Deliberação n.º 15/CNE/2023

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Deliberação n.º 15/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 15/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estender o período de funcionamento dos Postos de Recenseamento Eleitoral, nos últimos dois dias, na
Texto do artigo · p. 1 sequência da preciação dos pedidos de prorrogação do período do Recenseamento Eleitoral de Raiz de 2023, apresentado pelos partidos políticos RENAMO e MDM e pela Organização da Sociedade Civil Mais Integridade, Consórcio Eleitoral e sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 10 e da alínea q) do n.º 1 do artigo 9, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É estendido o horário de funcionamento dos Postos de Recenseamento Eleitoral, das 17H00 às 22H00, no dia 2 de Junho e das 17H00 às 24H00, no dia 3 de Junho de 2023, nas circunscrições das Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Fica o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral encarregue de operacionalizar esta Deliberação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
Texto do artigo · p. 1 dia do mês de Junho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 15/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 1: de 1 de Junho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estender o período de funcionamento dos Postos de Recenseamento Eleitoral, nos últimos dois dias, na
  4. Texto do artigo, página 1: sequência da preciação dos pedidos de prorrogação do período do Recenseamento Eleitoral de Raiz de 2023, apresentado pelos partidos políticos RENAMO e MDM e pela Organização da Sociedade Civil Mais Integridade, Consórcio Eleitoral e sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 10 e da alínea q) do n.º 1 do artigo 9, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É estendido o horário de funcionamento dos Postos de Recenseamento Eleitoral, das 17H00 às 22H00, no dia 2 de Junho e das 17H00 às 24H00, no dia 3 de Junho de 2023, nas circunscrições das Autarquias Locais.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Fica o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral encarregue de operacionalizar esta Deliberação.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
  9. Texto do artigo, página 1: dia do mês de Junho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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