I SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 106/2021
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- Número ou marcador, página 9: i) Outros rendimentos ou valores que por lei ou contrato lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da ARA-Norte, IP:
- Número ou marcador, página 9: a) Encargos resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das respectivas atribuições e competência;
- Número ou marcador, página 9: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) Custos de investimentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Custos decorrentes de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 9: e) Outras despesas legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Orçamento e Património)
- Texto do artigo, página 9: A gestão financeira e do património afecto a ARA-Norte, IP rege-se pelas normas aplicáveis aos órgãos e instituições do estado, nomeadamente pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, Plano Geral de Contabilidade, Regime de Tesouraria do Estado, em particular, o princípio e as regras, da unidade de tesouraria e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Participação em Entidade de Direito Privado)
- Número ou marcador, página 9: 1. Para a prossecução das suas atribuições a ARA-Norte, IP, pode participar em entes do direito privado ou adquirir
- Texto do artigo, página 9: participação em tais entidades, mediante a autorização prévia dos Ministros de tutela Sectorial e Financeira.
- Número ou marcador, página 9: 2. A ARA-Norte, IP, nas concessões patrimoniais sobre a sua gestão, pode participar com uma cota mínima de cinco por cento (5%).
- Número ou marcador, página 9: CAPITULO V
- Texto do artigo, página 9: Regime de Pessoal e Remuneratório
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: O pessoal da ARA-Norte, IP, rege-se pelas normas da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Regime Remuneratório)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal da ARA-Norte, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública, sob proposta do Ministro de tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: (Remuneração dos Membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
- Número ou marcador, página 9: 2. O valor da senha de presença por sessão é fixado
- Texto do artigo, página 9: por despacho único dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública.
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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