Resolução n.º 35/2015

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Resolução n.º 35/2015

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 35/2015
Texto do artigo · p. 2 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores Profissionais de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os Qualificadores Profissionais de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 12 de Dezembro de 2015. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Qualificador Profissional de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Director de Geotecnia e Vias de Comunicação Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 2 • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo;
Texto do artigo · p. 2 • Elabora e submete à apreciação superior os planos de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Coordena a realização de estudos, ensaios de campo e de laboratório na sua área; e em apoio as actividades de projecto, construção de obras, reparação e conservação de vias de comunicação; • Assegura a realização de actividades normativas e de regulamentação respeitantes à área; • Garante a implementação de sistemas de gestão de qualidade de ensaios; • Participa na actividade de licenciamento de laboratórios comerciais; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; e • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos
Texto do artigo · p. 2 • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Engenharia Civil e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 05 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 2 Director de Materiais de Construção e Estruturas Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 2 • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo; • Elabora e submete à apreciação superior os planos de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Coordena a realização de estudos, ensaios de campo e de laboratório na sua área; • Coordena a realização de ensaios de recepção materiais de construção e outras estruturas e o seu controlo pós construção; • Assegura a realização de actividades normativas e de regulamentação respeitantes à área; • Garante a implementação de sistemas de gestão de qualidade de ensaios; • Participa na actividade de licenciamento de laboratórios comerciais; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; e • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 31 DE DEZEMBRO DE 2015 794— (463)
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Texto do artigo · p. 3 • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Engenharia Civil e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 3 Director de Administração e Recursos Humanos Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 3 • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo; • Elabora e submete à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Executa políticas Governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade; • Coordena, planifica, orienta e monitora o uso dos recursos financeiros, patrimoniais, tecnológicos e humanos afectos ao Laboratório;
Texto do artigo · p. 3 • Assegura a organização e actualização dos inventários dos recursos patrimoniais afectos ao Laboratório, bem como a sua conservação; • Assegura a gestão do quadro de pessoal do Laboratório; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; • Coordena a gestão dos procedimentos do Sistema de Gestão de Desempenho no Laboratório; • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Texto do artigo · p. 3 • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional, Administração Pública ou Políticas Públicas e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 35/2015
  2. Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores Profissionais de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Qualificadores Profissionais de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 12 de Dezembro de 2015. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  7. Texto do artigo, página 2: Qualificador Profissional de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique
  8. Texto do artigo, página 2: Director de Geotecnia e Vias de Comunicação Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
  9. Texto do artigo, página 2: • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo;
  10. Texto do artigo, página 2: • Elabora e submete à apreciação superior os planos de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Coordena a realização de estudos, ensaios de campo e de laboratório na sua área; e em apoio as actividades de projecto, construção de obras, reparação e conservação de vias de comunicação; • Assegura a realização de actividades normativas e de regulamentação respeitantes à área; • Garante a implementação de sistemas de gestão de qualidade de ensaios; • Participa na actividade de licenciamento de laboratórios comerciais; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; e • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
  11. Texto do artigo, página 2: Requisitos
  12. Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Engenharia Civil e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 05 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a bom nos 2 últimos anos.
  13. Texto do artigo, página 2: Director de Materiais de Construção e Estruturas Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
  14. Texto do artigo, página 2: • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo; • Elabora e submete à apreciação superior os planos de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Coordena a realização de estudos, ensaios de campo e de laboratório na sua área; • Coordena a realização de ensaios de recepção materiais de construção e outras estruturas e o seu controlo pós construção; • Assegura a realização de actividades normativas e de regulamentação respeitantes à área; • Garante a implementação de sistemas de gestão de qualidade de ensaios; • Participa na actividade de licenciamento de laboratórios comerciais; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; e • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
  15. Texto do artigo, página 3: 31 DE DEZEMBRO DE 2015 794— (463)
  16. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  17. Texto do artigo, página 3: • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Engenharia Civil e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  18. Texto do artigo, página 3: Director de Administração e Recursos Humanos Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
  19. Texto do artigo, página 3: • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo; • Elabora e submete à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Executa políticas Governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade; • Coordena, planifica, orienta e monitora o uso dos recursos financeiros, patrimoniais, tecnológicos e humanos afectos ao Laboratório;
  20. Texto do artigo, página 3: • Assegura a organização e actualização dos inventários dos recursos patrimoniais afectos ao Laboratório, bem como a sua conservação; • Assegura a gestão do quadro de pessoal do Laboratório; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; • Coordena a gestão dos procedimentos do Sistema de Gestão de Desempenho no Laboratório; • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
  21. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  22. Texto do artigo, página 3: • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional, Administração Pública ou Políticas Públicas e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
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