 Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais; b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais; c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais; d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima. 50% 68 Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...…………. 400,00MT 69 Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................ 300,00MT 70 Registo de propriedade a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se ............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..………………………. b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………... Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva 750,00MT 900,00MT 1200,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT 200,00MT 50% 4 000,00MT 5 000,00MT 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 9 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 1 800,00MT Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64. Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos. - Texto do artigo, página 16: c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais;
67 Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais; b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais; c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais; d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima. 50% 68 Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...…………. 400,00MT 69 Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................ 300,00MT 70 Registo de propriedade a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se ............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..………………………. b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………... Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva 750,00MT 900,00MT 1200,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT 200,00MT 50% 4 000,00MT 5 000,00MT 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 9 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 1 800,00MT Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64. Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos. - Texto do artigo, página 16: d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima.
50%
68
Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...………….
400,00MT
69
Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................
300,00MT
70
Registo de propriedade
67 Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais; b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais; c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais; d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima. 50% 68 Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...…………. 400,00MT 69 Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................ 300,00MT 70 Registo de propriedade a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se ............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..………………………. b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………... Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva 750,00MT 900,00MT 1200,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT 200,00MT 50% 4 000,00MT 5 000,00MT 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 9 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 1 800,00MT Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64. Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos. - Texto do artigo, página 16: a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se
............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..……………………….
67 Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais; b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais; c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais; d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima. 50% 68 Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...…………. 400,00MT 69 Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................ 300,00MT 70 Registo de propriedade a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se ............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..………………………. b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………... Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva 750,00MT 900,00MT 1200,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT 200,00MT 50% 4 000,00MT 5 000,00MT 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 9 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 1 800,00MT Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64. Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos. - Texto do artigo, página 16: b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………...
Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva
750,00MT 900,00MT
1200,00MT
1 400,00MT
2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT
11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT
200,00MT 50%
4 000,00MT
5 000,00MT
6 000,00MT
7 000,00MT
8 000,00MT
9 000,00MT
10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT
1 800,00MT
Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64.
Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos.
67 Dispensa de matrícula de embarcações e o respectivo documento: São dispensados de matrícula: a) As embarcações do Estado, Forças de Defesa e Segurança e outras cujas tripulações e serviços se regulam por leis especiais; b) As embarcações de outros serviços do Estado, corpos e das corporações administrativas, para as quais matrícula é substituída por livretes, conforme se estabelece em leis especiais; c) As embarcações de recreio navegando nas zonas de tráfego local ou costeira com excepção dos tripulantes profissionais; d) Embarcações de tráfego local ou de pesca local nas condições do Regulamento de Inscrição Marítima. 50% 68 Pelo rol de matrícula de embarcações de comércio, duplicado ou segundas vias, por cada folha…………………...…………. 400,00MT 69 Por cada rol de matrícula doutras embarcações, duplicados ou segundas vias……………………............................................ 300,00MT 70 Registo de propriedade a) De embarcações nacionais, por cada registo e respectivo título: Até 2t……………………………………………..…………… Além de 2t e até 5t, inclusive………………..……………….. Além de 5t e até 10t, inclusive……………….…………….…. Além de 10t e até 15t, inclusive……………...……………….. Além de 15t e até 20t, inclusive………………....…………..… Além de 20t e até 50t, inclusive………………...………..…… Além de 50t e até 100t, inclusive………………....……..……. Além de 100t e até 200t, inclusive………………...…..……… Além de 200 e até 500t, inclusive………………...…..………. Além de 500t e até 1000t, inclusive…………….......…………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive….....……….…………. Superior a 10 000t por cada 1000 t a mais ou fracção acresce-se ............…………………………………. …………………….. Com propulsão mecânica acresce-se ……..………………………. b) De embarcações turísticas e de recreio estrangeiras: Até 2t………………………………………….………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………………...…………….. Além de 5t e até 10t, inclusive…………………....…………… Além de 10t e até 15t, inclusive…………………...………..… Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….…. Além de 20t e até 50t, inclusive………………….……….…… Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..…………. Além de 100t e até 200t, inclusive………………….....……… Além de 200t e até 500t, inclusive…………………....………. Além de 500t e até 1000t, inclusive………………......………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive…………….....………. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais ou fracção acresce………….……………….……………………………... Nota: Todas as embarcações e, de um modo geral, todo o material flutuante do Estado (não pertencente ao INAMAR, à armada, ao Exército e à Força Aérea e Corporações militarizadas) e dos corpos e corporações administrativas são obrigados ao registo de propriedade na ADMAR respectiva 750,00MT 900,00MT 1200,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 100,00MT 22 200,00MT 30 000,00MT 200,00MT 50% 4 000,00MT 5 000,00MT 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 9 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 18 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 1 800,00MT Por cada segunda via do título (passado com ressalva) cobrar-se-á 50% das quantias do número ordem 64. Nota: Em caso de inutilização por motivo de força maior, reconhecida pela Autoridade Marítima, serão passadas 2.ªs vias com ressalva, dando lugar apenas ao pagamento dos impressos. - Texto do artigo, página 17: 71
Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação
Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....………
500,00MT 600,00MT 900,00MT
1 400,00MT
2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT
11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT
600,00MT
72
Sem alteração das dimensões principais
Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros..............................................................
4 200,00MT
3 250,00MT 1 132,00MT
700,00MT 7 900,00MT
4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT
73
Aprovação para a legalização de uma embarcação
Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros.........................................................
Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………...
5 900,00MT 4 500,00MT
1 557,00MT 990,00MT
7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT
2 800,00MT
700,00MT
74
Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....……....
680,00MT
Navegação Experimental da embarcação
3 680,00MT
75
Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral
Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena.
1-Sem propulsão mecânica:
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: a) Bote……………………………………………..….…….….
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: b) Almadias e coxes……………………………...………….…
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….…..
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..…
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..…
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..…………..
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...…….........
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...………..
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….………….
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..………..
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………...
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..…………
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....……………..
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….……………..
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 17: o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….……………
300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT
1 400,00MT
2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT
11 000,00MT 15 000,00MT
700,00MT 800,00MT
120,00MT 100,00MT
80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT
15%
400,00MT 600,00MT
71 Aprovação de um projecto de modificação de uma embarcação Com alteração das características principais da embarcação Até 2t………………………………………………………….. Além de 2t e até 5t, inclusive…………..…………………..… Além de 5t e até 10t, inclusive……………..…………………. Além de 10t e até 15t, inclusive…………...……………..…… Além de 15t e até 20t, inclusive……………...………….……. Além de 20t e até 50t, inclusive……………...………..……… Além de 50t e até 100t, inclusive……………..………………. Além de 100t e até 200t, inclusive……………..……....……… Além de 200t e até 500t, inclusive……………….....…………. Além de 500t e até 1000t, inclusive……………....…..………. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……………....….……. Superior a 10 000t, por cada 100t a mais……………....……… 500,00MT 600,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 22 000,00MT 30 000,00MT 600,00MT 72 Sem alteração das dimensões principais Embarcação de pesca (C≥24m)................................................ Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)............................... Embarcação de pesca (C <12m) – Com convés....................... Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta........................ Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação de Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros.............................................................. 4 200,00MT 3 250,00MT 1 132,00MT 700,00MT 7 900,00MT 4 950,00MT 7 000,00MT 3 250,00MT 73 Aprovação para a legalização de uma embarcação Embarcação de pesca (C≥24m).......................................... Embarcação de pesca (C≥12m e C <24m)......................... Embarcação de pesca (C<12m) – Com convés.................. Embarcação de pesca (C <12m) – Boca aberta.................. Embarcação de passageiros................................................ Embarcação de carga.......................................................... Embarcação de Convenção SOLAS................................... Embarcação – Outros......................................................... Vistoria de revisão ou suplementar……………....…………... 5 900,00MT 4 500,00MT 1 557,00MT 990,00MT 7 900,00MT 6 900,00MT 9 900,00MT 4 500,00MT 2 800,00MT 700,00MT 74 Outros Serviços Retribuição ou alteração de Nome da embarcação….....…….... 680,00MT Navegação Experimental da embarcação 3 680,00MT 75 Vistorias/Inspecções A) Vistoria Geral Vistoria geral a embarcações (Casco, maquinismo, armamento, equipamento auxiliar á navegação, meios de salvação, equipamento de comunicações, alojamento e vistoria em seco á querena. 1-Sem propulsão mecânica: a) Bote……………………………………………..….…….…. b) Almadias e coxes……………………………...………….… c) Casquinhas e Dongos…………………………...……….….. d) Até 2t, inclusive…………………………...………….…..… e) Além de 2t e até 5t…………………………...……….…..… f) Além de 5t e até 10t, inclusive…………………..………….. g) Além de 10t e até 15t, inclusive………………...……......... h) Além de 15t e até 20t, inclusive…………………...……….. i) Além de 20t e até 50t, inclusive………………….…………. j) Além de 50t e até 100t, inclusive…………………..……….. k) Além de 100t e até 200t, inclusive………………..………... l) Além de 200t e até 500t, inclusive………………..………… m) Além de 500t e até 1000t, inclusive………....…………….. n) Além de 1000t e até 10 000, inclusive e por cada 100t a mais ou fracção………………………………….…………….. o) Superior a 10000t, por cada 1000t a mais ou fracção…………………………………………….…………… 300,00MT 200,00MT 120,00MT 200,00MT 300,00MT 900,00MT 1 400,00MT 2 100,00MT 2 800,00MT 5 600,00MT 8 300,00MT 11 000,00MT 15 000,00MT 700,00MT 800,00MT 120,00MT 100,00MT 80,00MT 100,00MT 150,00MT 300,00MT 15% 400,00MT 600,00MT - Texto do artigo, página 18: 76
2- Com propulsão mecânica:
As quantias das alíneas a) a l) do número de ordem 75 são acrescidas de:
76 2- Com propulsão mecânica: As quantias das alíneas a) a l) do número de ordem 75 são acrescidas de: a) De 2t e até 100t………………..………………………….… b) Superior……………………….……………………………. Notas: Nos emolumentos das Administrações Marítimas está, incluindo o respectivo termo das vistorias, inspecções, medições e enumerações II- A verificação das reparações ordenadas pelas comissões de vistoria deve fazer-se sempre e por essas verificações não são devidos emolumentos. III- O incumprimento das recomendações ou reparações ordenadas pela comissão de vistoria por parte do proprietário, dá lugar à paralisação imediato da embarcação pela Autoridade Marítima até a satisfação das recomendações ou reparações. IV- A vistoria geral é obrigatória para as embarcações nacionais durante a construção, no acto de registo e para efeitos de segurança marítima (na zona de construção, no porto de registo ou de armamento). V- Para almadias, coxes, casquinhas e dongos com menos de 1t, a vistoria está incluída no custo da licença. VI- A manutenção, pintura e enumeração das embarcações é obrigatória e deve ser regular. VII- A vistoria às embarcações estrangeiras só se realiza quando haja razões fundamentadas sobre más condições de segurança. No acto da entrega do desembaraço de saída deverão ser fiscalizados os certificados de segurança. 25% 50% 25% 50% 77 Vistoria de embarcações estrangeiras não registadas na República de Moçambique De recreio. Até 2 toneladas, inclusive………………...…. ………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………….……………...…….. Além de 5t e até 20t, inclusive……………….……………..…. Além de 20t e até 50t, inclusive…………….…………...…….. Além de 50t e até 100t, inclusive…………….…………...…… Além de 100t até 500t, inclusive………………………...……. Além de 500t até 1000t, inclusive……………………........….. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……….....…………….. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais……....……………. Outras embarcações: Acresce-se 20% dos valores constantes neste artigo 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 15 000,00MT 18 000,00MT 20 000,00MT 400,00MT 15% 78 Vistoria a embarcações que demandem o porto para carregar grão a granel, por cada porão………….………………………. 2 000,00MT 400,00MT 79 Vistoria à embalagem e estiva de substâncias radioactivas…………………………….……………………… Nota: I – Esta vistoria é obrigatória de acordo com respectivo regulamento, quer se trate de embarque, desembarque ou trânsito de substâncias radioactivas. II- Para as vistoriam efectuadas fora do porto de Maputo, a embarcação paga despesas de deslocação e alojamento dos peritos. 3 000,00MT 80 Vistoria do sistema de reboques: Ao conjunto de rebocador e um rebocado……….……………. 3 000,00MT 81 Vistoria a redes ou outras artes de pesca: É incluída na vistoria geral da embarcação a que as redes ou artes se destinam, quando a vistoria for feita em simultânea. Quando não for por culpa do proprietário ou pessoal de embarcação: Das quantias do número de ordem 70………..………………… 25% - Texto do artigo, página 18: a) De 2t e até 100t………………..………………………….…
76 2- Com propulsão mecânica: As quantias das alíneas a) a l) do número de ordem 75 são acrescidas de: a) De 2t e até 100t………………..………………………….… b) Superior……………………….……………………………. Notas: Nos emolumentos das Administrações Marítimas está, incluindo o respectivo termo das vistorias, inspecções, medições e enumerações II- A verificação das reparações ordenadas pelas comissões de vistoria deve fazer-se sempre e por essas verificações não são devidos emolumentos. III- O incumprimento das recomendações ou reparações ordenadas pela comissão de vistoria por parte do proprietário, dá lugar à paralisação imediato da embarcação pela Autoridade Marítima até a satisfação das recomendações ou reparações. IV- A vistoria geral é obrigatória para as embarcações nacionais durante a construção, no acto de registo e para efeitos de segurança marítima (na zona de construção, no porto de registo ou de armamento). V- Para almadias, coxes, casquinhas e dongos com menos de 1t, a vistoria está incluída no custo da licença. VI- A manutenção, pintura e enumeração das embarcações é obrigatória e deve ser regular. VII- A vistoria às embarcações estrangeiras só se realiza quando haja razões fundamentadas sobre más condições de segurança. No acto da entrega do desembaraço de saída deverão ser fiscalizados os certificados de segurança. 25% 50% 25% 50% 77 Vistoria de embarcações estrangeiras não registadas na República de Moçambique De recreio. Até 2 toneladas, inclusive………………...…. ………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………….……………...…….. Além de 5t e até 20t, inclusive……………….……………..…. Além de 20t e até 50t, inclusive…………….…………...…….. Além de 50t e até 100t, inclusive…………….…………...…… Além de 100t até 500t, inclusive………………………...……. Além de 500t até 1000t, inclusive……………………........….. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……….....…………….. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais……....……………. Outras embarcações: Acresce-se 20% dos valores constantes neste artigo 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 15 000,00MT 18 000,00MT 20 000,00MT 400,00MT 15% 78 Vistoria a embarcações que demandem o porto para carregar grão a granel, por cada porão………….………………………. 2 000,00MT 400,00MT 79 Vistoria à embalagem e estiva de substâncias radioactivas…………………………….……………………… Nota: I – Esta vistoria é obrigatória de acordo com respectivo regulamento, quer se trate de embarque, desembarque ou trânsito de substâncias radioactivas. II- Para as vistoriam efectuadas fora do porto de Maputo, a embarcação paga despesas de deslocação e alojamento dos peritos. 3 000,00MT 80 Vistoria do sistema de reboques: Ao conjunto de rebocador e um rebocado……….……………. 3 000,00MT 81 Vistoria a redes ou outras artes de pesca: É incluída na vistoria geral da embarcação a que as redes ou artes se destinam, quando a vistoria for feita em simultânea. Quando não for por culpa do proprietário ou pessoal de embarcação: Das quantias do número de ordem 70………..………………… 25% - Texto do artigo, página 18: b) Superior……………………….……………………………. Notas: Nos emolumentos das Administrações Marítimas está, incluindo o respectivo termo das vistorias, inspecções, medições e enumerações
II- A verificação das reparações ordenadas pelas comissões de vistoria deve fazer-se sempre e por essas verificações não são devidos emolumentos.
III- O incumprimento das recomendações ou reparações ordenadas pela comissão de vistoria por parte do proprietário, dá lugar à paralisação imediato da embarcação pela Autoridade Marítima até a satisfação das recomendações ou reparações.
IV- A vistoria geral é obrigatória para as embarcações nacionais durante a construção, no acto de registo e para efeitos de segurança marítima (na zona de construção, no porto de registo ou de armamento).
V- Para almadias, coxes, casquinhas e dongos com menos de 1t, a vistoria está incluída no custo da licença.
VI- A manutenção, pintura e enumeração das embarcações é obrigatória e deve ser regular.
VII- A vistoria às embarcações estrangeiras só se realiza quando haja razões fundamentadas sobre más condições de segurança. No acto da entrega do desembaraço de saída deverão ser fiscalizados os certificados de segurança.
25% 50%
25% 50%
77
Vistoria de embarcações estrangeiras não registadas na República de Moçambique
De recreio.
Até 2 toneladas, inclusive………………...…. ………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………….……………...…….. Além de 5t e até 20t, inclusive……………….……………..…. Além de 20t e até 50t, inclusive…………….…………...…….. Além de 50t e até 100t, inclusive…………….…………...…… Além de 100t até 500t, inclusive………………………...……. Além de 500t até 1000t, inclusive……………………........….. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……….....…………….. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais……....…………….
Outras embarcações: Acresce-se 20% dos valores constantes neste artigo
6 000,00MT
7 000,00MT
8 000,00MT
10 000,00MT 13 000,00MT 15 000,00MT 18 000,00MT 20 000,00MT
400,00MT
15%
78
Vistoria a embarcações que demandem o porto para carregar grão a granel, por cada porão………….……………………….
2 000,00MT
400,00MT
79
Vistoria à embalagem e estiva de substâncias radioactivas…………………………….……………………… Nota: I – Esta vistoria é obrigatória de acordo com respectivo regulamento, quer se trate de embarque, desembarque ou trânsito de substâncias radioactivas. II- Para as vistoriam efectuadas fora do porto de Maputo, a embarcação paga despesas de deslocação e alojamento dos peritos.
3 000,00MT
80
Vistoria do sistema de reboques: Ao conjunto de rebocador e um rebocado……….…………….
