Resolução n.º 26/2013

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Resolução n.º 26/2013

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Texto do artigo · p. 13 Resolução n.° 26/2013
Texto do artigo · p. 13 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 Tendo sido apreciado, na Sessão Ordinária, o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, relativo ao período compreendido entre Maio e Outubro de 2013, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 13 a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento das leis relacionadas com a prevenção e combate ao HIV e SIDA, incluindo a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer advocacia para que as pessoas adiram a circuncisão segura, através dos Centros de Saúde;
Número ou marcador · p. 13 c) Fazer advocacia para que as pessoas adiram ao Tratamento Antiretroviral e cumpram com as prescrições médicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Exortar para o uso do preservativo;
Número ou marcador · p. 13 e) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização de, pelo meno, uma Feira de Saúde por ano, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 14 Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
Texto do artigo · p. 14 de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 14 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 13: Resolução n.° 26/2013
  2. Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 13: Tendo sido apreciado, na Sessão Ordinária, o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, relativo ao período compreendido entre Maio e Outubro de 2013, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  5. Número ou marcador, página 13: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  6. Número ou marcador, página 13: a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento das leis relacionadas com a prevenção e combate ao HIV e SIDA, incluindo a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
  7. Número ou marcador, página 13: b) Fazer advocacia para que as pessoas adiram a circuncisão segura, através dos Centros de Saúde;
  8. Número ou marcador, página 13: c) Fazer advocacia para que as pessoas adiram ao Tratamento Antiretroviral e cumpram com as prescrições médicas;
  9. Número ou marcador, página 13: d) Exortar para o uso do preservativo;
  10. Número ou marcador, página 13: e) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização de, pelo meno, uma Feira de Saúde por ano, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  11. Número ou marcador, página 14: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
  13. Texto do artigo, página 14: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  14. Texto do artigo, página 14: Macamo Dlhovo.
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