Resolução n.º 34/2015

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Resolução n.º 34/2015

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 34/2015
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar carreiras específicas de Laboratório de Engenharia de Moçambique e aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas Carreiras Específicas de Técnico Superior de Laboratório N1 e Técnico Profissional de Laboratório e aprovados os respectivos Qualificadores Profissionais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos de de 2015. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Número ou marcador · p. 1 Anexo 1
Texto do artigo · p. 1 Qualificador Profissional de Carreiras Específicas de Laboratório
Texto do artigo · p. 1 Técnico Superior de Laboratório N1 Grupo Salarial- 11 Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 1 • Realiza ensaios laboratoriais inerentes à sua área de actividade e apresenta os respectivos resultados; • Coordena a realização dos ensaios que se efectuam no seu sector de trabalho e zela pelo cumprimento das metodologias no laboratório; • Exerce funções de gestão, investigação, estudo e concepção de métodos e processos técnico-científicos com autonomia e materializa-os em projectos; • Participa na elaboração de normas, especificações e regulamentos inerentes ao laboratório; • Elabora relatórios, pareceres bem como propostas de recomendações com vista ao desenvolvimento da sua área de actividade; • Participa no desenvolvimento de acções de formação na sua área de actividade e colabora na produção e divulgação de tecnologias relevantes para o sector; • Elabora e prepara programas de estágios de alunos de nível superior e médio; • Participa na definição de políticas e estratégias no respectivo sector; • Colabora e participa nos trabalhos de investigação sob orientação de um investigador; • Executa outras tarefas de grande complexidade no contexto do seu trabalho.
Texto do artigo · p. 1 Requisitos
Texto do artigo · p. 1 Para ingresso
Texto do artigo · p. 1 • Possuir nível académico não inferior a licenciatura em área específica, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 1 Para promoção
Texto do artigo · p. 1 • Ser aprovado em avaliação curricular, seguido de entrevista profissional e provas teórico-práticas
Texto do artigo · p. 2 Técnico Profissional de Laboratório Grupo salarial- 8 Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 2 • Executa tarefas de natureza técnica relacionadas com a sua área de actividade; • Executa tarefas de investigação em auxílio aos técnicos superiores quando por estes orientado; • Realiza ensaios laboratoriais inerentes à sua área de actividade e apresenta os respectivos resultados; • Projecta, organiza e fiscaliza trabalhos relativos à sua área de actividade, compatíveis com o seu nível de formação; • Sob orientação superior, realiza planos de estudos e de investigação, estabelecendo orçamentos e especificações necessárias; • Elabora pareceres e relatórios técnicos; • Apoia os programas de estágios de alunos de nível superior e médio; e • Realiza acções de divulgação dos principais acontecimentos técnico-científicos e das orientações normativas.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos Para ingresso
Texto do artigo · p. 2 • Possuir nível médio técnico-profissional em área específica, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Para promoção Ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista
Texto do artigo · p. 2 profissional e provas teórico-práticas.
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  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 34/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar carreiras específicas de Laboratório de Engenharia de Moçambique e aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas Carreiras Específicas de Técnico Superior de Laboratório N1 e Técnico Profissional de Laboratório e aprovados os respectivos Qualificadores Profissionais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos de de 2015. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  8. Número ou marcador, página 1: Anexo 1
  9. Texto do artigo, página 1: Qualificador Profissional de Carreiras Específicas de Laboratório
  10. Texto do artigo, página 1: Técnico Superior de Laboratório N1 Grupo Salarial- 11 Conteúdo de trabalho
  11. Texto do artigo, página 1: • Realiza ensaios laboratoriais inerentes à sua área de actividade e apresenta os respectivos resultados; • Coordena a realização dos ensaios que se efectuam no seu sector de trabalho e zela pelo cumprimento das metodologias no laboratório; • Exerce funções de gestão, investigação, estudo e concepção de métodos e processos técnico-científicos com autonomia e materializa-os em projectos; • Participa na elaboração de normas, especificações e regulamentos inerentes ao laboratório; • Elabora relatórios, pareceres bem como propostas de recomendações com vista ao desenvolvimento da sua área de actividade; • Participa no desenvolvimento de acções de formação na sua área de actividade e colabora na produção e divulgação de tecnologias relevantes para o sector; • Elabora e prepara programas de estágios de alunos de nível superior e médio; • Participa na definição de políticas e estratégias no respectivo sector; • Colabora e participa nos trabalhos de investigação sob orientação de um investigador; • Executa outras tarefas de grande complexidade no contexto do seu trabalho.
  12. Texto do artigo, página 1: Requisitos
  13. Texto do artigo, página 1: Para ingresso
  14. Texto do artigo, página 1: • Possuir nível académico não inferior a licenciatura em área específica, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
  15. Texto do artigo, página 1: Para promoção
  16. Texto do artigo, página 1: • Ser aprovado em avaliação curricular, seguido de entrevista profissional e provas teórico-práticas
  17. Texto do artigo, página 2: Técnico Profissional de Laboratório Grupo salarial- 8 Conteúdo de trabalho
  18. Texto do artigo, página 2: • Executa tarefas de natureza técnica relacionadas com a sua área de actividade; • Executa tarefas de investigação em auxílio aos técnicos superiores quando por estes orientado; • Realiza ensaios laboratoriais inerentes à sua área de actividade e apresenta os respectivos resultados; • Projecta, organiza e fiscaliza trabalhos relativos à sua área de actividade, compatíveis com o seu nível de formação; • Sob orientação superior, realiza planos de estudos e de investigação, estabelecendo orçamentos e especificações necessárias; • Elabora pareceres e relatórios técnicos; • Apoia os programas de estágios de alunos de nível superior e médio; e • Realiza acções de divulgação dos principais acontecimentos técnico-científicos e das orientações normativas.
  19. Texto do artigo, página 2: Requisitos Para ingresso
  20. Texto do artigo, página 2: • Possuir nível médio técnico-profissional em área específica, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
  21. Texto do artigo, página 2: Para promoção Ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista
  22. Texto do artigo, página 2: profissional e provas teórico-práticas.
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