Resolução n.º 35/2015
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Resolução n.º 35/2015
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 35/2015
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores Profissionais de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Qualificadores Profissionais de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 12 de Dezembro de 2015. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Qualificador Profissional de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Director de Geotecnia e Vias de Comunicação Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 2: • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo;
- Texto do artigo, página 2: • Elabora e submete à apreciação superior os planos de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Coordena a realização de estudos, ensaios de campo e de laboratório na sua área; e em apoio as actividades de projecto, construção de obras, reparação e conservação de vias de comunicação; • Assegura a realização de actividades normativas e de regulamentação respeitantes à área; • Garante a implementação de sistemas de gestão de qualidade de ensaios; • Participa na actividade de licenciamento de laboratórios comerciais; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; e • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos
- Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Engenharia Civil e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 05 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 2: Director de Materiais de Construção e Estruturas Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 2: • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo; • Elabora e submete à apreciação superior os planos de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Coordena a realização de estudos, ensaios de campo e de laboratório na sua área; • Coordena a realização de ensaios de recepção materiais de construção e outras estruturas e o seu controlo pós construção; • Assegura a realização de actividades normativas e de regulamentação respeitantes à área; • Garante a implementação de sistemas de gestão de qualidade de ensaios; • Participa na actividade de licenciamento de laboratórios comerciais; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; e • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 3: 31 DE DEZEMBRO DE 2015 794— (463)
- Texto do artigo, página 3: Requisitos
- Texto do artigo, página 3: • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Engenharia Civil e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 3: Director de Administração e Recursos Humanos Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 3: • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo; • Elabora e submete à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Executa políticas Governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade; • Coordena, planifica, orienta e monitora o uso dos recursos financeiros, patrimoniais, tecnológicos e humanos afectos ao Laboratório;
- Texto do artigo, página 3: • Assegura a organização e actualização dos inventários dos recursos patrimoniais afectos ao Laboratório, bem como a sua conservação; • Assegura a gestão do quadro de pessoal do Laboratório; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; • Coordena a gestão dos procedimentos do Sistema de Gestão de Desempenho no Laboratório; • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos
- Texto do artigo, página 3: • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional, Administração Pública ou Políticas Públicas e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
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