3 000,00MT
81
Vistoria a redes ou outras artes de pesca: É incluída na vistoria geral da embarcação a que as redes ou artes se destinam, quando a vistoria for feita em simultânea. Quando não for por culpa do proprietário ou pessoal de embarcação: Das quantias do número de ordem 70………..…………………
25%
76 2- Com propulsão mecânica: As quantias das alíneas a) a l) do número de ordem 75 são acrescidas de: a) De 2t e até 100t………………..………………………….… b) Superior……………………….……………………………. Notas: Nos emolumentos das Administrações Marítimas está, incluindo o respectivo termo das vistorias, inspecções, medições e enumerações II- A verificação das reparações ordenadas pelas comissões de vistoria deve fazer-se sempre e por essas verificações não são devidos emolumentos. III- O incumprimento das recomendações ou reparações ordenadas pela comissão de vistoria por parte do proprietário, dá lugar à paralisação imediato da embarcação pela Autoridade Marítima até a satisfação das recomendações ou reparações. IV- A vistoria geral é obrigatória para as embarcações nacionais durante a construção, no acto de registo e para efeitos de segurança marítima (na zona de construção, no porto de registo ou de armamento). V- Para almadias, coxes, casquinhas e dongos com menos de 1t, a vistoria está incluída no custo da licença. VI- A manutenção, pintura e enumeração das embarcações é obrigatória e deve ser regular. VII- A vistoria às embarcações estrangeiras só se realiza quando haja razões fundamentadas sobre más condições de segurança. No acto da entrega do desembaraço de saída deverão ser fiscalizados os certificados de segurança. 25% 50% 25% 50% 77 Vistoria de embarcações estrangeiras não registadas na República de Moçambique De recreio. Até 2 toneladas, inclusive………………...…. ………………. Além de 2t e até 5t, inclusive…………….……………...…….. Além de 5t e até 20t, inclusive……………….……………..…. Além de 20t e até 50t, inclusive…………….…………...…….. Além de 50t e até 100t, inclusive…………….…………...…… Além de 100t até 500t, inclusive………………………...……. Além de 500t até 1000t, inclusive……………………........….. Além de 1000t e até 10 000t, inclusive……….....…………….. Superior a 10 000t, por cada 1000t a mais……....……………. Outras embarcações: Acresce-se 20% dos valores constantes neste artigo 6 000,00MT 7 000,00MT 8 000,00MT 10 000,00MT 13 000,00MT 15 000,00MT 18 000,00MT 20 000,00MT 400,00MT 15% 78 Vistoria a embarcações que demandem o porto para carregar grão a granel, por cada porão………….………………………. 2 000,00MT 400,00MT 79 Vistoria à embalagem e estiva de substâncias radioactivas…………………………….……………………… Nota: I – Esta vistoria é obrigatória de acordo com respectivo regulamento, quer se trate de embarque, desembarque ou trânsito de substâncias radioactivas. II- Para as vistoriam efectuadas fora do porto de Maputo, a embarcação paga despesas de deslocação e alojamento dos peritos. 3 000,00MT 80 Vistoria do sistema de reboques: Ao conjunto de rebocador e um rebocado……….……………. 3 000,00MT 81 Vistoria a redes ou outras artes de pesca: É incluída na vistoria geral da embarcação a que as redes ou artes se destinam, quando a vistoria for feita em simultânea. Quando não for por culpa do proprietário ou pessoal de embarcação: Das quantias do número de ordem 70………..………………… 25% - Texto do artigo, página 19: 82
Vistoria a material de mergulhadores …………….. ...………..
700,00MT
200,00MT
83
Inspecção a embarcações de comércio transportando trabalhadores. ............................................................................. Notas: I- Acresce a certidão, que paga pelo artigo respectivo.
II- Feita em regra, por uma só vez a cada embarcação, no porto de registo ou de armamento para as nacionais e porto principal de embarque ou desembarque para as estrangeiras, sempre que a autoridade achar necessário.
6 000,00MT
2 000,00MT
84
Vistoria à embarcações de comércio para efeito de aplicação de emolumentos de estadia ao largo ou de péssimas condições de segurança (tendo efectuado operações de carga ou descarga ou embarque e desembarque de passageiros no porto). ............. Nota: Só quando houver fundamentadas razões sobre mas condições de segurança.
1 600,00MT
4 000,00MT
85
Vistoria a gamboas (amarrações fixas de pesca) para determinação do local, medição e enumeração:
Armação de arame……………………….……………............. Por cada verificação anual…………….………………….…… Gamboas de pau…………………………….…………….…… Por cada verificação anual…………………....…………..…… Nota: As gamboas devem ter intervalos de 0,025m.
4 500,00MT
50% 800,00MT
50%
800,00MT
20% 400,00MT
20%
86
82 Vistoria a material de mergulhadores …………….. ...……….. 700,00MT 200,00MT 83 Inspecção a embarcações de comércio transportando trabalhadores. ............................................................................. Notas: I- Acresce a certidão, que paga pelo artigo respectivo. II- Feita em regra, por uma só vez a cada embarcação, no porto de registo ou de armamento para as nacionais e porto principal de embarque ou desembarque para as estrangeiras, sempre que a autoridade achar necessário. 6 000,00MT 2 000,00MT 84 Vistoria à embarcações de comércio para efeito de aplicação de emolumentos de estadia ao largo ou de péssimas condições de segurança (tendo efectuado operações de carga ou descarga ou embarque e desembarque de passageiros no porto). ............. Nota: Só quando houver fundamentadas razões sobre mas condições de segurança. 1 600,00MT 4 000,00MT 85 Vistoria a gamboas (amarrações fixas de pesca) para determinação do local, medição e enumeração: Armação de arame……………………….……………............. Por cada verificação anual…………….………………….…… Gamboas de pau…………………………….…………….…… Por cada verificação anual…………………....…………..…… Nota: As gamboas devem ter intervalos de 0,025m. 4 500,00MT 50% 800,00MT 50% 800,00MT 20% 400,00MT 20% 86 B) vistoria parcial É aquela feita parcialmente às embarcações: Vistoria ao casco, as máquinas de propulsão, caldeiras, instalações frigoríficas (principais ou auxiliares). Vistoria parcial ao casco ou máquinas de propulsão ou caldeiras principais; Paga pelo número de ordem 70 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica). Quando sejam motores volantes.…………………………........ 600,00MT 100,00MT 87 Vistoria a quaisquer máquinas e caldeiras auxiliares, aparelhos e instalações frigoríficas: Das quantias do número de ordem 65 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica) …………………………………………. 75% 15% 88 A vistoria a qualquer peça vital de uma embarcação peça vital de uma embarcação em fabrico ou em reparação em terra para ser montada a bordo: Das quantias do número de ordem 66 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica) ………................................................. 25% 15% 89 Vistoria das instalações e equipamento de mergulho dos centros e escola de mergulho amador Vistoria às instalações de mergulho………………................... Vistoria ao equipamento de mergulho…………….........……... 20 000,00MT 35 000,00MT 15% 90 Vistoria dos meios de salvação a abordo (apenas nas embarcações a motor) Vistorias aos meios de salvação a bordo, por cada embarcação miúda ou jangada……………………………………...………. Quando feita simultaneamente com a vistoria geral. Quando feita por determinação da Autoridade Marítima. Vistoria do equipamento de segurança das embarcações de passageiros, recreio e turismo: Até 5t, inclusive………………………………………………. Além de 5t e até 15t, inclusive………………..………………. Além de 15t e até 25t, inclusive…………. …..………………. Além de 25t até 100t, inclusive……………..………………… De 100t até 500,00MT, inclusive………………...…………… Nota: Fora da sede acresce a deslocação, que será paga pelo respectivo. 1 000,00MT 1 000,00MT 1 500,00MT 3 300,00MT 4 100,00MT 4 800,00MT 200,00MT 200,00MT 300,00MT 600,00MT 500,00MT 500,00MT - Texto do artigo, página 19: B) vistoria parcial É aquela feita parcialmente às embarcações: Vistoria ao casco, as máquinas de propulsão, caldeiras, instalações frigoríficas (principais ou auxiliares). Vistoria parcial ao casco ou máquinas de propulsão ou caldeiras principais;
Paga pelo número de ordem 70 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica). Quando sejam motores volantes.…………………………........
600,00MT
100,00MT
87
Vistoria a quaisquer máquinas e caldeiras auxiliares, aparelhos e instalações frigoríficas: Das quantias do número de ordem 65 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica) ………………………………………….
75%
15%
88
A vistoria a qualquer peça vital de uma embarcação peça vital de uma embarcação em fabrico ou em reparação em terra para ser montada a bordo: Das quantias do número de ordem 66 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica) ……….................................................
25%
15%
89
Vistoria das instalações e equipamento de mergulho dos centros e escola de mergulho amador
Vistoria às instalações de mergulho………………................... Vistoria ao equipamento de mergulho…………….........……...
20 000,00MT 35 000,00MT
15%
90
Vistoria dos meios de salvação a abordo (apenas nas embarcações a motor)
Vistorias aos meios de salvação a bordo, por cada embarcação miúda ou jangada……………………………………...………. Quando feita simultaneamente com a vistoria geral. Quando feita por determinação da Autoridade Marítima. Vistoria do equipamento de segurança das embarcações de passageiros, recreio e turismo: Até 5t, inclusive………………………………………………. Além de 5t e até 15t, inclusive………………..………………. Além de 15t e até 25t, inclusive…………. …..………………. Além de 25t até 100t, inclusive……………..………………… De 100t até 500,00MT, inclusive………………...…………… Nota: Fora da sede acresce a deslocação, que será paga pelo respectivo.
1 000,00MT
1 000,00MT 1 500,00MT
3 300,00MT
4 100,00MT 4 800,00MT
200,00MT
200,00MT 300,00MT 600,00MT 500,00MT 500,00MT
82 Vistoria a material de mergulhadores …………….. ...……….. 700,00MT 200,00MT 83 Inspecção a embarcações de comércio transportando trabalhadores. ............................................................................. Notas: I- Acresce a certidão, que paga pelo artigo respectivo. II- Feita em regra, por uma só vez a cada embarcação, no porto de registo ou de armamento para as nacionais e porto principal de embarque ou desembarque para as estrangeiras, sempre que a autoridade achar necessário. 6 000,00MT 2 000,00MT 84 Vistoria à embarcações de comércio para efeito de aplicação de emolumentos de estadia ao largo ou de péssimas condições de segurança (tendo efectuado operações de carga ou descarga ou embarque e desembarque de passageiros no porto). ............. Nota: Só quando houver fundamentadas razões sobre mas condições de segurança. 1 600,00MT 4 000,00MT 85 Vistoria a gamboas (amarrações fixas de pesca) para determinação do local, medição e enumeração: Armação de arame……………………….……………............. Por cada verificação anual…………….………………….…… Gamboas de pau…………………………….…………….…… Por cada verificação anual…………………....…………..…… Nota: As gamboas devem ter intervalos de 0,025m. 4 500,00MT 50% 800,00MT 50% 800,00MT 20% 400,00MT 20% 86 B) vistoria parcial É aquela feita parcialmente às embarcações: Vistoria ao casco, as máquinas de propulsão, caldeiras, instalações frigoríficas (principais ou auxiliares). Vistoria parcial ao casco ou máquinas de propulsão ou caldeiras principais; Paga pelo número de ordem 70 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica). Quando sejam motores volantes.…………………………........ 600,00MT 100,00MT 87 Vistoria a quaisquer máquinas e caldeiras auxiliares, aparelhos e instalações frigoríficas: Das quantias do número de ordem 65 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica) …………………………………………. 75% 15% 88 A vistoria a qualquer peça vital de uma embarcação peça vital de uma embarcação em fabrico ou em reparação em terra para ser montada a bordo: Das quantias do número de ordem 66 (sem aumento correspondente a propulsão mecânica) ………................................................. 25% 15% 89 Vistoria das instalações e equipamento de mergulho dos centros e escola de mergulho amador Vistoria às instalações de mergulho………………................... Vistoria ao equipamento de mergulho…………….........……... 20 000,00MT 35 000,00MT 15% 90 Vistoria dos meios de salvação a abordo (apenas nas embarcações a motor) Vistorias aos meios de salvação a bordo, por cada embarcação miúda ou jangada……………………………………...………. Quando feita simultaneamente com a vistoria geral. Quando feita por determinação da Autoridade Marítima. Vistoria do equipamento de segurança das embarcações de passageiros, recreio e turismo: Até 5t, inclusive………………………………………………. Além de 5t e até 15t, inclusive………………..………………. Além de 15t e até 25t, inclusive…………. …..………………. Além de 25t até 100t, inclusive……………..………………… De 100t até 500,00MT, inclusive………………...…………… Nota: Fora da sede acresce a deslocação, que será paga pelo respectivo. 1 000,00MT 1 000,00MT 1 500,00MT 3 300,00MT 4 100,00MT 4 800,00MT 200,00MT 200,00MT 300,00MT 600,00MT 500,00MT 500,00MT - Texto do artigo, página 20: 91
Vistoria de substâncias perigosas (portaria número 18841, de 27/09/1955)
Vistoria das embarcações que transportem substâncias perigosas, excepto radioactivas, nos termos de regulamento respectivo (estiva, serviço de incêndio e embalagem) …………………… Nota: As vistorias as substâncias radioactivas pagam pelo artigo respectivo. Licença para recolha e transporte de resíduos oleosos e de cargas provenientes dos navios………….……………………............
Informação/Parecer sobre Projectos que integram a componente ambiental …..............................................................................
1 500,00MT
50 000,00MT
2 000,00MT
500,00MT
92
Aparelho de carga e descarga usado a bordo das embarcações da marinha mercante não solas
Certificado de prova do aparelho de carga e descarga
Inspecção especial para prorrogação por um período até um ano ... Inspecção anual .......................................................................... Inspecção por um período não superior a 30 dia ……………...
6 370,00MT 5 600,00MT 2 300,00MT
15%
93
Vistoria para julgamento da navegabilidade de embarcações: Paga pela vistoria geral (artigo 69 e 70).
94
Policiamento marítimo (guardas a bordo)
Por cada guarda ou assistindo a trabalhos em terra ou a bordo, por hora ou fracção: Dentro das horas normais de serviço por hora…......………….. Fora das horas normais de serviço por hora …....…………….. De noite, domingo e feriados por hora………….....………….. Nota: I – Ao pessoal das Administrações ou Delegações Marítimas que permaneça a bordo dos navios em serviço será fornecido alojamento e alimentação, nas classes a que tiver direito, por conta das respectivas empresas de navegação. Se a alimentação não poder ser fornecida em géneros ou houver conveniência por parte do navio, poderá ser substituída pelo abono em dinheiro, correspondente a 100,00MT por cada refeição.
II- Todos os trabalhos de carga e descarga de substâncias perigosas (combustíveis incluindo veículos, máquinas etc.) devem ser solicitados, assistidos e pagos. Dentro das horas normais por hora ……………...……………. Fora das normais, sábados, domingo e feriados….....…………
III- Todos os serviços solicitados são pagos conforme a tabela e conforme os casos.
200,00MT 250,00MT 300,00MT
120,00MT 180,00MT
50,00MT 75,00MT
100,00MT
60,00MT 90,00MT
95
Licença para uma firma particular fornecer guardas, por ano……
60 000,00MT
96
Protestos ou relatórios (de mar e outros) Das embarcações de comércio nacionais, por cada confirmação (ou rectificação) ………………………...………. Nota: I – Acrescem os depoimentos e a certidão (sendo requerida), que pagam pelos artigos respectivos.
II- Se as testemunhas não poderem ser ouvidas, o protesto é só visado pela Autoridade Marítima.
III- Este serviço é sempre feito a bordo.
3 600,00MT
400,00MT
97
Rubricas, vistos, termos
(Legalização de livros e documentos) Legalização dos livros de bordo: Das embarcações de comércio: Numerar e rubricar, por cada folha…………….....………........ Termos de abertura e encerramento, por cada livro ...........…… Dos oficiais da marinha mercante, por cada livro……....…….. Das embarcações de pesca do alto mar, por cada livro……………………………………………………..……...
20,00MT 400,00MT 400,00MT
200,00MT
91 Vistoria de substâncias perigosas (portaria número 18841, de 27/09/1955) Vistoria das embarcações que transportem substâncias perigosas, excepto radioactivas, nos termos de regulamento respectivo (estiva, serviço de incêndio e embalagem) …………………… Nota: As vistorias as substâncias radioactivas pagam pelo artigo respectivo. Licença para recolha e transporte de resíduos oleosos e de cargas provenientes dos navios………….……………………............ Informação/Parecer sobre Projectos que integram a componente ambiental ….............................................................................. 1 500,00MT 50 000,00MT 2 000,00MT 500,00MT 92 Aparelho de carga e descarga usado a bordo das embarcações da marinha mercante não solas Certificado de prova do aparelho de carga e descarga Inspecção especial para prorrogação por um período até um ano ... Inspecção anual .......................................................................... Inspecção por um período não superior a 30 dia ……………... 6 370,00MT 5 600,00MT 2 300,00MT 15% 93 Vistoria para julgamento da navegabilidade de embarcações: Paga pela vistoria geral (artigo 69 e 70). 94 Policiamento marítimo (guardas a bordo) Por cada guarda ou assistindo a trabalhos em terra ou a bordo, por hora ou fracção: Dentro das horas normais de serviço por hora…......………….. Fora das horas normais de serviço por hora …....…………….. De noite, domingo e feriados por hora………….....………….. Nota: I – Ao pessoal das Administrações ou Delegações Marítimas que permaneça a bordo dos navios em serviço será fornecido alojamento e alimentação, nas classes a que tiver direito, por conta das respectivas empresas de navegação. Se a alimentação não poder ser fornecida em géneros ou houver conveniência por parte do navio, poderá ser substituída pelo abono em dinheiro, correspondente a 100,00MT por cada refeição. II- Todos os trabalhos de carga e descarga de substâncias perigosas (combustíveis incluindo veículos, máquinas etc.) devem ser solicitados, assistidos e pagos. Dentro das horas normais por hora ……………...……………. Fora das normais, sábados, domingo e feriados….....………… III- Todos os serviços solicitados são pagos conforme a tabela e conforme os casos. 200,00MT 250,00MT 300,00MT 120,00MT 180,00MT 50,00MT 75,00MT 100,00MT 60,00MT 90,00MT 95 Licença para uma firma particular fornecer guardas, por ano…… 60 000,00MT 96 Protestos ou relatórios (de mar e outros) Das embarcações de comércio nacionais, por cada confirmação (ou rectificação) ………………………...………. Nota: I – Acrescem os depoimentos e a certidão (sendo requerida), que pagam pelos artigos respectivos. II- Se as testemunhas não poderem ser ouvidas, o protesto é só visado pela Autoridade Marítima. III- Este serviço é sempre feito a bordo. 3 600,00MT 400,00MT 97 Rubricas, vistos, termos (Legalização de livros e documentos) Legalização dos livros de bordo: Das embarcações de comércio: Numerar e rubricar, por cada folha…………….....………........ Termos de abertura e encerramento, por cada livro ...........…… Dos oficiais da marinha mercante, por cada livro……....…….. Das embarcações de pesca do alto mar, por cada livro……………………………………………………..……... 20,00MT 400,00MT 400,00MT 200,00MT - Texto do artigo, página 20: 15%
- Texto do artigo, página 21: 98
Vistos nos diários náuticos e diários de máquina ou em qualquer documento não especificado: Das embarcações de comércio……………....………………… Dos oficiais de marinha mercante………….....……………….. Nota: O visto de rol de matrícula das embarcações nacionais constitui o desembaraço, que paga pelo artigo respectivo.
