Resolução n.º 21/2013

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Resolução n.º 21/2013

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Texto do artigo · p. 11 Resolução n.º 21/2013
Texto do artigo · p. 11 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 11 Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que define e regula a Orgânica Geral da Administração da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2014, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Assembleia da República, aos 4
Texto do artigo · p. 11 de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 11 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 11 Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2014
Texto do artigo · p. 11 I. Introdução
Texto do artigo · p. 11 O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2014 constitui o segundo documento de implementação do Plano Estratégico da Assembleia da República e último da presente VII Legislatura, sabido que o ano de 2014 será o ano de realização simultânea de eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais. O envolvimento dos Deputados em actividades de campanha eleitoral irá, extraordinariamente, a partir da segunda metade do ano, condicionar o cumprimento integral das actividades contempladas no presente Programa.
Texto do artigo · p. 11 Contudo, no quadro do esforço conjunto de potenciar a Assembleia da República para que seja um órgão representativo eficiente na produção de leis e fiscalização do Executivo em prol do desenvolvimento nacional e da consolidação de um Estado de Direito Democrático e de justiça social em Moçambique,
Texto do artigo · p. 11 o Programa da Assembleia da República para 2014 contemplará as actividades que se enumeram na epígrafe dos objectivos específicos. II. Objectivos Gerais e Eixos Estratégicos. O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2014, visa a continuação para o alcance dos seguintes Objectivos Gerais:
Número ou marcador · p. 11 1. Reforçar o papel do Deputado e da Assembleia da República como legítimos representantes do cidadão no quadro da construção do Estado de Direito Democrático.
Número ou marcador · p. 11 2. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País.
Número ou marcador · p. 11 3. Reforçar a função da Assembleia da República no controlo político da actividade do Governo.
Número ou marcador · p. 11 4. Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 11 5. Reforçar o relacionamento Inter-Institucional e Cooperação
Texto do artigo · p. 11 Internacional.
Texto do artigo · p. 11 Para a concretização destes objectivos, o Programa está estruturado de acordo com os seguintes Eixos Estratégicos:
Texto do artigo · p. 11 A. Representação dos Cidadãos; B. Produção Legislativa; C. Fiscalização da Actividade do Governo; D. Desenvolvimento Institucional; E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 11 III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades: Os Objectivos Específicos, Resultados e Actividades, por Eixos
Texto do artigo · p. 11 Estratégicos são os seguintes: A. Representação dos Cidadãos
Número ou marcador · p. 11 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus Círculos Eleitorais, ao cidadão e à Sociedade em Geral Resultado 1.1 – Incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 11 a) Avaliar o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprimorar os mecanismos e meios de comunicação próprios.
Número ou marcador · p. 11 2. Melhorar o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação e outros meios Resultado 2.1 – Utilizadas as Tecnologias de Informação e Comunicação para potenciar a interacção entre Deputado e o Cidadão Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 11 a) Capacitar o Deputado na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação instaladas na Sala do Plenário para melhorar o seu desempenho;
Número ou marcador · p. 11 b) Potenciar o Centro Electrónico de Recursos Bibliográficos e Documentais da AR. B. Produção Legislativa
Número ou marcador · p. 11 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia
Texto do artigo · p. 11 da República no quadro constitucional democrático
Texto do artigo · p. 11 Resultado 3.1 – Desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa com objectivos legislativos definidos Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 11 a) Analisar a viabilidade de realização de planos anuais de produção legislativa com o envolvimento dos órgãos com iniciativa de lei;
Número ou marcador · p. 11 b) Rever as leis de organização e funcionamento do Estado, nos termos constitucionais;
Número ou marcador · p. 11 c) Rever a legislação desactualizada. Resultado 3.2 – Incrementado o desempenho da Assembleia da República
Texto do artigo · p. 11 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 11 a) Melhorar a produtividade do Plenário;
Número ou marcador · p. 11 b) Melhorar a qualidade de trabalho do Deputado nos Círculos Eleitorais e nas Comissões de Trabalho da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 11 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a Produção Legislativa Resultado 4.1 – Definidas acções atinentes à melhoria do Desem-
Texto do artigo · p. 11 penho da Assembleia da República Actividade a realizar:
Texto do artigo · p. 11 • Elaborar programas específicos de formação para análise sobre a aplicabilidade das leis e sua incidência, com enfoque para as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 i) Constituição da República; ii) Lei Orgânica; iii) Regimento; iv) Estatuto do Deputado;
Número ou marcador · p. 11 v) Previdência Social do Deputado; vi) Técnica de produção legislativa; vii) Políticas Públicas; viii) Mecanismos de monitoria do Executivo;
Texto do artigo · p. 12 ix) Análise Orçamental e da Conta Geral do Estado; e
Texto do artigo · p. 12 x) Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC.
