Diploma Ministerial n.º 54/2016
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Diploma Ministerial n.º 54/2016
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSUTRIA E COMÉRCIO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 54/2016
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de efectuar emenda pontual no conteúdo do artigo 16 do Regulamento Interno do Instituto de Cereais de Moçambique, abreviadamente designado ICM, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 97/2015, de 21 de Outubro, decorrente da pertinência de descrever a estrutura orgânica das Delegações Provinciais, com vista a conformar o Regulamento Interno do ICM no que respeita a estrutura dos seus órgãos, a competência de nomeação dos seus titulares, bem como as suas funções, ao disposto na Resolução n.º 12/2012, de 5 de Novembro da Comissão Interministerial da Função Pública, que aprova a Metodologia para a Elaboração dos Quadros de Pessoal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria e Comércio,
- Texto do artigo, página 1: conjugado com a alínea d) do artigo 6 do Estatuto Orgânico do ICM, o Ministro da Indústria e Comércio, determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Ao artigo 16 do Regulamento Interno do ICM passa a integrar um novo n.º (n.º 4), com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 1: Delegações Provinciais
- Número ou marcador, página 1: 1. …
- Número ou marcador, página 1: 2. …
- Número ou marcador, página 1: 3. …
- Número ou marcador, página 1: 4. As Delegações Provinciais estruturaram-se em Repartições:
- Número ou marcador, página 1: a) Repartição de Fomento a Comercialização Agrícola e Gestão do Património com funções de: i. Gerir os recursos patrimoniais; ii. Obter e recolher informação regular sobre a disponibilidade de stocks comerciais para as reservas físicas no âmbito da segurança alimentar, sobretudo de cereais; iii. Recolher e proceder ao controlo da correcta inventariação e avaliação periódica dos bens patrimoniais; iv. Assegurar a manutenção, limpeza e segurança dos bens patrimoniais; v. Efectuar o levantamento regular de dados sobre a produção de cereais, oleaginosa e leguminosas; vi. Identificar e sensibilizar os potenciais operadores ou intervenientes na comercialização para a disponibilização no mercado de produtos nacionais; vii. Outras funções que vierem a ser definidas pelos superiores hierárquicos.
- Número ou marcador, página 1: b) Repartição de Administração e Finanças com funções de:
- Texto do artigo, página 1: i. Gerir os recursos humanos e financeiros; ii. Proceder à reconciliação periódica das contas bancárias; iii. Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas; iv. Elaborar relatórios de actividades trimestrais e anuais; v. Elaborar o plano de férias; vi. Controlar a pontualidade e assiduidade dos trabalhadores; vii. Instaurar processos disciplinares;
- Texto do artigo, página 2: viii. Assegurar o cumprimento do calendário fiscal; ix. Assegurar, apoiar e assistir logística, técnica e administrativamente o normal funcionamento da Instituição; x. Gerir os actos de expediente, ficheiro e gestão de arquivo; xi. Preparar, promover e gerir a comunicação com o público e outras Instituições; xii. Adquirir, controlar e distribuir os meios materiais de expediente necessários ao normal funcionamento da Delegação; xiii. Outras funções que vierem a ser definidas pelos superiores hierárquicos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: O presente Diploma ministerial entra em vigor na data da sua assinatura, passando a fazer parte integrante do Regulamento Interno do ICM, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 97/2015, de 21 de Outubro.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Agosto de 2016. – O Ministro da Indústria e Comércio, Ernesto Max Elias Tonela.
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