Resolução n.º 15/2018
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Resolução n.º 15/2018
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- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 15/2018
- Texto do artigo, página 5: de 31 de Maio
- Texto do artigo, página 5: Havendo a necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional de Sangue, abreviadamente designado por SENASA, criado pelo Decreto n.º 46/2015, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Decreto n.º 46/2015, de 31 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional de Sangue, em anexo que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. Compete ao Ministro da Saúde aprovar o Regulamento Interno do Serviço Nacional de Sangue no prazo de sessenta dias contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. Compete ao Ministro da Saúde submeter a proposta
- Texto do artigo, página 5: do Quadro de Pessoal à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, contados a partir da publicação da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 5: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 5: da Administração Pública, aos 22 de Dezembro de 2017. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 6: Proposta de Estatuto Orgânico do Serviço Nacional de Sangue –SENASA
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Serviço Nacional de Sangue, abreviadamente designado SENASA é a entidade de gestão, coordenação, orientação, regulamentação, formação, acreditação, monitoria e fiscalização das actividades relacionadas com a doação e a transfusão do sangue e seus derivados.
- Número ou marcador, página 6: 2. O SENASA, é um serviço Público, subordinado ao ministério
- Texto do artigo, página 6: que superintende a área de saúde, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 6: 1. O SENASA é uma actividade que exerce as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 6: 2. O SENASA tem a sua sede na cidade de Maputo e irá
- Texto do artigo, página 6: funcionar em 11 (onze) delegações provinciais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 6: (Princípios orientadores)
- Texto do artigo, página 6: No âmbito das suas actividades o SENASA, orienta-se pelos seguintes princípios específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Universalidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Igualdade;
- Número ou marcador, página 6: c) Voluntariedade, altruísmo e gratuitidade;
- Número ou marcador, página 6: d) A ausência de lucro
- Número ou marcador, página 6: e) Anonimato;
- Número ou marcador, página 6: f) Respeito pelas liberdades e dos direitos humanos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições do SENASA:
- Número ou marcador, página 6: a) Formulação de propostas de políticas e estratégias relacionadas com a área do sangue e transfusão sanguínea e sua monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 6: b) Regulamentação, orientação, supervisão, auditoria, fiscalização das actividades relacionadas com a transfusão sanguínea;
- Número ou marcador, página 6: c) Promoção e coordenação da parceria com as instituições públicas e privadas de benefício para a área da doação e de transfusão de sangue;
- Número ou marcador, página 6: d) Promoção de estudos de investigação que contribuam para o progresso dos conhecimentos e das tecnologias relacionadas com a obtenção de sangue e transfusão;
- Número ou marcador, página 6: e) Gestão de Sistema de informação de doação e transfusão de sangue.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Para a realização das suas atribuições, o SENASA dispõe das seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a actividade de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados no Serviço Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder à definição e implementação de políticas, normas, regulamentos e protocolos na área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
- Número ou marcador, página 6: c) Registar os dados relativos à colheita e de transfusão de sangue e de hemoderivados, assegurando a sua confidencialidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Regulamentar e controlar a qualidade e a segurança das actividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano e de hemoderivados e componentes sanguíneos;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenar a logística dos meios circulantes, equipamentos e reagentes para a área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
- Número ou marcador, página 6: f) Informar, promover e difundir as actividades de doação de sangue nas unidades sanitárias, aos profissionais sanitários, agentes sociais e ao público em geral; e
- Número ou marcador, página 6: g) Promover e efectuar investigação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: O SENASA tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Nacional do Sangue.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 6: (Direcção)
- Número ou marcador, página 6: 1. O SENASA é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da Saúde.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os Director-Geral e o Director-Geral Adjunto exercem a
- Texto do artigo, página 6: sua função num mandato de 4 anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Director-Geral do SENASA)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Director-Geral do SENASA:
- Número ou marcador, página 6: a) Submeter propostas de programas, planos de trabalho, projectos de orçamento e relatórios do SENASA ao Ministro da área de saúde;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar o SENASA em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar contratos e acordos inerentes ao SENASA;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor ao Ministro a nomeação dos directores de Serviço do SENASA;
- Número ou marcador, página 6: e) Dirigir e supervisionar as actividades do SENASA, praticando todos os actos administrativos e financeiros a ele inerentes;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor ao Ministro que superintende o sector de Saúde a adopção ou actualização de legislação, políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais do SENASA;
- Número ou marcador, página 6: h) Assinar ou delegar poderes para assinar protocolos, contratos e outros instrumentos jurídicos de interesse do SENASA;
- Número ou marcador, página 6: i) Coordenar a execução do plano de Investigação Científica do SENASA;
