Resolução n.º 14/2018
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Resolução n.º 14/2018
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 14/2018
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Juventude, criado através do Decreto n.º 2/2010, de 8 de Março, ao abrigo do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Juventude, anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao ministro que superintende a área da juventude aprovar o regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, no prazo de sessenta dias contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao ministro que superintende a área da juventude submeter o quadro do pessoal do Instituto Nacional da Juventude para aprovação pelo órgão competente, no prazo de noventa dias contados a partir da data da publicação da presente resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogada a Resolução n.º 39/2010, de 31
- Texto do artigo, página 1: de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 7 de Novembro de 2016. O Presidente, Carlos Agostinho de Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Juventude
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional da Juventude, abreviadamente designado por INJ, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: O INJ tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo sempre que o exercício das suas actividades o justifique criar ou extinguir delegações em qualquer parcela do território nacional, mediante aprovação do Ministro que superintende a área da juventude, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. O INJ está sob tutela do Ministro que superintende a área da Juventude.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela compreende, designadamente o poder de autorizar
- Texto do artigo, página 1: ou aprovar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) Homologação de programas, planos de actividades e orçamento, incluindo os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 1: b) Nomeação e exoneração do Director-Geral e DirectorGeral Adjunto;
- Número ou marcador, página 1: c) Aprovação do Regulamento interno do INJ;
- Número ou marcador, página 1: d) Fiscalização dos órgãos, serviços, documentos e contas do INJ.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do INJ:
- Número ou marcador, página 1: a) Implementar políticas, estratégias e programas da juventude, através da adopção de mecanismos de estímulo à participação de jovens em programas de âmbito económico, social, cultural, educativo, recreativo e cívico;
- Número ou marcador, página 2: b) Fomentar o associativismo e cooperativismo juvenil, como forma efectiva de organização dos jovens para a realização das suas aspirações;
- Número ou marcador, página 2: c) Executar mecanismos apropriados que facilitem a participação efectiva e integrada dos jovens em iniciativas e programas de desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Mobilizar meios financeiros para o investimento em acções para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao INJ:
- Número ou marcador, página 2: a) Implementar as políticas, estratégias e programas na área da Juventude e do voluntariado;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar as iniciativas juvenis geradoras de emprego e de auto-emprego;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a participação de adolescentes e jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
- Número ou marcador, página 2: d) Executar programas de capacitação e formação dos jovens sobre gestão associativa e outras áreas de interesse para o desenvolvimento da juventude;
- Número ou marcador, página 2: e) Criar e desenvolver programas de mobilidade para jovens, nomeadamente através da promoção de pousadas da juventude;
- Número ou marcador, página 2: f) Executar programas de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes e Jovens;
- Número ou marcador, página 2: g) Implementar programas de ocupação saudável dos tempos livres de adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 2: h) Executar programas de educação cívica e de cidadania para adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 2: i) Implementar protocolos, programas e projectos de cooperação na área da juventude e do voluntariado;
- Número ou marcador, página 2: j) Criar mecanismos de estímulo e apoio a capacidade e ao espírito empreendedor dos jovens;
- Número ou marcador, página 2: k) Celebrar contratos de parceria com entidades públicas e ou privadas;
- Número ou marcador, página 2: l) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: O INJ funciona com os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de gestão do INJ, dirigido pelo Director-Geral e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e submetê-los à homologação do Ministro de tutela e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar a proposta de orçamento anual, submetê-la à aprovação da tutela, assegurar a respectiva execução e apresentar os respectivos relatórios de contas e gerências;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar os processos relativos aos adiantamentos de fundos e outras formas de assistência a prestar pelo INJ;
- Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre propostas de celebração de contratos de parcerias com entidades públicas e privadas e submetêlas à aprovação da tutela;
- Número ou marcador, página 2: e) Apreciar e validar o relatório de actividades e submeter à aprovação da tutela;
- Número ou marcador, página 2: f) Exercer as demais competências que sejam incumbidas pelo ministro da tutela nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 2: c) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 2: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
- Número ou marcador, página 2: 3. Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção, outros técnicos convidados pelo Director-Geral, em razão da matéria.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 2: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Técnico é o órgão de carácter consultivo convocado e dirigido pelo Director-Geral, que o assiste nas matérias técnicas da especialidade da juventude, devendo pronunciar-se sobre todos os assuntos de natureza técnica submetidos à sua apreciação, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Analisar e emitir pareceres sobre a implementação de políticas e estratégias da juventude e propor acções que conduzam para a sua melhoria;
