I SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 106/2021

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Número ou marcador · p. 9 i) Outros rendimentos ou valores que por lei ou contrato lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas da ARA-Norte, IP:
Número ou marcador · p. 9 a) Encargos resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das respectivas atribuições e competência;
Número ou marcador · p. 9 b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Custos de investimentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Custos decorrentes de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 9 e) Outras despesas legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 (Orçamento e Património)
Texto do artigo · p. 9 A gestão financeira e do património afecto a ARA-Norte, IP rege-se pelas normas aplicáveis aos órgãos e instituições do estado, nomeadamente pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, Plano Geral de Contabilidade, Regime de Tesouraria do Estado, em particular, o princípio e as regras, da unidade de tesouraria e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Participação em Entidade de Direito Privado)
Número ou marcador · p. 9 1. Para a prossecução das suas atribuições a ARA-Norte, IP, pode participar em entes do direito privado ou adquirir
Texto do artigo · p. 9 participação em tais entidades, mediante a autorização prévia dos Ministros de tutela Sectorial e Financeira.
Número ou marcador · p. 9 2. A ARA-Norte, IP, nas concessões patrimoniais sobre a sua gestão, pode participar com uma cota mínima de cinco por cento (5%).
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO V
Texto do artigo · p. 9 Regime de Pessoal e Remuneratório
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 O pessoal da ARA-Norte, IP, rege-se pelas normas da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal da ARA-Norte, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública, sob proposta do Ministro de tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração dos Membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 1. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
Número ou marcador · p. 9 2. O valor da senha de presença por sessão é fixado
Texto do artigo · p. 9 por despacho único dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública.
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 9: i) Outros rendimentos ou valores que por lei ou contrato lhe forem atribuídos.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
  3. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  4. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da ARA-Norte, IP:
  5. Número ou marcador, página 9: a) Encargos resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das respectivas atribuições e competência;
  6. Número ou marcador, página 9: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços;
  7. Número ou marcador, página 9: c) Custos de investimentos;
  8. Número ou marcador, página 9: d) Custos decorrentes de empréstimos contraídos;
  9. Número ou marcador, página 9: e) Outras despesas legalmente previstas.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  11. Texto do artigo, página 9: (Orçamento e Património)
  12. Texto do artigo, página 9: A gestão financeira e do património afecto a ARA-Norte, IP rege-se pelas normas aplicáveis aos órgãos e instituições do estado, nomeadamente pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, Plano Geral de Contabilidade, Regime de Tesouraria do Estado, em particular, o princípio e as regras, da unidade de tesouraria e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  14. Texto do artigo, página 9: (Participação em Entidade de Direito Privado)
  15. Número ou marcador, página 9: 1. Para a prossecução das suas atribuições a ARA-Norte, IP, pode participar em entes do direito privado ou adquirir
  16. Texto do artigo, página 9: participação em tais entidades, mediante a autorização prévia dos Ministros de tutela Sectorial e Financeira.
  17. Número ou marcador, página 9: 2. A ARA-Norte, IP, nas concessões patrimoniais sobre a sua gestão, pode participar com uma cota mínima de cinco por cento (5%).
  18. Número ou marcador, página 9: CAPITULO V
  19. Texto do artigo, página 9: Regime de Pessoal e Remuneratório
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  21. Texto do artigo, página 9: (Pessoal)
  22. Texto do artigo, página 9: O pessoal da ARA-Norte, IP, rege-se pelas normas da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  24. Texto do artigo, página 9: (Regime Remuneratório)
  25. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal da ARA-Norte, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública, sob proposta do Ministro de tutela sectorial.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
  27. Texto do artigo, página 9: (Remuneração dos Membros do Conselho Fiscal)
  28. Número ou marcador, página 9: 1. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
  29. Número ou marcador, página 9: 2. O valor da senha de presença por sessão é fixado
  30. Texto do artigo, página 9: por despacho único dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública.
  31. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  32. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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