Decreto n.º 40/2015
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 40/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 40/2015
- Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de rever o processo de atribuição de áreas para exploração florestal e consequentemente garantir a utilização sustentável dos recursos florestais, ao abrigo do artigo 47 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É suspensa, por um período de 2 anos, a autorização de novos pedidos de áreas de exploração de madeira em regime de licença simples, estabelecido no n.º 1 do artigo 1 e 3 do Decreto n.º 30/2012, de 1 de Agosto, bem como em regime de concessões florestais, estabelecidos nos artigos 26 e 27 do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A suspensão referida no número anterior, não abrange os pedidos de exploração de madeira, cuja tramitação teve início antes da aprovação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Novembro de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.