- Número ou marcador, página 2: b) Analisar e recomendar sobre matérias de carácter técnicocientífico relacionados com a juventude;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a troca de experiências e informações sobre questões relevantes da juventude.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Director - Geral ;
- Número ou marcador, página 2: b) Director-Geral adjunto;
- Número ou marcador, página 2: c) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 2: d) Chefes de Departamentos Centrais autónomos;
- Número ou marcador, página 2: e) Delegados Provinciais;
- Número ou marcador, página 2: 3. Podem ainda participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados outros quadros técnicos e parceiros, designados pelo Director-Geral, em função da matéria a ser tratada.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Conselho Técnico reúne ordinariamente de uma vez por
- Texto do artigo, página 2: ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Ministro que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O INJ tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Direcção-geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Serviços de Coordenação e Implementação de Programas;
- Número ou marcador, página 2: c) Serviços de Gestão e Participação Associativa;
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 2: g) Departamento Jurídico; e
- Número ou marcador, página 2: h) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 3: O INJ é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção e assegurar o exercício das competências deste órgão;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar e fazer cumprir a lei, normas e regulamentos aplicáveis, nomeadamente as relativas à gestão do INJ, bem como as directrizes emanadas da tutela;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar o INJ em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Ministro que superintende a área da juventude, a nomeação e cessação de funções do Director de Serviços Centrais e Chefe de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 3: e) Celebrar contratos-programa no âmbito de gestão do INJ;
- Número ou marcador, página 3: f) Submeter todos os actos e instrumentos de gestão que careçam da aprovação do Ministro tutela;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a prossecução dos objectivos e atribuições do INJ;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o funcionamento do INJ de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: i) Garantir a elaboração de instrumentos reguladores das actividades do INJ;
- Número ou marcador, página 3: j) Gerir os recursos humanos do INJ e exercer a acção disciplinar sobre os demais funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: k) Submeter a homologação do Ministro que superintende a área da Juventude, o plano de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 3: l) Decidir sobre matérias que se mostrem necessárias à boa administração e funcionamento do INJ, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: m) Assegurar a implementação de política definida para a área da juventude;
- Número ou marcador, página 3: n) Assegurar o estabelecimento de parcerias com instituições da Administração Pública e outras da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 3: o) Exercer as demais funções que sejam cometidas por lei ou pelo Estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer as demais tarefas superiormente incumbidas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Serviços de Coordenação e Implementação de Programas)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções dos Serviços de Coordenação e Implementação
- Texto do artigo, página 3: de Programas:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e implementar programas com as entidades competentes que visam o desenvolvimento de capacidades e habilidades no domínio da formação profissional, empreendedorismo e promoção de hábitos de vida saudável no seio da juventude;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor a criação e gestão dos Centros de Desenvolvimento da Juventude;
- Número ou marcador, página 3: c) Implementar programas de turismo juvenil que visem o desenvolvimento da cultura de prática do turismo no seio da juventude, valorização do património e da diversidade cultural no nosso País;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a produção de materiais promocionais no âmbito dos programas da juventude;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover o acesso dos jovens e as associações juvenis aos fundos de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a participação de jovens em programas e projectos de intercâmbios juvenis ao nível nacional, regional e internacional; e
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Serviços de Coordenação e Implementação de Programas são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Serviços de Gestão e Participação Associativa)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções dos Serviços de Gestão e Participação Associativa:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a capacitação e apoio técnico às associações juvenis de acordo com a sua área de intervenção;
- Número ou marcador, página 3: b) Recolher, tratar e sistematizar dados das associações juvenis;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a formação e capacitação dos jovens em diversas matérias;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a realização de eventos ocupacionais de índole turística e recreativa no seio do movimento associativo juvenil;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a recolha, o registo e sistematização da informação atinente aos eventos nacionais, regionais e internacionais da juventude;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar eventos educativos, capitalizando as datas comemorativas;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar o acompanhamento do trabalho desenvolvido pelas associações juvenis que tenham sido objecto de apoio público ou privado;
- Número ou marcador, página 3: h) Incentivar as associações e organizações juvenis a realizarem actividades de valorização do património cultural, de animação artística e educação cívica; e
- Número ou marcador, página 3: i) Realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Serviços de Gestão e Participação Associativa, são
