Resolução n.º 26/2013
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Resolução n.º 26/2013
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Resolução n.° 26/2013
- Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: Tendo sido apreciado, na Sessão Ordinária, o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, relativo ao período compreendido entre Maio e Outubro de 2013, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
- Número ou marcador, página 13: a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento das leis relacionadas com a prevenção e combate ao HIV e SIDA, incluindo a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer advocacia para que as pessoas adiram a circuncisão segura, através dos Centros de Saúde;
- Número ou marcador, página 13: c) Fazer advocacia para que as pessoas adiram ao Tratamento Antiretroviral e cumpram com as prescrições médicas;
- Número ou marcador, página 13: d) Exortar para o uso do preservativo;
- Número ou marcador, página 13: e) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização de, pelo meno, uma Feira de Saúde por ano, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
- Texto do artigo, página 14: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 14: Macamo Dlhovo.
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