Resolução n.º 20/2021

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Participação em Entidade de Direito Privado)
Número ou marcador · p. 9 1. Para a prossecução das suas atribuições a ARA-Norte, IP, pode participar em entes do direito privado ou adquirir
Texto do artigo · p. 9 participação em tais entidades, mediante a autorização prévia dos Ministros de tutela Sectorial e Financeira.
Número ou marcador · p. 9 2. A ARA-Norte, IP, nas concessões patrimoniais sobre a sua gestão, pode participar com uma cota mínima de cinco por cento (5%).
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO V
Texto do artigo · p. 9 Regime de Pessoal e Remuneratório
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 O pessoal da ARA-Norte, IP, rege-se pelas normas da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal da ARA-Norte, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública, sob proposta do Ministro de tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração dos Membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 1. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
Número ou marcador · p. 9 2. O valor da senha de presença por sessão é fixado
Texto do artigo · p. 9 por despacho único dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  2. Texto do artigo, página 9: (Participação em Entidade de Direito Privado)
  3. Número ou marcador, página 9: 1. Para a prossecução das suas atribuições a ARA-Norte, IP, pode participar em entes do direito privado ou adquirir
  4. Texto do artigo, página 9: participação em tais entidades, mediante a autorização prévia dos Ministros de tutela Sectorial e Financeira.
  5. Número ou marcador, página 9: 2. A ARA-Norte, IP, nas concessões patrimoniais sobre a sua gestão, pode participar com uma cota mínima de cinco por cento (5%).
  6. Número ou marcador, página 9: CAPITULO V
  7. Texto do artigo, página 9: Regime de Pessoal e Remuneratório
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  9. Texto do artigo, página 9: (Pessoal)
  10. Texto do artigo, página 9: O pessoal da ARA-Norte, IP, rege-se pelas normas da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  12. Texto do artigo, página 9: (Regime Remuneratório)
  13. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal da ARA-Norte, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública, sob proposta do Ministro de tutela sectorial.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
  15. Texto do artigo, página 9: (Remuneração dos Membros do Conselho Fiscal)
  16. Número ou marcador, página 9: 1. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
  17. Número ou marcador, página 9: 2. O valor da senha de presença por sessão é fixado
  18. Texto do artigo, página 9: por despacho único dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública.
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