- Texto do artigo, página 3: dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta do orçamento do INJ, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as demais disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INJ e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar os bens patrimoniais do INJ de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 4: f) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 4: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a administração e gestão dos recursos humanos do INJ;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: g) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INJ;
- Número ou marcador, página 4: h) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 4: i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa com deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 4: j) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 4: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: l) Assegurar a implementação das normas relativas a política salarial do sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: m) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais;
- Número ou marcador, página 4: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
- Texto do artigo, página 4: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Planificação: a) No domínio da Planificação:
- Número ou marcador, página 4: i) Coordenar o processo de planificação do INJ; ii) Coordenar a elaboração da proposta do plano, orçamento e dos relatórios periódicos;
- Texto do artigo, página 4: iii) Propor políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos; iv) Avaliar a execução dos programas de actividades do INJ e projectos de desenvolvimento, a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 4: v) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo. vi) Coordenar, realizar e promover estudos para a identificação da situação e caracterização da juventude e propor soluções a adoptar; vii) Coordenar a mobilização de recursos e projectos para o INJ; viii) Identificar e estabelecer parcerias com actores públicos, privados e organizações nãogovernamentais, nacionais e internacionais, para a implementação de programas e projectos do INJ; ix) Coordenar e avaliar o processo de cooperação do INJ;
- Texto do artigo, página 4: x) Implementar protocolos de cooperação na área da juventude; xi) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinado nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 4: b) No domínio da tecnologia e sistema de informação:
- Número ou marcador, página 4: i) Garantir a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; ii) Implementar a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no INJ; iii) Administrar um banco de dados para o processamento de informação estatística; iv) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestar assessoria a Direcção e as unidades orgânicas do INJ;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos de natureza jurídica, relacionada com a área de actividade do INJ;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar e participar na elaboração de projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos que sejam da iniciativa do INJ e tomar iniciativa de formulação de propostas de revisão e aperfeiçoamento da legislação da instituição;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao INJ;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 4: f) Divulgar a legislação do sector da juventude em vigor, e velar pela sua correcta aplicação;
- Número ou marcador, página 4: g) Emitir parecer sobre processos de natureza e sobre processos de inquérito e sindicância;
- Número ou marcador, página 5: h) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 5: i) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 5: j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 5: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 5: b) Gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases do processo de contratação;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 5: e) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 5: f) Praticar todos os actos inseridos nas competências desta unidade prevista na respectiva legislação;
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Património, Finanças e Regime de Pessoal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas do INJ:
- Número ou marcador, página 5: a) As dotações do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Os valores provenientes de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos provenientes de prestação de serviços e da utilização dos bens próprios ou dos que se encontrem na sua posse;
- Número ou marcador, página 5: d) Os donativos, doações, subvenções, legados, convénios, acordos ou contratos celebrados com entidades organismos ou empresas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais e subsídios concedidos ao INJ;
- Número ou marcador, página 5: e) Os rendimentos provenientes dos investimentos realizados no sector da juventude;
- Número ou marcador, página 5: f) Os valores resultantes da cedência dos direitos do uso de marcas ou de patentes da propriedade ou sob gestão do INJ da venda de publicações, material técnico, dados e informações e de outros bens editados ou produzidos pelo INJ;
- Número ou marcador, página 5: g) Os juros, amortizações e reembolso dos empréstimos concedidos pelo INJ e de outras operações financeiras;
- Número ou marcador, página 5: h) Quaisquer outros valores que sejam atribuídos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem despesas do INJ:
- Número ou marcador, página 5: a) As inerentes ao seu funcionamento e à prossecução das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 5: b) Os custos da aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar;
- Número ou marcador, página 5: c) Os encargos decorrentes de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 5: d) Os encargos com estudos e investigação na área das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 5: e) As remunerações dos funcionários e agentes do INJ;
- Número ou marcador, página 5: f) Outros encargos inerentes ao exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Disposição Final
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 5: Ao pessoal do INJ aplica-se o regime da função pública, sendo porém admissível a celebração de contratos de trabalho que regem pelo regime geral que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
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