Resolução n.º 78/2015

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Resolução n.º 78/2015

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 78 /2015
Texto do artigo · p. 3 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Itália.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Ana Rita Jeremias Sithole.
Número ou marcador · p. 3 2. Felizarda Clara de Castro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 de 2015. Publique-se.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 78 /2015
  2. Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Itália.
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  6. Número ou marcador, página 3: 1. Ana Rita Jeremias Sithole.
  7. Número ou marcador, página 3: 2. Felizarda Clara de Castro.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  9. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  11. Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se.
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