Resolução n.º 22/2013
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Resolução n.º 22/2013
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- Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 22/2013
- Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: Tendo sido apreciado, na VIII Sessão Ordinária, o Plano Económico e Social para 2014 e ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Plano Económico e Social para 2014.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. Na implementação do Plano Económico e Social para
- Texto do artigo, página 13: 2014, o Governo deve ter em consideração as recomendações constantes dos pareceres emitidos pelas Comissões de Trabalho.
- Número ou marcador, página 13: Art.3. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.
- Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Assembleia da República, aos 13
- Texto do artigo, página 13: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 13: Macamo Dlhovo.
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