300,00MT 100,00MT
99
Termo de concessão de local para o estabelecimento de armações fixas de pesca, renovação ou alteração da mesma concessão………………………………………..……………..
2 400,00MT
100
Termo de concessão de local para instalação permanente ou não de pesca e estabelecimento de piscicultura, cultura ou depósitos de peixes, de moluscos e de crustáceos. ....................................
3 000,00MT
101
Termo de instalação de armação de aprestos de pesca . ............
1 000,00MT
102
Termo de responsabilidade ou fiança ……...…………….........
1 000,00MT
103
Termos não especificados nesta tabela ……..........……………
1 000,00MT
104
Actividades marítimas comerciais Licença para serviço de passageiros, carga e outros serviços:
Até 2t, inclusive, por um ano ……..………………..……….… Além de 2t e ate 5t, inclusive, por um ano …………..………. Além de 5t e ate 10t, inclusive, por um ano …..……..……….. Além de 10t e ate 20t, inclusive, por um ano ………...……..... Além de 20t e ate 30t inclusive, por um ano ………...……….. Além de 30t e ate 50t, inclusive, por um ano ………..……….. Além de 50t, inclusive, licença (alvará) de transporte marítimo comercial de tráfego local, por um período de 5 anos ............... ..................................................................................................... De cabotagem…………………………………………...…….. Afretamento da embarcação, por viagem e até 3 viagens…………………………………………………..…….. Afretamento por viagem, mais de 3 viagens e até máximo de 4 viagens....................................................................................... Afretamento em casco nu por ano.............................................. Afretamento a tempo, período até um ano……………......……
Afretamento a tempo, período superior a um ano e até dois anos………………………………………….………………… Licença anual para actividade de ship chandling (abastecimentos de viveres aos navios)................................................................. Licença anual para actividade de Gestor de navios e ou tripulações.................................................................................. Autorização especial para realizar serviços de dragagens por empresas não licenciadas em Moçambique............................... Licença de Actividade de dragagem por 5 anos ....................... Licença anual para o exercício da actividade de reboque entre portos.......................................................................................... Licença anual para o exercício da actividade de reboque e dentro dos portos………...................................................................... Autorização especial para realizar trabalhos comerciais marítimos afins………………………………………..………. Licença anual para trabalhos de dragagens………...…………. Licença anual para agente de Navegação.…....……………….. Licença anual para o exercício de agenciamento de mercadorias em trânsito internacional………………………….................... Licença anual para actividade de agenciamento de frete e afretamento para mercadorias de trânsito internacional………………………………………………….. Licença anual para o exercício da actividade de conferência………………… ………………………………… Licença para o exercício da actividade de Peritagem e Superintendência……………………………………………… Transporte maritimo de cabotagem ........................................... Transporte maritimo internacional ............................................
2 000,00MT
2 600,00MT
3 000,00MT
4 000,00MT
5 000,00MT 8 000,00MT
80 000,00MT 200 000,00MT
80 000,00MT 150 000,00MT
80 000,00MT 150 000,00MT 250 000,00MT
40 000,00 MT 40 000,00 MT
300 000,00MT 300 000,00MT
150 000,00MT 180 000,00MT 100 000,00MT
58 000,00MT 50 000,00MT
40 000,00MT
40 000,00MT 25 000,00MT 25 000,00MT
200 000,00MT 300 000,00MT
98 Vistos nos diários náuticos e diários de máquina ou em qualquer documento não especificado: Das embarcações de comércio……………....………………… Dos oficiais de marinha mercante………….....……………….. Nota: O visto de rol de matrícula das embarcações nacionais constitui o desembaraço, que paga pelo artigo respectivo. 300,00MT 100,00MT 99 Termo de concessão de local para o estabelecimento de armações fixas de pesca, renovação ou alteração da mesma concessão………………………………………..…………….. 2 400,00MT 100 Termo de concessão de local para instalação permanente ou não de pesca e estabelecimento de piscicultura, cultura ou depósitos de peixes, de moluscos e de crustáceos. .................................... 3 000,00MT 101 Termo de instalação de armação de aprestos de pesca . ............ 1 000,00MT 102 Termo de responsabilidade ou fiança ……...……………......... 1 000,00MT 103 Termos não especificados nesta tabela ……..........…………… 1 000,00MT 104 Actividades marítimas comerciais Licença para serviço de passageiros, carga e outros serviços: Até 2t, inclusive, por um ano ……..………………..……….… Além de 2t e ate 5t, inclusive, por um ano …………..………. Além de 5t e ate 10t, inclusive, por um ano …..……..……….. Além de 10t e ate 20t, inclusive, por um ano ………...……..... Além de 20t e ate 30t inclusive, por um ano ………...……….. Além de 30t e ate 50t, inclusive, por um ano ………..……….. Além de 50t, inclusive, licença (alvará) de transporte marítimo comercial de tráfego local, por um período de 5 anos ............... ..................................................................................................... De cabotagem…………………………………………...…….. Afretamento da embarcação, por viagem e até 3 viagens…………………………………………………..…….. Afretamento por viagem, mais de 3 viagens e até máximo de 4 viagens....................................................................................... Afretamento em casco nu por ano.............................................. Afretamento a tempo, período até um ano……………......…… Afretamento a tempo, período superior a um ano e até dois anos………………………………………….………………… Licença anual para actividade de ship chandling (abastecimentos de viveres aos navios)................................................................. Licença anual para actividade de Gestor de navios e ou tripulações.................................................................................. Autorização especial para realizar serviços de dragagens por empresas não licenciadas em Moçambique............................... Licença de Actividade de dragagem por 5 anos ....................... Licença anual para o exercício da actividade de reboque entre portos.......................................................................................... Licença anual para o exercício da actividade de reboque e dentro dos portos………...................................................................... Autorização especial para realizar trabalhos comerciais marítimos afins………………………………………..………. Licença anual para trabalhos de dragagens………...…………. Licença anual para agente de Navegação.…....……………….. Licença anual para o exercício de agenciamento de mercadorias em trânsito internacional………………………….................... Licença anual para actividade de agenciamento de frete e afretamento para mercadorias de trânsito internacional………………………………………………….. Licença anual para o exercício da actividade de conferência………………… ………………………………… Licença para o exercício da actividade de Peritagem e Superintendência……………………………………………… Transporte maritimo de cabotagem ........................................... Transporte maritimo internacional ............................................ 2 000,00MT 2 600,00MT 3 000,00MT 4 000,00MT 5 000,00MT 8 000,00MT 80 000,00MT 200 000,00MT 80 000,00MT 150 000,00MT 80 000,00MT 150 000,00MT 250 000,00MT 40 000,00 MT 40 000,00 MT 300 000,00MT 300 000,00MT 150 000,00MT 180 000,00MT 100 000,00MT 58 000,00MT 50 000,00MT 40 000,00MT 40 000,00MT 25 000,00MT 25 000,00MT 200 000,00MT 300 000,00MT - Texto do artigo, página 22: 105
Licença anual para recuperar do fundo do mar, com fins comerciais, objectos ou cargas não especificadas, na área de jurisdição marítima………………………….………………… Licença anual para recuperar restos de embarcações afundadas ou encalhadas, na área da jurisdição marítima para fins comerciais …………....……………………...………………..................... Por embarcação ……………………………...………………...
100 000,00MT
75 000,00MT 20 000,00MT
106
Autorização para acelebrar o contrato de afretamento de navios:
- Afretamento a tempo, período até um ano………...…………
- Afretamento a tempo, período superior a um ano e até dois anos………………………………………………….…………
- Afretamento por viagem, até três viagens………....…………
- Afretamento por viagem, mais de três viagens……..………..
- Afretamento em casco nu por ano…………………...………. Autorização para tomar de afretamento embarcações para actividade marítimo-turística......................................................
Licença de mergulho
Licença para escola de mergulho por 5 anos……....………….. Licença para centro de mergulho…………………..………….. Licença para outras actividades afins………………………….. Licença para actividade de mergulho de supercicie ...................
150 000,00MT 250 000,00MT
20 000,00MT 35 000,00MT 75 000,00MT
90 000,00 MT
40 000,00MT 50 000,00MT 10 000,00MT
50 000,00 MT
Nota: Quem tiver mais de uma embarcação paga por cada ……
50%
107
Assuntos Portuários Licenciamento das empresas de estiva por um período de 5 anos:
Porto de Maputo ……………………………………………… Porto da Beira…………………………………………………. Porto de Nacala……………………………………………..… Porto de Quelimane…………………………………………… Porto de Pemba……………………………………………….. Restantes portos comerciais…………………………………... Terminal Portuária Dedicada Oceânica (off-shore) ………….. Empresa de serviços auxiliares de estiva…………………….. Uso de equipamento auxiliar de carregamento e descarga nas pontes cais………………………………………….................
500 000,00MT 500 000,00MT 300 000,00MT 150 000,00MT 200 000,00MT 100 000,00MT 300 000,00MT
20 000,00MT 70 000,00MT
108
Taxas de navios com Certificado de segurança nacional obrigatório
Navios com certificado de segurança obrigatório por cada metro de comprimento total do navio, ou fracção e por ano ou parte……………………………..……………………………..
20,00MT
Observação
Pagável na mesma ocasião do pagamento da inspecção inicial ou de renovação do certificado de segurança
Navios com certificado de segurança estrangeiro por cada tonelada ou fracção: Até 300t …………………..……….....……………………….. Além de 300 até 900t ……………….....……………………… Além de 900t até 2000t ………………….....…………………. De 2000t até 5000t ……..…………………....……………….. De 5000t até 10000t por cada 100t ....……....……………….. Para além de 10000t e por cada 100t ..……....……………….
50,00MT 20,00Mt 10,00Mt
5,00Mt 300,00MT
100,00Mt
105 Licença anual para recuperar do fundo do mar, com fins comerciais, objectos ou cargas não especificadas, na área de jurisdição marítima………………………….………………… Licença anual para recuperar restos de embarcações afundadas ou encalhadas, na área da jurisdição marítima para fins comerciais …………....……………………...………………..................... Por embarcação ……………………………...………………... 100 000,00MT 75 000,00MT 20 000,00MT 106 Autorização para acelebrar o contrato de afretamento de navios: - Afretamento a tempo, período até um ano………...………… - Afretamento a tempo, período superior a um ano e até dois anos………………………………………………….………… - Afretamento por viagem, até três viagens………....………… - Afretamento por viagem, mais de três viagens……..……….. - Afretamento em casco nu por ano…………………...………. Autorização para tomar de afretamento embarcações para actividade marítimo-turística...................................................... Licença de mergulho Licença para escola de mergulho por 5 anos……....………….. Licença para centro de mergulho…………………..………….. Licença para outras actividades afins………………………….. Licença para actividade de mergulho de supercicie ................... 150 000,00MT 250 000,00MT 20 000,00MT 35 000,00MT 75 000,00MT 90 000,00 MT 40 000,00MT 50 000,00MT 10 000,00MT 50 000,00 MT Nota: Quem tiver mais de uma embarcação paga por cada …… 50% 107 Assuntos Portuários Licenciamento das empresas de estiva por um período de 5 anos: Porto de Maputo ……………………………………………… Porto da Beira…………………………………………………. Porto de Nacala……………………………………………..… Porto de Quelimane…………………………………………… Porto de Pemba……………………………………………….. Restantes portos comerciais…………………………………... Terminal Portuária Dedicada Oceânica (off-shore) ………….. Empresa de serviços auxiliares de estiva…………………….. Uso de equipamento auxiliar de carregamento e descarga nas pontes cais…………………………………………................. 500 000,00MT 500 000,00MT 300 000,00MT 150 000,00MT 200 000,00MT 100 000,00MT 300 000,00MT 20 000,00MT 70 000,00MT 108 Taxas de navios com Certificado de segurança nacional obrigatório Navios com certificado de segurança obrigatório por cada metro de comprimento total do navio, ou fracção e por ano ou parte……………………………..…………………………….. 20,00MT Observação Pagável na mesma ocasião do pagamento da inspecção inicial ou de renovação do certificado de segurança Navios com certificado de segurança estrangeiro por cada tonelada ou fracção: Até 300t …………………..……….....……………………….. Além de 300 até 900t ……………….....……………………… Além de 900t até 2000t ………………….....…………………. De 2000t até 5000t ……..…………………....……………….. De 5000t até 10000t por cada 100t ....……....……………….. Para além de 10000t e por cada 100t ..……....………………. 50,00MT 20,00Mt 10,00Mt 5,00Mt 300,00MT 100,00Mt - Texto do artigo, página 23: Observação
Pagável ao INAMAR, depois de entrada em cada porto comercial. Navios costeiros (não incluídos na tabela anterior) por cada 100t ou fracção e por mês ou parte deste………………………………..…..
No caso do navio costeiro entrar num porto não comercial, aplica-se .. Todos outros navios por cada 100t ou fracção………….…….. Pagável após a primeira entrada em águas territoriais do País, depois de uma viagem de um porto ou local fora do País, excepto nos caos em que o navio está de passagem para a mudança de tripulação fora dos limites do porto.
150,00MT
100,00MT 80,00MT
109
Licença de reboque:
Até 10t, inclusive ……………………………………………... Além de 10t e ate 20t, inclusive……………………….….…… Além de 20t e ate 50t, inclusive……………………….….…… Além de 50t e ate 100t, inclusive……………………..……….. Além de 100t acresce por cada tonelada ou fracção……………………………………………….…………
3 000,00MT
4 690,00MT
6 000,00MT
7 800,00MT 400,00MT
110
Licença para serviço de carga e descarga das embarcações de comércio (batelões, jangadas, barcaças ou outro material flutuante equivalente por ano: Ate 50t, inclusive………………………………………...……. Além de 50t, inclusive por cada tonelada ou fracção……………………………………………….…........... Com propulsão mecânica acresce……………………………...
14 000,00MT 800,00MT 50%
111
Licença para serviço de carga e descarga de embarcações de comércio e transporte dos passageiros com as próprias embarcações miúdas: Por cada dia ou fracção e por embarcação…………….………. Com propulsão mecânica acresce……………………...……… Nota: Este serviço só deve ser autorizado quando não haja embarcações de tráfego local licenciadas para o executar.
2 400,00MT 25%
112
Licença para o exercício de aluguer de pequenas embarcações nas praias: Por ano……………………………………..………………….. Por trimestre do ano……………………….…………………... As licenças para o serviço de tráfego local são válidas apenas para os portos da mesma Administração Marítima, para mudarem de porto precisam de requerer e obter a respectiva licença. As embarcações de serviço particular pagam as licenças conforme esta tabela, não podendo empregar-se em serviço remunerado.
2 400,00MT 800,00MT
113
Certificado de origem de mercadorias de origem marinha para efeitos de exportação…………………….……………...
1 000,00MT
114
Impressos diversos (não especificados noutros artigos), por cada um………………………………………………….……..
100,00MT
115
Lotação especial de emigrantes e passageiros de convés…...…
1 000,00MT
1 000,00MT
Observação Pagável ao INAMAR, depois de entrada em cada porto comercial. Navios costeiros (não incluídos na tabela anterior) por cada 100t ou fracção e por mês ou parte deste………………………………..….. No caso do navio costeiro entrar num porto não comercial, aplica-se .. Todos outros navios por cada 100t ou fracção………….…….. Pagável após a primeira entrada em águas territoriais do País, depois de uma viagem de um porto ou local fora do País, excepto nos caos em que o navio está de passagem para a mudança de tripulação fora dos limites do porto. 150,00MT 100,00MT 80,00MT 109 Licença de reboque: Até 10t, inclusive ……………………………………………... Além de 10t e ate 20t, inclusive……………………….….…… Além de 20t e ate 50t, inclusive……………………….….…… Além de 50t e ate 100t, inclusive……………………..……….. Além de 100t acresce por cada tonelada ou fracção……………………………………………….………… 3 000,00MT 4 690,00MT 6 000,00MT 7 800,00MT 400,00MT 110 Licença para serviço de carga e descarga das embarcações de comércio (batelões, jangadas, barcaças ou outro material flutuante equivalente por ano: Ate 50t, inclusive………………………………………...……. Além de 50t, inclusive por cada tonelada ou fracção……………………………………………….…........... Com propulsão mecânica acresce……………………………... 14 000,00MT 800,00MT 50% 111 Licença para serviço de carga e descarga de embarcações de comércio e transporte dos passageiros com as próprias embarcações miúdas: Por cada dia ou fracção e por embarcação…………….………. Com propulsão mecânica acresce……………………...……… Nota: Este serviço só deve ser autorizado quando não haja embarcações de tráfego local licenciadas para o executar. 2 400,00MT 25% 112 Licença para o exercício de aluguer de pequenas embarcações nas praias: Por ano……………………………………..………………….. Por trimestre do ano……………………….…………………... As licenças para o serviço de tráfego local são válidas apenas para os portos da mesma Administração Marítima, para mudarem de porto precisam de requerer e obter a respectiva licença. As embarcações de serviço particular pagam as licenças conforme esta tabela, não podendo empregar-se em serviço remunerado. 2 400,00MT 800,00MT 113 Certificado de origem de mercadorias de origem marinha para efeitos de exportação…………………….……………... 1 000,00MT 114 Impressos diversos (não especificados noutros artigos), por cada um………………………………………………….…….. 100,00MT 115 Lotação especial de emigrantes e passageiros de convés…...… 1 000,00MT 1 000,00MT - Texto do artigo, página 23: 116 Material das Administrações Marítimas
- Texto do artigo, página 23: Aluguer a particulares: Os preços são estabelecidos pelo Administrador Marítimo quando não estiverem fixados em tabela legal. Nota: I- O aluguer do material só poderá ser feito sem prejuízo do serviço oficial. II- Tratando-se de embarcações, o aluguer só poderá ser feito sem prejuízo das embarcações devidamente habilitadas.
- Texto do artigo, página 24: Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal.
117
Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos..........................
700,00MT
118
Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….…
500,00MT 150,00MT
119
Quaisquer licenças não especificadas………………………....
3 400,00MT
113
Intimações ou notificações
Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer……………………………………………………………
Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo.
50,00MT 75,00MT
15%
Terrenos do domínio público marítimo
120
Vistoria do terreno e medições:
Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. 117 Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... 700,00MT 118 Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… 500,00MT 150,00MT 119 Quaisquer licenças não especificadas……………………….... 3 400,00MT 113 Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. 50,00MT 75,00MT 15% Terrenos do domínio público marítimo 120 Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT 121 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. 400,00MT - Texto do artigo, página 24: 1. Para ocupação definitiva (turismo)
Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. 117 Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... 700,00MT 118 Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… 500,00MT 150,00MT 119 Quaisquer licenças não especificadas……………………….... 3 400,00MT 113 Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. 50,00MT 75,00MT 15% Terrenos do domínio público marítimo 120 Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT 121 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. 400,00MT - Texto do artigo, página 24: a) Pela primeira vez, vistoria e medição……………………....
Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. 117 Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... 700,00MT 118 Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… 500,00MT 150,00MT 119 Quaisquer licenças não especificadas……………………….... 3 400,00MT 113 Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. 50,00MT 75,00MT 15% Terrenos do domínio público marítimo 120 Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT 121 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. 400,00MT - Texto do artigo, página 24: b) Pela emissão de parecer………………………………..……
Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. 117 Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... 700,00MT 118 Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… 500,00MT 150,00MT 119 Quaisquer licenças não especificadas……………………….... 3 400,00MT 113 Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. 50,00MT 75,00MT 15% Terrenos do domínio público marítimo 120 Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT 121 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. 400,00MT - Texto do artigo, página 24: c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado……………………………………………………….
Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. 117 Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... 700,00MT 118 Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… 500,00MT 150,00MT 119 Quaisquer licenças não especificadas……………………….... 3 400,00MT 113 Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. 50,00MT 75,00MT 15% Terrenos do domínio público marítimo 120 Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT 121 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. 400,00MT - Texto do artigo, página 24: d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...……
Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. 117 Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... 700,00MT 118 Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… 500,00MT 150,00MT 119 Quaisquer licenças não especificadas……………………….... 3 400,00MT 113 Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. 50,00MT 75,00MT 15% Terrenos do domínio público marítimo 120 Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT 121 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. 400,00MT - Texto do artigo, página 24: e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….….
Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. 117 Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... 700,00MT 118 Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… 500,00MT 150,00MT 119 Quaisquer licenças não especificadas……………………….... 3 400,00MT 113 Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. 50,00MT 75,00MT 15% Terrenos do domínio público marítimo 120 Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT 121 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. 400,00MT - Texto do artigo, página 24: f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..….
Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. 117 Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... 700,00MT 118 Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… 500,00MT 150,00MT 119 Quaisquer licenças não especificadas……………………….... 3 400,00MT 113 Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. 50,00MT 75,00MT 15% Terrenos do domínio público marítimo 120 Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT 121 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. 400,00MT - Texto do artigo, página 24: g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….…….
Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo.
II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor.
III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis.
4 000,00MT 3 000,00MT
1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT
2 000,00MT
3 000,00MT 1 200,00MT
0,50MT
1600,00MT
3 000,00MT
300,00MT 750,00MT
121
Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. 117 Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... 700,00MT 118 Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… 500,00MT 150,00MT 119 Quaisquer licenças não especificadas……………………….... 3 400,00MT 113 Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. 50,00MT 75,00MT 15% Terrenos do domínio público marítimo 120 Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT 121 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. 400,00MT - Texto do artigo, página 24: 2. Pela ocupação provisória
Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..………….
400,00MT
Poderão ser levados preços superiores aos da tabela aprovada para estes últimos. III- Os alugadores são responsáveis pelas avarias, mesmo que tenham sido causadas por imperícia, negligência ou descuido do pessoal das Administrações Marítimas, ficando ao alugador o recurso judicial de chamar a responsabilidade a esse pessoal. 117 Segunda via de qualquer licença perdida ou extraviada (passada com ressalva) ou outros documentos.......................... 700,00MT 118 Atestados e certidões: Pelas duas primeiras laudas………………………………….... Por cada lauda a mais……………………………………….… 500,00MT 150,00MT 119 Quaisquer licenças não especificadas……………………….... 3 400,00MT 113 Intimações ou notificações Por escrito, por cada uma ……………………………………. Fora das horas de expediente acresce, para o funcionário que a fizer…………………………………………………………… Nota: Se for feita fora da sede, estes emolumentos são substituídos pela importância da deslocação, que será paga pelo artigo respectivo. 50,00MT 75,00MT 15% Terrenos do domínio público marítimo 120 Vistoria do terreno e medições: 1. Para ocupação definitiva (turismo) a) Pela primeira vez, vistoria e medição…………………….... b) Pela emissão de parecer………………………………..…… c) Pela emissão da licença de construção até 10000m, por metro quadrado……..…………………………………………. M a i s d e 1 0 0 0 0 m , p o r m e t r o quadrado………………………………………………………. d) Pela Emissão de Licença Especial, por metro quadrado, até 10000m…………………………………………………….….. Mais de 10000m, até 50000m, por metro quadrado………….. Mais de 50000m, por metro quadrado …………………...…… e) Outros estabelecimentos de pesca, concessão de zonas para apanha de búzios e outras conchas: Vistoria………………………………………………………... Licença…………………………………………………..….…. f) Corte de mangal seco. ……………………………….…..…. g) Taxa anual por ocupação, por metro quadrado……….……. Vistoria às instalações e utensílios destinados á armazenagem manipulação e preparação dos géneros alimentícios (Decreto-Lei n.° 42978 de 14/05/1960). Ao médico, pela inspecção……………………...……….......... Nota: I- Deve ser feita a fiscalização das obras durante a construção depois vai ser feita última vistoria às instalações na fiscalização assim como na vistoria farão parte os técnicos das obras públicas, meio ambiente e turismo. II- Deslocação dos técnicos é paga conforme o previsto na lei em vigor. III- A licença Especial tem a validade de 15 anos renováveis. 4 000,00MT 3 000,00MT 1.50MT 1,00MT 0,50MT 0.20MT 0.15MT 2 000,00MT 3 000,00MT 1 200,00MT 0,50MT 1600,00MT 3 000,00MT 300,00MT 750,00MT 121 2. Pela ocupação provisória Licença para armar barracas ou toalheiros para guardar barcos ou utensílios marítimos, por metro quadrado e por ano…………………………………………………..…………. 400,00MT - Texto do artigo, página 25: 122
Licença para armar barracas ou quiosques de construção precária, para vendas ou divertimentos e para colocação de mesas e cadeiras e mesas por metro quadrado e por ano…………………………………………………………….
7,00MT
123
Licença para armar barracas e para ocupação de terrenos para lotas na área da jurisdição marítima, não incluídas do número de ordem 114: Em sítios urbanos: Por trimestre e por metro quadrado…………………………… Em sítios rústicos: Por trimestre do ano e por metro quadrado…………...…….…
5,00MT 3,00MT
124
Licença para estabelecer nas praias de banho diverti-mentos com carácter remunerativo por trimestre...... ……………………………
1 200,00MT
125
Licença para armar tenda ou secadouros de peixe, polvo e actividades congéneres, por trimestre e por metro quadrado………………………………………………….……
4,00MT
126
Licença para armar barracas de lona para sombra, para banhos de sol e para acampar, nas condições do artigo anterior por semana ………………………………………………………...
60,00MT
127
Licença para armar toldos ou chapéu-de-sol nas condições do artigo anterior……………………………………………..…… Nota: I- Não será exigido qualquer pagamento aos indivíduos que apenas ocasionalmente, e num período de tempo não superior a 48 horas consecutivas, instalam em qualquer praia toldo ou chapéu-de-sol. II- É gratuita a instalação de chapéu-de-sol para uso próprio fora das zonas reservadas aos serviços de banhos.
20,00MT
128
Licença para armar toldos de zinco, ou quaisquer de carácter permanente, mas de construção precária nas condições do número de ordem 114 a renovação é anual…………………….....……….. Nota: Esta licença é gratuita quando pedida por concessionários provisórios ou definitivos de círculos orizícolas para guarda de arroz com casca e outros produtos exigidos pela orizicultura e comércio agrícola de bate.
1 200,00MT
129
Licença para armar barracas, de carácter permanente mas de construção precária, nas margens dos rios seus afluentes, para depósitos de material e acampamento de pessoal, por ano e por metro quadrado……………………………………........……...
80,00MT
130
Licença para vedação de rede para banhos, nas condições do número de ordem 114………………………………………….………... Nota: I- As associações de beneficência não se cobram os emolumentos dos números de ordem 116 e 123.
II- Nos Distritos cujas Instituições Administrativas estejam confiadas, por diploma legal, os serviços de banhos e de acampamentos de banhistas, as ADMARES ou DELEGAMARES não cobrarão os emolumentos dos números de ordem 105 a 112 no recinto estritamente de banhos e de acampamento da respectiva praia. Esta autorização especial em caso algum e de nenhuma forma poderá prejudicar o exercício da jurisdição marítima e das actividades marítimas, nem a fiscalização sobre a segurança de pessoas e embarcações no mar e sobre o domínio público.
III- Para as concessões, obras e construções particulares ou das instituições administrativas terão que se seguir todos os trâmites legais estabelecidos e mais legislação aplicável (Lei ou regulamento sobre terra).
80,00MT
131
Licença para vendas na área de jurisdição marítima incluindo a área portuária por trimestre do ano ……………….…………
600,00MT
122 Licença para armar barracas ou quiosques de construção precária, para vendas ou divertimentos e para colocação de mesas e cadeiras e mesas por metro quadrado e por ano……………………………………………………………. 7,00MT 123 Licença para armar barracas e para ocupação de terrenos para lotas na área da jurisdição marítima, não incluídas do número de ordem 114: Em sítios urbanos: Por trimestre e por metro quadrado…………………………… Em sítios rústicos: Por trimestre do ano e por metro quadrado…………...…….… 5,00MT 3,00MT 124 Licença para estabelecer nas praias de banho diverti-mentos com carácter remunerativo por trimestre...... …………………………… 1 200,00MT 125 Licença para armar tenda ou secadouros de peixe, polvo e actividades congéneres, por trimestre e por metro quadrado………………………………………………….…… 4,00MT 126 Licença para armar barracas de lona para sombra, para banhos de sol e para acampar, nas condições do artigo anterior por semana ………………………………………………………... 60,00MT 127 Licença para armar toldos ou chapéu-de-sol nas condições do artigo anterior……………………………………………..…… Nota: I- Não será exigido qualquer pagamento aos indivíduos que apenas ocasionalmente, e num período de tempo não superior a 48 horas consecutivas, instalam em qualquer praia toldo ou chapéu-de-sol. II- É gratuita a instalação de chapéu-de-sol para uso próprio fora das zonas reservadas aos serviços de banhos. 20,00MT 128 Licença para armar toldos de zinco, ou quaisquer de carácter permanente, mas de construção precária nas condições do número de ordem 114 a renovação é anual…………………….....……….. Nota: Esta licença é gratuita quando pedida por concessionários provisórios ou definitivos de círculos orizícolas para guarda de arroz com casca e outros produtos exigidos pela orizicultura e comércio agrícola de bate. 1 200,00MT 129 Licença para armar barracas, de carácter permanente mas de construção precária, nas margens dos rios seus afluentes, para depósitos de material e acampamento de pessoal, por ano e por metro quadrado……………………………………........……... 80,00MT 130 Licença para vedação de rede para banhos, nas condições do número de ordem 114………………………………………….………... Nota: I- As associações de beneficência não se cobram os emolumentos dos números de ordem 116 e 123. II- Nos Distritos cujas Instituições Administrativas estejam confiadas, por diploma legal, os serviços de banhos e de acampamentos de banhistas, as ADMARES ou DELEGAMARES não cobrarão os emolumentos dos números de ordem 105 a 112 no recinto estritamente de banhos e de acampamento da respectiva praia. Esta autorização especial em caso algum e de nenhuma forma poderá prejudicar o exercício da jurisdição marítima e das actividades marítimas, nem a fiscalização sobre a segurança de pessoas e embarcações no mar e sobre o domínio público. III- Para as concessões, obras e construções particulares ou das instituições administrativas terão que se seguir todos os trâmites legais estabelecidos e mais legislação aplicável (Lei ou regulamento sobre terra). 80,00MT 131 Licença para vendas na área de jurisdição marítima incluindo a área portuária por trimestre do ano ……………….………… 600,00MT - Texto do artigo, página 26: 132
Licença para armar cabrestantes com ou sem as respectivas barracas de abrigo dos motores, utensílios ou depósitos de combustível, para alem de embarcações ou aparelhos de pesca: Sendo fixos, por metro quadrado e por ano ………………..…. Sendo móveis pagam pelo artigo 105
60,00MT
133
Licença para trabalhar com gado ou tractores na tiragem de redes e embarcações, por ano e por cada indivíduo: Boleiros…………………………………………….………….. Tractores e seu equipamento auxiliar….…………….……..….
200,00MT 260,00MT
134
Licença para tirar areia ou burgau, por cada 5 m3: Para lastro, para marinhas de sal ou para a agricultura…………………………………………….……….. Para obras ou para indústria……………………………...……. Nota: I - Os serviços do Estado exceptuando os serviços autónomos, são isentos do pagamento desta licença, mas devem pedir a respectiva autorização.
300,00MT 600,00MT
135
Licença para extrair pedra., por cada metro cúbico ou fracção: Não empregando explosivos …………………….………….… Empregando explosivos…………………………..…………… Nota: I- As quantidades de pedra não devem exceder 100 m3 em cada licença para todo o tempo se poder verificar que há ou não inconveniente na continuação da extracção. II- A concessão de licença para exploração de pedreiras pela Direcção Nacional dos Serviços de Geologia e Minas deve ser antecedida pela consulta ao INAMAR ou por intermédio das ADMARES ou DELEGAMARES as quais em colaboração com os técnicos do MIREM fiscalizarão o cumprimento das cláusulas constantes na licença.
300,00MT 600,00MT
136
Licença para tirar argilas, lodos ou lamas secas, por cada 5 m3: Para obras…………….………………………………..………. Para indústrias, parques de piscicultura, salinas e explorações agrícolas……………………………………….....…………….
1500,00MT 600,00MT
137
Licença para exploração de Salinas por ano e por metro quadrado……………………………………………………….
1,00MT
138
Licença para instalações destinadas á fabrico de cal: Por cada metro quadrado de terreno e por trimestre do ano………………………………………………………….…..
30,00MT
139
Licença para estabelecer depósitos de madeiras: Por cada 10 m2 ou fracção enterradas ou mergulhadas, por ano………………………………………………………..…….
600,00MT
140
Licença para estabelecer depósitos de carvão e lenha: Até 10m2, inclusive, por trimestre do ano e por metro quadrado………………………………………………………. Por cada 10m2 a mais ou fracção acresce…………...………...
200,00MT 400,00MT
141
Licença para estabelecer depósito ou bomba de combustível líquido, por metro quadrado e por ano…………….....………... Licença para o carregamento e descarga de combustível líquido de e para as embarcações por tonelada…...……………
Nota: Tratando-se de instalação de tubagem ligada a amarração fixa no mar, por cada instalação perpendicular às linhas de preiamar por metro quadrado e por ano….…………
1 000,00MT 300,00MT
100,00MT
142
Licença para estabelecer depósitos de outros materiais, com ou sem barraca, por metro quadrado e por trimestre do ano…………………………………………………………...…
100,00MT
143
Licença para depositar carga desembarcada ou a embarcar, ao correr da praia, por metro e até 10m de fundo, por mês………… Pelas primeiras 48 horas…………….……………….………… Por cada metro quadrado a mais ou fracção……….……..........
500,00MT 200,00MT
20,00MT
132 Licença para armar cabrestantes com ou sem as respectivas barracas de abrigo dos motores, utensílios ou depósitos de combustível, para alem de embarcações ou aparelhos de pesca: Sendo fixos, por metro quadrado e por ano ………………..…. Sendo móveis pagam pelo artigo 105 60,00MT 133 Licença para trabalhar com gado ou tractores na tiragem de redes e embarcações, por ano e por cada indivíduo: Boleiros…………………………………………….………….. Tractores e seu equipamento auxiliar….…………….……..…. 200,00MT 260,00MT 134 Licença para tirar areia ou burgau, por cada 5 m3: Para lastro, para marinhas de sal ou para a agricultura…………………………………………….……….. Para obras ou para indústria……………………………...……. Nota: I - Os serviços do Estado exceptuando os serviços autónomos, são isentos do pagamento desta licença, mas devem pedir a respectiva autorização. 300,00MT 600,00MT 135 Licença para extrair pedra., por cada metro cúbico ou fracção: Não empregando explosivos …………………….………….… Empregando explosivos…………………………..…………… Nota: I- As quantidades de pedra não devem exceder 100 m3 em cada licença para todo o tempo se poder verificar que há ou não inconveniente na continuação da extracção. II- A concessão de licença para exploração de pedreiras pela Direcção Nacional dos Serviços de Geologia e Minas deve ser antecedida pela consulta ao INAMAR ou por intermédio das ADMARES ou DELEGAMARES as quais em colaboração com os técnicos do MIREM fiscalizarão o cumprimento das cláusulas constantes na licença. 300,00MT 600,00MT 136 Licença para tirar argilas, lodos ou lamas secas, por cada 5 m3: Para obras…………….………………………………..………. Para indústrias, parques de piscicultura, salinas e explorações agrícolas……………………………………….....……………. 1500,00MT 600,00MT 137 Licença para exploração de Salinas por ano e por metro quadrado………………………………………………………. 1,00MT 138 Licença para instalações destinadas á fabrico de cal: Por cada metro quadrado de terreno e por trimestre do ano………………………………………………………….….. 30,00MT 139 Licença para estabelecer depósitos de madeiras: Por cada 10 m2 ou fracção enterradas ou mergulhadas, por ano………………………………………………………..……. 600,00MT 140 Licença para estabelecer depósitos de carvão e lenha: Até 10m2, inclusive, por trimestre do ano e por metro quadrado………………………………………………………. Por cada 10m2 a mais ou fracção acresce…………...………... 200,00MT 400,00MT 141 Licença para estabelecer depósito ou bomba de combustível líquido, por metro quadrado e por ano…………….....………... Licença para o carregamento e descarga de combustível líquido de e para as embarcações por tonelada…...…………… Nota: Tratando-se de instalação de tubagem ligada a amarração fixa no mar, por cada instalação perpendicular às linhas de preiamar por metro quadrado e por ano….………… 1 000,00MT 300,00MT 100,00MT 142 Licença para estabelecer depósitos de outros materiais, com ou sem barraca, por metro quadrado e por trimestre do ano…………………………………………………………...… 100,00MT 143 Licença para depositar carga desembarcada ou a embarcar, ao correr da praia, por metro e até 10m de fundo, por mês………… Pelas primeiras 48 horas…………….……………….………… Por cada metro quadrado a mais ou fracção……….…….......... 500,00MT 200,00MT 20,00MT - Texto do artigo, página 27: 144
Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada…………………………………………………….
2 000,00MT
145
Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..………….
1 700,00MT
146
Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………...
4 000,00MT Gratuita
147
Licença para abertura de vias de acesso…………………...…..
