Resolução n.º 122/2015

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Resolução n.º 122/2015

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Texto do artigo · p. 12 Resolução n.º 122/2015
Texto do artigo · p. 12 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 12 Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreedido entre Julho e Novembro de 2015, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à II Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 12 a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA e a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que regula e disciplina o acesso de menores tanto a recintos públicos de diversão nocturna, como a filmes em vídeo-cassete e bem ainda a venda e consumo de bebidas alcoólicas e de tabaco;
Número ou marcador · p. 12 b) Visitar as Instituições Mineiras e Plantações da África do Sul de forma a advocar para melhor cuidados de saúde aos trabalhadores moçambicanos que se encontram a trabalhar naqueles sectores;
Número ou marcador · p. 13 c) Fortalecer os mecanismos de auscultação e articulação permanentes com as instituições e organizações que trabalham no âmbito da resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar intercâmbio de troca de experiência com organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 13 e) Criar mecanismos para o incremento do orçamento alocado ao Gabinete, para maior abrangência das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 f) Exortar a todos os cidadãos a aderir aos Serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde (SATS);
Número ou marcador · p. 13 g) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização
Texto do artigo · p. 13 de pelo menos uma feira de saúde, por semestre, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 13 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 122/2015
  2. Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 12: Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreedido entre Julho e Novembro de 2015, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à II Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
  5. Número ou marcador, página 12: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  6. Número ou marcador, página 12: a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA e a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que regula e disciplina o acesso de menores tanto a recintos públicos de diversão nocturna, como a filmes em vídeo-cassete e bem ainda a venda e consumo de bebidas alcoólicas e de tabaco;
  7. Número ou marcador, página 12: b) Visitar as Instituições Mineiras e Plantações da África do Sul de forma a advocar para melhor cuidados de saúde aos trabalhadores moçambicanos que se encontram a trabalhar naqueles sectores;
  8. Número ou marcador, página 13: c) Fortalecer os mecanismos de auscultação e articulação permanentes com as instituições e organizações que trabalham no âmbito da resposta ao HIV e SIDA;
  9. Número ou marcador, página 13: d) Realizar intercâmbio de troca de experiência com organizações congéneres;
  10. Número ou marcador, página 13: e) Criar mecanismos para o incremento do orçamento alocado ao Gabinete, para maior abrangência das suas actividades;
  11. Número ou marcador, página 13: f) Exortar a todos os cidadãos a aderir aos Serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde (SATS);
  12. Número ou marcador, página 13: g) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização
  13. Texto do artigo, página 13: de pelo menos uma feira de saúde, por semestre, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  14. Número ou marcador, página 13: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  15. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 13: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  17. Texto do artigo, página 13: Macamo Dlhovo.
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