Resolução n.º 102/2015

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 102/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 102 /2015
Texto do artigo · p. 9 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Timor Leste.
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. Alfredo Tomás Magumisse.
Número ou marcador · p. 9 2. Hermenegildo Mateus Infante.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 9 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 102 /2015
  2. Texto do artigo, página 9: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Timor Leste.
  4. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. Alfredo Tomás Magumisse.
  6. Número ou marcador, página 9: 2. Hermenegildo Mateus Infante.
  7. Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  8. Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  10. Texto do artigo, página 9: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  11. Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.