Diploma Ministerial n.º 75/2023
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Diploma Ministerial n.º 75/2023
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| Carreiras e funções | Unidades Orgânicas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Funções da Direcção, Chefia e Confiança | Gabinete do Delegado Provincial | Departamento de Gestão de Projectos e Promoção de Investimentos e Exportações | Repartição de Administração e Finanças | Repartição de Recursos Humanos | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Subtotal | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Carreira de Regime Geral | |||||
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 4 | 2 | 6 |
| Carreira de Regime Especial não diferenciada | |||||
| Especialista de Investimento e Exportações | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Analista de Investimento e Exportações N1 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Analista de Investimento e Exportações N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico de Investimento e Exportações | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal ( III ) | 0 | 8 | 0 | 0 | 8 |
| Total | 1 | 9 | 5 | 3 | 18 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 75/2023
- Texto do artigo, página 4: de 5 de Junho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP, – Inhambane, criada pelo Despacho de 20 de Janeiro de 2022, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Agência para a Promoção de Investimento
- Texto do artigo, página 4: e Exportações, IP, - Inhambane, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos, 13 de Julho de 2022.
- Texto do artigo, página 4: – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Inhambane
- Texto do artigo, página 4: Carreiras e funções
Unidades Orgânicas
Total
Funções da Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Delegado Provincial
Departamento de Gestão de Projectos e Promoção de Investimentos e Exportações
Repartição de Administração e Finanças
Repartição
de Recursos Humanos
Delegado Provincial
1
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial
0
0
1
1
2
Subtotal
1
1
1
1
4
Carreira de Regime Geral
Assistente Técnico
0
0
1
1
2
Agente Técnico
0
0
0
0
0
Auxiliar Administrativo
0
0
2
1
3
Operário
0
0
0
0
0
Agente de Serviço
0
0
0
0
0
Auxiliar
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
4
2
6
Carreira de Regime Especial não diferenciada
Especialista de Investimento e Exportações
0
1
0
0
1
Analista de Investimento e Exportações N1
0
5
0
0
5
Analista de Investimento e Exportações N2
0
0
0
0
0
Técnico de Investimento e Exportações
0
2
0
0
2
Subtotal ( III )
0
8
0
0
8
Total
1
9
5
3
18
Carreiras e funções Unidades Orgânicas Total Funções da Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Gestão de Projectos e Promoção de Investimentos e Exportações Repartição de Administração e Finanças Repartição de Recursos Humanos Delegado Provincial 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 1 1 2 Subtotal 1 1 1 1 4 Carreira de Regime Geral Assistente Técnico 0 0 1 1 2 Agente Técnico 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 2 1 3 Operário 0 0 0 0 0 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 4 2 6 Carreira de Regime Especial não diferenciada Especialista de Investimento e Exportações 0 1 0 0 1 Analista de Investimento e Exportações N1 0 5 0 0 5 Analista de Investimento e Exportações N2 0 0 0 0 0 Técnico de Investimento e Exportações 0 2 0 0 2 Subtotal ( III ) 0 8 0 0 8 Total 1 9 5 3 18
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