Texto do artigo · p. 12 C. Fiscalização da Actividade do Governo
Número ou marcador · p. 12 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República Resultado 5.1 – Definido o sistema de monitoria e avaliação Actividade a realizar: • Uniformizar e melhorar a metodologia de fiscalização da acção do Executivo pela Assembleia da República. D. Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 12 6. Reforçar acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado Resultado 6.1 – Adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar Mesas Redondas, Entrevistas e Reportagens que retratem a actividade do Deputado;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação da actividade do Parlamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover mecanismos e meios de comunicação próprios;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover debates públicos e consultas à sociedade civil.
Número ou marcador · p. 12 7. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República Resultado 7.1 – Elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenhar um Plano de Profissionalização do Funcionário Parlamentar;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar o Plano de Formação e Desenvolvimento dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar o Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar;
Número ou marcador · p. 12 d) Afectar recursos adequados, no Centro de Estudos e Formação Parlamentar;
Número ou marcador · p. 12 e) Reforçar a capacidade de planificação, monitoria e avaliação dos serviços da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 12 f) Avaliar o desempenho dos funcionários utilizando os instrumentos em vigor na Função Pública.
Número ou marcador · p. 12 8. Elaborar e rever normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República Resultado 8.1 – Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da Instituição Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar os projectos âncora do Plano Estratégico da AR 2013/2022;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e aprovar os seguintes documentos: • Regulamento da Lei Orgânica; • Quadro Geral e Comum de Pessoal da Assembleia da República e respectivos qualificadores; • Tabela Indiciária e Remuneratória Específica da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 12 c) Actualizar as modalidades e regras de consultoria.
Número ou marcador · p. 12 9. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia
Texto do artigo · p. 12 da República Resultado 9.1 – Criadas condições Infra-estruturais e Materiais
Texto do artigo · p. 12 para o funcionamento da Assembleia da República
Texto do artigo · p. 12 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) Materializar a Construção da Cidadela Parlamentar através da realização das seguintes acções preliminares: i) Mobilização de recursos para a realização de estudos
Texto do artigo · p. 12 e projectos;
Texto do artigo · p. 12 ii) Manutenção das infra-estruturas existentes no terreno da Cidadela Parlamentar; iii) Construção da Cidadela Parlamentar.
Número ou marcador · p. 12 b) Construir a Residência Oficial do Presidente da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 12 c) Reabilitar e apetrechar as residências protocolares;
Número ou marcador · p. 12 d) Dotar meios informáticos ao Parlamento para a melhoria das condições de trabalho dos Deputados e funcionários;
Número ou marcador · p. 12 e) Efectuar o reforço de meios de produção gráfica e equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 12 f) Dotar meios de transporte para o funcionamento da VIII Legislatura da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 12 g) Efectuar estudo visando o alcance de autonomia de gestão financeira da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 12 h) Reforçar a capacidade de gestão administrativa e financeira.
