Resolução n.º 115/2015

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Resolução n.º 115/2015

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Texto do artigo · p. 11 Resolução n.º 115 /2015
Texto do artigo · p. 11 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 11 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Líbia.
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 11 1. Olinda Novais.
Número ou marcador · p. 11 2. Valéria José Mitelela.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 11 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 11 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 115 /2015
  2. Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 11: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Líbia.
  4. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  6. Número ou marcador, página 11: 1. Olinda Novais.
  7. Número ou marcador, página 11: 2. Valéria José Mitelela.
  8. Número ou marcador, página 11: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  9. Número ou marcador, página 11: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  11. Texto do artigo, página 11: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
  12. Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
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