Resolução n.º 30/2015
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Resolução n.º 30/2015
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- Texto do artigo, página 15: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 30/2015
- Texto do artigo, página 15: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Gabinete de Informação, criado pelo Decreto Presidencial n.º 4/95, de 16 de Outubro, ao abrigo do disposto na alínea g) do no 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros nos termos do artigo 1 da Resolução n.º 7/2015, de 20 de Abril, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete de Informação, abreviadamente designado por GABINFO, em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. Compete ao Primeiro-Ministro aprovar o regulamento Interno do GABINFO, até sessenta dias contados a partir da data da publicação do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. Compete ao Director do GABINFO submeter a proposta de quadro de pessoal à aprovação do Ministro que superintende a área da função pública, até noventa dias a partir da publicação do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 15: Art. 4. É revogado o Diploma n.º 2/2005, de 29 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do GABINFO.
- Número ou marcador, página 15: Art. 5. A presente resolução entra imediatamente em vigor
- Texto do artigo, página 15: após a sua publicação no Boletim da República. Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração
- Texto do artigo, página 15: Pública, aos 29 de Agosto de 2015. Publique-se. A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
- Número ou marcador, página 15: Estatuto Orgânico do GABINFO
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e sede)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Gabinete de Informação, abreviadamente designado GABINFO, é um organismo central do Estado subordinado ao Primeiro-Ministro, goza de personalidade jurídica e é dotado de autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 15: 2. O GABINFO tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 15: criar ou extinguir delegações em qualquer parte do território nacional, nos termos da lei, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 15: São atribuições do GABINFO:
- Número ou marcador, página 15: a) Assessorar o Governo em matéria de comunicação social;
- Número ou marcador, página 15: b) Facilitar a articulação entre o Governo e os órgãos de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover, em articulação com estruturas dos Ministérios, Governos Provinciais, Distritais e de outras instituições, a divulgação pública das actividades do governo;
- Número ou marcador, página 15: d) Facilitar o acesso dos órgãos de comunicação social e do público em geral à informação sobre as actividades do Governo;
- Número ou marcador, página 16: e) Propor iniciativas de apoio do Governo aos órgãos de comunicação social do sector público, privado e cooperativo;
- Número ou marcador, página 16: f) Exercer a tutela e a subordinação do Estado sobre as instituições estatais e órgãos de comunicação do sector público, nos termos da Lei de Imprensa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: São competências do GABINFO:
- Número ou marcador, página 16: a) No domínio da informação: i. Assegurar a divulgação da informação sobre as actividades do Governo; ii. Difundir a informação que promova o desenvolvimento; iii. Proceder ao registo e acreditação dos correspondentes dos órgãos de informação estrangeiros e apoiar as suas actividades; iv. Garantir o registo e licenciamento dos meios de comunicação social; e v. Aplicar multas pela violação das regras de registo, licenciamento dos meios de comunicação social, acreditação dos correspondentes dos órgãos de informação estrangeiros.
- Número ou marcador, página 16: b) No domínio do desenvolvimento da comunicação social:
- Texto do artigo, página 16: i. Estudar e propor normas e acções de apoio aos meios de comunicação social; ii. Desenvolver acções de cooperação visando a materialização dos objectivos definidos para o sector. iii. No domínio do sector de imprensa, compete ao Gabinete de Informação exercer a tutela sobre organismos Estatais e órgãos da comunicação social do sector público de imprensa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 16: (Instituições subordinadas)
- Texto do artigo, página 16: São instituições subordinadas do GABINFO:
- Número ou marcador, página 16: a) Agência de Informação de Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: b) Bureau de Informação Pública;
- Número ou marcador, página 16: c) Escola de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 16: d) Instituto de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 16: e) Outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 16: Instituições tuteladas
- Texto do artigo, página 16: São instituições tuteladas pelo Director do GABINFO:
- Número ou marcador, página 16: a) Centro de Documentação e Formação Fotográfica;
- Número ou marcador, página 16: b) Rádio Moçambique, EP;
- Número ou marcador, página 16: c) Televisão de Moçambique Empresa Pública;
- Número ou marcador, página 16: d) Outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 16: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 16: O GABINFO tem a estrutura seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Direcção de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 16: c) Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 16: d) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: e) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 16: f) Departamento Jurídico.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7 (Direcção)
- Número ou marcador, página 16: 1. O GABINFO é dirigido por um Director, nomeado pelo Primeiro-ministro.