Texto do artigo · p. 12 Resultado 9.2 – Criadas condições para o funcionamento das Delegações do Secretariado Geral da AR Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) Reabilitar e apetrechar as Delegações Provinciais do SGAR com mobiliário e meios de transporte;
Número ou marcador · p. 12 b) Dotar as Delegações Provinciais do SGAR de meios informáticos para a melhoria de condições de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 10. Aumentar a capacidade de controlo sobre o desempenho interno Resultado 10.1 – Aperfeiçoar os Mecanismos de Controlo da Gestão Administrativa e Financeira Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) Criar capacidade de controlo interno e auditoria no Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 12 b) Consolidar a acção do Auditor Interno da Assembleia da República. E. Relacionamento Inter-Institucional e Cooperação Internacional
Número ou marcador · p. 12 11. Consolidar os mecanismos de relacionamento Inter- -Institucional Resultado 11.1 – Consolidadas as relações Inter-institucionais Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprimorar o sistema de relacionamento entre a AR e os outros poderes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir formas de colaboração entre a AR e as Assembleias Provinciais.
Número ou marcador · p. 12 12. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional Resultado 12.1 – Promovido o desenvolvimento institucional através da cooperação Interparlamentar
Texto do artigo · p. 12 Actividade a realizar:
Texto do artigo · p. 12 • reforçar o papel dos Parceiros de Cooperação. Resultado 12.2 - Promovida a cooperação interparlamentar. Actividade a realizar: • reforçar a estratégia de cooperação com os parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo.
Texto do artigo · p. 12 Resultado 12.3 – Desenvolvida a cooperação multilateral
Texto do artigo · p. 12 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) Adoptar mecanismos de prestação de contas dos Grupos Nacionais no Plenário da AR;
Número ou marcador · p. 12 b) Motivar a participação do Parlamento no Processo de Integração Regional da SADC;
Número ou marcador · p. 12 c) Reforçar mecanismos de tratamento dos relatórios dos Grupos Nacionais e Delegações da AR em Missão no Exterior;
Número ou marcador · p. 13 d) Reforçar a cooperação do SGAR com os órgãos congéneres de outros Parlamentos. IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
Texto do artigo · p. 13 Para a operacionalização do presente Programa, o Conselho de Administração com base nas informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do SGAR, aprova um Plano de Acção contendo os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 13  Resultados a alcançar para cada objectivo específico;
Texto do artigo · p. 13  Actividades a realizar para se atingir cada resultado;
Texto do artigo · p. 13  Indicadores de monitoria;
Texto do artigo · p. 13  Entidade responsável pela execução de cada actividade;
Texto do artigo · p. 13  Prazo de execução.
Texto do artigo · p. 13 Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral deverão ter em conta a necessidade de eliminação dos problemas e constrangimentos identificados aquando da análise institucional no âmbito do PEAR e da disponibilidade de fundos alocados no Orçamento do Estado e nos projectos de financiamento externo.
Texto do artigo · p. 13 A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção será feita semestralmente pela CPAR, cabendo ao Conselho de Administração, trimestralmente aferir o grau de execução do programa e do Plano de Acção.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 21/2013
  2. Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 11: Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que define e regula a Orgânica Geral da Administração da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2014, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 11: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2014.
  6. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Assembleia da República, aos 4
  7. Texto do artigo, página 11: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  8. Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
  9. Texto do artigo, página 11: Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2014
  10. Texto do artigo, página 11: I. Introdução
  11. Texto do artigo, página 11: O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2014 constitui o segundo documento de implementação do Plano Estratégico da Assembleia da República e último da presente VII Legislatura, sabido que o ano de 2014 será o ano de realização simultânea de eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais. O envolvimento dos Deputados em actividades de campanha eleitoral irá, extraordinariamente, a partir da segunda metade do ano, condicionar o cumprimento integral das actividades contempladas no presente Programa.