10 000,00MT
148
Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima:
144 Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. 2 000,00MT 145 Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. 1 700,00MT 146 Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... 4 000,00MT Gratuita 147 Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. 10 000,00MT 148 Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT 149 Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT 150 Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT 151 Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. 300,00MT 152 Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… 500,00MT 153 Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... 700,00MT 154 Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. 1 500,00MT - Texto do artigo, página 27: a) Para fins de uso público……………………..………………
144 Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. 2 000,00MT 145 Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. 1 700,00MT 146 Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... 4 000,00MT Gratuita 147 Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. 10 000,00MT 148 Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT 149 Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT 150 Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT 151 Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. 300,00MT 152 Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… 500,00MT 153 Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... 700,00MT 154 Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. 1 500,00MT - Texto do artigo, página 27: b) Para fins comerciais………………………………………...
144 Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. 2 000,00MT 145 Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. 1 700,00MT 146 Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... 4 000,00MT Gratuita 147 Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. 10 000,00MT 148 Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT 149 Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT 150 Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT 151 Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. 300,00MT 152 Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… 500,00MT 153 Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... 700,00MT 154 Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. 1 500,00MT - Texto do artigo, página 27: c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………...
144 Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. 2 000,00MT 145 Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. 1 700,00MT 146 Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... 4 000,00MT Gratuita 147 Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. 10 000,00MT 148 Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT 149 Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT 150 Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT 151 Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. 300,00MT 152 Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… 500,00MT 153 Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... 700,00MT 154 Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. 1 500,00MT - Texto do artigo, página 27: d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano………
6 000,00MT 50 000,00MT
1 500,00MT
2 000,00MT Gratuita
20 000,00MT
149
Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….…………………..
6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT
150
Licença para construção de pontes:
144 Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. 2 000,00MT 145 Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. 1 700,00MT 146 Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... 4 000,00MT Gratuita 147 Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. 10 000,00MT 148 Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT 149 Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT 150 Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT 151 Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. 300,00MT 152 Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… 500,00MT 153 Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... 700,00MT 154 Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. 1 500,00MT - Texto do artigo, página 27: 1. Com material precário:
144 Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. 2 000,00MT 145 Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. 1 700,00MT 146 Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... 4 000,00MT Gratuita 147 Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. 10 000,00MT 148 Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT 149 Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT 150 Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT 151 Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. 300,00MT 152 Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… 500,00MT 153 Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... 700,00MT 154 Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. 1 500,00MT - Texto do artigo, página 27: a) Para fins de uso público…………………….…………….…
144 Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. 2 000,00MT 145 Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. 1 700,00MT 146 Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... 4 000,00MT Gratuita 147 Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. 10 000,00MT 148 Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT 149 Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT 150 Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT 151 Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. 300,00MT 152 Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… 500,00MT 153 Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... 700,00MT 154 Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. 1 500,00MT - Texto do artigo, página 27: b) Para fins comerciais…………………..……………………..
144 Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. 2 000,00MT 145 Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. 1 700,00MT 146 Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... 4 000,00MT Gratuita 147 Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. 10 000,00MT 148 Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT 149 Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT 150 Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT 151 Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. 300,00MT 152 Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… 500,00MT 153 Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... 700,00MT 154 Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. 1 500,00MT - Texto do artigo, página 27: 2. Com material convencional:
144 Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. 2 000,00MT 145 Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. 1 700,00MT 146 Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... 4 000,00MT Gratuita 147 Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. 10 000,00MT 148 Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT 149 Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT 150 Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT 151 Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. 300,00MT 152 Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… 500,00MT 153 Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... 700,00MT 154 Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. 1 500,00MT - Texto do artigo, página 27: a) Para fins de uso público………….………………………….
144 Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. 2 000,00MT 145 Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. 1 700,00MT 146 Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... 4 000,00MT Gratuita 147 Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. 10 000,00MT 148 Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT 149 Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT 150 Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT 151 Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. 300,00MT 152 Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… 500,00MT 153 Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... 700,00MT 154 Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. 1 500,00MT - Texto do artigo, página 27: b) Para fins comerciais………………..…………….................
2 000,00MT 8 000,00MT
4 000,00MT 20 000,00MT
151
Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês…………………………………………………………….
300,00MT
152
Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… …………………………………
500,00MT
153
Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………......
700,00MT
154
Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais:
I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização.
II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos.
III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização.
1 500,00MT
144 Licença para armar jangadas de apoio aos banhistas, por ano e por jangada……………………………………………………. 2 000,00MT 145 Licença para transportador aéreo, com ou sem amarrações na praia ou no leito das águas por cada vez…………………………………………………..…………. 1 700,00MT 146 Licença para abertura de poços na zona do domínio público marítimo: Para fins privados……………………………………………... Para fins públicos……………………………………………... 4 000,00MT Gratuita 147 Licença para abertura de vias de acesso…………………...….. 10 000,00MT 148 Licença para a construção de rampas para lançamento de barcos em locais devidamente autorizados pela Autoridade Marítima: a) Para fins de uso público……………………..……………… b) Para fins comerciais………………………………………... c) Licença de permanência de embarcações na área reservada a banhista quando autorizada pela Autoridade Marítima……………………. ………………………………... Licença para actividades desportivas e culturais……..……….. Banhistas singulares…………………………………………... d) Licença para passeio e permanência de cavalos por ano……… 6 000,00MT 50 000,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT Gratuita 20 000,00MT 149 Licença (alvará) para construção de marina para acostagem de embarcações: Para fins de uso público…………………….…………….…… Para fins comerciais………………………..………………….. Vistoria anual: Com capacidade até 10 embarcações ………………………… Além de 10 embarcações ………………….………………….. 6 000,00MT 50 000,00MT 15 000,00MT 25 000,00MT 150 Licença para construção de pontes: 1. Com material precário: a) Para fins de uso público…………………….…………….… b) Para fins comerciais…………………..…………………….. 2. Com material convencional: a) Para fins de uso público………….…………………………. b) Para fins comerciais………………..……………................. 2 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 20 000,00MT 151 Licença para afixar cartazes de propagada na área de jurisdição marítima, por cada cartaz ou fracção e por cada mês……………………………………………………………. 300,00MT 152 Licença para estabelecer qualquer instalação de propaganda na área de jurisdição marítima, por cada instalação e por mês………………………… ………………………………… 500,00MT 153 Licença para estabelecer nas áreas de jurisdição marítimos cartazes de publicidade por cada cartaz e por mês…………………………………………………………...... 700,00MT 154 Licença para instalações sonoras, de carácter comercial, nos locais autorizados, na área de jurisdição marítima por cada alto-falante e por mês…………………….……………………. Notas gerais: I- Todas as licenças de construção temporária poderão ser canceladas sempre que a Autoridade Marítima o considere conveniente sem direito a qualquer indemnização. II- Acrescem às vistorias, deslocações, inspecções, medições e assistências de guardas, que pagam pelos respectivos artigos conforme os casos. III- Todas as licenças são concedidas só para os locais que as ADMARES ou DELEGAMARES indicarem e sempre com carácter temporário e de construção precária, exceptuando-se os casos de instâncias turísticas que têm carácter definitivo. Para as construções temporárias depois do fim do prazo a Autoridade Marítima sempre que achar conveniente poderá demoli-las e sem que os visados tenham direito a indemnização. 1 500,00MT - Texto do artigo, página 28: IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121
V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária.
VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental.
155
Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto.
1 200,00MT
156
Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez:
IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. 155 Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. 1 200,00MT 156 Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… 600,00MT 1 000,00MT 157 Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT 158 Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ 600,00MT 159 Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. 1 200,00MT 160 Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. 600,00MT 100,00MT 161 Licença especial para a navegação entre dois portos…............ 162 Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT 15% 163 Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. 164 Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. 60,00MT 600,00MT 164 Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. Isentos - Texto do artigo, página 28: a) Pessoa singular…………………………...…………………
IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. 155 Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. 1 200,00MT 156 Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… 600,00MT 1 000,00MT 157 Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT 158 Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ 600,00MT 159 Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. 1 200,00MT 160 Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. 600,00MT 100,00MT 161 Licença especial para a navegação entre dois portos…............ 162 Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT 15% 163 Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. 164 Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. 60,00MT 600,00MT 164 Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. Isentos - Texto do artigo, página 28: b) Pessoa colectiva……………………....………………..……
600,00MT 1 000,00MT
157
Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez:
IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. 155 Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. 1 200,00MT 156 Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… 600,00MT 1 000,00MT 157 Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT 158 Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ 600,00MT 159 Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. 1 200,00MT 160 Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. 600,00MT 100,00MT 161 Licença especial para a navegação entre dois portos…............ 162 Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT 15% 163 Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. 164 Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. 60,00MT 600,00MT 164 Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. Isentos - Texto do artigo, página 28: 1. Pessoa singular:
IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. 155 Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. 1 200,00MT 156 Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… 600,00MT 1 000,00MT 157 Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT 158 Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ 600,00MT 159 Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. 1 200,00MT 160 Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. 600,00MT 100,00MT 161 Licença especial para a navegação entre dois portos…............ 162 Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT 15% 163 Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. 164 Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. 60,00MT 600,00MT 164 Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. Isentos - Texto do artigo, página 28: a) Nacional………………………….………………………….
IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. 155 Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. 1 200,00MT 156 Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… 600,00MT 1 000,00MT 157 Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT 158 Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ 600,00MT 159 Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. 1 200,00MT 160 Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. 600,00MT 100,00MT 161 Licença especial para a navegação entre dois portos…............ 162 Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT 15% 163 Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. 164 Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. 60,00MT 600,00MT 164 Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. Isentos - Texto do artigo, página 28: b) Estrangeira………………………….……………………….
IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. 155 Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. 1 200,00MT 156 Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… 600,00MT 1 000,00MT 157 Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT 158 Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ 600,00MT 159 Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. 1 200,00MT 160 Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. 600,00MT 100,00MT 161 Licença especial para a navegação entre dois portos…............ 162 Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT 15% 163 Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. 164 Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. 60,00MT 600,00MT 164 Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. Isentos - Texto do artigo, página 28: 2. Pessoa colectiva
IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. 155 Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. 1 200,00MT 156 Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… 600,00MT 1 000,00MT 157 Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT 158 Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ 600,00MT 159 Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. 1 200,00MT 160 Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. 600,00MT 100,00MT 161 Licença especial para a navegação entre dois portos…............ 162 Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT 15% 163 Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. 164 Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. 60,00MT 600,00MT 164 Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. Isentos - Texto do artigo, página 28: a) Nacional…………………………………………………….
IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. 155 Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. 1 200,00MT 156 Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… 600,00MT 1 000,00MT 157 Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT 158 Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ 600,00MT 159 Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. 1 200,00MT 160 Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. 600,00MT 100,00MT 161 Licença especial para a navegação entre dois portos…............ 162 Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT 15% 163 Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. 164 Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. 60,00MT 600,00MT 164 Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. Isentos - Texto do artigo, página 28: b) Estrangeira………………………………………………….
500,00MT 1 000,00MT
3 000,00MT 5 000,00MT
158
Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................
600,00MT
159
Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................……………..
1 200,00MT
160
Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia…………………….
600,00MT
100,00MT
161
Licença especial para a navegação entre dois portos…............
162
Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte………………………………………………..
3 800,00MT 1 400,00MT
700, 00MT
15%
163
Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei.
164
Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar.
60,00MT 600,00MT
164
Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....……………..
Isentos
IV- Devem ser consultados os corpos administrativos para as licenças no recinto de banhos, observando-se as notas ao artigo 121 V- Qualquer construção, embora ligeira, desde que tenha alicerces de alvenaria, cimenta, pedra ou outros materiais semelhantes, que fixem a construção como que definitivamente ao solo, não é considerada precária. VI- Todas as construções que o seu valor ultrapassar 500 USD são sujeitas à licença ambiental. 155 Licença para caçar na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano …………………………………………….… Nota: A Autoridade Marítima deve visar a licença concedida a luz do regulamento de caça de que o interessado vem munido, na licença deve constar a área da caça onde esta ocorrerá e o prazo de validade do visto. 1 200,00MT 156 Licença para usar paixões e foguetes de festejo, na área de jurisdição marítima, em terra ou no mar por uma só vez: a) Pessoa singular…………………………...………………… b) Pessoa colectiva……………………....………………..…… 600,00MT 1 000,00MT 157 Licença para usar fogo-de-artifício, na área da jurisdição marítima, por uma só vez: 1. Pessoa singular: a) Nacional………………………….…………………………. b) Estrangeira………………………….………………………. 2. Pessoa colectiva a) Nacional……………………………………………………. b) Estrangeira…………………………………………………. 500,00MT 1 000,00MT 3 000,00MT 5 000,00MT 158 Vendilhões e correctores que exercerem os seus misteres a bordo (nas praias), margens e arraiais, na área de jurisdição marítima, por cada trimestre do ano………............................ 600,00MT 159 Licença para intérpretes que exercerem a sua profissão a bordo (ou nas praias e margens), na área de jurisdição marítima, por trimestre do ano…………………........................…………….. 1 200,00MT 160 Licença para bagageiros e lavandeiros que exercerem as suas profissões a bordo, por cada trimestre do ano ………………... Nota: As licenças dos artigos 146 a 147 só serão concedidas quando não haja inconveniente a bordo ou em terra principalmente para os serviços da ADMAR/DELEGAMAR ou qualquer outra repartição do estado. Licença para pescar na ponte cais, por dia……………………. 600,00MT 100,00MT 161 Licença especial para a navegação entre dois portos…............ 162 Passaporte de embarcações: Emissão do Passaporte……………………. ……………. 2.ª Via…………………………...……………………….. E m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e s u b s t i t u i ç ã o d o passaporte……………………………………………….. 3 800,00MT 1 400,00MT 700, 00MT 15% 163 Condução na praia condicionada á aquisição de licença conforme o previsto na lei. 164 Veículos utilizados no transporte de e para o mar através de rampas de lançamento ou demais percursos utilizados, pelas embarcações, motorizadas ou outros meios flutuantes: Por turista e por dia…………………….……………………… Por estância turística por mês…………...………………..…… Nota: Só é permitido veículo que levar a embarcação ou material ligado á pesca, mergulho, outra actividade marítima ou similar. 60,00MT 600,00MT 164 Veículos ligados a operações de fiscalização, prevenção, Socorro e salvamento…………………………....…………….. Isentos - Texto do artigo, página 29: 165
Veículos utilizados por indivíduos portadores de deficiência motora por pessoa e por dia………………….………………...
Isentos
166
Veículos destinados à produção e realização de filmes, publicidade, programas de televisão e sessões de fotografia por dia: Para fins particulares………………………..…………………. Para fins comerciais……………………..…………………..…
500,00MT 5 000,00MT
167
Veículos utilizados para efeitos de investigação científica:
165 Veículos utilizados por indivíduos portadores de deficiência motora por pessoa e por dia………………….………………... Isentos 166 Veículos destinados à produção e realização de filmes, publicidade, programas de televisão e sessões de fotografia por dia: Para fins particulares………………………..…………………. Para fins comerciais……………………..…………………..… 500,00MT 5 000,00MT 167 Veículos utilizados para efeitos de investigação científica: 1. Nacionais ou estrangeiros quando em missão das autoridades nacionais devidamente autorizados…...………..…................... 2. Nacionais ou estrangeiros para fins particulares ou comerciais por dia…………………………..………………….................... Isentos 4 000,00MT 168 Veículos afectos a construção ou manutenção de infraestruturas autorizadas ao abrigo de licenças especiais por dia……………………………………………………………... Nota: As licenças constantes dos números de ordem 148 e 149 só serão emitidas quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. A licença do número de ordem 150 só será permitida quando não haja alternativa e quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. 500,00MT 169 Instalações de cabos de qualquer natureza nas áreas de jurisdição marítima por uma só vez………..……….................................. 5 000,00MT 170 Quaisquer licenças não especificadas ……………………….... 3 400,00MT Avaliações 171 De âncoras, ancoretes, amarras e correntes achadas e reclamadas: Pertencentes a embarcações até 100t, incluindo o auto.............. Com mais de 100t, incluindo o ………………………….……. Nota: vistoria para avaliações paga por este mesmo artigo. 500,00MT 1 300,00MT 500,00MT 1 000,00MT 172 De avarias nas embarcações e na carga: Embarcações até 10t, inclusive, incluindo o auto…….……….. Embarcações de mais de 10t pagam pelo número de ordem 66 600,00MT 600,00MT 173 Nota: I - As vistorias, as licenças de tráfego local, transporte marítimo turístico, são válidas por um ano e em toda República de Moçambique. II – As licenças constantes do número de ordem 17 deste Regulamento são válidas por toda a República de Moçambique. III _ Cada embarcação deve exercer a actividade para a qual foi registada. IV – Todas as embarcações de tráfego local devem ser regularmente pintadas e mantidos os números bem visíveis: (Número de Registo nas amuras) Lotação na popa internamente e na face vante do guarda-portão. V – Para as actividades de transporte os proprietários devem dotar a tripulação de uniforme. VI – Cada embarcação deve ser governada por pessoa qualificada. VII – As licenças, emitidas nos termos deste regulamento e de outros instrumentos em uso nas Administrações Marítimas, não põem em causa as licenças de outras instituições previstas na lei. 174 Vistoria especial: a) Vistoria de qualquer natureza (não especificada nesta tabela para informação ou parecer sobre processos que correm por outras repartições ou pelos tribunais……….............................. b) Vistoria para apreciação e julgamento dos Administradores Marítimos (quando forem julgados indispensáveis): Paga-se os mesmos valores da alínea anterior. 4 000,00MT 5 600,00MT - Texto do artigo, página 29: 1. Nacionais ou estrangeiros quando em missão das autoridades nacionais devidamente autorizados…...………..…...................
165 Veículos utilizados por indivíduos portadores de deficiência motora por pessoa e por dia………………….………………... Isentos 166 Veículos destinados à produção e realização de filmes, publicidade, programas de televisão e sessões de fotografia por dia: Para fins particulares………………………..…………………. Para fins comerciais……………………..…………………..… 500,00MT 5 000,00MT 167 Veículos utilizados para efeitos de investigação científica: 1. Nacionais ou estrangeiros quando em missão das autoridades nacionais devidamente autorizados…...………..…................... 2. Nacionais ou estrangeiros para fins particulares ou comerciais por dia…………………………..………………….................... Isentos 4 000,00MT 168 Veículos afectos a construção ou manutenção de infraestruturas autorizadas ao abrigo de licenças especiais por dia……………………………………………………………... Nota: As licenças constantes dos números de ordem 148 e 149 só serão emitidas quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. A licença do número de ordem 150 só será permitida quando não haja alternativa e quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. 500,00MT 169 Instalações de cabos de qualquer natureza nas áreas de jurisdição marítima por uma só vez………..……….................................. 5 000,00MT 170 Quaisquer licenças não especificadas ……………………….... 3 400,00MT Avaliações 171 De âncoras, ancoretes, amarras e correntes achadas e reclamadas: Pertencentes a embarcações até 100t, incluindo o auto.............. Com mais de 100t, incluindo o ………………………….……. Nota: vistoria para avaliações paga por este mesmo artigo. 500,00MT 1 300,00MT 500,00MT 1 000,00MT 172 De avarias nas embarcações e na carga: Embarcações até 10t, inclusive, incluindo o auto…….……….. Embarcações de mais de 10t pagam pelo número de ordem 66 600,00MT 600,00MT 173 Nota: I - As vistorias, as licenças de tráfego local, transporte marítimo turístico, são válidas por um ano e em toda República de Moçambique. II – As licenças constantes do número de ordem 17 deste Regulamento são válidas por toda a República de Moçambique. III _ Cada embarcação deve exercer a actividade para a qual foi registada. IV – Todas as embarcações de tráfego local devem ser regularmente pintadas e mantidos os números bem visíveis: (Número de Registo nas amuras) Lotação na popa internamente e na face vante do guarda-portão. V – Para as actividades de transporte os proprietários devem dotar a tripulação de uniforme. VI – Cada embarcação deve ser governada por pessoa qualificada. VII – As licenças, emitidas nos termos deste regulamento e de outros instrumentos em uso nas Administrações Marítimas, não põem em causa as licenças de outras instituições previstas na lei. 174 Vistoria especial: a) Vistoria de qualquer natureza (não especificada nesta tabela para informação ou parecer sobre processos que correm por outras repartições ou pelos tribunais……….............................. b) Vistoria para apreciação e julgamento dos Administradores Marítimos (quando forem julgados indispensáveis): Paga-se os mesmos valores da alínea anterior. 4 000,00MT 5 600,00MT - Texto do artigo, página 29: 2. Nacionais ou estrangeiros para fins particulares ou comerciais por dia…………………………..…………………....................
