Resolução n.º 76/2015

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 76 /2015
Texto do artigo · p. 3 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Maurícias.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Américo José Ubisse.
Número ou marcador · p. 3 2. Margarida Manuel Salimo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 76 /2015
  2. Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Maurícias.
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  6. Número ou marcador, página 3: 1. Américo José Ubisse.
  7. Número ou marcador, página 3: 2. Margarida Manuel Salimo.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente
  9. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
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