  12. Texto do artigo, página 11: Contudo, no quadro do esforço conjunto de potenciar a Assembleia da República para que seja um órgão representativo eficiente na produção de leis e fiscalização do Executivo em prol do desenvolvimento nacional e da consolidação de um Estado de Direito Democrático e de justiça social em Moçambique,
  13. Texto do artigo, página 11: o Programa da Assembleia da República para 2014 contemplará as actividades que se enumeram na epígrafe dos objectivos específicos. II. Objectivos Gerais e Eixos Estratégicos. O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2014, visa a continuação para o alcance dos seguintes Objectivos Gerais:
  14. Número ou marcador, página 11: 1. Reforçar o papel do Deputado e da Assembleia da República como legítimos representantes do cidadão no quadro da construção do Estado de Direito Democrático.
  15. Número ou marcador, página 11: 2. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País.
  16. Número ou marcador, página 11: 3. Reforçar a função da Assembleia da República no controlo político da actividade do Governo.
  17. Número ou marcador, página 11: 4. Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República.
  18. Número ou marcador, página 11: 5. Reforçar o relacionamento Inter-Institucional e Cooperação
  19. Texto do artigo, página 11: Internacional.
  20. Texto do artigo, página 11: Para a concretização destes objectivos, o Programa está estruturado de acordo com os seguintes Eixos Estratégicos:
  21. Texto do artigo, página 11: A. Representação dos Cidadãos; B. Produção Legislativa; C. Fiscalização da Actividade do Governo; D. Desenvolvimento Institucional; E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
  22. Texto do artigo, página 11: III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades: Os Objectivos Específicos, Resultados e Actividades, por Eixos
  23. Texto do artigo, página 11: Estratégicos são os seguintes: A. Representação dos Cidadãos
  24. Número ou marcador, página 11: 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus Círculos Eleitorais, ao cidadão e à Sociedade em Geral Resultado 1.1 – Incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. Actividades a realizar:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Avaliar o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Aprimorar os mecanismos e meios de comunicação próprios.
  27. Número ou marcador, página 11: 2. Melhorar o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação e outros meios Resultado 2.1 – Utilizadas as Tecnologias de Informação e Comunicação para potenciar a interacção entre Deputado e o Cidadão Actividades a realizar:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Capacitar o Deputado na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação instaladas na Sala do Plenário para melhorar o seu desempenho;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Potenciar o Centro Electrónico de Recursos Bibliográficos e Documentais da AR. B. Produção Legislativa
  30. Número ou marcador, página 11: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia
  31. Texto do artigo, página 11: da República no quadro constitucional democrático
  32. Texto do artigo, página 11: Resultado 3.1 – Desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa com objectivos legislativos definidos Actividades a realizar:
  33. Número ou marcador, página 11: a) Analisar a viabilidade de realização de planos anuais de produção legislativa com o envolvimento dos órgãos com iniciativa de lei;
  34. Número ou marcador, página 11: b) Rever as leis de organização e funcionamento do Estado, nos termos constitucionais;
  35. Número ou marcador, página 11: c) Rever a legislação desactualizada. Resultado 3.2 – Incrementado o desempenho da Assembleia da República
  36. Texto do artigo, página 11: Actividades a realizar:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Melhorar a produtividade do Plenário;
  38. Número ou marcador, página 11: b) Melhorar a qualidade de trabalho do Deputado nos Círculos Eleitorais e nas Comissões de Trabalho da Assembleia da República.