- Número ou marcador, página 6: j) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam delegadas pelo Ministro que superintende a área de Saúde;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Director-Geral Adjunto do SENASA)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Director-Geral Adjunto do SENASA:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o Director Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: b) Superintender as áreas e actividades do SENASA que lhe são fixadas pelo Director;
- Número ou marcador, página 7: c) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos, e;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer as demais actividades que lhe tenham sido incumbidas pelo Director-Geral do SENASA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Técnico do SENASA)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico é um órgão de natureza técnica, de assessoria e apoio ao Director-Geral do SENASA e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a Direcção do SENASA no que diz respeito às questões técnicas inerentes ao mandato e as atribuições do SENASA;
- Número ou marcador, página 7: b) Pronunciar-se sobre os programas de formação e de pesquisa;
- Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se tecnicamente sobre as matérias da competência do SENASA;
- Número ou marcador, página 7: d) Analisar e emitir pareceres sobre normas técnicas elaboradas pelo SENASA, ou por outras instituições, sempre que estas se relacionem com as áreas de trabalho do SENASA;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor às Unidades Orgânicas do SENASA eventuais modificações a serem introduzidas nos programas de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre os resultados dos projectos, serviços e outras actividades científicas e tecnológicas desenvolvidas pela instituição e sua aplicação na produção de bens e serviços, fazendo recomendações pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: g) Assistir o Ministro que tutela a área de Saúde nas acções relativas ao sangue e aos hemoderivados;
- Número ou marcador, página 7: h) Contribuir para a articulação da participação dos vários intervenientes do SENASA, designadamente, outros sectores do Governo e da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director-Geral do SENASA;
- Número ou marcador, página 7: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos;
- Número ou marcador, página 7: d) Um Especialista do sector de Imunohematologia do Hospital Central de Maputo;
- Número ou marcador, página 7: f) Um Especialista da área de tecnologia hospitalar em particular a laboratorial do Instituto Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 7: g) Um especialista da área de Imunohematologia do Instituto Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 7: h) Um especialista da área Farmacêutica da Autoridade Reguladora de Medicamentos;
- Número ou marcador, página 7: i) Um especialista da área de Contratação Pública de Bens e Serviços e Empreitada de Obras Públicas da Central de Medicamentos e Artigos Médicos;
- Número ou marcador, página 7: j) Um Especialista da área de Ciências Humanas e Comunicação.
- Número ou marcador, página 7: 3. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico, em função das matérias a tratar, outros técnicos ou peritos a designar pelo Director do SENASA.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Técnico-Científico reúne, ordinariamente,
- Texto do artigo, página 7: uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Director do SENASA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Nacional de Sangue)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Nacional de Sangue é um órgão de consulta e de coordenação nacional das actividades do âmbito do SENASA.
- Número ou marcador, página 7: 2. Ao Conselho Nacional do Sangue compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre propostas de política sectorial de sangue humano a submeter ao Conselho de Ministros;
- Número ou marcador, página 7: b) Pronunciar-se, periodicamente, sobre a execução da política de transfusão de sangue em vigor, examinando os respectivos programas e relatórios anuais da sua execução;
- Número ou marcador, página 7: c) Assistir o Ministro que tutela a área da saúde na promoção de dádivas de sangue e educação cívica dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para a articulação da participação dos vários intervenientes no SENASA, designadamente, associações de dadores, Ministério da Saúde a todos os níveis e/ou individualidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Nacional de Sangue)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Nacional do Sangue é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um representante dos Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e Desenvolvimento Humano da Saúde, da Ciência e Tecnologia e Ensino Técnico e Profissional e do Interior com funções de relevância para a promoção e o desenvolvimento da actividade de transfusão de sangue;
- Número ou marcador, página 7: b) Director-Geral do SENASA;
- Número ou marcador, página 7: c) Director-Geral Adjunto do SENASA;
- Número ou marcador, página 7: d) Um representante da Cruz Vermelha de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: e) Um representante da Ordem dos Médicos;
- Número ou marcador, página 7: f) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;
- Número ou marcador, página 7: g) Um representante da Associação Médica de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: h) Um representante da Associação dos Enfermeiros de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: i) Um representante da Saúde Militar;
- Número ou marcador, página 7: j) Um representante de instituições de investigação técnicocientífica seleccionadas pelo próprio Conselho.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Nacional de Sangue é presidido pelo Ministro
- Texto do artigo, página 7: da Saúde, o qual é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Ministro da Saúde.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Nacional de Sangue)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Nacional de Sangue reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: 2. O presidente do Conselho Nacional de Sangue poderá convidar, a participar nas reuniões do Conselho Nacional de Sangue especialistas em função das matérias e/ou do objecto da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Nacional de Sangue aprovará o respectivo
- Texto do artigo, página 7: regimento, do qual constarão as regras da sua constituição e funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 8: O SENASA a nível Central tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Medicina Transfusional;
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue;
- Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: d) Repartição de Comunicação e Marketing; e
- Número ou marcador, página 8: e) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Medicina Transfusional)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Medicina Transfusional:
- Número ou marcador, página 8: a) Dinamizar, regular, normalizar, controlar e fiscalizar as actividades desenvolvidas a nível nacional no concernente a medicina transfusional;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir o manuseio correcto de Hemocomponentes após a saída do sangue do banco de sangue;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e fazer revisão periódica do guião para uso clínico de Hemocomponentes;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir a harmonização nacional da rede da medicina transfusional, no que diz respeito à administração do sangue;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover a articulação com os serviços hospitalares no domínio das suas competências;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a realização das actividades de hemovigilância bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria dos processos da transfusão do sangue;
- Número ou marcador, página 8: g) Proceder ao intercâmbio de informações com entidades internacionais no domínio do sangue e da medicina transfusional, no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 8: h) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Medicina Transfusional é dirigido
- Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Gestão de Qualidade
- Texto do artigo, página 8: e Investigação de Sangue:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar todas as actividades de promoção e recolha de sangue na comunidade de modo a atingir a autosuficiência em sangue;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar todas as actividades de selecção do dador de modo a proteger o dador e ao receptor;
- Número ou marcador, página 8: c) Coordenar todas as actividades de colheita de sangue e cuidados pré e pós doação;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir que a selecção de dadores seja feita de forma padronizada em todos os locais de colheita de sangue;
- Número ou marcador, página 8: e) Coordenar e assegurar o funcionamento das áreas de Processamento e Distribuição de Sangue;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir a implementação de um sistema adequado que assegure a rastreabilidade dos produtos de sangue que tenham como fim a transfusão;
- Número ou marcador, página 8: g) Coordenar todas actividades de garantia de qualidade com base nas normas internacionais, visando a obtenção de acreditação;
- Número ou marcador, página 8: h) Fomentar uma cultura da qualidade na instituição e assegurar o bom funcionamento dos sistemas de gestão da qualidade implementados;
- Número ou marcador, página 8: i) Harmonizar e normalizar o sistema de gestão da qualidade implementado em todos os serviços de sangue;
- Número ou marcador, página 8: j) Coordenar e assegurar o funcionamento da Pesquisa operacional;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover a cooperação com instituições de formação e de pesquisa de modo a garantir as condições necessárias para a investigação científica e a implementação adequada dum programa de garantia de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: l) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São Funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 8: a) No domínio de Administração:
- Número ou marcador, página 8: i) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; ii) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do SENASA e prestar contas às entidades interessadas; iii) Administrar os bens patrimoniais do SENASA de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; iv) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 8: v) Garantir informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas; vi) Promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e alienação de bens em conformidade com a legislação vigente; vii) Elaborar o orçamento, plano anual e plurianual e o relatório de contas do SENASA; viii) Controlar, manter, inventariar o património e os recursos materiais e financeiros do Estado afectos ao SENASA, bem como velar pelo cumprimento de normas e procedimentos da gestão dos bens; ix) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
- Texto do artigo, página 8: x) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE). xi) Desenvolver todas as acções de gestão económicofinanceira que se mostrem necessárias ou que lhe forem determinadas pelo conselho directivo; xii) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: b) No domínio de Recursos Humanos: i) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral
- Texto do artigo, página 8: dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado no SENASA;
- Texto do artigo, página 9: ii) Elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: v) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos; vi) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de Deficiência na função pública; vii) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; viii) Assistir os dirigentes do SENASA nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização; ix) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Texto do artigo, página 9: x) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SENASA; xi) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; xii) Gerir a formação profissional, tendo em conta as necessidades gerais e específicas no âmbito das atribuições do Serviço Nacional de Sangue; xiii) Assegurar a elaboração de candidaturas a financiamentos para formação profissional e monitorizar a concretização dos respectivos projectos formativos; xiv) Assegurar a gestão da documentação, acessibilidade e conservação do arquivo e cadastro de pessoal do Serviço Nacional de Sangue; xv) Promover e assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos, tendo em conta as necessidades gerais e específicas do Serviço Nacional de Sangue, nomeadamente, propondo medidas contundentes à racionalização da gestão de pessoal, aumento da produtividade e da qualidade do trabalho; xvi) Promover a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos; xvii) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Comunicação e Marketing)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Marketing:
- Número ou marcador, página 9: a) Implementar planos de marketing e de comunicação do SENASA;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover a realização de seminários ou palestras de sensibilização para a doação de sangue;