- Número ou marcador, página 16: 2. Compete ao Director do GABINFO:
- Número ou marcador, página 16: a) Dirigir o GABINFO, coordenando as suas actividades;
- Número ou marcador, página 16: b) Assistir ao Primeiro-Ministro na direcção do sector;
- Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a implementação das decisões do Governo no que diz respeito à comunicação social;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir a subordinação e tutela sobre as instituições estatais e órgãos de informação do sector público da comunicação social;
- Número ou marcador, página 16: e) Propor os programas e orçamentos anuais e plurianuais do GABINFO;
- Número ou marcador, página 16: f) Exercer acção disciplinar sobre o pessoal do GABINFO;
- Número ou marcador, página 16: g) Nomear directores, delegados, chefes de departamentos, e repartição do GABINFO;
- Número ou marcador, página 16: h) Nomear e conferir posse aos administradores, membros dos conselhos de administração das empresas públicas de comunicação social, nos termos da respectiva lei;
- Número ou marcador, página 16: i) Propor para nomeação pelo Primeiro-Ministro, titulares e dirigentes dos órgãos do sector de comunicação social e empresas públicas do sector;
- Número ou marcador, página 16: j) Garantir a implementação da estratégia de comunicação e marketing do governo;
- Número ou marcador, página 16: k) Garantir a planificação do processo de comunicação do Governo em todos os níveis, incluindo a articulação com empresas subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 16: l) Assegurar a monitorização das actividades das estruturas de comunicação dos Ministérios, governos provinciais e distritais e assegurar o cumprimento das directrizes emanadas para o sector de comunicação social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 16: (Direcção de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Direcção de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Facilitar a organização das conferências de imprensa de membros do Governo e convidados oficiais para a informação nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 16: b) Efectuar a análise informativa de notícias divulgadas no país ou no estrangeiro com interesse para actividades do Governo;
- Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a divulgação pelos órgãos de informação de notas oficiosas do Governo;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestar assistência técnica às actividades dos porta-vozes do Governo;
- Número ou marcador, página 16: e) Dirigir as actividades da sala de imprensa do Governo;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover a cobertura jornalística das principais actividades do Governo, dos seus membros e de eventos de grande envergadura que ocorram no país.
- Número ou marcador, página 16: g) Proceder ao registo e acreditação dos correspondentes de órgãos de informação estrangeiros;
- Número ou marcador, página 16: h) Prestar assistência aos jornalistas, em geral, e apoiar os correspondentes em visita ou acreditados no país;
- Número ou marcador, página 16: i) Divulgar actividades do Governo através de publicações gráficas e outras formas de circulação de informação;
- Número ou marcador, página 17: j) Desenvolver e manter relações de coordenação, colaboração e complementaridade com as estruturas de comunicação nos Ministérios, Governos Provinciais, Distritais e outras entidades públicas;
- Número ou marcador, página 17: k) Desenvolver e manter espaços nainternet para divulgação das actividades do Governo;
- Número ou marcador, página 17: l) Realizar actividades de informação e comunicação social decorrentes da tutela e subordinação do Gabinete de Informação sobre instituições do sector de comunicação social;
- Número ou marcador, página 17: m) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial; e
- Número ou marcador, página 17: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção de Informação e Comunicação é dirigida por um director nacional, nomeado pelo Director do GABINFO.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 17: (Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da direcção de Estudos, Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 17: a) Elaborar o plano de acções do GABINFO e respectivos balanços;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar o plano de acções do sector de comunicação social;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o plano anual de actividades do GABINFO;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor planos e projectos de cooperação;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor acções de apoio aos meios de comunicação social;
- Número ou marcador, página 17: f) Realizar actividades de estudos e cooperação decorrentes de subordinação ou tutela do GABINFO sobre instituições do sector público de comunicação social;
- Número ou marcador, página 17: g) Realizar estudos sobre o desenvolvimento da comunicação social no país;
- Número ou marcador, página 17: h) Participar nas iniciativas normativas visando a regulamentação e o desenvolvimento harmonioso da comunicação social;
- Número ou marcador, página 17: i) Assegurar a participação do GABINFO nas acções de cooperação do sector, que digam respeito ao Governo;