  39. Número ou marcador, página 11: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a Produção Legislativa Resultado 4.1 – Definidas acções atinentes à melhoria do Desem-
  40. Texto do artigo, página 11: penho da Assembleia da República Actividade a realizar:
  41. Texto do artigo, página 11: • Elaborar programas específicos de formação para análise sobre a aplicabilidade das leis e sua incidência, com enfoque para as seguintes matérias:
  42. Número ou marcador, página 11: i) Constituição da República; ii) Lei Orgânica; iii) Regimento; iv) Estatuto do Deputado;
  43. Número ou marcador, página 11: v) Previdência Social do Deputado; vi) Técnica de produção legislativa; vii) Políticas Públicas; viii) Mecanismos de monitoria do Executivo;
  44. Texto do artigo, página 12: ix) Análise Orçamental e da Conta Geral do Estado; e
  45. Texto do artigo, página 12: x) Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC.
  46. Texto do artigo, página 12: C. Fiscalização da Actividade do Governo
  47. Número ou marcador, página 12: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República Resultado 5.1 – Definido o sistema de monitoria e avaliação Actividade a realizar: • Uniformizar e melhorar a metodologia de fiscalização da acção do Executivo pela Assembleia da República. D. Desenvolvimento Institucional
  48. Número ou marcador, página 12: 6. Reforçar acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado Resultado 6.1 – Adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem Actividades a realizar:
  49. Número ou marcador, página 12: a) Realizar Mesas Redondas, Entrevistas e Reportagens que retratem a actividade do Deputado;
  50. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação da actividade do Parlamento;
  51. Número ou marcador, página 12: c) Promover mecanismos e meios de comunicação próprios;
  52. Número ou marcador, página 12: d) Promover debates públicos e consultas à sociedade civil.
  53. Número ou marcador, página 12: 7. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República Resultado 7.1 – Elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República Actividades a realizar:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Desenhar um Plano de Profissionalização do Funcionário Parlamentar;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar o Plano de Formação e Desenvolvimento dos Recursos Humanos;
  56. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar;
  57. Número ou marcador, página 12: d) Afectar recursos adequados, no Centro de Estudos e Formação Parlamentar;
  58. Número ou marcador, página 12: e) Reforçar a capacidade de planificação, monitoria e avaliação dos serviços da Assembleia da República;
  59. Número ou marcador, página 12: f) Avaliar o desempenho dos funcionários utilizando os instrumentos em vigor na Função Pública.
  60. Número ou marcador, página 12: 8. Elaborar e rever normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República Resultado 8.1 – Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da Instituição Actividades a realizar:
  61. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar os projectos âncora do Plano Estratégico da AR 2013/2022;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e aprovar os seguintes documentos: • Regulamento da Lei Orgânica; • Quadro Geral e Comum de Pessoal da Assembleia da República e respectivos qualificadores; • Tabela Indiciária e Remuneratória Específica da Assembleia da República.
  63. Número ou marcador, página 12: c) Actualizar as modalidades e regras de consultoria.
  64. Número ou marcador, página 12: 9. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia
  65. Texto do artigo, página 12: da República Resultado 9.1 – Criadas condições Infra-estruturais e Materiais
  66. Texto do artigo, página 12: para o funcionamento da Assembleia da República
  67. Texto do artigo, página 12: Actividades a realizar:
  68. Número ou marcador, página 12: a) Materializar a Construção da Cidadela Parlamentar através da realização das seguintes acções preliminares: i) Mobilização de recursos para a realização de estudos
  69. Texto do artigo, página 12: e projectos;
  70. Texto do artigo, página 12: ii) Manutenção das infra-estruturas existentes no terreno da Cidadela Parlamentar; iii) Construção da Cidadela Parlamentar.
  71. Número ou marcador, página 12: b) Construir a Residência Oficial do Presidente da Assembleia da República.
  72. Número ou marcador, página 12: c) Reabilitar e apetrechar as residências protocolares;
  73. Número ou marcador, página 12: d) Dotar meios informáticos ao Parlamento para a melhoria das condições de trabalho dos Deputados e funcionários;
  74. Número ou marcador, página 12: e) Efectuar o reforço de meios de produção gráfica e equipamentos audiovisuais;
  75. Número ou marcador, página 12: f) Dotar meios de transporte para o funcionamento da VIII Legislatura da Assembleia da República;
  76. Número ou marcador, página 12: g) Efectuar estudo visando o alcance de autonomia de gestão financeira da Assembleia da República;