Isentos 4 000,00MT
168
Veículos afectos a construção ou manutenção de infraestruturas autorizadas ao abrigo de licenças especiais por dia……………………………………………………………...
Nota: As licenças constantes dos números de ordem 148 e 149 só serão emitidas quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. A licença do número de ordem 150 só será permitida quando não haja alternativa e quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais.
500,00MT
169
Instalações de cabos de qualquer natureza nas áreas de jurisdição marítima por uma só vez………..………..................................
5 000,00MT
170
Quaisquer licenças não especificadas ………………………....
3 400,00MT
Avaliações
171
De âncoras, ancoretes, amarras e correntes achadas e reclamadas: Pertencentes a embarcações até 100t, incluindo o auto.............. Com mais de 100t, incluindo o ………………………….……. Nota: vistoria para avaliações paga por este mesmo artigo.
500,00MT 1 300,00MT
500,00MT 1 000,00MT
172
De avarias nas embarcações e na carga: Embarcações até 10t, inclusive, incluindo o auto…….……….. Embarcações de mais de 10t pagam pelo número de ordem 66
600,00MT
600,00MT
173
Nota: I - As vistorias, as licenças de tráfego local, transporte marítimo turístico, são válidas por um ano e em toda República de Moçambique.
II – As licenças constantes do número de ordem 17 deste Regulamento são válidas por toda a República de Moçambique.
III _ Cada embarcação deve exercer a actividade para a qual foi registada.
IV – Todas as embarcações de tráfego local devem ser regularmente pintadas e mantidos os números bem visíveis: (Número de Registo nas amuras) Lotação na popa internamente e na face vante do guarda-portão.
V – Para as actividades de transporte os proprietários devem dotar a tripulação de uniforme.
VI – Cada embarcação deve ser governada por pessoa qualificada.
VII – As licenças, emitidas nos termos deste regulamento e de outros instrumentos em uso nas Administrações Marítimas, não põem em causa as licenças de outras instituições previstas na lei.
174
Vistoria especial:
165 Veículos utilizados por indivíduos portadores de deficiência motora por pessoa e por dia………………….………………... Isentos 166 Veículos destinados à produção e realização de filmes, publicidade, programas de televisão e sessões de fotografia por dia: Para fins particulares………………………..…………………. Para fins comerciais……………………..…………………..… 500,00MT 5 000,00MT 167 Veículos utilizados para efeitos de investigação científica: 1. Nacionais ou estrangeiros quando em missão das autoridades nacionais devidamente autorizados…...………..…................... 2. Nacionais ou estrangeiros para fins particulares ou comerciais por dia…………………………..………………….................... Isentos 4 000,00MT 168 Veículos afectos a construção ou manutenção de infraestruturas autorizadas ao abrigo de licenças especiais por dia……………………………………………………………... Nota: As licenças constantes dos números de ordem 148 e 149 só serão emitidas quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. A licença do número de ordem 150 só será permitida quando não haja alternativa e quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. 500,00MT 169 Instalações de cabos de qualquer natureza nas áreas de jurisdição marítima por uma só vez………..……….................................. 5 000,00MT 170 Quaisquer licenças não especificadas ……………………….... 3 400,00MT Avaliações 171 De âncoras, ancoretes, amarras e correntes achadas e reclamadas: Pertencentes a embarcações até 100t, incluindo o auto.............. Com mais de 100t, incluindo o ………………………….……. Nota: vistoria para avaliações paga por este mesmo artigo. 500,00MT 1 300,00MT 500,00MT 1 000,00MT 172 De avarias nas embarcações e na carga: Embarcações até 10t, inclusive, incluindo o auto…….……….. Embarcações de mais de 10t pagam pelo número de ordem 66 600,00MT 600,00MT 173 Nota: I - As vistorias, as licenças de tráfego local, transporte marítimo turístico, são válidas por um ano e em toda República de Moçambique. II – As licenças constantes do número de ordem 17 deste Regulamento são válidas por toda a República de Moçambique. III _ Cada embarcação deve exercer a actividade para a qual foi registada. IV – Todas as embarcações de tráfego local devem ser regularmente pintadas e mantidos os números bem visíveis: (Número de Registo nas amuras) Lotação na popa internamente e na face vante do guarda-portão. V – Para as actividades de transporte os proprietários devem dotar a tripulação de uniforme. VI – Cada embarcação deve ser governada por pessoa qualificada. VII – As licenças, emitidas nos termos deste regulamento e de outros instrumentos em uso nas Administrações Marítimas, não põem em causa as licenças de outras instituições previstas na lei. 174 Vistoria especial: a) Vistoria de qualquer natureza (não especificada nesta tabela para informação ou parecer sobre processos que correm por outras repartições ou pelos tribunais……….............................. b) Vistoria para apreciação e julgamento dos Administradores Marítimos (quando forem julgados indispensáveis): Paga-se os mesmos valores da alínea anterior. 4 000,00MT 5 600,00MT - Texto do artigo, página 29: a) Vistoria de qualquer natureza (não especificada nesta tabela para informação ou parecer sobre processos que correm por outras repartições ou pelos tribunais………..............................
165 Veículos utilizados por indivíduos portadores de deficiência motora por pessoa e por dia………………….………………... Isentos 166 Veículos destinados à produção e realização de filmes, publicidade, programas de televisão e sessões de fotografia por dia: Para fins particulares………………………..…………………. Para fins comerciais……………………..…………………..… 500,00MT 5 000,00MT 167 Veículos utilizados para efeitos de investigação científica: 1. Nacionais ou estrangeiros quando em missão das autoridades nacionais devidamente autorizados…...………..…................... 2. Nacionais ou estrangeiros para fins particulares ou comerciais por dia…………………………..………………….................... Isentos 4 000,00MT 168 Veículos afectos a construção ou manutenção de infraestruturas autorizadas ao abrigo de licenças especiais por dia……………………………………………………………... Nota: As licenças constantes dos números de ordem 148 e 149 só serão emitidas quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. A licença do número de ordem 150 só será permitida quando não haja alternativa e quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. 500,00MT 169 Instalações de cabos de qualquer natureza nas áreas de jurisdição marítima por uma só vez………..……….................................. 5 000,00MT 170 Quaisquer licenças não especificadas ……………………….... 3 400,00MT Avaliações 171 De âncoras, ancoretes, amarras e correntes achadas e reclamadas: Pertencentes a embarcações até 100t, incluindo o auto.............. Com mais de 100t, incluindo o ………………………….……. Nota: vistoria para avaliações paga por este mesmo artigo. 500,00MT 1 300,00MT 500,00MT 1 000,00MT 172 De avarias nas embarcações e na carga: Embarcações até 10t, inclusive, incluindo o auto…….……….. Embarcações de mais de 10t pagam pelo número de ordem 66 600,00MT 600,00MT 173 Nota: I - As vistorias, as licenças de tráfego local, transporte marítimo turístico, são válidas por um ano e em toda República de Moçambique. II – As licenças constantes do número de ordem 17 deste Regulamento são válidas por toda a República de Moçambique. III _ Cada embarcação deve exercer a actividade para a qual foi registada. IV – Todas as embarcações de tráfego local devem ser regularmente pintadas e mantidos os números bem visíveis: (Número de Registo nas amuras) Lotação na popa internamente e na face vante do guarda-portão. V – Para as actividades de transporte os proprietários devem dotar a tripulação de uniforme. VI – Cada embarcação deve ser governada por pessoa qualificada. VII – As licenças, emitidas nos termos deste regulamento e de outros instrumentos em uso nas Administrações Marítimas, não põem em causa as licenças de outras instituições previstas na lei. 174 Vistoria especial: a) Vistoria de qualquer natureza (não especificada nesta tabela para informação ou parecer sobre processos que correm por outras repartições ou pelos tribunais……….............................. b) Vistoria para apreciação e julgamento dos Administradores Marítimos (quando forem julgados indispensáveis): Paga-se os mesmos valores da alínea anterior. 4 000,00MT 5 600,00MT - Texto do artigo, página 29: b) Vistoria para apreciação e julgamento dos Administradores Marítimos (quando forem julgados indispensáveis): Paga-se os mesmos valores da alínea anterior.
4 000,00MT
5 600,00MT
165 Veículos utilizados por indivíduos portadores de deficiência motora por pessoa e por dia………………….………………... Isentos 166 Veículos destinados à produção e realização de filmes, publicidade, programas de televisão e sessões de fotografia por dia: Para fins particulares………………………..…………………. Para fins comerciais……………………..…………………..… 500,00MT 5 000,00MT 167 Veículos utilizados para efeitos de investigação científica: 1. Nacionais ou estrangeiros quando em missão das autoridades nacionais devidamente autorizados…...………..…................... 2. Nacionais ou estrangeiros para fins particulares ou comerciais por dia…………………………..………………….................... Isentos 4 000,00MT 168 Veículos afectos a construção ou manutenção de infraestruturas autorizadas ao abrigo de licenças especiais por dia……………………………………………………………... Nota: As licenças constantes dos números de ordem 148 e 149 só serão emitidas quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. A licença do número de ordem 150 só será permitida quando não haja alternativa e quando não haja grandes riscos de poluição e danos ambientais. 500,00MT 169 Instalações de cabos de qualquer natureza nas áreas de jurisdição marítima por uma só vez………..……….................................. 5 000,00MT 170 Quaisquer licenças não especificadas ……………………….... 3 400,00MT Avaliações 171 De âncoras, ancoretes, amarras e correntes achadas e reclamadas: Pertencentes a embarcações até 100t, incluindo o auto.............. Com mais de 100t, incluindo o ………………………….……. Nota: vistoria para avaliações paga por este mesmo artigo. 500,00MT 1 300,00MT 500,00MT 1 000,00MT 172 De avarias nas embarcações e na carga: Embarcações até 10t, inclusive, incluindo o auto…….……….. Embarcações de mais de 10t pagam pelo número de ordem 66 600,00MT 600,00MT 173 Nota: I - As vistorias, as licenças de tráfego local, transporte marítimo turístico, são válidas por um ano e em toda República de Moçambique. II – As licenças constantes do número de ordem 17 deste Regulamento são válidas por toda a República de Moçambique. III _ Cada embarcação deve exercer a actividade para a qual foi registada. IV – Todas as embarcações de tráfego local devem ser regularmente pintadas e mantidos os números bem visíveis: (Número de Registo nas amuras) Lotação na popa internamente e na face vante do guarda-portão. V – Para as actividades de transporte os proprietários devem dotar a tripulação de uniforme. VI – Cada embarcação deve ser governada por pessoa qualificada. VII – As licenças, emitidas nos termos deste regulamento e de outros instrumentos em uso nas Administrações Marítimas, não põem em causa as licenças de outras instituições previstas na lei. 174 Vistoria especial: a) Vistoria de qualquer natureza (não especificada nesta tabela para informação ou parecer sobre processos que correm por outras repartições ou pelos tribunais……….............................. b) Vistoria para apreciação e julgamento dos Administradores Marítimos (quando forem julgados indispensáveis): Paga-se os mesmos valores da alínea anterior. 4 000,00MT 5 600,00MT - Texto do artigo, página 30: 175
Inspecção de Navios – Convenções e Códigos Certificado Internacional de linhas de carga de 30 e de 66
Inicial…………………………………………….…….……... Vistoria anual…………………………………….……………. Vistoria suplementar……………………….………..………… Prorrogação………………………...……………….………….
Certificado Internacional de Isenção de bordo livre Emissão……………………………..………………………….
7 000,00MT 4 245,00MT 3 538,00MT 2 269,00MT
736,00MT
15%
176
Regulamento internacional para evitar abalroamento no mar 1972 (COLREG/72)
Aprovação de material e equipamentos……………...….. Aprovação tipo e emissão de certificado. Aprovação individual......................................................... Aprovação e emissão de certificado.................................. Vistoria dos faróis e material de sinalização sonora.........
3 641,00MT 2 913,00MT 2 913,00MT 2 621,00MT
15%
177
Convenção internacional para prevenção da poluição pelos navios 1973 (MARPOL 73/78) Certificado Internacional de Prevenção da poluição por Hidrocarbonetos
Vistoria inicial e emissão......................................................... Vistoria periódica e renovação................................................ Vistoria anual......................................................................... Vistoria intermédia..................................................................... Vistoria complementar............................................................... Prorrogação..............................................................................
Aprovação de equipamentos e materiais
Aprovação tipo e emissão de certificado.................................... Aprovação e emissão de certificado...........................................
Certificado internacional de prevenção para transporte de substâncias líquidas nocivas a granel
Emissão de certificado por viagem........................................... Vistoria em trânsito..................................................................
8 490,00MT 7 000,00MT 5 600,00MT
7 000,00MT
4 246,00MT 2 264,00MT
5 800,00MT 4 600,00MT
8 400,00MT 7000,00MT
15%
178
Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar de 1974 (Solas 74/78)
Certificado de segurança de navios de passageiros Vistoria inicial e emissão........................................................... Vistoria periódica e renovação................................................. Vistoria suplementar................................................................
17 700,00MT 14 000,00MT 10 600,00MT
15%
179
Certificado de Segurança e construção de navios de carga
Vistoria inicial e emissão........................................................ Vistoria periódica e renovação................................................ Vistoria intermédia.................................................................. Vistoria anual......................................................................... Vistoria Suplementar.............................................................. Prorrogação............................................................................
14 000,00MT 10 600,00MT 10 600,00MT
7 000,00MT 5 600,00MT 2 264,00MT
15%
175 Inspecção de Navios – Convenções e Códigos Certificado Internacional de linhas de carga de 30 e de 66 Inicial…………………………………………….…….……... Vistoria anual…………………………………….……………. Vistoria suplementar……………………….………..………… Prorrogação………………………...……………….…………. Certificado Internacional de Isenção de bordo livre Emissão……………………………..…………………………. 7 000,00MT 4 245,00MT 3 538,00MT 2 269,00MT 736,00MT 15% 176 Regulamento internacional para evitar abalroamento no mar 1972 (COLREG/72) Aprovação de material e equipamentos……………...….. Aprovação tipo e emissão de certificado. Aprovação individual......................................................... Aprovação e emissão de certificado.................................. Vistoria dos faróis e material de sinalização sonora......... 3 641,00MT 2 913,00MT 2 913,00MT 2 621,00MT 15% 177 Convenção internacional para prevenção da poluição pelos navios 1973 (MARPOL 73/78) Certificado Internacional de Prevenção da poluição por Hidrocarbonetos Vistoria inicial e emissão......................................................... Vistoria periódica e renovação................................................ Vistoria anual......................................................................... Vistoria intermédia..................................................................... Vistoria complementar............................................................... Prorrogação.............................................................................. Aprovação de equipamentos e materiais Aprovação tipo e emissão de certificado.................................... Aprovação e emissão de certificado........................................... Certificado internacional de prevenção para transporte de substâncias líquidas nocivas a granel Emissão de certificado por viagem........................................... Vistoria em trânsito.................................................................. 8 490,00MT 7 000,00MT 5 600,00MT 7 000,00MT 4 246,00MT 2 264,00MT 5 800,00MT 4 600,00MT 8 400,00MT 7000,00MT 15% 178 Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar de 1974 (Solas 74/78) Certificado de segurança de navios de passageiros Vistoria inicial e emissão........................................................... Vistoria periódica e renovação................................................. Vistoria suplementar................................................................ 17 700,00MT 14 000,00MT 10 600,00MT 15% 179 Certificado de Segurança e construção de navios de carga Vistoria inicial e emissão........................................................ Vistoria periódica e renovação................................................ Vistoria intermédia.................................................................. Vistoria anual......................................................................... Vistoria Suplementar.............................................................. Prorrogação............................................................................ 14 000,00MT 10 600,00MT 10 600,00MT 7 000,00MT 5 600,00MT 2 264,00MT 15% - Texto do artigo, página 31: 180
181
182
Certificado de segurança de equipamento de navio de carga
Vistoria inicial e emissão........................................................ Vistoria de renovação............................................................ Vistoria periódica................................................................... Vistoria anual........................................................................ Vistoria suplementar............................................................... Prorrogação...........................................................................
Certificado de segurança radioeléctrica de navio de carga Vistoria inicial e emissão......................................................... Vistoria de renovação.............................................................. Vistoria periódica.................................................................... Vistoria suplementar................................................................ Prorrogação.............................................................................
Certificado de isenção Emissão………………………………………..………………..
14 000,00MT 10 600,00MT
7 000,00MT 7 000,00MT
5 600,00MT 2 264,00MT
7 000,00MT
6 300,00MT 6 300,00MT 5 600,00MT 2 264,00MT
2 264,00MT
15%
15%
183
Código de regras de segurança para cargas sólidas a granel
Documento de autorização para transporte de cargas sólidas a granel. Emissão por cada viagem.........................................................
.
Documento de autorização para transporte de grão a granel Emissão por cada viagem.........................................................
6 700,00MT
5 600,00MT
184
Código internacional para construção e equipamento de navios de transporte de produtos químicos a granel
Vistoria inicial e emissão......................................................... Vistoria de renovação.............................................................. Vistoria intermédia................................................................. Vistoria anual......................................................................... Vistoria suplementar............................................................... Prorrogação............................................................................
Certificado internacional da aptidão para o transporte de produtos químicos a granel.......................................................
