Resolução n.º 15/2013

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Resolução n.º 15/2013

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Texto do artigo · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 15/2013
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido apreciada, na VIII Sessão Ordinária, a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente à Revisão do Código de Processo Penal, nos termos do artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente à Revisão do Código de Processo Penal.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve prosseguir com os trabalhos e garantir o depósito do Projecto do Código de Processo Penal na IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A Presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo sido apreciada, na VIII Sessão Ordinária, a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente à Revisão do Código de Processo Penal, nos termos do artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente à Revisão do Código de Processo Penal.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve prosseguir com os trabalhos e garantir o depósito do Projecto do Código de Processo Penal na IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Presente Resolução entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Outubro
  9. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  10. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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