  77. Número ou marcador, página 12: h) Reforçar a capacidade de gestão administrativa e financeira.
  78. Texto do artigo, página 12: Resultado 9.2 – Criadas condições para o funcionamento das Delegações do Secretariado Geral da AR Actividades a realizar:
  79. Número ou marcador, página 12: a) Reabilitar e apetrechar as Delegações Provinciais do SGAR com mobiliário e meios de transporte;
  80. Número ou marcador, página 12: b) Dotar as Delegações Provinciais do SGAR de meios informáticos para a melhoria de condições de trabalho.
  81. Número ou marcador, página 12: 10. Aumentar a capacidade de controlo sobre o desempenho interno Resultado 10.1 – Aperfeiçoar os Mecanismos de Controlo da Gestão Administrativa e Financeira Actividades a realizar:
  82. Número ou marcador, página 12: a) Criar capacidade de controlo interno e auditoria no Secretariado Geral da Assembleia da República;
  83. Número ou marcador, página 12: b) Consolidar a acção do Auditor Interno da Assembleia da República. E. Relacionamento Inter-Institucional e Cooperação Internacional
  84. Número ou marcador, página 12: 11. Consolidar os mecanismos de relacionamento Inter- -Institucional Resultado 11.1 – Consolidadas as relações Inter-institucionais Actividades a realizar:
  85. Número ou marcador, página 12: a) Aprimorar o sistema de relacionamento entre a AR e os outros poderes do Estado;
  86. Número ou marcador, página 12: b) Definir formas de colaboração entre a AR e as Assembleias Provinciais.
  87. Número ou marcador, página 12: 12. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional Resultado 12.1 – Promovido o desenvolvimento institucional através da cooperação Interparlamentar
  88. Texto do artigo, página 12: Actividade a realizar:
  89. Texto do artigo, página 12: • reforçar o papel dos Parceiros de Cooperação. Resultado 12.2 - Promovida a cooperação interparlamentar. Actividade a realizar: • reforçar a estratégia de cooperação com os parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo.
  90. Texto do artigo, página 12: Resultado 12.3 – Desenvolvida a cooperação multilateral
  91. Texto do artigo, página 12: Actividades a realizar:
  92. Número ou marcador, página 12: a) Adoptar mecanismos de prestação de contas dos Grupos Nacionais no Plenário da AR;
  93. Número ou marcador, página 12: b) Motivar a participação do Parlamento no Processo de Integração Regional da SADC;
  94. Número ou marcador, página 12: c) Reforçar mecanismos de tratamento dos relatórios dos Grupos Nacionais e Delegações da AR em Missão no Exterior;
  95. Número ou marcador, página 13: d) Reforçar a cooperação do SGAR com os órgãos congéneres de outros Parlamentos. IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
  96. Texto do artigo, página 13: Para a operacionalização do presente Programa, o Conselho de Administração com base nas informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do SGAR, aprova um Plano de Acção contendo os seguintes elementos:
  97. Texto do artigo, página 13:  Resultados a alcançar para cada objectivo específico;
  98. Texto do artigo, página 13:  Actividades a realizar para se atingir cada resultado;
  99. Texto do artigo, página 13:  Indicadores de monitoria;
  100. Texto do artigo, página 13:  Entidade responsável pela execução de cada actividade;
  101. Texto do artigo, página 13:  Prazo de execução.
  102. Texto do artigo, página 13: Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral deverão ter em conta a necessidade de eliminação dos problemas e constrangimentos identificados aquando da análise institucional no âmbito do PEAR e da disponibilidade de fundos alocados no Orçamento do Estado e nos projectos de financiamento externo.
  103. Texto do artigo, página 13: A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção será feita semestralmente pela CPAR, cabendo ao Conselho de Administração, trimestralmente aferir o grau de execução do programa e do Plano de Acção.
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