- Número ou marcador, página 17: j) Proceder ao registo dos órgãos de informação;
- Número ou marcador, página 17: k) Emitir alvarás e licenças para o exercício da actividade decorrente do direito da liberdade de imprensa bem como dispensar dos registos determinados meios de comunicação social;
- Número ou marcador, página 17: l) Exercer a actividade de fiscalização sobre o cumprimento das normas que regulam o exercício da liberdade de expressão e de imprensa;
- Número ou marcador, página 17: m) Monitorar as actividades de cooperação do sector de informação e comunicação social; e
- Número ou marcador, página 17: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigida
- Texto do artigo, página 17: por um director nacional, nomeado pelo Director do GABINFO.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 17: b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo na área de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 17: c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução do sector;
- Número ou marcador, página 17: d) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 17: e) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações do sector;
- Número ou marcador, página 17: f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 17: g) Gerir o Quadro de Pessoal do GABINFO;
- Número ou marcador, página 17: h) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social aos funcionários e agentes do GABINFO;
- Número ou marcador, página 17: i) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do combate ao HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas ao capital humano do sector;
- Número ou marcador, página 17: j) Garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP); e
- Número ou marcador, página 17: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director do GABINFO.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 17: a) Orientar e coordenar a elaboração do orçamento de funcionamento e de investimento da instituição, bem como garantir a sua execução;
- Número ou marcador, página 17: b) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 17: c) Administrar o sistema de recepção, circulação, expedição e arquivo da correspondência da Instituição;
- Número ou marcador, página 17: d) Zelar pela segurança de pessoal, pela manutenção e conservação das instalações, infra-estruturas, equipamentos e demais património do GABINFO;
- Número ou marcador, página 17: e) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 17: f) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 17: g) Assegurar a gestão administrativa e financeira do GABINFO;
- Número ou marcador, página 17: h) Propor e controlar a aplicação de normas relativas à gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do GABINFO;
- Número ou marcador, página 17: i) Gerir os recursos financeiros do GABINFO;
- Número ou marcador, página 17: j) Gerir recursos patrimoniais e meios de transporte; e
- Número ou marcador, página 17: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Administração e Finanças são dirigidos
- Texto do artigo, página 17: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director do GABINFO.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 18: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestar assessoria jurídica ao Director do GABINFO;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar propostas de decretos, propostas de diplomas legais sobre o sector de comunicação social;
- Número ou marcador, página 18: c) Emitir pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas à apreciação;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 18: e) Colaborar com o Ministério Público nos assuntos em que esteja envolvido o GABINFO; e
- Número ou marcador, página 18: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 18: Departamento Central, nomeado pelo Director do GABINFO.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: Órgãos colectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 18: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 18: No GABINFO funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 18: b) Colectivo de Direcção; e
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho Consultivo é o colectivo convocado e dirigido pelo Director do GABINFO, através do qual o GABINFO traça as linhas gerais de apoio ao Governo para o desenvolvimento dos meios de comunicação social.
- Número ou marcador, página 18: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 18: a) Estudar e apresentar propostas e recomendações sobre as formas de angariação de apoio ao desenvolvimento dos meios de comunicação social;
- Número ou marcador, página 18: b) Apreciar a execução do plano e programa de actividades a médio e longos prazos do GABINFO e das instituições subordinadas ou sob tutela;
- Número ou marcador, página 18: c) Recomendar a aprovação do relatório e do plano anual de actividades do GABINFO e das instituições subordinadas ou sob tutela.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 18: a) Director do GABINFO;
- Número ou marcador, página 18: b) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 18: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 18: d) Titulares das Instituições Subordinadas e sob Tutela e respectivos Adjuntos;
- Número ou marcador, página 18: e) Delegados do GABINFO.
