Diploma Ministerial n.º 54/2016

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Diploma Ministerial n.º 54/2016

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA INDÚSUTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 54/2016
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de efectuar emenda pontual no conteúdo do artigo 16 do Regulamento Interno do Instituto de Cereais de Moçambique, abreviadamente designado ICM, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 97/2015, de 21 de Outubro, decorrente da pertinência de descrever a estrutura orgânica das Delegações Provinciais, com vista a conformar o Regulamento Interno do ICM no que respeita a estrutura dos seus órgãos, a competência de nomeação dos seus titulares, bem como as suas funções, ao disposto na Resolução n.º 12/2012, de 5 de Novembro da Comissão Interministerial da Função Pública, que aprova a Metodologia para a Elaboração dos Quadros de Pessoal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria e Comércio,
Texto do artigo · p. 1 conjugado com a alínea d) do artigo 6 do Estatuto Orgânico do ICM, o Ministro da Indústria e Comércio, determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 Ao artigo 16 do Regulamento Interno do ICM passa a integrar um novo n.º (n.º 4), com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 1 Delegações Provinciais
Número ou marcador · p. 1 1. …
Número ou marcador · p. 1 2. …
Número ou marcador · p. 1 3. …
Número ou marcador · p. 1 4. As Delegações Provinciais estruturaram-se em Repartições:
Número ou marcador · p. 1 a) Repartição de Fomento a Comercialização Agrícola e Gestão do Património com funções de: i. Gerir os recursos patrimoniais; ii. Obter e recolher informação regular sobre a disponibilidade de stocks comerciais para as reservas físicas no âmbito da segurança alimentar, sobretudo de cereais; iii. Recolher e proceder ao controlo da correcta inventariação e avaliação periódica dos bens patrimoniais; iv. Assegurar a manutenção, limpeza e segurança dos bens patrimoniais; v. Efectuar o levantamento regular de dados sobre a produção de cereais, oleaginosa e leguminosas; vi. Identificar e sensibilizar os potenciais operadores ou intervenientes na comercialização para a disponibilização no mercado de produtos nacionais; vii. Outras funções que vierem a ser definidas pelos superiores hierárquicos.
Número ou marcador · p. 1 b) Repartição de Administração e Finanças com funções de:
Texto do artigo · p. 1 i. Gerir os recursos humanos e financeiros; ii. Proceder à reconciliação periódica das contas bancárias; iii. Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas; iv. Elaborar relatórios de actividades trimestrais e anuais; v. Elaborar o plano de férias; vi. Controlar a pontualidade e assiduidade dos trabalhadores; vii. Instaurar processos disciplinares;
Texto do artigo · p. 2 viii. Assegurar o cumprimento do calendário fiscal; ix. Assegurar, apoiar e assistir logística, técnica e administrativamente o normal funcionamento da Instituição; x. Gerir os actos de expediente, ficheiro e gestão de arquivo; xi. Preparar, promover e gerir a comunicação com o público e outras Instituições; xii. Adquirir, controlar e distribuir os meios materiais de expediente necessários ao normal funcionamento da Delegação; xiii. Outras funções que vierem a ser definidas pelos superiores hierárquicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 O presente Diploma ministerial entra em vigor na data da sua assinatura, passando a fazer parte integrante do Regulamento Interno do ICM, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 97/2015, de 21 de Outubro.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Agosto de 2016. – O Ministro da Indústria e Comércio, Ernesto Max Elias Tonela.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSUTRIA E COMÉRCIO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 54/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 2 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de efectuar emenda pontual no conteúdo do artigo 16 do Regulamento Interno do Instituto de Cereais de Moçambique, abreviadamente designado ICM, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 97/2015, de 21 de Outubro, decorrente da pertinência de descrever a estrutura orgânica das Delegações Provinciais, com vista a conformar o Regulamento Interno do ICM no que respeita a estrutura dos seus órgãos, a competência de nomeação dos seus titulares, bem como as suas funções, ao disposto na Resolução n.º 12/2012, de 5 de Novembro da Comissão Interministerial da Função Pública, que aprova a Metodologia para a Elaboração dos Quadros de Pessoal.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria e Comércio,
  6. Texto do artigo, página 1: conjugado com a alínea d) do artigo 6 do Estatuto Orgânico do ICM, o Ministro da Indústria e Comércio, determina:
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  8. Texto do artigo, página 1: Ao artigo 16 do Regulamento Interno do ICM passa a integrar um novo n.º (n.º 4), com a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 16
  10. Texto do artigo, página 1: Delegações Provinciais
  11. Número ou marcador, página 1: 1. …
  12. Número ou marcador, página 1: 2. …
  13. Número ou marcador, página 1: 3. …
  14. Número ou marcador, página 1: 4. As Delegações Provinciais estruturaram-se em Repartições:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Repartição de Fomento a Comercialização Agrícola e Gestão do Património com funções de: i. Gerir os recursos patrimoniais; ii. Obter e recolher informação regular sobre a disponibilidade de stocks comerciais para as reservas físicas no âmbito da segurança alimentar, sobretudo de cereais; iii. Recolher e proceder ao controlo da correcta inventariação e avaliação periódica dos bens patrimoniais; iv. Assegurar a manutenção, limpeza e segurança dos bens patrimoniais; v. Efectuar o levantamento regular de dados sobre a produção de cereais, oleaginosa e leguminosas; vi. Identificar e sensibilizar os potenciais operadores ou intervenientes na comercialização para a disponibilização no mercado de produtos nacionais; vii. Outras funções que vierem a ser definidas pelos superiores hierárquicos.
  16. Número ou marcador, página 1: b) Repartição de Administração e Finanças com funções de:
  17. Texto do artigo, página 1: i. Gerir os recursos humanos e financeiros; ii. Proceder à reconciliação periódica das contas bancárias; iii. Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas; iv. Elaborar relatórios de actividades trimestrais e anuais; v. Elaborar o plano de férias; vi. Controlar a pontualidade e assiduidade dos trabalhadores; vii. Instaurar processos disciplinares;
  18. Texto do artigo, página 2: viii. Assegurar o cumprimento do calendário fiscal; ix. Assegurar, apoiar e assistir logística, técnica e administrativamente o normal funcionamento da Instituição; x. Gerir os actos de expediente, ficheiro e gestão de arquivo; xi. Preparar, promover e gerir a comunicação com o público e outras Instituições; xii. Adquirir, controlar e distribuir os meios materiais de expediente necessários ao normal funcionamento da Delegação; xiii. Outras funções que vierem a ser definidas pelos superiores hierárquicos.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  20. Texto do artigo, página 2: O presente Diploma ministerial entra em vigor na data da sua assinatura, passando a fazer parte integrante do Regulamento Interno do ICM, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 97/2015, de 21 de Outubro.
  21. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Agosto de 2016. – O Ministro da Indústria e Comércio, Ernesto Max Elias Tonela.
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