Resolução n.º 85/2013

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Resolução n.º 85/2013

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Texto do artigo · p. 16 Resolução n.º 85/2013
Texto do artigo · p. 16 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 16 Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 16/2009, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 16 Artigo 1. São incorporados 1.000(mil) recrutas para o Serviço Cívico de Moçambique, em 2014, até 30 de Setembro de 2014.
Número ou marcador · p. 16 Art. 2. Esta Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 16 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 85/2013
  2. Texto do artigo, página 16: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 16: Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 16/2009, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 16: Artigo 1. São incorporados 1.000(mil) recrutas para o Serviço Cívico de Moçambique, em 2014, até 30 de Setembro de 2014.
  5. Número ou marcador, página 16: Art. 2. Esta Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Dezembro
  6. Texto do artigo, página 16: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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