- Número ou marcador, página 18: 4. O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 18: por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director do GABINFO.
- Número ou marcador, página 18: 5. Por determinação do Director do GABINFO, o Conselho pode ser alargado a outros dirigentes, especialistas e técnicos incluindo das associações sindicais e sócio profissionais legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 18: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão convocado e dirigido pelo Director do GABINFO e tem por funções:
- Número ou marcador, página 18: a) Analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do GABINFO;
- Número ou marcador, página 18: b) Estudar as decisões e deliberações dos órgãos do Estado e as dos demais órgãos, com impacto na área de informação e comunicação social;
- Número ou marcador, página 18: c) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do plano, programa e orçamento do GABINFO;
- Número ou marcador, página 18: d) Efectuar o balanço das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 18: a) Director do GABINFO;
- Número ou marcador, página 18: b) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 18: c) Chefes de Departamentos Central que respondem directamente ao Director do GABINFO.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Colectivo de Direcção reúne, ordinariamente de quinze em quinze dias, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
- Número ou marcador, página 18: 4. Por determinação do Director do GABINFO, o Colectivo de
- Texto do artigo, página 18: Direcção pode ser alargado aos dirigentes, especialistas e técnicos de reconhecida competência técnica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta do Director do GABINFO, que tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 18: a) Pronunciar-se sobre as prioridades de elaboração normativa e de investigação;
- Número ou marcador, página 18: b) Emitir pareceres que lhe forem solicitados superiormente;
- Número ou marcador, página 18: c) Emitir pareceres sobre questões de especialidade do sector, nomeadamente na formulação de estudos, estratégias e políticas sectoriais;
- Número ou marcador, página 18: d) Apreciar projectos e diplomas regulamentares a submeter ao Governo e emitir pareceres, prestar informações e assistência de carácter técnico aos projectos de apoio ao desenvolvimento dos meios e comunicação social;
- Número ou marcador, página 18: e) Analisar outras questões técnico-administrativas, jurídicas, administrativas e de especialidade do sector de informação e comunicação social.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 18: a) Director do GABINFO;
- Número ou marcador, página 18: b) Directores;
- Número ou marcador, página 18: c) Técnicos de reconhecida competência técnica, em matéria de comunicação social.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Conselho Técnico reúne, ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 18: mês e, extraordinariamente, sempre que a matéria o exigir.
- Número ou marcador, página 19: 4. Por determinação do Director do GABINFO, podem ser convidadas individualidades de reconhecida competência técnica em matéria de comunicação social não pertencentes ao GABINFO.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Receitas, Despesas e Regime de Pessoal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 19: (Receitas)
- Texto do artigo, página 19: Constituem receitas do Gabinete de Informação:
- Número ou marcador, página 19: a) Orçamento Geral do Estado;
- Número ou marcador, página 19: b) Doações de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 19: c) Taxas de licenciamento dos órgãos de informação e comunicação social;
- Número ou marcador, página 19: d) Taxas de acreditação de correspondentes estrangeiros;
- Número ou marcador, página 19: e) Multas por inobservância das normas sobre o exercício da actividade de imprensa, radiofónica e televisiva;
- Número ou marcador, página 19: f) Outras actividades, que não sendo objecto principal do GABINFO, são assumidas como prestação de serviço que implique contrapartida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 19: (Despesas)
- Texto do artigo, página 19: São despesas do GABINFO:
- Número ou marcador, página 19: a) Os encargos resultantes do seu funcionamento e da realização das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 19: b) Os encargos resultantes da formação e gestão do seu pessoal;
- Número ou marcador, página 19: c) Os encargos resultantes da aquisição manutenção e conservação dos equipamentos, materiais e serviços necessários para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Os encargos resultantes da realização dos estudos de especialidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 19: (Regime de pessoal)
- Texto do artigo, página 19: Ao pessoal do quadro do GABINFO é aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o presente Estatuto podendo-se no entanto celebrar contratos de trabalho que se rege pelo regime geral desde que seja compatível com a natureza das funções a desempenhar.
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