8 400,00MT 7 000,00MT 7 000,00MT 5 600,00MT 4 245,00MT 2 264,00MT
9 000,00MT
15%
185
186
Código Internacional para construção e equipamento de navios de transporte de gases liquefeitos a granel
Vistoria inicial e emissão ...................................................... Vistoria de renovação ........................................................... Vistoria intermédia ............................................................... Vistoria anual ....................................................................... Vistoria suplementar.............................................................. Prorrogação ..........................................................................
Certificado internacional da aptidão para o transporte de gases liquefeitos a granel ...............................................................
Serviço de cartas, publicações e instrumentos náuticos das embarcações mercantes, de pesca e de recreio
Vistoria a instrumentos de navegação (Solas) ...............................................................................
8 400,00MT 7 000,00MT
7 000,00MT 5
600,00MT 4 246,00MT 2 264,00MT
9 000,00MT
4 245,00MT
15%
180 181 182 Certificado de segurança de equipamento de navio de carga Vistoria inicial e emissão........................................................ Vistoria de renovação............................................................ Vistoria periódica................................................................... Vistoria anual........................................................................ Vistoria suplementar............................................................... Prorrogação........................................................................... Certificado de segurança radioeléctrica de navio de carga Vistoria inicial e emissão......................................................... Vistoria de renovação.............................................................. Vistoria periódica.................................................................... Vistoria suplementar................................................................ Prorrogação............................................................................. Certificado de isenção Emissão………………………………………..……………….. 14 000,00MT 10 600,00MT 7 000,00MT 7 000,00MT 5 600,00MT 2 264,00MT 7 000,00MT 6 300,00MT 6 300,00MT 5 600,00MT 2 264,00MT 2 264,00MT 15% 15% 183 Código de regras de segurança para cargas sólidas a granel Documento de autorização para transporte de cargas sólidas a granel. Emissão por cada viagem......................................................... . Documento de autorização para transporte de grão a granel Emissão por cada viagem......................................................... 6 700,00MT 5 600,00MT 184 Código internacional para construção e equipamento de navios de transporte de produtos químicos a granel Vistoria inicial e emissão......................................................... Vistoria de renovação.............................................................. Vistoria intermédia................................................................. Vistoria anual......................................................................... Vistoria suplementar............................................................... Prorrogação............................................................................ Certificado internacional da aptidão para o transporte de produtos químicos a granel....................................................... 8 400,00MT 7 000,00MT 7 000,00MT 5 600,00MT 4 245,00MT 2 264,00MT 9 000,00MT 15% 185 186 Código Internacional para construção e equipamento de navios de transporte de gases liquefeitos a granel Vistoria inicial e emissão ...................................................... Vistoria de renovação ........................................................... Vistoria intermédia ............................................................... Vistoria anual ....................................................................... Vistoria suplementar.............................................................. Prorrogação .......................................................................... Certificado internacional da aptidão para o transporte de gases liquefeitos a granel ............................................................... Serviço de cartas, publicações e instrumentos náuticos das embarcações mercantes, de pesca e de recreio Vistoria a instrumentos de navegação (Solas) ............................................................................... 8 400,00MT 7 000,00MT 7 000,00MT 5 600,00MT 4 246,00MT 2 264,00MT 9 000,00MT 4 245,00MT 15% - Texto do artigo, página 32: Vistoria de construção a componentes da linha e veios Embarcação de pesca (C <12m)............................................. Embarcação de pesca (C≥12m e C <24).................................. Embarcação de pesca (C≥24m)............................................... Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação da Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros............................................................. Marcação de peças, por componente 264,00MT mínimos.................................................................................
2 100,00MT
3 500,00MT
4 950,00MT 6 370, 00MT
4 950,00MT 8 400,00MT
2 800,00MT
3 800,00MT
15%
188
189
Licença de navegação e licenças especiais de navegabilidade
Embarcações nacionais: Licença de navegação
Embarcação com menos de 2t, inclusive................................. Embarcação de 2t e até 5 t, inclusive...................................... Embarcação de 5t e até 10t..................................................... Embarcação de 10 à 15t, inclusive........................................... Embarcação de 15 à 20t, inclusive..........................................
Licenças especiais de navegabilidade Embarcações nacionais (Por uma viagem) Embarcação de 20 à 50t, inclusive......................................... Embarcação de 50 à 100t, inclusive........................................ Embarcação de 100 à 200t, inclusive...................................... Embarcação de 200 à 499t, inclusive........................................ Embarcações estrangeiras
Embarcação com menos de 2t, inclusive.................................. Embarcação de 2t e até 5 t, inclusive...................................... Embarcação de 5t e até 10t..................................................... Embarcação de 10 à 12, inclusive........................................... Embarcação de 15 à 20t, inclusive......................................... Embarcação de 20 à 50t, inclusive......................................... Embarcação de 50 à 100t, inclusive........................................ Embarcação de 100 à 200t, inclusive...................................... Embarcação de 200 à 499t, inclusive...................................... Vistoria de revisão ou suplementar.......................................... Prorrogação...........................................................................
Isento 1 000,00MT 1 200,00MT
1 500,00MT
2 000,00MT
3 000,00MT
4 000,00MT
5 000,00MT 6000,00MT
500,00MT 600,00MT
1 800,00MT
2 400,00MT
4 200,00MT
5 600,00MT 9 200,00MT
16 300,00MT 22 000,00MT
5 100,00MT 4 400,00MT
15%
190
Inspecção de navios – Serviços radioeléctricos serviço radioeléctrico das embarcações – vistorias, emissão de licenças e aprovação de equipamentos
Vistoria de construção a componentes da linha e veios Embarcação de pesca (C <12m)............................................. Embarcação de pesca (C≥12m e C <24).................................. Embarcação de pesca (C≥24m)............................................... Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação da Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros............................................................. Marcação de peças, por componente 264,00MT mínimos................................................................................. 2 100,00MT 3 500,00MT 4 950,00MT 6 370, 00MT 4 950,00MT 8 400,00MT 2 800,00MT 3 800,00MT 15% 188 189 Licença de navegação e licenças especiais de navegabilidade Embarcações nacionais: Licença de navegação Embarcação com menos de 2t, inclusive................................. Embarcação de 2t e até 5 t, inclusive...................................... Embarcação de 5t e até 10t..................................................... Embarcação de 10 à 15t, inclusive........................................... Embarcação de 15 à 20t, inclusive.......................................... Licenças especiais de navegabilidade Embarcações nacionais (Por uma viagem) Embarcação de 20 à 50t, inclusive......................................... Embarcação de 50 à 100t, inclusive........................................ Embarcação de 100 à 200t, inclusive...................................... Embarcação de 200 à 499t, inclusive........................................ Embarcações estrangeiras Embarcação com menos de 2t, inclusive.................................. Embarcação de 2t e até 5 t, inclusive...................................... Embarcação de 5t e até 10t..................................................... Embarcação de 10 à 12, inclusive........................................... Embarcação de 15 à 20t, inclusive......................................... Embarcação de 20 à 50t, inclusive......................................... Embarcação de 50 à 100t, inclusive........................................ Embarcação de 100 à 200t, inclusive...................................... Embarcação de 200 à 499t, inclusive...................................... Vistoria de revisão ou suplementar.......................................... Prorrogação........................................................................... Isento 1 000,00MT 1 200,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT 3 000,00MT 4 000,00MT 5 000,00MT 6000,00MT 500,00MT 600,00MT 1 800,00MT 2 400,00MT 4 200,00MT 5 600,00MT 9 200,00MT 16 300,00MT 22 000,00MT 5 100,00MT 4 400,00MT 15% 190 Inspecção de navios – Serviços radioeléctricos serviço radioeléctrico das embarcações – vistorias, emissão de licenças e aprovação de equipamentos 1. Vistoria ao equipamento radioeléctrico de uma embarcação para efeitos da emissão de certificação de rádio Numa embarcação de comércio: Costeira nacional ................................................................... Do tráfego local: Até 10t, inclusive …….......………………….………………... Além de 10t, inclusive ….......……………….………………... Numa embarcação de pesca: Do largo ................................................................................ Costeira ................................................................................. Local .................................................................................... Numa embarcação auxiliar ou rebocador: Do alto-mar ........................................................................... Costeira ................................................................................ Local .................................................................................... 2 800,00MT 560,00MT 1 800,00MT 830,00MT 4 500,00MT 3 800,00MT 2 000,00MT 15% - Texto do artigo, página 32: 1. Vistoria ao equipamento radioeléctrico de uma embarcação para efeitos da emissão de certificação de rádio Numa embarcação de comércio: Costeira nacional ................................................................... Do tráfego local: Até 10t, inclusive …….......………………….………………... Além de 10t, inclusive ….......……………….………………... Numa embarcação de pesca: Do largo ................................................................................ Costeira ................................................................................. Local .................................................................................... Numa embarcação auxiliar ou rebocador: Do alto-mar ........................................................................... Costeira ................................................................................ Local ....................................................................................
2 800,00MT 560,00MT
1 800,00MT 830,00MT
4 500,00MT 3 800,00MT
2 000,00MT
15%
Vistoria de construção a componentes da linha e veios Embarcação de pesca (C <12m)............................................. Embarcação de pesca (C≥12m e C <24).................................. Embarcação de pesca (C≥24m)............................................... Embarcação de passageiros.................................................... Embarcação de carga.............................................................. Embarcação da Convenção SOLAS........................................ Embarcação – Outros............................................................. Marcação de peças, por componente 264,00MT mínimos................................................................................. 2 100,00MT 3 500,00MT 4 950,00MT 6 370, 00MT 4 950,00MT 8 400,00MT 2 800,00MT 3 800,00MT 15% 188 189 Licença de navegação e licenças especiais de navegabilidade Embarcações nacionais: Licença de navegação Embarcação com menos de 2t, inclusive................................. Embarcação de 2t e até 5 t, inclusive...................................... Embarcação de 5t e até 10t..................................................... Embarcação de 10 à 15t, inclusive........................................... Embarcação de 15 à 20t, inclusive.......................................... Licenças especiais de navegabilidade Embarcações nacionais (Por uma viagem) Embarcação de 20 à 50t, inclusive......................................... Embarcação de 50 à 100t, inclusive........................................ Embarcação de 100 à 200t, inclusive...................................... Embarcação de 200 à 499t, inclusive........................................ Embarcações estrangeiras Embarcação com menos de 2t, inclusive.................................. Embarcação de 2t e até 5 t, inclusive...................................... Embarcação de 5t e até 10t..................................................... Embarcação de 10 à 12, inclusive........................................... Embarcação de 15 à 20t, inclusive......................................... Embarcação de 20 à 50t, inclusive......................................... Embarcação de 50 à 100t, inclusive........................................ Embarcação de 100 à 200t, inclusive...................................... Embarcação de 200 à 499t, inclusive...................................... Vistoria de revisão ou suplementar.......................................... Prorrogação........................................................................... Isento 1 000,00MT 1 200,00MT 1 500,00MT 2 000,00MT 3 000,00MT 4 000,00MT 5 000,00MT 6000,00MT 500,00MT 600,00MT 1 800,00MT 2 400,00MT 4 200,00MT 5 600,00MT 9 200,00MT 16 300,00MT 22 000,00MT 5 100,00MT 4 400,00MT 15% 190 Inspecção de navios – Serviços radioeléctricos serviço radioeléctrico das embarcações – vistorias, emissão de licenças e aprovação de equipamentos 1. Vistoria ao equipamento radioeléctrico de uma embarcação para efeitos da emissão de certificação de rádio Numa embarcação de comércio: Costeira nacional ................................................................... Do tráfego local: Até 10t, inclusive …….......………………….………………... Além de 10t, inclusive ….......……………….………………... Numa embarcação de pesca: Do largo ................................................................................ Costeira ................................................................................. Local .................................................................................... Numa embarcação auxiliar ou rebocador: Do alto-mar ........................................................................... Costeira ................................................................................ Local .................................................................................... 2 800,00MT 560,00MT 1 800,00MT 830,00MT 4 500,00MT 3 800,00MT 2 000,00MT 15% - Texto do artigo, página 33: Numa embarcação de recreio: Oceânica ou do largo ............................................................ Local ……........……………………………………………….. Costeira ou costeira restrita ................................................... De água abrigadas .................................................................
1 690,00MT
700,00MT 1 400,00MT
700,00MT
191
Numa embarcação de recreio: Oceânica ou do largo ............................................................ Local ……........……………………………………………….. Costeira ou costeira restrita ................................................... De água abrigadas ................................................................. 1 690,00MT 700,00MT 1 400,00MT 700,00MT 191 2. Vistoria para verificação da reparação de deficiências detectadas em anterior inspecção ao equipamento radioeléctrico ou inspecção a equipamentos de navegação instalado na vigência de certificado de rádio. Numa embarcação de comércio: Costeira nacional ................................................................... Do tráfego local ..................................................................... Numa embarcação de pesca: Do largo .............................................................................. Costeira ................................................................................. Local .................................................................................... Numa embarcação auxiliar ou rebocador : Do alto-mar .......................................................................... Costeira ............................................................................... Local ................................................................................... Numa embarcação de recreio: Oceânica ou do largo ............................................................ Costeira ou costeira restrita .................................................. De água abrigadas ............................................................... 840,00MT 700,00MT 1 690,00MT 840,00MT 700,00MT 1 690,00MT 840,00MT 700,00MT 1 690,00MT 840,00MT 700,00MT 15% 192 Aprovação de projecto das linhas de veio Aprovação de um projecto de construção de uma linha de veios por cada 50KW…………………………....…………….. Aprovação de um projecto de modificação de uma linha de veios por cada 50KW……………………………….…………. 2 500,00MT 4 000,00MT 193 Outros serviços Aprovação técnica para alteração da lotação de passageiros…………................................................................ Aprovação técnica para execução de viagens, para além da área de registo: - Para área costeira nacional.................................................... - Para além da área costeira.................................................... de arqueação para embarcação de pesca.................................. Autorização para registo temporário........................................ prorrogação do registo temporário.......................................... Assistência técnica sobre assuntos diversos……..................... 7 000, 00MT 4 200,00MT 8 500,00MT 2 800,00MT 7 000,00MT 7 000,00MT 5 000,00MT 2 000,00MT 194 Licença para o desmantelamento de navios em estado de sucata: Por tonelada até 1000t ………..……….………..……….. De 1000t até 5000t …………………………….…..……. De 5000t até 10000t …………………………………….. Para além de 10000t ………..…………………………… 100,00MT 75,00MT 50,00MT 25,00MT - Texto do artigo, página 33: 2. Vistoria para verificação da reparação de deficiências detectadas em anterior inspecção ao equipamento radioeléctrico ou inspecção a equipamentos de navegação instalado na vigência de certificado de rádio.
Numa embarcação de comércio: Costeira nacional ................................................................... Do tráfego local ..................................................................... Numa embarcação de pesca:
Do largo .............................................................................. Costeira ................................................................................. Local .................................................................................... Numa embarcação auxiliar ou rebocador :
Do alto-mar .......................................................................... Costeira ............................................................................... Local ...................................................................................
Numa embarcação de recreio:
Oceânica ou do largo ............................................................ Costeira ou costeira restrita .................................................. De água abrigadas ...............................................................
840,00MT 700,00MT
1 690,00MT 840,00MT 700,00MT
1 690,00MT 840,00MT 700,00MT
1 690,00MT 840,00MT 700,00MT
15%
192
Aprovação de projecto das linhas de veio
Aprovação de um projecto de construção de uma linha de veios por cada 50KW…………………………....…………….. Aprovação de um projecto de modificação de uma linha de veios por cada 50KW……………………………….………….
2 500,00MT
4 000,00MT
193
Outros serviços
Aprovação técnica para alteração da lotação de passageiros…………................................................................ Aprovação técnica para execução de viagens, para além da área de registo:
- Para área costeira nacional....................................................
- Para além da área costeira.................................................... de arqueação para embarcação de pesca.................................. Autorização para registo temporário........................................ prorrogação do registo temporário.......................................... Assistência técnica sobre assuntos diversos…….....................
7 000, 00MT
4 200,00MT
8 500,00MT 2 800,00MT 7 000,00MT 7 000,00MT
5 000,00MT
2 000,00MT
194
Licença para o desmantelamento de navios em estado de sucata: Por tonelada até 1000t ………..……….………..……….. De 1000t até 5000t …………………………….…..……. De 5000t até 10000t …………………………………….. Para além de 10000t ………..……………………………
100,00MT 75,00MT 50,00MT 25,00MT
Numa embarcação de recreio: Oceânica ou do largo ............................................................ Local ……........……………………………………………….. Costeira ou costeira restrita ................................................... De água abrigadas ................................................................. 1 690,00MT 700,00MT 1 400,00MT 700,00MT 191 2. Vistoria para verificação da reparação de deficiências detectadas em anterior inspecção ao equipamento radioeléctrico ou inspecção a equipamentos de navegação instalado na vigência de certificado de rádio. Numa embarcação de comércio: Costeira nacional ................................................................... Do tráfego local ..................................................................... Numa embarcação de pesca: Do largo .............................................................................. Costeira ................................................................................. Local .................................................................................... Numa embarcação auxiliar ou rebocador : Do alto-mar .......................................................................... Costeira ............................................................................... Local ................................................................................... Numa embarcação de recreio: Oceânica ou do largo ............................................................ Costeira ou costeira restrita .................................................. De água abrigadas ............................................................... 840,00MT 700,00MT 1 690,00MT 840,00MT 700,00MT 1 690,00MT 840,00MT 700,00MT 1 690,00MT 840,00MT 700,00MT 15% 192 Aprovação de projecto das linhas de veio Aprovação de um projecto de construção de uma linha de veios por cada 50KW…………………………....…………….. Aprovação de um projecto de modificação de uma linha de veios por cada 50KW……………………………….…………. 2 500,00MT 4 000,00MT 193 Outros serviços Aprovação técnica para alteração da lotação de passageiros…………................................................................ Aprovação técnica para execução de viagens, para além da área de registo: - Para área costeira nacional.................................................... - Para além da área costeira.................................................... de arqueação para embarcação de pesca.................................. Autorização para registo temporário........................................ prorrogação do registo temporário.......................................... Assistência técnica sobre assuntos diversos……..................... 7 000, 00MT 4 200,00MT 8 500,00MT 2 800,00MT 7 000,00MT 7 000,00MT 5 000,00MT 2 000,00MT 194 Licença para o desmantelamento de navios em estado de sucata: Por tonelada até 1000t ………..……….………..……….. De 1000t até 5000t …………………………….…..……. De 5000t até 10000t …………………………………….. Para além de 10000t ………..…………………………… 100,00MT 75,00MT 50,00MT 25,00MT - Texto do artigo, página 33: 15%
- Texto do artigo, página 34: 195
Inspencção de navios – código ISM Verificação e emissão de certificados no âmbito do código ISM 1- Relativos ao certificado “Documento de conformidade” (DOC) Verificação Inicial Abertura de processo e avaliação de documentação..................................................................... Auditoria de gestão para a segurança á companhia (por cada dia de auditoria) …………………………………… Emissão do DOC................................................................
