Resolução n.º 19/CNE/2023

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Resolução n.º 19/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 19/CNE/2023
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder a substituição do Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Mutarara, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos
Texto do artigo · p. 2 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Cessa a função de elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Mutarara o cidadão Job Mabuiango, designado pela Resolução n.˚ 22/CNE/2022, de 27 de Outubro e publicada no Boletim da República n.˚214, I série de 7 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O cidadão referido no artigo precedente é substituído no exercício das suas funções pelo cidadão Paulo Clemente Mabica.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
Texto do artigo · p. 2 dia do mês de Junho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Declaração
Texto do artigo · p. 2 Aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Sofala, a nota n.˚ 12∕023.51/CPE/ GP/2023, através da qual o cidadão Basílio Luís Jone, membro da Comissão de Eleições da Cidade da Beira, renuncia ao mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2023, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022 .
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Basílio Luís Jone, membro da Comissão Distrital de Eleições da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 2 Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 19/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 2: de 1 de Junho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder a substituição do Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Mutarara, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos
  4. Texto do artigo, página 2: da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Cessa a função de elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Mutarara o cidadão Job Mabuiango, designado pela Resolução n.˚ 22/CNE/2022, de 27 de Outubro e publicada no Boletim da República n.˚214, I série de 7 de Novembro de 2022.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O cidadão referido no artigo precedente é substituído no exercício das suas funções pelo cidadão Paulo Clemente Mabica.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
  9. Texto do artigo, página 2: dia do mês de Junho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  10. Texto do artigo, página 2: Declaração
  11. Texto do artigo, página 2: Aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Sofala, a nota n.˚ 12∕023.51/CPE/ GP/2023, através da qual o cidadão Basílio Luís Jone, membro da Comissão de Eleições da Cidade da Beira, renuncia ao mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2023, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022 .
  12. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Basílio Luís Jone, membro da Comissão Distrital de Eleições da Cidade da Beira.
  14. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se.
  15. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Presidente, Carlos Simão
  16. Texto do artigo, página 2: Matsinhe.
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