Resolução n.º 48/2015

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Resolução n.º 48/2015

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Texto do artigo · p. 60 Resolução n.º 48/2015
Texto do artigo · p. 60 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 60 Através da Resolução de 6 de Dezembro de 2011, foi autorizado provisoriamente pelo Conselho de Ministros, o pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) em nome da Sociedade Florestas de Niassa, Lda, destinado à silvicultura.
Texto do artigo · p. 60 Após o período de validade do DUAT provisório, a parcela foi vistoriada, tendo-se constatado o cumprimento do plano de exploração e outros requisitos previstos na legislação sobre terras.
Texto do artigo · p. 60 Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugada com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 60 Único. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Florestas de Niassa, Lda, relativo a uma área de 34.227,15 hectares, localizada no Posto Administrativo de Chimbonila, Distrito de Lichinga, Província de Niassa, destinada à Silvicultura, documentado no processo cadastral n.º 11764/1250, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 60 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Setembro
Texto do artigo · p. 60 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho de Rosário.
Texto do artigo · p. 61 FOLHA N.º 18 ÁREA: 39 827 ha ESCOLA: 1/250 000 PROCESSO: 11764/1250
Texto do artigo · p. 61 Localização: Posto Administrativo de Chimbonila, Distrito de Lichinga
Texto do artigo · p. 61 FOLHA N.° 18 ÁREA: 39 827 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 11764/1250
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  1. Texto do artigo, página 60: Resolução n.º 48/2015
  2. Texto do artigo, página 60: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 60: Através da Resolução de 6 de Dezembro de 2011, foi autorizado provisoriamente pelo Conselho de Ministros, o pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) em nome da Sociedade Florestas de Niassa, Lda, destinado à silvicultura.
  4. Texto do artigo, página 60: Após o período de validade do DUAT provisório, a parcela foi vistoriada, tendo-se constatado o cumprimento do plano de exploração e outros requisitos previstos na legislação sobre terras.
  5. Texto do artigo, página 60: Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei de Terras, conjugada com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
  6. Texto do artigo, página 60: Único. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do DUAT da Sociedade Florestas de Niassa, Lda, relativo a uma área de 34.227,15 hectares, localizada no Posto Administrativo de Chimbonila, Distrito de Lichinga, Província de Niassa, destinada à Silvicultura, documentado no processo cadastral n.º 11764/1250, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  7. Texto do artigo, página 60: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Setembro
  8. Texto do artigo, página 60: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho de Rosário.
  9. Texto do artigo, página 61: FOLHA N.º 18 ÁREA: 39 827 ha ESCOLA: 1/250 000 PROCESSO: 11764/1250
  10. Texto do artigo, página 61: Localização: Posto Administrativo de Chimbonila, Distrito de Lichinga
  11. Texto do artigo, página 61: FOLHA N.° 18 ÁREA: 39 827 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 11764/1250
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