Resolução n.º 32/2015
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Resolução n.º 32/2015
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- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 32/2015
- Texto do artigo, página 6: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de aprovar o qualificador profissional de função da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, ouvido
- Texto do artigo, página 7: o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função de Secretário Administrativo da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 4 de Dezembro de 2015. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 7: Qualificadores Profissionais Específicos da Comissão Nacional de Direitos Humanos
- Texto do artigo, página 7: Secretário Administrativo da Comissão Nacional de Direitos Humanos
- Texto do artigo, página 7: Grupo Salarial: 6 Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 7: • Dirige, orienta e coordena a realização de actividades do Secretariado na linha da política global e específica definida pela Comissão Nacional de Direitos Humanos; • Coordena e controla a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas, e submete os respectivos relatórios à apreciação superior;
- Texto do artigo, página 7: • Garante a elaboração de propostas de legislação de matérias específicas da Comissão Nacional de Direitos Humanos; • Assegura a produção, gestão e divulgação da informação sobre as actividades da Comissão; • Assegura a formação e a capacitação em matérias específicas da Comissão aos funcionários e agentes do Estado em serviço na Comissão e a outros organismos da função pública, sector privado e sociedade civil; • Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos à Comissão; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Comissão dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Exerce demais tarefas a ele incumbidas. Requisitos • Possuir licenciatura e estar enquadrado na carreira
- Texto do artigo, página 7: de técnico superior N1, com pelo menos 5 anos de experiência na administração pública, dos quais 2 no exercício de funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos dois últimos anos; Ou
- Texto do artigo, página 7: • Possuir Licenciatura e estar enquadrado na classe B, da carreira de especialista, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos três últimos anos.
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