19 800,00MT 22 360,00MT
1 840,00MT
196
Verificação periódica
A b e r t u r a d e p r o c e s s o e a v a l i a ç ã o d e documentação…………………………………………… Auditoria de gestão para a segurança à companhia (por cada dia de auditoria) …………………………………… Validade do DOC……………………...……………..…. .
6 200,00MT 16 130,00MT
8 00,00MT
197
Verificação para renovação
Abertura de processo e avaliação de documentação............... Auditoria de gestão para a segurança à companhia (por cada dia de auditoria) …………………………...........…………….. Emissão do DOC……………. ………....…. ……………........ A b e r t u r a d e p r o c e s s o e a v a l i a ç ã o d e documentação………………………………………………….
13 800,00MT 16 130,00MT
2 120,00MT 19 800,00MT
198
Inspecção e certificação das estações de serviço que tenham por objectivo a revisão das jangadas pneumáticas e outros
Vistoria inicial e certificação............................................. Vistoria de renovação e certificação..................................
12 000,00MT 8 000,00MT
199
Certificados, Certidões, Licenças Certificados
Substituição de toda a certificação emitida de acordo com as regras STCW/78 com emendas de 2010 …………………………………………………….......... ……. Emissão de toda a certificação a que o marítimo tem direito após conclusão da formação inicial........................................... ARPA em simulador .................................................................. Avançado de combate a incêndios …...................................... Competência ………............................................................. Condução embarcações salva vidas ....................................... Cuidados de saúde ................................................................... Curso básico de combate a incêndios ..................................... Dispensa ................................................................................ Familiarização navios ro-ro de passageiros .............................. Qualificação para a condução das embarcações de salvamento rápidas................................................................................. Qualificação para o controlo de operações de combate a incêndios............................................................................... Qualificação para o exercício de funções específicas em navios tanques (PQLG)...............................................................
1.200,00MT 1.500,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 3.000,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT
195 Inspencção de navios – código ISM Verificação e emissão de certificados no âmbito do código ISM 1- Relativos ao certificado “Documento de conformidade” (DOC) Verificação Inicial Abertura de processo e avaliação de documentação..................................................................... Auditoria de gestão para a segurança á companhia (por cada dia de auditoria) …………………………………… Emissão do DOC................................................................ 19 800,00MT 22 360,00MT 1 840,00MT 196 Verificação periódica A b e r t u r a d e p r o c e s s o e a v a l i a ç ã o d e documentação…………………………………………… Auditoria de gestão para a segurança à companhia (por cada dia de auditoria) …………………………………… Validade do DOC……………………...……………..…. . 6 200,00MT 16 130,00MT 8 00,00MT 197 Verificação para renovação Abertura de processo e avaliação de documentação............... Auditoria de gestão para a segurança à companhia (por cada dia de auditoria) …………………………...........…………….. Emissão do DOC……………. ………....…. ……………........ A b e r t u r a d e p r o c e s s o e a v a l i a ç ã o d e documentação…………………………………………………. 13 800,00MT 16 130,00MT 2 120,00MT 19 800,00MT 198 Inspecção e certificação das estações de serviço que tenham por objectivo a revisão das jangadas pneumáticas e outros Vistoria inicial e certificação............................................. Vistoria de renovação e certificação.................................. 12 000,00MT 8 000,00MT 199 Certificados, Certidões, Licenças Certificados Substituição de toda a certificação emitida de acordo com as regras STCW/78 com emendas de 2010 …………………………………………………….......... ……. Emissão de toda a certificação a que o marítimo tem direito após conclusão da formação inicial........................................... ARPA em simulador .................................................................. Avançado de combate a incêndios …...................................... Competência ………............................................................. Condução embarcações salva vidas ....................................... Cuidados de saúde ................................................................... Curso básico de combate a incêndios ..................................... Dispensa ................................................................................ Familiarização navios ro-ro de passageiros .............................. Qualificação para a condução das embarcações de salvamento rápidas................................................................................. Qualificação para o controlo de operações de combate a incêndios............................................................................... Qualificação para o exercício de funções específicas em navios tanques (PQLG)............................................................... 1.200,00MT 1.500,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 3.000,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT - Texto do artigo, página 35: 200
Qualificação para o exercício de funções de responsabilidade em navios de gás liquefeito......................................................... Qualificação para o exercício de funções de responsabilidade em navios petroleiros................................................................. Qualificação para a condução das embarcações de salvamento.............................................................................. Q u a l i f i c a ç ã o p a r a o s e r v i ç o d e q u a r t o
de máquinas............................................................................... Q u a l i f i c a ç ã o p a r a o s e r v i ç o d e q u a r t o de navegação.............................................................................. Qualificação para tripulantes de navios-tanque de gás liquefeito............................................................................... Qualificação para tripulantes de navios-tanque petroleiros.............................................................................. Qualificação para tripulantes de navios-tanque químicos................................................................................ Qualificação para os responsáveis de saúde a bordo das embarcações.......................................................................... Certificado de operador geral de GMDSS........................................ Certificado de operador radiotelefonista GMDSS......................... Certificado de operador radiotelefonista....................................... Segurança de passageiros, carga e integridade do casco de navio ro-ro de passageiros.............................................................. Segurança básica................................................................... Simulador de radar................................................................ Declarações...........................................................................
1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1 500,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT
201
Licenças Licenças de embarque em navios estrangeiros........................... Licenças especiais de embarque ao abrigo da regulamentação em vigor.................................................................................. Outras licenças...................................................................... Licenças de reciclagem...........................................................
1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT
202
Certificado de pilotos de barra e portos
Emissão de certificados.......................................................... Renovação do certificado....................................................... 2.º via de emissão de certificado ...........................................
Outros Averbamentos na cédula marítima.......................................... Normal Exame para certificação de competência no âmbito do STCW Oficial Chefe de Quarto…………………...…………………... Comandante e Chefe de Máquinas …………..……………….. Exame para certificação de qualificação no âmbito do STCW………………………………………………………….
4 500,00MT 2 300,00MT
400,00MT
5 000,00MT
5 000,00MT 2 500,00MT
Urgente
Acresce-se 100% do valor do exame normal Reconhecimento de certificados de competência STCW 78/2010……….................................................................. Certidão de embarque.................................................................
3 000,00MT 1 200,00MT
203
Código internacional protecção dos navios e instalações portuárias (Código ISPS)
Inspecção de protecção de navios ………………………......... Aprovação do plano de protecção de navios ……………........ C e r t i f i c a d o i n t e r n a c i o n a l d e s e g u r a n ç a d o navio…………………………………………………………... Certificado internacional provisório de protecção do navio……………………………………………...................... Averbamento de verificação intermédia………………............ Averbamento de verificação adicional…………….................. Verificação adicional…………………………………………..
6 000,00MT 8 000,00MT
12 000,00MT
8 000,00MT 7 000,00MT 5 000,00MT 5 000,00MT
15%
200 Qualificação para o exercício de funções de responsabilidade em navios de gás liquefeito......................................................... Qualificação para o exercício de funções de responsabilidade em navios petroleiros................................................................. Qualificação para a condução das embarcações de salvamento.............................................................................. Q u a l i f i c a ç ã o p a r a o s e r v i ç o d e q u a r t o de máquinas............................................................................... Q u a l i f i c a ç ã o p a r a o s e r v i ç o d e q u a r t o de navegação.............................................................................. Qualificação para tripulantes de navios-tanque de gás liquefeito............................................................................... Qualificação para tripulantes de navios-tanque petroleiros.............................................................................. Qualificação para tripulantes de navios-tanque químicos................................................................................ Qualificação para os responsáveis de saúde a bordo das embarcações.......................................................................... Certificado de operador geral de GMDSS........................................ Certificado de operador radiotelefonista GMDSS......................... Certificado de operador radiotelefonista....................................... Segurança de passageiros, carga e integridade do casco de navio ro-ro de passageiros.............................................................. Segurança básica................................................................... Simulador de radar................................................................ Declarações........................................................................... 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1.200,00MT 1 500,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 201 Licenças Licenças de embarque em navios estrangeiros........................... Licenças especiais de embarque ao abrigo da regulamentação em vigor.................................................................................. Outras licenças...................................................................... Licenças de reciclagem........................................................... 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 1 200,00MT 202 Certificado de pilotos de barra e portos Emissão de certificados.......................................................... Renovação do certificado....................................................... 2.º via de emissão de certificado ........................................... Outros Averbamentos na cédula marítima.......................................... Normal Exame para certificação de competência no âmbito do STCW Oficial Chefe de Quarto…………………...…………………... Comandante e Chefe de Máquinas …………..……………….. Exame para certificação de qualificação no âmbito do STCW…………………………………………………………. 4 500,00MT 2 300,00MT 400,00MT 5 000,00MT 5 000,00MT 2 500,00MT Urgente Acresce-se 100% do valor do exame normal Reconhecimento de certificados de competência STCW 78/2010……….................................................................. Certidão de embarque................................................................. 3 000,00MT 1 200,00MT 203 Código internacional protecção dos navios e instalações portuárias (Código ISPS) Inspecção de protecção de navios ………………………......... Aprovação do plano de protecção de navios ……………........ C e r t i f i c a d o i n t e r n a c i o n a l d e s e g u r a n ç a d o navio…………………………………………………………... Certificado internacional provisório de protecção do navio……………………………………………...................... Averbamento de verificação intermédia………………............ Averbamento de verificação adicional…………….................. Verificação adicional………………………………………….. 6 000,00MT 8 000,00MT 12 000,00MT 8 000,00MT 7 000,00MT 5 000,00MT 5 000,00MT 15% - Texto do artigo, página 35: }
- Texto do artigo, página 36: Averbamento de prorrogação de validade do Certificado se inferior a cinco anos………………........................................ Averbamento de validação após verificação de renovação…………………………………………................... A v e r b a m e n t o d e p r o r r o g a ç ã o d e v a l i d a d e do certificado até o navio chegar ao porto de verificação…………………………………………................. A v e r b a m e n t o a n t e c i p a d o d a d a t a d e expiração…………………………………………................... Aprovação do plano de instalações portuárias ………………. Inspecção de instalações portuárias …………………………... D e c l a r a ç ã o d e c o n f o r m i d a d e d a i n s t a l a ç ã o portuária………………………………………….................... A v e r b a m e n t o d e v e r i f i c a ç ã o d a i n s t a l a ç ã o portuária……………...……………………………...................
6 000,00MT 8 000,00MT
4 000,00MT 4 500,00MT
30 000,00MT 20 000,00MT
30 000,00MT 17 500,00MT
15%
204
Certificados de lotação
Embarcações de pesca Largo…………………………………………………….. Costeira de arqueação bruta menor que 55t……………... Costeira de arqueação bruta menor que 100t……………. Costeira de arqueação bruta igual ou superior a 100t…………………………………………….…………
3 200,00MT
1 950,00MT
2 200,00MT
4 500,00MT
205
Fixação de lotação Embarcações de passageiros Em embarcações de tráfego local:
Ate 5t, inclusive………………………………..……………… Além de 5t e ate 10t, inclusive…………………….....…….….. Além de 10t e ate 25t, inclusive…………………….....….…… Alem de 25t………………………………………..…………...
Quando esta for feita em simultâneo com a arqueação, é gratuita
400,00MT 800,00MT
1000,00MT 2 500,00MT
200,00MT 400,00MT 600,00MT 800,00MT
206
Embarcações de comércio
De longo curso, de cabotagem e de navegação costeira…………………………………………………............ Rebocadores e embarcações auxiliares do alto e costeiras….…
7 800,00MT 7 500,00MT
207
Embarcações do tráfego local de passageiros e auxiliares, marítimo-turísticas do alto e costeiras
De 12 a 25 passageiros …………………………....…….......... De 25 a 50 passageiros ……………………….….....…............ De 50 a 100 passageiros …………………………...…………. De 100 a 200 passageiros ………………………..…………… De 200 de 500 passageiros…………………...…....…….......... Mais de 500 passageiros …………………………...…………. Mistas (passageiros mais viaturas).……………...…….............
1 200,00MT
2 500,00MT
3 800,00MT 5 800,00MT 7 780,00MT
10 780,00MT 10 780,00MT
208
Certificados de lotação em face das alterações
Alterações pontuais que não alterem a fixação da lotação……………………………………………………......... Certificados provisórios………………………………….......... Parecer prévio……………………………………………......... Autorizações especiais (de acordo com o tipo de embarcação)…...…………………………………………......... Segundas vias……………………………………………..........
3 900,00MT 3 900,00MT 3 900,00MT
3 900,00MT 3 900,00MT
Averbamento de prorrogação de validade do Certificado se inferior a cinco anos………………........................................ Averbamento de validação após verificação de renovação…………………………………………................... A v e r b a m e n t o d e p r o r r o g a ç ã o d e v a l i d a d e do certificado até o navio chegar ao porto de verificação…………………………………………................. A v e r b a m e n t o a n t e c i p a d o d a d a t a d e expiração…………………………………………................... Aprovação do plano de instalações portuárias ………………. Inspecção de instalações portuárias …………………………... D e c l a r a ç ã o d e c o n f o r m i d a d e d a i n s t a l a ç ã o portuária………………………………………….................... A v e r b a m e n t o d e v e r i f i c a ç ã o d a i n s t a l a ç ã o portuária……………...……………………………................... 6 000,00MT 8 000,00MT 4 000,00MT 4 500,00MT 30 000,00MT 20 000,00MT 30 000,00MT 17 500,00MT 15% 204 Certificados de lotação Embarcações de pesca Largo…………………………………………………….. Costeira de arqueação bruta menor que 55t……………... Costeira de arqueação bruta menor que 100t……………. Costeira de arqueação bruta igual ou superior a 100t…………………………………………….………… 3 200,00MT 1 950,00MT 2 200,00MT 4 500,00MT 205 Fixação de lotação Embarcações de passageiros Em embarcações de tráfego local: Ate 5t, inclusive………………………………..……………… Além de 5t e ate 10t, inclusive…………………….....…….….. Além de 10t e ate 25t, inclusive…………………….....….…… Alem de 25t………………………………………..…………... Quando esta for feita em simultâneo com a arqueação, é gratuita 400,00MT 800,00MT 1000,00MT 2 500,00MT 200,00MT 400,00MT 600,00MT 800,00MT 206 Embarcações de comércio De longo curso, de cabotagem e de navegação costeira…………………………………………………............ Rebocadores e embarcações auxiliares do alto e costeiras….… 7 800,00MT 7 500,00MT 207 Embarcações do tráfego local de passageiros e auxiliares, marítimo-turísticas do alto e costeiras De 12 a 25 passageiros …………………………....…….......... De 25 a 50 passageiros ……………………….….....…............ De 50 a 100 passageiros …………………………...…………. De 100 a 200 passageiros ………………………..…………… De 200 de 500 passageiros…………………...…....…….......... Mais de 500 passageiros …………………………...…………. Mistas (passageiros mais viaturas).……………...……............. 1 200,00MT 2 500,00MT 3 800,00MT 5 800,00MT 7 780,00MT 10 780,00MT 10 780,00MT 208 Certificados de lotação em face das alterações Alterações pontuais que não alterem a fixação da lotação……………………………………………………......... Certificados provisórios………………………………….......... Parecer prévio……………………………………………......... Autorizações especiais (de acordo com o tipo de embarcação)…...…………………………………………......... Segundas vias…………………………………………….......... 3 900,00MT 3 900,00MT 3 900,00MT 3 900,00MT 3 900,00MT - Texto do artigo, página 37: Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT……………………....................
10% 7% 5% 4% 3% 2% 1%
209
Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados
Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% 209 Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). 35% 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. - Texto do artigo, página 37: 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário:
Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% 209 Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). 35% 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. - Texto do artigo, página 37: a) Pelo percurso até 2 km ………..…….…….......
Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% 209 Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). 35% 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. - Texto do artigo, página 37: b) De 2 km até 10 km…….…………….…...........
Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% 209 Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). 35% 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. - Texto do artigo, página 37: c) De 10 km até 30 km ….……………..…...........
Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% 209 Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). 35% 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. - Texto do artigo, página 37: d) De 30 km até 50 km ….………………….........
Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% 209 Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). 35% 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. - Texto do artigo, página 37: 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços.
700,00MT 950,00MT
1 200,00MT 1 800,00MT
Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% 209 Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). 35% 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. - Texto do artigo, página 37: 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal.
Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% 209 Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). 35% 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. - Texto do artigo, página 37: 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte:
Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% 209 Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). 35% 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. - Texto do artigo, página 37: 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez).
35%
Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% 209 Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). 35% 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. - Texto do artigo, página 37: 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos.
Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% 209 Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). 35% 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR. - Texto do artigo, página 37: 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR.
Julgamentos, Segundo o valor da causa: Até 100 000,00MT……………………………....……….……. Além de 100 000,00MT e até 300 000,00MT…….......………. Além de 300 000,00MT e até 1 000 000,00MT….....….……... Além de 1 000 000,00MT e até 3 000 000,00MT...................... Além de 3 000 000,00MT e até 6 000 000,00MT…….....….… Além de 6 000 000,00MT e até 120 000 000,00MT….....….… Superior a 120 000 000,00MT…………………….................... 10% 7% 5% 4% 3% 2% 1% 209 Solicitação dos funcionários para prestação de serviços requisitados 1. Pela deslocação do pessoal do INAMAR, serão praticadas as seguintes, por cada funcionário: a) Pelo percurso até 2 km ………..…….……....... b) De 2 km até 10 km…….…………….…........... c) De 10 km até 30 km ….……………..…........... d) De 30 km até 50 km ….…………………......... 2. Pelas deslocações do pessoal são debitadas a entidade requisitante dos serviços. 700,00MT 950,00MT 1 200,00MT 1 800,00MT 3. Para as deslocações do pessoal a distâncias superiores a 50 km, são debitadas à entidade requisitante dos serviços, os encargos de pagamento de passagens, de acordo com o meio de transporte utilizado, alojamento e alimentação do pessoal. 4. Para além dos encargos referidos no número anterior, o requisitante dos serviços deverá também compensar por cada funcionário do INAMAR, em serviço, com uma taxa que resulte da fórmula seguinte: 5. Taxa horária = Salário mensal/160X10 (Taxa horária igual a salário mensal a dividir por cento e sessenta vezes dez). 35% 6. Dosvalores dos emolumentos pessoais cobrados nesse mês, serão pagos a todos funcionários e agentes do Estado até um terço do vencimento base, acrescido de 35% para os funcionários envolvidos em trabalhos técnicos. 7. O remanescente dos emolumentos será depositado na conta do INAMAR.
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