Resolução n.º 23/2013

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Resolução n.º 23/2013

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Texto do artigo · p. 13 Resolução n.º 23/2013
Texto do artigo · p. 13 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de eleger juízes eleitos dos Tribunais Superiores de Recurso, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo
Texto do artigo · p. 13 10 da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que define o Estatuto dos juízes eleitos, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos dos Tribunais Superiores de Recurso, os seguintes cidadãos:
Texto do artigo · p. 13 A. Tribunal Superior de Recurso de Maputo
Número ou marcador · p. 13 1. Ernesto Nhabinda Miquissene;
Número ou marcador · p. 13 2. Ofélia Carlos José Cabral Tembe;
Número ou marcador · p. 13 3. Álvaro João Zimba. B. Tribunal Superior de Recurso da Beira
Texto do artigo · p. 13 - Carlos José Fruquia.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 13 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 23/2013
  2. Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de eleger juízes eleitos dos Tribunais Superiores de Recurso, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo
  4. Texto do artigo, página 13: 10 da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que define o Estatuto dos juízes eleitos, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos dos Tribunais Superiores de Recurso, os seguintes cidadãos:
  6. Texto do artigo, página 13: A. Tribunal Superior de Recurso de Maputo
  7. Número ou marcador, página 13: 1. Ernesto Nhabinda Miquissene;
  8. Número ou marcador, página 13: 2. Ofélia Carlos José Cabral Tembe;
  9. Número ou marcador, página 13: 3. Álvaro João Zimba. B. Tribunal Superior de Recurso da Beira
  10. Texto do artigo, página 13: - Carlos José Fruquia.
  11. Número ou marcador, página 13: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Dezembro
  13. Texto do artigo, página 13: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  14. Texto do artigo, página 13: Macamo Dlhovo.
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