Decreto n.º 42/2015

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Decreto n.º 42/2015

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 42/2015
Texto do artigo · p. 2 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de introduzir alterações ao Decreto n.º 3/2010, de 8 de Março, que cria o Instituto Nacional do Desporto, de modo a adequar o seu funcionamento à realidade actual, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82, da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São alterados os artigos 5, 6, 8 e 9 do Decreto
Texto do artigo · p. 2 n.º 3/2010, de 8 de Março, que passam a ter a seguinte redacção: “Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao INADE:
Número ou marcador · p. 2 a) Implementar as políticas, programas e outras iniciativas na área do desporto;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir o funcionamento do sistema de formação, capacitação e de creditação de agentes desportivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar investigação, diagnóstico e projectos de enquadramento de políticas e estratégias para o desenvolvimento do sistema desportivo nacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Registar e actualizar o medalhário desportivo das selecções nacionais e equipas nas competições internacionais;
Número ou marcador · p. 2 e) Implementar os acordos de cooperação com organismos desportivos, públicos e privados, nacionais, regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 f) Articular com os sectores intervenientes no desenho e implementação de programas tendentes a fomentar o desporto para a criança, mulher, idoso e a pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 2 g) Implementar programas e iniciativas de enquadramento de talentos e atletas com estatuto de alta competição;
Número ou marcador · p. 2 h) Apoiar a participação das selecções e equipas nacionais em competições desportivas internacionais;
Número ou marcador · p. 2 i) ........................................................................................;
Número ou marcador · p. 2 j) Articular com os sectores intervenientes na adopção de medidas tendentes à generalização do exame de aptidão e do controlo médico desportivo no acesso e no decurso da prática desportiva, respectivamente;
Número ou marcador · p. 2 k) Pronunciar-se sobre contratos-programa relativos a concessão da comparticipação financeira do erário público, no âmbito do sistema de apoio ao associativismo desportivo nacional;
Número ou marcador · p. 2 l) Organizar os processos de premiação desportiva do Governo à atletas e selecções nacionais que alcancem êxito nas competições internacionais oficiais;
Número ou marcador · p. 2 m) Fomentar junto da população em geral e, em especial dos jovens o interesse pela prática do desporto com aliança aos seus valores éticos;
Número ou marcador · p. 2 n) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 2 1. ............................................................................................;
Número ou marcador · p. 2 2. O INADE tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 2 b) Serviços do Desporto para o Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços do Desporto de Rendimento;
Número ou marcador · p. 2 d) Serviços de Formação e Investigação;
Número ou marcador · p. 2 e) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 f) Departamento de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 3 31 DE DEZEMBRO DE 2015 794 — (239)
Número ou marcador · p. 3 g) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 3 h) Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 3 i) Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 3 3. No INADE funcionam os seguintes órgãos colegiais:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 (Despesas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem despesas do INADE:
Número ou marcador · p. 3 a) As inerentes ao seu funcionamento e à prossecução das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 3 b) Os custos da aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar;
Número ou marcador · p. 3 c) Os encargos com estudos e investigação na área das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 3 d) As remunerações dos funcionários e agentes do INADE.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Estatuto Orgânico e Regulamento Interno)
Número ou marcador · p. 3 1. O Ministro que superintende a área do desporto, submeterá à aprovação da Comissão Interministerial da Administração Pública, a proposta do Estatuto Orgânico do INADE, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 3 2. ............................................................................................” Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 42/2015
  2. Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de introduzir alterações ao Decreto n.º 3/2010, de 8 de Março, que cria o Instituto Nacional do Desporto, de modo a adequar o seu funcionamento à realidade actual, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82, da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São alterados os artigos 5, 6, 8 e 9 do Decreto
  5. Texto do artigo, página 2: n.º 3/2010, de 8 de Março, que passam a ter a seguinte redacção: “Artigo 5
  6. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  7. Texto do artigo, página 2: Compete ao INADE:
  8. Número ou marcador, página 2: a) Implementar as políticas, programas e outras iniciativas na área do desporto;
  9. Número ou marcador, página 2: b) Garantir o funcionamento do sistema de formação, capacitação e de creditação de agentes desportivos;
  10. Número ou marcador, página 2: c) Realizar investigação, diagnóstico e projectos de enquadramento de políticas e estratégias para o desenvolvimento do sistema desportivo nacional;
  11. Número ou marcador, página 2: d) Registar e actualizar o medalhário desportivo das selecções nacionais e equipas nas competições internacionais;
  12. Número ou marcador, página 2: e) Implementar os acordos de cooperação com organismos desportivos, públicos e privados, nacionais, regionais e internacionais;
  13. Número ou marcador, página 2: f) Articular com os sectores intervenientes no desenho e implementação de programas tendentes a fomentar o desporto para a criança, mulher, idoso e a pessoa com deficiência;
  14. Número ou marcador, página 2: g) Implementar programas e iniciativas de enquadramento de talentos e atletas com estatuto de alta competição;
  15. Número ou marcador, página 2: h) Apoiar a participação das selecções e equipas nacionais em competições desportivas internacionais;
  16. Número ou marcador, página 2: i) ........................................................................................;
  17. Número ou marcador, página 2: j) Articular com os sectores intervenientes na adopção de medidas tendentes à generalização do exame de aptidão e do controlo médico desportivo no acesso e no decurso da prática desportiva, respectivamente;
  18. Número ou marcador, página 2: k) Pronunciar-se sobre contratos-programa relativos a concessão da comparticipação financeira do erário público, no âmbito do sistema de apoio ao associativismo desportivo nacional;
  19. Número ou marcador, página 2: l) Organizar os processos de premiação desportiva do Governo à atletas e selecções nacionais que alcancem êxito nas competições internacionais oficiais;
  20. Número ou marcador, página 2: m) Fomentar junto da população em geral e, em especial dos jovens o interesse pela prática do desporto com aliança aos seus valores éticos;
  21. Número ou marcador, página 2: n) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei.
  22. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  23. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  24. Número ou marcador, página 2: 1. ............................................................................................;
  25. Número ou marcador, página 2: 2. O INADE tem a seguinte estrutura:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Direcção-Geral
  27. Número ou marcador, página 2: b) Serviços do Desporto para o Desenvolvimento;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Serviços do Desporto de Rendimento;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Serviços de Formação e Investigação;
  30. Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Administração e Finanças;
  31. Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Recursos Humanos;
  32. Texto do artigo, página 3: 31 DE DEZEMBRO DE 2015 794 — (239)
  33. Número ou marcador, página 3: g) Departamento Jurídico;
  34. Número ou marcador, página 3: h) Departamento de Planificação;
  35. Número ou marcador, página 3: i) Departamento de Aquisições.
  36. Número ou marcador, página 3: 3. No INADE funcionam os seguintes órgãos colegiais:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Técnico.
  39. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  40. Texto do artigo, página 3: (Despesas)
  41. Texto do artigo, página 3: Constituem despesas do INADE:
  42. Número ou marcador, página 3: a) As inerentes ao seu funcionamento e à prossecução das suas atribuições;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Os custos da aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Os encargos com estudos e investigação na área das suas atribuições;
  45. Número ou marcador, página 3: d) As remunerações dos funcionários e agentes do INADE.
  46. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  47. Texto do artigo, página 3: (Estatuto Orgânico e Regulamento Interno)
  48. Número ou marcador, página 3: 1. O Ministro que superintende a área do desporto, submeterá à aprovação da Comissão Interministerial da Administração Pública, a proposta do Estatuto Orgânico do INADE, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.
  49. Número ou marcador, página 3: 2. ............................................................................................” Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  50. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
  51. Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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