Resolução n.º 17/2013

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Resolução n.º 17/2013

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Texto do artigo · p. 7 Resolução n.° 17/2013
Texto do artigo · p. 7 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 Tendo sido apreciada, na VIII Sessão Ordinária, a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente ao processo de Revisão da Lei que aprova o Estatuto do Deputado e da Lei de Previdência e Segurança Social do Deputado, a Assembleia da República, nos termos do artigo 182 da Constituição, determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente ao processo de Revisão da Lei do Estatuto do Deputado e da Lei de Previdência e Segurança Social do Deputado.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve prosseguir com os trabalhos e garantir o depósito, ainda na presente sessão, do Projecto de Revisão do Estatuto do Deputado e da Lei de Previdência e Segurança Social do Deputado.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. A Presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Outubro
Texto do artigo · p. 7 de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 7 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.° 17/2013
  2. Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 7: Tendo sido apreciada, na VIII Sessão Ordinária, a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente ao processo de Revisão da Lei que aprova o Estatuto do Deputado e da Lei de Previdência e Segurança Social do Deputado, a Assembleia da República, nos termos do artigo 182 da Constituição, determina:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente ao processo de Revisão da Lei do Estatuto do Deputado e da Lei de Previdência e Segurança Social do Deputado.
  5. Número ou marcador, página 7: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve prosseguir com os trabalhos e garantir o depósito, ainda na presente sessão, do Projecto de Revisão do Estatuto do Deputado e da Lei de Previdência e Segurança Social do Deputado.
  6. Número ou marcador, página 7: Art. 3. A Presente Resolução entra em vigor na data da sua
  7. Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Outubro
  8. Texto do artigo, página 7: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  9. Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
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