Resolução n.º 65/2015

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Resolução n.º 65/2015

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 65/2015
Texto do artigo · p. 3 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dar cumprimento às disposições para a entrada em vigor da Emenda ao Acordo da Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (ITSO), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É ratificada a Emenda ao artigo XII (c) (ii), sobre a Herança Comum do Acordo da Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (ITSO), cujos textos na língua inglesa e sua tradução na língua portuguesa, em anexo, são parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O Ministério dos Transportes e Comunicações é encarregue de estabelecer todos os mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 de 2015. Publique-se.
Texto do artigo · p. 3 O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 O Acordo da ITSO
Número ou marcador · p. 3 Artigo Xii
Texto do artigo · p. 3 (Faixa de Frequência)
Texto do artigo · p. 3 Modificar Parágrafo (c) (ii)
Texto do artigo · p. 3 No caso de renúncia da faixas de frequência da Herança Comum por parte da Companhia ou qualquer outra entidade futuramente constituída ou no caso de estas instituições usarem estas mesmas faixas de frequência para fins além dos que estão estabelecidos no presente Acordo; ou ainda, no caso de declararem falência, a Administração responsável pela emissão
Texto do artigo · p. 4 de notificações deverá autorizar o uso de tais faixas de frequência somente àquelas entidades que tiverem firmado um acordo de serviços públicos que permita a ITSO assegurar que as entidades seleccionadas cumpram com os Princípios Fundamentais.
Texto do artigo · p. 4 The ITSO Agreement
Texto do artigo · p. 4 Article Xii
Texto do artigo · p. 4 (Frequency Assignments)
Texto do artigo · p. 4 Modify Paragraph (c) (ii)
Texto do artigo · p. 4 In the event that the Company, or any future entity using the Common Heritage frequency assignment(s) in ways other than those set forth in this Agreement, or declares bankruptcy, the notifying Administrations shall authorize the use of such
Texto do artigo · p. 4 frequency assignment(s) only by entities that have signed a public services agreement, which will enable ITSO to ensure that the selected entities fultill the Core Principles.
Texto do artigo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 4 Rectificação
Texto do artigo · p. 4 Por ter saído inexacto o Mês na cabeça doBoletim da República n.º 103 de 29 de Dezembro de 2015, 4.º Suplemento, rectifica-se que, onde se lê «Terça-feira, 29 de Novembro de 2015», deve-se ler «Terça-feira, 29 de Dezembro de 2015».
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 65/2015
  2. Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar cumprimento às disposições para a entrada em vigor da Emenda ao Acordo da Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (ITSO), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É ratificada a Emenda ao artigo XII (c) (ii), sobre a Herança Comum do Acordo da Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (ITSO), cujos textos na língua inglesa e sua tradução na língua portuguesa, em anexo, são parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O Ministério dos Transportes e Comunicações é encarregue de estabelecer todos os mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
  6. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Dezembro
  7. Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se.
  8. Texto do artigo, página 3: O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  9. Texto do artigo, página 3: O Acordo da ITSO
  10. Número ou marcador, página 3: Artigo Xii
  11. Texto do artigo, página 3: (Faixa de Frequência)
  12. Texto do artigo, página 3: Modificar Parágrafo (c) (ii)
  13. Texto do artigo, página 3: No caso de renúncia da faixas de frequência da Herança Comum por parte da Companhia ou qualquer outra entidade futuramente constituída ou no caso de estas instituições usarem estas mesmas faixas de frequência para fins além dos que estão estabelecidos no presente Acordo; ou ainda, no caso de declararem falência, a Administração responsável pela emissão
  14. Texto do artigo, página 4: de notificações deverá autorizar o uso de tais faixas de frequência somente àquelas entidades que tiverem firmado um acordo de serviços públicos que permita a ITSO assegurar que as entidades seleccionadas cumpram com os Princípios Fundamentais.
  15. Texto do artigo, página 4: The ITSO Agreement
  16. Texto do artigo, página 4: Article Xii
  17. Texto do artigo, página 4: (Frequency Assignments)
  18. Texto do artigo, página 4: Modify Paragraph (c) (ii)
  19. Texto do artigo, página 4: In the event that the Company, or any future entity using the Common Heritage frequency assignment(s) in ways other than those set forth in this Agreement, or declares bankruptcy, the notifying Administrations shall authorize the use of such
  20. Texto do artigo, página 4: frequency assignment(s) only by entities that have signed a public services agreement, which will enable ITSO to ensure that the selected entities fultill the Core Principles.
  21. Texto do artigo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  22. Texto do artigo, página 4: Rectificação
  23. Texto do artigo, página 4: Por ter saído inexacto o Mês na cabeça doBoletim da República n.º 103 de 29 de Dezembro de 2015, 4.º Suplemento, rectifica-se que, onde se lê «Terça-feira, 29 de Novembro de 2015», deve-se ler «Terça-feira, 29 de Dezembro de 2015».
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