- Número ou marcador, página 9: c) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do SENASA;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a actividade de assessoria de imprensa, divulgando a actividade do SENASA e dando resposta às solicitações aos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 9: e) Monitorizar e difundir internamente as notícias sobre a actividade do SENASA;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio electrónico, meios de comunicação new media e publicações;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas do SENASA;
- Número ou marcador, página 9: h) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da actividade;
- Número ou marcador, página 9: i) Produzir o Boletim Informativo do SENASA;
- Número ou marcador, página 9: j) Gerir a informação publicada na página WEB;
- Número ou marcador, página 9: k) Desenvolver e implementar sempre que necessário um Plano de Comunicação de Crise;
- Número ou marcador, página 9: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Comunicação eMarketing é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referencia;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do SENASA na elaboração do caderno de encargos;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar os Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 9: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
- Número ou marcador, página 9: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 9: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 9: i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
- Número ou marcador, página 9: l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 9: m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 9: n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 9: o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
- Número ou marcador, página 9: p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 9: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Representação Local do SENASA
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 10: (Delegação Provincial)
- Número ou marcador, página 10: 1. A nível local o SENASA é representado por uma Delegação provincial que exerce as suas funções no âmbito da sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado
- Texto do artigo, página 10: Provincial do SENASA nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 10: (Subordinação)
- Número ou marcador, página 10: 1. As Delegações provinciais subordinam-se centralmente ao SENASA e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e Governo Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. A estrutura da Delegação Provincial consta do Regulamento
- Texto do artigo, página 10: Interno do SENASA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 10: (Delegado provincial)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Delegado:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar o SENASA na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do SENASA;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar e remeter aos órgãos competentes a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: g) Decidir ao seu nível a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
- Número ou marcador, página 10: h) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados;
- Número ou marcador, página 10: i) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas superiormente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 10: (Funções das Delegações)
- Texto do artigo, página 10: São funções das delegações do SENASA:
- Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo cumprimento do Plano Anual;
- Número ou marcador, página 10: b) Planificar acções e tarefas periódicas a serem executadas de acordo com os programas aprovados;
- Número ou marcador, página 10: c) Programar e propor actividades anuais a serem desenvolvidas e submeter à aprovação da Direcção do SENASA;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor e submeter à aprovação da Direcção os orçamentos anuais de funcionamento e deles prestar contas;
- Número ou marcador, página 10: e) Proceder a implementação de políticas, normas, regulamentos e protocolos na área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
- Número ou marcador, página 10: f) Registar os dados relativos à colheita e de transfusão de sangue e de hemoderivados, assegurando a sua confidencialidade a nível da província;
- Número ou marcador, página 10: g) Controlar a qualidade e a segurança das actividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano e de hemoderivados e componentes sanguíneos;
- Número ou marcador, página 10: h) Coordenar a logística dos meios circulantes, equipamentos e reagentes para a área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
- Número ou marcador, página 10: i) Informar, promover e difundir as actividades de doação de sangue nas unidades sanitárias, aos profissionais sanitários, agentes sociais e ao público em geral; e
- Número ou marcador, página 10: j) Executar quaisquer serviços que sejam requeridos para o normal funcionamento das delegações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Gestão Financeira e Regime de pessoal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Texto do artigo, página 10: Constituem receitas do SENASA:
- Número ou marcador, página 10: a) Dotações do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 10: b) Dotações, comparticipações, subvenções que lhe forem concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) Donativos e subsídios feitos por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por Lei ou Contrato ou outro título.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 10: (Despesas)
- Texto do artigo, página 10: Constituem despesas do SENASA:
- Número ou marcador, página 10: a) Os encargos decorrentes do seu funcionamento e prossecução das respectivas atribuições;
- Número ou marcador, página 10: b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e equipamento e serviços que tenha que utilizar;
- Número ou marcador, página 10: c) Outros encargos inerentes ao cumprimento das actividades decorrentes das atribuições que lhe são próprias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 10: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 10: Os funcionários do Serviço Nacional de Sangue, regem-se pelo Estatuto Geral dos funcionários do Estado e demais legislação aplicável, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho ou de prestação de serviços que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
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